PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
O Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº 88.185.020/0001-25, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, e a Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com a Lei Municipal nº 3.815, de 26 de dezembro de 2017, Decreto nº 4.406, de 08 de novembro de 2018 e Decreto 4599 de 21 de Outubro de 2020, divulga o Chamamento Público, conforme definido neste Edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público nº 01/2022 o CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES EDUCACIONAIS PRIVADAS PARA AQUISIÇÃO DE VAGAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – SMED, com o intuito de proporcionar o acesso à Educação Infantil às crianças de zero a três anos e onze meses do Município de Sapucaia do Sul, pelo sistema de compra de vagas, para crianças que não foram contempladas com vaga nas escolas de educação infantil da rede pública municipal.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à legislação educacional vigente, visa garantir o direito à educação por meio de políticas públicas educacionais, assegurando a oferta de vagas para todas as crianças do Município de Sapucaia do Sul, estabelecendo parcerias com outros setores, incluindo nestes o sistema de compra de vagas em Escolas Privadas de Educação Infantil;
2.2. O Município de Sapucaia do Sul possui seis escolas da rede pública municipal de Educação Infantil (EMEIS), as quais já preencheram todas as vagas; Por meio do sistema de compra de vagas, o município visa atender o número de alunos excedentes, inscritos para frequentar a escola, que não foram contemplados no sorteio das vagas nas escolas de educação infantil da rede municipal; Atender os encaminhamentos da promotoria e dar cumprimento às medidas
de dezembro de 2017).
2.3. Além das justificativas acima, cabe registrar a necessidade de cumprimento do Plano de Ação apresentado ao TCE/RS, em 2017, no que se refere ao cumprimento da Meta 1 do PNE/PME- Plano Nacional de Educação/Plano Municipal de Educação-que tratam da universalização do atendimento à Educação Infantil.
3. DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Secretaria Municipal de Educação designará a Comissão Técnica integrada por membros da SMED para análise da documentação e verificação ¨in loco¨ das condições de atendimento às crianças, para habilitação da instituição.
3.2. A Comissão Técnica instituída pelo Município será a responsável pela análise e avaliação das Propostas apresentadas, bem como dos documentos de habilitação das entidades, observando-se a publicidade, a imparcialidade, a transparência e a impessoalidade no julgamento objetivo das Propostas, com base na Lei e nas disposições deste Edital.
3.3. A Comissão Técnica é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, que será constituída por meio de Portaria municipal própria.
3.4. Os integrantes da Comissão Técnica ficam impedidos de participar da análise e avaliação a que se referem os itens 4.1 e 4.2 nos seguintes casos:
a) Tenham interesse direto na matéria;
b) Xxxxxx participado como colaboradores na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos cinco anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins;
c) Esteja o integrante ou o respectivo cônjuge ou companheiro(a) litigando judicial ou administrativamente com o proponente;
d) Tenham mantido, nos últimos cinco anos, relação jurídica com ao menos uma das entidades participantes deste Chamamento Público.
3.5. O integrante da Comissão Técnica que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente pela nomeação da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
3.6. Configurado o impedimento previsto no item 3.4, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
3.7. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Técnica poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
3.8. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Será considerada apta para a celebração do Termo de Credenciamento/Contrato a empresa que apresentar a seguinte documentação:
a) cópia do parecer de credenciamento e autorização, expedido pelo Conselho Municipal da Educação;
b) cópia do recibo de envio do último Censo Escolar;
c) cópias dos alvarás de localização, bombeiros e sanitário;
d) Cópia do Contrato Social da Empresa, autenticada, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração;
e) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de Regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014;
g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
h) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
i) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
j) Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
*Os documentos supracitados visam atender as determinações da Lei Federal nº 8.666/93 - quesitos para contratação de empresas.
4.2. Além dos documentos elencados acima, a participante deverá apresentar ainda:
a) Nome do(a) diretor(a);
b) Nome do(a) responsável pelo setor pedagógico;
c) Cópia atualizada do PPP e Plano de Estudos com base na BNCC;
d) Indicar a faixa etária, para a qual presta atendimento;
e) Indicar o número de vagas disponíveis por turma, em turno integral e ou parcial para firmar a compra de vagas;
como cópias dos contratos e/ou da carteira de trabalho.
4.3. Estão impedidas de participar deste edital as instituições cujos representantes tenham possibilidade previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 ou qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
5. DAS VAGAS
5.1. O número total de vagas, conforme Anexo 01, corresponde ao:
a) Berçário I – de zero a 11(onze) meses - 350 Vagas;
b) Berçário II – de 01(um) ano e 11 (onze) meses - 605 vagas;
c) Maternal I – de 02(dois) anos e 11 (onze) meses - 650 vagas;
d) Maternal II- de 03(três) anos e 11 (onze) meses - 600 vagas.
Total Geral de vagas: 2205 vagas, de turno integral, podendo ser convertidas em turno parcial.
6. DA DTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria | Dotação |
Secretaria Municipal de Educação | MDE: 327 / 33390399903000000000 |
SALÁRIO EDUCAÇÃO: 510 / 33390390000000000000 |
7. DO CUSTO ALUNO E DO NÚMERO DE VAGAS
7.1. Os valores serão repassados à Entidade Educacional Privada correspondente ao nº de vagas concedidas em turnos Integral e Parcial, considerando o custo aluno por vaga, a seguir:
a) TURNO INTEGRAL R$ 574,56 (xxxxxxxxxx e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
b) TURNO PARCIAL R$ 286,59 (duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos)
7.2. BERÇÁRIO I:
7.2.1. Para 280 vagas em Turno Integral, o repasse financeiro será de: R$ 1.930.521,60;
7.2.2. Para 70 vagas em Turno Parcial, o repasse financeiro será de: R$ 240.735,60.
7.3. BERÇÁRIO II:
7.3.1. Para 484 vagas em Turno Integral, o repasse financeiro será de: R$ 3.337.044,48;
7.3.2. Para 121 vagas em Turno Parcial, o repasse financeiro será de: R$ 416.128,68.
7.4. MATERNAL I:
7.4.1. Para 520 vagas em Turno Integral, o repasse financeiro será de: R$ 3.585.254,40;
7.4.2. Para 130 vagas em Turno Parcial, o repasse financeiro será de: R$ 447.080,40.
7.5. MATERNAL II:
7.5.1 Para 480 vagas em Turno Integral, o repasse financeiro será de: R$ 3.309.465,60;
7.5.2 Para 120 vagas em Turno Parcial, o repasse financeiro será de R$ 412.689,60.
TURMAS - Turno Integral | Nº de Vagas | Valor R$ Mensal | Valor R$ Anual |
Berçário I | 280 | R$ 160.876,80 | R$ 1.930.521,60 |
Berçário II | 484 | R$ 278.087,04 | R$ 3.337.044,48 |
Maternal I | 520 | R$ 298.771,20 | R$ 3.585.254,40 |
Maternal II | 480 | R$ 275.788,80 | R$ 3.309.465,60 |
Total | 1.764 | R$ 1.013.523,84 | R$ 12.162.286,08 |
TURMAS - Turno Parcial | Nº de Vagas | Valor R$ Mensal | Valor R$ Anual |
Berçário I | 70 | R$ 20.061,30 | R$ 240.735,60 |
Berçário II | 121 | R$ 34.677,39 | R$ 416.128,68 |
Maternal I | 130 | R$ 37.256,70 | R$ 447.080,40 |
Maternal II | 120 | R$ 34.390,80 | R$ 412.689,60 |
Total | 441 | R$ 126.386,19 | R$ 1.516.634,28 |
TOTAL GERAL (INTEGRAL + PARCIAL): R$ 13.678.920,36 |
8. DAS VAGAS POR REGIÃO
Descrição | Berçário I | Berçário II | Maternal I | Maternal II |
Aquisição de 400 vagas para a Região Macro 1: Piratini – Cohab Casas – Cohab Blocos – Kurashik – Feliz – Vacchi – Diehl – Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxx – Stª Catarina – Carioca – Pesqueiro – Fortuna – Colonial – Imperatriz – São José – Freitas – Sial | Integral: 48 Parcial: 12 | Integral: 80 Parcial: 20 | Integral: 96 Parcial: 24 | Integral: 96 Parcial: 24 |
Aquisição de 635 vagas para a Região Macro 2: Vila Vargas – Lot. Bela Vista – Garimpo – Colina Verde – Morada da Colina – Stª Luzia – Compre Bem – Vida Nova II – P. Xxxx – Xxxxxx – Jardim – Sete – Itapemirim – Vida Nova I – Trensurb | Integral: 80 Parcial: 20 | Integral: 124 Parcial: 31 | Integral: 160 Parcial: 40 | Integral: 144 Parcial; 36 |
Aquisição de 800 vagas para a Região Macro 3: Walderez – Xxxxx Xxxxx – Stº Agostinho – Vila Greiss – Capão da Cruz – Botafogo – Primor – Paraíso – Centro – Vila Verde – Vila Natal – Nova Sapucaia – Parque dos Anjos – Pasqualini – Laranjeiras – Camboim | Integral: 100 Parcial: 40 | Integral: 160 Parcial: 40 | Integral: 200 Parcial: 50 | Integral: 180 Parcial; 30 |
Aquisição de 370 vagas para a Região Macro 4: Passo de Sapucaia – Novo Horizonte – Ramirez – Costa do Morro – Lot. Nascer do Sol – Xxxx xx Xxxxx – Vila Alcina – Recanto das Rosas – Progresso – Ipiranga – Morada dos Bosques – Recanto dos Jardins I, II, III – Jardim América – | Integral: 40 Parcial: 10 | Integral: 120 Parcial: 30 | Integral: 60 Parcial: 20 | Integral: 70 Parcial; 20 |
Lomba da Palmeira – Jardim Europa – Boa Vista – Bela Vista – Pinheiros – Canto Verde I, II – São Caetano – Lot. Luiz Pasteur | ||||
Total Integral: | 280 | 484 | 520 | 480 |
Total Parcial: | 70 | 121 | 130 | 120 |
TOTAL GERAL: | 350 | 605 | 650 | 600 |
9. DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado preliminar de julgamento das propostas e da análise da documentação de habilitação será divulgado no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso.
9.2. Do resultado preliminar caberá recurso para a Comissão Técnica, que poderá ser interposto até dois dias corridos após a publicação do resultado preliminar, devidamente fundamentado. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
9.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
9.4. Recebido o recurso, a Comissão Técnica poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
9.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de chamamento.
9.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Município divulgará o resultado no site da Prefeitura Municipal, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
9.8. A Homologação não gera direito para a Entidade privada à celebração de contrato com a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, ato que será vinculado à necessidade de aquisição de vagas conforme as inscrições no sistema/cadastro da Secretaria Municipal de Educação.
10. DO CRONOGRAMA GERAL
10.1. As etapas para o presente processo de Chamamento Público correrão dentro dos seguintes períodos:
ATIVIDADES | PERÍODO |
Publicação do Edital de Chamamento Público | 25/02/2022 |
Inscrições e recebimento dos documentos | 02 a 04/03/2022 |
Conferência dos documentos | 07 a 11/03/2022 |
Visitas in loco | 14 a 16/03/2022 |
Publicação das escolas classificadas | 18/03/2022 |
Recursos | 21/03/2022 |
Publicação do Resultado Final | 22/03/2022 |
11. DO CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. O Contrato/Termo de Credenciamento será ajustado em conformidade com a legislação aplicável, bem como as informações prestadas pelo proponente por ocasião da apresentação da Documentação, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente o Município toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato ou situação prevista neste Edital, ou que venha a alterar a minuta do instrumento a ser elaborada.
11.2. A celebração do Contrato/Termo de Credenciamento será precedida de análise e manifestação conclusiva pela Comissão Técnica, incluindo a participação da Secretaria Municipal de Educação, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências legais e da legislação, bem como quanto às disposições deste Edital.
11.3. O prazo de vigência do Contrato/Termo de Credenciamento compreende o período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
11.4. As instituições classificadas deverão manter os seus registros atualizados também durante o período em que se der o interstício do cumprimento do contrato, observados os critérios previstos para a sua habilitação.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Secretaria Municipal de Educação fiscalizará o funcionamento da escola e da execução das obrigações da contratada por meio dos serviços da Coordenação de Educação Infantil.
12.2. A não observância dos apontamentos realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, por ocasião da fiscalização, e, quando comprovadas as irregularidades, incorrerá:
a) registro por escrito, com os apontamentos das irregularidades, para manifestação da contratada;
b) advertência e prazo para regularização, sob pena de descumprimento do contrato;
12.3. A fiscalização dos contratos será exercida por fiscal(is) nomeado(s), o qual deverá receber e examinar documentos e nota fiscal, emitindo parecer técnico pela aprovação ou rejeição pelo serviço prestado, avaliado mensalmente pela SMED – Secretaria Municipal de Educação / DEB - Diretoria de Educação Básica
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de dois (02) dias da data limite para o término das inscrições, de forma eletrônica, pelo e-mail ou por petição dirigida ou protocolada diretamente na sede da SMED, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx. A resposta às impugnações caberá à Secretária Municipal de Educação.
13.2. Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital e seus anexos, a entidade interessada poderá encaminhar exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até dois (02) dias corridos anteriores à data limite para o envio da Proposta.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.4. O ato de encaminhamento da resposta implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital, inclusive a sua apresentação original para fins de celebração do Termo de Colaboração.
13.5. Os materiais encaminhados pelos proponentes não serão devolvidos, cabendo à Comissão Técnica instituída pelo Município a decisão sobre o seu arquivamento ou destruição.
13.6. O prazo para envio das propostas inicia-se às 8 (oito) horas do dia posterior à publicação do edital. Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidade exclusiva do proponente.
13.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
13.8. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Técnica, especialmente designada por portaria municipal.
13.9. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da entidade.
13.10. Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, a proposta correspondente deverá ser desclassificada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. O Município deverá ser informado imediatamente caso ocorra alteração nas situações acima referidas, para análise e demais providências, no que couber, durante todo o prazo deste Edital e do Termo de Colaboração a ser celebrado, conforme o caso.
13.11. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.12. O Município não está obrigado a celebrar o Contrato/Termo de Credenciamento, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
13.13. A qualquer tempo, o presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.14 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Declaração de Ciência e Concordância;
ANEXO III – Declaração sobre disponibilidade de Pessoal e Condições Materiais; ANEXO IV – Declaração da Relação dos Dirigentes da Entidade;
ANEXO V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; ANEXO VI – Minuta de Contrato/Termo de Credenciamento.
14. FORO
14.1. Fica eleito e convencionado para fins legais e para questões derivadas desse processo de Chamamento Público, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, de de 2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Felipin Secretária Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à legislação educacional vigente, visa garantir o direito à educação por meio de políticas públicas educacionais, assegurando a oferta de vagas para todas as crianças do Município de Sapucaia do Sul, estabelecendo parcerias com outros setores, incluindo nestes o sistema de compra de vagas em Escolas Privadas de Educação Infantil; O Município de Sapucaia do Sul possui seis escolas da rede pública municipal de Educação Infantil (EMEIS), as quais já preencheram todas as vagas; Por meio do sistema de compra de vagas, o município visa atender o número de alunos excedentes, inscritos para freqüentar a escola, que não foram contemplados no sorteio das vagas nas escolas de educação infantil da rede municipal; Atender os encaminhamentos da promotoria e dar cumprimento às medidas judiciais, no que tange às vagas na educação infantil- etapa creche. (Lei Municipal n° 3.815 de 26 de dezembro de 2017).
Além das justificativas acima, cabe registrar a necessidade de cumprimento do Plano de Ação apresentado ao TCE/RS, em 2017, no que se refere ao cumprimento da Meta 1 do PNE/PME- Plano Nacional de Educação/Plano Municipal de Educação- que tratam da universalização do atendimento à Educação Infantil.
2. OBJETO
Constitui objeto deste Termo, proporcionar o acesso à Educação Infantil às crianças de zero a três anos e onze meses do Município de Sapucaia do Sul, pelo sistema de compra de vagas, para crianças que não foram contempladas com vaga nas escolas de educação infantil da rede pública municipal.
3. PERÍODO
O prazo contratual será de 12 (doze) meses, período correspondente a execução dos serviços, podendo ser renovado de acordo com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. DAS VAGAS
O número total de vagas, conforme Anexo 01, corresponde ao:
a) Berçário I – de 0 (zero) a 11 (onze) meses - 350 Vagas;
b) Berçário II – de 01 (um) ano e 11 (onze) meses - 605 vagas;
c) Maternal I – de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses - 650 vagas;
d) Maternal II – de 03 (três) anos e 11 (onze) meses - 600 vagas.
Total Geral de vagas: 2205 vagas, de turno integral, podendo ser convertidas em turno parcial.
5. DO CUSTO ALUNO E DO NÚMERO DE VAGAS (Valor fixado por meio do Decreto n. 4.741, de 09 denovembro de 2021)
Os valores serão repassados à Entidade Educacional Privada correspondentes ao nº de vagas concedidas em turnos Integral e Parcial, considerando o custo aluno por vaga, a seguir:
b) TURNO PARCIAL R$ 286,59 (duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos)
5.1. BERÇÁRIO I:
5.1.1. Para 280 vagas em Turno Integral, o repasse financeiro será de : R$ 1.930.521,60;
5.1.2. Para 70 vagas em Turno Parcial, o repasse financeiro será de : R$ 240.735,60.
5.2. BERÇÁRIO II:
5.2.1. Para 484 vagas em Turno Integral, o repasse financeiro será de : R$ 3.337.044,48;
5.2.2. Para 121 vagas em Turno Parcial, o repasse financeiro será de : R$ 416.128,68.
5.3. MATERNAL I:
5.3.1. Para 520 vagas em Turno Integral, o repasse financeiro será de: R$ 3.585.254,40;
5.3.2. Para 130 vagas em Turno Parcial, o repasse financeiro será de: R$ 447.080,40.
5.4. MATERNAL II:
5.4.1. Para 480 vagas em Turno Integral, o repasse financeiro será de: R$ 3.309.465,60;
5.4.2. Para 120 vagas em Turno Parcial, o repasse financeiro será de R$ 412.689,60.
TURMAS-Turno Integral | Nº de Vagas | Valor R$ Mensal | Valor R$ Anual |
Berçário I | 280 | 160.876,80 | 1.930.521,60 |
Berçário II | 484 | 278.087,04 | 3.337.044,48 |
Maternal I | 520 | 298.771,20 | 3.585.254,40 |
Maternal II | 480 | 275.788,80 | 3.309.465,60 |
TOTAL: | 1.764 | 1.013.523,00 | 00.000.000,08 |
TURMAS-Turno Parcial | Nº de Vagas | Valor R$ Mensal | Valor R$ Anual |
Berçário I | 70 | 20.061,30 | 240.735,60 |
Berçário II | 121 | 34.677,39 | 416.128,68 |
Maternal I | 130 | 37.256,70 | 447.080,40 |
Maternal II | 120 | 34.390,80 | 412.689,60 |
TOTAL: | 441 | 126.386,19 | 1.516.634,28 |
TOTAL GERAL (INTEGRAL + PARCIAL): R$ 13.678.920,36 |
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. MDE: 327 / 33390399903000000000
6.3. SALÁRIO EDUCAÇÃO: 510 / 33390390000000000000
7. HABILITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, por meio dos serviços da Comissão Técnica vai analisar os Cadastros, conferir a documentação e fará verificação “in loco” das condições de atendimento às crianças, para facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer tempo, diligências para aferição dos critérios de habilitação.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
A escola interessada deve cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação e apresentar:
I. Cópia do parecer de credenciamento e autorização, expedido pelo Conselho Municipal de Educação;
II. Cópia do recibo de envio do último Censo Escolar;
III. Cópias dos alvarás de localização, bombeiros e sanitário;
IV. Demais documentações, constando:
a) Cópia do Contrato Social da Empresa, autenticada;
b) Certidão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com descrição da atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e, em caso de alteração da atividade econômica, apresentação também do documento que comprove a alteração;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de Regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Certidão de Regularidade para a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão de Regularidade para a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecidos pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho; *Os documentos supracitados visam atender as determinações da Lei Federal no 8.666/93-quesitos para contratação de empresas.
i) Nome do (a) responsável pelo setor pedagógico;
j) Cópia atualizada do PPP e Plano de Estudos com base na BNCC;
k) Indicar a faixa etária, para a qual presta atendimento;
l) Indicar o número de vagas disponíveis por turma, em turno integral e ou parcial para firmar a compra de vagas, respeitando o total de pessoas conforme alvará dos bombeiros.
m) Apresentar cópias autenticadas dos certificados de habilitação dos profissionais, bem como cópias dos contratos e/ou da carteira de trabalho.
9. ALIMENTAÇÃO
9.1. A escola oferecerá quatro refeições diárias para turno integral e duas refeições para turno parcial, conforme orientações nutricionais, exceto nos casos de restrições alimentares, comprovadas com o laudo médico;
9.2. A escola servirá a alimentação dos alunos que possuem laudo de restrições alimentares, com o cardápio diferenciado, sendo que neste caso, a alimentação é fornecida pela família.
9.3. O cardápio deve estar atualizado e exposto em local apropriado, carimbado e assinado por nutricionista responsável, para conhecimento dos pais e/ou responsáveis, a fim de que possam acompanhar a alimentação de seus filhos na escola.
9.4. A contratada não deve solicitar nenhum tipo de alimentação para as famílias, exceto nos casos das restrições recomendadas por laudo médico.
10. MATERIAL PEDAGÓGICO
A escola fornecerá todo material pedagógico adequado para o desenvolvimento das atividades;
Os responsáveis pelas crianças ficam isentos da aquisição de agenda, da lista de material escolar e da compra e uso de uniforme;
11. DO ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
11.1. A escola contratada observará o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Municipal de Educação;
11.2. Garantirá a permanência da criança no ambiente escolar, com atendimento pedagógico, nos casos de não adesão a passeios e/ou atividades diferenciadas que exijam contrapartida financeira por parte da família do educando;
11.3. Será proporcionada a realização de entrevista com pais ou responsável legal, pela professora titular, a fim de que esta possa atender às necessidades educacionais e pedagógicas demandadas pela criança;
11.4. Proporcionará aos pais e/ou responsáveis visitação em todos os ambientes da escola, a fim de que estes tenham ciência dos espaços disponibilizados às crianças.
