2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.°
Processo Administrativo n.º 200007817/2017.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.°
001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL - IDEIAS, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EXCEPCIONAL E O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, COM FUNDAMENTO NO ART. 8º, VII, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 11.101/2012, NO ART.55, III, DA LEI Nº 8.666/93 E NA LEI Nº 10.192/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI/FMS, inscrita no CNPJ sob o n.º
32.556.060/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 8º e 9° andares, Centro, Niterói/RJ, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua presidente, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade de n.º 08.126.609-0 DIC/RJ e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL
- IDEIAS, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxx 0, xxxx X, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.696.218/0001-46, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 081139169 IFP e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2018, com fundamento art. 55, inciso III, da lei nº 8.666/93 e na lei nº 10.192/2001 e suas alterações , tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 200/2844/2020, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação e a concessão de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Gestão n.º 001/2018, relativo ao estabelecimento de vínculo de cooperação entre partes, com vistas ao planejamento, ao gerenciamento e à execução de ações e serviços de saúde no
Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com fundamento no art. 8º, VII, do Decreto Municipal n.º 11.101/2012, e nos arts. 57, II e 55, III, da Lei nº 8.666, de 1993, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O objeto do termo aditivo pode ser assim resumido:
a) prorrogação excepcional do objeto contratual por mais doze meses, no valor mensal de R$ 4.797.167,81 por doze meses, o que dá R$ 57.566.013,72, conforme reequilíbrio concedido no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão;
b) reajuste com base na variação do IPCA entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022, pelos serviços a serem prestados no período entre 05.12.2023 e 04.12.2024, no valor de R$ 122.138,42 por doze meses, chegando ao total de R$ 1.465.661,04;
c) repactuação com base no dissídio 2022 aos gastos com pessoal no período entre 05.12.2023 e 04.12.2024, no valor de R$ 273.069,91 por doze meses, chegando ao total de R$ 3.276.838,92;
d) diferença em relação ao novo piso da enfermagem, no período entre maio de 2023 e novembro de 2023, o que em relação ao novo dissídio representa uma diferença total de R$ 1.101.070,68;
e) diferença em relação ao novo piso da enfermagem, no período da prorrogação ora aprovada, o que representa um valor mensal de R$ 150.599,19, chegando a um total de R$ 1.807.190,28;
f) aprovação do novo plano operativo, que não implica alteração de valor.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor mensal do Contrato de Gestão, durante o período da prorrogação aprovada por este segundo Termo Aditivo, passa a R$ 5.342.975,34 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais, trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA (Do equilíbrio econômico-financeiro): Ficam concedidos, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, o reajuste contratual dos itens de custo de serviço e a repactuação sobre os valores de recursos humanos do contrato de gestão, com base no art. 65, II, ‘d’ e § 5º, da Lei n.º 8.666/93, c/c Emenda Constitucional n.º 124/2022, Lei Federal n.º 14.434/2022, ADI 7.222, Emenda Constitucional n.º 127/2022, Portaria GM/MS n.º 597/23 e Portaria GM/MS n.º 1.135/23 ou outra que vier a substituir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o período de 05 de dezembro de 2022 a 04 de dezembro de 2023 (12 meses), atualmente com orçamento mensal de R$ 4.797.167,81, com atualização desse valor (IPCA e Dissídio), passará ao valor mensal de R$ 5.192.376,15, ou seja, uma diferença mensal de R$ 395.208,33, conforme tabela discriminada no processo administrativo nº 200/2844/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Aplica-se na repactuação o dissídio coletivo estabelecido pelo sindicato das Instituições Beneficente, Religiosas, Filantrópicas e Organizações Não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro, no patamar de 10,16% referente ao ano de 2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A anualidade dos reajustes continuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2023, assim classificada:
Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6179 Código de Despesa: 33.50.85
Fontes de Recurso: 1.600.50 e 1.605.50
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento, fica renovado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 72 (setenta e dois) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela Administração Pública, antes do término do prazo de sua vigência, sem qualquer direito à indenização, no caso de celebração de novo contrato para o mesmo escopo, tendo em vista o caráter excepcional da presente prorrogação, desde que previamente comunicada a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 65.216.774,64 (sessenta e cinco milhões duzentos e dezesseis mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 65.216.774,64 (sessenta e cinco milhões duzentos e dezesseis mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁSULA SÉTIMA (Da Quitação): A contratada concorda em receber a importância, dando, consequentemente, a mais plena, geral e irrevogável quitação aos índices de reajustamento e repactuação ora concedidos, nada mais tendo a reclamar, no presente ou no futuro, em Juízo ou fora dele, com relação a qualquer direito creditório, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza, próprio ou de terceiros, referente ao período abrangido pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Da Prática do Ato Lesivo a Administração Pública): Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA (Disposições Antissuborno e Anticorrupção): As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a Lei n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos,
xxxxxx, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente;
(ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de
processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Política De Privacidade e Proteção de Dados): Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei n.º 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo oficial de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Do Foro de Eleição): Fica eleito o Foro de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Niterói, 05 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:379 62132604
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:37962132604 Dados: 2023.12.12
16:12:29 -03'00'
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:24514870625
FIGUEIRA:24514870625 Dados: 2023.12.12 16:06:32 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E AÇÃO SOCIAL – IDEIAS
Testemunhas:
1:
2:
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08 e Cláusula Quinta do Termo de Compromisso nº 62/2023. DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2023.
EXTRATO PGM/DAL - EXTRATO Nº 65/2023
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio nº 65/2023. PARTES: o Município de Niterói, através da Procuradoria Geral do Município, e do outro lado a estudante XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, tendo como interveniente a ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES– NITERÓI. OBJETO: Prorrogação de prazo do Termo de Compromisso de Estágio nº 17/2023 até 17 dezembro de 2024. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 11.788/08 e Cláusula Quinta do Termo de Compromisso nº 65/2023. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2023.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO SUAD N.º: 115/2023
INSTRUMENTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Instituto de Desenvolvimento Institucional e Ação Social – IDEIAS; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do objeto do Contrato de Gestão n.º 001/2018, por mais 12 meses, e a concessão de equilíbrio econômico-financeiro do relativo ao estabelecimento de vínculo de cooperação entre partes, com vistas ao planejamento, ao gerenciamento e à execução de ações e serviços de saúde no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com fundamento no art. 8º, VII, do Decreto Municipal n.º 11.101/2012, e nos arts. 57, II e 55, III, da Lei nº 8.666, de 1993, para melhor adequação às finalidades de interesse público; VALOR: R$ 64.247.354,32 (sessenta e quatro milhões duzentos e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos); VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6179; Natureza das Despesas: 33.50.85; Fonte de Recurso: 1.600.50 e 1.605.50; Nota de Empenho: 829/2023; PRAZO: Pelo presente instrumento, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por mais 12 meses, totalizando 60 (sessenta) meses, a contar de 05 de dezembro de 2023; FUNDAMENTO: ART. 8º, VII, do Decreto Municipal nº 11.101/2012, no art.55, III, da Lei nº 8.666/93 e na lei nº 10.192/2001 e suas alterações, bem como o processo administrativo nº. 200/7817/2017; ASSINATURA: 08 de dezembro de 2023.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Licença Especial – Deferida
Processo 9900038029/2023 – XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Licença Especial – Deferida
Processo 9900043244/2023 – XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Licença Especial – Deferida Processo 9900041898/2023 – XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Licença Especial – Deferida
Processo 9900031851/2023 – XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Abono Permanência – Deferido
9900045292/2023 – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
APOSENTAR, VOLUNTARIAMENTE, com proventos integrais, a contar de 22/09/2017, de acordo com o artigo 40, § 4º, III da CF, c/c a Súmula Vinculante nº 33/14 do STF, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Técnica em Radiologia, Matrícula n.º 432.968-6, Classe A, Referência VIII, Nível Médio, do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme Art. 40, §§ 3º, 8º e 17 da CR/88 (redação dada pela EC 41/03) c/c art. 1º da Lei nº 10.887/04, para dar cumprimento à sentença judicial prolatada nos autos do processo nº 0013640- 64.2020.8.19.0002, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói (Portaria FMS/CORHU nº 426/2023)
POSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Ficam fixados, a contar de 22/09/2017, em R$ 2.120,21 (dois mil cento e vinte reais e vinte e um centavos), os proventos mensais de XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Técnica em Radiologia, Matrícula n.º 432.968-6, Classe A, Referência VIII, Nível Médio, do Quadro Permanente, com os proventos fixados conforme Art. 40, §§ 3º, 8º e 17 da CR/88 (redação dada pela EC 41/03) c/c art. 1º da Lei nº 10.887/04, para dar cumprimento à sentença judicial prolatada nos autos do processo nº 0013640-64.2020.8.19.0002, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói
VICE-PRESIDÊNCIA DE ATENÇÃO COLETIVA, AMBULATORIAL E DA FAMÍLIA
Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
O Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses no uso de suas atribuições legais e tendo a delegação de competência das ações de Vigilância Sanitária conferidas pela Lei 2564/08 que dispõe sobre o Código Sanitário do Municipio de Niterói, resolve conceder:
PUBLICAÇÃO 2 CI 60 - 28/11/23. Saúde N° 63
Otica Ponto de Vista Icaraí Ltda. Epp. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000/000 Xxxxxx
- Niterói Rj. Cnpj. 21.599.974/0002-94. N° Processo. 9900016213/23. Atividade.
Comercio varejista de produtos óticos.
Otica Ponto de Vista de Icaraí Ltda Epp. Xxx Xxxxx x Xxxxxx 00/000 Xxxxxx
Niterói Rj. Cnpj. 21.599.974/0001-03. N° Processo. 9900016211/23. Atividade. Comercio m varejista de produtos de óticos.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. Xxx xx Xxxxxxxxx 000/0000 Xxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj.
000.000.000-00 N° Processo. 9900026018/23. Atividade. Consultório Odontológico sem Raio X.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000/000 Xxxxxx Xxxxxxx Xx. Cnpj.005272.81700N°Processo.9900028420/23.Atividade.Consultório Odontológico com Raio X.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 000/0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xx.Xxxx. 000.000.000-00.N°Processo.9900039888/23. Atividade. Consultório Médico.
CT Saturnino de Lutes Esportes e Reabilitação Ltda. Rua Dr. Xxxxxxx X. xx Xxxx 000 Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj. 52.241.152/0001-80. N° Processo. 9900044057/23. Atividade. Academia de Condicionamento Fisico.
Optica Santa Luzia Premium Ltda. Rua Pres. Xxxx Xxxxxx 000/000 Xxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj. 43.945.097/0001-18. N° Processo. 9900016531/23. Atividade. Comercio varejista de produtos óticos.
Otica Cilios Ltda-Me. Xxx Xxx Xxxx 00/000 Xxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj. 02.685.247/0001-14. N° Processo. 9900024606/23. Atividade.
Comercio varejista de produtos óticos.
Cleria Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 00/000 Xxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj. 000.000.000-00. N° Processo. 9900027824/23. Atividade. Consultório Médico.
Otica & H da Fonseca Ltda. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 000/000 Xxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj. 44.764.963/0001-37. N° Processo. 9900016560/23. Atividade. Comercio varejista de produtos óticos.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. Xx.Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000/000 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Cnpj. 000.000.000-00.N° Processo. 9900031308/23. Atividade. Consultório Médico.
Odontologia A3 Ltda. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 00/0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xx. Cnpj. 32.907.226/0001-67. N° Processo. 9900015061/23. Atividade. Clinica Odontológica com Raio X.
Curarte Serviços Médicos Sociedade Simples Pura Xxx xx Xxxxxxxxx 000/0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xx. Cnpj. 11.072.676/0001-07. N° Processo. 9900016587/23. Atividade. Consultório Médico.
GSG Comercio de Otica Eireli. Av. Xxxx xx Xxxxxxxx 000 / 00 Xxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj. 02.492.111/0001-98. N° Processo. 9900027510/23. Atividade. Comercio varejista de produtos óticos.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Xxx Xxx.Xxxxx 000/000 Xxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj. 000.000.000-00.N° Processo.9900027557/23. Atividade.
Consultório de Psicologia.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Av. Xxxxxx Xxxxxxx 00/000 Xxxxxx Xxxxxxx Xx. Cnpj. 000.000.000-00. N° Processo. 9900026962/23. Atividade. Consultório Médico.
Otica Preview Ltda-Me. Av. Xxxxxx Xxxxxxx 00/000 Xxxxxx - Xxxxxxx Xx. Cnpj.
O Presidente do CEC da UMEI PROFESSORA XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art.8º, Parágrafo 1 e 2 do Estatuto deste Conselho Escola Comunidade, convocam todos os membros que compõem o CEC, para participar da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Unidade Escolar, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Fonseca – Niterói, no dia 14 de Dezembro de 2023, às 08h30min, em primeira convocação e, não havendo número legal de participantes conforme indicação estatutária, às 09h, em segunda e última convocação com qualquer número de participantes, para discussão e deliberação das seguintes pautas:
- Rol de Despesas do PDDE de 2023;
- Rol de Despesas da Xxxxx Xxxxxxx;
- Prorrogação de mandato da Diretoria da Unidade Executora;
- Assuntos Gerais.
AVISO - PREGÃO ELETRONICO – Nº 011/2023
A Fundação Municipal de Educação de Niterói torna público que será realizada Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 22 de Dezembro de 2023, a partir das 14h, com início de disputa às 14:30h (horário de Brasília) através da plataforma Licitações-e (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx) acessível através do nº 1031639. O Pregão tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, incluindo combustíveis e motoristas devidamente habilitados, visando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Fundação Municipal de Educação de Niterói, conforme especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência do Objeto, relativo ao Processo nº9900018916/2023. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Corrigendas:
Na publicação do dia 09/12/2023, referente à EM PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX: Onde se lê: CEC da EM PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX VSCONELOS: Leia-se: CEC da EM PROFESSORA EM XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Na publicação do dia 25/11/2023, referente à E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx, onde se lê: “a ser realizada no dia 05/12/2023, às 12h30min”; leia-se: “a ser realizada no dia 13/12/2023, às 15h” bem como inclua-se na pauta da Assembleia:
- Prorrogação do mandato da Direção
Na publicação do dia 29/11/2023, referente à convocação da Assembleia Geral Ordinária do CEC da XXXX XXXXXXX XXXX, onde se lê: Substituição da Direção da UMEI XXXXXXX XXXX, leia-se: Prorrogação do mandato da direção da UMEI para o ano de 2024 e substituição da Direção da XXXX XXXXXXX XXXX, no decorrer do ano de 2024.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Resolução CMS-NIT nº 20 /2023
Dispõe sobre a apreciação e cumprimento da LC 141/2012 do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) financeiro e operacional - 2º Quadrimestre do exercício de dois mil e vinte e três da Secretaria/Fundação Municipal de Saúde de Niterói.
O Conselho Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei 8.080 de 19 setembro de 1990 e Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 e pelo disposto na Lei de criação 1085 24 de julho de 1992 e na Lei Municipal 3638 de 04 de outubro de 2021 do Conselho Municipal de Saúde de Niterói –(CMS/NIT);
Considerando a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, no Art. 36 § 1º e no Art.39
§ 4º estabelece a competência do Conselho Municipal de Saúde de Niterói (CMS/NIT), para avaliar e emitir parecer conclusivo a resposta do Relatório Detalhado do 2º Quadrimestre (RDQA)de dois mil e vinte e três da Secretaria/Fundação Municipal de Saúde de Niterói;
Considerando que compete ao Conselho Municipal de Saúde de Niterói a análise da Gestão das Políticas de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nos termos da Lei Complementar 142/1990;
Considerando que os processos de elaboração dos relatórios do 2º Quadrimestre financeiro e operacional de análises e deliberação pelo CMS/NIT desde 2016 vem tendo aprimoramento e subsidiando a revisão do arcabouço legal que rege a execução e financeira e orçamentária no âmbito do Sistema de Saúde do SUS;
Considerando a minuta do parecer conclusivo que faz avaliação do Relatório da Prestação de Contas Quadrimestral da Secretaria/ Fundação Municipal de Saúde – 2º Quadrimestre de 2023,elaborado pela Comissão de Legislação, Planejamento e Financiamento do CMS/NIT e que é parte integrante desta Resolução, bem como os esclarecimentos;
Considerando as observações apontadas no 1º Quadrimestre já constam no relatório do 2º quadrimestre;
Considerando que o parecer da Comissão de Legislação, Planejamento e Financiamento foi sugerido que na próxima apresentação (3º RDQA); as informações sejam apresentados:
• Apresentação dos dados ambulatoriais segundo o tipo de prestador, sugerimos que os dados sejam agrupados nas categorias, excluir os CAPS dos outros ou deixar em um bloco com atenção especializada da rede própria um bloco com atenção especializada da rede própria (Policlínicas, UBS e CAPS), atenção especializada contratualizada (Oftalmologia, Reabilitação e etc.)
• Nos dados dos ambulatórios hospitalares sejam retirados os dados da MMARVF que está desativada por motivo de obras e sua produção seja somada no HUAP;
RESOLVE:
Art.1º. Parecer favorável a apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) financeiro e operacional do 2º Quadrimestre do exercício de dois mil e vinte e três da Secretaria/Fundação Municipal de Saúde de Niterói, com base no parecer conclusivo da Comissão de Legislação, Planejamento e Financeiro do CMS/NIT e apresentado na Audiência pública na data de 28/09/2023 na Câmara Municipal de Niterói em cumprimento as funções regimentais com base na LC 141/2012.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação.
Homologo a Resolução nº 020/2023 de 08 de dezembro de 2023 nos termos da Lei 8142 de26 de dezembro de 1990.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Licença Especial – Deferida Processo 9900048744/2023 – XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Processo 9900036483/2023 – Averbação de Tempo de Serviço – Deferido
EXTRATO SUAD N.º: 116/2023
7º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2021; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Universidade Federal Fluminense e a Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx de apoio Institucional a Universidade Federal Fluminense; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xx Xxxxxxx; OBJETO: Constitui objeto do presente ajuste a alteração do plano de trabalho PT n° 51, denominado “Inovação no diagnóstico precoce do câncer de boca no Serviço de Diagnóstico Oral do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxx”, em virtude da necessidade de atendimento ao escopo do plano de trabalho, conforme Plano de Trabalho nº51; PRAZO: Por mais 06 (seis) meses e 09 (nove) dias, a contar da data da publicação em Diário Oficial; VALOR: Sem Valor; VERBA: Sem Verba; FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo n.º 19000288/2020; ASSINATURA: 29 de setembro 2023.
Corrigenda
EXTRATO N.º: 115/2023; INSTRUMENTO: 2º Termo Aditivo ao contrato de Gestão n.º 001/2018, No Diário Oficial do município de Niterói datado de 09/12/2023 na página 12, onde encontra-se: Assinatura:08 de dezembro de 2023, leia-se: Assinatura: 05 de dezembro de 2023
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 - (Proc. N.º 990.00.48194/2023)
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 44/2023, do tipo Menor Preço Unitário, pelo critério de julgamento de Menor Preço Unitário, em sessão pública eletrônica a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 21 de dezembro de 2023, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte de material biológico, documentos, equipamentos, exames e resultados para o atendimento das unidades de saúde geridas pela FeSaúde, tais quais: Módulos Médico de Família (MMF), Consultório Na Rua (CNAR), Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) composta pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Convivência e Cultura (CCCN), Unidade de Acolhimento Infantil (UAI) e os Serviços de Residência Terapêutica (SRTS), além da sede administrativa,, conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e do instrumento convocatório, pelo prazo de 24( vinte e quatro) meses, relativo ao processo administrativo nº990.00.48194/2023. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx ,xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx -Licitações Fesaude.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e a empresa EDG EDITORA GRAFICA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 02.147.077/0001-14 OBJETO: Aquisição de Material Gráfico para uso em eventos da CEDA - Coordenadoria Especial de Direito dos Animais. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação. VALOR: R$ 9.270,00 (Nove mil, duzentos e setenta reais) VERBA: Programa de Trabalho nº - 42.01.18.305.0114.6599, Código de Despesa n.º 33.90.32, Fonte n.º: 1.704.00 e Notas de Empenho n.º 003072; FUNDAMENTO: Sem contrato. Compra com entrega total e imediata (Art. 62 da Lei n.º 8666/93). PROCESSO ADMINISTRATIVO: n.º: 9900044216/2023.
Auto de Infração SMARHS: 0850 Processo: 250000497/2023 Data: 11/12/2023
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxxxxx
Descumprimento da compensação solicitada na advertência 0107, pela poda e supressão de vegetação, sem autorização, no terreno da Xxx xxx Xxxxxxxx, xxxx 00, xx Xxxxxxxxxxx. Advertência publicada em Diário Oficial em 11/04/2023. Infringência: Art. 234, inciso XII, Lei Municipal 2602/2008.Sanção: Art. 229, inciso I, Lei Municipal 2602/2008.Multa: R$ 3.012,12 (Três mil e doze reais, e doze centavos)
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE
Ato do Diretor de Fiscalização de Posturas
Publicação 315
O Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas torna público as intimações abaixo:
- INTIMAÇÃO Nº 016709 de 06/12/2023, AO PROPRIETÁRIO – ENDEREÇO:
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000 – BOA VIAGEM;
Nos termos do artigo 492, inciso III e parágrafo 1º, III da lei 2624/08, em virtude do contribuinte não ter sido localizado no endereço alvo da diligência fiscal ou por recusar-se a recebê-la.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PORT. Nº 051/2023 de 12 de dezembro de 2023.
O Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no uso das atribuições legais e, considerando a necessidade de formalização da designação para a função de fiscal de contrato de acordo com a natureza do contrato e sua execução, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do processo administrativo nº 9900064464/2023, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Avenida Hernani do Amaral esquina com a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, pela Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, sendo:
1) Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – MATRÍCULA Nº 1245.505-0
2) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – MATRÍCULA Nº 1246.717-0 Corrigenda
No extrato nº 051/2023, publicado no Diário Oficial de 09/12/2023 - onde se lê: “...TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 051/2023…” – Leia-se: “...EXTRATO Nº 053/2023...”
No extrato nº 052/2023, publicado no Diário Oficial de 12/12/2023 - onde se lê: “...EXTRATO Nº 052/2023…” – Leia-se: “...EXTRATO Nº 057/2023...”
No extrato nº 053/2023, publicado no Diário Oficial de 09/12/2023 - onde se lê: “...EXTRATO Nº 053/2023…” – Leia-se: “...EXTRATO Nº 058/2023...”
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Licença Especial – Deferida Processo 9900028329/2023 – XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS EXTRATO SUAD N.º: 117/2023
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 023/2023; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e ECO – Empresa de Consultoria e Organização em Sistema e Editoração Ltda; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; OBJETO: Pagamento à empresa ECO – EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMA E EDITORAÇÃO LTDA,
prestação de serviços especializados na instalação, suporte técnico, manutenção e treinamento no uso de Sistemas de Tecnologia da Informação e Consultoria Técnica em Gestão de Saúde, no período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018; VALOR: R$ 1.228.287,50 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.126.0133.5062; Fonte: 1.501.48; Código de Despesa: 33.90.40, Empenho: 000938/2023; FUNDAMENTO: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º 200009603/2018; ASSINATURA: 12 de dezembro de 2023.
EXTRATO SUAD N.º: 118/2023
INSTRUMENTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato FMS n.º78/2021; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx aparecida de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. VALOR: R$28.086,50 (vinte e oito mil oitenta e seis reais e cinquenta centavos). VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.122.0145.4192; Fonte: 1.501.00; Código de Despesa: 33.90.39; Empenho:000945/2023. FUNDAMENTO: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º 200010072/2021. ASSINATURA: 12 de dezembro de 2023.
Corrigenda
EXTRATO N.º: 119/2023
INSTRUMENTO: 2º Termo Aditivo ao contrato de Gestão n.º 001/2018
No Diário Oficial do município de Niterói datado de 09/12/2023 na página 12, onde encontra-se: VALOR: R$ 64.247.354,32 (sessenta e quatro milhões duzentos e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), leia-se: VALOR: R$ 65.216.774,64 (sessenta e cinco milhões duzentos e dezesseis mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atos do Presidente
PORTARIA N° 905/FME/2023
Art. 1º - Dispensar, por motivo de aposentadoria, a partir de 18/07/2023, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Cargo: Professor I. Matrícula n° 229.382-7, da função de Fiscal do Contrato n° 005/2023.
Art. 2º - Designar, a partir de 18/07/2023, em função do disposto no art. 1º desta Portaria, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Cargo: Professor I. Matrícula: 237.975-0. Lotação: Departamento de Alimentação Escolar, como Fiscal do Contrato n° 005/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói, no uso de suas atribuições, declara FRACASSADO o Pregão Eletrônico n° 005/2023, relativo ao processo administrativo n° 9900016996/2023.
PORTARIA SME 30/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 14.201/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula 12470300, para compor o controle interno setorial de ouvidoria, em substituição a XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX BRASIL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AVISO - PREGÃO ELETRONICO – Nº 005/2023
A Fundação Municipal de Educação de Niterói torna público que será realizada Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico SRP, no dia 26 de Dezembro de 2023, a partir das 10h30min, com início de disputa às 11h (horário de Brasília) através da plataforma Licitações-e (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ) acessível através do nº 1031953. O Pregão tem por objeto aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (GÁS DE COZINHA), para uso em cozinhas das Unidades Municipais de Ensino Fundamental, das Creches Comunitárias e das Unidades Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, conforme especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência do Objeto, relativo ao Processo nº9900016996/2023. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e