CONTRATO DE EMPREITADA N° 096/2022, CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL E A EMPRESA JBCOMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATO DE EMPREITADA N° 096/2022, CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL E A EMPRESA JBCOMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL, com sede nesta cidade à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.505.936/0001-56 representada pela secretária Srª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, professora, portador da carteira de identidade nº 4101797 SSP/PA e do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx 00 xx xxxxxxx, xx0000, xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX:00000-000 x xxxxxx denominada CONTRATANTE, e a Empresa JBCOMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Inscrita no C.N.P.J/MF sob o n.º 43.821.348/0001-52, representada neste ato por seu XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 949, Cruzeiro - Icoaraci, Belém/PA, a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação pela Comissão Permanente de Licitação referente a Dispensa n.º 034/2022 resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I – FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 – O presente Contrato decorre da Dispensa n° 034/2022, sob a égide da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações e pelas disposições deste Projeto Básico.
II – DO OBJETO
1 – O presente Contrato tem como objeto à execução de serviço de reparo da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, neste Município de Castanhal/Pa., conforme especificações contidas no Projeto básico e seus Anexos.
III – DOS PREÇOS
1 – A FME pagará a CONTRATADA pelos serviços de empreitada, objeto deste Contrato, o valor abaixo:
R$ - 32.620,76 (Trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais, setenta e seis centavos).
2 – Todos os serviços serão medidos e pagos conforme disposto expressamente nas condições estipuladas no Projeto Básico, que faz parte integrante deste instrumento.
3 – REAJUSTE, REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS
3.1 – Reajuste de preço.
a) Os preços, objeto deste contrato, serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, consoante o estabelecido pela legislação em vigor.
B) O contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajusto de preço com base na variação do IGPM, da fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na forma da legislação em vigor, calculado desde a data limite da apresentação da proposta de preço da contratada, após decorrido 01 (um) ano de sua vigência.
3.2 – O preço estipulado no contrato será revisto e/ou alterado:
A) Quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços por conveniência da
FME, respeitando-se os limites da lei;
B) Quando sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatários ou impeditivas de execução do ajustado ou em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
3.3 – Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários a execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
- Mão-de-obra, inclusive leis sociais;
- Manutenção e depreciação de máquinas e equipamentos;
- Transportes internos e externos (horizontais e verticais);
- Ferramentas necessárias;
- Limpeza da obra;
- Encargos decorrentes de leis trabalhistas, fiscais, previdenciárias etc.;
- Ensaios tecnológicos de concreto, aço e compactação de aterro, de acordo com as normas da ABNT, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução da obra;
- Sinalização diurna e noturna dos serviços, caso necessário;
- Andaimes e tapumes, construção de acervos, caminhos e pontes de serviço;
- Placas de obras nos modelos, dimensões e locais indicados pela fiscalização;
- Escritório, estrutura administrativa, serviços auxiliares e de expediente;
- Demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre os serviços;
- Abertura e conservação dos caminhos e acessos;
- Instalações provisórias (abrigo provisório para alojamento, depósito de materiais e ferramentas);
- Manutenção das instalações provisórias;
- Lucro da empresa.
IV – PRAZO PARA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS.
1 – O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do mesmo.
2 – Para Inicio
O prazo para início dos trabalhos será de 05 (cinco) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
3 – Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, a critério da FME, a partir da assinatura do contrato.
4 – Para conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 30 (trinta) dias consecutivos.
Estes prazos serão contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
5 – Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa da FME, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificado e aceito pela PMC e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
6 – Paralisação dos serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados a critério da PMC, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
V – CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 – Caberá a CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente contrato sujeito à fiscalização da FME, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios da FME.
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Os recursos para o pagamento dos serviços e obras objeto desta Licitação correrão por conta do elemento de despesa: Exercício 2022.
0607 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Econômica: 00.000.0000.0000 – Gestão do Fundo Municipal de Educação Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ
Subelemento da Despesa:3.3.90.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis Fonte de Recursos: 15001001 – Receita de Impostos e Transf. À Educação
15730000 – Royalt do Petróleo e Gás à Educação
VII – DAS OBRIGAÇÕES 1 – DO CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam às memórias descritivas, projetos quando couber, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
b) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
c) Efetuar o pagamento pelos serviços objeto desta licitação à empresa licitante, cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos deste Projeto Básico e seu(s) anexo(s).
2 – DA CONTRATADA
a) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberado nenhuma medição.
i. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra.
b) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição.
i. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todasas placas de obra;
c) Submeter-se à fiscalização que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL, representada pelos ficais designados, exercerá sobre os serviços;
d) Xxxxxx a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
e) Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
f) Definir e aprovar junto à fiscalização de cada frente e/ou etapa de serviços de
construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
g) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
h) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização.
i) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL
j) Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
k) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL
l) Manter o tráfego normalizado durante a execução dos serviços, havendo necessidade de interrupção do tráfego solicitar autorização prévia para a gerência do estabelecimento.
m) Apresentar, para aprovação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico-financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação, considerando o contido no Projeto Básico, em meio digital (excel).
n) Xxxxxxxx, impreterivelmente até 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da ordem de serviço o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) formalizada pelo CREA/PA e cópia do recibo correspondente, bem como providenciar a matrícula (CEI) da obra junto ao INSS, sob pena dos serviços serem paralisados.
o) Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
p) Apresentar ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL, junto com a nota fiscal de cada medição, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNDT e FGTS (CRF), nos termos especificados no Edital sob o título REGULARIDADE FISCAL.
q) Executar às suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos solicitados pela fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
r) Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL;
s) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual;
t) Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
u) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
v) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
w) As consultas à fiscalização;
x) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
y) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
z) As respostas às interpelações da fiscalização;
aa) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
bb) Outros fatos que, a juízo do contratado, deve ser objeto de registro.
cc) Responder pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pela Equipe de Engenheiros e Técnicos, designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL;
dd) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL quando esses tenham sido ocasionados e causados por seus empregados durante a execução da obra.
ee) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução da obra.
ff) Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços: no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
gg) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da ciência pela contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.
hh) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da
obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, uma vez que os serviços poderão ser executados com as Unidades Administrativas em funcionamento.
ii) Remover o entulho, lixo, todos os materiais que sobrarem e as instalações provisórias da obra, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução, pois os serviços poderão ser executados com as UnidadesAdministrativas em funcionamento e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais.
jj) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema deprevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias.
kk) Providenciar a Elaboração do PAE – Plano de Atendimento à Emergência.
ll) Submeter à Equipe de Engenharia/Fiscalização deste Município as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
mm) Entregar a obra e os serviços com As Built, expedidos pela Secretaria de Obras do Município e Corpo de Bombeiros, quando esta for necessário, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com a aprovação das concessionárias locais.
nn) Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica e segurança do canteiro até o recebimento definitivo da obra.
oo) Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras e que se fizerem necessárias.
pp) Xxxxxxxx e instalar os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho.
qq) Providenciar os exames médicos conforme determinados na NR-07.
rr) Providenciar a elaboração e implementação do PPRA conforme determinado na NR-09.
ss) Providenciar a elaboração e implementação do PCMAT, caso a obra venha a ter 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e osdemais dispositivos complementares de segurança.
tt) Manter os empregados da empresa uniformizados com identificação e os
devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho.
uu) E cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
vv) Atender as exigências do Plano/Projeto de Controle Ambiental, disponibilizado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL.
ww) Manter sempre, no canteiro de obras, um conjunto completo de todos os projetos/desenhos/orçamentos com suas respectivas revisões atualizadas.
xx) Caberá, ainda, à empresa contratada, como parte de suas obrigações:
i. efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PA, cumprindo-se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77;
ii. indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
iii. remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no localda obra;
yy) Em cada medição deverá ser apresentado a Solicitação de Medição, Boletim de Medição (excel), Relatório Fotográfico e Diário de Obra, em meio digital e impresso, assinado e datado.
zz) O Boletim de Medição, Relatório Fotográfico e Diário de Obra seguem um padrão pré-estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e devem ser solicitados junto ao mesmo.
aaa) Quaisquer alterações na execução dos serviços devem ser solicitadas por escrito a CONTRATANTE e autorizadas pelo fiscal e gestor da obra. Mudanças não autorizadas não serão indenizadas ou aditivadas.
bbb) Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – A CONTRATADA, obriga-se a apresentar, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, Garantia Contratual no valor de 5% (cinco por cento) da contratação observando o disposto no § 2° do inciso II, do Art. 48 da Lei n° 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, mais 30 (trinta) dias em uma das modalidades do item 15.1 do Projeto Básico.
1.1 – Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a PMC reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo
para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até
60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”.
2 – Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela FME.
IX – MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
1 As medições dos serviços, serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitida pela fiscalização, referente a esse período.
1.1 As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e a última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
1.2 As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada;
1.3 Nas memórias de cálculo deverão constar as ruas, trechos e os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária da PMC;
1.4 As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitida pela fiscalização, obedecendo ao período das mesmas.
1.5 A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-PA, observando o item 19.2, alínea “p”;
2 A fatura acompanhada do respectivo Boletim de Medição, deve ser emitida contra a PMC e entregue na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para fins de processamento e envio para pagamento, no prazo máximo de 09 (nove) dias corridos após o recebimento da medição;
3 O pagamento da fatura, será feito em cheque nominal à licitante, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após a medição dos serviços. A fatura será emitida de acordo com o laudo de medição elaborado pela fiscalização da FME.
4 Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias;
5 Não será aceita nota fiscal/fatura com o n° do CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
6 Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros;
7 A critério da FME, os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – Pelo atraso e/ou inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ou inadimplemento das obrigações assumidas nos termos do contrato, além das medidas e penalidades previstas em Lei e no instrumento de contrato, ficará sujeita a empresa vencedora as seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
c. 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso não justificado no prazo de sua conclusão ou em caso de justificativa não aceita pela administração;
c.1. a multa prevista no subitem anterior será descontada dos pagamentos mensais devidos à empresa vencedora, calculada com base no valor global da contratação;
c.2. 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato por dia corrido de atraso não justificado, no prazo da conclusão dos serviços de reparos solicitados pela Comissão de Recebimento da Obra ou em caso de justificativa não aceita pela administração;
c.2. o prazo para conclusão dos serviços de reparos solicitados será contado a partir da data do recebimento do ofício emitido pela Comissão de Recebimento da Obra.
d. suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do fornecimento, no caso de recusa em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
2 - A caução efetuada responderá por todas as multas impostas à empresa vencedora. Se a mesma for insuficiente, terá a empresa vencedora 48 (quarenta e oito) horas para complementar o valor das multas.
3 - As multas serão calculadas tendo por base o valor global do ajuste.
4 - Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).
XI – RESCISÃO CONTRATUAL NO CASO DE:
1 – A PMC poderá rescindir o Contrato, independente de protesto ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a Contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual.
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata.
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura que prejudique a execução do contrato.
XII – DO RECEBIMENTO DA OBRA
1 – A obra será recebida por Comissão formada pelo Eng° fiscal e mais dois membros designados pela Secretário Municipal de Planejamento.
2 – Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a) Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições do contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b) Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas toda as exigências, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
c) Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar o Termo de Recusa de Recebimento da Obra definindo nesse Termo, o prazo para à contratada promover as devidas correções;
d) No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes do Termo de Recusa de Recebimento da Obra;
e) Constatada a correção das irregularidades, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
f) Persistindo as irregularidades, ratificar o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
XII – FORO
Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Comarca de Castanhal, neste Estado, renunciado desde já a Contratada, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, FME e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Castanhal (Pa), 27 de abril de 2022.
CONTRATANTE:
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
TITAN:00114057249
TITAN:00114057249
Dados: 2022.04.27 10:23:42 -03'00'
PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:71314270206
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:71314270206 Dados: 2022.04.27 10:28:52 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADA:
JBCOMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por JBCOMERCIO E SERVICOS
EIRELI:43821348000152
EIRELI:43821348000152
Dados: 2022.04.27 18:00:01 -03'00'
JBCOMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxx XXXXXXXXXX:
1ª Nome:
C.P.F:
2ª Nome:
C.P.F: