CONTRATO Nº 053/2018
CONTRATO Nº 053/2018
REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 81.618.753/0001-67, Inscrição Estadual nº 251.939.529, Inscrição Municipal nº 1120, estabelecida à Rua Progresso, nº 150 – Bairro Centro na cidade de Agronômica/SC, CEP: 89.188-000 – Fone: (00) 0000-0000/0000-0000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, r bem como a na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão nº 051/2018 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato consiste na Aquisição de (02) duas Geladeira para Conservação de Vacinas, Marca: ELBER – Modelo: CSV 280, para as Unidades de Saúde do Município de Piên/PR, conforme especificações abaixo:
Geladeira para Conservação de Vacinas (1 Porta mín. 280 Lts): Geladeira vertical para vacinas com capacidade para armazenamento mínimo de 280 litros.
- Refrigeração por compressor hermético, selado, de baixo consumo de energia, com sistema de circu - lação forçado de ar interno, garantindo maior homogeneidade na temperatura interna.
- Degelo automático seco com evaporação de condensado.
- Câmara interna em aço inoxidável com quatro gavetas deslizantes com trilhos telescópicos para seu total deslocamento do interior da câmara, fabricadas em aço.
- Porta de vidro triplo tipo no fog por acesso vertical.
- Isolamento térmico mínimo de 70 mm nas paredes em poliuretano injetado expandido livre de CFC.
- Equipado com 4 rodízios especiais com freio na parte frontal para fácil travamento.
- Iluminação interna temporizada em led de alta capacidade e vida útil, acionamento na abertura da
porta ou externamente direto no painel com tempo programável pelo usuário.
- Painel de comandos e controles frontal superior de fácil acesso, com sistema micro processado pelo display em LCD único com memória interna para armazenar todos os dados por 30 anos, no qual per- mite ajuste de todos os parâmetros, programável de 2°C a 8°C com temperatura controlada automati- camente a 4ºC por solução diatérmica, apresentando simultaneamente a visualização das temperatu - ras de momento, máxima e mínima, descrição de eventos e nível de carga da bateria.
- Saída USB para exportar dados através de pen drive diretamente no equipamento para relatórios de temperatura, eventos sem utilizar software ou computador externo.
- Alarme visual e sonoro dotado de bateria recarregável para registros de eventos de máxima e míni- ma temperatura, falta de energia, porta aberta e/ou ausência do pen drive, períodos de manutenção preventiva, diretamente no painel.
- Silenciador do alarme sonoro, de apenas um toque.
- Acesso do usuário ao ajuste de parâmetros através de senha diretamente no display.
- Sistema de redundância elétrico / eletrônico garantindo perfeito funcionamento do - Sistema de bate- ria para acionamento dos alarmes na falta de energia.
- Chave geral de energia – liga desliga.
- 110 volts, 50/60 Hz.
- Sistema de auto check das funções eletrônicas programadas.
- Registro na ANVISA.
- Certificações de qualidade ISO 13485.
- Sistema de emergência integrado para manter a temperatura ideal por 48 horas sem energia elétrica.
GARANTIA MINÍMA DE 12 (DOZE) MESES
DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
Cláusula Segunda: O CONTRATADO entregará os itens objeto do presente contrato no Município de Piên, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000- 000, das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 16:30.
Cláusula Terceira: O prazo para entrega dos itens será em até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Quarta: O valor total do presente contrato é de R$ 23.420,00 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte reais), cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observada a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, previstas neste Edital.
Parágrafo Único: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95.
DOS PRAZOS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: O período de contratação inicia-se na publicação do presente contrato, encerrando-se em 60 (sessenta) dias.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelo código nº:
SECRETARIA DE SAÚDE
Dotação Orçamentária: 11.001.10.301.0014.2029-4490520000
Parágrafo Único: A Fonte de Recursos deste contrato é proveniente do Ministério da Saúde – Emenda Parlamentar nº 33090004 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Atenção Básica proposta nº 10430.481000/1140-02.
DA GARANTIA PARA ASSEGURAR A PLENA EXECUÇÃO (Art. 55, VI, Lei 8.666/93).
Cláusula Sétima: Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste objeto.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Oitava: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto deste contrato no prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste contrato, caso a entrega não seja realizada dentro do prazo previsto, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato.
b) Pagar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os produtos, bem como eventual custo de seu frete na entrega.
c) Substituir o objeto deste contrato em desacordo com a proposta ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou imperfeições em até 10 (dez) dias corridos sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Cláusula Nona: São obrigações da CONTRATANTE:
a) Expedir Nota de Xxxxxxx.
b) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste contrato.
c) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
d) Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados na presente licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao detentor da Ata as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme segue:
1. ADVERTÊNCIA: Aplicável no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
2. MULTA
a) Pelo atraso injustificado na entrega dos itens, o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir do 1º dia útil posterior ao vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M=V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na entrega dos itens por prazo superior ao dobro do originalmente concedido ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção na entrega dos itens sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável da ata de registro de preços por iniciativa do contratado.
3. SUSPENSÃO: Para o contratado que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa da ata de registro de preços/contrato que, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Paragrafo Primeiro: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado dos créditos devidos ao Contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicialmente.
Parágrafo Segundo: Às multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Independentemente da aplicação das penalidades indicadas na Cláusula Décima, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
Parágrafo Quarto: A inadimplência total ou parcial do contrato, poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas na Cláusula Décima, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
Parágrafo Quinto: Poderão ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
Parágrafo Sexto: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Sétimo: A interposição de recursos protelatórios e impugnações ao Edital por pessoas físicas ou jurídicas que visem tumultuar e/ou retardar o processo licitatório, incidirá nas penalidades do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93, com consequente responsabilidade civil e criminal que o ato ensejar.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 051/2018.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações, bem como a na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: Fica o contratado obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Parágrafo Único: Todas as responsabilidades civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais referentes ao objeto correrão à conta do CONTRATADO.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 21 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXX - Município de Piên/PR CONTRATANTE
ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: ÂNGELA T. B. M. GROSSKOPF
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeitura Municipal de Piên - 2018
Classificação por Fornecedor
Pregão 51/2018
Equiplano Página:1
Item
Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
Preço Unitário
Preço Total
Sel
Fornecedor: 18526-4 | ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇAO LTDA | CNPJ: | 00.000.000/0001-67 | Telefone: | 0000000000 | Status: | Habilitado | 23.420,00 |
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Emitido por: DOROTI DE XXXXXX XXXXXXXX, na versão: 5519 o 21/05/2018 11:52:42