CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA –
CONTAG, entidade sindical de grau superior, reconhecida pelo Decreto Presidencial nº. 53.517, de janeiro de 1964, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC sob o nº. 33.683.202/0001-34, com sede no SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02 – Núcleo Bandeirante – DF, representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor familiar, residente e domiciliado em Brasília - DF, portador da CI n.º 900 185 8886 SJTC/RS e do CPF nº. 310.482.260–34, residente e domiciliado em Brasília – DF, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADO
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Rua
, Cidade/UF, CEP , portador da CI nº.
SSP/ e do CPF nº. , doravante denominado simplesmente de CONTRATADO.
As partes acima qualificadas firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, mediante as
cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a realização das ações de consultoria visando o assessoramento técnico e gerencial a Organizações de Agricultores Familiares – OAFs para a melhoria dos processos de comercialização da produção rural, referentes à execução do Projeto Ampliação da Renda de Mercado da Agricultura Familiar no Semi-Árido Nordestino, com fundos originários do Acordo de Doação JSDF Grant N° TFO58071, administrado pelo Banco Mundial e nos termos do Manual de Operações do Projeto – MOP, cujas cópias, anexas, são parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a realizar serviços de consultoria nas áreas do desenvolvimento sustentável da produção rural e da renda da agricultura familiar do Semi-Árido nordestino, com ênfase na melhoria dos processos de comercialização. Atuará na condição de Consultor de Campo junto ao Projeto Ampliação da Renda de Mercado da Agricultura Familiar no Semi-Árido Nordestino (JSDF Grant N° TFO58071), de acordo com o estabelecido no Termo de Referência em anexo, que passa a fazer parte deste contrato, como se nele transcrito estivesse.
CLÁUSULA TERCEIRA – AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, por meio da Coordenação Executiva do Projeto, se obriga a:
a) Supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto deste Contrato, indicando as providências para a consecução dos fins desejados;
b) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Notificar o CONTRATADO, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços contratados, fixando prazo para a sua correção;
d) Avaliar, periodicamente, as atividades técnicas e financeiras inerentes ao Plano de Trabalho decorrente do Termo de Referência, propondo a qualquer tempo as modificações que achar necessárias, inclusive a interrupção do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, o CONTRATADO receberá o valor bruto total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Primeiro
O pagamento da quantia acima será efetuado em duas parcelas sucessivas, mediante a apresentação dos produtos abaixo relacionados, após os mesmos terem sido aceitos pela Coordenação Executiva do Projeto:
Produto | Dia |
1- 10 relatórios de avaliação do funcionamento dos 10 empreendimentos implantados na Sub-Região 03, com identificação de limitantes ao crescimento da renda e com os questionários de coleta de dados preenchidos. | 30 |
2- 10 planos de assistência técnica complementar para os 10 empreendimentos avaliados da Sub-Região 03. | 45 |
Parágrafo Segundo
A não apresentação do produto especificado ou a sua apresentação em desconformidade com as regras técnicas estabelecidas de comum acordo entre as partes, desobriga a CONTRATANTE de efetuar o pagamento pelas atividades realizadas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Serão permitidas alterações contratuais, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessário à modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa do seu objeto;
II. Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por decorrência de um dos seguintes motivos:
I - A critério exclusivo da CONTRATANTE:
a) atraso ou interrupção do repasse de recursos previstos no Acordo de Doação para a execução do Projeto, ressalvados os direitos de pagamento das atividades já realizadas;
b) subcontratação total ou parcial dos serviços sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
c) fique comprovada a impossibilidade do CONTRATADO de realizar as ações objeto do presente contrato dentro das condições aqui pactuadas, comprometendo a execução do Projeto.
II - A critério exclusivo do CONTRATADO:
a) não pagamento das parcelas acima contratadas, quando da entrega dos respectivos produtos.
III - A critério de qualquer das partes:
a) inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições pactuadas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
A prestação de serviços, objeto desse contrato, não implica no estabelecimento de qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, salvo casos de força maior, a parte responsável pagará a multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, ressalvados os direitos de indenização de perdas e danos porventura suportados pela outra parte.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de serviço terá vigência por 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, obrigando-se o seu fiel cumprimento.
Dá-se a esse contrato o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os devidos efeitos legais.
Brasília, de de 2011.
_ CONTRATANTE | _ CONTRATADO |
_ TESTEMUNHA | _ TESTEMUNHA |
Anexo ao Contrato de Prestação de Serviços entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e , firmado em , referente ao Acordo de Doação Grant N°. TF058071
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL
IDENTIFICAÇÃO
Título: Contratação de consultoria individual para avaliar do funcionamento dos empreendimentos implantados pelo Projeto Comercialização na Agricultura Familiar (TF 58071) na Sub-Região 03 (Xxxxx Xxxxxx/BA), identificar os limitantes principais do empreendimento para a realização do objetivo principal de aumento de renda das famílias e elaborar plano de assistência técnica complementar para a consolidação dos empreendimentos.
Componente/Sub-componente: Os objetivos da consultoria se enquadram nas Partes A, B e C da Carta de Acordo e Componentes 1 do Manual de Operações do Projeto – MOP.
Solicitante/Supervisão: Secretaria de Finanças e Administração da CONTAG/ Coordenação Executiva do Projeto
ANTECEDENTES DO PROJETO
O Projeto Ampliação da Renda de Mercado da Agricultura Familiar no Semi-Árido Nordestino, desenvolvido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, tem por objetivo fortalecer, apoiar e expandir as oportunidades para as organizações de base dos pequenos produtores rurais familiares no Nordeste do Brasil, unidas em alianças produtivas.
Para tanto o Projeto promoveu experiências de apoio à comercialização de agricultores familiares, articulados por organizações comunitárias, por meio da oferta de assessoria técnica e de financiamento parcial para a implantação de subprojetos comunitários que resultem na melhoria dos processos de comercialização da produção rural.
Pretendeu-se, assim, aumentar as quantidades comercializadas e as margens de ganhos dos agricultores familiares, fortalecendo sua renda proveniente de receitas de mercado.
Decorridos entre dois e seis meses desde a implantação dos empreendimentos, o Projeto pretende agora realizar uma ação complementar de assistência técnica às comunidades beneficiadas com o objetivo de apoiar a sustentabilidade dos subprojetos desenvolvidos.
O projeto é gerido por uma Coordenação Executiva e suas ações serão implementadas por consultores contratados, com a colaboração eventual de entidades parceiras.
OBJETIVO
O consultor deverá realizar avaliação gerencial, ambiental, produtiva e financeira de cada empreendimento implantado, identificando gargalos à formação da renda que o negócio tem condições de gerar, e elaborar plano complementar de assistência técnica para cada um, de modo a orientar as ações da Coordenação Executiva do Projeto na mobilização de apoio complementar à consolidação dos empreendimentos.
A avaliação e o plano deverão ser elaborados de modo participativo, com participação das comunidades, refletindo a interação entre as observações comunidade e a informação técnica comprobatória.
ESCOPO
Caberá ao consultor desempenhar as atividades descritas a seguir.
1-Realizar avaliações individualizadas dos empreendimentos implantados e identificar possíveis problemas técnicos, ambientais, de infra-estrutura, gerenciais e financeiros que estejam dificultando a realização da renda esperada, utilizando formulário de avaliação e metodologia de execução aprovados pela Coordenação Executiva. A avaliação deverá abordar no mínimo os seguintes itens.
a) Infraestrutura. Problemas de infra-estrutura local/regional que dificultam ou impedem o funcionamento do empreendimento. Avaliação, entre outros, do estado das estradas, disponibilidade de serviços de transporte, oferta de energia elétrica ou outras fontes energéticas e disponibilidade de água.