12. DO ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO
A escola deve dispor de um profissional para a demanda administrativa, a fim de que mantenha uma organização de atendimento aos pais e professores, bem como dos registros da prestação de contas, atendimento à portaria, telefone, entre outros; manter os registros de frequência dos alunos atualizados, bem como o cadastro de cada aluno com as informações devidas.
13. CALENDÁRIO ESCOLAR
13.1. Para o cumprindo do calendário escolar, a contratada deve observar que:
a) Com base no calendário único estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação a contratada deve criar o da Escola, prevendo formações, reuniões de pais e conselho de classe. As atividades pedagógicas devem ser previstas no calendário escolar, respeitando o prazo contratual e priorizando o atendimento às crianças, bem como a necessidade dos pais e/ou responsáveis que trabalham.
b) A escola deverá apresentar à Coordenação de Educação Infantil o calendário escolar, até 10 dias após a assinatura do contrato. Toda a alteração no calendário escolar deverá ser comunicada à Coordenação de Educação Infantil no prazo de quinze dias de antecedência da data para avaliação e autorização da mesma. Deve ser enviado um projeto das atividades propostas para compensação de dias letivos em caso de concessão de folgas (feriado ponte).
c) O Calendário escolar deve prever a execução dos serviços para o período de 9 (nove) meses, correspondente ao prazo contratual;
d) Havendo necessidade de alteração no cumprimento do calendário, por razões comprovadas, estas devem ser comunicadas à SMED, com 15 (quinze) dias de antecedência, para análise e ajuste da forma de compensação;
e) As reformas e reestruturação do espaço escolar devem levar em conta o atendimento às crianças, e o cumprimento do contrato.
14. CRONOGRAMA
ATIVIDADES | PERÍODO |
Publicação do Edital de Chamamento Público | 25/02/2022 |
Inscrições e recebimento dos documentos | 02 a 04/03/2022 |
Conferência dos documentos | 07 a 11/03/2022 |
Visitas in loco | 14 a 16/03/2022 |
Publicação das escolas classificadas | 18/03/2022 |
Recursos | 21/03/2022 |
Publicação do Resultado Final | 22/03/2022 |
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A Secretaria Municipal de Educação fiscalizará o funcionamento da escola e da execução das obrigações da contratada, por meio dos serviços da Coordenação da Educação Infantil.
por ocasião da fiscalização, e, quando comprovadas as irregularidades, incorrerá:
a) registro por escrito, com os apontamentos das irregularidades, para manifestação da contratada;
b) advertência e prazo para a regularização, sob pena de descumprimento do contrato;
15.3. Receber e examinar documentos e nota fiscal, emitindo parecer técnico pela aprovação ou rejeição pelo serviço prestado, avaliado mensalmente pela SMED - Secretaria Municipal de Educação/ DEB-Diretoria da Educação Básica.
16. VAGAS POR REGIÃO:
Descrição | Berçário I | Berçário II | Maternal I | Maternal II |
Privada | Privada | Privada | Privada | |
Aquisição de 400 vagas para a Região Macro 1: Piratini / Cohab Casas / Cohab Blocos / Kurashik / Feliz / Vacchi / Dihel / Xxxxxxx Xxxxxx / Xxxxx / Stª Catarina / Carioca / Pesqueiro / Fortuna / Colonial / Imperatriz / São José / Freitas / Sial | Integral 48 Parcial 12 | Integral 80 Parcial 20 | Integral 96 Parcial 24 | Integral 96 Parcial 24 |
Aquisição de 635 vagas para a Região Macro 2: Vila Vargas / Lot. Bela Vista / Garimpo / Colina Verde / Morada da Colina / Stª Luzia / Compre bem / Vila NovaII/P. Xxxx / Corsan / Jardim / Sete / Itapemirim / Vida Nova I / Trensurb | Integral 80 Parcial 20 | Integral 124 Parcial 31 | Integral 160 Parcial 40 | Integral 144 Parcial 36 |
Aquisição de 800 vagas para a Região Macro 3: Walderez / Xxxxx Xxxxx / Stº Agostinho / Vila Greiss / Capão da Cruz / Botafogo / Primor / Paraíso / Centro / Vila Verde / Vila Natal / Nova Sapucaia / Parque dos Anjos / Pasqualini / Laranjeiras / Camboim | Integral 100 Parcial 40 | Integral160 Parcial 40 | Integral 200 Parcial 50 | Integral 180 Parcial 30 |
Aquisição de 370 vagas para a Região Macro 4: Passo de Sapucaia / Novo Horizonte / Ramires / Costa do Morro / Lot. Nascer do Sol / Xxxx xx Xxxxx / Vila Alcina / Recanto das Rosas / Progresso / Ipiranga / Morada dos Bosques / Recanto dos Jardins I, II, III / Jardim América / Lomba Palmeira / Jardim Europa / Boa Vista / Bela Vista / Pinheiros / Canto Verde I, II / São Caetano / Lot. Xxxx Xxxxxxx | Integral 40 Parcial 10 | Integral 130 Parcial 20 | Integral 60 Parcial 20 | Integral 70 Parcial 20 |
TOTALGERAL: 2.205 | 350 | 605 | 650 | 600 |
ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A Escola de Educação Infantil , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2022 e em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Sapucaia do Sul, de de 2022.
(Nome e cargo do Representante Legal)
DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E CONDIÇÕES MATERIAIS
A Escola de Educação Infantil , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação no Processo de Chamamento Público nº 01/2022 que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe de equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente processo.
Sapucaia do Sul, de de 2022.
(Nome e Cargo do Representante Legal)
ANEXO IV CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022
DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da , que Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados, Membro de Poder ou do Ministério Público; Dirigente de órgão ou entidade do Município; ou Cônjuge/companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de pessoas mencionadas nos cargos supracitados.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE:
Nome do dirigente | Cargo na Empresa | Cédula de Identidade | Órgão expedidor |
CPF | Endereço Residencial | Telefone |
Xxxxxxxx xx Xxx, , xx xx 0000.
(Nome e Cargo do Responsável Legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
A Escola de Educação Infantil , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de habilitação no Chamamento Público nº 01/2022 e em cumprimento à exigência contida no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação. Bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 9 da Lei Federal 8.666/93. DECLARA, ainda, que não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de esfera de governo do Município sancionadora e, por fim, declaração de idoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Nome e Cargo do Representante Legal
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 ANEXO IX
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022
PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, entidade de direito público, interno, inscrito no CNPJ/MF nº 88.185.020/0001-25, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL , com sede na
Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
Xxxxxxxx xx Xxx, XXX - XX, inscrita no CNPJ/MF nº
, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato a compra de vaga para crianças residentes neste município, com vistas à oferta dos serviços educacionais, com atendimento pedagógico adequado à educação infantil de crianças de zero a três anos e onze meses - Etapa creche em turno integral ou parcial, conforme a legislação em vigor.
Parágrafo Único – Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará à contratada pelo objeto contratual a quantia de:
TURNO INTEGRAL – R$ 574,56 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
TURNO PARCIAL – R$ 286,59 (duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos)
2.1.1. O pagamento é condicionado ao número de vagas efetivamente ocupadas, comprovadas por meio de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, incluindo a comprovação da frequência regular do beneficiado.
2.2.1. A Contratada apresentará mensalmente a Nota Fiscal da Prestação de Serviços, acompanhada dos encargos trabalhistas e obrigações sociais;
2.2.2. os pagamentos serão realizados por meio de depósito em conta corrente bancária aberta e movimentada para a finalidade específica da entidade beneficiária, podendo ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AMPLIAÇÃO
3.1. O Município como CONTRATANTE, se reserva o direito de ampliar ou reduzir, em caso de comprovada necessidade, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do presente contrato.
4.1. O pagamento pela efetiva execução do objeto deste contrato será efetuado até 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços realizada, mediante apresentação da Nota Fiscal, com aceitação e atesto do responsável pela conferência da frequência dos beneficiados.
4.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja regularizada a pendência, não acarretando quaisquer ônus ao Município;
4.3. A critério da contratante deve ser descontado do pagamento devido, os valores relativos ao auxílio educação que constam no contra cheque do(a) responsável pela criança beneficiada, com comprovação mensal;
4.4. O auxílio educação recebido pelo(a) responsável deverá ser repassado diretamente à escola contratada, isentando a contratante do pagamento do valor integral mensal previsto neste contrato;
4.4.1. o benefício do auxílio educação será descontado do pagamento à contratada sempre no mês subsequente aos serviços prestados, cabendo à contratada apresentar cópia do recibo a Contratante para que ocorra o desconto devido.
4.5. A correção monetária dá-se pelo decreto, conforme art. 4° da Lei n° 3815/17.
4.6. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito em conta corrente bancária aberta e movimentada para a finalidade específica da entidade beneficiária.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR ANUAL
5.1. O valor estimativo anual do contrato está previsto de acordo com a Xxxxxx Xxxxx, conforme o número de alunos que serão atendidos por escola.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria | Dotação |
Secretaria Municipal de Educação | MDE: 327 / 33390399903000000000 |
SALÁRIO EDUCAÇÃO: 510 / 33390390000000000000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do Contrato compreende o período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
7.1.1. A inobservância, pelo CONTRATADO, de qualquer uma das Cláusulas do presente Contrato ensejará a sua rescisão imediata, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
7.2. O presente contrato é firmado com Escolas de Educação Infantil Privadas, Autorizadas e Credenciadas, com observância à legislação vigente, Resolução nº 23/2014 do CME – Conselho Municipal de Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DO MUNICÍPIO:
8.1.1. O Município obriga-se a pagar, mensalmente, à contratada, de acordo com o número de crianças, matriculadas, com frequência regular, observado o calendário escolar da rede municipal (data do início das atividades letivas), sendo a data de encerramento do atendimento às crianças, a mesma do término da vigência do contrato.
8.1.2. Fiscalizar, por meio dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, a Escola de Educação Infantil contratada, a execução das obrigações da Contratada de acordo o contrato;
8.1.3. A não observância dos apontamentos realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, por ocasião da fiscalização, e, quando comprovadas as irregularidades, a contratada fica sujeita a:
a) registro por escrito, com os apontamentos das irregularidades, para manifestação da contratada;
b) advertência e prazo para a regularização, sob pena de descumprimento do contrato;
8.1.4. Receber e examinar documentos e nota fiscal, emitindo parecer técnico pela aprovação ou rejeição pelo serviço prestado, avaliado mensalmente pela SMED - Secretaria Municipal de Educação.
8.2. DA CONTRATADA:
8.2.1. A Escola de Educação Infantil contratada deverá realizar atendimento pedagógico adequado, em consonância com as Diretrizes Nacional de Educação Infantil e demais legislação vigente, visando o perfeito cumprimento do contrato e a qualidade do atendimento dos alunos integrantes do programa de compra de vagas do Município de Sapucaia do Sul;
8.2.2. Observará o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação;
8.2.3. Realizará entrevista com xxxx ou responsável legal, por meio da professora titular, a fim de que esta possa atender as necessidades educacionais e pedagógicas demandadas pela criança;
8.2.4. Proporcionará aos pais ou responsáveis a visitação em todos os ambientes da escola, a fim de que estes tenham ciência dos espaços disponibilizados às crianças.
8.2.5. Cumprir os horários de atendimento às crianças:
a) Turno Integral: 11 (onze) horas diárias.
b) Turno Parcial: 05 (cinco) horas diárias.
8.2.6. Fornecer a alimentação nos horários e condições adequadas, sendo 04 refeições diárias para o turno integral e 02 para o turno parcial, conforme orientação de nutricionista;
8.2.7. Servir a alimentação dos alunos que possuem laudos de restrições alimentares e necessitam de cardápio diferenciado, que, neste caso, é fornecido pela família;
8.2.8. Manter o cardápio mensal atualizado e exposto, com carimbo e assinatura da nutricionista responsável, para que os pais ou responsáveis tenham conhecimento e acompanhem a alimentação do(s) seu(s) filho(s);
8.2.9. Apresentar o calendário da escola, seguindo o calendário letivo da rede municipal, (data do início das atividades e a data de término do contrato) especificando:
a) pontes, compensações;
b) formações de professores;
c) saídas pedagógicas.
8.2.10. Havendo necessidade de alteração no calendário escolar, durante o ano letivo, a SMED/DEB, deve ser comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência, para análise, autorização e construção da proposta de compensação.
8.2.11. Fornecer as comprovações dos serviços realizados e as documentações solicitadas pela SMED nas condições e prazos solicitados;
8.2.12. Fornecer todo o material pedagógico adequado para o desenvolvimento das atividades;
8.2.13. Isentar as crianças da aquisição e do uso de uniforme, aquisição de agendas escolares, de listas de material escolar e do fornecimento da alimentação pelos responsáveis, exceto nos casos de restrições de alimentos com laudos médicos;
contrapartida financeira por parte da família do educando.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou indenização nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
d) o não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da cidade de Sapucaia do Sul para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.2. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Sapucaia do Sul, de de 2022
Prefeito Municipal
E.E.I contratada
Testemunhas: