EXCELENTÍSSIMA SR. PREGOEIRO OOFICIAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE NOVO CRUZEIRO- MG.
EXCELENTÍSSIMA SR. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX- XX.
Processo licitatório n°040/2021 Pregão eletrônico n°002/2021
Empresa JMV comércio de EPI Ltda, representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 40.059.410/0001-22 com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x x00x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, vem, tempestivamente, perante V. Exa., apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO com as inclusas razões, com fulcro no artigo 109, inciso I, alínea a e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c os artigos XX e XXX do Decreto Municipal nº 246/2017, exercendo seu DIREITO DE PETIÇÃO, assegurado no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, expor e requerer o que segue:
1 - PRELIMINARMENTE Em primeiro plano, sobre o direito de petição, a RECORRENTE transcreve ensinamento do professor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, em sua obra “Direito Constitucional Positivo”, ed. 1.989, página 382: “É importante frisar que o direito de petição não pode ser destituído de eficácia. Não pode a autoridade a que é dirigido escusar-se de pronunciar sobre a petição, quer para acolhê-la quer para desacolhê-la com a devida motivação”. Também o renomado Mestre Xxxxxx Xxxxxx filho, “in” Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª ed., pág. 647 assim assevera: “A Constituição Federal assegura, de modo genérico, o direito de petição (art. 5º, XXXIV, a), como instrumento de defesa dos direitos pessoais, especialmente contra atos administrativos inválidos. Além disso, a Constituição assegura a publicidade dos atos administrativos (art. 37) e o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inc. LV).” Assim, requer a RECORRENTE que as razões aqui formuladas sejam devidamente autuadas e, se não acolhidas, o que se admite apenas e tão somente “ad argumentandum”, que haja uma decisão motivada sobre o pedido formulado.
2 - DA TEMPESTIVIDADE O presente recurso é tempestivo na medida em que a intenção de sua interposição foi manifestada e recebida pela pregoeira, no dia 19/07/2021, quando a mesma disponibilizou no chat em pregão eletrônico. Sendo de 3 (três) dias, a partir de hoje, o prazo para registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, temos como termo final o dia 21/07/2021, até às 23:59,quarta-feira, sendo, portanto, tempestivo.
3 - DOS FATOS Atendendo ao chamamento de Novo Cruzeiro-MG para o certame licitacional, a Recorrente participou de Licitação Pública sob a modalidade Pregão eletrônico. No que diz respeito ao item 145 (luvas descartáveis para procedimento não cirúrgico), a empresa Xxxx Xxxxxxxxx da Paixão, esta na primeira posição devido à administração publica ter adotado o critério da regionalização, mesmo que valor ofertado tenha sido superior ao da requerente. Acontece que em seu cnae não contem o registro da atividade para comercializar o item em questão, o que consequentemente desabilita a mesma por descumprimento das obrigações de qualificação exigida pelo edital e por lei.
Já com relação ao item 146 (luvas descartáveis para procedimento não cirúrgico), a empresa Jtb Amorim Supermercado Eireli, esta com o valor inexequível (doc. em anexo), considerando que sua proposta é inferior a 70% do valor orçado pela administração, o que causa uma grande estranheza e consequentemente se torna duvidoso. Além disso a empresa também não possui em
seu cnae o registro da atividade para comercializar o item em questão, o que também desqualifica a mesma.
Vale ressaltar que o objeto do contrato social da empresa, prevalece o Cnae, que é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados por diversos órgãos da administração publica e tributaria do país.
Portanto ambas as empresas devem ser desabilitadas, como rege no próprio edital e na lei de licitação e contratos, culminando assim na habilitação da empresa JMV comercio de EPI Ltda, que atende a todos os requisitos solicitados pelo edital e ainda possui o melhor valor de mercado.
3 – DO DIREITO Ab initio, cumpre verificar que o artigo 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993 preleciona que tanto a Administração Pública como os interessados ficam obrigados à observância dos termos e condições previstos no Edital.
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação (art.3º da lei 8.666/93), por isso não podem ser adotadas medidas que comprometem decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências da qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamento indispensável para a garantia do cumprimento das obrigações. No caso em concreto foi utilizado o critério da regionalização, mesmo que o valor das duas propostas citadas a cima foram superior ao da requerente, o critério da regionalização foi adotado, porem a qualificação técnica de ambas deixou a desejar, ocorrendo assim o descumprimento da lei e do próprio edital que rege esse pregão.
4 – DO PEDIDO Assim, diante do exposto, a RECORRENTE requer digne-se V. Exa. conhecer as razões do presente RECURSO ADMINISTRATIVO, dando-lhe PROVIMENTO, culminando na desabilitação das empresas, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx e Jtb Amorim Supermercado Eireli, tornando como vencedora a empresa JMV comercio de EPI Ltda, com consequente habilitação no processo licitatório e firmando contrato no que diz respeito aos itens 145 e 146, referente a luvas descartáveis para procedimento cirúrgico.
Nesses termos, Pede deferimento.
São Joao del rei, 21 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante JMV
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Assessora Jurídica
Ordem de classificação. ITEM 145 CLASSIFICAÇÃO
Nos temos melhor preço mais ele ganhou na regionalidade, mais não tem cnae. ITEM 146
CARTÃO CNPJ DOS VENCEDORES COM CNAE