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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2018 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº018/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ATRAVÉS DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO
DATA DA LICITAÇÃO: 01/08/2018 ÀS 15h00
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Matinhas, acima qualificado, inscrito no CNPJ: 01.612.641/0001-60, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, Portaria n°032 de 06 de Fevereiro de 2017, 15h00min do dia 01 de Agosto de 2018, no endereço acima, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 018/2018, tipo menor preço, tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e os Decreto Federal 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº003/2013 na forma abaixo:
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de material de informática para atender várias Secretarias do Município.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se pela necessidade do desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial as 15h00min do dia 01 de Agosto de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 13h00 as 17h00..
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX - PB. . Cep: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.3.ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
3.1.4.XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES;
3.1.5 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
3.1.6 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
3.1.7 ANEXO VI – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada, correspondente ao custo de reprodução gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e os Decreto Federal 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº003/2013, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do Fornecimento ora licitado, conforme suas características e as necessidades do Órgão, e que admite prorrogação nos casos previstos no Art. 57 da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da ordem de serviço: RECURSOS PRÓPRIOS
ENTREGA: PARCELADA E DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO. A VIGÊNCIA SERÁ DE 12 MESES.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Órgão.
6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.5.É vedada à participação em consórcio.
6.6. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE (LEI COMPLEMENTAR 147/2014).
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal/procurador e os sócios das empresas participantes deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.stes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo V. 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá
ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06, e também não poderá participar do item 2. Neste caso, para o referido item relacionado, a eventual proposta do licitante que não comprovou se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado, nos termos da legislação vigente, não será considerada.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº018/2018
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.4.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.5.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.6.A Proposta deverá ser datilografada ou impressa em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.7.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.8.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.10.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.11.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo Órgão, desde que esteja devidamente preenchido.
8.12.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.13.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para as empresas abertas no ano em curso apresentarem apenas o balanço de abertura assinado pelo profissional competente.
9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo IV.
9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.. 9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do Órgão, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
10.0. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços, relativo à aquisição de bens, para contratações eventuais e futuras da Administração Pública.
11.2. A Ata de Registro de Preço é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação/aquisição, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgão participantes, conforme especificações contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas apresentadas pelos licitantes, conforme exigências editalícias.
11.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimento do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
11.4. O Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preço, bem como integrante da futura ARP.
11.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura Municipal de Matinhas (Secretaria de Transportes).
11.6. A discrição e quantidades constante no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em um (01) ano, e em conformidade com a legislação, não obrigando a prefeitura a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição.
11.7. O presente Registro de Preços terá validade de um (01) ano.
11.8. A existência de Registro de Preço não obriga a Administração a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-lhe a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade e de condições.
11.9. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
11.9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.9.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
11.9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
11.9.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.10. Homologado o resultado do certame, a prefeitura convocará os interessados para assinatura da ARP, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade.
11.11. A contratação dos serviços junto ao fornecedor registrado será formalizada pela Secretaria de Transportes, através de requisição formal, ou similar, no que couber.
11.12. Caso o proponente vencedor não atenda à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nos termos de sua proposta, ou revogar o Item/Lote respectivo, ou licitá-lo.
12.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
12.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será conforme o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
12.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
12.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
12.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
12.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
12.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
12.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
12.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
12.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
12.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
12.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
12.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
13.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do Órgão fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
14.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do Órgão, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, no horário das 13h00min as 17h00min, exclusivamente no seguinte endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX – XX
15.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do Órgão, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
15.2.A autoridade superior do Órgão poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do Órgão, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do Órgão, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei.
16.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
16.3.É permitido ao Órgão, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
16.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
17.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela
inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo Órgão do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
19.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Órgão, da seguinte maneira: Até trinta dias, após emissão de notas fiscais
19.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. 19.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
20.1.Os preços dos combustíveis pode ser realinhado conforme os índices oficiais autorizados pelo Governo Federal ou Setoriais.
20.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
21.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
21.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
21.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
21.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo Órgão, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
21.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do Órgão. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
21.7.O Órgão por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
21.8.Decairá do direito de impugnar perante o Órgão nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
21.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão- de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
21.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo Órgão.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do Órgão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Alagoa Nova/PB.
Matinhas - PB, 12 de Julho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação: Aquisição de material de informática para atender várias Secretarias do Município.
2.0 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a presente aquisição diante do atendimento de demandas das Secretarias do Município. As características e especificações do objeto ora licitado são:
ITEM | UND | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. |
1 | UND | CABO DE FORÇA 1,8M | 15 |
2 | UND | CABO DE VIDEO VGA P/ MONITOR | 15 |
3 | UND | CABO PARA IMPRESSORA USB 2,0 | 15 |
4 | UND | CABO VGA PARA MONITOR PCYES HD 15M X HD 15M.3,0 METROS | 15 |
5 | UND | CABO DE REDE CAT 06 CAIXA 302 METROS | 5 |
6 | UND | CABO DE REDE PAR TRANÇADO CAT 5E. CAIXA 305 METROS | 5 |
7 | UND | CABO EXTENSOR 1,8METROS VGA + USB KVM | 5 |
8 | UND | CABO HDMI | 5 |
9 | UND | CABO ADAPTADOR CONVERSOR DE VGA PARA RCAE S-VIDEO PC | 5 |
10 | UND | FILTRO DE LINHA 04 TOMADAS | 10 |
11 | UND | FILTRO DE LINHA 08 TOMADAS | 10 |
12 | UND | ADAPTADOR TOMADA 64120 PADRÃO NOVO PARA ANTIGO | 15 |
13 | UND | ADAPTADOR WIRELESS DWA-131 BR NANO USB WIRELLWA N 300 MPBS | 15 |
14 | UND | EMENDA PLÁSTICA 8X4 BEGE RJ 45 0119-9 MULTI PT1 UM | 100 |
15 | UND | CONECTOR RJ 45 | 200 |
16 | UND | BATERIA PARA O BREAK 12000 VOLTS | 5 |
17 | UND | PARAFUSO PHILIPS, PARA HD E GABINETE | 15 |
18 | UND | ALICATE DE CRIMPAR HK-301, CONECTORES RJ11/RJ12/R45 | 3 |
19 | UND | FONTE PARA IMPRESSORA HP | 10 |
20 | UND | FONTE 450W CONEXÕES 6X SATA 4X4 PINOS, 1X ATX20/24, 1X 4 PINOS, 1XATX12V EXPRESS | 20 |
21 | UND | FONTE REAL CONEÇÕES 6X SATA 4X4XPINOS 1X ATX 20/24, 1X ATX 20/24, 1X 4 PINOS 500W. | 5 |
22 | UND | FONTE CARREGADOR UNIVERSAL PARA NOTEBOOK ROMADA TODAS MARCAS | 5 |
23 | UND | FONTE ESTABILIZADA SAÍDA 12V 5A | 10 |
24 | UND | PLACA DE SOM EXTERNA 5.1 USB-AA1504 | 10 |
25 | UND | PLACA DE CAPTURA IN HOME PCI CAPTURA | 10 |
26 | UND | PLACA DE REDE ETHERBET 10/100/1000 PCI-E | 10 |
27 | UND | PLACA DE CAPTURA ÁUDIO/VÍDEO DAZZLECREATOR PLATINUM HD 0000-00000-00 | 10 |
28 | UND | PLACA DE VÍDEO GTX970 4GB DDR3 1288LTS | 10 |
29 | UND | ANTIVIRUS PURÊ 1ANO (10 USUÁRIOS) | 3 |
30 | UND | CASE GAVETA EXTERNA P/ HD SATA COM FONTE | 5 |
31 | UND | GRAVADOR DE DVD-RW 20X PRETO SATA - DVD-R (SR/DL) 12X, DVD+R (SL/DL) 12X, CD-RW 40X, DVD-RW (SL/DL) 13X, CD-R 48X. | 5 |
32 | UND | GRAVADOR DE DVD EXTERNO SLIM | 2 |
33 | UND | GABINETE ATX 4 BAIAS COM FONTE | 5 |
34 | UND | MEMÓRIA 2GB DDR3 CARACTERISTICAS: MODELO: KVR1N9SB/4. ESPECIFICAÇÕES: FREQUENCIA: 1333MHZ PINAGEM: 240-PIN. CAPACIDADE: 4GB (1 X 4GB) LANTÊNCIA CAS: DDR3 LATÊNCIA: 9 TIMING: 9-8-7-6 TENSÃO: 1,5V | 5 |
35 | UND | MEMÓRIA 4GB DDR3 CARACTERISTICA:MODELO: KVR13N9SB/4. ESPECIFICAÇÕES: FREQUENCIA: 1333MHZ . PINAGEM: 240-PIN. CAPACIDADE: 4GB (1 X 4GB). LATÊNCIA CAS: DDR3 LATÊNCIA: 9 TIMING: 9-8-7-6. TENSÃO 1,5V. | 5 |
36 | UND | MEMÓRIA PARA NOTEBOOK MODELO KVR1333D3S9/4G DDR3. FREQUENCIA 1333. CAPACIDADE 4GB. TECNOLOGIA: DDR3 - SO -SIMM. FREQUANCIA 1333MHZ. NUMERO DE VIAS: 204-PIN CL(IDD): 09 CICLOS POTÊNCIA DE OPERAÇÃO MÁXIMA: 2.580W. TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0° C A 85° C. TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -55° C A +100° C. GARANTIA ON SITE 12 MESES. | 5 |
37 | UND | MEMÓRIA 8GB DDR3. CARACTERISTICAS:MODELO: KVR13N9SB/4. ESPECIFICAÇÕES:FREQUENCIA: 1333MHZ. PINAGEM: 240-PIN. CAPACIDADE: 8GB (1 X 8GB). LATÊNCIA CAS: DDR3 LATÊNCIA: 9 TIMING: 9-8-7-6 TENSÃO: 1,5V | 5 |
38 | UND | MEMÓRIA 4GB DDR4 CARACTERISTICAS:MODELO: PC4 19200 ESPE | 5 |
39 | UND | HD 500 GB 7,2 RPM SATA2 500GB COMPATIBILIDADE WINDOWS, MACSOFTWARES INCLUSOS PARA BACKUP AUTOMATICAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 540RPM CACHE 32MBIPO DE CONEXÃO USB REQUISITOS DE SISTEMA WINDOWS VISTA, WINDOWS 7, WINDWOS 8, MAC CONTEÚDO DA EMBALAGEM - 1 HD EXTERNO PORTÁTIL 1 CABO USB 3.0 1 GUIA DE INÍCIO RÁPIDO COR PRETO GARANTIA 12 MESES. CARACTERISTICAS CAPACIDADE 500GB. COMPATIBILIDADE WINDWS, MAC SFTWARES INCLUSOS PAR BACKUP AUTOMATICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VELOCIDADE DE TORAÇÃO 5400RPM CACHE 32MB, TIPO DE CONEXÃO USB, REQUISITOS DE SISTEMA WINDOWS VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8, MAC GARANTIA ON-SITE DE 24 MESES | 3 |
40 | UND | HD 1 TB 2,2RPM SATA INTERFACE SATA III (6GB/S)CAPACIDADE] 1 TB DESEMPENHO] VELOCIDADE (RPM):7200 RPM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 149MB/SLATÊNCIA MÉDIA: 4,16MSLEITURA ALEATÓRIA TEMPO DE BUSCA: 8.5MS ESCRITA ALEATÓRIA TEMPO DE BUSCA: 9,5MSI/O TAXA DE TRANSFERANCIA DE DADOS: 600MB/SERROS DE LEITURA IRRECUPERÁVEIS?: 1 IN 1014 BUFFER] 64MB VELOCIDADE DE ROTAÇÃO] 7.200RPM. GARANTIA ON SITE DE 24 MESES. | 3 |
41 | UND | HD 500 GB 7,2 RPM SATA2 EXTERNO CARACTERISTICAS. CAPACIDADE 500GB. COMPATIBILIDADE WINDOWS, MAC SOFTWARES INCLUSOS - SAMSUNG SECRETZONE : APLICAÇÃO DE SEGURANÇA QUE PREVINE O ACESSO A ARQUIVOS PRIVATIVOS EM ÁREA DESIGNADA SECRETZONE SAFETKEY : PROTEGE SEUSDADOS DOM SENHA CARACTERISTICAS GERAIS - INTERFACE: USB 3.0 E 2.0 TAXA DE TRANSFERENCIA: ATÉ 4,8 GB/S BUFFER: 32MB ALIMENTAÇÃO DIRETO DA PORTA USB CONEXÃO PLUG & PLAY: SIMPLESMENTE CONECTE E USE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7200 RPM TIPO DE CONEXÃO USB REQUISITOS DE SISTEMA - WINDOWS 7, VISTA, XP MAC OS X 10.4.8 OU POSTERIOR. GARANTIA ON-SITE DE 24 MESES | 3 |
42 | UND | HD 1 TB EXTERNO HD EXTERNO PORTÁTIL COM 1 TB DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, INTERFACE USB (3.0) DE ALTA VELOCIDADE E TAXA DE TRANSFERENCIA NINIMA DE 4.8GBPS, NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA (DIRETO NA PORTA UBS) COM CABO SUPER SPEED USB PLUG AND PLAY. GARANTIA ON-SITE DE 24 MESES | 3 |
43 | UND | HD 2 TB EXTERNO COM 2TB CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, INTERFACE USB (3.0) DE ALTA VELOCIDADE E TAXA DE TRANSFERENCIA MINIMA DE 4.8 GBPS, NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA (DIRETO NA PORTA UBS) COM CABO SUPER SPEED USB PLUG AND PLAY . GARANTIA ON-SITE DE 24 MESES. | 3 |
44 | UND | HD PARA NOTEBOOK MODELO 1TB SATAII 7200RPM. MODELO: WD10EZEK. TIPO: HD INTERNO PARA PC. CAPACIDADE: 1TB CACHE: 64MB FATOR DE FORMA: 3.5"RPM: 7200 RPM TAMANHO DO BUFFER: 64MB TAXA MÁXIMA DE TRANSFERENCIA DE DADOS: 6GBIT/S TEMPO DE LATÊNCIA DO HDD: 4.2 MS. GARANTIA ON-SITE 24 MESES | 2 |
45 | UND | HD SSD M2 240GB 535 SERIES | 3 |
46 | UND | PROCESSADOR DUAL CACHE 3MB, 2.8GHz, LGA 1150, INTEL HD GRAPHICS BX80646G3260 G3900 1151 | 2 |
47 | UND | PROCESSADOR I3 COM 2 NUCLEOS, NUMERO DE THREADS 4, VELOCIDADE DO CLICK 3.5GHz, CACHE 3 MB, BARRAMENTO DMI, INSTRUÇÕES 64BIT EXTENSÕES SSE4.1/4.2AVX. GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES. | 2 |
48 | UND | PLACA MÃE P/ INTEL LGA 1151, SLOTS 4x240PIN, MEMORIA DDR3 1600/1333/1066, SUPORTA ATÉ 32GB, SLOTS DE EXPANSÃO PCI EXPRESS x16, PCI EXPRESS 2.0x16 E 2 PCI, CHIPSET REALTEK ALC887 8 CANAIS DE AUDIO, MAX LAN 10/100/100 Mbps, PS2, D-SUB+DVI, HDMI, USB, FONTE ATX 24 PINOS. GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES. | 3 |
49 | UND | PLACA MÃE P/ INTEL LGA 1150, MICRO ATX, 2 DDR3 1600; A PCLE 2.0x16; 1 PCLE 2.0x1; AUDIO HD 5.1 CANAIS, PCIE GIGABIT, 2 SATAS, 2 USV 3.0; 8 USB 2.0 (4 FRONTAIS E 4 TRASEIRAS) | 3 |
50 | UND | ADAPTADOR CONVERSOR HDMI PARA VGA | 3 |
51 | UND | PEN DRIVE 16GB USB 2.0 FLASH PRETO | 10 |
52 | UND | PASTA TÉRMICA AK-455 | 10 |
53 | UND | CARTÃO DE MEMÓRIA 16GB | 5 |
54 | UND | IMPRESSORA DESKEJT MULTIFUNCIONAL WIFI. FUNÇÕES: IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR, SEM FIO, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA TÉRMICO HD. LINGUAGEM STANDARD DE IMPRESSORA: GUI HP PCL 3; PCLM (APLICATIVOS HP/UPD); URF (AIRPRINT) FUNCIONALIDADES DE SOFWARES INTELIGENTES DE IMPRESSORA: FRENTE E VERSO MANUAL VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 300 A 400. DEFINIÇÕES DE COPIADORA: FRENTE E VERSO MANUAL TIPO DE DIGITALIZAÇÃO/TECNOLOGIA: BASE PLANA; SENSOR DE IMAGEMPOR CONTATO (CONTACT IMAGE SENSORS-CIS) NÍVEIS DA ESCALA DE CINZAS/PROFUNDIDADE DE BITS: 256; 24 BITS FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: JPEG, TIFF, PDF. BMP, PNG. MODOS DE ENTRADA PARA DIGITALIZAÇÃO: DIGITALIZE A PARTIR DO PAINEL FRONTAL PARA O COMPUTADOR, DIGITALIZAÇÃO HP ATRAVÉS DO SOFTWARE HP PHOTOSMART TAMANHO MÁXIMO DA DIGITALIZAÇÃO: ADF/MESA:216x297 MM CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 USB 2.0 CAPACIDADE SEM FIOS CONEXÃO AUTOMÁTICA SEM FIO HP DESCRIÇÃO DO VISOR; LCD MONOCROMATICO DE ALTA RESOLUÇÃO DE 2" (5CM) MANUSEIO DE IMPRESSÃO BANDEJA DE ENTRADA PARA 60 FOLHAS. BANDEJA DE SAÍDA PARA 25FOLHAS. OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: frente e verso manual. BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 1 CAPACIDADE MÁXIMA DE ENTRADA: ATÉ 60 FOLHAS OFÍCIO, ATÉ 10 FOLHAS ETIQUETA, ATÉ 20 FOLHAS PAPEL FOTOGRAFICO, ATÉ 20 FOLHAS FOTO 4x6, ATÉ 20 CARTÕES, ATÉ 5 ENVELOPES. CAPACIDADE MÁXIMADE SAÍDA: ATÉ 25 FOLHAS DE OFÍCIO, ATÉ 10 FOLHAS ETIQUETAS, ATÉ 20 FOLHAS PAPEL FOTOGRAFICO , ATÉ 20 CARTÕES, ATÉ 05 ENVELOPES A IMPRESSÃO SEM FIO FÁCIL VEM PARA CASA IMPRIMIR SEM FIO DE QUALQUER LOCAL EM SUA CASA COM SEU SMARTPHONE, TABLET E COMPUTADOR. APPLE AIRPRINTI - IMPRIMA SEM FIOS A PARTIE DE SEU IPAD , IPHONE OU IPOD TOUCH . GARANTIA ON-SITE DE 24 MESES. | 2 |
55 | UND | IMPRESSORA LASERJET MONO TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER RESOLUÇÃO DA TACNOLOGIA DE IPRESSÃO: HP FASTRES 600, HP FASTRES 1200 LINGUAGEM PADRÃO DA IMPRESSORA: IMPRESSÃO BASEADA EM HOST VOLUME DE PÁGINAS GERENCIAMENTO DA IMPRESSÃO: HP STATUS AND ALERTS, HP USAGE TRACKING (INSTALAÇÃO SOMENTE PELO CD) REDE SEM FIO 802 B/G/N EMBUTIDA RECURSOS DE IMPRESSÃO MÓVEL: HP EPRINT, APPLE AIRPRINT , WIRELESS DIRECT PRINT PAINEL DE CONTROLE: 3LEDS INDICADORES ( SEM FIO, ATENÇÃO, PRONTA), 2 BOTÕES (SEM FIO, CANCELAR) GRAMATURA DE MÍDIA RECOMENDADA: 60 A 105 G/M² (16 A 28 LB) TIPOS DE MÍDIA ACEITAS: PAPEL (LASER, SULFITE, FOTOGRAFICO, ÁSPERO, VELLUM), ENVELOPES, ETIQUETAS, CARTÃO, TRANSPARÊNCIAS, CARTÕESPOSTAIS TAMANHO DE MÍDIA ACEITOS: CARTA, OFÍCIO,EXECUTIVO, CARTÕES-POSTAIS, ENVELOPES (NR. 10, MONARCH) IMPRESSÃO EM FRENTE E VERSO MANUAL (SUPORTE A DRIVER FORNECIDO) PROCESSADOR: TENSILICA/266 MHz RECURSOS DO SOFTWARE PRINTER SMART: HP EPRINT, | 2 |
APPLE, AIRPRINT , WIRELESS DIRECT PRINT, SMART INSTALL, TECNOLOGIA HP AUTO ON/AUTO-OFF GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES. | |||
56 | UND | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASERJET PRO VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (PRETO): NORMAL ATÉ 20 PPM[1] PRIMEIRA PAGINA IMPRESSA(PRONTA): PRETO ATÉ 9.5 SEGUNDOS CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 8000 PÁGINAS[3] VOLUMEMENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 250 A 2000[2] TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO:LASER QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): ATÉ 600X600 DPI IDIOMAS DE IMPRESSÃO: PCLM/PCLMS MONITOR: LCD DE 2 LINHa (TEXTO) VELOCIDADE DO PROCESSADO: 600 MHz CONECTIVIDADE RECURSO HP PRINT: SIM GARANTIA ON-SITE DE 24 MESES. RECURSO DE IMPRESSÃO MÓVEL: HP EPRINT, APPLE AIRPRINT , APLICATIVOS MÓVEIS[5] CONECTIVIDADE PADRÃO: PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE: PORTA DE REDE FAST ETHERNET 10/100BASE-TX INCORPORADA PRONTO PARA TRABALHAR EM REDE: STANDARD (ETHERNET INCORPORADA) SITEMAS OPERACIONAIS COMPATIVEIS: INSTALAÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE SUPORTADA EM : WINDOWS 8 (82/64 BITS), WINDOWS 7 (32/64BITS), WINDOWS VISTA (32/64 BITS), WINDOWS XP (32 BITS) (SP2 OU SUPERIOR): INSTALAÇÃO DE CRIVER ADMITIDA SOMENTE EM WINDOWS SERVER 2012; WINDOWS SERVER 2008 (32/64 BITS), WINDOWS SERVER 2008 R2 (X64) (SP1), WINDOWA SERVER 2008 (STANDARD EDITION), WINDOWS SERVER 2008 (ENTERPRISE EDITION), WINDOWS XP (64BITS) (SP2 OU SUPERIOR); MAC OS X V 10.6.8 OU SUPERIOR; LINUX POR FAVOR, CONSULTEO SUPORTE ONLINE PARA LINUX XXXXXXXXXXXXXXX.XXX/XXXXXXXXX/XXXXXXX.XXXX. ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER TIPO SCANNER: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: O SOFWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA WINDLOWS ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVOS: JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNG; O SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA MAC ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVOS TIFF, PNG, JPEG 2000, PDF, PDF. GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES. | 2 |
