NOTA TÉCNICA Nº 7/2023/COAPP/SAS
NOTA TÉCNICA Nº 7/2023/COAPP/SAS
Documento no 02500.034483/2023-35
Brasília, 21 de junho de 2023.
Ao Superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Assunto: Resultado da certificação do 5º período do 2º ciclo do Progestão no estado do Tocantins referente ao exercício de 2022.
Referência: Processo nº 02501.003822/2018-64; Contrato no 047/2018/ANA – PROGESTÃO II
1. Trata a presente Nota Técnica de apresentar a consolidação das certificações realizadas pelas Unidades Organizacionais (UORGs) da ANA, responsáveis pela verificação do cumprimento das metas de cooperação federativa do Progestão, bem como ratificar a aprovação do atendimento das metas de gestão de águas no âmbito do sistema estadual de recursos hídricos pelo Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (CERH) e apurar eventual desconto decorrente dos critérios do Fator de Redução, além de apresentar a tabela de cálculo do valor da parcela referente ao 5º período de avaliação do 2º ciclo do Progestão a ser repassado ao estado.
Do Contrato nº 047/2018/ANA – PROGESTÃO II assinado com a SEMARH-TO
2. O Contrato no 047/2018/ANA – PROGESTÃO II, celebrado entre a ANA e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), prevê o cumprimento de cinco metas de cooperação federativa (Anexo III), quatro grupos de variáveis com metas de gestão de águas no âmbito do sistema estadual de recursos hídricos, totalizando 30 variáveis de gestão (Anexo IV), além de metas de investimentos (Anexo V) a serem realizados com recursos próprios do estado em seis variáveis críticas, a saber: Organização Institucional do Sistema de Gestão, Comunicação Social e Difusão de Informações, Plano Estadual de recursos Hídricos, Sistema de Informações, Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos e Fiscalização, sendo previsto a aplicação de um total de R$ 250 mil por ano, entre o período de 2019 a 2022.
3. As metas de cooperação federativa têm 50% do peso no cálculo do repasse, e as metas de cumprimento no âmbito do sistema estadual tem os outros 50%. As metas de cooperação federativa permanecem de atendimento obrigatório em todos os períodos de certificação. Já no 2º ciclo do programa, as metas voltadas ao fortalecimento do sistema estadual foram divididas em: metas de gestão de águas, com peso de 25%; e metas de investimento, com peso de 25%. Para efeito de determinação do valor de repasse, a parcela referente às metas de investimentos se limita a R$ 250 mil.
Do 5º período do 2º ciclo referente ao ano de 2022
4. No 5º período do 2º ciclo do Progestão são avaliados o cumprimento das metas de cooperação federativa e a aprovação, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), do Formulário de Autoavaliação 2022, comprovando nível de alcance das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual e do Formulário de Autodeclaração 2022, comprovando os investimentos com recursos próprios do estado realizados no ano.
5. Além do cumprimento das metas mencionadas, o contrato do 2º ciclo prevê um Fator de Redução que incide sobre o resultado da soma das notas obtidas nos Anexos III e IV. No Anexo I do referido contratoé descrito o processo de certificação das metas.
Informes e eventos de acompanhamento
6. Em 26/04/2022 a ANA encaminhou aos órgãos gestores o Informe Progestão nº 02/2022 sobre o atendimento ao critério (a) do Fator de Redução, referente à gestão patrimonial dos bens de propriedade da ANA em uso, guarda e conservação pelos estados. Para orientar sobre os critérios para avaliação do cumprimento das metas de cooperação federativa e prazo para entrega do Relatório Progestão 2022, foi publicado o Informe Progestão no 03, de 27 de junho de 2022 e, para orientar sobre as metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual, contemplando as Metas de Gestão (Anexo IV) e as Metas de Investimentos (Anexo V), foi publicado o Informe Progestão no 04, também, de 27 de junho de 2022.
7. O Informe Progestão nº 05 de 15 de agosto de 2022, apresentou detalhamento dos critérios para avaliação da Meta I.5, relativa à atuação para segurança de barragens. Todos os Informes foram enviados por e-mail aos pontos focais do Progestão nas UFs e disponibilizados no portal do programa em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-0/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx.
8. No dia 11/11/2022 foi realizada, de maneira remota, reunião de acompanhamento e planejamento do 2º ciclo do Progestão no estado do Tocantins com a participação de servidores da ANA, Semarh/TO e Instituto Naturatins para avaliação da situação de alcance das metas e discussão sobre o panorama da certificação do Progestão referente ao ano anterior. Este evento encontra-se devidamente registrado na Ajuda Memória nº 04/2023/COAPP/SAS (Doc. nº 001774/2023).
Da certificação das metas de cooperação federativa (Anexo III)
9. Atendendo aos Informes e à Resolução ANA nº 1485/2013, a SEMA encaminhou à ANA o Ofício nº 135/2023/GABSEC (Doc. no 02500.012836/2023), de 16/03/2023, contendo o Relatório Progestão 2022 – 2º Ciclo, devidamente acompanhado de informações sobre os critérios do Fator de Redução e a aplicação dos recursos do programa no estado até dezembro de 2022.
10. O Relatório Progestão 2022 e seus anexos foram analisados pelas Unidades Organizacionais (UORGs) da ANA, visando avaliar o grau de alcance das metas de cooperação federativa. No quadro abaixo apresentam-se os resultados das avaliações realizadas para o estado do Tocantins no exercício de 2022.
Metas de cooperação federativa | UORG responsável | % Máx. | Documento de referência | Situação |
I.1. Integração de dados de usuários de recursos hídricos | SRE/COINT | 50% | Parecer Técnico nº 9/2023/COINT/SRE (Doc. nº 027510/2023) | 50% |
SPP/COSUB | 50% | Nota Técnica nº 12/2023/COSUB/SPP (Doc. nº 025793/2023) | 48,90% | |
I.2. Capacitação em Recursos Hídricos | SAS/CCAPS | 100% | Nota Técnica nº 9/2023/CCAPS/SAS (Doc. nº 025474/2023) | 100% |
I.3. Contribuição para difusão de conhecimento | SHE | 100% | Nota Técnica nº 25/2023/SHE (Doc. nº 025321/2023) | 100% |
I.4. Prevenção de eventos hidrológicos críticos | SGH | 50% | Parecer Técnico nº 12/2023/SGH (Doc. nº 022821/2023) | 50% |
SOE | 50% | Nota Técnica nº 13/2023/COART/SOE (Doc. nº 028441/2023) | 50% | |
I.5. Atuação para segurança de barragens | SRB/SFI | 100% | Nota Técnica Conjunta nº 2/2023/SRB/SFI (Doc. nº 028618/2023) | 53% |
SFI: Superintendência de Fiscalização; SPP: Superintendência de Planos, Programas e Projetos; SAS: Superintendência de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Saneamento Básico; SHE: Superintendência de Estudos Hidrológicos e Socioeconômicos; SRB: Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens; SGH: Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica; SOE: Superintendência de Operações e Eventos Críticos; SRE: Superintendência de Regulação.
11. O estado alcançou parcialmente as metas de cooperação federativa. Alguns
aspectos são destacados sobre a avaliação realizada.
12. No item I da meta I.1, o estado atingiu a totalidade da nota. No item II da meta I.1, o estado informou que regularizou 255 captações subterrâneas em 2022, dentre as quais 146 teriam os registros no CNARH complementados com os dados do poço. O Estado esclareceu que não considerou nos quantitativos informados os usos insignificantes auto declaratórios que ainda não haviam passado por análise técnica do setor responsável. Para fins da certificação, a área certificadora considerou todas as outorgas de direito de uso emitidas em 2022 existentes no CNARH (122 registros), mais os usos insignificantes presentes na lista enviada pelo estado que possuíam os dados do poço preenchidos (25 registros), resultando em 147 captações subterrâneas. Para a parcela de consistência de dados, o estado enviou planilha contendo a indicação de alteração ou justificativa de manutenção para os 506 registros identificados pela área certificadora. Verificou-se 501 registros como satisfatórios. Os outros 4 foram invalidados porque a alteração declarada não foi verificada no CNARH. Assim, nessa meta o estado atingiu um percentual de cumprimento de 48,90%
13. Na meta I.2 a área certificadora atesta que foram enviadas as planilhas da programação anual de capacitação, bem como da comprovação das capacitações realizadas em 2022, destacando como positiva a complementação das informações ao relatório anual, referente aos valores recebidos, desembolsados e aplicados pelo estado na execução das ações de capacitação. Assim, a meta I.2 foi alcançada em sua totalidade.
14. Para a meta I.3, referente ao envio de dados para elaboração do Relatório Conjuntura, a área certificadora atestou que o estado do Tocantins atingiu 100% da nota.
15. Sobre o item I da meta I.4, referente à prevenção de eventos hidrológicos, o estado do TO apresentou média do ITD de 92%, acima do desempenho médio mínimo de 80% de transmissão de dados telemétricos em toda sua Rede de Alerta definida. Também foi constatado, o trabalho de manutenção corretiva de PCD’s pelas fichas de inspeção Survey123, preenchidas pelas equipes de campo dos órgãos estaduais. Dessa forma, o estado atingiu a totalidade da nota.
16. Em relação ao item II da meta I.4, foi certificado o cumprimento de 100% da parte relativa à “Produção de Boletins” e “Elaboração do Protocolo de Ação da Sala de Situação”.
17. Finalmente, a meta I.5, referente à atuação em segurança de barragens, foi onde o estado obteve a menor pontuação (53% da nota). De acordo com a área certificadora: (i) foi verificada melhoria da completude de dados no SNISB, nas barragens cadastradas em 07/01/2022, em menos de 10%, porém, 42 barragens foram cadastradas em 2022, das quais 33 barragens classificadas com DPA e CRI; (ii) quanto a atualização dos regulamentos em decorrência da Lei 14.066/2020, não houve regulamentação, mas já há minuta da Lei Estadual;
(iii) RESB em elaboração, previsão de conclusão em 15/04/2023; (iv) O PAF2023 e análise do PAF2022 não foram apresentados; e (v) o quadro resumo das fiscalizações realizadas em 2022 (53 barragens) não atende ao modelo pactuado.
Da certificação das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito do estado (Anexos IV e V)
18. Em 16/03/2023, a SEMARH encaminha, por meio do Ofício nº 137/2023/GAB/SEC (Doc. nº 02500.012844/2023), os Formulários de Autoavaliação e de Autodeclaração 2022 e as Resoluções CERH nº 129 e 130, de 8 de março de 2023, comprovando a aprovação pelo CERH dos referidos formulários.
19. Tendo mantido a tipologia de gestão “B”, o estado de Tocantins selecionou 30 variáveis de gestão para acompanhamento no 2º ciclo do Progestão. Do total de 31 variáveis, não foi escolhida para ser avaliada a variável 4.5 (Infraestrutura hídrica).
20. De acordo com o Formulário de Autoavaliação 2022, o estado cumpriu todas as metas de gestão estadual, da mesma forma que nos anos anteriores, conforme quadro apresentado a seguir.
21. Observa-se que em 2022 houve avanços em relação a 2021 na variável 1.6 (Agências de Água ou Bacias Similares), que passou do nível 2 para 3, porque há agências de água ou de bacia ou similares exercendo função de secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia instalados, na maioria das bacias hidrográficas. No ano de 2022 foi firmado convênio com o Consórcio Intermunicipal para a gestão compartilhada da bacia hidrográfica do médio Tocantins- CI LAGO (escritório de apoio), para executar serviços de apoio técnico, administrativo, gerencial e financeiro aos comitês das bacias hidrográficas dos rios: Formoso; Xxxxxx Xxxxx da Natividade; Santo Antônio e Santa Tereza; Lago de Palmas; e Lontra e Corda. No primeiro ano de execução do convênio, o conveniado entregou os seguintes produtos para os cinco Comitês de Bacias Afluentes do Tocantins: Plano de Comunicação Social; contratações de funcionários para
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compor a equipe técnica visando a execução dos serviços de apoio administrativo e financeiro; web site específico criado, desenvolvido e mantido; e contratação de empresa de serviço de suporte de comunicação e publicidade.
22. Quanto ao Formulário de Autodeclaração 2022 que comprova o atendimento da Meta de Investimentos (Anexo V), verifica-se que o estado declarou investimentos, em 2022, no total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) aplicados integralmente na variável “Plano Estadual de Recursos Hídricos”.
23. Segundo informado, o recurso foi aplicado no convênio firmado entre a SEMARH e o Consórcio Intermunicipal para Gestão Compartilhada da Bacia Hidrográfica do Médio
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Tocantins (CI LAGO), para executar serviços de apoio técnico, administrativo, gerencial e financeiro aos comitês das bacias hidrográficas dos rios: Formoso, Xxxxxx Xxxxx da Natividade, Santo Antônio e Santa Tereza, Lagode Palmas e Lontra e Corda
Do Fator de Redução (FR)
24. Neste 5º período do 2º ciclo do programa tem incidência sobre o valor da parcela apurado na certificação dos Anexos III e IV, os itens (a) a (d) constantes do Fator de Redução (FR), previsto no item 3.3 do Anexo I do Contrato nº 047/2018/ANA. Para cálculo do Fator de Redução foram verificados os critérios apresentados no quadro a seguir, até o valor máximo de 16%.
Critérios | Documento de referência | FR |
(a) Gestão patrimonial dos bens da ANA em uso pelo estado, atestado pela ANA | Nota Técnica nº 46/2022/DIPAT/CGREL/SAF (Doc. nº 0059729/2022) | 0% |
(b) Apresentação de Relatório de Gestão na Assembleia Legislativa | Relatório Progestão 2022 | 0% |
(c) Elaboração de plano plurianual de aplicação dos recursos e apresentação anual dos gastos para a ANA e CERH | Relatório Progestão 2022 e Resolução CERH nº 131 e 132, de 08 de março de 2023. | 0% |
(d) Desembolso anual dos recursos acumulados transferidos ao estado (acima de 50% ou até 50%) | Relatório Progestão 2022 | 4% |
TOTAL DE DESCONTO | 4% |
25. Considerando os critérios (a) a (d), foi contabilizado um Fator de Redução de 4% sobre o cálculo do valor da parcela. Em seguida são apresentadas as considerações sobre cada um dos critérios.
26. Critério (a) - Foi elaborada Nota Técnica da Divisão de Patrimônio da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF) atestando a situação dos bens de propriedade da ANA em uso, guarda e conservação pelos estados, com base no atendimento ao Informe Progestão nº 02/2022.
27. Este critério tem por objetivo identificar a existência de algum bem da XXX em uso pelo estado que não consta na relação de bens do inventário patrimonial, analisar as providências adotadas quanto às ocorrências registradas (roubo, dano, desaparecimento, perda, extravio ou furto de equipamento), realizar as manutenções devidas (por ex. em veículos, motor de popa, embarcações, equipamentos de informática), nos prazos e de acordo com o manual do usuário, quando decorrente de uso normal, além de avaliar a utilização do bem segundo o objetivo para o qual foi destinado.
28. De acordo com a Nota Técnica acima referenciada, a SEMARH/TO cumpriu com
todas as exigências, não havendo redução nesse critério.
29. Critério (b) –O Relatório de Gestão foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado no dia 15 de dezembro de 2022. Segundo a SEMARH/TO, na apresentação constavam
todas as ações referentes ao Fortalecimento e Gestão de Recursos Hídricos no Estado do Tocantins que foram desenvolvidas no ano de 2022. Consta no Relatório Progestão 2022 apresentado pelo estado, o registro fotográfico do evento. Sendo assim, não há redução nesse critério.
30. Critério (c) - A readequação do Plano Plurianual do Progestão 2° ciclo foi aprovado pelo CERH pela Resolução CERH nº 120, de 30 de março de 2022. De acordo com a Resolução nº 131 e 132, de 8 de março de 2023, houve aprovação dos gastos realizados com os recursos do Progestão em 2022 e do percentual de desembolso, não havendo desconto nesse critério.
31. Critério (d) -. Com os dados de desembolso apresentados no Relatório Progestão, reproduzidos na tabela a seguir, foi determinado o percentual de desembolso dos recursos do Progestão no ano de 2022 em relação ao valor acumulado. Observa-se um desembolso de 36,90%, abaixo de 50%, havendo, portanto, redução de 4%.
Da solicitação da parcela
32. Por meio do Ofício nº 139/2023/GABSEC (Doc. nº 02500.012845/2023), de 16 de março de 2023, a SEMARH/TO solicita a liberação da parcela, conforme previsto no art. 12, Inciso III, item l da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.
Conclusões e recomendações
33. Tendo em vista o alcance parcial das metas de cooperação federativa, a aprovação dos Formulários de Autoavaliação e de Autodeclaração pelo CERH, alcançando um percentual de 95,19%, e com a apuração do Fator de Redução no valor de 4%, a SEMARH faz jus à transferência de recursos no valor de R$ 923.824,00 (novecentos e vinte e três mil e
oitocentos e vinte e quatro reais), conforme detalhado no Anexo I desta Nota Técnica, uma vez comprovada a regularidade fiscal da SEMARH prevista na Cláusula Décima Primeira do contrato em referência.
34. No ano de 2022 o maior desafio apresentado foi o desembolso mínimo de 50%. O estado alega que a burocracia do trâmite processual para aquisições de bens e serviços no setor público dificulta a finalização do processo, uma vez que, geralmente, a parcela da premiação do PROGESTÃO só é depositada no segundo semestre do ano, o que dificulta a execução final dos processos no mesmo ano do recebimento.
35. O estado sugere que o programa aceite como orçamento executado os processos que estejam empenhados no exercício atual, porque para o efeito de execução orçamentária os processos empenhados no final do exercício anual são contabilizados como executados, sendo contabilizados como restos a pagar processados, mesmo que sejam pagos no exercício seguinte.
36. Para a coordenação do Progestão não é possível considerar os empenhos, já que esses podem ser cancelados, o que torna inviável o acompanhamento de 27 estados dentro do programa.
37. Outro desafio para o estado foi o cumprimento da meta federativa I.5, referente a atuação para segurança de barragens, o estado alega que algumas barragens necessitam de ação integrada com a participação da defesa civil e que faltam servidores para a alimentação do SNISB. O estado sugere que é necessário estreitar os laços com os entes envolvidos e fortalecer as políticas públicas estaduais quanto a segurança de barragens, além da contratação de mais servidores.
38. Por fim, recomenda-se o envio desta Nota Técnica à SEMARH/TO, responsável pelo contrato Progestão, para ciência e apresentação de contestação, se for o caso, no prazo máximo de 10 dias úteis a partir do Aviso de Recebimento
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXXXXX
Gestora do Contrato nº 047/2018/ANA – PROGESTÃO II Portaria nº 125, de 10 de maio de 2019
De acordo. Ao Superintendente de Apoio ao SINGREH para conhecimento.
(assinado eletronicamente) BRANDINA DE AMORIM
Coordenadora de Apoio e Articulação com o Poder Público
Ciente. Encaminhar à SEMARH/TO para ciência e apresentação de contestação no prazo máximo de 10 dias úteis, se for o caso.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Saneamento básico