SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.265 / ANO XIV / 06 PÁGINAS
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- LEIS 1
- DECRETOS 2
- LICITAÇÕES 3
- DIVERSOS 4
- SMMA 4
- CONTRATOS 4
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMS 4
- FASPG 5
- PROLAR 5
IX. em empreendimentos com mais de 8 unidades, quando geminadas, as habi- tações devem ser executadas duas a duas, sendo obrigatório o recuo lateral de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em pelo menos uma das divisas laterais;
X. o mesmo empreendedor ou empresa do mesmo grupo econômico não poderá exceder o número máximo de unidades proposto nos parâmetros de habitação multifamiliar em série na mesma quadra e nas testadas das quadras adjacentes, voltadas para a mesma via, em que já implantou condomínio com este parâme- tro;
XI. é proibida a replicação do previsto no inciso I, na mesma quadra e nas adjacen- tes, pelo mesmo empreendedor ou grupo econômico.
Parágrafo único. Os demais parâmetros para uso e ocupação do solo deverão atender o disposto na zona em que o imóvel está inserido.
LEIS
L E I Nº 1 4. 1 5 7, de 10/01/2022
Altera a Lei n. 10.408/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária no dia 16 de dezembro de 2021, a partir do Projeto de Lei nº 361/2021, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1°. A Lei n. 10.408, de 03/11/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.22. A maior dimensão da quadra não poderá ser superior a 250,00m (cento e cin- quenta metros) e sua área não poderá exceder 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados). (NR)
§1º. A critério do Poder Público Municipal, ouvido o Instituto de Pesquisa e Plane- jamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN), poderão ser admitidas nas zonas industriais, quadras com dimensões maiores do que aquelas definidas no caput.
§2º. A critério do Poder Público Municipal, ouvido o Instituto de Pesquisa e Plane- jamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN, poderão ser admitidas quadras com dimensão de até 350m e área com até 120.000,00 m² (noventa mil metros qua- drados) para a implantação de Condomínios de grande porte.
Art.23. As dimensões e áreas mínimas, bem como os usos e os parâmetros de ocupa- ção dos lotes oriundos de parcelamento, serão aqueles da zona em que se loca- liza a gleba, segundo o estabelecido na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município. (NR)
...
CAPÍTULO VI-A
DAS HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES EM SÉRIE (AC)
Art.45-A. Consideram-se habitações multifamiliares em série as edificações paralelas ao alinhamento predial, geminadas ou isoladas, as quais não poderão ser em nú- mero superior a 50 (cinquenta) unidades de moradia, com acesso direto para o logradouro público.
Art.45-B. As habitações multifamiliares em série paralelas ao alinhamento predial, deve- rão obedecer às seguintes condições, além das definidas na Lei de Zoneamen- to, Uso e Ocupação do Solo:
I. até 20 unidades quando implantados em loteamentos que estejam a um raio de 4,0 km da Praça Barão do Rio Branco (coordenadas UTM E = 584.711,88m; N = 7.224.421,22m. DATUM SIRGAS 2000, Fuso UTM 22Sul), as frações individuais ou sublotes podem ter testada e área mínima livre; a área construída privativa mínima de cada unidade autônoma não pode ser inferior a 45m²;
II. quando implantadas em loteamentos anteriores ao ano 2018, a mais de 4,0 km da Praça Barão do Rio Branco a área de cada unidade habitacional, deverá ter no mínimo 5m (cinco metros) de testada e 100m² (cem metros quadrados) de área mínima;
III. nos demais casos, as áreas privativas, de uso exclusivo de cada unidade autô- noma deverão ter testada mínima de 6,0m (seis metros) e área mínima de 120m² (cento e vinte);
IV. os empreendimentos de habitação multifamiliar em série ficam liberados das exigências de áreas de recreação previstas na lei de Uso e Ocupação do Solo e da aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança;
V. as guias rebaixadas devem respeitar o afastamento mínimo de 5m entre uma e outra e não pode ter dimensão maior que 50% da testada do sublote. Estão excluídos desta obrigação os empreendimentos que se enquadrem no Inciso I deste artigo;
VI. cada unidade autônoma deverá ter previsão de uma vaga de garagem;
VII. é permitida a ocupação, exclusivamente para guarda de veículos a partir de 3m do alinhamento predial, exceto em vias com previsão de alargamento, ou com caixas inferiores a 12m;
VIII. em empreendimentos com mais de 8 unidades deve-se prever um mínimo de 3% (três por cento) de casas adaptáveis para pessoas com deficiência ou mobi- lidade reduzida;
CAPÍTULO VI-B (AC) SUBSEÇÃO I
DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
Art.45-C É admitida a constituição de Condomínios Edilícios Verticais e Horizontais nos termos dos Arts. 1.331 a 1.338 do Código Civil e da Lei Federal 4.591/64, assim considerados os empreendimentos que contenham unidades imobiliárias que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.
Art.45-D O Condomínio Edilício horizontal é o fracionamento do imóvel sob a forma de unidades autônomas isoladas entre si e destinadas a fins habitacionais, confi- gurado através de construção de habitações unifamiliares, assobradadas, gemi- nadas ou não, realizadas pelo empreendedor, concomitante à implantação das obras de infraestrutura, e que determinam o surgimento de matrículas individua- lizadas, vinculadas a matrícula original do imóvel. Classificam-se em:
a) condomínio edilício horizontal de pequeno porte: com mais de 01 (uma) unidade autônoma e com área total máxima de 15.000m² (quinze mil metros quadrados);
b) condomínio edilício horizontal de médio porte: área total seja superior a 15.001m² (quinze mil e um metros quadrados), observando o limite de 60.000m² (sessenta mil metros quadrados);
c) condomínio edilício horizontal de grande porte: área total seja superior a 60.001m² (trinta mil e um metros quadrados), observando o limite de 90.000m² (noventa mil metros quadrados);
d) Em casos excepcionais, a critério do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urba- no de Ponta Grossa (IPLAN) e da Comissão de análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) poderão ser aceitos condomínios com até 120.000m² (cento e vinte mil metros quadrado) desde que respeitada a dimensão máxima de 300m entre vias públicas.
§ 1º Os condomínios de pequeno porte podem ser implantados apenas em áreas previamente parceladas.
§ 2º Para as classificações de Condomínios deverá ser prevista área específica para o acondicionamento dos depósitos de lixo e resíduos sólidos urbanos, de acordo com as normas técnicas.
§ 3º Deverá ser previsto no mínimo 5% (cinco por cento) do número do total de vagas para visitantes, sendo dispensada essa exigência para condomínio habitacional horizontal com até 10 (dez) unidades autônomas.
Art.45-E O Condomínio Edilício vertical são as edificações que apresentam mais de 02 (duas) ou mais unidades autônomas, dispostas verticalmente, com acessos comuns, instaladas em uma ou mais torres, dentro de um único imóvel e que determinam o surgimento de matrículas individualizadas, vinculadas a matrícula original do imóvel, composta pela correspondente fração ideal de terreno, pelas frações das áreas edificadas comuns e pela área privativa da unidade, obser- vando o limite de 90.000m² (noventa mil metros quadrados). É de responsa- bilidade do proprietário do empreendimento a aprovação de acesso junto aos órgãos responsáveis para o caso de empreendimentos com testada e acesso pelas rodovias.
§1º A distância entre blocos ou torres, com ou sem aberturas deve ser calculada através da fórmula (h/6)X2, onde h=altura total do prédio em metros, descontada altura de caixas d`água, equipamentos de elevadores, chaminés e dutos, respei- tando uma distância mínima de 5,00m (cinco metros).
§2º. Deverá ser previsto no mínimo 5% (cinco por cento) do número do total de vagas para visitantes, sendo dispensada essa exigência para condomínio habitacional vertical até 10 (dez) unidades autônomas.
§ 3º Quando em vias com características de arteriais e coletoras, ou a critério do Iplan, através da análise do Estudo de Impacto de Vizinhança, condomínios edi- lícios verticais com mais de 50 apartamentos devem prever área para embarque e desembarque no interior do lote.
§ 4º Condomínios edilícios verticais e horizontais com mais de 50 unidades devem submeter-se ao EIV.
§ 5º É obrigatório ao empreendedor executar as calçadas de todas as testadas do
empreendimento ficando a manutenção a cargo do condomínio.
Art.45-F Em Habitações multifamiliares de pequeno, médio e grande porte em condo- mínios, horizontais e verticais acima de 08 unidades, será assegurado que, do total de unidades habitacionais do empreendimento, no mínimo 3% (três por cento) seja(m) adaptável(is) ao uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo ser observados, pelo menos, as especificações dos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.6 e 6.9 da NBR 9050 - ou norma técnica oficial que a substitua.
§ 1º Deverá ser assegurado que as unidades mencionadas no caput deste artigo possam ser adaptadas posteriormente para serem acessíveis, conforme a de- manda, de modo a observar outras especificações previstas na NBR 9050 - ou norma técnica oficial que a substitua, não mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º Caso o resultado obtido através da aplicação do percentual mencionado no caput deste artigo seja decimal, o valor será arredondado para cima, devendo ser assegurada pelo menos 1 (uma) unidade.
§ 3º Nos edifícios com mais de um pavimento, que não estejam obrigados à insta- lação de elevador, a execução da(s) unidade(s) habitacional(is) adaptável(is) deverá ocorrer no piso térreo do empreendimento.
§ 4º Nos casos do parágrafo anterior, em que o pavimento de acesso for executado com pilotis, a(s) unidade(s) habitacional(is) adaptável(is) poderá(ão) ser constru- ída(s) no piso imediatamente superior, desde que garantido o acesso a(s) re- ferida(s) unidade(s), bem como a sua interligação com todas as partes de uso comum ou abertas ao público.
Art.45-G Os Condomínios edilícios devem atender às seguintes disposições quanto aos limites externos e divisas.
I. os limites externos dos condomínios poderão ser circundados por grades, cer- cas vivas, muros e outras formas de vedação. Nas testadas com mais de 100m, vedações que constituam-se em barreiras visuais como muros são permitidos em até no máximo 50% desta testada. Os 50% restante pode ser destinado a guaritas, acessos de pedestres e veículos, lotes (ou frações) voltados para via pública ou vedações em materiais que permitam permeabilidade visual;
II. quando o condomínio possuir três faces voltadas para logradouros públicos, pelo menos 1 (uma) destas faces deverá apresentar lotes voltados para o logradouro;
III. quando o condomínio possuir quatro faces voltadas para logradouros públicos, pelo menos 2 (duas) destas faces deverão apresentar lotes voltados para os lo- gradouros;
IV. será permitida a implantação de condomínios urbanísticos adjacentes, ou na mesma quadra, desde que a somatória das testadas de todos os imóveis não ultrapasse 150,00m (cento e cinquenta metros), respeitando o tamanho máximo da quadra;
V. Nos casos de lotes confinados ou lindeiros a acidentes geográficos que obstruam naturalmente o desenvolvimento da malha urbana, serão permitidos condomínios urbanísticos de grande porte, ultrapassando a distância estabelecida de 300m (trezentos metros), limitados às diretrizes do sistema viário e desde que aprova- dos pela comissão de análise de Estudo de Impacto e Vizinhança (EIV) quando do tramite do processo de aprovação do empreendimento na forma desta Lei.
Art.45-H Os Condomínios edilícios devem atender às seguintes disposições quanto ao sistema viário:
I. Em caso de aberturas de vias particulares de circulação do condomínio de pe- queno porte deverão ter as seguintes características mínimas:
1. vias de pedestre: 2,0m (dois metros);
2. vias de circulação de veículos: 10,00m (dez metros) sendo 6,00m (seis metros) de leito carroçável e 2,00m (dois metros) de passeio de cada lado; e quando as futuras edificações estiverem situadas em um só lado da faixa de acesso; 9,20 m (nove metros e vinte centímetros), sendo 6,00m (seis metros) de faixa de ro- lamento e 2,00m (dois metros) de passeio do lado com lotes e 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do lado sem lotes e edificações;
3. vias de circulação de veículos sem saída: diâmetro mínimo do leito carroçável do
lote mínimo da Zona em que está inserido;
VIII. Os demais parâmetros devem ser obedecidos de acordo com a zona em que se localiza estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Ponta Grossa.
Art.45-L Os condomínios edilícios devem atender ainda os seguintes dispositivos:
I. A partir de 8 unidades, prever 3% de casas adaptáveis para pessoas com defici- ência ou mobilidade reduzida;
II. Nos casos em que parte das unidades tiverem testada para via pública deve-se respeitar o afastamento mínimo de 5m entre guias rebaixadas;
III. É vedada a implantação do mesmo empreendimento, na mesma quadra e nas adjacentes.
Parágrafo único. Os demais parâmetros para uso e ocupação do solo deverão atender o disposto na zona em que o imóvel está inserido.
Art.2º. Os parâmetros urbanísticos aprovados até 31 de dezembro de 2021, com base na legisla- ção anterior, manterão sua validade para:
I. Projetos já licenciados;
II. Projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes anteriormente a 31 de dezembro de 2021, desde que obtenham aprovação prévia (diretrizes), em até 120 (cento e vinte) dias e publicação do decreto de aprovação final em até 24 (vinte e quatro meses) após a publicação da presente lei.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
DECRET OS
D E C R E T O Nº 1 9. 8 5 8, de 12/01/2022
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.399.300,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo SEI nº 02315/2022,
D E C R E T A
balão de retorno: 11,00m (onze metros);
4. respeitadas a NBR-9050/2020 e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pâni- co – CSCIP, do estado do Paraná, os condomínios de pequeno porte com até 50 unidades autônomas poderão ter vias com dimensões menores que as definidas nas alíneas a), b), e c).
II. As vias particulares de circulação do condomínio de médio porte deverão ter as seguintes características mínimas:
1. vias de pedestre: 2,0m (dois metros);
2. nos pontos de controle de acesso ao condomínio deve ser previsto, praças e/ou áreas verdes externas à área de fechamento para acesso de veículos, com área totalizando, no mínimo, 1% (um por cento) da área loteável, computável como área de praça pública e devendo conter um círculo mínimo de 20,00m (vinte metros) de diâmetro;
3. os acessos ao empreendimento deverão ser através de faixas de aceleração e
desaceleração definidas no parcelamento;
4. vias de circulação de veículos: 12,00m (doze metros) sendo 8,00m (oito metros) de leito carroçável e 2,00m (dois metros) de passeio de cada lado; e quando as futuras edificações estiverem situadas em um só lado da faixa de acesso; 11,20 m (onze metros e vinte centímetros), sendo 8,00m (oito metros) de leito carroçável (pista) e 2,00m (dois metros) de passeio do lado com lotes e 1,20m (um metro e vinte) do lado sem lotes e edificações;
5. vias de circulação de veículos sem saída: diâmetro mínimo do leito carroçável do balão de retorno: 11,00m (onze metros).
III. As vias particulares de circulação do condomínio de grande porte deverão ter as seguintes características:
1. as vias internas dos condomínios de grande porte devem obedecer o estabele- cido na Lei do Sistema Viário Básico;
2. nos pontos de controle de acesso ao condomínio deve ser previsto, praças e/ou áreas verdes externas à área de fechamento para acesso de veículos, com área totalizando, no mínimo, 1% (um por cento) da área loteável, computável como área de praça pública e devendo conter um círculo mínimo de 20,00m (vinte metros) de diâmetro;
3. os acessos ao empreendimento deverão ser através de faixas de aceleração e
desaceleração definidas no parcelamento.
Art.45-I Aos Condomínios edilícios de grande porte, a critério do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN), conforme o estabelecido por este, quando da análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), poderão ter exigências de doação de áreas destinadas ao uso publico, situadas foram dos limites externos do condomínio, além de poderem ser exigidas outras contraparti- das institucionais.
Art.45-J Os Condomínios edilícios, com mais de 08 unidades autônomas, devem atender às seguintes disposições quanto aos espaços destinados a recreação, lazer e atividades:
Art. 1º.
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
24.001.10.122.0235.2.272. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL | ||
A SAÚDE | ||
21 - 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 2.908.000,00 | ||
CONSÓRCIO PÚBLICO | ||
24.001.10.303.0021.2.288. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE REPASSE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS 279 - 3.1.50.43.00.00 00303 SUBVENÇÕES SOCIAIS 444.000,00 | ||
24.001.10.305.0062.2.293. 324 - 3.1.50.43.00.00 | MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO HIV-AIDS 494 SUBVENÇÕES SOCIAIS | 47.300,00 |
Art. 2º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.399.300,00 (três milhões trezentos e noventa e nove mil trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
I. área mínima de 10% (dez por cento) da área total do condomínio excluindo as áreas destinadas às vias de circulação;
II. não poderá estar localizado no recuo frontal do terreno;
III. deverá estar separado da circulação e locais de estacionamento de veículos, das instalações de gás e dos depósitos de lixo.
