CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA & CONSERVAÇÃO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA & CONSERVAÇÃO
I - QUADRO RESUMO |
1.CONTRATANTE: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UNIDADE AURORA inscrito(a) no CNPJ/ME sob o n° 10.894.988/0008-00, estabelecido(a) na Rua da Aurora n. 1675 – Santo Amaro, na Cidade de Recife no Estado de Pernambuco, neste ato representado(a) por seu superintendente geral das unidades sob gestão Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx [, portador da cédula de identidade RG nº 970.291.556-92e inscrito(a) no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, com mesmo endereço comercial da CONTRATANTE. |
2. CONTRATADA: VERZANI & SANDRINI S/A, sociedade por ações, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 57.559.387/0001-38, com sua Inscrição Estadual nº 626.253.286.110 e, estabelecida na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Santo André, no Estado de São Paulo, neste ato representada nos termos de seu contrato social. |
3. OBJETO: Prestação dos serviços de limpeza e conservação, com o fornecimento de mão de obra, uniforme e treinamento; fornecimento de máquinas, equipamentos, utensílios e materiais químicos especificados na proposta; limpeza de vidros de até 2 (dois) metros de altura. |
4. PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 06(seis) meses. |
5. VALOR: R$ 190.770,61 (cento e noventa mil setecentos e setenta reais e sessenta e um centavos) mensais. |
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Rua da Aurora n. 1675 – Santo Amaro, na Cidade de Recife |
7. DATA DE IMPLANTAÇÃO: 15 de abril de 2020. |
8. PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL: - Anexo I: nº [.4103..]. |
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9. DATA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá em periodicidade mensal, com a emissão da nota no primeiro dia útil do mês subsequente, com pagamento no quinto dia útil após a emissão. |
10. REAJUSTE: Será aplicado automaticamente, na mesma época e proporção do impacto financeiro divulgado pela categoria profissional. |
11.ANEXOS: Anexo I: Proposta Comercial nº [ 4103 ]. |
12.FORO: Comarca do Recife, Estado de Pernambuco |
13. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Recife, 01 de julho de 2020. |
Neste ato, as partes CONTRATANTES ratificam os demais termos, cláusulas e condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços (“contrato”) constantes abaixo, vinculados a este Quadro Resumo e que por este não foram objeto de alteração, ressaltando que, em caso de conflito, os termos deste Quadro Resumo prevalecerão sobre o contrato.
II - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.A CONTRATADA compromete-se a executar para o(a)CONTRATANTE o serviço determinado no item 3 do Quadro Resumo.
1.2.A proposta técnica e comercial determinada no item 8 do Quadro Resumo, uma vez assinada e rubricada pelas partes, se integra ao presente contrato para os efeitos legais como Anexo I.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo indicado no item 4 do Quadro Resumo, contados a partir da data de sua implantação indicada no item 7 do Quadro Resumo.
2.1.1. Considerando a natureza da contratação, destinada ao atendimento de demanda temporária de Hospital de Campanha para enfrentamento à pandemia da COVID-19, o presente contrato só será renovado mediante expressa solicitação da CONTRATANTE e formalização da renovação mediante aditivo firmado por ambas as partes.
2.2.É certo entre as partes que as condições e obrigações deste contrato são válidas a partir da data de sua assinatura (item 13 do Quadro Resumo) ou da data de implantação dos serviços (item 7 do Quadro Resumo), o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. O(A)CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, pelo serviço que lhe foi prestado, a quantia determinada no item 5 do Quadro Resumo, conforme proposta técnica e comercial anexa, parte integrante e inseparável do presente instrumento, conforme item 8 do Quadro Resumo.
3.1.1. O pagamento ocorrerá mensalmente, na forma prevista no item 9 do Quadro Resumo.
3.1.2. As partes contratantes, desde já, esclarecem que todos os tributos incidentes sobre os serviços já estão inclusos no valor do preço do serviço.
3.1.3.O valor do serviço será reajustado, a cada ano, acaso o contrato seja renovado por período superior aos 06 (seis) meses inicialmente previstos, automaticamente, na mesma época e proporção do impacto financeiro
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divulgado pela categoria profissional, concedido por convenção coletiva de trabalho; acordo coletivo de trabalho; dissídio coletivo de trabalho ou, então, por qualquer outra hipótese de correção salarial, ou ainda demais possibilidades previstas na proposta técnica e comercial (anexo I), sendo que o preço mensal citado no item 5 do Quadro Resumo está na data base de janeiro de 2020.
3.1.4.O valor vigente neste contrato também será reajustado sempre que ocorrer alteração no montante do efetivo colocado à disposição do(a) CONTRATANTE, antecipações salariais impostas por decisão governamental ou sindical para os empregados da CONTRATADA, na mesma proporção do índice decretado.
3.1.5. Alterações referentes aos horários e/ou condições e locais de trabalho que gerem a obrigação legal de pagamento de adicionais (noturno, insalubridade e/ou periculosidade), assim como todo e qualquer serviço suplementar solicitado prévia e formalmente pelo(a)CONTRATANTE serão cobrados pela CONTRATADA, a parte, do pactuado nesse contrato ou, será o preço revisado, mediante prévio acerto das partes contratantes e formalização de termo aditivo.
3.2. Em caso de mora, por parte do(a) CONTRATANTE, no pagamento da fatura, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de suspender o serviço ou rescindir o contrato, será devida multa de 2% (dois por cento), atualização monetária pelo IGP- M, mais juros de mora de 1% (um por cento), calculado pro rata temporis.
3.3. Caso sejam criados, após assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições, ou modificados os já existentes de forma que altere a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, será o preço revisado, de modo a recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato, independentemente do tempo de vigência do presente contrato.
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3.4. A cobrança de novos valores com fundamento na previsão da cláusula 3.3. só será possível após autorização da CONTRATANTE, formalizada através de termo aditivo específico.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TRIBUTOS
4.1. Ficam por conta da CONTRATADA, nos termos das respectivas legislações, os recolhimentos de todos os encargos sociais, tributos (municipais, estaduais e federais), pagamentos de seguro contra acidentes de trabalho e de responsabilidade civil que venham a recair sobre os serviços ora contratados, ou em decorrência dos mesmos, até o limite de sua responsabilidade.
4.2. Todas as obrigações trabalhistas e fiscais, conexas ao empregado lotado nas dependências do(a) CONTRATANTE serão suportadas, exclusivamente, pela CONTRATADA, bem como, todo e qualquer outro encargo de competência federal, estadual e municipal, decorrente da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA fornecerá a mão de obra descrita na proposta técnica e comercial anexa ao presente, conforme item 8 do Quadro Resumo, para prestação do serviço contratado.
5.1.1. O ingresso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências do(a) CONTRATANTE, quando em serviço, ficará condicionado à apresentação de credenciais, que poderão ser ratificadas e validadas em listagem específica fornecida para tal, comprometendo-se o(a) CONTRATANTE, respeitados seus padrões de segurança e normas internas, a facilitar o acesso de todos os funcionários da CONTRATADA que realizarem o acompanhamento técnico e gerenciamento do contrato.
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5.1.2.O(A) CONTRATANTE deverá disponibilizar, no início da vigência deste instrumento e, previamente aprovado pela CONTRATADA, um local apropriado, restrito e seguro para a lotação e utilização dos empregados desta e, instalações sanitárias, vestiários e refeitório, bem como para a guarda dos materiais e utensílios necessários à prestação do serviço, que sejam adequados e em consonância as normas referentes a segurança ocupacional, medicina do trabalho, meio ambiente e demais legislações aplicáveis, atendendo a todos os requisitos básicos de condições sanitárias.
5.1.3. Os materiais, utensílios e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA só deverão ser manipulados por seus empregados, sob pena de recair sobre o(a) CONTRATANTE os custos pelos danos da utilização indevida dos mesmos. As partes contratantes, desde já, esclarecem que todo o material necessário para a execução das obrigações inerentes ao objeto deste contrato será fornecido pela CONTRATADA, conforme proposta técnica e comercial (anexo I), conforme item 8 do Quadro Resumo.
5.1.4. Os funcionários da CONTRATADA, quando em serviço, terão livre acesso aos seus postos/setores e dependências necessários à execução dos serviços contratados.
5.1.5. Reserva-se ao(à) CONTRATANTE o direito de substituição de empregados da CONTRATADA, a seu contento, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
5.1.6. Substituir o profissional em caso de faltas, inclusive por motivo de doenças, obrigando-se a enviar, em até 02 horas, outro profissional para cobrir a ausência do profissional faltoso.
5.2. A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço expresso no objeto deste contrato, conforme item 3 do Quadro Resumo, exclusivamente, no endereço indicado no item 6 do Quadro Resumo.
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5.3. A CONTRATADA dirigirá a prestação de serviços prevista neste contrato de forma direta e autônoma.
5.4. Os danos causados ao patrimônio do(a) CONTRATANTE pelos empregados destinados a execução deste contrato serão suportados pela CONTRATADA, na exata medida do prejuízo ocorrido, desde que comprovada a culpa ou dolo dos mesmos e, o fornecimento de toda a documentação necessária para instruir o sinistro.
5.5. O(A) CONTRATANTE compromete-se a comunicar, antecipadamente, à CONTRATADA, a ocorrência de eventos e/ou obras que possam prejudicar a qualidade dos serviços, bem como permitir a utilização, sem quaisquer custos, de água e energia elétrica para execução dos serviços, fornecendo iluminação suficiente, principalmente no período noturno.
5.6.O(A) CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência deste contrato e até após dois anos de seu término, a não admitir nos seus quadros funcionais, qualquer um dos empregados da CONTRATADA vinculado na execução dos serviços.
5.6.1.A admissão de qualquer um dos empregados da CONTRATADA, pelo(a) CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, será tipificada como falta contratual grave, passível de rescisão, exceto se houver uma autorização formal da CONTRATADA. Sendo posterior ao término do contrato, fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o último faturamento, por funcionário contratado, exceto se houver uma autorização formal da CONTRATADA.
5.7.O(A) CONTRATANTE deverá indicar local para o descarte de resíduos, que seja apropriado, em conformidade com as condições sanitárias e dentro do local de prestação dos serviços indicado no item 6 do Quadro Resumo, sendo o(a) CONTRATANTE exclusivamente responsável pela destinação final dos resíduos, bem como no que se refere a Coleta Seletiva.
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5.8. Na ocorrência de eventual acidente de trabalho envolvendo empregados da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE deverá informar imediatamente aquela sobre o ocorrido e prestar os primeiros atendimentos de urgência e emergência, sem ônus algum à CONTRATADA.
5.9. As PARTES obrigam-se ainda a, no que couber:
a) Cumprir, na prestação dos serviços, todas as normas e exigências relativas a política nacional do meio ambiente emanada das esferas federal, estadual e municipal, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei n° 6.938/81, bem como da Lei n° 9.605/98;
b) Não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão de obra que envolva exploração de trabalhos forçados ou trabalho infantil;
c) Não empregar adolescentes de até 18 (dezoito) anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência a escola, e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre 22h e 5h;
d) Não adotar práticas de discriminação negativas e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção; e,
e) Empregar pessoas com deficiência física, observando os preceitos constantes na Lei nº 8213/91, bem como a respeitar as estabilidades legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA compromete-se a fiscalizar e dirigir, diretamente, seus empregados designados para a execução do presente contrato, a fim de que todas as obrigações de sua responsabilidade sejam cumpridas de forma cabal, sempre
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respeitando todos os regulamentos internos e normas de segurança vigentes nas dependências do(a) CONTRATANTE, desde que previamente conhecidos pela CONTRATADA, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias e eficazes.
6.2. Compromete-se o(a) CONTRATANTE, antes do início da prestação de serviços, a fornecer cópia de seus regulamentos internos e normas de segurança à CONTRATADA, bem como manter atualizadas essas informações.
6.3. A CONTRATADA permitirá a fiscalização, por parte do(a) CONTRATANTE, de ocorrências relativas aos serviços realizados, para a execução deste ajuste de vontades.
6.4. Sempre que solicitado, serão encaminhadas para o(a) CONTRATANTE, através do e-mail informado por este(a), cópias simples dos seguintes documentos:
(i) guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP); (ii) contribuição previdenciária (GPS); e,(iii) folha analítica do empregado designado para o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. O(A) CONTRATANTE compromete-se a manter o endereço do e-mail atualizado e, a notificar a CONTRATADA sempre que ocorrer mudança deste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESVINCULAÇÃO JURÍDICA
7.1. A CONTRATADA não tem quaisquer poderes, tácitos ou expressos, para obrigar o(a) CONTRATANTE, agir em nome deste(a) ou em nome deste(a) contratar e, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE não tem quaisquer poderes para agir em nome da CONTRATADA, obrigá-la ou em nome dela contratar, estabelecendo-se a relação jurídica entre as partes no restrito cumprimento dos termos e das condições deste ora acordo de vontades.
7.2. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade solidária ou subsidiária do(a) CONTRATANTE com relação aos funcionários da CONTRATADA, única
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responsável como empregadora, por todas as despesas com esse pessoal, inclusive pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.
7.3. Todas as vezes que o(a) CONTRATANTE for notificado(a) para comparecer em Juízo, como responsável subsidiário(a) ou solidário(a) pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas, discutidos perante a Justiça do Trabalho, ou ainda, perante a Justiça Civil, desde que decorrentes da execução desse contrato, a CONTRATADA fornecerá advogado, bem como perito assistente, se necessário, para a defesa dos seus interesses, sem qualquer custo adicional para o(a) CONTRATANTE, desde que seja solicitado, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do prazo fatal para a apresentação de defesa, exceto o quanto necessário para a representação do(a) CONTRATANTE no processo, através de seus sócios, diretores, procuradores etc, ou preposto designado para tanto.
7.3.1. A CONTRATADA, neste ato, se responsabiliza, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou outra natureza, administrativa ou judicial, que venham a ser intentadas contra o(a) CONTRATANTE pelos empregados, prepostos e contratados da CONTRATADA, que executam ou executaram serviços objeto deste contrato, seja a que título for e a que tempo decorrer, de acordo com a legislação vigente, respondendo, na parte que lhe couber, pelo pagamento de indenizações, multas, honorários sucumbenciais, condenações irrecorríveis e custas processuais, exceto honorários advocatícios e de peritos assistentes de profissionais contratados pelo(a) CONTRATANTE e se constatada a responsabilidade objetiva deste(a) no evento.
7.3.2. – Caso o(a) CONTRATANTE tenha sido citado(a) e/ou notificado(a) para responder tais demandas e a CONTRATADA não esteja incluída no polo passivo, deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da referida citação e/ou notificação, notificá-la sobre a existência do processo, fornecendo cópias dos documentos que lhe tenham sido encaminhados para que a
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CONTRATADA possa requerer, se possível for, a pronta exclusão do(a) CONTRATANTE da demanda e/ou seu ingresso como assistente litisconsorcial no processo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Constituirá justa causa, ou motivo de imediata rescisão deste contrato, de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, a ocorrência de qualquer um dos seguintes fatos:
a) A insolvência comprovada de qualquer das partes;
b) O inadimplemento do(a) CONTRATANTE nos pagamentos previstos no presente contrato;
c) Infração de qualquer de suas cláusulas, não sanada em prazo ajustado entre as partes, ficando a parte infratora sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos a que der causa;
d) Falência, dissolução ou recuperação judicial de qualquer das partes;
e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior; e,
f) Atos do Governo que impeçam ou inviabilizem seu cumprimento por qualquer das partes, incluindo alterações tributárias que tornem inviável economicamente para qualquer das partes o cumprimento deste contrato.
8.2. As partes contratantes têm a prerrogativa de rescindir este pacto contratual, total ou parcialmente, mediante o aviso-prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
8.2.1. Na hipótese de uma das partes dar por rescindido este pacto contratual sem observar as formalidades prescritas no caput, será devida à outra parte uma multa que equivalerá a importância que tiver sido paga pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de preço, no mês imediatamente anterior.
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8.2.2. Quando o(a) CONTRATANTE solicitar rescisão parcial ou total do contrato, contrato, na época do dissídio, ou seja, no período de 30 (trinta) dias que antecedem o 1º (primeiro) dia do mês base de reajuste salarial da categoria de classe, estará sujeita ao aviso-prévio, por escrito, de 60 (sessenta) dias, sob pena de pagamento de multa, equivalente a duas vezes a importância que tiver sido paga pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de preço, no mês imediatamente anterior.
8.3. A rescisão do presente instrumento não afetará os direitos ou responsabilidades de quaisquer das partes se constituídos antes de tal fato, nem afetará as demais disposições cuja subsistência seja aqui expressamente prevista ou implicitamente necessária.
8.4. As partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente contrato são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos estatutos/contratos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Cada parte tratará de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra parte e somente as utilizará no âmbito dos serviços ora pactuados.
9.2. As partes obrigam-se a manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de todos os dados e informações, verbais ou escritas, relativos às operações e negócios que lhes forem fornecidos em detrimento do presente contrato. Incluem-se nestes, sem limitação, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, comerciais, econômicas, técnicas e jurídicas, fornecidos através de contratos, pareceres, planos de trabalho e outros documentos, bem como quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico ou magnético, a que tiverem acesso.
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9.2.1. Tais informações somente poderão ser reveladas e/ou divulgadas mediante autorização expressa e por escrito da outra parte.
9.3. Caso as partes ou quaisquer de seus representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer informações confidenciais, deverão comunicar imediatamente a outra parte a respeito, de forma que haja possibilidade de a parte afetada tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para se preservar.
9.3.1. Na hipótese das medidas tomadas para preservar as informações confidenciais não terem êxito, a revelação aqui tratada estará limitada, tão- somente, às informações que sejam legalmente exigíveis.
9.4. O dever de confidencialidade previsto nestas cláusulas permanecerá mesmo após o término deste contrato, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, estando seu descumprimento sujeito a indenização por perdas e danos.
9.5. As partes contratantes autorizam a incluir em sua lista de clientes/fornecedores o nome da outra parte, a título de referência, sendo que tal autorização limita-se apenas na utilização do nome no rol dos clientes/fornecedores, não podendo ser fornecido detalhes da referida contratação.
9.6. As obrigações de sigilo contidas nos itens anteriores desta cláusula não se aplicarão:
a) A qualquer informação que já seja de domínio público antes da divulgação desautorizada pela parte que recebeu a informação da outra;
b) A qualquer informação que seja de domínio público e/ou que assim venha a se tornar através de outros meios que não por falha ou descumprimento da parte que recebeu a informação;
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c) A qualquer informação que já seja do conhecimento da parte, antes do recebimento da informação através da outra parte; e,
d) A qualquer informação que seja recebida, daqui em diante, sem caráter de confidencialidade, pela parte receptora da informação através de um terceiro, desde que este último não esteja violando qualquer obrigação de confidencialidade estabelecida com a outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, quaisquer de suas obrigações previstas no presente contrato, sem a prévia e expressa concordância da outra parte.
10.2. A não utilização pelas partes de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na lei em geral ou, não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
10.3. A nulidade ou invalidade de quaisquer das disposições do presente contrato, por força das leis vigentes ou futuras, não implicará a nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão em vigor, produzindo plenos efeitos de direito.
10.4. O presente contrato consubstancia todo o acordo entre as partes e somente poderá ser alterado ou modificado, mediante documento escrito, assinado pelas partes, que passará a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito.
10.5. As Partes declaram e concordam que as disposições contidas no presente aditivo retroagem à data prevista no item 7 do Quadro Resumo, para, desde então, produzirem os seus regulares e desejados efeitos.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Fica eleito o foro determinado no item 12 do Quadro Resumo, para dirimir todas as dúvidas ou questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nestes termos, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que sejam alcançados todos os efeitos de fato e de direito desejados.
Recife/PE, 01 de julho de 2020.
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – UNIDADE AURORA
XXXXXXX & XXXXXXXX S/A
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Nome:
RG:
5772794
RG:
5319011
CPF/ME: 000.000.000-00 CPF/ME: 00000000000