POLÍCIA FEDERAL
POLÍCIA FEDERAL
LICI. PROJETO BÁSICO Nº 11759991/2019-CPL/SELOG/SR/PF/AM
Processo nº 08240.008835/2019-13
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 11/2019
REF.: SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO NA SEDE DA SR/PF/AM E DELEGACIA DE TABATINGA/AM
Processo nº 08240.008835/2019-13
1. O OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços contínuo, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, descupinização e desinsetização de caramujos africanos, através da contratação de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra por preço global e todo material necessário, por um período de 06 (seis) meses compondo 06 (seis aplicações/acompanhamentos de reforço) de maneira mensal, com garantia de 06 meses. para atender às necessidades da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, devendo a Contratada realizar os trabalhos nas localidades abaixo:
Local | Endereço | Serviço a ser realizado | CATMAT | Área Tipo | Área em m² | PREÇO | ||
Unitário por m2 | Total em R$ | |||||||
Item 1 | Sede Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 40 - D. Xxxxx XX - Planalto - CEP:69.042-470 - Manaus/AM | Dedetização Desratização Descupinização | Área Interna Área Externa | 44.598 | 0,14 | 6.495,00 | |
Item 2 | Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga/AM | Av. da Amizade, n.26 - Ibirapuera | Dedetização Desratização Descupinização | Área Interna Área Externa | 10.074 | 0,94 | 9.500,00 | |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: | 15.995,00 |
1.2. O objeto da dispensa tem a natureza de serviço comum de dedetização, desratização, descupinização e desinsetização.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a por Empreitada por Preço Global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 06 (seis) meses , não sendo prorrogável na forma do art. 57, II da Lei de Licitações.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.2. A execução dos serviços em tela atenderá às necessidades de combate e controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas tais como formigas, mosquitos, carrapatos, traças, pulgas, aranhas, baratas, escorpiões, além de roedores e cupins, englobando desratização, descupinização e desinsetização, nas dependências da Sede da Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas. Ainda, pela necessidade de combate à proliferação de possíveis focos de mosquitos, pernilongos e o mosquito da dengue (Aedes Aegypti);
2.3. A execução dos serviços descritos no item anterior tem por objetivo erradicar, combater e prevenir a proliferação de diversos insetos e animais nocivos à saúde humana, bem como proteger o patrimônio público da deterioração provocada por eles;
2.4. É cediço que moscas, carrapatos, pulgas, escorpiões, baratas, ratos e insetos em geral, mormente o mosquito Aedes Aegypti, são potenciais transmissores de várias enfermidades ao ser humano, tais como dengue,
cólera, tétano, tuberculose, toxoplasmose, hantavirose, verminose, esquistossomose, doença de chagas, leptospirose, circunstâncias que comprometem a qualidade de vida das pessoas e, ainda, podem acarretar a redução da capacidade laborativa e exigir o dispêndio de recursos da União para o tratamento da saúde dos servidores.
2.5. O controle integrado visa à análise do ambiente, detecção de focos de infestação, diagnóstico de combate e prevenção, efetiva eliminação e monitoramento contínuo a fim de que as condições de higidez sejam mantidas;
2.6. Pela diversidade de métodos de monitoramento e controle modernos disponíveis no mercado é necessária a contratação de firma especializada para a prestação de serviços de controle integrado de vetores, pragas urbanas e pragas de áreas comuns na Sede da Superintendência Regional e seus locais internos. O serviço deve compreender controle preventivo, monitoramento (com registros) e controle (químico, físico ou biológico) utilizando métodos comprovadamente eficazes e eficientes.
2.7. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997 e na Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05 de 25/05/2017, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. Desse modo, como o Órgão não dispõe de categoria funcional cuja atribuição coincida com a execução do objeto a ser contratado, necessária se faz a terceirização do serviço para preenchimento dessa lacuna.
2.8. Quanto à forma de prestação dos serviços, é imprescindível que uma mesma empresa preste no mesmo local os serviços de desratização, descupinização e desinsetização, não podendo sobreditas aplicações ser separadas, tendo em vista que a execução dos serviços dar-se-á, preferencialmente, num único dia e seguindo um mesmo padrão de logística e preparo quanto ao isolamento do local, do manejo e aplicação dos produtos, da preparação do ambiente, da impossibilidade de acesso de servidores, terceirizados e público externo.
2.9. A desinsetização, a desratização e a descupinização são procedimentos diferentes, porém, foram incluídos no mesmo item, tendo em vista que as empresas prestadoras do serviço se utilizam de materiais iguais ou similares no momento da execução, sendo que a realização de um tipo serviço pode interferir na eficiência de outro.
2.10. Dessa forma, pode ser prejudicial para a Administração a contratação de diferentes empresas para prestação do serviço no mesmo local. A junção dos métodos em um único item visa a redução do valor do metro quadrado no momento da apresentação das propostas, tendo em vista que a empresa terá menores custos, levando-se em considerações fatores operacionais como deslocamento de cargas, disponibilização de mão de obra. Demais disso, a contratação visa a execução dos procedimentos no mesmo momento de aplicação.
2.11. Faz-se necessária a divisão onde a singularidade encontra-se na proximidade geográfica dos setores/delegacias, com a descrição dos serviços a serem executados (aplicação), posto não ser economicamente vantajoso para a Administração, tampouco viável administrativa e operacionalmente, a execução dos serviços de forma fracionada, fato este que poderia gerar o inconveniente ao órgão gerenciador de firmar um contrato para cada tipo de aplicação (desratização, descupinização e desinsetização)
2.12. Por essa razão, quando da elaboração do Termo de Referência e da Planilha de Custos, deverão estar discriminados os serviços (aplicações) que compõem cada item, seja instalação predial única e suas subunidades, para que a mesma empresa seja responsável pelas aplicações nos locais.
2.13. Para fins de fiscalização, caso empresas diferentes realizem os métodos, não será possível estabelecer em qual momento a aplicação foi ineficiente ou onde houve avarias ou danos, prejudicando a gestão contratual.
2.14. Os quantitativos de aplicações por localidade devem ser obtidos por meio de consultas de anos anteriores, servindo como parâmetro para aferição do quantum mínimo e máximo, podendo haver variações a depender de fatores climáticos, infestações imprevistas, não podendo ultrapassar o número de cinco aplicações anuais adicionais, seja como reforço ou por situações emergenciais.
2.15. Observando os parâmetros de mercado, faz-se necessário que a referência de unidade de medida para a dispensa de licitacao seja o metro quadrado
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme demonstrado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação de serviços não continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, de controle sanitário integrado de vetores (insetos que transmitem determinadas doenças como leptospirose, febre maculosa, microplasma, bernes) e pragas urbanas tais como formigas, mosquitos, carrapatos, traças, pulgas, aranhas, baratas, escorpiões, além de roedores e cupins, englobando desinsetização (incluindo caramujos africanos), desratização e descupinização.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter não continuado sem fornecimento de mão de obra nao havendo dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitacao ( artigo 24 inc.II LEI. 8666 )
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão fornecedor, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. O fornecedor será selecionado ente entre empresas do ramo dos referidos serviços técnicos especializados, desde que possua requisitos técnicos em sua área de atuação e menor preço ofertado.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A empresa contratada deverá comprovar a experiência por meio de atestados e Certificados Técnicos e Cadastro no SICAF;
5.1.2. Quanto à qualificação técnica, devem ser atendidos os normativos correlatos ao serviço pretendido, destacando-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), Lei dos Agrotóxicos e afins (Lei 7.802/1989) e seu regulamento através do Decreto 4.074/2002, Resolução ANVISA 52/2009 referente a prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
5.1.3. Tais serviços deverão ser prestados por empresas especializadas, com o devido Alvará e licenciada de funcionamento pela Autoridade Sanitária do Estado e/ou do Município.
5.1.4. Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem
infringir a legislação ambiental aplicável.
5.1.5. Os serviços pretendidos são de natureza não continuada, conforme preceituado no art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05 de 25/05/2017:
5.1.6. A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; deverá substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa contratada deverão atender a melhor relação entre custos-benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
5.1.7. Responsável Técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas devidamente registrado e habilitado pelo respectivo conselho profissional.
5.2. Declaração do fornecedor de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. A quantidade estimada total de deslocamentos é de 06 (seis) meses, com frequência mensal.
6. VISTORIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, recomenda-se que o INTERESSADO poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h horas às 11h e das 14:30h às 16:30h, sendo feito prévio pedido de marcação de vistoria no endereço abaixo:
ITEM | LOCAL | TELEFONE |
1 | Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas - Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 40 - D. Xxxxx XX - Planalto - CEP: 69.042-470 - Manaus/AM. | (00) 0000-0000 |
2 | Delegacia de Polícia federal em Tabatinga/AM - Xx. xx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX | (00) 0000-0000 |
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o fornecedor, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. Por ocasião da vistoria, ao fornecedor, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da dispensa de licitacao, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o fornecedor vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.6. O fornecedor deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitacao
7. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. 1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade de cada localidade, conforme descrito abaixo:
ITEM | SERVIÇOS |
Unid. Edifício Sede | Desinsetização de caramujo africano; |
Descupinização; | |
Desratização; | |
Dedetização. |
7.2. Os serviços deverão ser prestados, preferencialmente, em dias e horários que não causem impactos no funcionamento normal das unidades, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e serão acordados entre a Contratante e a Contratada;
7.3. Para entrar e permanecer nas dependências das unidades, os funcionários da Contratada deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachás;
7.4. A realização dos serviços e acesso da Contratada às dependências das unidades ficam condicionados à autorização de servidor responsável.
7.5. As pragas existentes devem ser exterminadas, bem como a formação de novas colônias e o surgimento de novos focos ou novos insetos devem ser impedidos;
7.6. As aplicações não devem colocar em risco a saúde de pessoas que trabalham ou transitam nas instalações;
7.7. O ambiente não deve ser contaminado com cheiro, vapores e fumaças;
7.8. A rotina de funcionamento do prédio deve sofrer a menor interferência possível;
7.9. Mesmo que seja necessário lavar o ambiente, o efeito do produto aplicado deve permanecer inalterado;
7.10. Os serviços deverão ser executados com orientação de Técnico Habilitado devidamente registrado no conselho regional competente e observados os procedimentos específicos para aplicação de cada produto. Todos os trabalhos deverão ser executados por profissionais treinados e identificados, utilizando equipamentos de proteção individual adequado para cada situação;
7.11. A empresa deve possuir todos os registros legais para funcionamento e para prestação dos serviços solicitados neste termo, bem como deve ser cadastrada e certificada nos órgãos de fiscalização competentes, tais como ANVISA e Secretaria Estadual/Municipal de Saúde. Serão exigidos, no mínimo, os seguintes documentos: cartão de inscrição CNPJ, alvará de funcionamento perante a vigilância sanitária, A.R.T. do responsável técnico;
7.12. Após cada aplicação, é necessário emitir relatórios dos serviços constando data e horário da aplicação, produto aplicado e responsável pela aplicação. Quando possível esta informação deverá ficar fixada, em adesivo próprio, nos materiais (por exemplo: iscas) deixados nas áreas em que os produtos foram aplicados;
7.13. Deverá ser promovido monitoramento das áreas tratadas em ação conjunta com a contratante, inclusive com reforço da aplicação, se for o caso, até a solução do problema, mesmo que surjam novos focos de pragas, com garantia de efetividade pelo prazo contratual;
7.14. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Projeto Básico.
7.15. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.15.1. A empresa responsável pelo agendará os serviços previamente com representante da Administração.
7.15.2. Os dados como RG e CPF e outras informações relevantes dos funcionários da contratada deverão ser informados previamente a prestação dos serviços;
7.15.3. O prazo para execução deverá ser observado previamente pela Contratada;
7.15.4. As rotinas de execução do trabalho deverão ser previamente apresentadas à Administração para anuência.
7.15.5. A descrição detalhada das rotinas e métodos de trabalho na execução dos erviços e das etapas deverão ser previamente acordadas;
7.15.6. O local, horário de permanência dentre outros devem ser acordados;
7.15.7. A frequência e periodicidade dos serviços;
7.15.8. Os procedimentos, as metodologias e tecnologias a serem empregadas devem ser previamente acordadas, quando for o caso;
7.15.9. É necessário que os funcionários empregados na prestação dos serviços mantenham os deveres e disciplina necessários a correta prestação dos serviços;
7.15.10. A empresa deve apresentar previamente para concordância as especificações que se fizerem necessárias;
7.15.11. O métodos de avaliação dos erviços prestados será o da medição dos serviços e da respostas de expectativas de solução empregadas, e será realizada por representante da Administração;
7.15.12. Não haverá subcontratação dos serviços;
7.16. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Unidade | Tipo de Área | Descrição | Área Existente (m²) |
SR/AM | AI | Total AI (Área Interna) | 4.016,66 |
SR/AM | AI | 1.1 Piso Frio | 3.846,89 |
1.1.1 Edifício Sede | 3.318,19 | ||
1.1.2 Guarita | 11,84 | ||
1.1.3 DRE | 358,46 | ||
1.1.4 Setor de materiais (NAD) | 134,40 | ||
1.1.5 Escritório do Transporte (NUTRAM) | 24,00 | ||
SR/AM | AI | 1.2 Banheiro com insalubridade (público externo) | 4,50 |
1.2.1 Setor de atendimento aos estrangeiros / passaporte | 4,50 | ||
SR/AM | AI | 1.3 Banheiro sem insalubridade (público interno) | 133,05 |
1.3.1 Edifício Sede | 89,85 | ||
1.3.2 Guarita | 3,60 | ||
1.3.3 DRE | 12,00 | ||
1.3.4 Setor de materiais (NAD) | 3,60 | ||
1.3.5 Transpote / Garagem e Academia | 24,00 |
SR/AM | AI | 1.4 Laboratório | 32,22 |
1.4.1 Laboratórios do SETEC | 32,22 | ||
SR/AM | AE | Total AE (Área Externa) | 40.582,49 |
SR/AM | AE | 2.1 Piso Pavimentado | 550,00 |
2.1.1 Quadra de esportes | 550,00 | ||
SR/AM | AE | 2.2 Varrição de passeios e arruamentos (estacionamentos, inclusive garagens cobertas, etc) | 9.284,96 |
2.2.1 Garagem das viaturas (NUTRAM) | 1.157,96 | ||
2.2.2 Arruamentos e estacionamentos | 8.127,00 | ||
SR/AM | AE | 2.3 Pátios e áreas verdes – MÉDIA frequência (QUINZENAL) | 30.747,53 |
2.5.1 Área de gramado (área total do terreno, descontados arruamentos, estacionamentos, quadras e projeções das edificações) | 30.747,53 | ||
2.5.2 Perímetro externo do muro | 1.350,00 | ||
SR/AM | EE | 3.1 Esquadrias Externas | 1.165,02 |
SR/AM | FI | 3.1.1 Face interna (mensal) | 1.165,02 |
SR/AM | FE | 3.1.2 Face externa sem situação de risco (mensal) | 1.165,02 |
7.17. Os serviços serão prestados da seguinte forma:
a) Dedetização:
I - As técnicas abaixo devem ser utilizadas para realização do serviço de dedetização, devendo a Contratada utilizar a(s) melhor(es) técnica(s) para cada local. A Contratante deverá aprovar a utilização de cada técnica.
II - Pulverização ou micropulverização líquida: Aspersão de inseticida emulsionado em solução aquosa de baixo odor e reduzido grau tóxico com efeitos: desalojante, knockdown (choque) e residual, atuando por contato. A aplicação destina-se aos focos ou áreas infestadas, pontos de passagem, alimentação e habitat do inseto ou praga alvo, como: pisos, ralos, frestas, armários, prateleiras, forrações, espaços falsos, redes de esgoto, lixeiras, depósitos, entre outros;
III - Polvilhamento: Aplicação de produto inseticida formulado em matéria inerte, tipo pó seco, sem odor e com reduzido grau tóxico, com alto poder residual, atuando por contato. A aplicação destina-se exclusivamente aos focos situados em pontos com eletricidade como, eletrodutos, caixas de fusíveis e telefone, centrais elétricas e motores e equipamentos elétricos em geral, luminárias, ou ainda determinados espaços falsos ou vagos como alguns tipos de forrações.
IV - Gel inseticida: Aplicação de inseticida em formulação gel, tipo isca alimentar, totalmente inodoro, com manutenção do poder residual, palatável e atrativo; deve atuar após a ingestão direta ou indireta. A aplicação destina-se aos focos ou áreas infestadas, pontos de passagem, alimentação e habitat do inseto a ser exterminado. Esta técnica deve ser utilizada em locais onde não seja possível a utilização de outras, como: portas de geladeiras e refrigeradores, máquinas e equipamentos de preparo de alimentos de cozinhas e refeitórios, mesas e moveis em geral de escritórios, equipamentos eletroeletrônicos, pontos de luz e centrais elétricas, entre outros.
a) Desratização;
V - As técnicas abaixo devem ser utilizadas para realização do serviço de desratização, devendo a Contratada utilizar a(s) melhor(es) técnica(s) para cada local. A Contratante deverá aprovar a utilização de cada técnica.
VI - Iscagem: aplicação de produtos raticidas em diversos pontos e repetidas vezes, os locais deverão ser nas áreas onde materiais ou alimentos estejam sendo atacados, pontos de passagem e esconderijos e tocas, que sejam internas ou externas. O produto raticida deve atuar exclusivamente por ingestão, deve ser anticoagulante, para evitar odores pós-morte. Podem ser granuladas ou blocos parafinados, a depender do local. As iscas devem ser estrategicamente aplicadas em áreas como: parte inferior de gôndolas e nos pés das prateleiras, por baixo de armários, ralos, bueiros, valas ou córregos, tocas, forros, muros, cercas, parte superior de dutos de ventilação ou encanamentos aéreos, entre outros. As iscas devem ser acondicionadas em porta-iscas e, se necessário, parafusadas nos pisos e paredes;
VII - Polvilhamento: Aplicação do produto raticida formulado em matéria inerte, tipo pó seco, sem odor e com reduzido grau tóxico, com efeito residual, atuando por contato. A aplicação destina-se exclusivamente às tocas, eletrodutos de largo diâmetro, entre outros.
VIII - Todos os bueiros, grelhas, valas ou ralos que possam ser utilizados para entrada/saída de roedores devem ser fechados com telas de aço ou similar, para impedir o seu ingresso nas dependências da unidade. Ainda, devem a permitir a passagem de água ou qualquer líquido, sem represá-las ou causar alagamentos.
7.18. Deverá ser analisado previamente se há necessidade dos seguintes serviços:
I - Deverão ser analisadas a espécie, a proveniência e o grau de infestação, para aplicação do tratamento ideal. Os tratamentos serão corretivos e preventivos, dependendo da necessidade que se apresentar. No controle deverá ser realizado o tratamento do solo, alvenaria, tubulações, mobiliários, peças de madeira ou quaisquer pontos que apresentarem ataques visíveis de cupins, bem como tratamento preventivo em locais que apresentem a possibilidade de infestação. As técnicas abaixo devem ser utilizadas para realização do serviço de descupinização, devendo a Contratada utilizar a(s) melhor(es) técnica(s) para cada local. A Contratante deverá aprovar a utilização de cada técnica.
II - Tratamento de solo (barreira química): tratamento químico do solo ao redor das edificações para restringir a entrada de cupins subterrâneos nas edificações. Será feito por meio de perfurações seriadas no perímetro externo de cada edificação, ao longo das paredes laterais com brocas de 10 mm de diâmetro e espaçamento de cerca de 40 cm. A solução inseticida será aplicada com auxílio de hastes e pulverizadores elétricos;
III - Insuflação de pó químico: aplicação de pó químico formulado em matéria inerte, tipo pó seco, sem odor e com reduzido grau tóxico, com efeito residual, atuando por contato. O tratamento deverá ocorrer em dutos, caixas e quadros da rede elétrica / lógica / telefonia de modo a impedir que os cupins utilizem-se destes locais para se espalharem pelas edificações;
IV - Micropulverização: aplicação da calda cupinicida em quantidade suficiente para encharcar a peça a ser tratada por meio de pulverizador elétrico ou manual;
V - Injeção: injeção da calda cupinicida com bomba apropriada e bicos especiais para cada tipo de peça a ser tratada. A calda cupinicida deve ser injetada através de pequenos orifícios feitos no momento da aplicação e nos já existentes devido a ação da praga;
VI - Encharcamento/pincelamento: aplicação da calda cupinicida em toda a peça a ser tratada com o auxílio de um pincel ou brocha; VII - Instalação de iscas: instalação de iscas colocadas no solo ou parede ao redor da estrutura do imóvel ou em áreas internas.
7.19. 9.1.9.2. Desinsetização de caramujo africano:
I - Deverão ser analisadas a espécie, a proveniência e o grau de infestação, para aplicação do tratamento ideal. Os tratamentos serão corretivos e preventivos, dependendo da necessidade que se apresentar. No controle deverá ser realizada a análise do local para verificação dos possíveis focos. A técnica abaixo poderá ser utilizada para realização do serviço de dedetização, devendo a Contratada utilizar a(s) melhor(es) técnica(s) para cada local. A Contratante deverá aprovar a utilização de cada técnica.
II - Instalação de iscas: Serão espalhadas as iscas diretamente no solo através de aplicador de produtos granulados, próximo dos locais infestados por lesmas e/ou caramujos. Para o controle dos caramujos africanos, preferencialmente que seja efetuado o controle através de moluscicidas em forma de peletts (iscas) de metaldeído, devido seu poder atrativo e sua eficácia na eliminação das pragas. Os pellets devem ser distribuídos na dosagem de 30 a 50 pellets por metro quadrado, ou segundo a dosagem recomendada pelo fabricante. Devido à natureza sazonal dos moluscos, espera-se que sejam necessárias no mínimo 06 (seis) aplicações por safra (todo o período de postura, desenvolvimento e reprodução).
III - Catação: coleta manual de espécimes adultos, se a área infestada for pequena. Coletar os adultos com luvas de borracha ou sacos plásticos, pois os moluscos podem transmitir doenças ao homem através de sua mucosidade. Os adultos deverão ser destruídos em água fervente ou mecanicamente, e sua carcaça incinerada.
IV - Pulverização líquida: Aspersão de inseticida emulsionado em solução aquosa de baixo odor e reduzido grau tóxico com efeitos: desalojante, knockdown (choque) e residual, atuando por contato. A aplicação destina-se aos focos ou áreas infestadas, pontos de passagem, alimentação e habitat do caramujo: ralos, frestas, forrações, espaços falsos, redes de esgoto, lixeiras, depósitos, entre outros.
7.20. Descupinização:
I - Deverão ser analisadas a espécie, a proveniência e o grau de infestação, para aplicação do tratamento ideal. Os tratamentos serão corretivos e preventivos, dependendo da necessidade que se apresentar. No controle deverá ser realizado o tratamento da alvenaria, tubulações, mobiliários, peças de madeira ou quaisquer pontos que apresentarem ataques visíveis de cupins, bem como tratamento preventivo em locais que apresentem a possibilidade de infestação. As técnicas abaixo devem ser utilizadas para realização do serviço de descupinização, devendo a Contratada utilizar a(s) melhor(es) técnica(s) para cada local. A Contratante deverá aprovar a utilização de cada técnica.
II - Insuflação de pó químico: aplicação de pó químico formulado em matéria inerte, tipo pó seco, sem odor e com reduzido grau tóxico, com efeito residual, atuando por contato. O tratamento deverá ocorrer em dutos, caixas e quadros da rede elétrica / lógica / telefonia de modo a impedir que os cupins utilizem-se destes locais para se espalharem pelas edificações;
III - Micropulverização: aplicação da calda cupinicida em quantidade suficiente para encharcar a peça a ser tratada por meio de pulverizador elétrico ou manual;
IV - Injeção: injeção da calda cupinicida com bomba apropriada e bicos especiais para cada tipo de peça a ser tratada. A calda cupinicida deve ser injetada através de pequenos orifícios feitos no momento da aplicação e nos já existentes devido a ação da praga;
V - Encharcamento/pincelamento: aplicação da calda cupinicida em toda a peça a ser tratada com o auxílio de um pincel ou brocha; VI - Instalação de iscas: instalação de iscas colocadas no solo ou parede ao redor da estrutura do imóvel ou em áreas internas.
7.21. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico Dispensa de licitacao e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.22. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.23. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
8.1.1. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, nos aspectos constantes nos itens subseqüentes:
8.1.1.1. Os resultados alcançados em relação ao contrato, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade da demanda;
8.1.1.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
8.1.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
8.1.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
8.1.1.5. A satisfação do público usuário.
8.2. A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, denominados Fiscais de Contrato, devidamente designados pela autoridade competente, na forma do disposto
no art. 67, da Lei nº8.666/93.
8.3. Os representantes da CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.4. Os valores praticados pela CONTRATADA serão objetos de constante verificação, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na dispensa de licitacao devendo os representantes da CONTRATANTE, assegurar-se de que os preços praticados pela CONTRATADA são os mais vantajosos para a CONTRATANTE, observadas as peculiaridades do mercado e do contrato celebrado.
8.5. Aos representantes da CONTRATANTE caberá expedir solicitações e reclamações acerca dos serviços contratados, as quais devem ser devidamente recebidas, analisadas em tempo hábil, respondida e, sempre que estiverem de acordo com o contrato firmado, acatadas e resolvidas pela CONTRATADA.
8.6. A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto para responder pelos assuntos tratados com a CONTRATANTE, o qual representará a CONTRATADA na execução do contrato com poderes para providenciar atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE, bem como para emitir e receber documentos relativos ao contrato firmado, a fim de garantir a adequada tramitação.
8.7. Caberá a CONTRATADA levar, imediatamente e formalmente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução dos serviços contratados, de modo que se possam adotar as medidas cabíveis em tempo hábil.
8.8. As interrupções programadas dos serviços contratados deverão ser comunicadas a CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
8.9. A CONTRATADA deverá manter um telefone para a solicitação de serviços e ou reparos por parte da CONTRATANTE.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9.2. O controle de pragas deverá ser efetuado com uso de produtos registrados e aprovados pela inspeção sanitária competente em âmbito federal, estadual e municipal; deverá apresentar tabela contendo as seguintes informações: nome comum, grupo químico, ação tóxica, antídoto e tratamento, número de Registro no Ministério da Saúde, para cada praga alvo de controle a que se destinará o produto. Serão exigidos produtos químicos com embalagens fechadas e lacradas, para abertura na presença de servidor do Departamento de Polícia Federal;
9.3. A contratada deverá aplicar a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes, sempre que possível com a utilização de técnicas de controle natural. Todas as técnicas devem ser aprovadas pela Contratante;
9.4. Todos os produtos, materiais, utensílios e acessórios serão fornecidos pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão, tomando-se a metragem dos locais como fator de medida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Basico conforme cada localidade, tem como base as seguintes características
Área Construída: é a área das edificações, que foram tomadas como medida para as aplicações dos produtos de controle de vetores e pragas urbanas: formigas, carrapatos, traças, pulgas, aranhas, baratas, escorpiões, moscas, carapanas (principalmente Aedes Aegypti) e cupins;
Área do Terreno: área em torno das edificações;
Área Total: é o somatório das áreas construídas e de terreno, que é a base de medida para os serviços de desratização.
11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
11.2. Todas as pragas inerentes aos serviços contratados deverão ser exterminadas e o surgimento de novos focos deve ser impedido;
11.3. A Contratada deverá garantir eficácia mínima de 06 meses para todos os serviços elencados neste Projeto Básico. Para tanto, deverá efetuar, de acordo com o sistema de controle de pragas oferecido, as aplicações necessárias para garantia de sua efetividade naquele prazo;
11.4. Durante a vigência do contrato deverá ocorrer monitoramento (inspeção e manutenção) dos serviços prestados, de modo a impedir o reaparecimento ou surgimento de novos focos, inclusive, se for o caso, deverá ocorrer nova aplicação dos produtos. O período e a quantidade de visitas para o monitoramento será definido pela Contratada, após a concordância da Contratante;
11.5. A primeira execução dos serviços deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após emissão da nota de empenho ou instrumento similar, com data e horário estipulados pela Contratante. A partir de então, inicia-se a contagem de 06 meses para garantia dos serviços;
11.6. Os produtos devem impactar o mínimo possível ao meio ambiente, bem como não devem colocar em risco à saúde das pessoas que trabalham ou transitam nas unidades;
11.7. Todo e qualquer recurso humano; material; acessório; e utensílio de qualquer espécie, para execução dos serviços, deverá ser fornecido pela Contratada, sem ônus para a Contratante;
11.8. A contratada deve fornecer materiais e funcionários suficientes para a execução dos serviços de modo abreviar o término dos trabalhos e impactar o menos possível o funcionamento das unidades;
11.9. A Contratada deverá emitir relatórios periódicos, que deverão ser entregue ao fiscal do contrato, com a situação geral de cada unidade, devendo constar, no mínimo: data da visita; responsável técnico; se houve surgimento de novos focos; se foi necessário reaplicar algum produto e recomendações para a Contratada;
11.10. A contratada deverá possuir todos os tipos de produtos existentes utilizados no controle das pragas mencionadas, além de tecnologia e conhecimento técnico para manuseio e aplicação dos mesmos
11.11. A Contratada poderá realizar vistoria preliminar nas dependências das unidades em que foi vencedora da dispensa de licitacao, que ocorrerá com acompanhamento da Contratante. Nesta ocasião, serão definidos: data de aplicação dos produtos, metodologia a ser utilizada, recomendações para a Contratante, coleta de dados para emissão de relatório inicial (que deverá ser entregue ao fiscal de contrato) e demais assuntos pertinentes;
11.12. Após a vistoria preliminar, a Contratada deverá iniciar os serviços sob demanda da Contratante, em prazo não superior a 21 (vinte e um) dias corridos. Prazo este, que poderá ser estendido a critério da Contratante.
