Programa IPT Open Experience
Hub de Inovação
Programa IPT Open Experience
Chamamento Público – Condições Gerais
Hubs de Inovação no IPT
One Stop Shop
“Todas as soluções de promoção da Inovação em hardtech em um único local”
Chamamento Público n° 002/2021 de 04 de agosto de 2021
CONTEXTO DO PROGRAMA IPT OPEN EXPERIENCE
Objetivos Gerais do Programa IPT Open Experience 7
Pilares de Atuação do Programa IPT Open Experience 8
Modalidades do Hub de Inovação
........................................................................................ 12
“Hub Base” de Apoio à Inovação e de PD&I
..................................................................... 12
Hubs de Inovação de Instituições Interessadas 13
Hubs de Inovação Temáticos mediante parcerias estratégicas com o IPT 13
Temas transversais e/ou estratégicos
.................................................................................. 16
NEGOCIAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 16
.......................................................................................................... 16
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021 - CONDIÇÕES GERAIS PARA
IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE HUBS DE INOVAÇÃO
PROGRAMA IPT OPEN EXPERIENCE – AMBIENTE PROMOTOR DA INOVAÇÃO
CONSIDERANDOS:
O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. – IPT, empresa pública
nos termos da Lei federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e considerada como Instituição Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo – ICTESP, conforme definição do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 1.049, de 19 de junho de 2008, e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS – FIPT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, credenciada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo (SDE), nos termos do artigo 19 do Decreto estadual n.º 62.817, de 04 de setembro de 2017, de acordo com Processo SDECTI n.º 486/17 e Resolução SDECTI n.º 02 de 12/01/2018, tornam público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO – CONDIÇÕES GERAIS, nos termos do artigo 25 do Decreto n° 62.817, de 2017, com a finalidade de promover ações e atividades voltadas para o estímulo: (i) à inovação aberta; (ii) à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; e (iii) ao empreendedorismo, por meio de HUBS DE INOVAÇÃO conforme modalidades previstas nesse documento.
i. Ser o IPT um instituto de pesquisas vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo (SDE), que colabora há 122 anos como o processo de desenvolvimento tecnológico do país, sendo um dos maiores centros de pesquisa do Brasil, com laboratórios capacitados e equipe de pesquisadores e técnicos altamente qualificados, atuando basicamente em quatro grandes áreas: inovação, pesquisa & desenvolvimento; serviços tecnológicos; desenvolvimento & apoio metrológico, e informação & educação em tecnologia.
ii. O reconhecido compromisso do IPT com o desenvolvimento científico e tecnológico e a promoção da inovação no estado de São Paulo e no Brasil, conforme missão prevista no artigo 2º do seu Estatuto Social, de fomentar e transferir o conhecimento científico e tecnológico ao o setor produtivo e à sociedade civil, por meio de parcerias tecnológicas consoante o desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), licenciamentos e/ou transferência de tecnologias, serviços tecnológicos especializados, compartilhamento de infraestrutura física, laboratórios, equipamentos, instalações físicas por meio de permissão de uso de espaços e ensino.
iii. A importância do IPT para o desenvolvimento socioeconômico do estado de São Paulo e do
país por meio do incentivo e o desenvolvimento conjunto de pesquisas científicas e tecnológicas, em parceria com os diversos atores da C&T e com o setor produtivo nacional, fortalecendo os ecossistemas de inovação e mecanismos de geração de empreendimentos inovadores, por meio do Programa IPT Open Experience como um dos novos pilares de atuação do IPT previstos em seu Plano de Negócios 2019/2020 e nas suas Estratégias de Longo Prazo para os quinquênios 2019-2023 e 2020-2024, aprovados pelo Conselho de Administração, respectivamente em 08 de março de 2019 e 05 de março de 2020, com o objetivo principal de incentivar e criar ambientes promotores da inovação conforme previsto na sua Política de Inovação Tecnológica do IPT.
iv. Em decorrência do novo modelo de atuação do IPT por meio do Programa IPT Open Experience o IPT divulgou em 31 de julho de 2019, o Chamamento Público n.º 001/2019 para dar início a implementação de um Hub de Inovação ora revogado por meio deste Chamamento que visa aprimorar o Programa e dar continuidade a novas modalidades de Hubs de Inovação no âmbito do referido Programa.
FUNDAMENTOS E OBJETIVOS
2.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo dar publicidade e transparência para as condições gerais para ingresso no Ambiente Promotor da Inovação do IPT, por meio de três modalidades de Hubs de Inovação que visam apoiar, fortalecer e incentivar a inovação nas empresas e demais instituições públicas ou privadas, de acordo com as diretrizes previstas para o Programa IPT Open Experience.
2.2 Neste sentido, o Programa IPT Open Experience tem como fundamentos constitucional e legal:
i. o artigo 219, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n.º 85, que possibilita ao Estado a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação;
Ambientes Promotores da Inovação,
ii. o artigo 3º-B, da Lei federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que possibilita às Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs, o apoio, a criação, a implantação e a
consolidação de como forma de incentivar o
desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTs;
iii. os artigos 18 e 19 da Lei Complementar estadual nº 1.049, de 19 de junho de 2008, que estabelece o dever do Estado, por meio de seus órgãos da administração pública direta ou indireta, incentivar a participação de empresas no processo de inovação tecnológica, bem
como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de Ambientes de Inovação tecnológica e/ou social;
iv.
o artigo 4º do Decreto estadual nº 62.817, de 2017, que possibilita às Instituições de Ciência
e Tecnologia do Estado de São Paulo – ICTESPs estimularem e apoiarem a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de inovação em cooperação envolvendo empresas, Instituições Científicas, Tecnológica e Inovação - ICTs e demais entidades privadas, sem fins lucrativos, voltadas a atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTs, por meio da consolidação de redes nacionais e internacionais de pesquisas tecnológicas, de ações de empreendedorismo tecnológico, da criação e/ou apoio a empresas nascentes de base tecnológica (startups ou spin-offs), por meio da implementação e operacionalização destas ações em um Ambiente propício à Inovação;
v. o artigo 48 do Decreto estadual nº 62.817, de 2017 que possibilita à ICTESP prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos do referido decreto, em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e social, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas.
vi. o artigo 40 do Decreto estadual nº 62.817, de 2017, que possibilita ao IPT compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas dependências, com empresas, demais entidades ou pessoas físicas, em ações voltadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, para consecução das atividades previstas no referido decreto, desde que tal permissão não prejudique a atividade finalística do Instituto;
vii. o artigo 4° da Lei Federal n° 10.973/2004, regulamentado no Estado de São Paulo pelos artigos 39 e 40 do Decreto Estadual n° 62.817, de2017 que admite a celebração direta por dispensa de licitação nos termos dos artigos 29, inciso XIV da Lei Federal n° 13.303, de2016. sendo o meio pelo qual a instituição interessada nas modalidades divulgadas poderá submeter seu projeto de inovação;
viii. o artigo 11 do Decreto estadual nº 62.817, de 2017, que permite que a captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias das ICTESPs sejam delegadas à fundação de apoio, quando assim previsto em instrumento jurídico adequado, devendo ser aplicadas exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sendo a FIPT fundação privada, sem fins lucrativos, com finalidade estatutária de apoio à projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e para projetos de estímulo à inovação de interesse do IPT, devidamente registrada e credenciada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São
Xxxxx (SDE) nos termos do artigo 19 do Decreto estadual n.º 62.817, de 2017, conforme Processo SDECTI nº 486/17 e Resolução SDECTI nº 02 de 12/01/2018;
ix. os artigos 12 e 13 do Decreto n.º 62.817, de 2017, que faculta ao IPT delegar à fundação de apoio, a captação, a gestão e a aplicação de receitas próprias dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação, podendo a fundação de apoio utilizar-se de bens e serviços do IPT pelo prazo necessário à elaboração e execução dos seus projetos, motivo pelo qual será a Gestora Administrativa do Programa IPT Open Experience;
x. o artigo 23 da Política de Inovação Tecnológica do IPT, com a atribuição, à FIPT, da gestão dos espaços físicos destinados ao Programa IPT Open Experience, em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o IPT e a FIPT em 05.01.2015 e dos respectivos Termos Aditivos, em especial ao 2º Termo Aditivo celebrado 26.06.2019 especificamente para essa finalidade;
Comissão de Avaliação de PD&I
xi. o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT do IPT implementado nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 1.049, de 2008, com competência, em cooperação com a
e da equipe IPT Open para conduzir os projetos, negociações, planos de trabalho e instrumentos contratuais previstos no presente Chamamento.
CONTEXTO DO PROGRAMA IPT OPEN EXPERIENCE
A iniciativa IPT Open Experience visa primordialmente incentivar ambiente mais favorável à inovação com o objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico do estado de São Paulo e do País. Neste sentido, o IPT disponibilizará seu espaço físico e demais instalações, seu capital intelectual, sua infraestrutura laboratorial e seus equipamentos e materiais para fomentar a interação dos atores da Ciência, Tecnologia e Inovação (C&T), em ambientes (físico e digital), utilizando-se de diversos instrumentos para simplificar os processos contratuais e de gestão dos projetos de inovação, de capacitação de recursos humanos e de transferência de conhecimento e de
tecnologias, para agilizar o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços inovadores e/ou o aprimoramento/aperfeiçoamento dos mesmos, mitigar riscos inerentes aos projetos de PD&I e incentivar os ecossistemas de inovação e os mecanismos de geração de empreendimentos..
startups,
O ecossistema de inovação a ser promovido pelo Programa IPT Open Experience almeja, ainda, integrar, com maior proximidade e intensidade, empresas, governos, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs, investidores, organizações da sociedade civil, consultorias de negócios inovadores, agentes fomentadores, entre outras instituições, em um mesmo ambiente, conectando-os a uma infraestrutura tecnológica e de negócios propícios ao desenvolvimento de tecnologias hardtechs, de pesquisas aplicadas e de capacitação de recursos humanos.
A iniciativa IPT Open Experience constitui-se, também, em uma plataforma de soluções conectadas para promover a inovação em startups de diversos portes, atuando em tecnologias com grau de maturidade (de acordo com a escala de technology readiness level - TRL) preferencialmente a partir de TRL 04, ou seja, testes em escala reduzida, com validação da tecnologia em ambiente controlado até o TRL 07, protótipo analisado em ambiente operacional.
No âmbito do Programa IPT Open Experience, a inovação será promovida conforme as
necessidades específicas de cada instituição participante, por meio de projetos de inovação, incluindo o desenvolvimento tecnológico, o desenvolvimento de negócios e a capacitação de recursos humanos e difusão do conhecimento, compreendidos como os pilares de atuação do
referido Programa.
Objetivos Gerais do Programa IPT Open Experience
Os objetivos gerais do Programa são:
a. Promover atividades científicas, tecnológicas e de inovação como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do estado de São Paulo e do país.
b. Estimular a atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de Hubs de
Inovação
e de Centros de Inovação no IPT.
c. Promover a competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional e a cooperação entre os setores público e privado.
d. Incentivar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e à transferência de tecnologia entre os participantes.
e. Promover processos de formação e capacitação de recursos humanos nas áreas científica, tecnológica e de inovação.
f. Fomentar a interação do IPT com empresas de todos os portes, com especial atenção para a incubação e o desenvolvimento de startups, e com outras entidades e instituições relevantes para o desenvolvimento dos negócios e das tecnologias propostas.
g. Cooperar com as discussões de políticas públicas de inovação que contribuam com o
desenvolvimento econômico, a evolução e melhorias da qualidade de vida da sociedade.
h. Promover a difusão do conhecimento em temáticas de ciência, tecnologia e inovação em diversos formatos: palestras, eventos, workshops, atividades culturais e artísticas, entre outras formas de ampliar o alcance da disseminação para a sociedade.
Pilares de Atuação do Programa IPT Open Experience
O Programa possui 3 (três) pilares de atuação:
Desenvolvimento Tecnológico:
•
Apresentação de alternativas para conectar os diversos atores do ecossistema de inovação objetivando criar soluções para promover pesquisa, desenvolvimento e inovação das instituições de diversos portes e segmentos de mercado.
Desenvolvimento de Negócios:
•
Apresentação de soluções de conexão entre os desafios e gargalos da indústria e do mercado com desenvolvedores de projetos para gerar inovações de processos e produtos para o mercado.
Capacitação de recursos humanos e difusão do conhecimento
•
Capacitação dos recursos humanos e difusão dos novos conhecimentos adquiridos por meio do desenvolvimento tecnológico, tanto na academia quanto na indústria e comércio.
DEFINIÇÕES
Salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões contidas a seguir, quando utilizados para interpretação do presente Chamamento Público, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados, podendo ser utilizados tanto no plural quanto no singular, sem qualquer alteração de sentido:
ACELERADORAS:
• entidades de apoio a empreendimentos ou a empresas nascentes, que já possuem um modelo de negócio consolidado e/ou com potencial de crescimento rápido. Possuem conexões com empreendedores, investidores, pesquisadores, empresários, mentores de negócios e fundos de investimento e oferecem benefícios que podem incluir mentoria, avaliação, treinamentos, crédito ou investimento por meio de fundos ou de capital de risco.
AGÊNCIA DE FOMENTO:
• órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tem entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.
APOIO À INOVAÇÃO:
• extensão tecnológica em ambiente produtivo, ou seja, atividades que auxiliam empresas e entidades do setor produtivo a encontrar e implementar soluções tecnológicas, mediante competências e conhecimentos disponíveis no IPT OPEN.
COTAS DE ADESÃO:
• Proposta Comercial do IPT a ser executada no âmbito do HUB DE INOVAÇÃO, modalidade Hub Base de Apoio à Inovação, mediante a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Normativo.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS:
empresas especializadas em investimentos, formada pela união de vários investidores com o propósito comum de investirem em startups com alto potencial de crescimento.
AMBIENTES PROMOTORES DA INOVAÇÃO:
• espaços físicos ou digitais propícios à inovação e ao empreendedorismo, que se constituem em ambientes característicos da economia baseada no conhecimento, articulam as empresas, os diferentes níveis de governo, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as agências de fomento ou organizações da sociedade civil, abrangendo:
ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO:
• São sistemas inter-relacionais que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros, potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e compreendem, entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, distritos de inovação e polos tecnológicos;
DISTRITOS DE INOVAÇÃO:
• são espaços físicos catalisadores de iniciativas transformadoras que potencializam fluxos de inovação por meio da troca de conhecimento e ideias, principalmente por características próprias do espaço e das formas de governança adotadas. Os distritos também induzem a reorganização e o adensamento do ecossistema de inovação, contribuindo para o desenvolvimento da economia local e regional, incluindo também a requalificação sustentável dos espaços públicos.
MECANISMOS DE GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS:
• mecanismos promotores de
empreendimentos inovadores e de apoio ao desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica, que envolvem negócios inovadores, baseados em diferenciais tecnológicos e buscam a solução de problemas ou desafios sociais e ambientais, oferecem suporte para transformar ideias em empreendimentos de sucesso, e compreendem, entre outros, incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, espaços abertos de trabalho cooperativo e laboratórios abertos de prototipagem de produtos e processos.
INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO – ICT:
• órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou
aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
INOVAÇÃO:
• introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA:
• introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e/ou social que resulte em novos processos, produtos ou serviços, bem como em ganho de qualidade ou produtividade em processos, produtos ou serviços já existentes, visando ampliar a competitividade no mercado, bem como a melhoria das condições de vida da maioria da população.
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I):
• desenvolvimento de trabalhos que
envolvem criação a partir de informações teóricas e/ou experimentais e que são empreendidos com o objetivo de adquirir novos conhecimentos. Estes trabalhos podem ser de:
PESQUISA BÁSICA:
• consiste em trabalhos experimentais e teóricos voltados a entender os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis sem considerar seu uso particular; são analisadas propriedades, estruturas e conexões com fim de formular e comprovar hipóteses.
PESQUISA APLICADA:
• tem como fim o desenvolvimento de melhorias ou novas concepções de processos, produtos, metodologias, tecnologias, sistemas, materiais, componentes, estruturas.
PLANO DE TRABALHO:
• documento que traz as bases gerais da atuação pretendida pela instituição interessada no HUB DE INOVAÇÃO, para aprovação do PROJETO, conforme roteiro de elaboração a ser disponibilizado pelo IPT.
PLANOS DE TRABALHO ESPECÍFICOS:
• Documentos que detalham e especificam a realização de atividades de PD&I pela instituição interessada, em parceria com o IPT, não compreendidos no PLANO DE TRABALHO original, e que terá seu conteúdo definido ex post mediante negociação entre as partes.
PROJETO:
• Conjunto de ações e atividades apresentadas pela instituição interessada ao IPT, por meio do PLANO DE TRABALHO.
HUB DE INOVAÇÃO:
• Conjunto de plataformas integradas para promover a inovação:
infraestrutura física e laboratorial, time altamente qualificado e processos otimizados para integrar os diversos atores do ecossistema. Nessa plataforma serão integradas competências tecnológicas do IPT e seus parceiros, competências negociais e de gestão de instituições credenciadas ou prestadores de serviço. Sendo assim, as instituições interessadas em desenvolver projetos de PD&I poderão encontrar financiamento, programas de aceleração e incubação, e serviços de suporte para escalar projetos e STARTUPS de mútuo interesse entre as partes envolvidas, conforme definido no item 4 deste Chamamento.
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS - STE:
• serviços que envolvem a produção de criações e novas tecnologias, bem como serviços complementares ou instrumentais à tecnologia desenvolvida, tais como medição tecnológica, ensaios, certificações, pesquisas, estudos e projetos destinados à execução e exploração da inovação ou tecnologia e/ou atividades inerentes ao setor produtivo.
STARTUPS:
• Organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. São elegíveis para enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples, nos termos da Lei Complementar n°182, de 1º junho de 2021.
HUB DE INOVAÇÃO
O Hub é um conjunto de plataformas integradas para promover a inovação: infraestrutura física e laboratorial, contemplando time altamente qualificado e processos otimizados para integrar os diversos atores do ecossistema. Nessa plataforma serão integradas competências tecnológicas do IPT e seus parceiros, competências negociais e de gestão de instituições credenciadas ou prestadores de serviço. Sendo assim, as instituições interessadas em desenvolver projetos de PDI poderão encontrar financiamento, programas de aceleração e incubação, e serviços de suporte para escalar projetos e STARTUPS de mútuo interesse entre as partes envolvidas.
Tem por objetivo promover ações e atividades voltadas para o estímulo à (i) inovação aberta e à (ii) pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e ao (iii) empreendedorismo, proporcionando as instituições participantes, a capacitação e alcance da autonomia tecnológica pretendida, o aumento da produtividade empresarial nos mercados nacional e internacional e, por consequência, o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e socioeconômico do país, por meio da constituição de um HUB DE INOVAÇÃO, no âmbito do AMBIENTE PROMOTOR DA INOVAÇÃO do IPT Open Experience.
O HUB DE INOVAÇÃO integrará e conectará as instituições interessadas, com diversos atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia & Inovação, entre ele as INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – ICTS, públicas ou privadas, os AGENTES DE FOMENTO, as STARTUPS, as ACELERADORAS, os FUNDOS DE INVESTIMENTOS, com vistas a promover, em um único local, um
ambiente favorável à inovação que (i) descentralize as atividades de ciência e tecnologia; (ii) agilize o processo de conhecimento e de transferência de tecnologia; (iii) promova a cooperação e integração entre os entes públicos e privados; (iv) promova atividades e ações que integrem as Instituições Participantes, para proporcionar a parceria no desenvolvimento de PROJETOS; (v) ofereça serviços de APOIO À INOVAÇÃO; (vi) ofereça ambiente físico para instalação das Instituições Participantes e incubação de STARTUPS e (vii) ofereça ambiente digital para estimular as conexões entre os atores do ecossistema e facilitar o acesso às atividades de suporte a inovação oferecidas no âmbito do IPT Open Experience.
5.1 Modalidades do Hub de Inovação
O Hub de Inovação possui 03 (três) modalidades a seguir descritas:
a) Hub Base de Apoio à Inovação e de PD&I
b) Hubs de Inovação de Instituições Interessadas
c) Hub de Inovação Temáticos mediante parcerias estratégicas
5.1.1 “Hub Base” de Apoio à Inovação e de PD&I
Modalidade na qual o IPT é contratado pelas instituições participantes objetivando a prestação de serviços de APOIO À INOVAÇÃO e de PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I), mediante a escolha de uma das COTAS DE ADESÃO, cujo detalhamento e os valores serão estabelecidos em Aditivo ao presente Chamamento Público, como condições específicas.
A adesão da instituição interessada será formalizada por meio de contrato de prestação de serviços de Apoio à Inovação e de PD&I. No âmbito desta modalidade, a instituição interessada
o HUB DE INOVAÇÃO a
poderá ou não optar pelo uso das instalações físicas previstas para depender
da cota de adesão, sendo uma atividade acessória para este tipo de serviço de apoio à inovação.
A FIPT, gestora do Hub de Inovação, poderá realizar processo de credenciamento de prestadores de serviços para apoio à inovação, cujo processo de contratação seguirá as regras estabelecidas em seu Regulamento de Compras e Contratação, com vistas a ampliar o portifólio de serviços de apoio à inovação a serem prestados às instituições interessadas. O processo de credenciamento seguirá o procedimento específico adotado pela FIPT, sob a demanda do IPT.
Nota explicativa: A modalidade descrita acima é similar à do Chamamento Público n.º 001/2019, divulgado em 31 de julho de 2019, e suas atualizações nas versões 2 e 2.1 divulgadas em 2020, revogados pelo presente Chamamento Público – Condições Gerais, com novas possibilidades/configurações de .
5.1.2 Hubs de Inovação de Instituições Interessadas
Modalidade na qual a instituição interessada poderá implementar seu próprio Hub de Inovação, no espaço do IPT destinado ao Ambiente Promotor da Inovação, objetivando o desenvolvimento, financiamento, aceleração, incubação e a escalabilidade de seus PROJETOS e/ou
de STARTUPS.
Esta modalidade também possibilita que a instituição interessada conecte seu próprio Hub com outras empresas parceiras, fornecedores e demais atores da sua cadeia produtiva, objetivando executar projetos de PD&I com o IPT e/ou startups de sua escolha.
TRABALHO
A implementação desta modalidade de Hub pressupõe o compartilhamento e/ou uso de espaço do IPT, destinado ao Ambiente Promotor da Inovação com a instituição interessada, de acordo com contrapartida financeira e não financeira, bem como a apresentação de um PLANO DE para avaliação da Comissão de Avaliação de Projetos de PD&I, constituída para o
Programa IPT Open Experience.
Neste caso, a instituição interessada deverá prever em seu PLANO DE TRABALHO a cooperação com o IPT para projetos de PD&I em parceria, por encomenda tecnológica ou, ainda na contratação de serviços técnicos especializados. Adicionalmente, a instituição interessada poderá executar projetos de PD&I também com outras ICTs parceiras e demais atores de ecossistema de
inovação participantes do Programa IPT Open Experience. Tal parceria será formalizada mediante a negociação e assinatura de instrumento jurídico específico, nos termos da legislação vigente.
Nota explicativa: Esta modalidade de Hub não foi prevista no Chamamento Público n.º 01/ 2019, divulgado em 31 de julho de 2019 e será disciplinada por meio de Aditivo ao presente Chamamento Público e, no que couber, no Chamamento Público para Instalação de Centros de Inovação no IPT - Chamamento Público n° 001/2021 de 01 de março de 2021. A adesão da instituição interessada será formalizada mediante negociação e assinatura de instrumento jurídico específico nos termos da legislação vigente.
5.1.3 Hubs de Inovação Temáticos mediante parcerias estratégicas com o IPT
Modalidade pelo qual o IPT, em conjunto com uma instituição interessada, poderá implementar um Hub de Inovação Temático unindo as competências tecnológicas do IPT e o seguimento de mercado proposto pela instituição interessada, para o desenvolvimento, financiamento, aceleração, incubação e a escalabilidade de projetos de PD&I e STARTUPS de mútuo interesse das partes.
Neste caso, a instituição interessada deverá elaborar PLANO DE TRABALHO em parceria com o IPT, prevendo-se as atividades conjuntas, metas e resultados esperados de interesse mútuo. Tal parceria será formalizada mediante a negociação e assinatura de instrumento jurídico específico, nos termos da legislação vigente.
Nota explicativa: Essa modalidade de Hub de Inovação não foi prevista no Chamamento Público n.º 01/2019, de 31 de julho de 2019. A adesão da instituição interessada será formalizada mediante negociação e assinatura de instrumento jurídico específico nos termos da legislação vigente.
5.2
Ambiente Físico dos Hubs de Inovação
HUB DE INOVAÇÃO
As três modalidades de previstas neste Chamamento serão
implementadas no Prédio 01 do IPT, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, CEP: 05508-901, Butantã - Cidade Universitária “Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, SP/SP,
Gestão do Hub de Inovação
O IPT, por meio da FIPT, será responsável pelos Serviços Básicos de Zeladoria do Prédio 01, tais como, limpeza das áreas comuns, vigilância não armada, dentre outros serviços de zeladoria. Empresas terceiras podem ser contratadas para realizar tais atividades.
Atividades Acessórias
Será permitida a instituição que instalar um Hub na modalidade “5.1.2 Hubs de Inovação de Instituições Interessadas”, destinar a terceiros área no espaço compartilhado para as atividades e serviços de apoio necessárias ou convenientes ao seu funcionamento, tais como, mas não se limitando, a restaurantes, lanchonetes, livrarias, entre outros, desde que previsto no instrumento jurídico contratual, sem que seja estabelecida qualquer relação jurídica entre o IPT e a FIPT e os
terceiros. Referida previsão deverá constar do PLANO DE TRABALHO apresentado ao IPT.
SONDAGEM DE MERCADO
Durante o prazo de vigência do presente Chamamento e enquanto as condições específicas o para cada modalidade de Hub não estiverem publicadas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/ as instituições interessadas poderão realizar manifestação de interesse em participar em uma ou mais modalidades de Hubs estabelecidas nesse Chamamento. Tal manifestação de interesse tem por efeito a prospecção de mercado sobre o interesse em Hubs de Inovação como ambiente propício à projetos de inovação e ao empreendedorismo, sendo divulgado como estatística do Programa IPT Open Experience, conservando-se o sigilo das instituições interessadas.
A sondagem de mercado, ou seja, prospecção para estabelecimento de Hubs se dará por meio do modelo disponível do site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/ em uma ou mais áreas de negócios, competências tecnológicas ou temas transversais e/ou estratégicos listados abaixo:
i. Aeroespacial e Serviços Aéreos
ii. Agricultura
iii. Água e Saneamento
iv. Alimentos e Bebidas
v. Áreas Contaminadas
vi. Automotivo
vii. Cidades Inteligentes
viii. Construção e Engenharia
ix. Energia e Utilidades
x. Energia renovável (solar FV e solar térmica)
xi. Meio Ambiente
xii. Metais e Mineração
xiii. Mobile e Telecomunicações
xiv. Óleo & Gás
xv. Produtos lignocelulósicos
xvi. Química e Petroquímica
xvii. Resíduos Sólidos Urbanos
xviii. Saúde e Bem-Estar (Cosméticos, Medicamentos e Equipamentos Médicos)
xix. Segurança
xx. Tecnologia da Informação
xxi. Transporte e Mobilidade
Competências Tecnológicas
i. Biotecnologia
ii. Design for Performance
iii. Drones e Robótica Autônoma
iv. Ecodesign
v. Energia renovável
vi. Engenharia Automotiva
vii. Fotônica e Eletrônica
viii. Inteligência artificial (Machine learning)
ix. Internet das Coisas
x. Manufatura Aditiva
xi. Manufatura Avançada
xii. Materiais lignocelulósicos
xiii. Metrologia avançada
xiv. Nanotecnologia
6.3 Temas transversais e/ou estratégicos
i. Biomanufatura
ii. ESG (Environmental, Social and Governance)
iii. Inteligência Artificial
iv. Materiais Avançados
v. Tecnologias Digitais
NEGOCIAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A negociação e formalização da parceria com o IPT, FIPT e a instituição interessada obedecerão aos ditames da Lei Complementar estadual nº 1.049,2008, do Decreto estadual 62.817, de2017 e, no que couber com o previsto na Lei federal n.º 10.973, de 2004, com as alterações promovidas pela Lei federal n.º13.243, de 2016 e seu decreto regulamentador n.º 9.283, de 2018.
O instrumento contratual a ser celebrado pelas partes deverá assegurar liberdade suficiente para o exercício da inovação e da criatividade com vista ao atingimento dos resultados estabelecidos, bem como prever, além dos elementos exigidos na legislação de regência, os métodos e meios indispensáveis à verificação do andamento dos projetos em cada etapa e seus riscos,, os parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; o prazo de ajuste, que será determinado e fixado em razão do tempo necessário à plena realização de seu objeto, podendo ser prorrogado por prazo determinado, desde que haja justificativa técnica e interesse público para a continuidade do ajuste e, ainda a propriedade intelectual.
IPT
O presente Chamamento Público não se destina à transferência de recursos financeiros do ou da FIPT aos interessados em instalar HUBS DE INOVAÇÃO em quaisquer das modalidades
aqui previstas.
Contrapartida financeira
Cada regulamento específico, considerado como aditivo ao presente Chamamento Público, deverá disciplinar o valor da contrapartida financeira e/ou econômica devida pelas instituições interessadas, para cada tipo de modalidade prevista para Hubs de Inovação.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual porventura resultante dos projetos de PD&I desenvolvidos em parceria com o IPT será negociada caso a caso nos termos previstos nos termos do artigo 7º, parágrafo único da Lei complementar n.º 1.049, de 2008 e do disposto no artigo 39, §s 2º ou 3º do Decreto n.º 62.817. de 2017, conforme regras contidas na Política de Propriedade Intelectual do IPT.
DÚVIDAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
A partir desta data, revoga-se o Chamamento Público 002/2019, Versão de 2.2, datado de 16 de novembro de 2020, sem prejuízo dos instrumentos contratuais celebrados no âmbito do referido instrumento.
Os prazos indicados neste chamamento deverão ser contados em dias corridos e quando vencidos em dia não útil, serão prorrogados para o dia útil subsequente.
Quando não realizadas mediante publicação no website do IPT xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/ as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pela instituição interessada na manifestação de interesse, cabendo-lhe o ônus de consultá-lo ao longo de todo o Chamamento Público.
É vedado o compartilhamento das instalações do IPT para atividades que não de a pesquisa, desenvolvimento e inovação, que não integram o escopo do presente Chamamento Público. A Diretoria do IPT poderá rejeitar propostas que não estejam alinhadas aos objetivos do IPT previstos neste Chamamento, ou cuja segurança venha a interferir na participação de outros interessados em instalar Centros de Inovação no campus do IPT.
O presente chamamento é de fluxo contínuo podendo ser anulado, revogado, no todo ou em parte, bem como revisado, retificado e/ou aditado, a critério da Diretoria Colegiada do IPT, sem que isso implique direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
Serão aceitos, pelo IPT/FIPT, recursos financeiros oriundos do cumprimento de obrigação legal de investimento em PD&I, tais como as obrigações previstas pela normatização vigente da
Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP, entre outros, desde que possam ser destinados para essa finalidade, a critério da instituição interessada.
As informações obtidas por meio desse Chamamento serão objeto de tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais), e demais diplomas legais vigentes e pertinentes à matéria.
Todas as informações e documentos recebidos das instituições no Programa IPT Open Experience serão mantidos como confidenciais nos termos do artigo 59 do Estatuto Social do IPT. As condições específicas de sigilo e confidencialidade serão regulamentadas por meio do instrumento contratual a ser firmado entre as partes.
A instituição interessada será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no âmbito do presente chamamento, bem como pelo cumprimento da legislação vigente e disposições e regulamentares relativas a incentivos fiscais, fomento a PD&I e programas de PD&I obrigatórios dos setores regulados.
Os casos omissos serão tratados pela Diretoria Colegiada do IPT.
São Paulo, 04 de agosto de 2021
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A - IPT
FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICAS - FIPT