Contract
Página 1 de 30
0026/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA COMERCIAL MAPEL EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa COMERCIAL MAPEL EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Dr. Xxxxxxx – Santa Maria da Vitória – Bahia – CEP nº 47.640-000, inscrita no CNPJ sob nº 11.260.603/0001-49, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e na CI/RG nº 349341 SSP/DF, residente e domiciliado à Rua General Xxxxxx Xxxxx, 27 – Malvão – Santa Maria da Vitória – Bahia – CEP nº 47.640-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 002/2020, Processo Administrativo nº 006/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 12 de fevereiro de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE gêneros alimentícios diversos, de forma parcelada, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE I – GENEROS ALIMENTÍCIOS SECOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | AÇUCAR CRISTAL de primeira qualidade, sacarose de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce. Isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes.Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 2kg, | 11.810 | kg |
02 | AÇÚCAR TIPO MASCAVO, de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce. Isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 1kg. | 22 | pct |
03 | ARROZ BRANCO, tipo I, longo, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 5kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 6.282 | pct |
Página 2 de 30
04 | ARROZ INTEGRAL tipo I, INTEGRAL,longo, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1Kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | 10 | kg |
05 | BISCOITO tipo CREAM CRACKER, salgado, contendo em uma porção de 30g pelo menos (135 kcal, 20g de carboidrato, 2.6g de proteína, 4.8g de gorduras totais, 1.7g de gorduras saturadas, isento de gorduras trans, 0.6g de fibra alimentar, e 170mg de sódio). Embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, contendo 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 9.570 | pct |
06 | CAFÉ DE 1ª QUALIDADE: torrado e moído, em embalagem com 250g, de primeira qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria n.º 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | 7.060 | pct |
07 | CALDO DE CARNE em embalagem com no mínimo 57g, composto com no mínimo: carne bovina desidratada, sal, amido, açúcar, óleo vegetal, alho cebola, pimenta do reino, salsa, aromatizante, acondicionado em caixas pequenas atóxico, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 70 | unid. |
08 | COMINHO MOÍDO, extrato de semente de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem com 100g, em sacos plásticos transparentes, atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá apresentar data de fabricação, validade e fornecedor | 708 | pct |
09 | COMINHO MOÍDO, extrato de semente de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 250grs, em sacos plásticos transparentes, atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá apresentar data de fabricação, validade e fornecedor | 48 | pct |
10 | CONDIMENTO APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATERIA-PRIMA AÇAFRÃO, aspecto físico pó. embalagem com 100g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 608 | pct |
11 | CONDIMENTO APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATERIA-PRIMA AÇAFRÃO, aspecto físico pó. embalagem com 250g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 114 | pct |
12 | CONDIMENTO TIPO CORANTE NATURAL PARA ALIMENTOS MATÉRIA-PRIMA URUCUM, em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécie genuínos, grãos sadios, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua superfície. embalagem com 100g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 600 | pct |
Página 3 de 30
13 | CONDIMENTO TIPO CORANTE NATURAL PARA ALIMENTOS MATÉRIA-PRIMA URUCUM, em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécie genuínos, grãos sadios, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua superfície. a embalagem com 250g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 40 | pct |
14 | EXTRATO DE TOMATE à base de tomate, açúcar e sal, contendo em uma porção de 30g pelo menos (20 kcal, 4.2 de carboidrato, 0.9 de proteína, isento de gorduras, 0.9 de fibra alimentar, 130mg de sódio). Embalagem de lata com 340g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 3.518 | lata |
15 | EXTRATO DE TOMATE à base de tomate, açúcar e sal, contendo em uma porção de 30g pelo menos (20 kcal, 4.2 de carboidrato, 0.9 de proteína, isento de gorduras, 0.9 de fibra alimentar, 130mg de sódio). Embalagem de lata com 850g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 1.616 | lata |
16 | FARINHA DE ARROZ FLOCADA, produto natural, não transgênico, contendo em uma porção de 50g, 180 kcal, 40g de carboidrato, 3,0g de proteínas, 0,6g de gorduras totais,1g de fibra alimentar e zero de sódio,zero de gorduras trans e 12mg de cálcio, 1,0 de ferro. A embalagem deverá conter 500g de peso líquido, apresentar em sacos plásticos transparentes, atóxicos, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá conter os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 3.850 | pct |
17 | FARINHA DE MANDIOCA, grupo seca, tipo 1, branca, acondicionada em embalagem com 1kg. | 4.920 | kg |
18 | FARINHA DE MILHO, pré-cozida, em embalagem com 500g. | 10 | pct |
20 | FARINHA DE TRIGO tradicional, sem fermento, em pacote com 1kg, que deverá conter externamente os dadas de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto, data de fabricação e validade | 88 | kg |
21 | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, acondicionado em embalagem com 1kg, classe carioca, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 5.230 | kg |
22 | FEIJÃO CATADOR, tipo 1, acondicionado em embalagem com 1kg, classe catador, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 4.884 | kg |
23 | FERMENTO em pó químico em embalagem com 100g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 28 | embal. |
24 | FLOCÃO DE MILHO pré cozido enriquecido com ferro e ácido fólico, em embalagem com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 5.440 | pct |
Página 4 de 30
25 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, CONTENDO em uma porção de 30g, 143 kcal, 10g de carboidratos, 7,5g de proteínas, 8,1g de gorduras totais, 4,5g de gorduras saturadas, zero de gorduras trans, 85mg de sódio. A embalagem deverá conter 200g de peso líquido, apresentar dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24.800 | pct |
26 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes.; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 8.889 | pct |
27 | MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 3.200 | pct |
28 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, produto deverá ter registro e de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 2.686 | pct |
29 | MACARRÃO, integral, tipo espaguete, com 500g, farinha de trigo integral enriquecida com ferro e acido folico e corante natural de urucum e curcuma.embalagem plástica transparente, isento de qualquer substância estranha ou nociva, prazo de validade de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | pct |
30 | MARGARINA à base de gordura vegetal com sal, pelo menos 65% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem com 250g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 271 | pote |
31 | MARGARINA à base de gordura vegetal com sal, pelo menos 65% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 2.436 | pote |
32 | MILHO DE CANJICA, branco, tipo I, em embalagem plástica que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo peso líquido de 500g. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº de lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. O produto deverá apresentar validade de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 1.109 | pct |
33 | MILHO DE PIPOCA: Tipo 1, embalagem com 500g, com dados de identificação e data de validade do produto. | 230 | embal. |
34 | ÓLEO DE SOJA; comestível, puro, refinado, rico em vitamina E, não transgênico, em embalagem pet com 900ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 8.570 | lata |
35 | OVO DE GALINHA, branco in natura, acondicionados em embalagem própria. | 384 | dz |
36 | POLVILHO DOCE, de mandioca, tipo 1 acondicionado em embalagem de 1kg. | 188 | kg |
37 | SAL refinado iodado, para consumo doméstico, em embalagem com 1kg; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 2.440 | kg |
Página 5 de 30
38 | TEMPERO à base de alho e sal, acondicionado em embalagem plástica com 1kg, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 32 | kg |
39 | TEMPERO à base de alho e sal, acondicionado em embalagem plástica com 250g contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 2.390 | pote |
40 | TEMPERO à base de alho, sal e coentro, (Completo), acondicionado em embalagem plástica com 250g, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 154 | pote |
41 | TEMPERO à base de alho, sal e coentro, sem pimenta, acondicionado em embalagem plástica com 1kg, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 6 | kg |
LOTE II – INDUSTRIALIZADOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | ALMÔNDEGA de carne bovina e de aves ao molho, com porção de 80g contendo 68 kcal, 4,0g de carboidrato, 5,8g de proteína, 3,2 de gorduras totais, 1,6g de gorduras saturadas, zero de gorduras trans, 0,8g de fibra alimentar, 302mg de sódio. Acondicionado em lata com peso líquido de 420g.; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 165 | lata |
02 | ADOÇANTE dietético à base de ciclamato de sódio, em embalagem plástica com 100ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 23 | frasco |
03 | AZEITE DE OLIVA, extra virgem, em garrafa de vidro com 500ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 88 | garrafa |
04 | AZEITONA VERDE; com caroço, em conserva, embalagem de vidro, transparente e incolor, rotulada segundo legislação vigente,declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade,conteúdo líquido e registro no órgão competente. Frasco 500g. | 134 | frasco |
05 | BATATA PALHA, de boa qualidade, Com sabor, odor e textura característicos do produto, embalagem transparente primaria própria, fechada a vácuo contendo 1kg, e constando toda identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, a data da fabricação e a validade. | 180 | pct. |
06 | BATATA PALHA, de boa qualidade, com sabor, odor e textura característicos do produto, embalagem transparente primária própria, fechada a vácuo contendo 400g, e constando toda identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, a data da fabricação e a validade. | 114 | pct. |
07 | CREME DE LEITE ,Emb. c/ 200 g. elaborado com gordura Láctea, contendo 25% a 30% de gordura, fabricado a partir de matéria-prima selecionada,validade mínima de 3 meses e embalagem tetra Pack (caixinha) com peso líquido de 200g. | 210 | unid |
08 | ERVILHA, em conserva, com rótulo com impressão clara de identificação, classificação marca, data de fabricação, prazo de validade, SIF. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega, Emb. c/ 200 g. | 157 | lata |
09 | LEITE CONDENSADO em lata com 395g; embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 102 | lata |
10 | LEITE DE COCO em embalagem de 200ml; embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 67 | embal. |
11 | MAIONESE,Cremosa, TP. Composta de água, óleo vegetal, amido modificado, ovos pasteurizados, açúcar, vinagre, sal, suco de limão, conservador sorbato de potássio, estabilizantes: goma guar e goma xantana, acidulantes: ácido lático e ácido cítrico, antioxidantes: EDTA. Embalagem com 500g. | 62 | pote |
Página 6 de 30
12 | MILHO VERDE, em conserva, em embalagem de lata com 300g (líquido); produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 703 | lata |
13 | PALMITO em conserva tipo rolete, em vidro com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 24 | pote |
14 | PÓ PARA GELATINA, diversos sabores, em embalagem com 35g | 385 | pct |
15 | PÓ PARA GELATINA, diversos sabores, em embalagem de 1kg; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 50 | pct |
16 | PROTEÍNA DE SOJA, texturizada, cor clara, em embalagem com 400g, apresentação flocos, aspecto físico desidratada, sabor carne bovina; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 65 | embal. |
17 | SALSICHA tipo HOT DOG, embalagem de 5kg, apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro do Ministério de Agricultura/SIF/DIPOA ou Selo de Inspeção Estadual ou Municipal, deverá apresentar validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega. | 291 | pct |
18 | SARDINHA, em conserva, com óleo vegetal, acondicionada em embalagem de lata vedada com peso líquido de 130g, e revestimento interno apropriado, isento de ferrugem e substâncias nocivas. O prodoto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 110 | lata |
19 | SUCO DE CAJÚ, concentrado, integral, não fermentado, embalagem plástica com 500 ml não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do cajú, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (10 kcal e 2,0 de carboidrato, 0.6 de fibra alimentar). Diluição de 1 para 9. | 400 | garrafa |
20 | SUCO DE GOIABA, concentrado, integral, embalagem plástica com 500ml, não fermentado, não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do goiaba, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (24 kcal5,5 de carboidrato e 11,0 de sódio). Diluição de 1 para 3; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 228 | garrafa |
21 | SUCO DE MARACUJÁ, concentrado, integral, não fermentado, não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do maracujá, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (13 kcal e 2,1 de carboidrato). Diluição de 1 para 8. Embalagem plástica com 500ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 80 | garrafa |
22 | VINAGRE de álcool, na cor clara, em embalagem plástica com 750ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 89 | garrafa |
23 | VINAGRE DE VINHO TINTO, embalagem: garrafa plástica de 750ml, produto obtido de fermentação acética do fermentado alcóolico do misto de frutas e cereais ou de outros vegetais, de mel ou da mistura de vegetais ou ainda da mistura hidroalcóolica, padronizado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comercio em geral, com acidez mínima de 4% de ácido acético, sem corantes, essências e adição de açúcares livre de sujidades. validade e registro no ministério da agricultura. validade mínima de 6 meses, a contar da data da entrega | 46 | garrafa |
Página 7 de 30
LOTE IV – INDUSTRIALIZADOS II
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | ACHOCOLATADO em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura de açúcar, cacau em pó, maltodextrina, sal, aroma idêntico ao natural de baunilha e vitaminas, ferro e zinco. Estabilizante lecitina de soja. Não contém glúten. Acondicionado em pacote vedado e limpo. Contendo 400g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante., produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 725 | pct |
02 | AMIDO DE MILHO, mistura a base de milho, caixa 500gr, ingrediente básico - amido de milho, caixas integras, não amassadas, nem contendo rachaduras, nem odores que não sejam característicos, com validade mínima de três meses a partir da entrega. Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24 | cx |
03 | AMIDO DE MILHO, sabor baunilha, mistura a base de milho para o preparo de mingau, caixa 500gr, ingredientes básicos - amido de milho, açúcar, vitaminas (A e C), sais minerais (cálcio, fósforo, e ferro), aromatizante, corante e urucum, caixas integras, não amassadas, nem contendo rachaduras, nem odores que não sejam característicos, com validade mínima de três meses a partir da entrega. Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 10 | cx |
04 | AVEIA flocos fino, em embalagem com 250g, íntegras, não amassadas, rachaduras ou rasgadas, nem odores que não sejam característicos, com validade mínima de seis meses a partir da entrega. Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 100 | pct |
05 | BICARBONATO DE SÓDIO, em embalagem com no mínimo 80g, deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 15 | cx |
06 | CANELA em casca, embalagem com 250 grs; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 97 | pct |
07 | CANELA, moída, de primeira qualidade, pura, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100grs, transparente, atóxica, limpa, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 70 | pct |
08 | CEREAL INFANTIL, á base de farinha de arroz, composição mínima farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 50 | lata |
Página 8 de 30
09 | CEREAL INFANTIL, á base de farinha de milho, composição mínima farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 50 | lata |
10 | CEREAL INFANTIL, á base de multicereais, composição mínima farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 80 | lata |
11 | CHÁ DE CAMOMILA, em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 20 | cx |
12 | CHÁ DE CIDREIRA em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 28 | cx |
13 | CHÁ DE ERVA-DOCE: em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 28 | cx |
14 | CHOCOLATE GRANULADO, Emb. c/ 1 kg, Confeito granulado crocante de chocolate, Produto de boa qualidade com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. | 8 | kg |
15 | COCO RALADO: desidratado em embalagem com no mínimo 100g, sem açúcar, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido; ; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 170 | unid. |
16 | CRAVO DA ÍNDIA, em grão, em embalagem com 30g. | 62 | pct |
17 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, em lata com 400g. contém elementos indispensáveis às crianças em fase de crescimento. ingredientes básicos: leite integral, vitaminas (A, C e D), não contém glúten, embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 164 | lata |
19 | LEITE EM PÓ MODIFICADO: fórmula infantil, para lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteínas solúveis pela adição de soro de leite. Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Contendo como fonte principal de carboidratos 100% lactose; proteínas 7% a 9% (proteínas solúveis e caseína) e lipídios 45% a 50% (óleos vegetais e gordura láctea); em lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 100 | lata |
Página 9 de 30
20 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, ZERO LACTOSE. A embalagem deverá conter 400g de peso líquido, apresentar dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. Deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 15 | lata |
21 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, em embalagem de 1litro; e devem está em perfeita condição para o consume, sem amassados, rasgados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitant; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 1.346 | embal. |
22 | MULTIMISTURA, contendo farelo de arroz, gergilim, pó de folha de aipim, cálcio e aveia, em embalagem com 250g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 60 | pct |
LOTE VII – POLPAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor acerola, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 2.325 | kg |
02 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor caju, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 4.389 | kg |
03 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor goiaba ,em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 2.865 | kg |
04 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor manga, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 0xx.xx acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 2.500 | kg |
LOTE XIV – ÁGUA MINERARAL E REFRIGERANTES
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em galão de 20 litros (sem o vazilhame); rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 60 | unid |
02 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa descartável de 1,5 litro; rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 2.280 | unid |
03 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa descartável de 500ml; rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 10.912 | unid |
Página 10 de 30
04 | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, a base de cola, acondicinado em garrafa com 2 litros, em fardo com 6 unidades; validade do produto não poderá ser inferior a 06 meses contado a partir da data da entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 203 | fardo |
05 | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, a base de laranja ou guaraná, acondicinado em garrafa com 2 litros, em fardo com 6 unidades; validade do produto não poderá ser inferior a 06 meses contado a partir da data da entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 445 | fardo |
06 | REFRIGERANTE EM LATA, com 350ml, a base de cola, laranja ou guaraná, em fardo com 12 unidades; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 467 | fardo |
1.2 – Não serão aceitos, no ato da entrega, produtos com data de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 609.948,41 (seiscentos e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 471.482,17 (quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos para o Lote I, sendo R$ 23.312,76 (vinte e três mil trezentos e doze reais e setenta e seis centavos) para o Lote II, sendo R$ 16.646,48 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para o Lote IV, sendo R$ 61.202,75 (sessenta e um mil duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos), para o Lote VII, sendo R$ 37.304,25 (trinta e sete mil trezentos e dois reais e vinte e cinco centavos) para o Lote XIV, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE I – GENEROS ALIMENTÍCIOS SECOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | AÇUCAR CRISTAL de primeira qualidade, sacarose de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce. Isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes.Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 2kg, | 11.810 | kg | R$ 3,99 | R$ 47.121,90 |
02 | AÇÚCAR TIPO MASCAVO, de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce. Isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 1kg. | 22 | pct | R$ 10,50 | R$ 231,00 |
03 | ARROZ BRANCO, tipo I, longo, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 5kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o | 6.282 | pct | R$ 14,00 | R$ 87.948,00 |
Página 11 de 30
momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | |||||
04 | ARROZ INTEGRAL tipo I, INTEGRAL,longo, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1Kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | 10 | kg | R$ 3,50 | R$ 35,00 |
05 | BISCOITO tipo CREAM CRACKER, salgado, contendo em uma porção de 30g pelo menos (135 kcal, 20g de carboidrato, 2.6g de proteína, 4.8g de gorduras totais, 1.7g de gorduras saturadas, isento de gorduras trans, 0.6g de fibra alimentar, e 170mg de sódio). Embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, contendo 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 9.570 | pct | R$ 2,50 | R$ 23.925,00 |
06 | CAFÉ DE 1ª QUALIDADE: torrado e moído, em embalagem com 250g, de primeira qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria n.º 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | 7.060 | pct | R$ 3,50 | R$ 24.710,00 |
07 | CALDO DE CARNE em embalagem com no mínimo 57g, composto com no mínimo: carne bovina desidratada, sal, amido, açúcar, óleo vegetal, alho cebola, pimenta do reino, salsa, aromatizante, acondicionado em caixas pequenas atóxico, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 70 | unid. | R$ 1,30 | R$ 91,00 |
08 | COMINHO MOÍDO, extrato de semente de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem | 708 | pct | R$ 2,29 | R$ 1.621,32 |
Página 12 de 30
misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem com 100g, em sacos plásticos transparentes, atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá apresentar data de fabricação, validade e fornecedor | |||||
09 | COMINHO MOÍDO, extrato de semente de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 250grs, em sacos plásticos transparentes, atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá apresentar data de fabricação, validade e fornecedor | 48 | pct | R$ 6,20 | R$ 297,60 |
10 | CONDIMENTO APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATERIA-PRIMA AÇAFRÃO, aspecto físico pó. embalagem com 100g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 608 | pct | R$ 2,20 | R$ 1.337,60 |
11 | CONDIMENTO APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATERIA-PRIMA AÇAFRÃO, aspecto físico pó. embalagem com 250g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 114 | pct | R$ 5,80 | R$ 661,20 |
12 | CONDIMENTO TIPO CORANTE NATURAL PARA ALIMENTOS MATÉRIA-PRIMA URUCUM, em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécie genuínos, grãos sadios, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua superfície. embalagem com 100g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 600 | pct | R$ 1,38 | R$ 828,00 |
13 | CONDIMENTO TIPO CORANTE NATURAL PARA ALIMENTOS MATÉRIA-PRIMA URUCUM, em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécie genuínos, grãos sadios, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua | 40 | pct | R$ 3,47 | R$ 138,80 |
Página 13 de 30
superfície. a embalagem com 250g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | |||||
14 | EXTRATO DE TOMATE à base de tomate, açúcar e sal, contendo em uma porção de 30g pelo menos (20 kcal, 4.2 de carboidrato, 0.9 de proteína, isento de gorduras, 0.9 de fibra alimentar, 130mg de sódio). Embalagem de lata com 340g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 3.518 | lata | R$ 1,60 | R$ 5.628,80 |
15 | EXTRATO DE TOMATE à base de tomate, açúcar e sal, contendo em uma porção de 30g pelo menos (20 kcal, 4.2 de carboidrato, 0.9 de proteína, isento de gorduras, 0.9 de fibra alimentar, 130mg de sódio). Embalagem de lata com 850g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 1.616 | lata | R$ 5,37 | R$ 8.677,92 |
16 | FARINHA DE ARROZ FLOCADA, produto natural, não transgênico, contendo em uma porção de 50g, 180 kcal, 40g de carboidrato, 3,0g de proteínas, 0,6g de gorduras totais,1g de fibra alimentar e zero de sódio,zero de gorduras trans e 12mg de cálcio, 1,0 de ferro. A embalagem deverá conter 500g de peso líquido, apresentar em sacos plásticos transparentes, atóxicos, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá conter os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 3.850 | pct | R$ 1,63 | R$ 6.275,50 |
17 | FARINHA DE MANDIOCA, grupo seca, tipo 1, branca, acondicionada em embalagem com 1kg. | 4.920 | kg | R$ 2,65 | R$ 13.038,00 |
18 | FARINHA DE MILHO, pré-cozida, em embalagem com 500g. | 10 | pct | R$ 1,60 | R$ 16,00 |
20 | FARINHA DE TRIGO tradicional, sem fermento, em pacote com 1kg, que deverá conter externamente os dadas de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto, data de fabricação e validade | 88 | kg | R$ 3,16 | R$ 278,08 |
21 | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, acondicionado em embalagem com 1kg, classe carioca, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 5.230 | kg | R$ 4,53 | R$ 23.691,90 |
22 | FEIJÃO CATADOR, tipo 1, acondicionado em embalagem com 1kg, classe catador, com identificação do produto, marca do fabricante, | 4.884 | kg | R$ 5,64 | R$ 27.545,76 |
Página 14 de 30
prazo de validade, peso líquido, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | |||||
23 | FERMENTO em pó químico em embalagem com 100g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 28 | embal. | R$ 1,50 | R$ 42,00 |
24 | FLOCÃO DE MILHO pré cozido enriquecido com ferro e ácido fólico, em embalagem com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 5.440 | pct | R$ 1,17 | R$ 6.364,80 |
25 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, CONTENDO em uma porção de 30g, 143 kcal, 10g de carboidratos, 7,5g de proteínas, 8,1g de gorduras totais, 4,5g de gorduras saturadas, zero de gorduras trans, 85mg de sódio. A embalagem deverá conter 200g de peso líquido, apresentar dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24.800 | pct | R$ 4,17 | R$ 103.416,00 |
26 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes.; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 8.889 | pct | R$ 1,86 | R$ 16.533,54 |
27 | MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 3.200 | pct | R$ 1,89 | R$ 6.048,00 |
28 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, produto deverá ter registro e de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 2.686 | pct | R$ 1,90 | R$ 5.103,40 |
Página 15 de 30
29 | MACARRÃO, integral, tipo espaguete, com 500g, farinha de trigo integral enriquecida com ferro e acido folico e corante natural de urucum e curcuma.embalagem plástica transparente, isento de qualquer substância estranha ou nociva, prazo de validade de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | pct | R$ 3,50 | R$ 70,00 |
30 | MARGARINA à base de gordura vegetal com sal, pelo menos 65% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem com 250g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 271 | pote | R$ 2,24 | R$ 607,04 |
31 | MARGARINA à base de gordura vegetal com sal, pelo menos 65% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 2.436 | pote | R$ 4,40 | R$ 10.718,40 |
32 | MILHO DE CANJICA, branco, tipo I, em embalagem plástica que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo peso líquido de 500g. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº de lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. O produto deverá apresentar validade de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 1.109 | pct | R$ 1,65 | R$ 1.829,85 |
33 | MILHO DE PIPOCA: Tipo 1, embalagem com 500g, com dados de identificação e data de validade do produto. | 230 | embal. | R$ 1,61 | R$ 370,30 |
34 | ÓLEO DE SOJA; comestível, puro, refinado, rico em vitamina E, não transgênico, em embalagem pet com 900ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 8.570 | lata | R$ 4,47 | R$ 38.307,90 |
35 | OVO DE GALINHA, branco in natura, acondicionados em embalagem própria. | 384 | dz | R$ 5,20 | R$ 1.996,80 |
36 | POLVILHO DOCE, de mandioca, tipo 1 acondicionado em embalagem de 1kg. | 188 | kg | R$ 4,02 | R$ 755,76 |
37 | SAL refinado iodado, para consumo doméstico, em embalagem com 1kg; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 2.440 | kg | R$ 0,50 | R$ 1.220,00 |
38 | TEMPERO à base de alho e sal, acondicionado em embalagem plástica com 1kg, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 32 | kg | R$ 4,06 | R$ 129,92 |
39 | TEMPERO à base de alho e sal, acondicionado em embalagem plástica com 250g contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 2.390 | pote | R$ 1,50 | R$ 3.585,00 |
Página 16 de 30
40 | TEMPERO à base de alho, sal e coentro, (Completo), acondicionado em embalagem plástica com 250g, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 154 | pote | R$ 1,70 | R$ 261,80 |
41 | TEMPERO à base de alho, sal e coentro, sem pimenta, acondicionado em embalagem plástica com 1kg, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 6 | kg | R$ 3,88 | R$ 23,28 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
LOTE II – INDUSTRIALIZADOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | ALMÔNDEGA de carne bovina e de aves ao molho, com porção de 80g contendo 68 kcal, 4,0g de carboidrato, 5,8g de proteína, 3,2 de gorduras totais, 1,6g de gorduras saturadas, zero de gorduras trans, 0,8g de fibra alimentar, 302mg de sódio. Acondicionado em lata com peso líquido de 420g.; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 165 | lata | R$ 4,00 | R$ 660,00 |
02 | ADOÇANTE dietético à base de ciclamato de sódio, em embalagem plástica com 100ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 23 | frasco | R$ 2,27 | R$ 52,21 |
03 | AZEITE DE OLIVA, extra virgem, em garrafa de vidro com 500ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 88 | garrafa | R$ 16,20 | R$ 1.425,60 |
04 | AZEITONA VERDE; com caroço, em conserva, embalagem de vidro, transparente e incolor, rotulada segundo legislação vigente,declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade,conteúdo líquido e registro no órgão competente. Frasco 500g. | 134 | frasco | R$ 6,29 | R$ 842,86 |
05 | BATATA PALHA, de boa qualidade, Com sabor, odor e textura característicos do produto, embalagem transparente primaria própria, fechada a vácuo contendo 1kg, e constando toda identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, a data da fabricação e a validade. | 180 | pct. | R$ 17,00 | R$ 3.060,00 |
06 | BATATA PALHA, de boa qualidade, com sabor, odor e textura característicos do produto, embalagem transparente primária própria, fechada a vácuo contendo 400g, e constando toda identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, a data da fabricação e a validade. | 114 | pct. | R$ 7,75 | R$ 883,50 |
07 | CREME DE LEITE ,Emb. c/ 200 g. elaborado com gordura Láctea, contendo 25% a 30% de gordura, fabricado a partir de matéria-prima selecionada,validade mínima de 3 meses e embalagem tetra Pack (caixinha) com peso líquido de 200g. | 210 | unid | R$ 1,90 | R$ 399,00 |
Página 17 de 30
08 | ERVILHA, em conserva, com rótulo com impressão clara de identificação, classificação marca, data de fabricação, prazo de validade, SIF. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega, Emb. c/ 200 g. | 157 | lata | R$ 1,73 | R$ 271,61 |
09 | LEITE CONDENSADO em lata com 395g; embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 102 | lata | R$ 4,00 | R$ 408,00 |
10 | LEITE DE COCO em embalagem de 200ml; embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 67 | embal. | R$ 1,70 | R$ 113,90 |
11 | MAIONESE,Cremosa, TP. Composta de água, óleo vegetal, amido modificado, ovos pasteurizados, açúcar, vinagre, sal, suco de limão, conservador sorbato de potássio, estabilizantes: goma guar e goma xantana, acidulantes: ácido lático e ácido cítrico, antioxidantes: EDTA. Embalagem com 500g. | 62 | pote | R$ 2,80 | R$ 173,60 |
12 | MILHO VERDE, em conserva, em embalagem de lata com 300g (líquido); produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 703 | lata | R$ 1,99 | R$ 1.398,97 |
13 | PALMITO em conserva tipo rolete, em vidro com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 24 | pote | R$ 10,00 | R$ 240,00 |
14 | PÓ PARA GELATINA, diversos sabores, em embalagem com 35g | 385 | pct | R$ 0,90 | R$ 346,50 |
15 | PÓ PARA GELATINA, diversos sabores, em embalagem de 1kg; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 50 | pct | R$ 7,50 | R$ 375,00 |
16 | PROTEÍNA DE SOJA, texturizada, cor clara, em embalagem com 400g, apresentação flocos, aspecto físico desidratada, sabor carne bovina; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 65 | embal. | R$ 3,00 | R$ 195,00 |
17 | SALSICHA tipo HOT DOG, embalagem de 5kg, apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter os dados de | 291 | pct | R$ 34,00 | R$ 9.894,00 |
Página 18 de 30
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro do Ministério de Agricultura/SIF/DIPOA ou Selo de Inspeção Estadual ou Municipal, deverá apresentar validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega. | |||||
18 | SARDINHA, em conserva, com óleo vegetal, acondicionada em embalagem de lata vedada com peso líquido de 130g, e revestimento interno apropriado, isento de ferrugem e substâncias nocivas. O prodoto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 110 | lata | R$ 3,00 | R$ 330,00 |
19 | SUCO DE CAJÚ, concentrado, integral, não fermentado, embalagem plástica com 500 ml não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do cajú, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (10 kcal e 2,0 de carboidrato, 0.6 de fibra alimentar). Diluição de 1 para 9. | 400 | garrafa | R$ 2,41 | R$ 964,00 |
20 | SUCO DE GOIABA, concentrado, integral, embalagem plástica com 500ml, não fermentado, não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do goiaba, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (24 kcal5,5 de carboidrato e 11,0 de sódio). Diluição de 1 para 3; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 228 | garrafa | R$ 2,35 | R$ 535,80 |
21 | SUCO DE MARACUJÁ, concentrado, integral, não fermentado, não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do maracujá, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (13 kcal e 2,1 de carboidrato). Diluição de 1 para 8. Embalagem plástica com 500ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 80 | garrafa | R$ 5,85 | R$ 468,00 |
22 | VINAGRE de álcool, na cor clara, em embalagem plástica com 750ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 89 | garrafa | R$ 1,95 | R$ 173,55 |
23 | VINAGRE DE VINHO TINTO, embalagem: garrafa plástica de 750ml, produto obtido de fermentação acética do fermentado alcóolico do misto de frutas e cereais ou de outros vegetais, de mel ou da mistura de vegetais ou ainda da mistura hidroalcóolica, padronizado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comercio em geral, com acidez mínima de 4% de ácido acético, sem corantes, essências e adição de açúcares livre de sujidades. validade e registro no ministério da agricultura. validade mínima de 6 meses, a contar da data da | 46 | garrafa | R$ 2,21 | R$ 101,66 |
Página 19 de 30
entrega |
LOTE IV – INDUSTRIALIZADOS II
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | ACHOCOLATADO em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura de açúcar, cacau em pó, maltodextrina, sal, aroma idêntico ao natural de baunilha e vitaminas, ferro e zinco. Estabilizante lecitina de soja. Não contém glúten. Acondicionado em pacote vedado e limpo. Contendo 400g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante., produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 725 | pct | R$ 4,54 | R$ 3.291,50 |
02 | AMIDO DE MILHO, mistura a base de milho, caixa 500gr, ingrediente básico - amido de milho, caixas integras, não amassadas, nem contendo rachaduras, nem odores que não sejam característicos, com validade mínima de três meses a partir da entrega. Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24 | cx | R$ 2,90 | R$ 69,60 |
03 | AMIDO DE MILHO, sabor baunilha, mistura a base de milho para o preparo de mingau, caixa 500gr, ingredientes básicos - amido de milho, açúcar, vitaminas (A e C), sais minerais (cálcio, fósforo, e ferro), aromatizante, corante e urucum, caixas integras, não amassadas, nem contendo rachaduras, nem odores que não sejam característicos, com validade mínima de três meses a partir da entrega. Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 10 | cx | R$ 8,47 | R$ 84,70 |
04 | AVEIA flocos fino, em embalagem com 250g, íntegras, não amassadas, rachaduras ou rasgadas, nem odores que não sejam característicos, com validade mínima de seis meses a partir da entrega. Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 100 | pct | R$ 1,67 | R$ 167,00 |
05 | BICARBONATO DE SÓDIO, em embalagem com no mínimo 80g, deve possuir | 15 | cx | R$ 1,00 | R$ 15,00 |
Página 20 de 30
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | |||||
06 | CANELA em casca, embalagem com 250 grs; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 97 | pct | R$ 6,50 | R$ 630,50 |
07 | CANELA, moída, de primeira qualidade, pura, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100grs, transparente, atóxica, limpa, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 70 | pct | R$ 3,00 | R$ 210,00 |
08 | CEREAL INFANTIL, á base de farinha de arroz, composição mínima farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 50 | lata | R$ 6,32 | R$ 316,00 |
09 | CEREAL INFANTIL, á base de farinha de milho, composição mínima farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 50 | lata | R$ 6,30 | R$ 315,00 |
10 | CEREAL INFANTIL, á base de multicereais, composição mínima farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e | 80 | lata | R$ 6,30 | R$ 504,00 |
Página 21 de 30
traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | |||||
11 | CHÁ DE CAMOMILA, em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 20 | cx | R$ 2,55 | R$ 51,00 |
12 | CHÁ DE CIDREIRA em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 28 | cx | R$ 3,15 | R$ 88,20 |
13 | CHÁ DE ERVA-DOCE: em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 28 | cx | R$ 3,35 | R$ 93,80 |
14 | CHOCOLATE GRANULADO, Emb. c/ 1 kg, Confeito granulado crocante de chocolate, Produto de boa qualidade com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. | 8 | kg | R$ 11,70 | R$ 93,60 |
15 | COCO RALADO: desidratado em embalagem com no mínimo 100g, sem açúcar, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido; ; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 170 | unid. | R$ 1,80 | R$ 306,00 |
16 | CRAVO DA ÍNDIA, em grão, em embalagem com 30g. | 62 | pct | R$ 1,98 | R$ 122,76 |
17 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, em lata com 400g. contém elementos indispensáveis às crianças em fase de crescimento. ingredientes básicos: leite integral, vitaminas (A, C e D), não contém glúten, embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou | 164 | lata | R$ 13,39 | R$ 2.195,96 |
Página 22 de 30
Resoluções vigentes. | |||||
19 | LEITE EM PÓ MODIFICADO: fórmula infantil, para lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteínas solúveis pela adição de soro de leite. Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Contendo como fonte principal de carboidratos 100% lactose; proteínas 7% a 9% (proteínas solúveis e caseína) e lipídios 45% a 50% (óleos vegetais e gordura láctea); em lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 100 | lata | R$ 23,50 | R$ 2.350,00 |
20 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, ZERO LACTOSE. A embalagem deverá conter 400g de peso líquido, apresentar dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. Deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 15 | lata | R$ 18,00 | R$ 270,00 |
21 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, em embalagem de 1litro; e devem está em perfeita condição para o consume, sem amassados, rasgados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitant; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 1.346 | embal. | R$ 3,71 | R$ 4.993,66 |
22 | MULTIMISTURA, contendo farelo de arroz, gergilim, pó de folha de aipim, cálcio e aveia, em embalagem com 250g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 60 | pct | R$ 7,97 | R$ 478,20 |
LOTE VII – POLPAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor acerola, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 2.325 | kg | R$ 5,07 | R$ 11.787,75 |
02 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor caju, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A | 4.389 | kg | R$ 5,05 | R$ 22.164,45 |
Página 23 de 30
embalagem deverá conter peso líquido de 1kg de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
03 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor goiaba ,em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 2.865 | kg | R$ 5,07 | R$ 14.525,55 |
04 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor manga, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 0xx.xx acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 2.500 | kg | R$ 5,09 | R$ 12.725,00 |
LOTE XIV – ÁGUA MINERARAL E REFRIGERANTES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em galão de 20 litros (sem o vazilhame); rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 60 | unid | R$ 8,49 | R$ 509,40 |
02 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa descartável de 1,5 litro; rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 2.280 | unid | R$ 1,43 | R$ 3.260,40 |
03 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa descartável de 500ml; rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 10.912 | unid | R$ 0,70 | R$ 7.638,40 |
04 | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, a base de cola, acondicinado em garrafa com 2 litros, em fardo com 6 unidades; validade do produto não poderá ser inferior a 06 meses contado a partir da data da entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 203 | fardo | R$ 23,25 | R$ 4.719,75 |
05 | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, a base de laranja ou guaraná, acondicinado em garrafa com 2 litros, em fardo com 6 | 445 | fardo | R$ 23,66 | R$ 10.528,70 |
Página 24 de 30
unidades; validade do produto não poderá ser inferior a 06 meses contado a partir da data da entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | |||||
06 | REFRIGERANTE EM LATA, com 350ml, a base de cola, laranja ou guaraná, em fardo com 12 unidades; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 467 | fardo | R$ 22,80 | R$ 10.647,60 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental 2052 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar – Infantil
2055 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar – Fundamental 2298 – Outros Programas do FNDE
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25% 15 – Transferências-FNDE
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2265 – AEPETI – Erradicação do Trabalho Infantil
2266 – Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz 2272 – Outros Programas de Assistência Social – Estado-FEAS 2283 – Manutenção do Programa da Criança e do Adolescente 2285 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 2286 – Bloco da Proteção Social Especial
2295 – Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família – Cadastro Único – IGDPBF 2299 – Programas de Assistência Social
2310 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS 2319 – Programa Benefícios Eventuais
2327 – Bloco da Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Página 25 de 30
Atividade: 2132 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Atividade: 2324 – Manutenção da Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Desenvolvimento Social
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2007 – Manutenção da Secretaria de Trânsito e Segurança Pública
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
Página 26 de 30
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 319 (trezentos e dezenove) dias, tendo seu início previsto para o dia 17 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues parceladamente de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes no Departamento de Compras desta Prefeitura, situado à Rua da Chácara,
445 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000 e/ou no Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação deste Município, situado à Rua do Tatu, s/nº, pavimento térreo, quadra A, lotes 10 e 11 – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento, os fornecimentos poderão ocorrer em dia que não for útil e fora do horário de expediente. O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 002/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
Página 27 de 30
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
Página 28 de 30
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
Página 29 de 30
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 12 de fevereiro e 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
Testemunhas:
COMERCIAL MAPEL EIRELI CNPJ: 11.260.603/0001-49 CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante
1ª 2ª
Página 30 de 30
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020
Processo Administrativo nº 006/2020 Contrato Administrativo nº 0026/2020
Objeto: Fornecimento, de forma parcelada, de gêneros alimentícios diversos que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0026/2020, originado do Pregão Presencial nº 002/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretor do Departamento de Comunicação Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
0027/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA E A EMPRESA COMERCIAL MAPEL EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, o Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legalmente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa COMERCIAL MAPEL EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Dr. Xxxxxxx – Santa Maria da Vitória – Bahia – CEP nº 47.640-000, inscrita no CNPJ sob nº 11.260.603/0001-49, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e na CI/RG nº 349341 SSP/DF, residente e domiciliado à Rua General Xxxxxx Xxxxx, 27 – Malvão – Santa Maria da Vitória – Bahia – CEP nº 47.640-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 002/2020, Processo Administrativo nº 006/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 12 de fevereiro de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE gêneros alimentícios diversos, de forma parcelada, que serão destinados à manutenção da secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE I – GENEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | AÇUCAR CRISTAL de primeira qualidade, sacarose de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce. Isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes.Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 2kg, | 1.600 | kg |
03 | ARROZ BRANCO, tipo I, longo, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 5kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 700 | pct |
05 | BISCOITO tipo CREAM CRACKER, salgado, contendo em uma porção de 30g pelo menos (135 kcal, 20g de carboidrato, 2.6g de proteína, 4.8g de gorduras totais, 1.7g de gorduras saturadas, isento de gorduras trans, 0.6g de fibra alimentar, e 170mg de sódio). Embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, contendo 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 900 | pct |
06 | CAFÉ DE 1ª QUALIDADE: torrado e moído, em embalagem com 250g, de primeira qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria n.º 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | 2.700 | pct |
09 | COMINHO MOÍDO, extrato de semente de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 250grs, em sacos plásticos transparentes, atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá apresentar data de fabricação, validade e fornecedor | 24 | pct |
11 | CONDIMENTO APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATERIA-PRIMA AÇAFRÃO, aspecto físico pó. embalagem com 250g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 240 | pct |
13 | CONDIMENTO TIPO CORANTE NATURAL PARA ALIMENTOS MATÉRIA-PRIMA URUCUM, em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécie genuínos, grãos sadios, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua superfície. a embalagem com 250g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 24 | pct |
14 | EXTRATO DE TOMATE à base de tomate, açúcar e sal, contendo em uma porção de 30g pelo menos (20 kcal, 4.2 de carboidrato, 0.9 de proteína, isento de gorduras, 0.9 de fibra alimentar, 130mg de sódio). Embalagem de lata com 340g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 520 | lata |
15 | EXTRATO DE TOMATE à base de tomate, açúcar e sal, contendo em uma porção de 30g pelo menos (20 kcal, 4.2 de carboidrato, 0.9 de proteína, isento de gorduras, 0.9 de fibra alimentar, 130mg de sódio). Embalagem de lata com 850g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24 | lata |
17 | FARINHA DE MANDIOCA, grupo seca, tipo 1, branca, acondicionada em embalagem com 1kg. | 500 | kg |
19 | FARINHA DE ROSCA, torrada, seca, fina, tipo 0,1, branca isenta de sujidades, parasitos e larvas, com aspecto, odor e sabor próprios, acondicionados em pacote de 1kg, que deverá conter externamente os dadas de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto, data de fabricação e validade. | 12 | kg |
21 | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, acondicionado em embalagem com 1kg, classe carioca, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 1.200 | kg |
24 | FLOCÃO DE MILHO pré cozido enriquecido com ferro e ácido fólico, em embalagem com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 700 | pct |
25 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, CONTENDO em uma porção de 30g, 143 kcal, 10g de carboidratos, 7,5g de proteínas, 8,1g de gorduras totais, 4,5g de gorduras saturadas, zero de gorduras trans, 85mg de sódio. A embalagem deverá conter 200g de peso líquido, apresentar dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 4.200 | pct |
26 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes.; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 580 | pct |
28 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, produto deverá ter registro e de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 580 | pct |
30 | MARGARINA à base de gordura vegetal com sal, pelo menos 65% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem com 250g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 864 | pote |
31 | MARGARINA à base de gordura vegetal com sal, pelo menos 65% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 220 | pote |
32 | MILHO DE CANJICA, branco, tipo I, em embalagem plástica que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo peso líquido de 500g. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº de lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. O produto deverá apresentar validade de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 40 | pct |
34 | ÓLEO DE SOJA; comestível, puro, refinado, rico em vitamina E, não transgênico, em embalagem pet com 900ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 800 | lata |
35 | OVO DE GALINHA, branco in natura, acondicionados em embalagem própria. | 480 | dz |
36 | POLVILHO DOCE, de mandioca, tipo 1 acondicionado em embalagem de 1kg. | 120 | kg |
37 | SAL refinado iodado, para consumo doméstico, em embalagem com 1kg; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 240 | kg |
38 | TEMPERO à base de alho e sal, acondicionado em embalagem plástica com 1kg, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 8 | kg |
39 | TEMPERO à base de alho e sal, acondicionado em embalagem plástica com 250g contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 24 | pote |
40 | TEMPERO à base de alho, sal e coentro, (Completo), acondicionado em embalagem plástica com 250g, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 18 | pote |
LOTE II – INDUSTRIALIZADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
02 | ADOÇANTE dietético à base de ciclamato de sódio, em embalagem plástica com 100ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 40 | frasco |
03 | AZEITE DE OLIVA, extra virgem, em garrafa de vidro com 500ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 80 | garrafa |
06 | BATATA PALHA, de boa qualidade, com sabor, odor e textura característicos do produto, embalagem transparente primária própria, fechada a vácuo contendo 400g, e constando toda identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, a data da fabricação e a validade. | 48 | pct. |
08 | ERVILHA, em conserva, com rótulo com impressão clara de identificação, classificação marca, data de fabricação, prazo de validade, SIF. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega, Emb. c/ 200 g. | 48 | lata |
09 | LEITE CONDENSADO em lata com 395g; embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 16 | lata |
10 | LEITE DE COCO em embalagem de 200ml; embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 16 | embal. |
12 | MILHO VERDE, em conserva, em embalagem de lata com 300g (líquido); produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 48 | lata |
15 | PÓ PARA GELATINA, diversos sabores, em embalagem de 1kg; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 60 | pct |
17 | SALSICHA tipo HOT DOG, embalagem de 5kg, apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro do Ministério de Agricultura/SIF/DIPOA ou Selo de Inspeção Estadual ou Municipal, deverá apresentar validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega. | 100 | pct |
19 | SUCO DE CAJÚ, concentrado, integral, não fermentado, embalagem plástica com 500 ml não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do cajú, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (10 kcal e 2,0 de carboidrato, 0.6 de fibra alimentar). Diluição de 1 para 9. | 320 | garrafa |
20 | SUCO DE GOIABA, concentrado, integral, embalagem plástica com 500ml, não fermentado, não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do goiaba, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (24 kcal5,5 de carboidrato e 11,0 de sódio). Diluição de 1 para 3; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 320 | garrafa |
21 | SUCO DE MARACUJÁ, concentrado, integral, não fermentado, não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do maracujá, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (13 kcal e 2,1 de carboidrato). Diluição de 1 para 8. Embalagem plástica com 500ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 120 | garrafa |
23 | VINAGRE DE VINHO TINTO, embalagem: garrafa plástica de 750ml, produto obtido de fermentação acética do fermentado alcóolico do misto de frutas e cereais ou de outros vegetais, de mel ou da mistura de vegetais ou ainda da mistura hidroalcóolica, padronizado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comercio em geral, com acidez mínima de 4% de ácido acético, sem corantes, essências e adição de açúcares livre de sujidades. validade e registro no ministério da agricultura. validade mínima de 6 meses, a contar da data da entrega | 60 | garrafa |
LOTE IV – INDUSTRIALIZADOS II
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
04 | AVEIA flocos fino, em embalagem com 250g, íntegras, não amassadas, rachaduras ou rasgadas, nem odores que não sejam característicos, com validade mínima de seis meses a partir da entrega. Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 320 | pct |
08 | CEREAL INFANTIL, á base de farinha de arroz, composição mínima farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 52 | lata |
09 | CEREAL INFANTIL, á base de farinha de milho, composição mínima farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24 | lata |
10 | CEREAL INFANTIL, á base de multicereais, composição mínima farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 80 | lata |
11 | CHÁ DE CAMOMILA, em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 750 | cx |
13 | CHÁ DE ERVA-DOCE: em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 750 | cx |
17 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, em lata com 400g. contém elementos indispensáveis às crianças em fase de crescimento. ingredientes básicos: leite integral, vitaminas (A, C e D), não contém glúten, embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 140 | lata |
18 | LEITE EM PÓ MODIFICADO: fórmula infantil, em pó a base de leite integral, para alimentação de lactentes de 6 a 12 meses de vida, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteínas solúveis pela adição do soro do leite. Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Composição: carboidratos 42% a 50% (100% lactose); proteínas 7% a 9% (proteínas solúveis e caseína) e lipídios 45% a 50% (óleos vegetais e gordura lactem); em lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24 | lata |
19 | LEITE EM PÓ MODIFICADO: fórmula infantil, para lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteínas solúveis pela adição de soro de leite. Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Contendo como fonte principal de carboidratos 100% lactose; proteínas 7% a 9% (proteínas solúveis e caseína) e lipídios 45% a 50% (óleos vegetais e gordura láctea); em lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 160 | lata |
21 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, em embalagem de 1litro; e devem está em perfeita condição para o consume, sem amassados, rasgados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitant; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 48 | embal. |
LOTE VII – POLPAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor acerola, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 12 | kg |
02 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor caju, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 24 | kg |
03 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor goiaba ,em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 24 | kg |
LOTE XIV – ÁGUA MINERARAL E REFRIGERANTES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em galão de 20 litros (sem o vazilhame); rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 120 | unid |
02 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa descartável de 1,5 litro; rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 198 | unid |
03 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa descartável de 500ml; rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 2.600 | unid |
04 | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, a base de cola, acondicinado em garrafa com 2 litros, em fardo com 6 unidades; validade do produto não poderá ser inferior a 06 meses contado a partir da data da entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 30 | fardo |
05 | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, a base de laranja ou guaraná, acondicinado em garrafa com 2 litros, em fardo com 6 unidades; validade do produto não poderá ser inferior a 06 meses contado a partir da data da entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 50 | fardo |
06 | REFRIGERANTE EM LATA, com 350ml, a base de cola, laranja ou guaraná, em fardo com 12 unidades; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 26 | fardo |
1.2 – Não serão aceitos, no ato da entrega, produtos com data de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 94.006,64 (noventa e quatro mil seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 67.517,80 (sessenta e sete mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos) para o Lote I, sendo R$ 8.236,36 (oito mil duzentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) para o Lote II, sendo R$ 12.353,52 (doze mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para o Lote IV, sendo R$ 303,72 (trezentos e três reais e setenta e dois centavos) para o Lote VII, sendo R$ 94.006,64 (noventa e quatro mil noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos) para o Lote XIV, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE I – GENEROS ALIMENTÍCIOS SECOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | AÇUCAR CRISTAL de primeira qualidade, | 1.600 | kg | R$ 3,99 | R$ 6.384,00 |
sacarose de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce. Isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes.Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 2kg, | |||||
03 | ARROZ BRANCO, tipo I, longo, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 5kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 700 | pct | R$ 14,00 | R$ 9.800,00 |
05 | BISCOITO tipo CREAM CRACKER, salgado, contendo em uma porção de 30g pelo menos (135 kcal, 20g de carboidrato, 2.6g de proteína, 4.8g de gorduras totais, 1.7g de gorduras saturadas, isento de gorduras trans, 0.6g de fibra alimentar, e 170mg de sódio). Embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, contendo 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 900 | pct | R$ 2,50 | R$ 2.250,00 |
06 | CAFÉ DE 1ª QUALIDADE: torrado e moído, em embalagem com 250g, de primeira qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria n.º 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | 2.700 | pct | R$ 3,50 | R$ 9.450,00 |
09 | COMINHO MOÍDO, extrato de semente de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 250grs, em sacos plásticos transparentes, atóxicos, limpos, não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá apresentar data de fabricação, validade e fornecedor | 24 | pct | R$ 6,20 | R$ 148,80 |
11 | CONDIMENTO APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATERIA-PRIMA AÇAFRÃO, aspecto físico pó. embalagem com 250g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | 240 | pct | R$ 5,80 | R$ 1.392,00 |
13 | CONDIMENTO TIPO CORANTE NATURAL PARA ALIMENTOS MATÉRIA- PRIMA URUCUM, em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécie genuínos, grãos sadios, limpos, dessecados e moídos, de | 24 | pct | R$ 3,47 | R$ 83,28 |
coloração vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua superfície. a embalagem com 250g, e deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. validade mínima de 6 meses á partir da data de entrega. | |||||
14 | EXTRATO DE TOMATE à base de tomate, açúcar e sal, contendo em uma porção de 30g pelo menos (20 kcal, 4.2 de carboidrato, 0.9 de proteína, isento de gorduras, 0.9 de fibra alimentar, 130mg de sódio). Embalagem de lata com 340g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 520 | lata | R$ 1,60 | R$ 832,00 |
15 | EXTRATO DE TOMATE à base de tomate, açúcar e sal, contendo em uma porção de 30g pelo menos (20 kcal, 4.2 de carboidrato, 0.9 de proteína, isento de gorduras, 0.9 de fibra alimentar, 130mg de sódio). Embalagem de lata com 850g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24 | lata | R$ 5,37 | R$ 128,88 |
17 | FARINHA DE MANDIOCA, grupo seca, tipo 1, branca, acondicionada em embalagem com 1kg. | 500 | kg | R$ 2,65 | R$ 1.325,00 |
19 | FARINHA DE ROSCA, torrada, seca, fina, tipo 0,1, branca isenta de sujidades, parasitos e larvas, com aspecto, odor e sabor próprios, acondicionados em pacote de 1kg, que deverá conter externamente os dadas de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto, data de fabricação e validade. | 12 | kg | R$ 2,60 | R$ 31,20 |
21 | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, acondicionado em embalagem com 1kg, classe carioca, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 1.200 | kg | R$ 4,53 | R$ 5.436,00 |
24 | FLOCÃO DE MILHO pré cozido enriquecido com ferro e ácido fólico, em embalagem com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 700 | pct | R$ 1,17 | R$ 819,00 |
25 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, CONTENDO em uma porção de 30g, 143 kcal, 10g de carboidratos, 7,5g de proteínas, 8,1g de gorduras totais, 4,5g de gorduras saturadas, zero de gorduras trans, 85mg de sódio. A embalagem deverá conter 200g de peso líquido, apresentar dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 4.200 | pct | R$ 4,17 | R$ 17.514,00 |
26 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com | 580 | pct | R$ 1,86 | R$ 1.078,80 |
500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes.; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | |||||
28 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, à sêmola de trigo, com ovos, vitamina B9, embalagem com 500g, composição mínima para cada 100g: 53g de carboidratos, 12% de proteínas, 250 kcal e 7% fibra alimentar; embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, produto deverá ter registro e de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 580 | pct | R$ 1,90 | R$ 1.102,00 |
30 | MARGARINA à base de gordura vegetal com sal, pelo menos 65% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem com 250g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 864 | pote | R$ 2,24 | R$ 1.935,36 |
31 | MARGARINA à base de gordura vegetal com sal, pelo menos 65% de lipídios, 0% de gordura trans, embalagem com 500g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 220 | pote | R$ 4,40 | R$ 968,00 |
32 | MILHO DE CANJICA, branco, tipo I, em embalagem plástica que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo peso líquido de 500g. A embalagem deverá conter dados de identificação, procedência, informação nutricional, nº de lote, data de validade, quantidade do produto e nº do registro. O produto deverá apresentar validade de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 40 | pct | R$ 1,65 | R$ 66,00 |
34 | ÓLEO DE SOJA; comestível, puro, refinado, rico em vitamina E, não transgênico, em embalagem pet com 900ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 800 | lata | R$ 4,47 | R$ 3.576,00 |
35 | OVO DE GALINHA, branco in natura, acondicionados em embalagem própria. | 480 | dz | R$ 5,20 | R$ 2.496,00 |
36 | POLVILHO DOCE, de mandioca, tipo 1 acondicionado em embalagem de 1kg. | 120 | kg | R$ 4,02 | R$ 482,40 |
37 | SAL refinado iodado, para consumo doméstico, em embalagem com 1kg; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 240 | kg | R$ 0,50 | R$ 120,00 |
38 | TEMPERO à base de alho e sal, acondicionado em embalagem plástica com 1kg, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 8 | kg | R$ 4,06 | R$ 32,48 |
39 | TEMPERO à base de alho e sal, acondicionado em embalagem plástica com 250g contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 24 | pote | R$ 1,50 | R$ 36,00 |
40 | TEMPERO à base de alho, sal e coentro, (Completo), acondicionado em embalagem plástica com 250g, contendo em um porção de 5g pelo menos (1.760mg de sódio). | 18 | pote | R$ 1,70 | R$ 30,60 |
LOTE II – INDUSTRIALIZADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
02 | ADOÇANTE dietético à base de ciclamato de sódio, em embalagem plástica com 100ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 40 | frasco | R$ 2,27 | R$ 90,80 |
03 | AZEITE DE OLIVA, extra virgem, em garrafa de vidro com 500ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 80 | garrafa | R$ 16,20 | R$ 1.296,00 |
06 | BATATA PALHA, de boa qualidade, com sabor, odor e textura característicos do produto, embalagem transparente primária própria, fechada a vácuo contendo 400g, e constando toda identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, a data da fabricação e a validade. | 48 | pct. | R$ 7,75 | R$ 372,00 |
08 | ERVILHA, em conserva, com rótulo com impressão clara de identificação, classificação marca, data de fabricação, prazo de validade, SIF. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega, Emb. c/ 200 g. | 48 | lata | R$ 1,73 | R$ 83,04 |
09 | LEITE CONDENSADO em lata com 395g; embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 16 | lata | R$ 4,00 | R$ 64,00 |
10 | LEITE DE COCO em embalagem de 200ml; embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 16 | embal. | R$ 1,70 | R$ 27,20 |
12 | MILHO VERDE, em conserva, em embalagem de lata com 300g (líquido); produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 48 | lata | R$ 1,99 | R$ 95,52 |
15 | PÓ PARA GELATINA, diversos sabores, em embalagem de 1kg; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 60 | pct | R$ 7,50 | R$ 450,00 |
17 | SALSICHA tipo HOT DOG, embalagem de 5kg, apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro do Ministério de Agricultura/SIF/DIPOA ou Selo de Inspeção | 100 | pct | R$ 34,00 | R$ 3.400,00 |
Estadual ou Municipal, deverá apresentar validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega. | |||||
19 | SUCO DE CAJÚ, concentrado, integral, não fermentado, embalagem plástica com 500 ml não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do cajú, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (10 kcal e 2,0 de carboidrato, 0.6 de fibra alimentar). Diluição de 1 para 9. | 320 | garrafa | R$ 2,41 | R$ 771,20 |
20 | SUCO DE GOIABA, concentrado, integral, embalagem plástica com 500ml, não fermentado, não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do goiaba, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (24 kcal5,5 de carboidrato e 11,0 de sódio). Diluição de 1 para 3; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 320 | garrafa | R$ 2,35 | R$ 752,00 |
21 | SUCO DE MARACUJÁ, concentrado, integral, não fermentado, não alcoólico, sem adição de açúcar, não diluído, obtida pela parte comestível do maracujá, através de processo tecnológico adequado. Contendo em porção de 20 ml pelo menos (13 kcal e 2,1 de carboidrato). Diluição de 1 para 8. Embalagem plástica com 500ml; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 120 | garrafa | R$ 5,85 | R$ 702,00 |
23 | VINAGRE DE VINHO TINTO, embalagem: garrafa plástica de 750ml, produto obtido de fermentação acética do fermentado alcóolico do misto de frutas e cereais ou de outros vegetais, de mel ou da mistura de vegetais ou ainda da mistura hidroalcóolica, padronizado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comercio em geral, com acidez mínima de 4% de ácido acético, sem corantes, essências e adição de açúcares livre de sujidades. validade e registro no ministério da agricultura. validade mínima de 6 meses, a contar da data da entrega | 60 | garrafa | R$ 2,21 | R$ 132,60 |
LOTE IV – INDUSTRIALIZADOS II
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
04 | AVEIA flocos fino, em embalagem com 250g, íntegras, não amassadas, rachaduras ou rasgadas, nem odores que não sejam característicos, com validade mínima de seis meses a partir da entrega. Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 320 | pct | R$ 1,67 | R$ 534,40 |
08 | CEREAL INFANTIL, á base de farinha de arroz, composição mínima farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve | 52 | lata | R$ 6,32 | R$ 328,64 |
conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | |||||
09 | CEREAL INFANTIL, á base de farinha de milho, composição mínima farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 24 | lata | R$ 6,30 | R$ 151,20 |
10 | CEREAL INFANTIL, á base de multicereais, composição mínima farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, vitamina D), contém glúten e traços de leite, lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, deve conter data de fabricação e validade. o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 80 | lata | R$ 6,30 | R$ 504,00 |
11 | CHÁ DE CAMOMILA, em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 750 | cx | R$ 2,55 | R$ 1.912,50 |
13 | CHÁ DE ERVA-DOCE: em caixa com 10 sachês, com ingredientes naturais, sem adoçantes artificiais, livre de corantes artificiais, sem aromatizante artificial, sem glúten, sem lactose, livre de conservantes, sem açúcar, cada sachê de no mínimo 13g cada; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 750 | cx | R$ 3,35 | R$ 2.512,50 |
17 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, em lata com 400g. contém elementos indispensáveis às crianças em fase de crescimento. ingredientes básicos: leite integral, vitaminas (A, C e D), não contém glúten, embalagem deve está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 140 | lata | R$ 13,39 | R$ 1.874,60 |
18 | LEITE EM PÓ MODIFICADO: fórmula infantil, em pó a base de leite integral, para alimentação de lactentes de 6 a 12 meses de vida, com proteínas modificadas em sua relação | 24 | lata | R$ 24,90 | R$ 597,60 |
caseína/proteínas solúveis pela adição do soro do leite. Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Composição: carboidratos 42% a 50% (100% lactose); proteínas 7% a 9% (proteínas solúveis e caseína) e lipídios 45% a 50% (óleos vegetais e gordura lactem); em lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | |||||
19 | LEITE EM PÓ MODIFICADO: fórmula infantil, para lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteínas solúveis pela adição de soro de leite. Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Contendo como fonte principal de carboidratos 100% lactose; proteínas 7% a 9% (proteínas solúveis e caseína) e lipídios 45% a 50% (óleos vegetais e gordura láctea); em lata com 400g, devem está sem amassados, enferrujados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 160 | lata | R$ 23,50 | R$ 3.760,00 |
21 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, em embalagem de 1litro; e devem está em perfeita condição para o consume, sem amassados, rasgados ou vazamento, com data de fabricação e validade, validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitant; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 48 | embal. | R$ 3,71 | R$ 178,08 |
LOTE VII – POLPAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor acerola, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 12 | kg | R$ 5,07 | R$ 60,84 |
02 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor caju, em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 24 | kg | R$ 5,05 | R$ 121,20 |
03 | POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade com 100% de fruta, congelada, sabor goiaba ,em embalagem plástica resistente, transparente, apresentando data de fabricação, lote e validade | 24 | kg | R$ 5,07 | R$ 121,68 |
mínima de 06 meses. Não contém glúten. Porção de 100g com 60 kcal, 1g de carboidrato, 15g de proteína, zero de gorduras, 5g de fibras e zero de sódio. A embalagem deverá conter peso líquido de 1kg., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. |
LOTE XIV – ÁGUA MINERARAL E REFRIGERANTES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em galão de 20 litros (sem o vazilhame); rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 120 | unid | R$ 8,49 | R$ 1.018,80 |
02 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa descartável de 1,5 litro; rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 198 | unid | R$ 1,43 | R$ 283,14 |
03 | ÁGUA MINERAL, sem gás, acondicionada em garrafa descartável de 500ml; rótulo com informações da engarrafadora, com número da portaria/processo do DNPM e suas características físico-químicas; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 2.600 | unid | R$ 0,70 | R$ 1.820,00 |
04 | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, a base de cola, acondicinado em garrafa com 2 litros, em fardo com 6 unidades; validade do produto não poderá ser inferior a 06 meses contado a partir da data da entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 30 | fardo | R$ 23,25 | R$ 697,50 |
05 | REFRIGERANTE EM GARRAFA PET, a base de laranja ou guaraná, acondicinado em garrafa com 2 litros, em fardo com 6 unidades; validade do produto não poderá ser inferior a 06 meses contado a partir da data da entrega; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 50 | fardo | R$ 23,66 | R$ 1.183,00 |
06 | REFRIGERANTE EM LATA, com 350ml, a base de cola, laranja ou guaraná, em fardo com 12 unidades; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 26 | fardo | R$ 22,80 | R$ 592,80 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2070 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde e Hospitais da Rede Municipal 2079 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 319 (trezentos e dezenove) dias, tendo seu início previsto para o dia 17 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues parceladamente de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes no Departamento de Compras desta Prefeitura, situado à Rua da Chácara, 445 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000 e/ou no Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação deste Município, situado à Rua do Tatu, s/nº, pavimento térreo, quadra A, lotes 10 e 11 – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento, os fornecimentos poderão ocorrer em dia que não for útil e fora do horário de expediente. O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 002/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 12 de fevereiro de 2020.
Fundo de Saúde do Município de Correntina-BA CNPJ 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
Testemunhas:
COMERCIAL MAPEL EIRELI CNPJ: 11.260.603/0001-49 CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante
1ª 2ª
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020
Processo Administrativo nº 006/2020 Contrato Administrativo nº 0027/2020
Objeto: Fornecimento, de forma parcelada, de gêneros alimentícios diversos que serão destinados à manutenção da secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0027/2020, originado do Pregão Presencial nº 002/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretor do Departamento de Comunicação Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Página 1 de 13
0028/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX- ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-ME, com sede na Rua 01, s/nº, casa – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.305.513/0001-50, neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxxxx de Moura, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 11.336.424-54 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº – Rio do Ouro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 002/2020, Processo Administrativo nº 006/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 12 de fevereiro de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE gêneros alimentícios diversos, de forma parcelada, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE III – DOCES
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | BALA DOCE tipo balinha do coração, sabor morango, em pacote com 900g; a embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade do produto e peso líquido. O produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 100 | pct |
02 | BALA DOCE, duras, diversos sabores, recheada com coco, chocolate, leite condensado ou castanha, em pacote com 700g. A embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação do produto, prazo de validade e peso líquido; produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 106 | pct |
03 | BALA DOCE, tipo caramelo, recheada com sabores diversos, em pacote com 750g, ingredientes básicos: xarope de glucose, açúcar, leite condensado, massa de cacau, manteiga de cacau, leite integral em pó, soro de leite em pó, sal, emulsificantes: lecitina de soja, aromatizante, contém glúten, contém leite. A embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação do produto, prazo de validade e peso líquido; produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 195 | pct |
Página 2 de 13
04 | BOMBOM recheado com creme de castanha de caju coberto com chocolate, formato arredondado e embalado individualmente. Composto; trigo, leite, castanha de caju, soja, e amendoim. Pacote com 1kg. O produto deve ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 98 | pct |
05 | DOCE tipo PÉ DE MOLEQUE crocante embalado individualmente, sem glúten, em pote com 50 unidades. | 111 | pote |
06 | PAÇOQUINHA, Emb. c/ 50 unidades, Doce de amendoim torrado e moído, com sal e açúcar. No formato quadrado, de 20 a 22g cada . Produto de boa qualidade, embalados individualmente. Rótulo com lote e validade. | 40 | pct |
07 | PIPOCA DOCE DE MILHO, assada, pacote contendo no mínimo 15 gramas, em embalagem com 50 unidades. plástica transparente. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. | 102 | fardo |
08 | PIRULITO em pacote com 800g, peso unitário aproximado de 8g, sabores diversos: uva / morango / maçã verde / laranja ou de cola; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 451 | pct |
LOTE V - FLOCÃO PURO MILHO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | FLOCÃO PURO MILHO; "Produto natural, não transgênico" contendo em uma porção de 50g, 170 kcal, 38g de carboidrato, 4,0g de proteína, 0,5g de gorduras totais, 0,0g de gorduras saturadas, 0,0g de gorduras trans, 0,0g de colesterol, 2g de fibra alimentar e 0 de sódio; Não contém glúten. A embalagem deverá conter 500g de peso liquido, apresentar em saco plastico transparente, atóxicos, resistentes que garantam a integridade do produto ate o momento do consumo, e deverá os dandos de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 mesês a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 6.000 | pct |
LOTE VI - MINGAU
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | MINGAU DE MILHO; Preparado instantâneo "não transgênico"farinha de milho prégelatinizada rica em ferro e ácido folico, NÃO CONTÉ GLÚTEN . Em embalagem integras com 500g, iseto de qualquer subsância estranha ou nociva, prazo de validade de 06 mesês a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 500 | pct |
02 | MINGAU DE MULTI CERIAIS; Preparado instatâneo, "naõa transgênico" farinha de arroz enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de milho enrequecida com ferro e ácido fólico, farionha de linhaça, NÃO CENTÉM GLÚTEN, em embalagem com 500g insento de qualquer substância estranha ou nociva, prazo de validade de 06 mesês a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 4.000 | pct |
LOTE –XII – FRANGOS E OUTROS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | CORTE DE FRANGO, tipo COXA E SOBRECOXA, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 968 | kg |
02 | CORTE DE FRANGO, tipo COXINHA DA ASA, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 630 | kg |
Página 3 de 13
03 | CORTE DE FRANGO, tipo FILÉ DE PEITO, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistentee, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.º 304 de 22/04/96 e n.º 145 de 22/04/98, da Resolução da Anvisa n.º 105 de 19/05/99. | 590 | kg |
04 | CORTE DE FRANGO, tipo PEITO COM OSSO, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistentee, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.º 304 de 22/04/96 e n.º 145 de 22/04/98, da Resolução da Anvisa n.º 105 de 19/05/99. | 10.310 | kg |
05 | FILÉ DE PEIXE, in natura, sem pele e sem espinha, congelado, 1k acondicionado em embalagem plastica transparente restente, atoxica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 1.120 | kg |
06 | FRANGO INTEIRO de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 2.595 | kg |
07 | TOUCINHO DEFUMADO (Bacon), Produto elaborado a partir da costela suina (Parte Gorda), curado e defumado, embalagem com diretrizes exigidas pelas leis, destacando o nome do produtor, selo do SIF, data de validade, empacotadas a vácuo. | 218 | kg |
1.2 – Não serão aceitos, no ato da entrega, produtos com data de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 242.628,56 (duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), R$ 17.868,99 (dezessete mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) para o Lote III, sendo R$ 17.760,00 (dezessete mil setecentos e sessenta reais) para o Lote V, sendo sendo R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil) para o Lote VI, sendo R$ 152.999,57 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) para o Lote XII, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE III – DOCES
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | BALA DOCE tipo balinha do coração, sabor morango, em pacote com 900g; a embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade do produto e peso líquido. O produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 100 | pct | R$ 9,91 | R$ 991,00 |
02 | BALA DOCE, duras, diversos sabores, recheada com coco, chocolate, leite condensado ou castanha, em pacote com 700g. A embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação do produto, prazo de validade e peso líquido; produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 106 | pct | R$ 5,99 | R$ 634,94 |
03 | BALA DOCE, tipo caramelo, recheada com | 195 | pct | R$ 9,90 | R$ 1.930,50 |
Página 4 de 13
sabores diversos, em pacote com 750g, ingredientes básicos: xarope de glucose, açúcar, leite condensado, massa de cacau, manteiga de cacau, leite integral em pó, soro de leite em pó, sal, emulsificantes: lecitina de soja, aromatizante, contém glúten, contém leite. A embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação do produto, prazo de validade e peso líquido; produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | |||||
04 | BOMBOM recheado com creme de castanha de caju coberto com chocolate, formato arredondado e embalado individualmente. Composto; trigo, leite, castanha de caju, soja, e amendoim. Pacote com 1kg. O produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 98 | pct | R$ 29,90 | R$ 2.930,20 |
05 | DOCE tipo PÉ DE MOLEQUE crocante embalado individualmente, sem glúten, em pote com 50 unidades. | 111 | pote | R$ 36,89 | R$ 4.094,79 |
06 | PAÇOQUINHA, Emb. c/ 50 unidades, Doce de amendoim torrado e moído, com sal e açúcar. No formato quadrado, de 20 a 22g cada . Produto de boa qualidade, embalados individualmente. Rótulo com lote e validade. | 40 | pct | R$ 16,89 | R$ 675,60 |
07 | PIPOCA DOCE DE MILHO, assada, pacote contendo no mínimo 15 gramas, em embalagem com 50 unidades. plástica transparente. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. | 102 | fardo | R$ 28,92 | R$ 2.949,84 |
08 | PIRULITO em pacote com 800g, peso unitário aproximado de 8g, sabores diversos: uva / morango / maçã verde / laranja ou de cola; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 451 | pct | R$ 8,12 | R$ 3.662,12 |
LOTE V – FLOCÃO PURO MILHO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | FLOCÃO PURO MILHO; "Produto natural, não transgênico" contendo em uma porção de 50g, 170 kcal, 38g de carboidrato, 4,0g de proteína, 0,5g de gorduras totais, 0,0g de gorduras saturadas, 0,0g de gorduras trans, 0,0g de colesterol, 2g de fibra alimentar e 0 de sódio; Não contém glúten. A embalagem deverá conter 500g de peso liquido, apresentar em saco plastico transparente, atóxicos, resistentes que garantam a integridade do produto ate o momento do consumo, e deverá os dandos de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 mesês a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 6.000 | pct | R$ 2,96 | R$ 17.760,00 |
LOTE VI – MINGAU
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | MINGAU DE MILHO; Preparado instantâneo "não transgênico"farinha de milho prégelatinizada rica em ferro e ácido folico, NÃO CONTÉ | 500 | pct | R$ 10,48 | R$ 5.240,00 |
Página 5 de 13
GLÚTEN . Em embalagem integras com 500g, iseto de qualquer subsância estranha ou nociva, prazo de validade de 06 mesês a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
02 | MINGAU DE MULTI CERIAIS; Preparado instatâneo, "naõa transgênico" farinha de arroz enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de milho enrequecida com ferro e ácido fólico, farionha de linhaça, NÃO CENTÉM GLÚTEN, em embalagem com 500g insento de qualquer substância estranha ou nociva, prazo de validade de 06 mesês a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 4.000 | pct | R$ 12,19 | R$ 48.760,00 |
LOTE XII – FRANGOS E OUTROS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | CORTE DE FRANGO, tipo COXA E SOBRECOXA, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 968 | kg | R$ 6,90 | R$ 6.679,20 |
02 | CORTE DE FRANGO, tipo COXINHA DA ASA, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 630 | kg | R$ 10,99 | R$ 6.923,70 |
03 | CORTE DE FRANGO, tipo FILÉ DE PEITO, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistentee, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.º 304 de 22/04/96 e n.º 145 de 22/04/98, da Resolução da Anvisa n.º 105 de 19/05/99. | 590 | kg | R$ 10,95 | R$ 6.460,50 |
04 | CORTE DE FRANGO, tipo PEITO COM OSSO, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistentee, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.º 304 de 22/04/96 e n.º 145 de 22/04/98, da Resolução da Anvisa n.º 105 de 19/05/99. | 10.310 | kg | R$ 10,10 | R$ 104.131,00 |
05 | FILÉ DE PEIXE, in natura, sem pele e sem espinha, congelado, 1k acondicionado em embalagem plastica transparente restente, atoxica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 1.120 | kg | R$ 7,90 | R$ 8.848,00 |
06 | FRANGO INTEIRO de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e | 2.595 | kg | R$ 6,99 | R$ 18.139,05 |
Página 6 de 13
carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | |||||
07 | TOUCINHO DEFUMADO (Bacon), Produto elaborado a partir da costela suina (Parte Gorda), curado e defumado, embalagem com diretrizes exigidas pelas leis, destacando o nome do produtor, selo do SIF, data de validade, empacotadas a vácuo. | 218 | kg | R$ 8,34 | R$ 1.818,12 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental 2052 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar – Infantil
2055 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar – Fundamental 2298 – Outros Programas do FNDE
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25% 15 – Transferências-FNDE
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2265 – AEPETI – Erradicação do Trabalho Infantil
2266 – Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz 2272 – Outros Programas de Assistência Social – Estado-FEAS 2283 – Manutenção do Programa da Criança e do Adolescente 2285 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 2286 – Bloco da Proteção Social Especial
2295 – Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família – Cadastro Único – IGDPBF 2299 – Programas de Assistência Social
2310 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS 2319 – Programa Benefícios Eventuais
2327 – Bloco da Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 2132 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Página 7 de 13
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Atividade: 2324 – Manutenção da Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Desenvolvimento Social
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2007 – Manutenção da Secretaria de Trânsito e Segurança Pública
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
Página 8 de 13
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 319 (trezentos e dezenove) dias, tendo seu início previsto para o dia 17 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues parceladamente de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes no Departamento de Compras desta Prefeitura, situado à Rua da Chácara, 445 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000 e/ou no Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação deste Município, situado à Rua do Tatu, s/nº, pavimento térreo, quadra A, lotes 10 e 11 – Bairro do Ouro – Correntina
– Bahia – CEP nº 47.650-000, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento, os fornecimentos poderão ocorrer em dia que não for útil e fora do horário de expediente. O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 002/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
Página 9 de 13
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
Página 10 de 13
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua 25
Página 11 de 13
de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
Página 12 de 13
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 12 de fevereiro e 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-ME CNPJ: 07.305.513/0001-50 CONTRATADA
Xxxx Xxxxxx de Moura
CPF nº 000.000.000-00
Representante
1ª 2ª
Página 13 de 13
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020
Processo Administrativo nº 006/2020 Contrato Administrativo nº 0028/2020
Objeto: Fornecimento, de forma parcelada, de gêneros alimentícios diversos que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0028/2020, originado do Pregão Presencial nº 002/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretor do Departamento de Comunicação Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Página 1 de 10
0029/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, o Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legalmente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS-ME, com sede na Rua 01, s/nº, casa – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.305.513/0001-50, neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxxxx de Moura, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 11.336.424-54 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº – Rio do Ouro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 002/2020, Processo Administrativo nº 006/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 12 de fevereiro de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE gêneros alimentícios diversos, de forma parcelada, que serão destinados à manutenção da secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE III – DOCES
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | BALA DOCE tipo balinha do coração, sabor morango, em pacote com 900g; a embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade do produto e peso líquido. O produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 8 | pct |
03 | BALA DOCE, tipo caramelo, recheada com sabores diversos, em pacote com 750g, ingredientes básicos: xarope de glucose, açúcar, leite condensado, massa de cacau, manteiga de cacau, leite integral em pó, soro de leite em pó, sal, emulsificantes: lecitina de soja, aromatizante, contém glúten, contém leite. A embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação do produto, prazo de validade e peso líquido; produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 18 | pct |
04 | BOMBOM recheado com creme de castanha de caju coberto com chocolate, formato arredondado e embalado individualmente. Composto; trigo, leite, castanha de caju, soja, e amendoim. Pacote com 1kg. O produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 16 | pct |
08 | PIRULITO em pacote com 800g, peso unitário aproximado de 8g, sabores diversos: uva / morango / maçã verde / laranja ou de cola; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 24 | pct |
Página 2 de 10
LOTE –XII – FRANGOS E OUTROS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | CORTE DE FRANGO, tipo COXA E SOBRECOXA, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 220 | kg |
02 | CORTE DE FRANGO, tipo COXINHA DA ASA, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 150 | kg |
03 | CORTE DE FRANGO, tipo FILÉ DE PEITO, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistentee, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.º 304 de 22/04/96 e n.º 145 de 22/04/98, da Resolução da Anvisa n.º 105 de 19/05/99. | 220 | kg |
04 | CORTE DE FRANGO, tipo PEITO COM OSSO, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistentee, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.º 304 de 22/04/96 e n.º 145 de 22/04/98, da Resolução da Anvisa n.º 105 de 19/05/99. | 80 | kg |
05 | FILÉ DE PEIXE, in natura, sem pele e sem espinha, congelado, 1k acondicionado em embalagem plastica transparente restente, atoxica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 260 | kg |
06 | FRANGO INTEIRO de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 3.800 | kg |
1.2 – Não serão aceitos, no ato da entrega, produtos com data de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 35.930,26 (trinta e cinco mil novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 930,76 (novecentos e trinta reais e setenta e e seis centavos) para o LoteIII, sendo R$ 34.999,50 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para o Lote XII, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE III – DOCES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | BALA DOCE tipo balinha do coração, sabor morango, em pacote com 900g; a embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade do produto e peso líquido. O produto deve ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 8 | pct | R$ 9,91 | R$ 79,28 |
Página 3 de 10
03 | BALA DOCE, tipo caramelo, recheada com sabores diversos, em pacote com 750g, ingredientes básicos: xarope de glucose, açúcar, leite condensado, massa de cacau, manteiga de cacau, leite integral em pó, soro de leite em pó, sal, emulsificantes: lecitina de soja, aromatizante, contém glúten, contém leite. A embalagem deve possuir dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação do produto, prazo de validade e peso líquido; produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 18 | pct | R$ 9,90 | R$ 178,20 |
04 | BOMBOM recheado com creme de castanha de caju coberto com chocolate, formato arredondado e embalado individualmente. Composto; trigo, leite, castanha de caju, soja, e amendoim. Pacote com 1kg. O produto deve ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 16 | pct | R$ 29,90 | R$ 478,40 |
08 | PIRULITO em pacote com 800g, peso unitário aproximado de 8g, sabores diversos: uva / morango / maçã verde / laranja ou de cola; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes; validade mínima de 06 meses a partir da entrega. | 24 | pct | R$ 8,12 | R$ 194,88 |
LOTE XII – FRANGOS E OUTROS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | CORTE DE FRANGO, tipo COXA E SOBRECOXA, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 220 | kg | R$ 6,90 | R$ 1.518,00 |
02 | CORTE DE FRANGO, tipo COXINHA DA ASA, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 150 | kg | R$ 10,99 | R$ 1.648,50 |
03 | CORTE DE FRANGO, tipo FILÉ DE PEITO, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistentee, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo | 220 | kg | R$ 10,95 | R$ 2.409,00 |
Página 4 de 10
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.º 304 de 22/04/96 e n.º 145 de 22/04/98, da Resolução da Anvisa n.º 105 de 19/05/99. | |||||
04 | CORTE DE FRANGO, tipo PEITO COM OSSO, de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistentee, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.º 304 de 22/04/96 e n.º 145 de 22/04/98, da Resolução da Anvisa n.º 105 de 19/05/99. | 80 | kg | R$ 10,10 | R$ 808,00 |
05 | FILÉ DE PEIXE, in natura, sem pele e sem espinha, congelado, 1k acondicionado em embalagem plastica transparente restente, atoxica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 260 | kg | R$ 7,90 | R$ 2.054,00 |
06 | FRANGO INTEIRO de primeira qualidade, congelado, acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura. | 3.800 | kg | R$ 6,99 | R$ 26.562,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2070 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde e Hospitais da Rede Municipal 2079 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15% 14 – SUS
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
Página 5 de 10
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 319 (trezentos e dezenove) dias, tendo seu início previsto para o dia 17 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues parceladamente de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes no Departamento de Compras desta Prefeitura, situado à Rua da Chácara, 445 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000 e/ou no Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação deste Município, situado à Rua do Tatu, s/nº, pavimento térreo, quadra A, lotes 10 e 11 – Bairro do Ouro – Correntina
– Bahia – CEP nº 47.650-000, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento, os fornecimentos poderão ocorrer em dia que não for útil e fora do horário de expediente. O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 002/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Página 6 de 10
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Página 7 de 10
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
Página 8 de 10
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Página 9 de 10
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 12 de fevereiro de 2020.
Fundo de Saúde do Município de Correntina-BA CNPJ 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-ME CNPJ: 07.305.513/0001-50 CONTRATADA
Xxxx Xxxxxx de Moura
CPF nº 000.000.000-00
Representante
1ª 2ª
Página 10 de 10
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020
Processo Administrativo nº 006/2020 Contrato Administrativo nº 0029/2020
Objeto: Fornecimento, de forma parcelada, de gêneros alimentícios diversos que serão destinados à manutenção da secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0029/2020, originado do Pregão Presencial nº 002/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretor do Departamento de Comunicação Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Página 1 de 11
0030/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX-ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX-ME, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, casa – Centro – Serra Dourada – Bahia, CEP nº 47.740-000, inscrita no CNPJ sob nº 02.131.826/0001-15, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 13.081.492-04 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxx, 83 – Centro – Serra Dourada – Bahia, CEP nº 47.740-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 002/2020, Processo Administrativo nº 006/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 12 de fevereiro de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE gêneros alimentícios diversos, de forma parcelada, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE VIII – BISCOITOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | BISCOITO AMANTEIGADO em embalagem com no mínimo 335g, sabores diversos, deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 118 | pct |
02 | BISCOITO DE DOCE, TIPO ROSQUINHA DE CHOCOLATE, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substâncias permitidas. Acondicionadas em pacotes de polipropileno, atóxico, vedados com embalagem de 400g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 4.000 | pct |
03 | BISCOITO tipo ÁGUA E SAL, em embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, contendo 400g, Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 200 | pct |
Página 2 de 11
05 | BISCOITO tipo MAIZENA, doce, contendo em uma porção de 30g pelo menos (132 kcal, 23g de carboidrato, 2.7g de proteína, 3.5g de gorduras totais, 0.7g de gorduras saturadas, 1.2g gorduras trans, 0.7g de fibra alimentar, 116mg de sódio). Embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, com 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 852 | pct |
06 | BISCOITO tipo ROSQUINHA, sabor coco, contendo em uma porção de 30g pelo menos (129 kcal, 22g de carboidrato, 2.3g de proteína, 3.3g de gorduras totais, 0.9g de gorduras saturadas, 0.9 de gorduras trans, isenta de fibra alimentar, e 96g de sódio. Embalagem contendo 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 4.232 | pct |
LOTE IX – DERIVADOS DO LEITE
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | IOGURTE DE FRUTAS, diversos sabores, isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, selada com tampa de alumínio, não violada, deverá conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do produto. acondicionado em Frasco individual contendo 1 litro; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 12.450 | frasco |
02 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, embalagem primária a vácuo de 3Kg cada, atóxica, resistente e que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente, com temperatura no ato da entrega de até + 5º C e entrega diária a combinar. No rótulo da embalagem deverá constar as especificações do produto conforme a legislação vigente. | 355 | embal. |
1.2 – Não serão aceitos, no ato da entrega, produtos com data de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 98.638,87 (noventa e oito mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 32.328,92 (trinta e dois mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) para o Lote VIII, sendo R$ 66.309,95 (sessenta e seis mil trezentos e nove reais e noventa e cinco centavos) para o Lote VIII, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE VIII – BISCOITOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | BISCOITO AMANTEIGADO em embalagem com no mínimo 335g, sabores diversos, deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 118 | pct | R$ 4,94 | R$ 582,92 |
Página 3 de 11
02 | BISCOITO DE DOCE, TIPO ROSQUINHA DE CHOCOLATE, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substâncias permitidas. Acondicionadas em pacotes de polipropileno, atóxico, vedados com embalagem de 400g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 4.000 | pct | R$ 3,40 | R$ 13.600,00 |
03 | BISCOITO tipo ÁGUA E SAL, em embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, contendo 400g, Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 200 | pct | R$ 3,45 | R$ 690,00 |
05 | BISCOITO tipo MAIZENA, doce, contendo em uma porção de 30g pelo menos (132 kcal, 23g de carboidrato, 2.7g de proteína, 3.5g de gorduras totais, 0.7g de gorduras saturadas, 1.2g gorduras trans, 0.7g de fibra alimentar, 116mg de sódio). Embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, com 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 852 | pct | R$ 3,60 | R$ 3.067,20 |
06 | BISCOITO tipo ROSQUINHA, sabor coco, contendo em uma porção de 30g pelo menos (129 kcal, 22g de carboidrato, 2.3g de proteína, 3.3g de gorduras totais, 0.9g de gorduras saturadas, 0.9 de gorduras trans, isenta de fibra alimentar, e 96g de sódio. Embalagem contendo 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Xxxx, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 4.232 | pct | R$ 3,40 | R$ 14.388,80 |
LOTE IX – DERIVADOS DO LEITE
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | IOGURTE DE FRUTAS, diversos sabores, isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, selada com tampa de alumínio, não violada, deverá conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do produto. acondicionado em Frasco individual contendo 1 litro; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 12.450 | frasco | R$ 3,53 | R$ 43.948,50 |
Página 4 de 11
02 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, embalagem primária a vácuo de 3Kg cada, atóxica, resistente e que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente, com temperatura no ato da entrega de até + 5º C e entrega diária a combinar. No rótulo da embalagem deverá constar as especificações do produto conforme a legislação vigente. | 355 | embal. | R$ 62,99 | R$ 22.361,45 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental 2052 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar – Infantil
2055 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar – Fundamental 2298 – Outros Programas do FNDE
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25% 15 – Transferências-FNDE
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2265 – AEPETI – Erradicação do Trabalho Infantil
2266 – Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz 2272 – Outros Programas de Assistência Social – Estado-FEAS 2283 – Manutenção do Programa da Criança e do Adolescente 2285 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 2286 – Bloco da Proteção Social Especial
2295 – Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família – Cadastro Único – IGDPBF
2299 – Programas de Assistência Social
2310 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS 2319 – Programa Benefícios Eventuais
2327 – Bloco da Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
Página 5 de 11
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 2132 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Atividade: 2324 – Manutenção da Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Desenvolvimento Social
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2007 – Manutenção da Secretaria de Trânsito e Segurança Pública
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
Página 6 de 11
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 319 (trezentos e dezenove) dias, tendo seu início previsto para o dia 17 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues parceladamente de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes no Departamento de Compras desta Prefeitura, situado à Rua da Chácara, 445 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000 e/ou no Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação deste Município, situado à Rua do Tatu, s/nº, pavimento térreo, quadra A, lotes 10 e 11 – Bairro do Ouro – Correntina
– Bahia – CEP nº 47.650-000, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento, os fornecimentos poderão ocorrer em dia que não for útil e fora do horário de expediente. O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 002/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
Página 7 de 11
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
Página 8 de 11
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
Página 9 de 11
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Página 10 de 11
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 12 de fevereiro e 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX-ME CNPJ: 02.131.826/0001-15 CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante
1ª 2ª
Página 11 de 11
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020
Processo Administrativo nº 006/2020 Contrato Administrativo nº 0030/2020
Objeto: Fornecimento, de forma parcelada, de gêneros alimentícios diversos que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0030/2020, originado do Pregão Presencial nº 002/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretor do Departamento de Comunicação Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Página 1 de 8
0031/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX DE CASTRO-ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, o Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legalmente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX-ME, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, casa – Centro – Serra Dourada – Bahia, CEP nº 47.740-000, inscrita no CNPJ sob nº 02.131.826/0001-15, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 13.081.492-04 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxx, 83 – Centro – Serra Dourada – Bahia, CEP nº 47.740-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 002/2020, Processo Administrativo nº 006/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 12 fevereiro de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE gêneros alimentícios diversos, de forma parcelada, que serão destinados à manutenção da secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 12 fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE VIII – BISCOITOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
04 | BISCOITO tipo INTEGRAL, em embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, contendo 400g, Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 540 | pct |
05 | BISCOITO tipo MAIZENA, doce, contendo em uma porção de 30g pelo menos (132 kcal, 23g de carboidrato, 2.7g de proteína, 3.5g de gorduras totais, 0.7g de gorduras saturadas, 1.2g gorduras trans, 0.7g de fibra alimentar, 116mg de sódio). Embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, com 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 650 | pct |
LOTE IX – DERIVADOS DO LEITE
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | IOGURTE DE FRUTAS, diversos sabores, isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, selada com tampa de alumínio, não violada, deverá conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do produto. acondicionado em Frasco individual contendo 1 litro; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 48 | frasco |
Página 2 de 8
02 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, embalagem primária a vácuo de 3Kg cada, atóxica, resistente e que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente, com temperatura no ato da entrega de até + 5º C e entrega diária a combinar. No rótulo da embalagem deverá constar as especificações do produto conforme a legislação vigente. | 40 | embal. |
1.2 – Não serão aceitos, no ato da entrega, produtos com data de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 7.442,84 (sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 4.753,80 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) para o Lote VIII, sendo R$ 2.689,04 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) para o Lote IX, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE VIII – BISCOITOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
04 | BISCOITO tipo INTEGRAL, em embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, contendo 400g, Deve possuir dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 540 | pct | R$ 4,47 | R$ 2.413,80 |
05 | BISCOITO tipo MAIZENA, doce, contendo em uma porção de 30g pelo menos (132 kcal, 23g de carboidrato, 2.7g de proteína, 3.5g de gorduras totais, 0.7g de gorduras saturadas, 1.2g gorduras trans, 0.7g de fibra alimentar, 116mg de sódio). Embalagem com 3 pacotes individuais e com dupla proteção, com 400g; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 650 | pct | R$ 3,60 | R$ 2.340,00 |
LOTE IX – DERIVADOS DO LEITE
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | IOGURTE DE FRUTAS, diversos sabores, isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, selada com tampa de alumínio, não violada, deverá conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do produto. acondicionado em Frasco individual contendo 1 litro; produto deverá ter registro e estar de acordo com Leis, Normas, Portarias e/ou Resoluções vigentes. | 48 | frasco | R$ 3,53 | R$ 169,44 |
Página 3 de 8
02 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, embalagem primária a vácuo de 3Kg cada, atóxica, resistente e que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente, com temperatura no ato da entrega de até + 5º C e entrega diária a combinar. No rótulo da embalagem deverá constar as especificações do produto conforme a legislação vigente. | 40 | embal. | R$ 62,99 | R$ 2.519,60 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2070 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde e Hospitais da Rede Municipal 2079 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 319 (trezentos e dezenove) dias, tendo seu início previsto para o dia 17 de fevereiro de 2020 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues parceladamente de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes no Departamento de Compras desta Prefeitura, situado à Rua da Chácara,
445 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000 e/ou no Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação deste Município, situado à Rua
Página 4 de 8
do Tatu, s/nº, pavimento térreo, quadra A, lotes 10 e 11 – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento, os fornecimentos poderão ocorrer em dia que não for útil e fora do horário de expediente. O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 002/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
Página 5 de 8
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
Página 6 de 8
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
Página 7 de 8
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 12 de fevereiro de 2020.
Fundo de Saúde do Município de Correntina-BA CNPJ 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX-ME CNPJ: 02.131.826/0001-15 CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante
1ª 2ª
Página 8 de 8
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020
Processo Administrativo nº 006/2020 Contrato Administrativo nº 0031/2020
Objeto: Fornecimento, de forma parcelada, de gêneros alimentícios diversos que serão destinados à manutenção da secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0031/2020, originado do Pregão Presencial nº 002/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretor do Departamento de Comunicação Matrícula: 5136
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Página 1 de 14
0032/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 520, Sala – Centro – Ibotorama – Bahia, CEP nº 47.520-000, inscrita no CNPJ sob nº 09.616.899/0001-46, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 09.383.303-22 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX, 0.000, Xxx Xxxxxxxxx – Ibotirama – Bahia, CEP nº 47.620-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 002/2020, Processo Administrativo nº 006/2020 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 12 de fevereiro de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE gêneros alimentícios diversos, de forma parcelada, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 002/2020 homologado pelo Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2020. De acordo discriminação a baixo:
LOTE X – LEGUMES, HORTALIÇAS E FRUTAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | ABACAXI, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 821 | kg |
02 | ABÓBORA JAPONESA, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx.Xxx ausência de sujidades, parasitas e larvas. | 100 | kg |
03 | ABÓBORA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade parasitos e larvas. | 661 | kg |
05 | ALFACE, in natura, fresco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 226 | molho |
06 | ALHO, de 1ª qualidade, sem réstia, acondicionado em embalagem com 1kg. | 59 | kg |
07 | ALHO, de 1ª qualidade, sem réstia, acondicionado em pacotes com 200grs | 223 | Pct |
08 | BANANA PRATA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 1.168 | kg |
Página 2 de 14
09 | BATATA DOCE, Rosada de primeira qualidade, firme e intacta in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Tamanho uniforme devendo ser graúda. | 180 | Kg |
10 | BATATA INGLESA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 1.432 | kg |
11 | BETERRABA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 430 | kg |
13 | CEBOLA BRANCA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 2.528 | kg |
14 | CENOURA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 549 | kg |
15 | CHEIRO VERDE (cebolinha + coentro), in natura, fresco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 338 | molho |
16 | CHUCHU, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 1.000 | kg |
17 | COUVE FOLHA, in natura, fresco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 60 | molho |
19 | INHAME, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 110 | kg |
20 | LARANJA PÊRA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 1.619 | kg |
21 | LIMÃO TAITI, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 45 | kg |
22 | MAÇÃ ARGENTINA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Tamanho uniforme devendo ser graúda. | 275 | kg |
23 | MAÇÃ NACIONAL, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 3.297 | kg |
24 | MAMÃO FORMOSA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 956 | kg |
25 | MANDIOCA EM RAIZ, in natura, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | 1.095 | kg |
26 | MARACUJÁ, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 167 | kg |
Página 3 de 14
28 | MELANCIA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 4.320 | kg |
29 | MELÃO, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 575 | kg |
30 | MEXERICA, in natura, de casca lisa e tenra, coloração amarelada, sem partes estragadas. apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Tamanho uniforme devendo ser graúda. | 200 | kg |
31 | PEPINO, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 144 | kg |
32 | PÊRA, de cor amarelo-verde claro, polpa branca, macia e crocante, doce, não ácida ,de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Tamanho uniforme devendo ser graúda. | 20 | kg |
33 | PIMENTÃO verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 586 | kg |
34 | QUIABO, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas, acondicionado em embalagem com 1kg | 80 | kg |
35 | REPOLHO, branco, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 248 | kg |
36 | RÚCULA, in natura, fresca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 20 | molho |
37 | TOMATE, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 968 | kg |
38 | UVA com caroço de 1ª qualidade, a granel, bem desenvolvia e madura, com polpa firme e intacta, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação livre de sujidades, parasitas e larvas. | 228 | kg |
1.2 – Não serão aceitos, no ato da entrega, produtos com data de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 80.839,54 (oitenta mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para o Lote X, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE X – LEGUMES, HORTALIÇAS E FRUTAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
Página 4 de 14
01 | ABACAXI, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 821 | kg | R$ 3,60 | R$ 2.955,60 |
02 | ABÓBORA JAPONESA, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx.Xxx ausência de sujidades, parasitas e larvas. | 100 | kg | R$ 2,98 | R$ 298,00 |
03 | ABÓBORA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade parasitos e larvas. | 661 | kg | R$ 3,50 | R$ 2.313,50 |
05 | ALFACE, in natura, fresco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 226 | molho | R$ 2,00 | R$ 452,00 |
06 | ALHO, de 1ª qualidade, sem réstia, acondicionado em embalagem com 1kg. | 59 | kg | R$ 19,90 | R$ 1.174,10 |
07 | ALHO, de 1ª qualidade, sem réstia, acondicionado em pacotes com 200grs | 223 | Pct | R$ 4,50 | R$ 1.003,50 |
08 | BANANA PRATA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 1.168 | kg | R$ 3,50 | R$ 4.088,00 |
09 | BATATA DOCE, Rosada de primeira qualidade, firme e intacta in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Tamanho uniforme devendo ser graúda. | 180 | Kg | R$ 4,00 | R$ 720,00 |
10 | BATATA INGLESA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 1.432 | kg | R$ 3,60 | R$ 5.155,20 |
11 | BETERRABA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 430 | kg | R$ 2,49 | R$ 1.070,70 |
13 | CEBOLA BRANCA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 2.528 | kg | R$ 2,90 | R$ 7.331,20 |
Página 5 de 14
14 | CENOURA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 549 | kg | R$ 2,99 | R$ 1.641,51 |
15 | CHEIRO VERDE (cebolinha + coentro), in natura, fresco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 338 | molho | R$ 2,40 | R$ 811,20 |
16 | CHUCHU, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 1.000 | kg | R$ 3,29 | R$ 3.290,00 |
17 | COUVE FOLHA, in natura, fresco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 60 | molho | R$ 2,40 | R$ 144,00 |
19 | INHAME, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 110 | kg | R$ 4,08 | R$ 448,80 |
20 | LARANJA PÊRA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 1.619 | kg | R$ 2,20 | R$ 3.561,80 |
21 | LIMÃO TAITI, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 45 | kg | R$ 3,99 | R$ 179,55 |
22 | MAÇÃ ARGENTINA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Tamanho uniforme devendo ser graúda. | 275 | kg | R$ 8,90 | R$ 2.447,50 |
23 | MAÇÃ NACIONAL, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 3.297 | kg | R$ 5,99 | R$ 19.749,03 |
Página 6 de 14
24 | MAMÃO FORMOSA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 956 | kg | R$ 2,49 | R$ 2.380,44 |
25 | MANDIOCA EM RAIZ, in natura, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | 1.095 | kg | R$ 3,25 | R$ 3.558,75 |
26 | MARACUJÁ, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 167 | kg | R$ 3,99 | R$ 666,33 |
28 | MELANCIA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 4.320 | kg | R$ 0,99 | R$ 4.276,80 |
29 | MELÃO, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 575 | kg | R$ 1,99 | R$ 1.144,25 |
30 | MEXERICA, in natura, de casca lisa e tenra, coloração amarelada, sem partes estragadas. apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Tamanho uniforme devendo ser graúda. | 200 | kg | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
31 | PEPINO, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 144 | kg | R$ 2,99 | R$ 430,56 |
Página 7 de 14
32 | PÊRA, de cor amarelo-verde claro, polpa branca, macia e crocante, doce, não ácida ,de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. Tamanho uniforme devendo ser graúda. | 20 | kg | R$ 12,15 | R$ 243,00 |
33 | PIMENTÃO verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 586 | kg | R$ 2,11 | R$ 1.236,46 |
34 | QUIABO, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas, acondicionado em embalagem com 1kg | 80 | kg | R$ 4,10 | R$ 328,00 |
35 | REPOLHO, branco, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 248 | kg | R$ 3,90 | R$ 967,20 |
36 | RÚCULA, in natura, fresca, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 20 | molho | R$ 3,30 | R$ 66,00 |
37 | TOMATE, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitos e larvas | 968 | kg | R$ 3,77 | R$ 3.649,36 |
38 | UVA com caroço de 1ª qualidade, a granel, bem desenvolvia e madura, com polpa firme e intacta, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação livre de sujidades, parasitas e larvas. | 228 | kg | R$ 9,90 | R$ 2.257,20 |
Página 8 de 14
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental 2052 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar – Infantil
2055 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar – Fundamental 2298 – Outros Programas do FNDE
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25% 15 – Transferências-FNDE
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2265 – AEPETI – Erradicação do Trabalho Infantil
2266 – Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz 2272 – Outros Programas de Assistência Social – Estado-FEAS 2283 – Manutenção do Programa da Criança e do Adolescente 2285 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 2286 – Bloco da Proteção Social Especial
2295 – Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família – Cadastro Único – IGDPBF 2299 – Programas de Assistência Social
2310 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS 2319 – Programa Benefícios Eventuais
2327 – Bloco da Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS