CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 087/2021
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CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 087/2021
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS ATRAVÉS D O PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 - PMCD, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS E A EMPRESA D. M. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES, E LIMPEZA EIRELI.
0 MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Centro, Cícero Dantas/BA, inscrito (a) no CNPJ sob o n° 13.808.613/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa D. M. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES, E LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.635.663/0001-36, sediada na PÇ Xxxx Xxxx Xxxxxxx, n° 34, 1 Andar, Centro, Itapicuru/BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666_de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 - PMCD/CÍCERO DANTAS, e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - D O FUNDAMENTO
1.1. Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 - PMCD,
homologado em 23/02/2021, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei n° 8.666, de 21 dejunho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
CLÁUSULA SEGUNDA - D O OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza e conservação pública, com disponibilização de mão de obra, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Cícero Dantas/BA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a
importância de R$ 4.198.000,00 (quatro milhões cento e noventa e oito mil reais).
3.1.1. O valor unitário de cada item que compõe o objeto licitado está descrito na
tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza e conservação pública, comdisponibilização de | Mês | 12 | R$ 349-833,33 | R$ 4.198.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJ N ° 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/ N — Centro
Cícero Dantas —BA — CEP: 48.410-000
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital i XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.-01294919504
XXXXXX:01294919504 Dados: 2021.03.31 1935:2!
mão de obra, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do município de Cícero Dantas/BA.
§ Io- O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2o - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§ 3o- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5o - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico- financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§ 6o - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 0x- Xxxxxx preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8o - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. A CONTRATADA SE OBRIGAA:
4.1.1. Disponibilizar o número mínimo de operários necessários para o bom desempenho do objeto deste projeto Básico;
4.1.2. Manter os seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços;
4.1.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou a Prefeitura, mesmo quando utilizando equipamentos do órgão municipal competente, salvo em caso de comprovação de falta de manutenção dos equipamentos originários da Prefeitura;
4.1.4. Treinar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos e ferramentas postas a sua disposição para a execução das tarefas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CN PJN ° 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X / X - Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410-000 d a v id Fe r n a n d o abi™* defor™digitaipor
A l M F I H A DAVIO XXXXXXXX XXXXXXX
SANTOS:01294919504
S A N T O S : 0 1 2 9 4 9 1 9 5 Dados: 2021.03.31 19:35:52
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U t iS V O M Â H T Â B
4.1.5. Responder pelo zelo e conservação das instalações postas a sua disposição, providenciando o reparo de qualquer dano a que der causam por negligência ou imperícia;
4.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato sem anuência do Contratante;
4.1.7. Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços que são objeto deste contrato;
4.1.8. Não permitir que componentes da equipe de trabalho, enquanto estiverem a serviço da Prefeitura de Cícero Dantas, executem serviço para terceiros nos horários de expediente;
4.1.9. Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos e insumos exigidos no projeto Básico emperfeitas condições de uso;
4.1.10. Não permitir que seus funcionários solicitem qualquer tipo de gratificação;
4.1.11. Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações da fiscalização;
4.1.12. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização na execução dos serviços;
4.1.13. Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo Órgão responsável pela limpeza do lixo urbano;
4.1.14. Além das disposições acima, a empresa contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
a) Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem 0 cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
b) Xxxxxx em dia todas as suas obrigações com terceiros inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrente desta licitação;
c) Cumprir com o disposto no inciso XXXlll, do art. 7 0da CF/88, de acordo com a lei n.° 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos);
d) Informar imediatamente a unidade competente, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
e) Atender as solicitações do executivo Municipal, quanto ao fornecimento de informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados;
f) Cumprir integralmente o disposto no projeto básico.
4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGAA:
4.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias para a boa e fiel execução do objeto contratado;
4.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Projeto Básico, bem como aplicar à empresa as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
4.2.3. Comunicar à empresa, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
4.2.4. Solicitar a execução dos serviços à Contratada, de acordo com suas necessidades
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CN PJN ° 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/ N — Centro
Cícero Dantas —BA — CEP: 48.410-000 XXXXX XXXXXXXX
SANTOS:012949195
ALMEIDA
Assinado de forma digita] poi XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXxXx 294919504
Dados: 2021.03.31 1936:14
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5.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contada da data de sua assinatura, por conta da ordem contida no art. 57, caput, da Lei 8.666/93, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inciso 11 do art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - D A FONTE DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.07.01 | 2028 | 33.90.39.00 | 0-42 |
CLAUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho.
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão,
em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas coma execução do objeto dalicitação.
7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar eimpedimento de contratar coma Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar 0 contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 70. Da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o PMCD - CÍCERO DANTAS, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos emlei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamentejustificado e aceito pelo PMCD
- CÍCERO DANTAS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CN PJN ° 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x, X/ X — Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410-000 XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
ALMEIDA
por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX'01 294919 SANTOS:01294919504
7 -7- Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder olimite percentual previsto no
subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que o PMCD - CÍCERO DANTAS, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9. Pela recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 14.2 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, conforme se vê abaixo:
8.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
8.1.2. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Item 04 deste Contrato e seus subitens, ensejará a rescisão contratual.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
8.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar alicitante classificadas emcolocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei n° 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
8.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
8.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.6.2. O atraso injustificado no início do fornecimento proposto.
8.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § i° do artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
8.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
8.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, ajuizo da Administração, prejudique a execução do contrato.
8.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizema insolvência da contratada.
8.6.8. O interesse público, devidamentejustificado.
8.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordemou guerra.
8.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CN PJN ° 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X — Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410-000 d AVID XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX:01294919
Assinado de form a digital porD XX XX XXXXXXXX
XXX XXXX XXXXXX:00000000000
tb JCBfO M A M t à B
8.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA N O N A - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas:
9.1.1. O Edital do Pregão n° 008/2021 - PMCD etodos os seus anexos.
9.1.2. A proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPAN H A M E N T O E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei N° 8.666/93 fica designado a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - CPF N° 000.000.000-00, Secretária de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
10.2. A fiscalização poderá proceder qualquer determinação que seja necessária a perfeita execução dos serviços, inclusive podendo solicitar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais;
10.3. A fiscalização de que tratam os subitens anteriores não isenta a Contratada das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de
fornecimento, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
11.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei N° 8.666/1993.
11.3. Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Pregão n° 008/2021- PMCD, seus anexos e a proposta da Contratada.
11.4. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § úhích do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
11.5. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
11.6. Fica eleito o Foro da oídade ãe CÍCERO DANTAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado flue o seja. E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e achado/conforme, as partes, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forn/a, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx Xxxxxx /BA, 23 de fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE GICERO Xx XXXXXXX XXXXXXX NUNES D A !
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJNA13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/ N — Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx —BA — CEP: 48.410-000
r . A \< ir\ r r r m « m r > r > Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX d a v i d f e r n a n d o a l m e i d a
XXXXXXX SANTTOSiOI 294919504
C A M T n c . n io o / t Q io ç f M Dados: 2021.03.31 19372S
x' i &
ClCEfO WÂHTÂS
D A V I D F E R N A r W ^ f f l W ® ^ * > r m a digital por XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:01294919504
S A N T O S :0 1 2 9 4 9 1 9 5 0 4 Dados: 2021.03.31 19:38:14-03'00'
D. M. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES, E XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CN PJN ° 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/ N — Centro Cícero Dantas — BA — CEP: 48.410-000
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 087/2021 (RESUMO)
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, a Prefeitura de Cícero Dantas/BA, em cumprimento à Lei Federal n° 8.666/93, torna público, no mural desta Prefeitura, 0 resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza e conservação pública, com disponibilização de mão de obra, a fim de atender as necessidades do município de Cícero Dantas/BA, conforme especificações contidas no Pregão Eletrônico n° 008/2021 e seus anexos.
CONTRATADA: D. M. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES, E LIMPEZA EIRELI CNPJ/MFN0: 10.635.663/0001-
VALOR GLOBAL: R$ 4.198.000,00! (quatro milhões cento e noventa e oito mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 23/de ferreiro de 2021. VIGÊNCIA: Até 23 de fevereiro de 3022.
DOTAÇÃO ORÇAMENT/
Unidade Gestora | FtroVeto Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.07.01 | 3p28 | 33.90 ^ 9.00 | 0 1 to |
Xxxxxxx XXxxxxxxXxxxx da Xxxxx
Prefe to
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CN PJN ° 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X — Centro Cícero Dantas —BA - CEP: 48.410-000
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Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
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ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 087/2021 (RESUMO)
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, a Prefeitura de Cícero Dantas/BA, em cum prim ento à Lei Federal n° 8.666/93, toma público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços limpeza e conservação pública, com disponibilização de mão de obra, a fim de atender as necessidades do município de Cícero Dantas/BA, conforme especificações contidas no Pregão Eletrônico n° 008/2021 e seus anexos.
CONTRATADA; D. M. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES, E LIMPEZA EIRELT CNPJ/M FN 0: 10.635.663/0001-36
VALOR GLOBAL: R$ 4.198.000,00 (quatro milhões cento e noventa e oito mil reais).
DATA DE ASSINATURA; 23 de fevereiro de 2021. VIGÊNCIA; Até 23 de fevereiro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.07.01 | 2028 | 33.90.39.00 | 0 - 4 2 |
Xxxxxxx Xxx xxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA / CNPJN° 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Cícero Dcmtas — BA — CEP: 48.410-000
D, <cumento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08 /2001 , que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ÍCP Brasil
22 /02 /202 Consulta Regularidade do Empregador
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CA IXA E C O N Ô M IC A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 10 .6 35 .663/0001-36
Razão Social: d m c o n s t r u c o e s t r a n s p o r t e s e l im p e z a e ir e l i e pp
Endereço: p c j o s e n a t e b a t is t a 35 1 a n d a r / c e n t r o / it a p ic u r u / b a / 4 8 4 7 5 - 0 0 0
■ o A Caixa Econôm ica Federal, no uso da a trib u iç ã o que lhe co n fe re 0 A rt. 7, da Lei 8 .0 3 6 , de 11 de m a io de 1990 , ce rtific a que, nesta d a ta , a em presa acim a
id e n tific a d a e n c o n tra - s e em situ a çã o re g u la r p e ra n te o Fundo de G a ra n tia do Tem po de S erviço - FGTS.
O pre se n te C e rtifica d o não se rv irá de prova co n tra cobrança de q u a isq u e r d é b ito s re fe re n te s a co n trib u içõ e s e /o u encargos de vid o s, d e co rre n te s das obrigações com o FGTS.
Validade: 1 1 /0 2 /2 0 2 1 a 1 2 /0 3 /2 0 2 1
Certificação Núm ero: 2 0 2 1 0 2 1 1 0 3 3 0 2 4 3 4 6 0 6 2 5 2
In fo rm a ç ã o o b tid a em 2 2 /0 2 /2 0 2 1 1 5 :2 1 :4 0
A u tiliz a çã o deste C e rtific a d o para os fin s p re v is to s em Lei esta condicion ada a
£ > verifica çã o de a u te n tic id a d e no s ite da C aixa: w w w .xxxxx.xxx.xx ,
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1