N0 005/2013
“CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA CAPELA FUNERÁRIA”
N0 005/2013
Outorgantes e Reciprocamente Outorgado de um lado como “LOCADOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Carlinda -MT, Estado de Mato Grosso, portador no CPF nº 000.000.000-00, e RG sob n.º 2214863-9-SSP/MT e de outro lado na qualidade de “LOCATÁRIA” o MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx x/xx , xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Srº XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 0325037-7 SSP/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx 000, na cidade de Carlinda/MT, ajustam e convencionam entre si, de mutuo e comum acordo, o presente contrato particular de compromisso referente a DISPENSA 004/2013, de “LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA CAPELA FUNERÁRIA”, que se regerá pelas cláusulas e condições previamente ajustadas e aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na Locação de um imóvel para a Locação de Imóvel destinado a instalação da Capela Funerária e conforme o que dispõe o artigo 24, inciso X, da lei 8,666, atualizada pela lei 8883, conforme processo licitatório dispensa 004/2013.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor ajustado entre as partes é de R$: 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), divididos em 11(onze) parcelas iguais de R$700,00 (Setecentos reais) mensais, devendo o seu pagamento ser feito até o dia 20 de cada mês subsequente ao vencido, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Carlinda, ao LOCADOR ou seu representante legal.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA:
O presente contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura à 31 de Dezembro de 2013.
CLAÚSULA QUARTA – TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS:
Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel a satisfazer:
a - efetuar por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como todos os demais tributos municipais que recaírem sobre o imóvel locado, durante o prazo da locação.
CLAÚSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:
O LOCATARIO_ declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a)- não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso
do tempo por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento à mesma:
b) -facultar ao LOCADOR ou a seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado a venda, permitir que
interessados o visitem;
c)- na entrega do prédio, verificando-se infração pelo LOCATARIO de quaisquer das cláusulas que compõem este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo LOCATARIO, pagando aluguel, até a entrega das chaves;
d)- findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo LOCATARIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A infração das obrigações consignadas na cláusula sétima sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO, e considerada como natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO:
Fica acordado que o LOCATARIO deverá fazer o pagamento dos alugueis mensais até o 20 dia de cada mês subseqüente ao mês vencido.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES:
O LOCADOR e o LOCATARIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual ao valor do 02 (dois) aluguéis, que será sempre paga imediatamente, qualquer que seja a tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
O contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do INPC, ou outro índice, que venha ser implantado pelo Governo Federal, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SEGURANÇA DO IMÓVEL:
Tudo quanto constituir obras de segurança e higiene do imóvel, para conserva-lo em estado de servir ao uso a que se destina, correrá por conta do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO:
O locatário obriga-se a trazer o Imóvel e suas instalações em boas condições de higiene, limpeza, ficando responsável diretamente pelas exigências da saúde Pública e dos poderes Públicos quando solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERENCIA:
O locatário não poderá ceder, transferir ou emprestar o referido imóvel à parte a terceiros, sem o expresso consentimento do Locador bem como o Locador não poderá fazer o mesmo sem reservar os direitos do Locatário, antes do término do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO LOCADOR:
O bem imóvel objeto deste contrato será entregue ao LOCATÁRIO conforme as condições descritas no auto de vistoria apresentado em duas vias no ato da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas oriundas deste contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Reduzido: 147 |
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL |
Sub-Função: 244 – ASSISTEÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: 0040 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Projeto/Atividade: 2042 – Manutenção do Fundo Municipal Assistência Social |
33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Saldo Orçamentário – 35.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
As partes contratantes elegem o foro da Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, para dirimir qualquer duvida ou litígio oriundo do presente contrato.
E, por estarem justos o contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinada.
CARLINDA-MT, 06 de Fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de CARLINDA GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
- Prefeito Municipal - LOCATÁRIA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
CPF: CPF:
Contrato Fiscal