57 | UND | IMPRESSORA TIPO DE MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA FUNÇÕES IMPRESSORA COPIADORA SCANNER CONECTIVDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. RECURSOS SEM FIO APLICATIVO INPRINT IMPRESSÃO VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EMCORES. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 5760x1440 DPI. IMPRIME FOTOS SIM COPIADORA TIPO COLORIDA. VELOCIDADE 33PPM EM PRETO E 15 PPM CORES. RESOLUÇÃO 5760x1440 DPI. SCANNER VELOCIDADE 2.4 MS/LINHA (MONO), 9.5 MS/LINHA (COR). RESOLUÇÃO 1200x2400 DPI. MANUSEIO DE PAPEL TIPO DE PAPEL SUPORTADA 4, A5, A6, B5, 10x15CM (4x6POL.), 13x18CM (5x7POL.), 9x13CM (3.5x5POL.), CARTA (8 1/2X11POL.), OFICIO (8 1/2X14POL.), MEIA CARTA (5 1/2X8 1/2POL.), 13X20CM (5X8POL.), 20X25CM (8X10POL.), 16:9 WIDE, 100X148 MM ENVELOPES: #10 (4 1/8X9 1/2POL.), DL (110X220MM), C6 (114X162MM). TIPO DE MÍDIA SUPORTADA COMUM, PAPÉIS ESPECIAIS EPSON (PAPEL MATTE, GLOSSY, SEMI GLOSSY, HIGH QUALITY INKJET PAPER). CAPACIDADE DE PAPEL SUPORTADO 100 FOLHAS A4. CAPACIDADE DE ENTRADA E SAÍDA DE PAPEL 30 FOLHAS A4. SENSOR AUTOMATICO DE PAPEL SIM. GARANTIA ON-SITE 12 MESES. | 2 |
58 | UND | IMPRESSORA LASER GRANDE FORTE MONOCROMATICA COM CONECTIVIDADE: REDE ETHERNET, USB 2.0 MEMORIA: 256MB SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATIVEIS: MAC OS X, WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS VISTA, WINDOWS XP, LINUX. ALIMENTAÇÃO: 110V TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER VELOCIDADE MAX DE IMPRESSÃO: 40 PPM IMPRESSÃO COLORIDA: NÃO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO: SIM CAPACIDADE MÁXIMA DE IMPRESSÃO MENSAL (PAGS/MÊS): 50000 CAPACIDADE RECOMENDADA MENSAL (PAGS/MÊS): 3500 RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 1200X1200 DPI IMPRESSÃODIRETA VIS USB OU CARTÃO SD: SIM TAMANHO DE PAPEL: A4 210X297MM, CARTA 215X279MM, EXECUTIVO 184X266MM, OFÍCIO 216X356MM CAPACIDADE BANDEJA DE ENTREDA: 250 FOLHAS CAPACIDADES BANDEJA DE SAÍDA: 150 FOLHAS CAPACIDADE BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO: 40% - 25% GARANTIA ON-SITE 12 MESES. | 2 |
59 | UND | ESTABILIZADOR 300 VA BIV/110 PRETO TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA 92-144~/184-272, POTENCIA NOMINAL 300VA, TENSÃO NOMINAL DE AS´DA 115V, SENSORES DE REDE ALTA, NORMAL E BAIXA, COM FILTRO DE LINHA GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES | 3 |
60 | UND | ESTABILIZADOR/PROTETOR ELET. 500 VC PRETO POTENCIAL NOMINAL; 500VA/500W. TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 127V/220V. TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA; 120V. DISTORÇÃO HARMONICA: NÃO INTRODUZ. FRENQUENCIA NOMINAL: 60HZ. PROTEÇÃO FUSIVEL: 5A/250VAC. CONFIGURAÇÃO: MONOFÁSICA. FILTRO DE LINHA RF-EMI**: SIM PROTETOR CONTRA SURTOS; **SIM. CHAVE LIGA/DESLIGA PROTEGIDA. INDICADOR DE REDE ELETRICA. GABINETE DE ALTO IMPACTO. FILTRO DE LINHA COM PROTEÇÃO CONTRA CURTOS. DADOS TECNICOS: ALTURA: 15,5 CENTIMETROS. LRGURA 11,5 CENTIMETROS. COMPRIMENTOS: 16,50 CENTIMETROS. PESO:0,941KILOS. ITENS INCLUSOS: PROTETOR 500M. GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES. | 3 |
61 | UND | ESTABILIZADOR 1000VA ENTRADA 220V SAÍDA 110V TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 127V/220V. TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA; 120V. DISTORÇÃO HARMONICA: NÃO INTRODUZ. FREQUENCIA NOMINAL: 60HZ. PROTEÇÃO FUSIVEL:10A/250VAC. CONFIGURAÇÃO: MONOFÁSICA. FILTRO DE LINHA RF-EMI**: SIM PROTETOR CONTRA SURTOS; **SIM. CHAVE LIGA/DESLIGAPROTEGIDA. INDICADOR DE REDE ELETRICA. GABINETE DE ALTO IMPACTO. FILTRO DE LINHA COM PROTEÇÃO CONTRA SURTOS. DADOS TECNICOS: ALTURA 15,5CENTIMETROS. LARGURA: 11,5CENTIMETROS. COMPRIMENTOS; 16,50CM. PESO: 0,941 KGS. ITENS INCLUSOS: PROTER 500M. GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES | 2 |
62 | UND | NO BREAK DE 700VA BIV MAXI 115V/220V: SAÍDA - CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA 500WATTS/700VA, TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 115V, EFICIENCIA EM CARGA TOTAL 90,0%, FREQUENCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELETRICA) 60HZ, TOPOLOGY INTERATIVO COM A LINHA, SAÍDA (4) NBR 14136 (BATERIA DE RESERVA). ENTRADA-TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA 115V, 220V, FREQUENCIA DE ENTRADA 60HZ+/-5HZ, TIPO DE CONEXÃO DE ENTRADA NBR 14136. COMPRIMENTO MINIMO DE CABO 1.28 METROS.BATERIAS & TEMPO DE OPERAÇÃO; TIPO DE BATERIA: BATERIA SELADA CHMBO - ACIDO LIVRE DE MANUTENÇÃO: A PROVA DE VASAMENTO, TEMPO DE RECARGA TIPICO 12 HORAS - COMUNICAÇÃO & GERENCIAMENTO PAINEL DE CONTROLE. INDICAÇÃO DO STATUS DO LED COM ON-LINE: BATERIA LIGADA ALARME SONORO SOAR ALARME QUANDO NA BATERIA: ALARME DISTINTO DE POUCA BATERIA, FISICO - DIMENSÕES MÁXIMAS DE ALTURA 192. MM, DIMENSÕES MÁXIMA DE LARGURA 123.00MM, DIMENSOES MÁXIMAS DE PROFUNDIDADE 220.00 MM. PESO LIQUIDO 6.00KG, ALTURA PARA TRANSPORTE 204,0MM, LARGURA PARA TRANSPORTE 132,00MM. LARGURA (COMEMBALAGEM) 253.00 MM. UNIDADES NA EMBALAGEM DE TRANSPORTE 1.00 COR PRETO AMBIENTAL. AMBIENTAL DE OPERAÇÃO 0-40 C. UNIDADE RELATIVA DE OPERAÇÃO 5- | 2 |
95%, ELEVAÇÃO DE OPERAÇÃO 0-900 METROS GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES (INCLUI BATERIA) | |||
63 | UND | NO BREAK DE 1200VA BIV MAXI, PATOR DE PROTEÇÃO 0.7, TEMPO DE ACIONAMENTO DO INVERSOR DE 0.8ms, TEMPO DE CARGA DE BATERIA INTERNA 8 HORAS, ONDAS DO INVERSOSR SENOIDAL PURA, PROTEÇÃO ELETRICA CONTRA SOBRECARGA E SURTOS DE TENSÃO, 6 TOMADAS GARANTIA ON-SITE DE 12 MESES | 2 |
64 | UND | MONITOR LCD 18,5 TIPO LED. POLEGADAS 18,5 RESOLUÇÃO; 1366X768. FORMATO DE TELA: WIDESCREEN. GARANTIA ON- SITE DE 12 MESES | 5 |
65 | UND | NOTEBOOK 14"; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10: PROCESSADOR INTEL CELERON DUAL CORE; MODELO PROCESSADOR 3205U; CACHE 2MB; CHIPSET INTEGRADO; MEMÓRIA RAM 4GB; HD500GB; PLACA DE SOM HD (HIGH DEFINITION) AUDIO; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; PLACA REDE 10/100 LAN; DRIVES LEITOR E GRAVADOR DE CD/DVD - DVD-RW SUPER MULTI DUAL LAYER; LEITOR DE CARTÃO LEITOR MULTIMIDIA 3-EM-1 (SD. SDHC, SDXC); TECLADO COMUM; DIFERENCIAIS. CÂMARA INTEGRADA LICENÇAS ORIGINAIS. | 5 |
66 | UND | SCANNER , SALVA RM PDF, PERMITE O USO DE FAX, ALIMENTAÇÃO DE 50FOLHAS, 25 PAGINAS POR MINUTOS, CONECTIVIDADE WIFI, USB2.0, TIPOS DE PAPEIS; CHEQUE, PAPEL COMUM, CARTÃO DE VISITA, CARTÃO DE PLÁSTICO, CARTÃO COM RELEVO, ALIMENTAÇÃO BIVOL | 1 |
67 | UND | PROJETOR MULTIMIDIA 2800 LUMENS (800X600) 30" A 350" - S12 ENTRADA DE VÍDEO: RGB ANALOGICO, DIGITAL CONECTORES DE SAIDA DE VÍDEO MONITOR OUT: VGA DE 15 PINOS D-SUB CONECTORES DE SAÍDA DE AUDIO SAÍDA DE AUDIO CONEXÃO USB OUTROS CONECTORES: RS-232, IR, WIRED LAN, DDC/CI, USB, LAN SEM FIOS (OPICIONAL) GARANTIA ON- SITE 24 MESES. | 1 |
68 | UND | TELA DE PROJEÇÃO TRIPÉ STANDARD TLTS 150X150 84" TECIDO VINIL | 1 |
69 | UND | SWITCH 8 PORTAS 10/10MBPS: PORTAS 8, PROTOCOLO IEEE 802.3 10 Base-T, IEEE 802.3U 100 BASE - TX, CONEXÃO RJ -45 FÊMEA, TAXA DE TRANSMISSÃO 10MBPS: 14880PPS/100MBPS: 148800PPS. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO - DIMENSÃO/PESO - 89 X 22 X 76 MM / 200 Grs. ESPECIFICAÇÕES DA EMBALAGEM - DIMENSÃO/PESO 135 X 60 X 90 MM / GRS. | 2 |
70 | UND | SWITCH 16P 10/10MBPS DES-1024 WITCH, PROTOCOLO IEEE 802.3 10 Base-T, IEEE 802.3U 100 BASE - TX, CONEXÃO RJ-45 FÊMEA, TAXA DE TRANSMISSÃO 10MBPS: 14880PPS/100MBPS: 148800PPS. CX COM 01 UNIDADE. | 2 |
71 | UND | SWITCH 24P 10/10MBPS DES-1024D, PROTOCOLO IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3U 100 BASE - TX, CONEXÃO RJ-45 FÊMEA, TAXA DE TRANSMISSÃO 10MBPS: 14880PPS/100MBPS: 148800PPS. CAIXA COM 01 UNIDADE. | 2 |
72 | UND | ROTEADOR 5DBI WIRELLES 150, 1 PORTA DE AUTO NEGOCIAVEL WAN 10/10Mbps, 1 PORTA DE AUTO LAN 10/100 MBPS, ENTRADA BIVOLT SAIDA 9V | 2 |
73 | UND | CAIXA DE SOM 3W | 2 |
74 | UND | MOUSE ÓPTICO USB PRETO, MOUSE ÓTICO, INTERFACE USB, MÍNIMO DE 2 BOTÕES E SCROLL, COM RESOLUÇÃO MINIMA DE 800DPI, DEVIDAMENTE COMPROVADA NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. GARANTIA MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES. | 10 |
75 | UND | TECLADO USB SLIM TECLADO, INTERFACE USB, PADRÃO ABNT2, COM NO MINIMO 105 TECLAS PADRÃO, SENDO OBRIGATORIO "ç". GARANTIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. | 10 |
76 | UND | MICROCOMPUTADOR - PROCESSADOR MÍNIMO DE 2.0 GHz, PLACA MÃE COMPATÍVEL, VÍDEO/SOM/REDE ON-BOARD, MEMÓRIA 4GB. DDR-2, HD MÍNIMO 500GB 7200 RPM SATA, GRAVADO DE DVD 20X, GABINETE ATX COM FONTE, TECLADO PADRÃO ABNT, MOUSE ÓTICO, CAIXA DE SOM MINIMA DE 240W GARANTIA ON-SITE 24 MESES. WINDOWS LICENCIAMENTO ORIGINAL | 3 |
77 | UND | MICROCOMPUTADOR - PROCESSADOR MÍNIMO INTEL CORE I3, PLACA MÃE COMPATIVEL, VÍDEO/SOM/REDE ON-BOARD, MEMÓRIA 4GB. DDR-3, HD MÍNIMO 500GB, GRAVADOR DE DVD 20X,GABINETE ATX COM FONTE, LEITOR DE CARTÃO MEMÓRIA, TECLADO USB PADRÃO ABNT, MOUSE ÓPTICO, CAIXA DE SOM MÍNIMA DE 24W. GARANTIA ON-SITE 24 MESES. WINDOWS LICENCIAMENTO ORIGINAL. | 3 |
3.0 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.2 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao ÓRGÃO os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do ÓRGÃO.
3.4 - Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.5 - Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo.
5.0 - MODELO DA PROPOSTA
5.1 - É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondentes, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO II - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
OBJETO: Aquisição de material de informática para atender várias Secretarias do Município.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0: BANCO:
AGÊNCIA: CONTA Nº:
/ de de
Responsável
CNPJ
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA xxxxxxxxxxxxxx QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS/PB E A
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NOS TERMOS QUE SE SEGUEM:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS/PB, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 58.128-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.641/0001-60, através da sua Prefeita XXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, RG 612.616 – SSP/PB, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Governador Xxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Matinhas, PB, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE de um lado, e de outro, a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xx, , Xxxx Xxxxxx/PB, neste ato representada pelo seu Sócio, Srª. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxx – SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
Processo de Licitação de Pregão Presencial Nº 018/2018, devidamente ratificado pela Sra. Prefeita Municipal, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, de acordo com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a Aquisição de material de informática para atender várias Secretarias do Município, conforme especificações no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
Pela execução do objeto mencionado na cláusula 2ª deste instrumento, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), referente a execução do item descrito no objeto. Que poderá ser paga em cheque nominal ou depósito em conta corrente da Pessoa Jurídica contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou em comum acordo entre as partes, de conformidade com os termos dos incisos I e II do Art. 65, da Lei 8.666/93 (e alterações posteriores).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo para a execução do serviço é de 12 (doze) meses, após emissão e assinatura deste instrumento contratual e respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
A prorrogação, se houver, será formalizada através de termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, contratante e contratado, se obrigam a cumprir integralmente a Lei 8.666/93, aplicada ao presente contrato, conferindo-se as prerrogativas dos artigos 58, 59, 66, 71, 74, 79 e 109, respectivamente a CONTRATANTE e CONTRATADO, no que se aplicar a cada, além de:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os meios e subsídios necessários para que o CONTRATADO forneça as xxxxxxxxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo pactuado, desde que atendida as formalidades previstas;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que deverá anotar um registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Notificar ao CONTRATADO, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
e) Fiscalizar o recolhimento de todos os tributos devidos em decorrência dos Equipamentos objeto do presente contrato.
f) O combustível e a manutenção do veículo será por conta da contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações determinadas pelo contratante, através dos profissionais que deram causa o Presente Convite de Licitação;
b) Reparar e corrigir, às suas expensas, o objeto deste Contrato que se verificarem vícios, defeitos ou ausências ocorridas durante a execução contratual;
c) Atender às determinações regulares do representante designado pelo contratante, bem assim às Autoridades Superiores;
d) Xxxxxxxxx o andamento dos processos sob sua responsabilidade, informando ao contratante acerca dos procedimentos adotados;
e) Responder pelos eventuais danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato, inclusive os decorrentes de quaisquer perdas de prazos de entregas sob sua responsabilidade;
f) Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na Lei 8.666/93;
g) Arcar com todas as despesas administrativas, judiciais e de deslocamento, para execução do objeto ora contratado.
h) Emitir e enviar a CONTRATANTE, o documento de cobrança em conformidade com a legislação;
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária na Rubrica: RECURSOS PRÓPRIOS
CLAUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO
O preço indicado na proposta de preço é fixo e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
As alterações por ventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas, no que couber, na forma e condições do art. 65 da Lei. 8.666/93, formalizadas previamente por Xxxxx Xxxxxxx, que passará a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES: Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas, independentemente da aplicação das sanções a seguir especificadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de falhas na execução ou de inexecução parcial deste contrato, ou infringência a qualquer cláusula, que não ponha o risco o êxito dos Materiais ora contratados para se atingir o objeto, bem como aos dos arts. 81, 87 e 88 da lei 8.666/93, desde que assegurada a defesa prévia da contratada, podem ensejar a aplicação das seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, em caso de atraso não justificado, no cumprimento da determinação do contratante;
b) Advertência;
c) - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo de até 02 (dois) anos;
d) - Declaração de inidoneidade para participar de licitações ou para contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que determinou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora pactuadas dará margem a RESCISÃO ANTECIPADA do presente Contrato, na forma da legislação específica vigente, sem que implique em indenizações ou notificações prévias por parte do CONTRATANTE, conforme normas de direito administrativo atinente ao caso.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos de natureza meramente administrativa, serão resolvidos pelas partes em consenso mútuo, caso, não se encontre consenso, fica de logo eleito o Juízo do Município de Matinhas, Estado da Paraíba, exclusivamente para os motivos da Cláusula 10ª, que as partes elegem de logo através do presente instrumento, aceitando e concordando com a sua decisão, após o devido processo legal, arcando em conjunto com as custas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO JUDICIAL OBRIGATÓRIO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alagoa Nova para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que os contratados venham a mudar de endereço residencial ou comercial, excluindo-se as razões da cláusula 10ª.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Xxxxx em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Matinhas/PB, xx de xxxxxxxxxxxx de 2018.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Prefeita CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
R.G Nº: CPF Nº:
R.G Nº: CPF Nº
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (MINUTA)
Processo nº 000/2018
Pregão Presencial nº 000/2018
No dia _ de de 2018, o Estado da Paraíba, por intermédio da Prefeitura Municipal de Matinhas, Órgão Gerenciador, situado na A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS/PB, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 58.128-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.641/0001-60, através da sua Prefeita XXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, RG 612.616 – SSP/PB, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Governador Xxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Matinhas, PB, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº00/2018, RESOLVE registrar o preço ofertado pelos Fornecedores Beneficiários:
, conforme quadro abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual aquisição de material de informática, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial n. 000/2018.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - A Prefeitura Municipal de Matinhas pagará ao FORNECEDOR o valor unitário registrado por item, multiplicado pela quantidade solicitada e após recebimento definitivo, que constará da nota de empenho.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme o disposto no Edital de Pregão Presencial n.º 000/2018.
2.3 - Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.020 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
2005 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
3390.30-000 | MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
5.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 000/2018 e em consonância com a proposta apresentada no horário das 14:00 às 17:00 horas, sem custo adicional, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da ciência da emissão da nota de empenho.
5.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes.
5.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
5.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede do FORNECEDOR, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a Prefeitura;
5.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 000/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pelas FORNECEDORAS.
6.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar ao
FORNECEDOR.
6.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
6.4 - Remeter ao FORNECEDOR a nota de empenho via FAX ou através de correspondência com ou sem AR.
6.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
6.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
6.7 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
6.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O FORNECEDOR poderá ter seus registros cancelados quando:
7.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
7.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial n.º 000/2018 e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.1.2 - Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
7.1.1.3 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
7.1.1.4 - Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
7.1.1.5 - Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados.
7.1.2 - Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
7.1.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do Processo n.º 000/2018, com decisão fundamentada pela Procuradoria Juridica do Municipio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR sujeitas, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no Edital de Pregão Presencial nº 000/2018.
8.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas nos Decretos n.º 3.555/2000 e 3.931/2001 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9 - Fica eleito o Foro da Justiça de Alagoa Nova, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial nº 000/2018 e as propostas do FORNECEDOR.
10.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pela Prefeitura e pelo FORNECEDOR, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Matinhas, de de 2018.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX PREFEITA
CONTRATADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
DATA DA LICITAÇÃO: 01/08/2018 ÀS 15h00min
OBJETO: Aquisição de material de informática para atender várias Secretarias do Município.
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COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
INTERESSADO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/ESTADO:
TELEFONE:
DECLARAÇÃO:
O INTERESSADO ACIMA QUALIFICADO DECLARA HAVER RECEBIDO O RESPECTIVO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO, BEM COMO TOMADO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DA MESMA.
RECEBIDO EM: / /
ASSINATURA