TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE DE CRISTAIS PTA Á AV. CEL. FRANCISCO MARTINS, 2320 - CENTRO, DE PROPRIEDADE DE DANIELA COELHO PULICANO NEVES, LOCADO Á PREFEITURA MUNCIPAL DE CRISTAIS PAULISTA DESTINADO A TRABALHOS NAS AREAS...
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE DE CRISTAIS PTA Á AV. CEL. XXXXXXXXX XXXXXXX, 2320 - CENTRO, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, LOCADO Á PREFEITURA MUNCIPAL DE CRISTAIS PAULISTA DESTINADO A TRABALHOS NAS AREAS DA CULTURA , ESPORTE E DETRAN.
Nº Contrato :0002/2017
As partes abaixo qualificadas, na presença de testemunhas infra-assinadas, entre si justas e contratadas a saber, de um lado O MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 45.307.980/0001-08, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, xxxxxx, neste representado por sua prefeita Municipal a sra. KATIUSCIA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora do RG 33.013.634-3SSP/SP e CPF 000.000.000-00, doravante designada simplesmente LOCATÁRIA e de outro lado XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, Fisioterapeuta, casada, portadora do RG nº. 25.494.682-3 SSP/SP e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx. 0000, xx.00 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, doravante designado simplesmente LOCADORA, assinam o presente Termo de Contrato de Locação do Imóvel situado na Av. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2320 - Centro - Cristais Paulista – SP, imóvel vistoriado pelo Departamento de Engenharia deste Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo da presente locação iniciará em 10/01/2017 e a terminar em 31/12/2017. CLAUSULA SEGUNDA
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Findo o prazo constante da cláusula primeira, o contrato com todas as suas cláusulas, por expressa vontade das partes manifestadas neste ato prorrogar-se-á por igual período e assim sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses, salvo se até 90 (noventa) dias antes do término do contrato ou de cada uma das suas prorrogações houver oposição por escrito do locador, em forma de comunicação protocolada na Secretaria de Finanças do Município de Cristais Paulista, ou a do locatário a qualquer tempo de acordo com a cláusula décima.
CLÁUSULA TERCEIRA ALUGUEL
O aluguel será de R$ 1.000,00 (mil reais ) mensais, cujo preço está compatível com o valor de mercado sobre o qual incidirá o reajuste anual.
Parágrafo único - O aluguel poderá se corrigido a cada período de 12 (doze) meses, aplicando- se IPC – FIPE.
CLÀUSULA QUARTA PAGAMENTO DO ALUGUEL
O Aluguel será pago mensalmente até o dia 15 de cada mês subsequente ao vencimento, na Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, xxxxxx.
CLÀUSULA QUINTA
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÔES DE MELHORIA
O LOCATÁRIO não arcará com tributos municipais, estaduais ou federais que incidirem sobre o imóvel, durante a vigência da relação locatícia.
CLÁUSULA SEXTA SEGURANÇA DO PRÉDIO
Tudo quando constituir obras de segurança referente a estrutura do imóvel para conserva- lo em estado de servir ao uso a que se destina correrá por conta do município locatário.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRAS
O locatário poderá fazer no imóvel, por sua conta, mediante autorização do locador, as modificações e obras de adaptação que julgar necessárias aos serviços do órgão que no mesmo funcionar, obrigando-se a restituir o imóvel no estado em que foi recebido, ou seja no estado da vistoria inicial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA CONSERVAÇÃO
O locatário deverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação para restituí-lo quando findou rescindido o contrato, no estado em que o recebeu; salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
CLÁUSULA NONA REPAROS NECESSÁRIOS
Eventuais obras e acréscimos necessários a conservação e utilização do prédio deverão ser comunicadas ao locador que autorizará ou não sua execução, sendo que eventuais descontos no aluguel somente ocorrerão de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA RESISÃO PELO LOCATÁRIO
Este contrato poderá ser rescindido, sem qualquer direito de indenização ou multa, por proposta de autoridade competente e mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias se o Município não mais necessitar do imóvel para qualquer outro serviço público, na forma prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SEGURANÇA DA LOCAÇÃO
Durante o prazo estipulado á duração do contrato poderá o locador reaver a coisa alugada, comunicando ao locatário por escrito com antecedência de 90 (noventa) dias. Igualmente, obriga-se o locador por si e seus sucessores, a garantir ao locatário durante o prazo do contrato e suas prorrogações o uso pacífico do imóvel e, no caso de venda, para eventual exercício de Direito de Preferência fazer constar na escritura expressamente, a obrigação de serem integralmente respeitadas pelo comprador as condições deste contrato .
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA CLAUSULA PENAL
A parte que infringir, total ou parcialmente qualquer Cláusula deste Contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor do mesmo á época da infração, e ainda, em caso de procedimento judicial ao pagamento de honorários 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
Indenização por eventuais perdas e danos considerando-se os lucros cessantes e emergente, arts. 43 e 44 lei nº8245/91 (Lei de Locações)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$12.000,00 (Doze Mil reais), devendo a despesa correr por conta da categoria de programação orçamentária :
A)Departamento: Administração . Responsável: Administração. Recursos Orçamentários próprios. Funcional Programática: 041230006.2006 – Natureza:
3.3.90.36 – Ficha: 037 Saldo: R$50.000,00 B) Departamento Cultura. Responsável Cultura Recursos Orçamentários: Próprios. Funcional Programática: 133920018.2016 Natureza: 3.3.90.36 Ficha: 98 Saldo: R$ 85.000,00 C) Departamento Esporte e Laser. Responsável Esporte e Laser Recursos Orçamentários: Próprios. Funcional Programática: 278120023.2023 Natureza: 3.3.90.36 Ficha: 107 Saldo: R$ 125.000,00.
D) Departamento Saúde. Responsável Saúde Recursos Orçamentários: Próprios. Funcional Programática: 103020009.2009 Natureza: 3.3.90.36 Ficha: 121 Saldo: R$ 16.000,00. E) Departamento Saúde. Responsável Fundo Municipal da Saúde Recursos Orçamentários: Próprios e vinculados. Funcional Programática: 103020010.2010 Natureza: 3.3.90.36 Ficha: 127 Saldo: R$ 35.000,00.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA FORO DO CONTRATO
Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo para toda e qualquer ação oriunda do presente Contrato ou de suas prorrogações.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as Testemunhas, lavrou-se esse termo em 02 (duas) vias por todos assinadas, atendidas as formalidades legais.
CRISTAIS PAULISTA , 10 DE JANEIRO DE 2017.
O MUNICIPIO DE CRISTAIS PAULISTA KATIUSCIA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
LOCATÁRIA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
LOCADOR
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG