MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.040097/2019-50
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA SOLLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 026805592-8 MD/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.921.066/0001-82, estabelecida no XXXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00139/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.040097/2019-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços continuados de copeiragem e garçonaria com fornecimento dos insumos e equipamentos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE | POSTOS/ QUANTIDADE | CARGA | VALORES |
EXECUÇÃO | HORÁRIA | ||||
1 e 2 | Ed. The Union | Copeiras | 08 | 8h às 18h | 26.940,88 |
Garçons/Garçonete | 08 | 35.787,44 | |||
1 e 2 | Ed. Núcleo dos Transportes -DNIT | Copeiras | 01 | 8h às 18h | 3.367,61 |
Garçons/Garçonete | 02 | 8.946,86 | |||
1 e 2 | Ed. SAAN | Copeiras | 01 | 8h às 18h | 3.367,61 |
Garçons/Garçonete | 0 | - | |||
1 e 2 | Ed. Parque Cidade | Copeiras | 03 | 8h às 18h | 10.102,83 |
Garçons/Garçonete | 05 | 22.367,15 | |||
1 e 2 | Bloco A | Copeiras | 12 | 8h às 18h 7h às 21h | 40.411,32 |
Garçons/Garçonete | 14 | 62.628,02 | |||
1 e 0 | Xxxxx X | Copeiras | 02 | 8h às 18h | 6.735,22 |
Garçons/Garçonete | 03 | 13.420,29 | |||
1 e 0 | Xxxxx X | Copeiras | 01 | 8h às 18h | 3.367,61 |
Garçons/Garçonete | 01 | 4.473,43 | |||
3 | - | Encarregado (a) | 01 | 8h às 18h | 5.680,52 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 15/06/2020 e encerramento em 15/06/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 270.612,04 (duzentos e setenta mil seiscentos e doze reais e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.247.344,52 (três milhões, duzentos e quarenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.37 PI: M2000405011
PTRES: 174560
SB: 05
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800274.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
Sollo Construções e Serviços Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO Nº 20/2020
nº 24.921.066/0001-82,
SOLLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da
nº 000.000.000-15,
Cédula de Identidade RG nº 1379623 SSP/DF e do CPF AUTORIZA o Ministério da
Cidadania, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº 04/2020:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa SOLLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Brasília, 08 de junho de 2020
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Sollo Construções e Serviços Ltda.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 09/06/2020, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 12/06/2020, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 01/07/2020, às 00:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.040097/2019-50 SEI nº 7623475
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 125, quinta-feira, 2 de julho de 2020
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio Nº 897712/2020, Nº Processo: 71000.014052/2020-63, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE BETIM/MG, CNPJ nº 18.715.391/0001-96, Objeto: Implantação e Desenvolvimento do Projeto Bom de Bola, no município de Betim/MG. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800238, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184549, Fonte Recurso: 188, ND: 33.40.41, Vigência: 30/06/2020 a 30/09/2021, Data de Assinatura: 30/06/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 897498/2020, Nº Processo 71000.016476/2020-62, Concedente Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ/AC CNPJ: 04.005.179/0001-20 - Objeto: Realização de Torneio Regional de Futebol e Futsal Amador no Município de Feijó/AC, Valor Total R$ 100.190,00, Valor de Contrapartida: R$ 190,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800031, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 183903, Fonte Recurso: 188, ND: 33.40.41, Vigência 30/06/2020 a 30/06/2021, Data da Assinatura 30/06/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento - TED nº 23/2014, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; Universidade Federal Fluminense - UFF, CNPJ: 28.523.205/0001-06 - DECRETO Nº 10.315, DE 6 DE ABRIL DE 2020. Vigência: 11/06/2014
a 31/12/2020. Data de Assinatura: 29/06/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - Secretário Executivo. Processo nº 58701.000296/2014-55.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento - TED nº 35/2016, MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 180073 - Gestão: 00001; Universidade Federal Fluminense - UFF, CNPJ: 28.523.215/0001-06 - DECRETO Nº 10.315, DE 6 DE ABRIL DE 2020. Vigência: 31/08/2016
a 31/12/2020. Data de Assinatura: 29/06/2020. Assina: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - Secretário Executivo. Processo nº 58000.009708/2016-81.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 897780/2020, Nº Processo: 71000.014468/2020-81, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.756.246/0001-01, Convenente:
Fundação Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - CNPJ nº 03.860.817/0001-28, Objeto: Implantação e Desenvolvimento do "Projeto Pluralidade", no município de São José do Campestre/RN, através da Fundação Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (FUNJEMA), Valor Total: R$ 149.994,87, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 149.994,87, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800174, Valor: R$ 149.994,87, PTRES: 184214, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41/01, Vigência: 30/06/2020 a 30/12/2021, Data de Assinatura: 30/06/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 897977/2020, Nº Processo: 71000.013960/2020-30, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: INSTITUTO SPORT INSIDE BRAZIL/DF, CNPJ nº 18.683.437/0001-32, Objeto: Implantação e
Desenvolvimento do Projeto de Ginástica Rítmica em Brasília/DF. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800178, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184487, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 30/06/2020 a 30/06/2021, Data de Assinatura: 30/06/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 897965/2020, Nº Processo: 71000.013930/2020-23, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DO BRASIL - IDSH BRASIL, CNPJ nº
19.457.891/0001-38, Objeto: "Implantação e Desenvolvimento do Projeto Arte de Lutar no Estado do Rio de Janeiro". Valor Total: R$1.986.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$1.986.000,00 , Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800219, 2020NE800220, 2020NE800221 e 2020NE800222, Valor: R$ 1.986.000,00, PTRES 184436, 183914 e 184220, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41 e
44.50.41, Vigência: 30/06/2020 a 30/06/2022, Data de Assinatura: 30/06/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX , CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 898038/2020, Nº Processo: 71000.014147/2020-87, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS CNPJ: 28.636.504/0001-11-
Objeto: "Realização do Torneio Brasileiro de Futebol Masculino de Surdos, na cidade de Brasília/DF", Valor Total: R$ 109.850,89, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 109.850,89, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800252, Valor: R$ 109.850,89, PTRES: 184467, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41/01, Vigência: 30/06/2020 a 30/06/2021, Data de Assinatura: 30/06/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000040097201950.
PREGÃO SISPP Nº 4/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 24921066000182. Contratado : SOLLO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA-.Objeto: Prestação dos serviços continuados de copeiragem e garçonaria com fornecimento dos insumos e equipamentos, com disponibilização de maão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 15/06/2020 a 15/06/2021. Valor Total: R$3.247.344,52. Fonte: 100000000
2020NE800274. Data de Assinatura: 12/06/2020.
(SICON - 01/07/2020)
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 01200.001574/2010-91
Partes: Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM.
Espécie: Trigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, e o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade assegurar a continuidade do fomento das atividades previstas no Contrato de Gestão firmado, mediante o repasse de recursos financeiros para o CNPEM, no exercício de 2020, em consonância com os termos estabelecidos na Cláusula Segunda do Contrato de Gestão firmado entre as partes.
Dos Recursos Financeiros: Para o cumprimento do objeto de que trata o presente Termo Aditivo o MCTI, como ÓRGÃO SUPERVISOR repassará ao CNPEM, recursos financeiros no montante de R$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de reais) com a seguinte distribuição:
I - R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.13CL - Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª Geração - SIRIUS, com a seguinte divisão:
Ia. Nota de Empenho nº 2020NE000199, no valor de R$ 81.758.210,00 (oitenta e um milhões, setecentos e cinquenta e oito mil duzentos e dez reais);
Ib. Nota de Empenho nº 2020NE000253, no valor de R$ 732.963,00 (setecentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta e três reais);
Ic. Nota de Empenhos nº 2020NE000254, no valor de R$ 59.145.140,00 (cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil cento e quarenta reais);
Id. o montante restante de R$ 8.363.687,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e três mil seiscentos e oitenta e sete reais) serão repassados ao CNPEM por meio de apostilamento conforme disponibilidade financeira.
II - R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.212H - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais, XX 0000, conforme Notas de Empenho n° 2020NE000198, nº 2020NE000255 e nº 2020NE000257.
III - R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.14XT - Expansão das Instalações Físicas e Laboratoriais do Laboratório Nacional de Nanotecnologia, pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM - OS, conforme Notas de Empenho n° 2020NE000200 e nº 2020NE000250 .
IV - R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.572.2208.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus, XX XX00, conforme Nota de Empenho nº 2020NE000230.
Da Reprogramação dos Saldos Financeiros: Fica reprogramado o saldo financeiro apurado em 31/12/2019, no montante de R$ 261.182.812 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e doze reais), da seguinte forma:
O valor de R$ 24.118.864 (vinte e quatro milhões, cento e dezoito mil e oitocentos e sessenta e quatro reais) constituirá a Reserva Técnica Financeira estabelecida para o exercício de 2020;
O valor de R$ 57.652.863 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e sessenta e três reais) será destinado a metas iniciadas em exercícios anteriores e continuadas no exercício de 2020;
O valor de R$ 249.276.270 (duzentos e quarenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil e duzentos e setenta reais) será destinado à execução de compromissos já assumidos pelo Projeto Sirius;
O valor de R$ 11.910.834 (onze milhões, novecentos e dez mil, oitocentos e trinta e quatro reais) será destinado à execução do Projeto SisNano;
O valor de R$ 321.007 (trezentos e vinte e um mil e sete reais) será destinado à execução do Projeto Biotec; e
O valor de R$ 12.187.224 (doze milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais) será destinado à execução do Projeto CIEnCiA.
Da Prorrogação: Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a vigência do Contrato de Gestão referido na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo.
Da Vigência e Ratificação: O presente Termo Aditivo tem vigência a partir da sua assinatura e ratifica os trabalhos regularmente praticados pelo CNPEM, desde 1º de janeiro de 2020, em cumprimento aos objetivos, metas e ações do Contrato de Gestão.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão que ora se adita, compatíveis e não alteradas pelo presente instrumento.
Data da assinatura: Brasília-DF, 01 de julho de 2020.
Signatários: XXXXXX XXXXX XXXXXX - Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovações.XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX - Diretor-Geral do CNPEM.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 01200.001681/2010-10
Partes: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE
Espécie: Vigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade atender ao estabelecido nas Subcláusulas Segunda e Quarta, da Cláusula Primeira do Contrato de Gestão em vigor, garantindo a continuidade de ações constantes do Décimo Sétimo, Décimo Oitavo e Vigésimo Termos Aditivos ao Contrato de Gestão, firmados no exercício de 2019 e a inclusão de novas ações, Projetos Temáticos e Atividades a serem desenvolvidos durante o exercício de 2020, conforme demonstrado no Anexo I - Plano de Ação - com a correspondente alocação de novos recursos financeiros, assegurando o fomento das atividades relacionadas aos objetivos previstos no Contrato de Gestão, nos termos estabelecidos em sua Cláusula Segunda.
Dos Recursos Financeiros: No exercício de 2020, o MCTI repassará diretamente ao CGEE, recursos financeiros no montante de R$ 12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil reais), com a seguinte distribuição:
R$ 7.190.802,00 (sete milhões, cento e noventa mil oitocentos e dois reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.212H.0001 -Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - PO-0004 Desenvolvimento de Estudos de Prospecção e Gestão Estratégica no Centro de de Gestão de Estudos Estratégicos - CGEE-OS, conforme notas de empenho 2020NE000202 e 2020NE000258.
R$ 4.809.198,00 (quatro milhões, oitocentos e nove mil cento e noventa e oito reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - RO04 - Desenvolvimento de Estudos de Prospecção e Gestão Estratégica no Centro de Gestão de Estudos Estratégicos - CGEE-OS - Regra de Ouro, conforme nota de empenho 2020NE000256.
-
R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - PO 0000 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Despesas Diversas, conforme notas de empenho nº 2020NE000211, 2020NE000212, 2020NE000213, 2020NE000214 e 2020NE000215.
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R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2204.212H.0035 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - PO 0000 - Manutenção de Contrato de Gestão com