MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.032087/2019-41
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANÇAS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF,neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020,
nº 2064349 SSP/DF,
nº 000.000.000-00,
inscrito no CPF sob o portador da Carteira de Identidade
Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxxxxx -
xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, e a empresa TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANÇAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.290.111/0001-91, estabelecida na
000.000.000-00,
Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 1.515.010 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00167/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.032087/2019-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de transporte rodoviário local, estadual, interestadual e intermunicipal, com unidade de medida m³, de cargas e encomendas (volumes) de propriedade ou de interesse do Ministério da Cidadania, bem como de bens patrimoniais, veículos automotores e bagagens de servidores nas situações previstas no Decreto nº 4004, de 08 de novembro de 2001, e nas eventuais alterações ocorridas nos normativos durante toda a vigência da contratação, em todo o território nacional, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Faixa de distância em km | Unidade para cotação | Cubagem estimada | Prazo máximo de entrega (em dias corridos) | Valor por m³ (R$) | Preço total estimado (R$) |
1 | 0 a 100 | m³ | 3000 | até 02 dias | 44,66 | 133.980,00 |
2 | 101 a 250 | m³ | 100 | até 03 dias | 55,00 | 5.500,00 |
3 | 251 a 500 | m³ | 100 | até 05 dias | 75,00 | 7.500,00 |
4 | 501 a 1.000 | m³ | 200 | até 09 dias | 99,50 | 19.900,00 |
5 | 1.001 a 2.000 | m³ | 800 | até 11 dias | 175,00 | 140.000,00 |
6 | 2.001 a 3.000 | m³ | 700 | até 13 dias | 214,285 | 149.999,50 |
7 | acima de 3.001 | m³ | 150 | até 16 dias | 193,333 | 28.999,95 |
VALOR TOTAL (R$) | 485.879,45 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 485.879,45 (quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte: 0100
Natureza da Despesa: 339039 PI: M2000405T06
PTRES: 174560
SB: 74
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800265.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Transportadora Ney das Mudanças Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/05/2020, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 15/05/2020, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 15/05/2020, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-
Geral de Logística e Administração, em 03/06/2020, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.032087/2019-41 SEI nº 7547311
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 111, sexta-feira, 12 de junho de 2020
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 76.965,44
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/01/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.003458/2018-38
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E AUTOMÓVEL CLUBE DO MARANHÃO, CNPJ n° 10.501.275/0001- 62
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "TEMPORADA DE KART - XXXXXXXXX XXXXXXXXXX".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 195.582,58
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/01/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, DEUSDEDITE XXXXX XX XXXXX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.039261/2019-86
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A GRAMA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E GERAÇÃO DE RENDA, CNPJ n° 09.134.400/0001-64
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "Núcleo de Vôlei de Praia Xxxxxxx Xxxxxx - Ano IV".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 228.995,06
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 26/02/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.119508/2017-17
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE PERUÍBE, CNPJ nº 01.564.933/0001-74
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "AAPDP - ESPORTES PARALÍMPICOS - AUDAX".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 234.219,30
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/02/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.006197/2018-16
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO REMO MEU RUMO, CNPJ n° 20.057.732/0001- 25
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "ANO 3 - REMAR É MUITO MAIS QUE UM ESPORTE".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 1.152.474,13
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 10/06/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.032409/2019-51
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O SOCIEDADE PRO AMIGA CARIRI, CNPJ n° 13.073.383/0001- 70
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "Projeto CUCA da Gente - Fortaleza".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 228.995,06
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 05/01/2021 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.108667/2017-96.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Ministério da Cidadania (MC) e Defensoria Pública da União (DPU) ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2020 (Processo nº 00742.001941/2020- 39). OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto promover cooperação técnica para prevenir a propositura de ações judiciais relativas ao auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), por meio da definição de fluxo de informações acerca dos motivos ensejadores do indeferimento dos pedidos do referido auxílio pelo Ministério da Cidadania, bem como pela atuação em padronização de ações extrajudiciais de solução de conflitos.. DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário-Executivo - CPF nº 000.000.000-00, pelo Ministério da Cidadania e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Defensor Público-Geral - CPF nº
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xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020061200005
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
: 000.000.000-00, pela Defensoria Pública da União.
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Convênio nº 880984/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE,
inscrita no CNPJ/MF nº 18.715.383/0001-40. Objeto: a prorrogação de vigência do Convênio nº. 880984/2018, por mais doze meses, com término da vigência em 26/12/2021. Data de Assinatura: 04/06/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00. Processo: 71000.025448/2020-36.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: 02 Prorroga de Ofício - Convênio nº 817755/2015. MINISTÉRIO DA CIDADANIA - Unidade Gestora: 1800073 - Gestão: 00001; Prefeitura Municipal de Petrolina/PE - CNPJ: 10.358.190/0001-77. P.I. 424/2016, Art. 27, VI e DECRETO Nº 10.315, DE 6 DE ABRIL DE
2020. Vigência: 31/12/2015 a 31/12/2020. Data de Assinatura: 05/06/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXXX XXXXXX: - Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social. Processo: 58701.002648/2015-98.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 24/2017 - Processo 58000.120313/2017-10, publicado no D.O.U de 31/12/2019, seção - 3, Página 11, onde se lê Vigência: 27/12/2019 a 03/03/2021, leia-se: Vigência: 27/12/2019 a 03/03/2020.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 180002
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 00000000000000000.
INEXIGIBILIDADE Nº 4/2018. Contratante: DEPARTAMENTO DE GESTAO INTERNA -.CNPJ
Contratado: 00360305000104. Contratado : CAIXA ECONOMICA FEDERAL -.Objeto: Adequar a redação do Contrato de Prestação de Serviços n° 004/2018, que rege a operacionalização dos contratos de repasse celebrados em 2018 e dos contratos de repasse celebrados em 2019 e anos subsequentes; Alterar cláusula primeira do CPS n° 004/2018; Alterar a redação dos itens; Revogar o item I6 da Parte 2 - Lista de Verificação do Anexo III, Gestão e Fiscalização da operacionalização dos contrato celebrados em 2018.Fundamento Legal: Art.57, inciso I, da Lei n° 8.666, de 1993. Data de Assinatura: 02/06/2020.
(SICON - 10/06/2020) 180002-00001-2020NE000001
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000021438202021.
PREGÃO SRP Nº 51/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 37977691000783. Contratado : ESPACO & FORMA
MOVEIS E DIVISORIASLTDA. Objeto: Fornecimento e instalação de divisórias, remanejamento de pontos elétricos, de dados e voz, executados por firma especializada, nos edifícios administrados pelo Ministério da Cidadania (MC), em Brasília-DF, conforme especificação e condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 15/05/2020 a 15/05/2021. Valor Total: R$596.090,00. Fonte:
100000000 - 2020NE800273. Data de Assinatura: 15/05/2020.
(SICON - 10/06/2020)
Nº Processo: 00000000000000000.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2020 - UASG 550005
PREGÃO SISPP Nº 9/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINIST
RATIVOS
DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 08290111000191. Contratado : TRANSPORTA
XXXX XXX
Decreto nº 4004, de 08/11/2001, enas evetuais alterações ocorridas nos normativos durante toda a vigência da contratação, em todo o território nacional. Fundamento Legal:
mo de bens
estadual, interestadual e intermunicipal, com unidade m³, de cargos e enco
io local,
DAS MUDANCAS -LTDA. Objeto: Prestação de serviços de transporte rofdoviár
mendas
(volumes) de propriedade ou de interesse do Ministério da Cidadania, bem co
patrimoniais, vaículos automotores e bagagens de servidores nas situações previstas no
Lei nº 8666/1993 . Vigência: 03/06/2020 a 03/06/2021. Valor Total: R$485.879,45. Fonte:
(SICON - 10/06/2020)
100000000 - 2020NE800265. Data de Assinatura: 03/06/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000003370202007.
DISPENSA Nº 14/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 02215288000147. Contratado : CLINICA REABILITAR EIRELI -
.Objeto: Prestação de serviços de imunização preventiva contra a gripe, por demanda, incluindo fornecimento e aplicação, englobando as vacinas, pessoal para aplicação, materiais, cartões de vacinação e descarte dos materiais utilizados, em conformidade com a RESOLUÇÃO - RE Nº 3.076, DE 31/10/2019, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil para o ano de 2020, publicada no DOU nº 212, de 1/11/2019. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 03/06/2020 a 03/12/2020. Valor Total: R$258.900,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800287. Data de Assinatura: 03/06/2020.
(SICON - 10/06/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 14/2017.
Nº Processo: 71000010705201659.
DISPENSA Nº 11/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 12018815000187. Contratado : SYNAPSE BRASIL
SOLUCOES EM -TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigÊncia do Contrato Administrativo nº 14/2017 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 09/06/2020 a 09/06/2021. Valor Total: R$1.560,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800156.
Data de Assinatura: 09/06/2020. (SICON - 10/06/2020)