b) Organização e gestão. Quem administra e que instrumentos gerenciais são utilizados para planejamento e controle, entre outros, de manutenção de instalações e equipamentos, custos, qualidade do produto e produto vendido, receitas e distribuição dos rendimentos. Quem executa e como se organiza os trabalhos de produção.
c) Uso dos equipamentos e instalações. A capacidade produtiva potencial das instalações e equipamentos implantados e a capacidade efetivamente utilizada, de modo a aferir o grau de utilização dos investimentos realizados.
d) Capital de giro. Valores, origens e gestão dos fundos utilizados para adquirir os insumos necessários à produção e à manutenção dos equipamentos e instalações. Adequação do fluxo financeiro à realização do calendário planejado de produção.
e) Variedade, disponibilidade e manejo produtivo primário das matérias primas processadas. Disponibilidade (quantidade e qualidade) de matéria prima na comunidade ou nas suas imediações que podem ser aproveitadas no empreendimento ao longo do ano. Distância e meio de transporte da matéria prima até a unidade de processamento. Estratégia de manejo produtivo para assegurar o fornecimento sustentável e em quantidade suficiente de matéria prima.
f) Padrão técnico e sanitário do produto obtido. Aceitabilidade do produto pelo mercado e padrão sanitário. Referências de aceitação do produto pelos consumidores. Certificações sanitárias já obtidas. Limitações de comercialização em função de ausência de certificação sanitária.
g) Principais compradores da produção. Localização, tipo de comprador, volume de compras, regularidade de compras e preços pagos pelos principais compradores dos produtos do empreendimento.
h) Resultado financeiro. Custos de produção: insumos utilizados, origens (próprio, adquirido na comunidade, adquirido fora) e custos de aquisição. Receitas brutas: produtos vendidos do empreendimento e valores de venda. Custos de comercialização: transporte, comissões, divulgação, taxas. Resultado líquido do empreendimento e por família participante.
A avaliação deverá considerar o período compreendido entre a finalização da implantação do empreendimento e a data da visita de campo do consultor à comunidade.
2-Elaborar plano individualizado de assistência técnica complementar para a consolidação dos empreendimentos implantados, de acordo com modelo aprovado pela Coordenação Executiva do Projeto e partindo da avaliação descrita no item anterior. O Plano terá o objetivo de orientar a mobilização de serviços complementares de capacitação, treinamento e consultoria que permitam intervir na solução dos obstáculos identificados, seja com recursos do próprio Projeto ou articulado de parceiros.
DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
O prazo para a realização do trabalho será de quarenta e cinco dias, a partir da assinatura do contrato.
O Consultor atuará na Sub-Região de Xxxxx Xxxxxx/BA e os produtos que deverá entregar se referem aos empreendimentos listados no quadro abaixo.
Nome da Comunidade ou Associação | Tipo de Empreendimento | Nº Fam. | Município de localização |
Associação Comunitária dos Assentados de Varzea do Tiro | Mini-fabrica de Cajuína e transporte de Macaxeira para o varejo | 65 | Mirandiba/PE |
Associação Rural dos Moradores e Assentados da Fazenda Poço do Serrote | Criação de galinhas | 14 | Serra Talhada/PE |
Associação dos Moradores da Fazenda Firmiano e Barro | Resfriador de Leite | 17 | Serra Talhada/PE |
Associação Agropecuária e Artesanal do Municipio de Abaré- BA (FLORIMEL) | Pack-House de Frutas | 30 | Abaré/BA |
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda | Abatedouro de Caprinos e Ovinos | 20 | Abaré/BA |
Boqueirão e Região Circunvizinhas | |||
ADECOM - Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Gloria e Região | Empacotamento de Feijão | 20 | Glória/BA |
Associação Comunitária II dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado São José | Mini-Fabrica de polpa de frutas típicas da Caatinga | 20 | Xxxxx Xxxxxx/BA |
Associação Comunitária em Prol do Desenvolvimento de Santa Brígida | Empacotamento de Feijão | 20 | Santa Brígida/BA |
Associação União do Projeto de Assentamento Cacimba Nova | Abatedouro de Caprinos e Ovinos | 41 | Floresta/PE |
Associação dos Moradores do Sítio Bem Querer de Baixo | Mini-Fabrica de polpa de frutas típicas da Caatinga | 31 | Jatobá/PE |
PRODUTOS/CRONOGRAMA/FORMA DE PAGAMENTO
Como resultado das atividades descritas no Escopo, o consultor deverá apresentar os produtos a seguir, com o respectivo mês de entrega, numerado a partir da assinatura do contrato com a CONTAG.
Produto | Dia |
1- 10 relatórios de avaliação do funcionamento dos 10 empreendimentos implantados na Sub-Região 03, com identificação de limitantes ao crescimento da renda e com os questionários de coleta de dados preenchidos. | 30 |
2- 10 planos de assistência técnica complementar para os 10 empreendimentos avaliados da Sub-Região 03. | 45 |
Os pagamentos dos serviços da consultoria serão efetuados mediante entrega dos produtos especificados, após serem validados pela Coordenação Executiva do Projeto, sendo 50% mediante a apresentação do Produto-1 e 50% após aceitação do Produto-2.
PERFIL DO CONSULTOR
O consultor deverá ter nível superior nas áreas de ciências agrárias ou ciências econômicas e demonstrar conhecimentos e experiência prática profissional em assuntos relacionados:
i) ao apoio técnico, econômico ou gerencial ao desenvolvimento de sistemas de produção de agricultura familiar, em especial aqueles afeitos à agricultura familiar do Semi-Árido;
ii) à assistência técnica para a melhoria dos fluxos e processos de comercialização dos principais produtos da agricultura familiar, sendo desejável experiência prévia com organizações cooperativas ou associativas de agricultores familiares;
iii) ao relacionamento com grupos de agricultores familiares, sendo desejável ter noções sobre dinâmica de grupo e técnicas de planejamento participativo.
iv) familiaridade com pequenos empreendimentos associativos de comunidades de agricultores familiares, de preferência na região de realização do trabalho e com produtos e tecnologias similares;
O candidato deverá demonstrar ainda:
i) Disposição para a realização de levantamento de dados de campo de forma criteriosa;
ii) capacidade de comunicação com comunidades rurais de baixa renda; disposição para percorrer a área rural especificada, contatando as OAFs e levantando informações primárias sobre os sistemas de produção a serem trabalhados;
iii) capacidade de análise de informações
iv) capacidade de analisar informações e de elaborar /redigir relatórios e planos produtivos rurais.
É desejável experiência ou conhecimentos sobre sistemas agro- ecológicos e de manejo extrativista de produtos típicos da Caatinga.
SELEÇÃO DO CONSULTOR
A seleção será feita por meio da comparação dos currículos recebidos (no mínimo três) e de entrevistas com os candidatos, que receberão pontuação proporcional ao grau de atendimento dos quesitos relacionados (Perfil do Consultor).
Será selecionado aquele que se enquadrar no maior número dos quesitos acima e que apresentar maior tempo de exercício profissional e de capacitação associados a cada quesito.
A seleção será efetuada por comissão de seleção formada pelo Coordenador Executivo do Projeto, por um representante da diretoria da CONTAG e pelo representante da FETAG com jurisdição sobre a sub-região em que o consultor atuará e que seja integrante do Comitê de Acompanhamento do Projeto.
O edital para a chamada de candidatos será divulgado no site da CONTAG, na sede da FETAG/BA e no STR de Xxxxx Xxxxxx/BA, sede da Sub- Região 03.
Os currículos deverão ser encaminhados a:
CONTAG - Projeto Comercialização na Agricultura Familiar SMPW – Quadra – 1 – Conjunto 02 – Lote 2
Núcleo Bandeirante – XX 00000-000
A Coordenação Executiva fará a numeração dos currículos recebidos e
sua análise preliminar (elaboração do quadro análise), que será submetido à Comissão de Seleção para voto final.