ANEXO A DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 178/2011 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO A DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 178/2011 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/ANA/2004 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL, COM A ANUÊNCIA DO COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL, VISANDO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, autarquia sob regime especial, criada pela Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, inscrita no CNPJ sob o no 04.204.444/0001-08, com sede e foro no Distrito Federal, representada neste ato por seu Diretor-Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, estatístico, portador da Carteira de Identidade no 8.656.438-9, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, domiciliado em Brasília-DF, e a ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL - AGEVAP, associação civil, sem fins lucrativos, constituída em 20 de junho de 2002, inscrita no CNPJ sob o no 05.422.000/0001-01, com sede e foro em Resende – RJ, como entidade delegatária de funções de Agência de Água, representada neste ato por seu Diretor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da carteira de identidade nº 598.692-3 SSP/PR, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, residente na rua Prof. Roberval Froes, nº 335, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e pelo Coordenador de Gestão, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portado da Carteira de Identidade no 1.989.103.440, expedida pelo CREA/RJ, e inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 41, no 11, Vila Rica/Vista Verde, Volta Redonda/RJ, CEP 27.529- 430, com a anuência do COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL – CEIVAP, órgão colegiado estabelecido na forma da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, representado neste ato por seu Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 5.551.251, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx/XX, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997, na Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, e nas Resoluções no 38, de 26 de março de 2004, e no 59, de 2 de junho de 2006, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão no 014/ANA/2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão (Contrato n° 14/2004) tem por objeto promover alterações nas cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, sétima, oitava, nona, décima primeira, décima terceira, décima quarta e no Programa de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, sétima, oitava, nona, décima primeira, décima terceira, décima quarta e décima quinta do contrato passam a vigorar com a redação abaixo. O Contrato passa a vigorar com a redação anexa.
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho, parte integrante deste instrumento, compreende um conjunto de metas pactuadas entre as partes, cujo alcance de resultados será mensurado por meio de indicadores de desempenho.
Parágrafo único. O Programa de Trabalho poderá ser alterado, por acordo entre as partes, após manifestação favorável do COMITÊ e expressa aprovação do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Para a consecução do Programa de Trabalho:
I – A CONTRATADA obriga-se a:
a) disponibilizar ao público as informações sobre recursos hídricos relativas ao cadastro de usuários, na página eletrônica do COMITÊ;
b) analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados na cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia;
c) acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
d) celebrar convênios e demais instrumentos de transferência voluntária de recursos, e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;
e) aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, transferidos pela CONTRATANTE, em atividades e ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual, aprovado pelo COMITÊ;
f) efetuar estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação, em articulação com órgãos e entidades com atuação na Bacia;
g) atualizar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia para aprovação do COMITÊ;
h) propor ao COMITÊ o enquadramento dos corpos d’água nas classes de uso;
i) propor ao COMITÊ os valores para cobrança pelo uso de recursos hídricos;
j) propor ao COMITÊ, em conformidade com as metas do Programa de Trabalho deste Contrato e com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis;
k) exercer a função de secretaria-executiva do COMITÊ;
l) franquear à CONTRATANTE e ao COMITÊ todos os dados e informações de que disponha, visando à transparência e o controle social de suas ações e atividades;
m) publicar o demonstrativo da execução físico-financeira deste Contrato no Diário Oficial da União, até 31 de março do exercício subseqüente;
n) encaminhar à CONTRATANTE e ao COMITÊ, em até quarenta e cinco dias após o término de cada exercício, o Relatório de Gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, e a prestação de contas dos recursos recebidos;
o) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE, para seleção e recrutamento de pessoal, bem como para compras e contratação de obras e serviços, a serem custeados com os recursos financeiros provenientes deste Contrato, observando-se os princípios da eficiência, da legalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade e da impessoalidade;
p) administrar os bens móveis e imóveis a ela cedidos para a consecução dos objetivos e metas previstos neste Contrato;
q) apoiar o COMITÊ na articulação com as entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos nos Estados de Minas Gerais, de São Paulo e do Rio de Janeiro, com vista à celebração de instrumentos de cooperação para a consecução dos objetivos deste Contrato;
r) apoiar o COMITÊ na articulação com os organismos de bacia instituídos no âmbito da bacia, visando à gestão integrada dos recursos hídricos;
s) articular-se com os organismos outorgantes para manter atualizado o cadastro de usuários em cobrança de recursos hídricos;
t) realizar estudos e emitir pareceres demandados pela Plenária e pela Diretoria do
COMITÊ, previstos no Plano de Aplicação Plurianual;
u) adotar, nas compras e contratações diretas ou indiretas de obras e serviços a serem custeados com os recursos financeiros provenientes deste Contrato, prazos máximos de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da notificação ao proponente , para assinatura de Contrato, e 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de assinatura do Contrato, para início das atividades previstas ou reinício, no caso de paralisação de atividades definidas nos projetos contratados, sendo este último acumulado para todas as paralisações;
v) instituir sistematicamente treinamentos aos potenciais tomadores sobre os contratos de repasse e seus requisitos, conforme Acórdão nº 393/2011 do Tribunal de Contas da União,
w) realizar o serviço de impressão, envio e confirmação de recebimento dos documentos de cobrança gerados pela CONTRATANTE, em conformidade com as determinações desta.
II – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) manter atualizado o cadastro dos usos e usuários em cobrança pelo uso de recursos hídricos de corpos de água de domínio da União na bacia, e disponibilizar as informações à CONTRATADA;
b) disponibilizar à CONTRATADA, até 15 de abril de cada ano, previsão da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso da água, de acordo com o horizonte de vigência do Plano de Aplicação Plurianual e para o ano subsequente;
c) arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos rios de domínio da União da Bacia;
d) providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato no Projeto da Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no Plano Plurianual da União;
e) transferir mensalmente à CONTRATADA, todos os recursos efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos nos rios de domínio da União da Bacia, e os respectivos rendimentos financeiros;
f) franquear à CONTRATADA todos os dados e informações disponíveis sobre a bacia;
g) disponibilizar à CONTRATADA todas as informações relativas à arrecadação e à administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
h) dar ciência ao Tribunal de Contas da União do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela CONTRATADA;
i) disponibilizar à CONTRATADA, a título de permissão de uso, consoante disposto no art. 4º, § 2º, da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, equipamentos e materiais para o cumprimento deste instrumento;
j) auxiliar a CONTRATADA, no âmbito da administração pública federal, nas articulações institucionais necessárias ao cumprimento deste Contrato;
III – Ao COMITÊ compete:
a) manifestar-se, previamente à aprovação pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, sobre os termos deste Contrato e de seus Aditivos;
b) aprovar o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos arrecadados com a cobrança na bacia, e os montantes necessários à execução das ações previstas para o cumprimento deste Contrato;
c) zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo I, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
d) articular-se com os comitês de bacias hidrográficas estaduais com atuação na Bacia, visando à execução das ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual, onde couber.
Parágrafo único. Este Contrato não abrange a delegação de competência de que trata o art. 44, III, da Lei nº 9.433, de 1997.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA, execução do Plano de Aplicação Plurianual e cumprimento do Programa de Trabalho deste Contrato, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os seguintes recursos financeiros:
a) no exercício de 2012:
Funcional Programática: 18.544.2026 .00HR 0001
Nota de empenho estimativo: 2012NExxx0xxx, de xx de xxxx de 2012 no valor de R$ xxxxxx,00, sendo R$ xxxxx da Fonte 116 e R$ xxx da Fonte 280.
Parágrafo Segundo. A indicação dos créditos orçamentários para os exercícios de 2012 a 2016 poderá ser realizada mediante apostilamento deste Contrato.
Parágrafo Terceiro. O repasse mensal dos recursos sujeitos à transferência obrigatória – fonte 116 estará condicionado à arrecadação efetivamente realizada na bacia.
Parágrafo Quarto. Os recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água na Bacia e os rendimentos financeiros provenientes destes recursos deverão ser repassados pela CONTRATANTE à CONTRATADA no mês seguinte a sua arrecadação;
Parágrafo Quinto. Os recursos repassados à CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias do repasse efetivo, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição oficial federal.
Parágrafo Sexto. O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) dos recursos arrecadados pela cobrança poderá ser totalmente utilizado pela CONTRATADA para o pagamento de suas despesas de implantação e seu custeio administrativo;
Parágrafo Sétimo. Os rendimentos das aplicações financeiras da parcela relativa a implantação e custeio administrativo poderão ser utilizados pela CONTRATADA para o custeio de atividades administrativas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Oitavo. Além dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, poderão ser destinados para o cumprimento deste Contrato recursos orçamentários provenientes do Orçamento-Geral da União, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer outras fontes, inclusive para o pagamento das despesas de implantação e do custeio administrativo da CONTRATADA.
Parágrafo Nono. Os recursos a serem transferidos na forma deste Contrato:
I - deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, em agência de banco oficial da Administração Pública federal; e
II – não poderão ser utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
...
Parágrafo quarto. Fica estipulado para despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA no âmbito deste Contrato:
I – Os limites para atendimento da supracitada despesa são os recursos repassados pela CONTRATANTE passíveis de utilização para custeio administrativo e despesas de implantação da CONTRATADA;
II – Para definição pela CONTRATADA dos valores individuais das despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
i. para os dirigentes serão considerados valores compatíveis com a qualificação e experiência exigidas para os cargos;
ii. para os demais empregados, o processo de seleção e recrutamento a ser conduzido pela CONTRATADA considerarão valores compatíveis com os praticados para cargos com perfil e experiência similares.
CLÁUSULA SEXTA – DA PERMISSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
A CONTRATADA fará uso, a título de permissão, pelo prazo de vigência deste Contrato, dos bens móveis, equipamentos, acervo técnico e administrativo e sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos com os recursos previstos na cláusula quarta, cabendo-lhe mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e a destinação à consecução das finalidades pactuadas neste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro. Os bens móveis utilizados a título de permissão, na forma desta cláusula, não poderão ser alienados sem prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Os bens adquiridos com recursos públicos para uso da CONTRATADA serão cadastrados e posteriormente transferidos, no caso de extinção ou rescisão deste Contrato de Gestão, à CONTRATANTE ou à entidade que vier a suceder a CONTRATADA em suas funções;
Parágrafo Terceiro. O cadastro referido no parágrafo anterior será efetuado de modo a permitir identificar, desde o registro inicial, a fonte dos recursos que deu origem aos bens adquiridos, valor de aquisição, descrição e os responsáveis pelo uso do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
...
Parágrafo único. É vedada a contratação de obras e serviços e a autorização de sub- contratação de pessoa física que atue como:
I- representante de entidade integrante dos órgãos dirigentes do COMITÊ e da
CONTRATADA;
II- de entidades,exceção aquelas entidades escolhidas em processo de Seleção de Projetos;
III- pessoas físicas que tenham relação de parentesco com representantes do COMITÊ e da CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A Comissão de Avaliação – CAv, constituída pela CONTRATANTE, analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada, à Diretoria da ANA para os encaminhamentos previstos no art. 3º da Lei nº 10.881, de 2004.
Parágrafo primeiro. A CAv é composta por integrantes dos quadros da ANA, da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Parágrafo segundo. Os procedimentos e critérios de avaliação do cumprimento do Programa de Trabalho obedecerão ao Manual Operativo para Contratos de Gestão, elaborado pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A CAv reunir-se-á, no mínimo, anualmente, para:
I – avaliar os resultados alcançados pela CONTRATADA, face às metas e indicadores de desempenho acordados neste Contrato, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência e de sua efetividade; e
II – elaborar e encaminhar à Diretoria da XXX e ao COMITÊ, relatório conclusivo sobre cada avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
Parágrafo quarto A CONTRATANTE e a CONTRATADA considerarão as recomendações da CAv e do COMITÊ, visando adequar este Contrato às mudanças que se fizerem necessárias.
Parágrafo quinto. O presente Contrato será acompanhado por Comissão de Acompanhamento de Contratos de Gestão – CACG instituída pela CONTRATANTE.
A CACG tem por atribuições:
I – acompanhar a execução deste Contrato quanto aos aspectos técnicos e operacionais necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
II – receber as documentações oriundas da CONTRATADA, do COMITÊ, dos órgãos de Controle Interno e Externo, dando o encaminhamento necessário.
Parágrafo sexto. Na hipótese de a CONTRATADA não alcançar 7 (sete) pontos na média das Notas Gerais, durante 3 (três) anos consecutivos, a CAGC recomendará ao COMITÊ a indicação de nova entidade delegatária para a execução das ações definidas no Plano de Trabalho, por meio de novo Contrato a ser firmado posteriormente.
Parágrafo sétimo. No caso de alguma meta não ter sido alcançada por omissão ou não cumprimento de qualquer das obrigações pactuadas neste Contrato, tanto pela CONTRATANTE como pelo COMITÊ, ou ainda por responsabilidade de outros agentes, a CONTRATADA poderá submeter à CAv as justificativas para uma possível desconsideração de tal meta na computação da nota final.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
...
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE e o COMITÊ poderão exigir da CONTRATADA, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes no Relatório de Gestão sobre a execução deste Contrato, desde que solicitada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Segundo. Caberá a CONTRATADA publicar o demonstrativo da execução físico-financeiro deste Contrato no Diário Oficial da União, até 31 de março do exercício subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO
A execução do Contrato poderá ser suspensa, mediante autorização da CONTRATANTE, pelo prazo máximo de 120 dias, mantidas suas demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
I – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
II – impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
III – omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos repasses previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
Parágrafo primeiro. A suspensão do contrato deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, após a manifestação do COMITÊ.
Parágrafo segundo. Suspenso o Contrato, a CONTRATANTE poderá utilizar provisoriamente os bens móveis, imóveis e pessoal da CONTRATADA necessários ao desempenho de suas atribuições, para que seja assegurada a continuidade dos serviços vinculados ao presente Contrato.
Parágrafo terceiro. A suspensão do Contrato não prejudicará a avaliação dos seus resultados, tampouco justificará atraso na prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes e, ainda, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
I - se for constatado o descumprimento deste Contrato por parte da CONTRATADA;
...
V – na hipótese de a CONTRATADA ser avaliada em Nota Geral (NG) inferior a 5 (cinco) pontos quanto aos resultados alcançados com a execução do Contrato.
§ 1º. A rescisão será precedida de processo administrativo na CONTRATANTE, assegurada a ampla defesa e o contraditório, respondendo os dirigentes responsáveis pela execução deste Contrato, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
...
§ 4º. Em caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE será instituída como titular em todos os contratos vigentes firmados pela CONTRATADA, atuando como depositária de bens e valores necessários ao seu término, desde que sejam oriundos dos recursos repassados no âmbito deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
O Programa de Trabalho, constante no Anexo I, constitui parte integrante e indissociável do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
...
Parágrafo único. Qualquer alteração neste contrato será realizada mediante Termo Aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas e condições pactuadas do Contrato de Gestão (Contrato n° 14/ANA/2004) ficam expressamente ratificadas.
Este Termo aditivo foi transcrito, mediante extrato, no Livro Especial de Contratos da ANA n.º , nos termos do art. 60 da Lei 8.666/93, e extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Brasília-DF, de de 2011.
.........................................
Diretor-Presidente – XXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor – AGEVAP Coordenador – AGEVAP
XXXXX XXXXXXXX
Presidente – CEIVAP
Testemunhas
1-
2-
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO
CONTRATO No 014/ANA/2004
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E A ASSOCIAÇÃO PRÓ- GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL, COM A ANUÊNCIA DO COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL, VISANDO O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, autarquia sob regime especial, criada pela Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, inscrita no CNPJ sob o no 04.204.444/0001-08, com sede e foro no Distrito Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL, associação civil,
sem fins lucrativos, constituída em 20 de junho de 2002, inscrita no CNPJ sob o no 05.422.000/0001-01, com sede e foro em Resende, estado do Rio de Janeiro, como Entidade Delegatária, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor- Executivo, Edson Guaracy Lima Fujita, com a anuência do COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL, órgão colegiado estabelecido na forma da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, doravante denominado COMITÊ, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997, na Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, e nas Resolução no 38, de 26 de março de 2004, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, resolvem firmar o presente Contrato de Gestão, doravante denominado Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto o alcance, pela AGEVAP, das metas constantes no Programa de Trabalho detalhado no Anexo I deste instrumento, no exercício de funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho, parte integrante deste instrumento, compreende um conjunto de metas pactuadas entre as partes, cujo alcance de resultados será mensurado por meio de indicadores de desempenho.
Parágrafo único. O Programa de Trabalho poderá ser alterado, por acordo entre as partes, após manifestação favorável do COMITÊ e expressa aprovação do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Para a consecução do Programa de Trabalho: I – A CONTRATADA obriga-se a:
a) disponibilizar ao público as informações sobre recursos hídricos relativas ao cadastro de usuários, na página eletrônica do COMITÊ;
b) analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados na cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia;
c) acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
d) celebrar convênios e demais instrumentos de transferência voluntária de recursos, e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;
e) aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, transferidos pela CONTRATANTE, em atividades e ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual, aprovado pelo COMITÊ;
f) efetuar estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação, em articulação com órgãos e entidades com atuação na Bacia;
g) atualizar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia para aprovação do COMITÊ;
h) propor ao COMITÊ o enquadramento dos corpos d’água nas classes de uso;
i) propor ao COMITÊ os valores para cobrança pelo uso de recursos hídricos;
j) propor ao COMITÊ, em conformidade com as metas do Programa de Trabalho deste Contrato e com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis;
k) exercer a função de secretaria-executiva do COMITÊ;
l) franquear à CONTRATANTE e ao COMITÊ todos os dados e informações de que disponha, visando à transparência e o controle social de suas ações e atividades;
m) publicar o demonstrativo da execução físico-financeira deste Contrato no Diário Oficial da União, até 31 de março do exercício subseqüente;
n) encaminhar à CONTRATANTE e ao COMITÊ, em até quarenta e cinco dias após o término de cada exercício, o Relatório de Gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, e a prestação de contas dos recursos recebidos;
o) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE, para seleção e recrutamento de pessoal, bem como para compras e contratação de obras e serviços, a serem custeados com os recursos financeiros provenientes deste Contrato, observando-se os princípios da eficiência, da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da probidade;
p) administrar os bens móveis e imóveis a ela cedidos para a consecução dos objetivos e metas previstos neste Contrato;
q) apoiar o COMITÊ na articulação com as entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos nos Estados de Minas Gerais, de São Paulo e do Rio de Janeiro, com vista à celebração de instrumentos de cooperação para a consecução dos objetivos deste Contrato;
r) apoiar o COMITÊ na articulação com os organismos de bacia instituídos no âmbito da bacia, visando à gestão integrada dos recursos hídricos;
s) articular-se com os organismos outorgantes para manter atualizado o cadastro de usuários em cobrança de recursos hídricos;
t) realizar estudos e emitir pareceres demandados pela Plenária e pela Diretoria do COMITÊ, previstos no Plano de Aplicação Plurianual;
u) adotar, nas compras e contratações diretas ou indiretas de obras e serviços a serem custeados com os recursos financeiros provenientes deste Contrato, prazos máximos de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da notificação ao proponente , para assinatura de Contrato, e 180
(cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de assinatura do Contrato, para início das atividades previstas ou reinício, no caso de paralisação de atividades definidas nos projetos contratados, sendo este último acumulado para todas as paralisações;
v) instituir sistematicamente treinamentos aos potenciais tomadores sobre os contratos de repasse e seus requisitos, conforme Acórdão nº 393/2011 do Tribunal de Contas da União,
w) realizar o serviço de impressão, envio e confirmação de recebimento dos documentos de cobrança gerados pela CONTRATANTE, em conformidade com as determinações desta.
II – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) manter atualizado o cadastro dos usos e usuários em cobrança pelo uso de recursos hídricos de corpos de água de domínio da União na bacia, e disponibilizar as informações à CONTRATADA;
b) disponibilizar à CONTRATADA, até 31 de maio de cada ano, previsão da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso da água, de acordo com o horizonte de vigência do Plano de Aplicação Plurianual e para o ano subsequente;
c) arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos rios de domínio da União da Bacia;
d) providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato no Projeto da Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no Plano Plurianual da União;
e) transferir mensalmente à CONTRATADA, todos os recursos efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos nos rios de domínio da União da Bacia, e os respectivos rendimentos financeiros;
f) franquear à CONTRATADA todos os dados e informações disponíveis sobre a bacia;
g) disponibilizar à CONTRATADA todas as informações relativas à arrecadação e à administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
h) dar ciência ao Tribunal de Contas da União do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela CONTRATADA;
i) disponibilizar à CONTRATADA, a título de permissão de uso, consoante disposto no art. 4º, § 2º, da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, equipamentos e materiais para o cumprimento deste instrumento;
j) auxiliar a CONTRATADA, no âmbito da administração pública federal, nas articulações institucionais necessárias ao cumprimento deste Contrato;
III – Ao COMITÊ compete:
a) manifestar-se, previamente à aprovação pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, sobre os termos deste Contrato e de seus Aditivos;
b) aprovar o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos arrecadados com a cobrança na bacia, e os montantes necessários à execução das ações previstas para o cumprimento deste Contrato;
c) zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo I, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
d) articular-se com os comitês de bacias hidrográficas estaduais com atuação na Bacia, visando à execução das ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual, onde couber
Parágrafo primeiro. Este Contrato não abrange a delegação de competência de que trata o art. 44, III, da Lei nº 9.433, de 1997.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA, execução do Plano de Aplicação Plurianual e cumprimento do Programa de Trabalho deste Contrato, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei no 10.881, de 2004.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os seguintes recursos financeiros:
a) no exercício de 2012:
Funcional Programática: 18.544.2026 .00HR 0001
Nota de empenho estimativo: 2012NExxx0xxx, de xx de xxxx de 2012 no valor de R$ xxxxxx,00, sendo R$ xxxxx da Fonte 116 e R$ xxx da Fonte 280.
Parágrafo Segundo. A indicação dos créditos orçamentários para os exercícios de 2012 a 2016 poderá ser realizada mediante apostilamento deste Contrato.
Parágrafo Terceiro. O repasse mensal dos recursos sujeitos à transferência obrigatória – fonte 116 estará condicionado à arrecadação efetivamente realizada na bacia.
Parágrafo Quarto. Os recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água na Bacia e os rendimentos financeiros provenientes destes recursos deverão ser repassados pela CONTRATANTE à CONTRATADA no mês seguinte a sua arrecadação;
Parágrafo Quinto. Os recursos repassados à CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias do repasse efetivo, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição oficial federal.
Parágrafo Sexto. O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) dos recursos arrecadados pela cobrança poderá ser totalmente utilizado pela CONTRATADA para o pagamento de suas despesas de implantação e seu custeio administrativo;
Parágrafo Sétimo. Os rendimentos das aplicações financeiras da parcela relativa a implantação e custeio administrativo poderão ser utilizados pela CONTRATADA para o custeio de atividades administrativas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Oitavo. Além dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, poderão ser destinados para o cumprimento deste Contrato recursos orçamentários provenientes do Orçamento-Geral da União, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer outras fontes, inclusive para o pagamento das despesas de implantação e do custeio administrativo da CONTRATADA.
Parágrafo Nono. Os recursos a serem transferidos na forma deste Contrato:
I - deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, em agência de banco oficial da Administração Pública federal; e
II – não poderão ser utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA deverá cumprir as normas editadas pela CONTRATANTE para a seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento deste Contrato, conforme previsto no art. 9o da Lei no 10.881, de 2004.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA não poderá ceder os empregados remunerados à conta deste Contrato a nenhuma instituição pública ou privada.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE poderá designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da CONTRATADA, observado o disposto no art. 5o da Lei no 10.881, de 2004, não configurando, entretanto, cessão.
Parágrafo Terceiro. O desempenho de atividades por servidores públicos cedidos por Estados ou Municípios não poderá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerar qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CONTRATADA, sendo de responsabilidade exclusiva de seus dirigentes qualquer ação nesse sentido.
Parágrafo Quarto. Fica estipulado para despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA no âmbito deste Contrato:
I – Os limites para atendimento da supracitada despesa são os recursos repassados pela CONTRATANTE passíveis de utilização para custeio administrativo e despesas de implantação da CONTRATADA;
II – Para definição pela CONTRATADA dos valores individuais das despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
i. para os dirigentes serão considerados valores compatíveis com a qualificação e experiência exigidas para os cargos;
ii. para os demais empregados, o processo de seleção e recrutamento a ser conduzido pela CONTRATADA considerarão valores compatíveis com os praticados para cargos com perfil e experiência similares.
CLÁUSULA SEXTA - DA PERMISSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
A CONTRATADA fará uso, a título de permissão, pelo prazo de vigência deste Contrato, dos bens móveis, equipamentos, acervo técnico e administrativo e sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos com os recursos previstos na cláusula quarta, cabendo-lhe mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e a destinação à consecução das finalidades pactuadas neste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro. Os bens móveis utilizados a título de permissão, na forma desta cláusula, não poderão ser alienados sem prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Os bens adquiridos com recursos públicos para uso da CONTRATADA serão cadastrados e posteriormente transferidos, no caso de extinção ou rescisão deste Contrato de Gestão, à CONTRATANTE ou à entidade que vier a suceder a CONTRATADA em suas funções;
Parágrafo Terceiro. O cadastro referido no parágrafo anterior será efetuado de modo a permitir identificar, desde o registro inicial, a fonte dos recursos que deu origem aos bens adquiridos, valor de aquisição, descrição e os responsáveis pelo uso do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá cumprir as normas editadas pela CONTRATANTE para as compras e a contratação de obras e serviços com recursos provenientes deste Contrato, necessários ao seu cumprimento, conforme previsto no art. 9o da Lei no 10.881, de 2004.
Parágrafo único. É vedada a contratação de obras e serviços e a autorização de sub-contratação de pessoa física que atue como representante de entidade integrante dos órgãos dirigentes do COMITÊ e da CONTRATADA, assim como de entidades ou pessoas físicas que tenham relação de parentesco com representantes do COMITÊ e da CONTRATADA, com exceção de entidades selecionadas no processo de Seleção de Projetos.
CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A Comissão de Avaliação – CAv, constituída pela CONTRATANTE, analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada, à Diretoria da ANA para os encaminhamentos previstos no art. 3º da Lei nº 10.881, de 2004.
Parágrafo Primeiro. A CAv é composta por integrantes dos quadros da ANA, da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Parágrafo Segundo. Os procedimentos e critérios de avaliação do cumprimento do Programa de Trabalho obedecerão ao Manual Operativo para Contratos de Gestão, elaborado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. A CAv reunir-se-á, no mínimo, anualmente, para:
I – avaliar os resultados alcançados pela CONTRATADA, face às metas e indicadores de desempenho acordados neste Contrato, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência e de sua efetividade; e
II – elaborar e encaminhar à Diretoria da XXX e ao COMITÊ, relatório conclusivo sobre cada avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
Parágrafo Quarto A CONTRATANTE e a CONTRATADA considerarão as recomendações da CAv e do COMITÊ, visando adequar este Contrato às mudanças que se fizerem necessárias.
Parágrafo quinto. O presente Contrato será acompanhado por Comissão de Acompanhamento de Contratos de Gestão – CACG instituída pela CONTRATANTE.
A CACG tem por atribuições:
I – acompanhar a execução deste Contrato quanto aos aspectos técnicos e operacionais necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
II – receber as documentações oriundas da CONTRATADA, do COMITÊ, dos órgãos de Controle Interno e Externo, dando o encaminhamento necessário.
Parágrafo sexto. Na hipótese de a CONTRATADA não alcançar 7 (sete) pontos na média das Notas Gerais, durante 3 (três) anos consecutivos, a CAGC recomendará ao COMITÊ a indicação de nova entidade delegatária para a execução das ações definidas no Plano de Trabalho, por meio de novo Contrato a ser firmado posteriormente.
Parágrafo sétimo. No caso de alguma meta não ter sido alcançada por omissão ou não cumprimento de qualquer das obrigações pactuadas neste Contrato, tanto pela CONTRATANTE como pelo COMITÊ, a CONTRATADA poderá submeter à CAv as justificativas para uma possível desconsideração de tal meta na computação da nota final.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONTRATADA elaborará e apresentará à CONTRATANTE e ao COMITÊ prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, de acordo com normas definidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE e o COMITÊ poderão exigir da CONTRATADA informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes no Relatório de Gestão sobre a execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Caberá a CONTRATADA publicar o demonstrativo da execução físico- financeiro deste Contrato no Diário Oficial da União, até 31 de março do exercício subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão vigorará, a partir da sua assinatura, até 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA SUSPENSÃO
A execução do Contrato poderá ser suspensa, mediante autorização da CONTRATANTE, pelo prazo máximo de 120 dias, mantidas suas demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
I – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
II – impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
III – omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos repasses previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
Parágrafo primeiro. A suspensão do contrato deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, após a manifestação dos COMITÊ.
Parágrafo segundo. Suspenso o Contrato, a CONTRATANTE poderá utilizar provisoriamente os bens móveis, imóveis e pessoal da CONTRATADA necessários ao desempenho de suas atribuições, para que seja assegurada a continuidade dos serviços vinculados ao presente Contrato.
Parágrafo terceiro. A suspensão do Contrato não prejudicará a avaliação dos seus resultados, tampouco justificará atraso na prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes e, ainda, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
I - se for constatado o descumprimento deste Contrato por parte da CONTRATADA;
II – na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela CAv, que sejam de competência exclusiva da CONTRATADA;
III – se houver alteração do Estatuto da CONTRATADA que implique modificação das condições de sua qualificação para a execução do objeto aqui contratado;
IV – se o CNRH revogar a delegação de competência de funções de agência de água à
CONTRATADA.
V – na hipótese de a CONTRATADA ser avaliada em Nota Geral (NG) inferior a 5 (cinco) pontos quanto aos resultados alcançados com a execução do Contrato.
§ 1º. A rescisão será precedida de processo administrativo na CONTRATANTE, assegurada a ampla defesa e o contraditório, respondendo os dirigentes responsáveis pela execução deste Contrato, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2º. A CONTRATANTE poderá, durante o processo administrativo previsto no parágrafo anterior e até a consecução dos seus resultados, com o objetivo de resguardar o interesse público, nomear comissão gestora anuente de todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
§ 3º A rescisão importará reversão dos bens cujos usos foram permitidos e dos valores entregues à utilização da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 4º. Em caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE será instituída como titular em todos os contratos vigentes firmados pela CONTRATADA, atuando como depositária de bens e valores necessários ao seu término, desde que sejam oriundos dos recursos repassados no âmbito deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
O presente Contrato de Gestão será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União, por meio de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
O Programa de Trabalho, constante no Anexo I, constitui parte integrante e indissociável do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão dirimidos entre as partes contratantes, observada as atribuições legais da
CONTRATANTE e a legislação pertinente.
Parágrafo único. Qualquer alteração neste contrato será realizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica estabelecido o foro da Justiça Federal na cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida e solucionar questões não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, as partes firmam o presente Contrato de Gestão em duas vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nominadas.
Brasília-DF, xx de dezembro de 2011.
Brasília-DF, de de 2011.
.........................................
Diretor-Presidente – XXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo – AGEVAP Coordenador de Gestão – AGEVAP
XXXXX XXXXXXXX
Presidente – CEIVAP
Testemunhas
1-
2-
CPF: CPF:
ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO
INDICADORES | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | |
1 | DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES | 1A. Conteúdo disponibilizado e atualizado na página eletrônica do COMITÊ |
2 | PLANEJAMENTO E GESTÃO | 2A. Plano de Aplicação Plurianual 2013-2016 2B. Elaboração do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia 2C. Proposta de diretrizes para o enquadramento 2D. Relatório de Situação |
3 | COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS | 3A. Índice de desembolso anual |
3B. Índice de desembolso acumulado | ||
3C. Avaliação da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul pelos usuários | ||
4 | OPERACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA | 4A. Atendimento ao usuário em cobrança |
5 | RECONHECIMENTO SOCIAL | 5A. Avaliação da Entidade Delegatária pelos membros do COMITÊ |
INDICADOR 1 - DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | DETALHAMENTO | ||
1) COMITÊ: decreto de criação, regimento interno e alterações, composição, deliberações, moções, atas das reuniões. | |||
2) Entidade Delegatária: resolução de delegação, associados. | estatuto e alterações, | ||
CONTEÚDO | 3) Legislação de Recursos Hídricos: leis e decretos relativos à recursos hídricos no âmbito federal e dos estados de MG, SP e RJ; portarias dos órgãos gestores estaduais; resoluções da CONTRATANTE, do CNRH e dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos que tenham pertinência com as atividades definidas no Plano de Recursos Hídricos da bacia, contrato de gestão, cadastro e cobrança. | ||
DISPONIBILIZADO E | |||
4) Documentação: Estudos, projetos, relatórios e demais documentos técnicos produzidos sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. | |||
1A | ATUALIZADO NA | ||
PÁGINA ELETRÔNICA | |||
5) Plano de Aplicação: relatório anual de acompanhamento das ações executadas. | |||
DO CÔMITE | |||
6) Cadastro de Usuários: relação dos usuários da bacia do rio Paraíba do Sul em cobrança pela CONTRATANTE e pelos órgãos gestores estaduais, no exercício corrente, contendo nome, município, UF, finalidade de uso, vazões e valor cobrado. | |||
7) Cobrança e Arrecadação: valores cobrados, arrecadados e transferidos à Entidade Delegatária e rendimentos financeiros anuais. | |||
8) Contrato de Gestão: contrato e seus aditivos, Relatórios de Gestão, Relatórios de Avaliação e prestações de contas apresentadas. |
AVALIAÇÃO | 1A | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | |||
1 | |||
2012 | META | 8 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2013 | META | 8 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2014 | META | 8 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2015 | META | 8 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2016 | META | 8 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS |
Para o indicador 1A, será atribuindo um ponto para cada um dos oito itens descritos no detalhamento. |
NP = 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS) |
INDICADOR 2 - PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | DETALHAMENTO | |
2A | PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL 2013-2016 | Para o exercício de 2012: 1. Elaboração do Plano de Aplicação Plurianual 2013-2016, contendo: ✓ Programas e subprogramas priorizados no período, com alcance de metas para 2016, contendo os tipos de ações possíveis de serem financiadas; ✓ Estimativa da disponibilidade de recursos financeiros para aplicação em cada programa/subprograma discriminado por fonte; ✓ Critérios para hierarquização das demandas de ações e projetos. Para os demais exercícios: 1. Relatório anual de mapeamento de fontes de recursos disponíveis: identificação dos recursos que podem ser acessados para aplicação na Bacia, de forma a se avaliar os investimentos em andamento e dimensionar os principais avanços e gargalos para a concretização do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. 2. Relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, descrevendo por ação: ✓ Identificação do programa/subprograma em que a ação se enquadra; ✓ Objeto e valor da ação; ✓ Modalidade de aplicação: direta, indireta (contrato de repasse) e financiamento; ✓ No caso de execução indireta, o tomador dos recursos e, no caso de financiamento, o mutuário; ✓ Código da ação no Plano de Aplicação Plurianual; ✓ Prazos previstos x prazos realizados: contratação (assinatura do contrato de repasse); realização da licitação (quando houver); início das atividades e entrega do produto; ✓ Prazos médios de execução: andamento do cronograma físico- financeiro; e, ✓ Identificação dos principais atrasos e justificativas. |
2B | ELABORAÇÃO DO PLANO INTEGRADO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA | Para o exercício de 2012: 1. Contratação de empresa para elaboração do PIRH e PARH Para o exercício de 2013: 1. Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; 2. Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; 3. Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; 4. Diretrizes para o enquadramento Para o exercício de 2014: 1. Conclusão e aprovação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia |
2C | PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO | Para o exercício de 2013: 1. Relatório com a identificação de ações necessárias para a consecução do enquadramento, conforme diretrizes previstas no PIRH e PARH Para o exercício de 2015: 1. Contratar a proposta de enquadramento dos corpos d’água interestaduais da bacia nas classes de uso |
2D | RELATÓRIO DE SITUAÇÃO | Para os exercícios de 2013 e 2016: 1. Relatório de Situação, de periodicidade trianual, apresentando o estado da arte e o balanço dos últimos três anos, referentes aos temas abaixo: ✓ Disponibilidade e qualidade das águas |
✓ Demandas e usos múltiplos ✓ Vulnerabilidades (eventos críticos) ✓ Organismos de bacia ✓ Implementação do Plano de Bacia ✓ Regulação e fiscalização do uso de recursos hídricos ✓ Implementação dos Instrumentos de gestão |
AVALIAÇÃO | 2A | 2B | 2C | 2D | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||||
4 | 3 | 2 | 1 | |||
2012 | META | 1 | 1 | 0 | 0 | |
RESULTADO | ||||||
NOTA (NP) | ||||||
2013 | META | 2 | 3 | 1 | 1 | |
RESULTADO | ||||||
NOTA (NP) | ||||||
2014 | META | 2 | 1 | 0 | 1 | |
RESULTADO | ||||||
NOTA (NP) | ||||||
2015 | META | 2 | 0 | 1 | 1 | |
RESULTADO | ||||||
NOTA (NP) | ||||||
2016 | META | 2 | 0 | 0 | 1 | |
RESULTADO | ||||||
NOTA (NP) |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS |
Para o indicador 2A, será atribuído 1 (um) ponto para a elaboração do Plano de Aplicação Plurianual no exercício 2012; e 1 (um) ponto para elaboração de cada um dos relatórios nos exercícios subseqüentes, descriminados no detalhamento do indicador. Para os demais indicadores, será atribuído 1 (um) ponto para a elaboração/entrega de cada relatório/produto discriminado no detalhamento do indicador. |
NP= 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS) |
INDICADOR 3 - COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | DETALHAMENTO | |
Proporção (%) entre o valor desembolsado desde o primeiro mês do repasse até o mês de apuração, e o valor anual repassado pela CONTRATANTE, incluindo os rendimentos financeiros. | ||
3A | ÍNDICE DE DESEMBOLSO ANUAL (%) | Fórmula de cálculo ID (%) = (VD / VR) *100 |
Sendo: ID = Índice de Desembolso Anual, até o limite de 100% VD = valor desembolsado, em reais por ano; VR = valor repassado, em reais por ano. | ||
3B | ÍNDICE DE DESEMBOLSO ACUMULADO (%) | Proporção (%) entre o valor desembolsado acumulado neste Contrato (desde o primeiro repasse até o mês de apuração), e o valor acumulado repassado pela CONTRATANTE, incluindo os rendimentos financeiros. Fórmula de cálculo IDA (%) = (VDa / VRa)*100 Sendo: IDA = Índice de Desembolso Acumulado; VDa = valor desembolsado acumulado, em reais; VRa = valor repassado acumulado, em reais. |
3C | AVALIAÇÃO DA COBRANÇA PELOS USUÁRIOS | Aplicação de pesquisa sobre a percepção dos usuários em cobrança quanto ao atendimento dos objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a ser feita junto aos usuários em cobrança, e apresentação de relatório de avaliação dos resultados. |
AVALIAÇÃO | 3A | 3B | 3C | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | |||||
4 | 4 | 2 | |||
2012 | META | 10 | 35 | 0 | |
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) | |||||
2013 | META | 20 | 45 | 0 | |
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) | |||||
2014 | META | 30 | 55 | 1 | |
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) | |||||
2015 | META | 40 | 65 | 0 | |
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) | |||||
2016 | META | 50 | 75 | 0 | |
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS |
Para o indicador 3A o resultado será equivalente ao Índice de Desembolso Anual - ID, conforme detalhamento do indicador. Para o indicador 3B o resultado será equivalente ao Índice de Desembolso Acumulado - IDA, conforme detalhamento do indicador. Para o indicador 3C, será atribuído 1 ponto para a aplicação da pesquisa, conforme estabelecido no detalhamento do indicador. |
NP= 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS) |
INDICADOR 4 – OPERACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | DETALHAMENTO | |
4A | ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA | Fornecimento do serviço de atendimentos aos usuários em cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, com conhecimento técnico suficiente para sanar eventuais dúvidas, e orientar os usuários no acesso e preenchimento do CNARH, no horário de funcionamento da CONTRATADA. Deverá ser fornecido também serviço de atualização dos dados cadastrais de usuários com problemas de endereço. |
AVALIAÇÃO | 4A | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | |||
1 | |||
2012 | META | 12 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2013 | META | 12 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2014 | META | 12 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2015 | META | 12 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2016 | META | 12 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS |
Para o indicador 4A será atribuído 1 ponto para cada mês de funcionamento da Central de Atendimento ao Usuário. |
NP = 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS) |
INDICADOR 5 – RECONHECIMENTO SOCIAL
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | DETALHAMENTO | |
5A | RECONHECIMENTO SOCIAL | Aplicação de pesquisa anual sobre o desempenho da Entidade Delegatária no exercício de suas atribuições, aplicada junto ao COMITÊ, conforme metodologia a ser definida pela CONTRATANTE em conjunto com os órgãos gestores estaduais, tendo por foco: ✓ Cumprimento do contrato de gestão; ✓ Acões tomadas com vista a implementação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia ✓ Atuação como secretaria-executiva do COMITÊ |
AVALIAÇÃO | 5ª | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | |||
1 | |||
2012 | META | 10 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2013 | META | 10 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2014 | META | 10 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) | |||
2015 | META | 10 | |
RESULTADO | |||
NOTA (NP) |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS |
Para o indicador 5A o resultado será equivalente à média aritmética das avaliações respondidas pelos membros do comitê, podendo a nota de cada avaliação variar de 0 (zero) a 10 (dez). O valor apurado seguirá as faixas abaixo: Média maior ou igual a 9 é considerada 10 Média maior ou igual a 8 é considerada 9 Média maior ou igual a 7 é considerada 8 Média maior ou igual a 6 é considerada 7 Média inferior a 6 – valor apurado será igual à média calculada |
NP = 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS) |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO
INDICADORES | PESO | NOTA FINAL | NOTA GERAL | CONCEITO GERAL | FÓRMULA | ||
1 | DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES | 1 | NOTA GERAL = ∑ NF * PESO /∑ PESO | ||||
2 | PLANEJAMENTO E GESTÃO | 3 | CONCEITOS | ||||
3 | COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS | 4 | ÓTIMO NG ≥ 9 | BOM 7 ≤ NG < 9 | |||
4 | OPERACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA | 1 | REGULAR 5 ≤ NG < 7 | INSUFICIENTE NG < 5 | |||
5 | RECONHECIMENTO SOCIAL | 1 |
NOTAS | LEGENDA |
NP | NOTA PARCIAL |
NF | NOTA FINAL |
NG | NOTA GERAL |