11.13. Após a primeira aplicação, durante o período de garantia, sempre que solicitado, a Contratada deverá comparecer a unidade solicitante, em prazo não superior a 3 (três) dias corridos, para realizar nova vistoria e combater novo foco ou foco que não foi exterminado anteriormente (reforço);
11.14. Discriminação dos locais onde os serviços devem ser executados:
a) Perímetro externo e/ou interno, incluindo subsolo para a Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas, elencada no ITEM 1;
b) Áreas ajardinadas ou floreiras;
c) Vãos falsos em geral, sejam entre piso superior e inferior, paredes, escadarias, forro de gesso, entre outros;
d) Madeiramento fixo de armários embutidos, gabinetes de pia de banheiros e copas, rodapés, assoalho de piso, forrações em geral, portas e batentes;
e) Madeiramento de telhado;
f) Rede de eletrodutos (elétrico e dados) e central elétrica;
g) Escritórios, áreas de circulação, garagens, estacionamentos, sanitários, anel externo, barrilete, depósitos em geral, copas, guaritas, ralos da rede de esgotos, água pluviais e servidas e poços de elevadores, quando houver;
h) Demais locais onde exista ou possa existir foco de pragas.
i) 1.5. Os serviços solicitados neste termo devem exterminar todos os focos existentes, bem como prevenir o reaparecimento de novos focos.
j) 1.6. Os locais e metragens de cada unidade estão listadas neste Projeto Básico;
k) 1.7. Concluída a dedetização, desratização e descupinização, as áreas deverão ser entregues limpas e desimpedidas de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida dispensa de licitacao;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da dispensa de licitacao, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Assegurar à CONTRATANTE, quando cabível, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
14.1. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
14.2. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
14.3. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
14.4. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
14.5. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
14.6. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
14.7. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
14.8. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
14.9. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
14.10. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
14.11. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
14.12. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
14.13. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
14.14. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
14.15. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
14.16. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
14.17. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da presente Dispensa de Licitação.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitacao; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
17.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
17.4. 4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
17.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste
Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
17.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 199
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
18.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
18.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
a) Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na medição dos serviços.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. O prazo de vigência da contratação é fixado em 06 (seis) meses a contar da data do início dos serviços, a qual estima-se que se inicie em Agosto/2019 encerrando-se em Jan/2020, sendo improrrogável,
20. DO PREÇO
20.1. O valor total da contratação está disposto conforme abaixo:
20.1.1. Item 1: Valor R$ 6.495,00 (Seis Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco reais) - Sede da Superintendência Regional de Policia Federal no Estado do Amazonas;
20.1.2. Item 2: estimado em R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais) - Delegacia de Policia Federal em Tabatinga/AM.
20.2. O valor total da contratação dos itens 1 e 2 é estimada em: R$ 15.995,00 (Quinze mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais).
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
21.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
21.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.4. Os pagamentos devidos a Contratada deverão ser efetivados dentro do exercício financeiro de 2019.
21.5. Os serviços poderão ser faturados um uma única Nota Fiscal Fatura, desde que observadas as obrigações subsequentes restantes do prazo da prestação dos serviços.
21.5.1. Em que pese o pagamento antecipado, a Contratada será responsável pela continuidade dos serviços pelo prazo de garantia estipulado neste Projeto.
21.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.7.1. o prazo de validade;
21.7.2. a data da emissão;
21.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
21.7.4. o período de prestação dos serviços;
21.7.5. o valor a pagar; e
21.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
21.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
21.9.1. não produziu os resultados acordados;
21.9.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.9.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
21.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente.
21.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
22. REAJUSTE
22.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme estabelecido nas regras deste projeto Básico.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
23.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Projeto Básico.
23.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
Tabela 2
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
23.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da dispensa de licitacao;
23.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
24.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
24.3. (Regularidade perante a ANVISA)
24.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
25.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
25.2. Tal valor foi obtido a partir de pesquisas de preço formuladas junto à fornecedores locais e outras dispensas de licitacao realizadas por outros órgãos públicos.
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. Dotação orçamentária da contratação:
Gestão/Unidade - 0001
Fonte: Tesouro – Recursos Ordinários (0100000000) Programa de Trabalho – 06.122.2112.2000.0001 Elemento de despesa – 339039
Outras Despesas Administrativas – 2019 (PF99900AG19)
Manaus, 07 de Agosto de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Matr. 12.907
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Mat. 14.778
D E S P A C H O:
Com fundamento legal no inciso II, do art. 9º do Decreto 5.450/05 e o dever de zelo que assiste a todos os servidores públicos e usuários dos serviços externos, APROVO o Termo de Referência considerando a necessidade de fornecimento de alimentação dos custodiados que permanecem encarcerados nas dependências da SR/PF/AM de forma temporária até sua condução a uma casa de custódia permanente ou liberação. Assim AUTORIZO a realização da dispensa de licitação para contratação dos serviços demandados, com observância aos dispositivos da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional SR/PF/AM
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, Papiloscopista Policial Federal, em 08/08/2019, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 08/08/2019, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Superintendente Regional, em 12/08/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 11759991 e o código CRC 6D1FCF0B.