PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
1 – PREÂMBULO:
1.1 – A Prefeitura Municipal de Itaguajé – Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei Estadual n. 15.608/2007, suas alterações, Lei nº 8.080/90 e 8.142/90, , Portaria nº. 2048/2009, 2488/2011, 2979/2019 do Ministério da Saúde, Decreto 7.508/2011, Resolução Normativa – RN nº71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e Acordão 1633/08 e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (04) ENFERMEIRAS (OS), (06) TECNICOS EM ENFERMAGEM E (01) FARMACÊUTICO (A), PARA ATENDIMENTO NIS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE NA CIDADE DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
2 – OBJETO:
2.1 – A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objeto o, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (04) ENFERMEIRAS (OS), (06) TECNICOS EM ENFERMAGEM E (01) FARMACÊUTICO (A), PARA ATENDIMENTO NIS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE NA CIDADE DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, PELO PERÍODO DE 12 MESES, para preenchimento dos referidos cargos, existentes na secretaria municipal de saúde, nos termos das condições estabelecidos a seguir:
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3.1 – Poderão participar do Credenciamento Pessoas Jurídicas da área de saúde que gozem de boa reputação profissional, avaliadas como prestadores de serviços de saúde, desde que atendidos aos requisitos do item 6.1 exigidos neste instrumento de chamamento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
3.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, Lei 15.708/2009.
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1. A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue a partir do dia 01 de Dezembro de 2021, no horário das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, na Gerencia de Licitação e Compras, endereço Av. Governador Xxxxxx, 605 – Itaguajé – PR. O prazo para credenciamento será de 12 (doze) meses.
4.2. Abertura dos envelopes será realizada no dia 20 de Dezembro de 2021, às 09:00 horas na Sala da Gerencia de Licitação e Compras, na Av. Governador Xxxxxx, 605 – Itaguajé – PR.
4.3 – Após o período estabelecido no item 4.1, outras empresas poderão encaminhar a documentação necessária para firmarem o contrato de adesão, enquanto perdurar a vigência deste edital.
4.4 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente termo na Gerencia de Licitação Compras da Prefeitura Municipal de Itaguajé, sito à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx -XX.
4.4 – Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas, que apresentarem os documentos enumerados no item 6.1 deste instrumento.
4.5 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço citado no item 4.4 deste Termo.
4.6 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6.1 ao Departamento de Licitação, no horário das 07h30min às 17h30min em dias de expediente no Paço Municipal, situado na Av. Governador Lupion, 605, centro, CEP: 86.670-000, em Itaguajé – PR, em envelope fechado com as seguintes indicações:
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (04) ENFERMEIRAS (OS), (06) TECNICOS EM ENFERMAGEM E (01) FARMACÊUTICO (A), PARA ATENDIMENTO NIS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE NA CIDADE DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
NOME DA EMPRESA INTERESSADA:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
6.1 – Para o credenciamento de pessoas jurídicas, os mesmos deverá apresentar os seguintes documentos:
a) – Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no anexo II;
b) – Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no anexo III;
c) – Tabela de Preços, conforme modelo contido no anexo VI;
d) – Cópias do RG e CPF/MF, dos Socio(s) e Gerente (s);
e) – Cópia do CNPJ da empresa;
f) – Cópias do Contrato Social e suas alteração(ões);
g) – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal;
h) – Certidão Negativa de Débitos Estadual;
i) – Certidão Negativa de Débitos e Municipal da sede da empresa;
j) – Certidão de Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
k) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) – Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperação Judicial ou Extra Judicial, expedida pela comarca do domicílio da pessoa jurídica, participante do Processo de Credenciamento. Não constando o prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará apenas a certidão expedida até 90 (noventa) dias antes da apresentação da documentação;
m). Alvará de Localização e funcionamento, fornecido pelo Município sede do estabelecimento da licitante;
n) Declaração que a empresa se compromete a apresentar relação de profissionais aptos, na assinatura do contrato para execução dos serviços.
6.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7 – PROCEDIMENTO DO CADASTRO:
7.1 – Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionadas no item 6.1 do presente instrumento.
7.2 – Para renovação do Credenciamento, o responsável pela Unidade contratante deverá proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e da CHAMADA PÚBLICA para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
8 – CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO:
8.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n° 04/2021, promovendo-se a desclassificação das proponentes que apresentarem propostas desconformes ou incompatíveis.
8.2. Na análise da documentação relativa à habilitação, pela Comissão de Licitação, exigir-se-á a estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificação previstos no Edital.
8.3. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado.
8.4. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando- se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência igual à do referido Edital.
8.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá renunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, neste Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
8.6. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
8.7. Da sessão pública de recebimento e abertura de propostas, será lavrada ata com assinatura dos presentes.
8.8. A publicação do resultado do credenciamento será publicada no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico do Município : xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.9. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
8.10. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
8.11. Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser protocolados no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaguajé, localizado na Xx. xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.11.1. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Licitação, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
9 – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO:
9.1 – As remunerações pela prestação dos serviços serão regidas pela Planilha de Valores – Anexo VI, com valores referenciais para vigência do referido processo.
9.2 – O valor disponível para realização dos serviços da serem contratados de pessoa jurídica da área da Saúde, para atendimento junto ao NIS – Núcleo Integrado de Saúde, com valor de R$ 329.674,32 (Trezentos e vinte e nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
9.3 – Cada profissional credenciado terá sua agenda e carga horária definida pela respectiva ordem de Serviço Anexo IV.
10 – DO PRAZO E VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de execução e vigência do presente Credenciamento, nos termos do Chamada Publica nº. 04/2021 e Lei Federal nº. 8.080/90, Portaria 2.048/2009, 2.279/2009, Decreto 7.508/2011 será de 12 (doze) meses.
10.2. Os eventuais credenciamentos efetivados a partir da data inaugural serão efetivados e pagos em proporcionalidade ou período remanescente.
10.3. Os contratos decorrentes deste chamamento público a serem firmados com as empresas selecionadas terão vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n º 8666/93, através de termos aditivos, ficando vinculada a existência de recursos orçamentários.
11 – CRITÉRIO DE REAJUSTE:
11.1 – Os valores dos procedimentos indicados não sofrerão reajustes pelo período de vigência do instrumento contratual, podendo ser reajustado após 12 (doze) meses com base nos índices oficiais, determinada pelo Governo Federal, IPCA.
12– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1. O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo órgão ou entidade contratante, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço, conforme previsão no Edital;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa;
12.3. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
12.3.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
12.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
12.4.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
12.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime o profissional contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Itaguajé, Estado do Paraná.
12.6. Será descredenciado quem cometer infração ética por ação ou omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às normas disciplinares da categoria e do serviço público, observado o direito ao contraditório.
12.7. Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, a Secretaria Municipal de Saúde manterá disponível ao usuário do SUS serviço de denúncia nas unidades de Saúde do Município.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente á prestação de serviços, após avaliação técnica da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde;
13.2. O pagamento será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura e a prova de regularidade fiscal de tributos Federais, Estadual, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
13.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
13.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, a Tesouraria a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções;
13.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
13.6. A Tesouraria não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras;
13.7. A CONTRATANTE, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos as empresas interessadas.
13.8. – Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da Dotação:
07.001.10.301.0012.2.025.3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
07.001.10.301.0012.2.025.3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
07.001.10.301.0012.2.025.3.3.90.39.00.00 31494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
14 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
14.2. Os recursos serão dirigidos a Gerencia de Licitação e Compras, no horário das 07h30min às 17h30min em dias de expediente, até as 17h00min. Ou através do e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
15.1. Estando a empresa apta para contratação, o processo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município que verificará a regularidade do procedimento, visando à realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – Esclarecimentos relativos ao presente Termo e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, a Gerencia de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Itaguajé - PR, no horário das 08h00min às 17h00min em dias de expediente, até as 17h00min. Ou através do e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.2 – Fica eleito o foro da Cidade de Colorado - Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
17 – ANEXOS:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de requerimento para credenciamento;
c) Anexo III – Declaração de idoneidade;
d) Anexo IV – Minuta da Ordem de Serviço Mensal;
e) Anexo V – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
f) Anexo VI – Tabela de Valores;
g) Anexo VII - Declaração de não parentesco – art. 59 inciso v da Lei Orgânica;
Itaguajé, 26 de Novembro de 2021.
CRISOGONO NOLETO E XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº. 04/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste termo a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (04) ENFERMEIRAS (OS), (06) TECNICOS EM ENFERMAGEM E (01) FARMACÊUTICO (A), PARA ATENDIMENTO NIS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE NA CIDADE DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme quantidades e destinações descritas neste Termo de Referência.
2 – FINALIDADE:
2.1 Tem por finalidade este Termo de Referência detalhar as condições necessárias para a contratação de empresas na área da Saúde, para realização dos serviços, afim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguajé.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CUSTO ESTIMADO:
ITEM | QTDE | UNID. | SERVIÇOS | VALOR MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | 12 | Meses | 01 (um) – Farmacêutico(a) Registrados no Conselho Regional de Farmácia CRF, sendo 40hs semanais compreendendo feriados, para prestação de Serviços de procedimentos correlatos a atividade, assumir a responsabilidade técnicas, controlar medicamentos, estoques, auxiliar na aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos e firmar laudos, assumir chefias técnicas exames e demais procedimentos correlatos a atividade, segundo as necessidades dos serviços públicos de saúde do Município, devendo ao contratado exercer suas atividades de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 3.894,66 | R$ 46.735,92 |
2 | 12 | Meses | 06 (seis) - Técnico Em Enfermagem - Registrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sendo 40hs semanais diurno/noturno, conforme necessidade, para prestação de Serviços de suporte em enfermagem consistem na execução de todos e quaisquer serviços e procedimentos de Urgência e Emergência de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 7.999,56 | R$ 95.994,72 |
3 | 12 | Meses | 04 (quatro) -Enfermeiro(a) 40hs semanais, Registrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sendo 40hs semanais diurno/noturno, conforme necessidade, para Serviços de suporte em enfermagem consistem na execução de todos e quaisquer serviços e procedimentos de Urgência e Emergência que competem ao Profissional Enfermeiro de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 15.578,64 | R$ 186.943,68 |
TOTAL | R$ 329.674,32 |
O preço estabelecido para os cargos do presente Credenciamento foi estabelecido com base dos vencimentos dos profissionais efetivos da Prefeitura Municipal de Itaguajé, segue também em anexo base de preços de outras entidades públicas.
4 – JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE:
4.1. O presente chamamento se justifica para a contratação conforme abaixo:
4.2. O presente chamamento está embasado nos artigos 196; 197, § 1º da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n. º 8.080/90, Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações aplicáveis a matéria.
Lei n º 8080/90.
“Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”.
Constituição Federal:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
4.3. O chamamento Público se faz necessário para suprir as demandas existentes no NIS – Núcleo Integrado de Saúde, deste Município:
4.4. Justifica-se a necessidade de 04 (quatro) Enfermeiros(as) e 6 (seis) Técnicos de Enfermagem, todos com carga horária de 40 horas, para que possam fazer parte da Estratégia e Saúde da Família, para cumprirem horário nos plantões noturnos, finais de semana e feriados.
4.5 Justifica-se a necessidade de Farmacêutico(a), com carga horária de 40 hrs semanais, inclusive em feriados, justificando-se a contratação devido a necessidade da descentralização da farmácia para a entrega de medicamentos do Componente Especializado, a prática das ações em Assistência Farmacêutica, que não são realizadas devido a falta do profissional e que recebemos o repasse de incentivo financeiro do mesmo, e para que seja acatado o ofício nº 015/2019- DIR 15 RS, onde o governo do Estado do Paraná, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, vem por meio do diretor da 15º RS solicitar a previsão de data para a descentralização.
5 – FUNDAMENTAÇÃO:
5.1 Conformidade com Lei Orgânica do SUS – Lei nº 8.080/90, e o Acórdão 1633/2008, dentre as quais as estabelecidas no Pacto de Saúde Pela Vida, Pacto de Gestão, Plano de Pactuação Municipal de Saúde;
5.2 Sabe-se que o Credenciamento de pessoas juridicas da área da saude, para prestação de serviços de saúde, atendimento de urgencia e emergencia, e demais especialidades existentes na Secretaria Municipal de Saúde, aplicação dos ditames da Lei Federal nº. 8.080/90 e 8.142/90, Portaria 2.048/2009, Decreto 7.508/2011 e Portaria 2.979/2019, inexigibilidade de licitação. Entendimento pela aplicação cumulativa dos artigos 25, II; 26II; 27; 32 §2º e 34, § 1º, da Lei de Licitações (lei Federal nº. 8.666/93), bem como, pelas recomendações tecnicas e jurisprudencia do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Resoluções nº. 5351/04-TC de 10/08/2004 e 1420/04-TC de 18/04/2004) e Acordão 1633/2008.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a). Prestar a execução do objeto na forma ajustada;
b). Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
c). Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d). Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e). Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança e disciplina do Contratante;
f). Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
g). Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
h). Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
i). Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
j). Comunicar à Credenciante/Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
k). Fica condicionado a apresentação da documentação dos profissionais a serem disponibilizados a execução dos serviços a Gestora do Contrato/Fiscal, conforme abaixo:
1- Farmacêutico (a): Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (CRF);
2- Enfermeiro (a): ): Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (COREN)
3- Técnico (a) em Enfermagem (a): Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (COREN)
l). Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
m). Cumprir e fazer cumprir a Normas Técnicas e Administrativas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde;
n). Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste CONTRATO;
7 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
7.1 – Efetuar os pagamentos devidos ao contratado;
7.2 – Aplicar à contratada as penalidades caso constatadas irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
7.3 – Xxxxxxxx á contratada todas as informações, esclarecimento, documentos e demais condições necessarias á execução do contrato.
7.4 – Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
7.5 – Oferecer estrutura básica para a prestação dos serviços.
8 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Os interessados deverão apresentar as documentações básicas junto a Gerencia de Licitação e Xxxxxxx, que serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação;
8.2. As empresas ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas em edital, bem de sua capacitação profissional;
8.3. A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo Fundo Municipal de Saúde.
8.4. O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
9 – FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente á prestação de serviços, após avaliação técnica da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde;
9.2. O pagamento será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura e a prova de regularidade fiscal de tributos Federais, Estadual, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
9.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
9.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, a Tesouraria a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções;
9.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
9.6. A Tesouraria não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras;
9.7. A CONTRATANTE, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos as empresas interessadas.
10 - DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO:
10.1. Caberá à gestão do contrato ao Senhora: XXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
10.2. Caberá ao fiscal do contrato, Senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
10.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de inadequações técnicas e
legais, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
10.5. Ao CONTRATANTE não caberá quaisquer ônus pela rejeição do objeto considerados inadequados pelo fiscal, os quais, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE
RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
ANEXO II
(em papel timbrado/personalizado do prestador)
A/C:
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE ITAGUAJÉ – PR.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (04) ENFERMEIRAS (OS), (06) TECNICOS EM ENFERMAGEM E (01) FARMACÊUTICO (A), PARA ATENDIMENTO NIS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE NA CIDADE DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, PELO PERÍODO DE 12 MESES, nos termos do CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021.
Nome:
Endereço Comercial:
CEP: Cidade: Estado:
CNPJ: E-mail:
Especialidade:
Itaguajé , de de 2021.
Assinatura e Carimbo da Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
ANEXO III
(em papel timbrado/personalizado do prestador)
A/C:
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE ITAGUAJÉ – PR.
A empresa , (qualificação) abaixo firmado, DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (04) ENFERMEIRAS (OS), (06) TECNICOS EM ENFERMAGEM E (01) FARMACÊUTICO (A), PARA ATENDIMENTO NIS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE NA CIDADE DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, PELO PERÍODO DE
12 MESES, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Itaguajé , de de 2021.
Assinatura e Carimbo da Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
ANEXO IV
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº /2021.
INEXIGIBILIDADE Nº /2021.
CONTRATO Nº /2021.
Pela presente Ordem de Execução de Serviços sob nº /2021, o MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ , pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o número xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, nº xxx, Centro, Fones: xxxxxxxxx neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxx SSP/PR, devidamente inscrita no CPF sob n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado no centro de Itaguajé , Estado do Paraná, AUTORIZA a Empresa: ....................................................................., prestadora de
serviços de .............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ,
com sede na Avenida ..............................., na cidade de ........................, Estado do ...................., neste
ato representado pela (o) Sra (o) , brasileira (o), Médica (o) portadora (a)
da CI/RG nº: .................... SSP/......., devidamente inscrita (o) no CPF/MF nº , CRM-
PR .........., autorizada (o) a iniciar a prestação dos Serviços Especializados sendo
............................................................................................, objeto do CHAMADA PÚBLICA Nº 00/2021, de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (04) ENFERMEIRAS (OS), (06) TECNICOS EM ENFERMAGEM E
(01) FARMACÊUTICO (A), PARA ATENDIMENTO NIS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE NA CIDADE DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, PELO PERÍODO DE 12 MESES, para preenchimento dos referidos cargos, com divulgação no átrio do Paço Municipal, da Prefeitura Municipal de Itaguajé , Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº. 8.080/90 e 8.142/90, Portaria 2.048/2009, Decreto 7.508/2011 e Portaria 2.979/2019, inexigibilidade de licitação. Entendimento pela aplicação cumulativa dos artigos 25, II; 26II; 27; 32 §2º e 34, § 1º, da Lei de Licitações (lei Federal nº. 8.666/93), bem como, pelas recomendações tecnicas e jurisprudencia do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Resoluções nº. 5351/04-TC de 10/08/2004 e 1420/04-TC de 18/04/2004) e Acordão 1633/2008, e legislação pertinente, nas condições do referido CHAMADA PÚBLICA, nos seguintes termos:
1) A presente Ordem de Serviço visa atender ao CHAMADA PÚBLICA Nº 00/2021 que tem por objeto o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços na área da saúde, sendo:
ITEM | QTDE | UNID. | SERVIÇOS | VALOR MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | 12 | Meses | 01 (um) – Farmacêutico(a) Registrados no Conselho Regional de Farmácia CRF, sendo 40hs semanais compreendendo feriados, para prestação de Serviços de procedimentos correlatos a atividade, assumir a responsabilidade técnicas, controlar medicamentos, estoques, auxiliar na aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos e firmar laudos, | R$ 3.894,66 | R$ 46.735,92 |
assumir chefias técnicas exames e demais procedimentos correlatos a atividade, segundo as necessidades dos serviços públicos de saúde do Município, devendo ao contratado exercer suas atividades de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | |||||
2 | 12 | Meses | 06 (seis) - Técnico Em Enfermagem - Registrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sendo 40hs semanais diurno/noturno, conforme necessidade, para prestação de Serviços de suporte em enfermagem consistem na execução de todos e quaisquer serviços e procedimentos de Urgência e Emergência de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 7.999,56 | R$ 95.994,72 |
3 | 12 | Meses | 04 (quatro) -Enfermeiro(a) 40hs semanais, Registrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sendo 40hs semanais diurno/noturno, conforme necessidade, para Serviços de suporte em enfermagem consistem na execução de todos e quaisquer serviços e procedimentos de Urgência e Emergência que competem ao Profissional Enfermeiro de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 15.578,64 | R$ 186.943,68 |
TOTAL | R$ 329.674,32 |
2) A empresa credenciada, deverá manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos pelo item 6.1 exigidos pelo instrumento CHAMADA PÚBLICA Nº 00/2021, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
3) O valor dos Serviços objetos dessa Ordem de Execução de Serviço para o período de 12 (doze) meses, será de R$ ....... ( ), de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4) Entre os dias 1º (primeiro) e 5º (Quinto) dia de cada mês subsequente o prestador de serviço apresentará sob forma de relatórios, os serviços executados, separados por serviços.
5) O Pagamento será realizada entre o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, após avaliação técnica da execução dos serviços pelo Secretaria Municipal de Saúde.
6) O estabelecimento cadastrado poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7) Caberá ao Secretário Municipal de Saúde a coordenação e fiscalização da prestação dos serviços através de planilha própria, conforme cada área.
8) A presente Ordem de Execução de Serviço terá prazo de execução no período de 12 (doze) meses
e vigência por igual período.
9) A presente Ordem de Execução de Serviço não caracteriza nenhum vínculo empregatício.
10) A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Secretaria Municipal de Saúde.
11) O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o Xxxxxxxxxxx deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
12) É vedada a cobrança de sobretaxas pelo Credenciado, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento.
13) O valor da presente Ordem de Serviço não sofrerá reajuste pelo período de vigência. Eventual correção após este período será revista com base nos índices oficiais, determinadas pelo Governo Federal.
14) Integram e completam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei Federal nº. 8.080/90 e 8.142/90, Portaria 2.048/2009, Decreto 7.508/2011 e Portaria 2.979/2019, inexigibilidade de licitação. Entendimento pela aplicação cumulativa dos artigos 25, II; 26II; 27; 32 §2º e 34, § 1º, da Lei de Licitações (lei Federal nº. 8.666/93), bem como, pelas recomendações tecnicas e jurisprudencia do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Resoluções nº. 5351/04-TC de 10/08/2004 e 1420/04-TC de 18/04/2004) e Acordão 1633/2008 e Legislação Pertinente, juntamente com seus anexos.
Itaguajé , de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o número xxxxx, com sede na xxxxxxx, nº xxxx– Centro, fone: xxxxxxx, neste ato representado pela Senhor Prefeito Municipal, xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxx SSP/PR, devidamente inscrito no CPF sob n° xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada no centro de Itaguajé , Estado do Paraná, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e , empresa Jurídica de direitos privados, inscrita no CNPJ nº: , com sede na Rua nº , na cidade de , doravante denominada simplesmente CREDENCIADO, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Edital de Credenciamento nº 000/2021, Termo de Inexigibilidade nº /2021, Processo nº
/2021 e que se regerá pelas Leis Federais nºs. 8.666/93, Lei Estadual n. 15608/2007 e Lei n. 8080/90 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (04) ENFERMEIRAS (OS), (06) TECNICOS EM ENFERMAGEM E (01) FARMACÊUTICO (A), PARA ATENDIMENTO NIS NUCLEO INTEGRADO DE SAÚDE NA CIDADE DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO PARANÁ, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
ITEM | QTDE | UNID. | SERVIÇOS | VALOR MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | 12 | Meses | 01 (um) – Farmacêutico(a) Registrados no Conselho Regional de Farmácia CRF, sendo 40hs semanais compreendendo feriados, para prestação de Serviços de procedimentos correlatos a atividade, assumir a responsabilidade técnicas, controlar medicamentos, estoques, auxiliar na aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos e firmar laudos, assumir chefias técnicas exames e demais procedimentos correlatos a atividade, segundo as necessidades dos serviços públicos de saúde do Município, devendo ao contratado exercer suas atividades de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 3.894,66 | R$ 46.735,92 |
2 | 12 | Meses | 06 (seis) - Técnico Em Enfermagem - Registrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sendo 40hs semanais diurno/noturno, conforme necessidade, para prestação de Serviços de suporte em enfermagem consistem na execução de todos e quaisquer serviços e procedimentos de Urgência e Emergência de acordo com os critérios e diretrizes | R$ 7.999,56 | R$ 95.994,72 |
normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | |||||
3 | 12 | Meses | 04 (quatro) -Enfermeiro(a) 40hs semanais, Registrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sendo 40hs semanais diurno/noturno, conforme necessidade, para Serviços de suporte em enfermagem consistem na execução de todos e quaisquer serviços e procedimentos de Urgência e Emergência que competem ao Profissional Enfermeiro de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 15.578,64 | R$ 186.943,68 |
TOTAL | R$ 329.674,32 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaguajé – Pr, conforme cronograma.
2.2. O CREDENCIANTE, fiscalizará a CREDENCIADA, através do órgão competente, acompanhando inclusive o grau de satisfação dos usuários, em consonância e obediência ao prescrito nas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, Portaria 2048/2009, 2979/2019 e no Decreto Federal nº. 1.651/19995, Decreto 7.508/2011.
2.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n º 8666/93, através de termos aditivos, ficando vinculada a existência de recursos orçamentários.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução dos serviços previstos na cláusula primeira, o CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o valor de até R$ ( ), conforme relatório de produção a ser aferido pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente credenciamento correrão na seguinte dotação orçamentária:
07.001.10.301.0012.2.025.3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
07.001.10.301.0012.2.025.3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
07.001.10.301.0012.2.025.3.3.90.39.00.00 31494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1 – Os valores dos procedimentos indicados não sofrerão reajustes pelo período de vigência do instrumento contratual, podendo ser reajustado após 12 (doze) meses com base nos índices oficiais, determinada pelo Governo Federal, IPCA.
.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente á prestação de serviços, após avaliação técnica da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.2. O pagamento será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura e a prova de regularidade fiscal de tributos Federais, Estadual, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
6.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
6.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, a Tesouraria a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções;
6.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
6.6. A Tesouraria não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras;
6.7. A CONTRATANTE, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos as empresas interessadas.
6.8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438365 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.9. Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CREDENCIADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo credenciatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa;
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime o profissional contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Itaguajé , Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DO CONTRATADO:
a). Prestar a execução do objeto na forma ajustada;
b). Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
c). Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d). Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e). Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança e disciplina do Contratante;
f). Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
g). Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
h). Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
i). Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
j). Comunicar à Credenciante/Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
k). Fica condicionado a apresentação da documentação dos profissionais a serem disponibilizados a execução dos serviços a Gestora do Contrato conforme abaixo:
1- Farmacêutico (a): Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (CRF);
2- Enfermeiro (a): ): Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (COREN)
3- Técnico (a) em Enfermagem (a): Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (COREN)
l). Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
m). Cumprir e fazer cumprir a Normas Técnicas e Administrativas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde;
n). Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste CONTRATO;
9.2. DA CONTRATANTE:
9.2.1 – Efetuar os pagamentos devidos ao contratado;
9.2.2 – Aplicar à contratada as penalidades caso constatadas irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
9.2.3 – Xxxxxxxx á contratada todas as informações, esclarecimento, documentos e demais condições necessarias á execução do contrato.
9.2.4 – Xxxxxxxx à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
9.2.5 – Oferecer estrutura básica para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O CREDENCIANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Caberá à gestão do contrato ao Senhora: XXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
12.2. Caberá ao fiscal do contrato, Senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
12.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de inadequações técnicas e legais, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
12.5. Ao CONTRATANTE não caberá quaisquer ônus pela rejeição do objeto considerados inadequados pelo fiscal, os quais, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conlusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula deste Edital; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2. Na hipótese de financiamento parcial ou integral por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Colorado, Estado do Paraná, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Itaguajé - Pr, de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CREDENCIADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
ANEXO VI
PLANILHA DE VALORES
A/C:
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE ITAGUAJÉ – PR.
X. EMPRESA: CNPJ:
ITEM | QTDE | UNID. | SERVIÇOS | VALOR MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | 12 | Meses | 01 (um) – Farmacêutico(a) Registrados no Conselho Regional de Farmácia CRF, sendo 40hs semanais compreendendo feriados, para prestação de Serviços de procedimentos correlatos a atividade, assumir a responsabilidade técnicas, controlar medicamentos, estoques, auxiliar na aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos e firmar laudos, assumir chefias técnicas exames e demais procedimentos correlatos a atividade, segundo as necessidades dos serviços públicos de saúde do Município, devendo ao contratado exercer suas atividades de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 3.894,66 | R$ 46.735,92 |
2 | 12 | Meses | 06 (seis) - Técnico Em Enfermagem - Registrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sendo 40hs semanais diurno/noturno, conforme necessidade, para prestação de Serviços de suporte em enfermagem consistem na execução de todos e quaisquer serviços e procedimentos de Urgência e Emergência de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 7.999,56 | R$ 95.994,72 |
3 | 12 | Meses | 04 (quatro) -Enfermeiro(a) 40hs semanais, Registrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sendo 40hs semanais diurno/noturno, conforme necessidade, para Serviços de | R$ 15.578,64 | R$ 186.943,68 |
suporte em enfermagem consistem na execução de todos e quaisquer serviços e procedimentos de Urgência e Emergência que competem ao Profissional Enfermeiro de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. | |||||
TOTAL | R$ 329.674,32 |
Declaro estar de acordo com os valores acima para o exercício de 2021, conforme Edital da Chamada Publica nº 00/2021.
Itaguajé , de de 2021.
Assinatura e Carimbo da Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021
A/C:
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE ITAGUAJÉ – PR.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A empresa.............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o Sr...................................................., portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº , DECLARA, especialmente para o EDITAL CHAMAMENTO
Nº /2021, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com
pessoas que seja, sócios ou proprietário de sociedade empresária, equivalentes por matrimônio ou parentesco, até o primeiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, servidor público ou ocupantes de cargo comissionado, que atue no processo administrativo relativo à licitação, contratação e execução do contrato”, conforme dispõe o Art. 59 – Inciso V da Lei Orgânica do Município de Itaguajé.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.