Contrato de Doação Contínuo Data 16/11/2022 Nº do contrato02/2022
Contrato de Doação | Contínuo | Data 16/11/2022 | Nº do contrato 02/2022 |
Empresa: ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG
Área Requisitante: Jurídico - SP
Gerente Resp.: Aílton Coimbra
Escopo Técnico
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento a doação de recursos financeiros da DOADORA à DONATÁRIA, para que esta execute, sob sua exclusiva gestão e responsabilidade, as ações necessárias para a realização do Evento Natal do Bem evento realizado por esta Organização como uma das ações constantes da parceria estabelecida com o Estado de Goiás, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx de 29.11.2022 a 01.01.2023, denominado simplesmente Evento.
1.1 O Evento será executado pela DONATÁRIA, sob sua responsabilidade e supervisão.
Risco:
Negociação Comercial
Histórico:
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS:
O Contrato, ora instrumentalizado, importará na doação pela DOADORA de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão pagos mediante depósito na conta bancária de titularidade da DONATÁRIA, no Banco Bradesco – 237, AG 0244, Conta 45069-3, em única parcela, com vencimento em até 10 dias após apresentação do respectivo Recibo de Doação.
CONTRATO DE DOAÇÃO Nº 02/2022
CONTRATO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. E ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG.
Pelo presente CONTRATO DE DOAÇÃO, a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com endereço nas Quadras 5, 7 e 7A - Distrito Mínero-Industrial de Catalão - DIMIC, Catalão/GO, CEP 75709-901, CNPJ/MF: 54.305.743/0011-70, Inscrição estadual: 10.298.224-4 e Inscrição municipal 20745002, neste ato representado na forma de Contrato Social, de ora em diante designada DOADORA e, de outro lado, ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral em Substituição, conforme Portaria no 386/2022- DIGER, Rúbia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, funcionária pública, cientista da computação, portadora do RG nº 3627750 - SESP/GO e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada DONATÁRIA, têm justo e combinado o seguinte, mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento rege-se, no que couber, pelo disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a doação de recursos financeiros da DOADORA à DONATÁRIA, para que esta execute, sob sua exclusiva gestão e responsabilidade, as ações necessárias para a realização do Evento Natal do Bem evento realizado por esta Organização como uma das ações constantes da parceria estabelecida com o Estado de Goiás, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx de 29.11.2022 a 01.01.2023, denominado simplesmente Evento.
1.1 O Evento será executado pela DONATÁRIA, sob sua responsabilidade e supervisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
O presente instrumento vigorará por prazo determinado; qual seja: da sua assinatura até a conclusão do Evento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA:
5.1. Cumprirá à DOADORA efetuar o pagamento da quantia doada, nas épocas aprazadas; e
5.2. Fiscalizar a destinação dos recursos pela DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA:
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Organização das Voluntárias de Goiás-OVG – xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
5.1. A DONATÁRIA é única e exclusiva responsável pelo correto uso dos valores previstos neste instrumento, devendo dar a destinação conforme previsto na Cláusula Primeira;
5.2. A DONATÁRIA, como organizadora do Evento, é a única responsável pela organização, contratação de terceiros vinculados, execução, respondendo por todo e qualquer dano que causar à DOADORA ou a Terceiros em razão do Evento. Caso seja movida alguma ação judicial contra a DOADORA, por fato relacionado ao presente Contrato, esta poderá denunciar a lide à DONATÁRIA, sem prejuízo da cobrança da indenização acima mencionada, ou poderá exercer o seu direito de regresso de forma autônoma, a qualquer tempo;
5.3. A DONATÁRIA ainda responsabiliza-se por todo e qualquer dano causado por eventual exposição indevida da marca da PATROCINADORA, indenizando-a por eventual prejuízo que esta venha a suportar;
5.4. A DONATÁRIA declara e reconhece que (i) o Evento foi elaborado por profissionais devidamente capacitados e habilitados; (ii) a DOADORA não tem qualquer responsabilidade sobre o Evento, nem sobre qualquer atividade desenvolvida pela DONATÁRIA;
5.5. A DONATÁRIA, ainda, se compromete a prestar para a DOADORA todas as informações e documentos necessários para, se assim solicitado, comprovar efetivamente a destinação dos recursos ora doados conforme previsto neste instrumento, sob pena responder civil e criminalmente pelo desvio da finalidade dos recursos especificados neste instrumento;
5.6. A DONATÁRIA declara que não utiliza, em qualquer de seus setores e em
qualquer de suas atividades, trabalho análogo ao de escravo, trabalho degradante e trabalho infantil, nem emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, se maior de 14 anos; cumprem as regras de proteção ao menor, ao trabalhador e ao meio ambiente vigentes no país; adotam sistema de tratamento de dados pessoais em acordo com a Lei 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis; não praticam nenhuma forma de discriminação negativa com seus stakeholders e estão cientes e comprometidos em cumprir e exigir o cumprimento, por seus sócios, associados, conselheiros, dirigentes, empregados e parceiros, das leis de combate à corrupç ão e à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores vigentes no país, dentre elas a Lei 12.846/2013 e a Lei 9.613/1998.
5.7. A DONATÁRIA não poderá usar a logomarca da DOADORA, sem sua autorização prévia e escrita, salvo os usos já autorizados por este Contrato.
5.8. A DONATÁRIA declara pautar sua atuação pela legislação vigente e pelos princípios, valores e procedimentos estabelecidos no Código de Conduta da DOADORA;
5.9. A DONATÁRIA deverá providenciar a inserção da logomarca da DOADORA em 3 (três) painéis de LED fixos posicionados estrategicamente no evento, bem como em Banner no Palácio da Música no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx; providenciar a veiculação da logomarca da DOADORA em impressão de cartazes afixados nas escolas e órgãos públicos, bem como nos panfletos a serem distribuídos; providenciar a divulgação da marca da DOADORA junto ao evento nos monitores dos terminais da RedeMob, tudo às suas custas.
5.10. Disponibilizar a DOADORA espaço no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, no
gramado, lado direito da rampa de acesso ao térreo do prédio da Administração do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx para exposição de veículo; e
5.11. Todos os custos com as inserções da logomarca da DOADORA, material gráfico, divulgação, dentre outros, serão de exclusiva responsabilidade da DONATÁRIA.
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Organização das Voluntárias de Goiás-OVG – xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS:
O Contrato, ora instrumentalizado, importará na doação pela DOADORA de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão pagos mediante depósito na conta bancária de titularidade da DONATÁRIA, no Banco Bradesco – 237, AG 0244, Conta 45069-3, em única parcela, com vencimento em até 10 dias após apresentação do respectivo Recibo de Doação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato serão realizados por ambos os partícipes, nos termos do presente instrumento e da legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES FISCAL E TRABALHISTA:
8.1. O presente Contrato não estabelece entre as partes quaisquer vínculos de natureza fiscal e/ou trabalhista, sendo regido exclusivamente pela Lei Civil;
8.2. Cada uma das partes é responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, responsabilizando-se pelas consequências de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, inclusive das decorrentes de acidentes de trabalho das pessoas designadas para o devido cumprimento do objeto, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO:
9.1. A extinção deste Contrato ora instrumentalizado, dar-se-á nas seguintes condições:
a) Pelo descumprimento das obrigações assumidas neste Termo;
b) Por acordo entre as partes, no sentido do encerramento antes da expiração do termo.
c) Por decisão judicial.
d) Por outras hipóteses previstas na legislação em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES:
10.1. As comunicações e/ou notificações entre as partes poderão ser realizadas por qualquer forma admitidas em direito.
10.2. Quaisquer das partes pode alterar o contato ou o endereço para o qual as comunicações e/ou notificações devem ser remetidas, devendo informar tal mudança à outra parte, expressamente e por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Os casos omissos e não previstos no presente Contrato de Doação serão decididos entre as partes, com a observância da legislação pátria.
11.2. As partes declaram que o presente ajuste constitui a totalidade dos entendimentos acordado entre as partes, incorporando todas as comunicações anteriores e contemporâneas entre elas.
11.3. Caso ocorra qualquer conflito entre este Contrato de Doação e qualquer outro documento que possa ser a ele anexado, os termos deste prevalecerão;
11.4. Quaisquer divergências oriundas deste instrumento, decorrentes de eventuais lacunas, omissões, contradições serão solucionadas pelas PARTES de acordo com os princípios gerais do direito, da boa-fé, da equidade e da razoabilidade;
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Organização das Voluntárias de Goiás-OVG – xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
11.5. A presente parceria só poderá ser modificada mediante a assinatura de Termo Aditivo entre os partícipes.
11.6. Este Contrato poderá ser assinado eletronicamente por meio da plataforma eletrônica escolhida pelas Partes, reconhecendo as Partes signatárias a sua autenticidade, integridade, validade e eficácia, conforme o disposto nos artigos 219 e 220 do Código Civil e no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, preferindo a qualquer outro, por mais privilegiado que possa parecer.
E por estarem em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular a DOADORA e a DONATÁRIA assinam o presente Contrato em 02 vias, mediante a presença de 02 testemunhas.
Goiânia, 11 de novembro de 2022.
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
DOADORA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente / Diretor de Operações
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG DONATÁRIA
Rúbia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral em substituição - OVG Diretor Adm/Financeiro - OVG Testemunhas:
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
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