TERMO DE CONTRATO N.º 144/2020
TERMO DE CONTRATO N.º 144/2020
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e A&G Serviços Médicos Ltda.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a A&G Serviços Médicos Ltda, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, telefone N.º (00) 0000-0000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 12.352.358/0001-44, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de saúde, segurança e medicina do trabalho, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da P.M.S.G.R.A., conforme descrito no “TERMO DE REFERÊNCIA” deste Edital, mediante Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – A quantidade, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial P.M.S.G.R.A. N.º 036/2020.
2.1.2 - Proposta da Contratada: 26/05/2020.
2.1.3 - Anexos: I, TERMO DE REFERÊNCIA, II, III, IV, VI, VII e VIII.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1 – O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará por 12 (doze) meses ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente proposta comercial de 26/05/2020.
V - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários, conforme Anexo I.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) | 01 | 5.000,00 | 5.000,00 |
2 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | 01 | 25.000,00 | 25.000,00 |
3 | Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) | 01 | 10.000,00 | 10.000,00 |
4 | Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade (LTIP) | 01 | 5.000,00 | 5.000,00 |
TOTAL GERAL......................................................................... | 45.000,00 |
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei N.º 10.192/01, artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 02.03.04.12200052.007.339039 (FICHA 76)
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
Secretaria Municipal de Administração
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. ATT: Sr. Xxxxx das Xxxxx Xxxxx
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar a prestação de serviço dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à
CONTRATADA para que a mesma inicie a atividade.
8.8. Prestar à CONTRATADA as informações indispensáveis para o inicio da prestação de serviço.
8.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital, sem a ele se limitar, nos prazos e condições avençados no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I.
9.1.1. Deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à Secretaria Gestora, onde serão definidos os detalhes da prestação de serviço, bem como o cronograma.
9.1.1.1. O preposto fará o atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a contratante.
9.2. Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.3. Custear todas as despesas decorrentes da locação de equipamento, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.9.1. A empresa deverá cumprir as determinações do responsável da secretaria solicitante e das secretarias que coordenam os serviços para a prestação dos serviços, sem a elas se limitar, incluindo as atualizações legais e dos órgãos de fiscalização e controle, de acordo com as necessidades, devendo manter os profissionais a disposição e no caso de falta deverá ser imediatamente substituído por outro, sem prejuízo ao projeto a ser realizado.
9.10 - Não vincular publicidade acerca da prestação de serviço sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.11 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da prestação de serviços, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a prestação de serviço considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substtuições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à Contratada, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a
Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 01 de junho de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
A&G Serviços Médicos Ltda
Xxxxx das Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de saúde, segurança e medicina do trabalho, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da P.M.S.G.R.A., conforme descrito neste “TERMO DE REFERÊNCIA”.
ANTES DE ELABORAR AS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E EM CASO DE DÚVIDA SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA GESTORA PARA ESCLARECIMENTOS.
A – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A.1 – A PROPONENTE deverá dispor de equipe técnica especializada para desempenhar as atribuições, na forma avençada e conforme as necessidades da Secretaria Gestora, bem como, deverá ter equipamentos modernos, adequados e compatíveis ao desenvolvimento dos serviços a serem prestados e deverá adotar a melhor e mais avançada técnica para o desenvolvimento dos serviços.
ITEM 1. OBJETIVOS DO PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, consiste em:
1.1 – Elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho.
1.1.1. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
1.2 - A norma regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente, o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
1.2.1. O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
1.2.1.1. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
1.2.1.2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
1.2.1.3. Avaliação dos riscos e da exposição dos empregados;
1.2.1.4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
1.2.1.5. Monitoramento da exposição aos riscos;
1.2.1.6. Registro e divulgação dos dados;
1.2.1.7. Elaboração de Documento Base – PPRA, com o planejamento anual, prioridades, periodicidade e cronograma;
1.3 - O PPRA não se resume apenas em atender às exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes de trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.
1.4 - Para esta finalidade, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá às Normas Regulamentadoras de Segurança de números 07 e 09;
1.5 - Deverão ser definidas atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervém no processo produtivo;
1.6 - O documento elaboração de Documento Base – PPRA deverá conter, sem a ele se limitar, no mínimo:
1.6.1. Identificação das Unidades Administrativas, bem como seus setores e secretaria;
1.6.2. Lay out das estrutura física das unidades, bem como seus setores e secretaria;
1.6.3. Identificação do setor e das funções pertinentes;
1.6.4. Descrição da atividade real e prescrita de cada função;
1.6.5. Identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária, bem como o seu respectivo C.A.S;
1.6.6. Localização das possíveis fontes geradoras;
1.6.7. Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
1.6.8. Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
1.6.9. Descrição das medidas de controle existentes;
1.6.10. Matriz de riscos;
1.6.11. Matriz de especificação de EPI’s x Função;
1.6.12. Conclusão do PPRA;
1.6.13. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma de execução de medidas que eliminem os riscos dos agentes nocivos;
1.6.14. Assinatura de, no mínimo, dois profissionais, Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho;
1.6.15. Data da realização da avaliação ambiental.
1.7 - Determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços;
1.8 - O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora 07;
1.9 - O PPRA deverá atender às características do LTCAT com o objetivo de atender às questões de aposentadorias especiais, quando for o caso.
1.10 - O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa contratada no âmbito de cada área da P.M.S.G.R.A., terá validade de 12 (doze) meses e sempre que necessário deve ser feita uma nova avaliação para ajustes.
ITEM 2. OBJETIVOS DO PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, consiste em:
2.1 - O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR n°7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes.
2.1.1 - Elaborar o PCMSO, é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da P.M.S.G.R.A., no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
2.2 - O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico – epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
2.2.1 - Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção à saúde e integridade dos empregados da CONTRATANTE.
2.3 - O PCMSO deverá ter as seguintes ações, dentre as quais contemplam os seguintes serviços, sem a eles se limitar:
a) Previsão e execução das ações de saúde nos períodos indicados no planejamento anual do PCMSO, bem como, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados.
b) Convocação, agendamento e cobrança dos empregados para realização de todos os procedimentos previstos no PCMSO e os contemplados nas Campanhas de Prevenção de Saúde (consultas, exames clínicos e laboratoriais) acompanhando-os até a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
c) Execução dos exames médicos ocupacionais: adicionais (antes que o empregado assuma suas atividades); periódicos de todos os empregados, com fornecimento de listas atualizadas com nomes validade dos exames ocupacionais clínicos e complementares previstos nos normativos internos e Acordo Coletivo de Trabalho quando necessários e solicitados pelo Médico; de retorno ao trabalho (obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho), por motivos de afastamento ou licença, inclusive maternidade, por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, ou 20 (vinte) dias ininterruptos ou não); de mudança de função e os exames demissionais.
d) Execução de exames médicos especiais em portadores de subnormalidades, fazendo analises de exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em concorrência do trabalho que executam e instruir a CONTRATANTE para possíveis mudanças de atividades.
e) Elaboração do Relatório Anual do PCMSO, de acordo com os normativos previstos na NR-7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7.
f) Fazer estudos das atividades realizadas pela CONTRATANTE, analisando as exigências psicossomáticas de cada uma, para elaboração de análises profissiográficas e emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPPs dos empregados, quando demandados.
g) No caso de rescisão de contrato de prestação de serviços e/ou o caso de seu encerramento, os registros a que se referem nos itens anteriores deverão ser repassados a CONTRATANTE.
2.4 - O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
2.5 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
ITEM 3. OBJETIVOS DO LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, consiste em:
3.1 - O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) deve ser expedido por médico do trabalho da empresa contratada, após a execução do PPRA e PCMSO;
3.2 - O LTCAT é usado para identificar trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres.
3.2.1 - O LTCAT deverá prever o controle da insalubridade / periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, maquinários, construções e reformas.
3.2.2 - Na análise do LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados, no mínimo, os seguintes aspectos, sem a eles se limitar:
I - se individual ou coletivo; II - identificação da empresa;
III - identificação do setor e da função IV - descrição da atividade;
V - identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI - localização das possíveis fontes geradoras;
VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; IX - descrição das medidas de controle existentes;
X - conclusão do LTCAT;
XI - assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e XII - data da realização da avaliação ambiental.
3.4 - Objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, Necessariamente, em laudos distintos, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15, 16 e da Portaria MTE 3.214/78 e do Decreto nº 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços.
3.5 - As ações do LTCAT contemplam, no mínimo, os seguintes serviços:
a) Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PPRA e do PCMSO, em formulário próprio;
b) Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome, atividade, grau de risco, número de empregados (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho;
c) Objetivo da avaliação expressando a extensão dos trabalhos executados necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTE 3.214/78 e Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
d) Descrição das dependências e instalações periciadas;
e) Descrição das atividades periciadas, abrangendo a função e o quantitativo dos empregados periciados;
f) Análise qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho;
g) Análise qualitativa e quantitativa dos agentes acima citados, contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo para os estabelecimentos de armazenamento, a medição de ruídos, calor, concentração de poeiras e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários.
ITEM 4. OBJETIVOS DO LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade, consiste em
4.1 - O LTIP (Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade) deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
a) RUÍDO: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) SOBRECARGA TÉRMICA: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) UMIDADE: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) RADIAÇÃO IONIZANTE: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através da avaliação de radiação ionizante, deverão conter o Laudo de Dosimetria, emitido por órgão devidamente qualificado e Laudo contendo as recomendações de redução e/ou eliminação do agente, entrevista com o servidor público do Município e a interpretação dos resultados deverá ser feita conforme legislação vigente.
f) VIBRAÇÕES: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR.
g) ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
h) LAUDO DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVO DE AGENTES QUÍMICOS compreenderá: coleta das amostras com base na NHO e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
i) AGENTES BIOLÓGICOS: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos
resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira
– NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
j) PRODUTOS QUÍMICOS: o reconhecimento dos riscos das exposições a produtos químicos, devem ser avaliados em conformidade com os anexos 11 e 13 da NR 15 da Portaria MTE 3214/78, abrangendo todas as substâncias empregadas nas rotinas operacionais, salientados ainda os aspectos a seguir:
j.1) Em avaliações qualitativas do emprego de produtos químicos, os resultados da análise devem contemplar as fontes de contaminação, as matérias primas manipuladas na rotina de operação e dados dos boletins ou fichas técnicas de identificação química dos produtos.
j.2) Nas avaliações quantitativas procedidas através de análises de amostragem direta e leitura instantânea, devem ser coletadas na zona respiratória do trabalhador, sendo que os dados da amostragem devem incorporarem-se aos resultados da análise em tabelas com a respectiva média das concentrações e o tempo de exposição despendido em todas as fases de exposição ao agente químico analisado durante a jornada de trabalho.
j.3) Necessariamente, os dados sobre a metodologia e o tipo de instrumental utilizado também devem constar dos registros da análise.
j.4) Xxx amostragens contínuas e de leitura indireta os registros dos exames laboratoriais devem compor os resultados da análise.
4.2 - O LTIP (Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade) deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/MG.
4.3 - Emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentá-la à Secretaria Gestora devidamente quitada;
4.4 - Encaminhar para a Secretaria Gestora cópia de todos os documentos que forem elaborados e levados para a emissão do licenciamento do empreendimento no órgão
5 - PRAZO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
5.1 - A execução dos serviços deverá obedecer aos seguintes prazos:
5.1.1 - O PPRA e o LTCAT em até 60 (sessenta) dias;
5.1.2 - O PCMSO em até 90 (noventa) dias.
5.1.3 - O LTIP em 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato e
5.1.4 - Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.2 - Os prazos de execução constantes do item 5.1, contar-se-á a partir da data inicial fixada na ordem de serviço.
6 - DEVERES DA CONTRATADA:
6.1 - Cabe a CONTRATADA prestar os serviço de saúde, segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Relatório Anual do PCMSO, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, bem como atender o previsto e exigido pelas leis e normas regulamentares pertinentes, sem a eles se limitar.
6.1.1 - A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnica especializada para desempenhar as atribuições, na forma avençada e conforme as necessidades da Secretaria Gestora, bem como, deverá ter equipamentos modernos, adequados e compatíveis ao desenvolvimento dos serviços a serem prestados.
6.2 - Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
6.3 - Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
6.4 - Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
6.5 - Para a elaboração do PPRA, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada setor/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas
6.6 - Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
6.7 - Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das secretarias do Município e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR- 16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
6.8 - Elaborar o relatório anual do PCMSO;
6.9 - Em cada setor/secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA, LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações;
6.10 - PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR (%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
6.11 - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em relação á NR 15 (Anexo 11) – Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
6.12 - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid).
6.13 - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
6.14 - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
6.15 - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
6.16 - Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
6.17 - A Contratante disponibilizará espaço físico, no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, para o atendimento, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos.
6.17.1 – Eventualmente, poderá ser concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que seja providenciado e instalado no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, o local para realização dos serviços, além de outras instalações que se fizerem necessário
6.18 - Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
6.19 - Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão,
6.20 - Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
6.21 - Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em três vias que serão assinadas pelo servidor.
6.21.1 - A 1ª via será entregue a Contratante;
6.21.2 - A 2ª via ao servidor; e
6.21.3 - A 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico.
6.22 - Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
6.23 - Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
6.24 - Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
6.25 - Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
6.26 - Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes.
6.27 - Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados.
6.28 - Elaborar o cronograma de ações do PPRA.
6.29 - Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PPRA, PCMSO).
6.30 - Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
7. DEVERES DA CONTRATANTE:
7.1 - Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, após a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS-PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM), função, nº do C.A. (Certificado de Aprovação MTE) do E.P.I (Equipamento de Proteção Individual), FISPQ (ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
7.3 - Encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO;
7.4 - Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
7.6 - A Contratante deverá comunicar a Contratada, com até 01 (um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado.
7.7 - Efetuar o pagamento dos exames e consultas no prazo previsto;
7.8 - Efetuar o pagamento correspondente à remissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde ocupacional- ASO;
7.9 - Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO;
OBSERVAÇÕES FINAIS:
1 . As empresas vencedora deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à(s) Secretaria(s) Gestora(s), onde serão definidos os cronogramas de trabalho, bem como demais detalhes sobre a prestação de serviços disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a contratante.
2 . A empresa vencedora deverá atender o previsto e exigido pelas leis e normas regulamentares pertinentes e executar as prestação de serviços rigorosamente de acordo com as instruções dadas pela(s) Secretaria(s) Gestora(s), sem a eles se limitar.
3 . Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades da(s) Secretaria(s) Gestora(s), nos prazos de execução constantes do item 5.1, contados a partir da data inicial fixada na ordem de serviço e serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.
4 . A empresa deverá cumprir as determinações do responsável da(s) Secretaria(s) Gestora(s) e das secretarias que coordenam os serviços para a prestação dos serviços, de acordo com as necessidades, sem a eles se limitar, devendo manter os profissionais habilitados e capacitados e no caso de falta deverá ser imediatamente substituído por outro, sem prejuízo da prestação de serviços a ser realizado.
5 . Os equipamentos, instrumentos e EPIs necessários à prestação dos serviços são de responsabilidade da empresa Contratada.
6 . Não será permitida a ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:
a) Por em risco a segurança própria e alheia;
b) Ingerir bebida alcoólica durante a realização dos eventos ou durante o desempenho do serviço;
c) Deixar de cumprir as determinações da secretaria solicitante no tocante aos serviços;
d) O não comparecimento injustificado ao local convencionado.
7 . Todos os equipamentos e sistemas deverão estar em perfeito estado de conservação e pleno funcionamento, bem como devem se apresentar na boa apresentação visual.
8 . Sempre que necessário e solicitado a empresa vencedora deverá apresentar um representante para reuniões de planejamento junto à secretaria requisitante.
9 . Os valores totais devem ser referentes à prestação de serviços, durante o período estipulado na planilha e descrição dos itens.