Art.45-K Os Condomínios edilícios devem atender às seguintes disposições quanto às unidades autônomas:
I. Vetado;
II. Vetado;
III. Em loteamentos implantados após 2018, a área mínima privativa, de uso exclusi-
328 - 3.3.90.32.00.00 494 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
24.001.10.122.0899.8.865. 39 - 3.3.90.92.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FMS 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 134.000,00 |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB | ||
FIXO | ||
87 - 3.3.90.30.00.00 00303 MATERIAL DE CONSUMO 160.000,00 | ||
101 - 3.3.90.48.00.00 00303 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 150.000,00 | ||
PESSOAS FÍSICAS | ||
24.001.10.302.0058.2.278. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 155 - 3.3.72.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.908.000,00 PESSOA JURÍDICA | ||
24.001.10.305.0062.2.294. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INC. AS AÇÕES DE VIG. PREV.E CONT.DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS(PVVS) |
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
329 - 3.3.90.33.00.00 494 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
330 - 3.3.90.36.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
331 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
17.300,00
5.000,00
5.000,00
20.000,00
vo de cada unidade autônoma deverá ter testada mínima de 6,0m (seis metros) e área mínima de 120m² (cento e vinte;
IV. quando geminadas, as habitações devem ser executadas duas a duas, sendo obrigatório o recuo lateral de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em pelo menos uma das divisas laterais;
V. recuo mínimo: 5,00m (cinco metros);
VI. altura máxima junto às divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura deverão estar afastados no mínimo 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);
VII. A fração ideal vinculada a cada unidade autônoma deve ser igual ou superior ao
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/01/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de janeiro de 2022.
SAULO VINICIUS HLADYSZWSKY
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
24.001.10.302.0061.2.282. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU FEDERAL | ||
209 - | 3.3.72.30.00.00 | 494 MATERIAL DE CONSUMO | 300.000,00 |
210 - | 3.3.72.39.00.00 | 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 27.672,00 |
PESSOA JURÍDICA | |||
24.001.10.302.0061.2.285. | TETO MUNICIPAL REDE DE SAÚDE MENTAL | ||
233 - 3.3.90.39.00.00 | 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 184.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |||
24.001.10.303.0021.2.288. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE REPASSE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS 281 - 3.3.50.43.00.00 00303 SUBVENÇÕES SOCIAIS 430.000,00 |
D E C R E T O Nº 1 9. 8 5 9, de 12/01/2022
Efetua a transferência de valores no total de R$ 8.399.868,78.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo SEI nº 02315/2022,
24.001.10.305.0062.2.292. 322 - 3.3.90.39.00.00 | MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E DA SAÚDE - PFVS 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | PROMOÇÃO 53.000,00 |
24.001.10.305.0062.2.293. | MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO HIV-AIDS |
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 14.147 de 27 de dezembro de 2021, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 8.399.868,78 (oito milhões trezentos e noventa e nove mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.122.0899.8.865. 37 - 3.1.90.92.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FMS 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 100.000,00 ANTERIORES |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB | |
FIXO | |
100 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 2.500.000,00 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – | |
PESSOA JURÍDICA | |
24.001.10.302.0051.2.277. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - SIH/SUS | |
142 - 3.3.90.34.00.00 00303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 2.050.000,00 | |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE | |
TERCEIRIZAÇÃO | |
24.001.10.302.0061.2.281. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU ESTADO |
183 - 3.3.71.70.00.00 | 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 1.455.685,78 |
CONSÓRCIO PÚBLICO | |
184 - 3.3.71.70.00.00 | 00352 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 1.284.811,00 |
CONSÓRCIO PÚBLICO | |
24.001.10.302.0061.2.282. 208 - 3.3.71.70.00.00 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU FEDERAL 494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 327.672,00 CONSÓRCIO PÚBLICO |
24.001.10.302.0061.2.285. 232 - 3.3.90.36.00.00 | TETO MUNICIPAL REDE DE SAÚDE MENTAL 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 184.000,00 PESSOA FÍSICA |
24.001.10.303.0021.2.288. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE REPASSE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS 279 - 3.1.50.43.00.00 00303 SUBVENÇÕES SOCIAIS 430.000,00 | |
24.001.10.305.0062.2.292. MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO | |
DA SAÚDE - PFVS | |
316 - 3.3.90.32.00.00 00303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 53.000,00 | |
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
24.001.10.305.0062.2.293. | MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO HIV-AIDS |
I. Ficam acrescidos os seguintes valores 325 - 3.3.50.43.00.00 494 SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.700,00
324 - 3.1.50.43.00.00 494 SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.700,00
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/01/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de janeiro de 2022.
SAULO VINICIUS HLADYSZWSKY
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
LICIT AÇÕES
Procuradora Geral do Município
II. Ficam reduzidos os seguintes valores
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LI CI TAÇÃO 1 / 2022 | |||||||
DATA: 13/01/2022 | PROTOCOLO: 60250 / 2021 | PROCESSO: 3 | |||||
CONTRATANTE | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GERAIS PR/SP CNPJ: 81.466.286/0001-05 Insc. Estadual: Endereço: ERNESTO VILELA, 1001 Bairro: NOVA RUSSIA Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: Telefone: | |||||||
OBJETO | |||||||
CREDENCIAMENTO de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Ponta Grossa - Pr, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder a margem total consignável disposta em lei. | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8666/93. | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
0400811332001320213390390000 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 120111 | CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM CONCEDER EMPRÉSTIMOS PESSOAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS | SVÇ | 1.00 | 0,00 | 0,00 |
Total: | 0.00 | ||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993. | |||||||
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | |||||||
Art. 25. Caput | |||||||
Prefeito Municipal |
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de
seu Departamento de Compras, torna público que estará credenciando profissionais conforme
segue:
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
24.001.10.122.0899.8.865. 39 - 3.3.90.92.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FMS 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 100.000,00 |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB | ||
FIXO | ||
88 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 1.300.000,00 | ||
98 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.200.000,00 | ||
PESSOA JURÍDICA | ||
24.001.10.302.0051.2.277. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - SIH/SUS 146 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.050.000,00 PESSOA JURÍDICA | ||
24.001.10.302.0061.2.281. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU ESTADO | |
176 - 3.1.90.11.00.00 | 00352 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | 65.811,00 |
PESSOAL CIVIL | ||
179 - 3.1.90.16.00.00 | 00303 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - | 565.685,78 |
PESSOAL CIVIL | ||
181 - 3.3.71.34.00.00 | 00303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL | 200.000,00 |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE | ||
TERCEIRIZAÇÃO | ||
182 - 3.3.71.34.00.00 | 00352 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL | 50.000,00 |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE | ||
TERCEIRIZAÇÃO | ||
185 - 3.3.72.30.00.00 | 00303 MATERIAL DE CONSUMO | 300.000,00 |
186 - 3.3.72.30.00.00 | 00352 MATERIAL DE CONSUMO | 200.000,00 |
187 - 3.3.72.32.00.00 | 00303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA | 200.000,00 |
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ||
188 - 3.3.72.32.00.00 | 00352 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA | 100.000,00 |
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ||
189 - 3.3.72.39.00.00 | 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 190.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | ||
190 - 3.3.72.39.00.00 | 00352 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 500.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | ||
194 - 3.3.90.30.00.00 | 00352 MATERIAL DE CONSUMO | 139.000,00 |
198 - 3.3.90.34.00.00 | 00352 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL | 30.000,00 |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE | ||
TERCEIRIZAÇÃO | ||
202 - 3.3.90.39.00.00 | 00352 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | 200.000,00 |
PESSOA JURÍDICA |
Chamada Pública para CREDENCIAMENTO nº 2/2022
Objeto: CREDENCIAMENTO de instituições privadas de Ensino de nível médio, técnico e supe- rior, regularmente constituídas e sediadas ou que possuam campus, campi ou polo no Município de Ponta Grossa – PR, interessadas na celebração de contrato com a Administração Pública Mu- nicipal Direta para concessão de estágio obrigatório e não obrigatório para alunos e acadêmicos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino médio, técnico e de graduação já ofertados ou que venham a ser disponibilizados nas instituições de ensino, conforme Termo de Referência constantes deste edital.
Prazo de credenciamento: 60 (sessenta) meses, a contar da publicação.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - Secretário Municipal - SMAPA
Ponta Grossa, 14 de janeiro de 2022.
FMS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/Pr Aviso de Licitação
Pregão, na forma ELETRONICA nº002/2022
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09H00 do dia 01 DE FEVEREIRO DE 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Pregão, na forma Eletrônica n. 002/2022, para Pregão Contratação de empresas com a finalidade de confecção de crachás para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, faz necessária para a identificação funcional e acesso de membros, servidores, estagiários e terceiros. Valor Máximo R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00)0000-0000 – RAMAL:1003 ou ainda através do link xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, xxx.xxx.xxx.xx.
Ponta Grossa, 14 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
DIVERSOS
Of. n. 058/2022 Em 10 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de comunicar a essa nobre Casa de Leis que a Lei n.
14.157 recebeu VETO PARCIAL nos termos da Lei Orgânica Municipal, por ser considerada con- trária ao interesse público.
n. 14.157.
O presente veto parcial incide sobre os incisos I e II do art. 45-K, da Lei
Nos termos do parecer do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
de Ponta Grossa, o dispositivo vetado tem o efeito jurídico de impedir as políticas urbanas em nível nacional que asseguram a ocupação prioritária dos vazios urbanos em áreas que já contam com melhoramentos públicos, como vias pavimentadas e equipamentos urbanos, como praças e escolas.
Nesse sentido o parecer XXXXX afirma que:
Desde 2013, quando aprovada a Lei 11.498, os lotes na cidade de Ponta Grossa pas- saram a ter as dimensões mínimas de 12m x 20m, independente da zona em que forem implantados. Estas dimensões e as da Lei Federal de Parcelamento do Solo 6766/79, que estabelece como área mínima 125m² e testada mínima 5m, foram tomadas como referência para concluir e adotar como fracionamento ideal, na cidade de Ponta Grossa, as parcelas com dimensões mínimas de 6m de testada e 120m² de área privativa.
Porém, como forma estratégica para estimular e viabilizar o uso de lotes vazios centrais, em áreas já dotas de infraestrutura urbana, de acesso fácil ao transporte coletivo e aos equipamentos públicos, foi estabelecido um raio de 4Km, que é bastante generoso pois, inclui bairros inteiros como Órfas, Nova Russia, Ronda, Estrela, Olarias e grande parte dos bairros: Uvaranas, Jardim Carvalho, Oficinas, onde os parâmetros poderiam ser mais permissivos. Adotou-se então para imóveis no interior deste raio os parâmetros livres, sem exigência de testada ou área mínima para os casos de fracionamento de lotes em condomínios edilícios.
Ao permitir, estes parâmetros bastante permissivos, em qualquer região da cidade, es- tabelecendo como critério o ano de 2018 e não o raio de 4km, o objetivo de estimular o uso dos vazios urbanos centrais, otimizando a infraestrutura já instalada, diminuindo os deslocamentos e incentivando que as propriedades urbanas cumpram com sua função social conforme orienta a Lei 10.257/2001- Estatuto da Cidade, não seria alcançado.
PREGÃO 144/2021 ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DAS EMPRESAS | |||
Razão Social | Licença sanitária | Certificado de Responsabilidade técnica | Autorização ANVISA |
SUPRITÉCNICA LTDA ME | 28/07/2022 | 31/03/2022 | 8.13.980-8 |
LABNORTE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO | 11/03/2022 | 31/03/2022 | 8.19659-9 |
ACL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO | 11/09/2022 | 31/03/2022 | 8.12.962-0 |
CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA | 16/06/2022 | 31/03/2022 | 8.02.580-2 |
DIAG SOLUTION ARTIGOS MÉDICOS LTDA | 29/11/2023 | 31/03/2022 | 8.07.246-1 |
LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA | 28/04/2022 | 31/03/2022 | 8.05.877-9 |
MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS VIGENTE LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA 25/10/2024 (EXERCÍCIO 2021) | 1.03525.2 | ||
P&C MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI | 29/09/2022 | 31/03/2022 | 8.22.710-6 |
PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA | 28/08/2022 | 31/03/2022 | 8.20.039-7 |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos das empresas listadas acima estão de acordo com o exigido neste edital. | |||
A CTPL-FMS Informa que as empresas abaixos listadas foram tecnicamente desclassificadas: | |||
EMPRESA | MOTIVO/JUSTIFICATIVA | ||
DIEX DISTR, ATAC, IMP EXP DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA | A Empresa não apresentou documentos de Habilitação Técnica exigida em edital na página 77 | ||
SEVEN PRODUTOS LABORATORIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA | A Empresa não apresentou documentos de Habilitação Técnica exigida em edital na página 77 | ||
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS: | |||
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento |
Com relação aos condomínios e edifícios em loteamentos anteriores a 2018, foi idea- lizado pelo Iplan outros parâmetros também de exceção à obrigação das dimensões de 6m de testada e 120m² de área privativa foram propostos. Nestes loteamentos, po- deriam ser aceitas a testada de 5m e a área mínima de 100m². O intuito seria garantir que empreendimentos que foram idealizados com esses parâmetros por ausência de clareza nas legislações municipais pertinentes sejam ainda viáveis financeira e tecni- camente. Estes parâmetros também devem estimular o uso de vazios urbanos visto que seriam aplicados em loteamentos um pouco mais antigos, porém mantém como prioritária a ocupação das áreas mais centrais.
Ressalta-se que esses casos foram considerados pelo Iplan como exceções ao en- tender que a fração ideal mínima no município seria a de 6m de testada por 120m² de área privativa.
Observa-se ainda que o projeto encaminhado à Câmara embora idealizado pelo Iplan, foi resultado de diálogos com a câmara técnica do Conselho de Desenvolvimento Eco- nômico de Ponta Grossa, com a Associação Paranaense de Construtores e teve pare- cer favorável por unanimidade do Conselho da Cidade.
Tendo em vista esses argumentos, o texto vetado ofende o interesse público consistente no aproveitamento dos vazios urbanos prioritariamente em relação às demais áreas afastadas do núcleo urbanizado da cidade, de modo que solicito aos nobres Senhores Ve- readores a manutenção do presente veto parcial.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta
SMMA
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA DE REGULARIZAÇÃO
Xxxxx Xxxx Xxxxx; torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa - PR, a Licença Ambiental Simplificada de Regularização, para a Fabricação de móveis de Madeira, na Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx/XX.
CONTRA T OS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenadora, em 14/01/2022, às 09:45, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 14/01/2022, às 09:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1893974 e o código CRC
76AC0942.
QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 365/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX REFEIÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento origi- nário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 07.001.04.122.0010.2.063./0.0.00.00. ”
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 144/2021 PREGÃO REALIZADO EM 09/12/2021
N° | EMPRESAS PARTICIPANTES | DATA DAS ANÁLISES |
01 | CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA | 10/01/2022 |
02 | LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA | 10/01/2022 |
03 | LABNORTE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA | 10/01/2022 |
04 | P & C MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI | 10/01/2022 |
AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
ITEM /LOTE | TERMO DE REFERÊNCIA | EMPRESA | MARCA/MODELO | STATUS | MOTIVO |
097 | Microtubo para coleta de sangue, estéril, com tampa plástica protetora, com rótulo aderido contendo número de lote e prazo de validade, Capacidade até 0,5 mL. Com EDTA, tampa roxa. Aplicação micro amostras, para coleta de sangue capilar. Uso pediátrico. | LABINGÁ | VACUPLAST | APROVADO | |
140 | Teste de Gravidez: tiras teste de imunoensaio cromatográfico para detecção qualitativa de gonadotrofina coriônica humana, (B.H.C.G.) pela técnica ELISA. Sensibilidade de 25 mUI/ml, de acordo com W.H.O. em tiras. ENTREGA PROGRAMADA. | CEPALAB | BIOTECH | APROVADO | |
141 | Teste para determinação qualitativa da concentração de Troponina I, por método imunocromatográfico, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano. | LABINGÁ | WAMA | APROVADO | |
143 | Tubo capilar para microematócrito, sem heparina. Tamanho 75 mm comprimento. Diâmetro externo 1,5 mm | LABNORTE | PERFECTA | APROVADO | Marca pré apro utilizada em pr anteriores e se técnica até a pr |
148 | Tubo para coleta de sangue a vácuo. Capacidade de aspiração 1,8 mL. Anticoagulante citrato de sódio 3,2 %. Tampa protetora rosqueável com linha indicadora de volume. Tamanho 13x75 mm. Estéril, descartável. | P&C | INJEX | APROVADO |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram estas análises assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenadora, em 14/01/2022, às 09:45, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 14/01/2022, às 09:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1906266 e o código CRC
2C673A6C.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 144/2021 | MATERIAL DE LABORATÓRIO |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS QUALIFICADOS | |
ACL ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA | LOTES 04, 05, 08, 56, 57, 58, 90 100 E 105 APROVADOS | |
CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA | LOTE 140 APROVADO | |
DIAG SOLUTION | LOTES 06, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 61, 62 E 99 APROVADOS | |
LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA | LOXXX 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 97, 98, 117, 120, 121, 122, 123, 124 E 141 APROVADOS | |
LABNORTE MATERIAIS MÉDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA | LOXXX 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 66, 67, 68, 72, 101, 102, 109, 116, 143, 144, 145, 146, 147 E 149 APROVADOS | |
MASTER DIAGNOSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA | LOTES 73, 103 E 119 APROVADOS | |
P & C MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI | LOTE 148 APROVADO | |
PEREIRA ECOMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA | LOTES 02, 14, 15, 16, 17, 18, 69, 75, 76, 77, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 92, 107, 110, 111, 113, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138 E 139 APROVADOS. | |
SUPRITÉCNICA EIRELI | LOTES 01, 87, 108 E 118 APROVADOS |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos dos produtos classificados listados acima estão de acordo com o exigido neste edital.
PR OLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenadora, em 14/01/2022, às 09:46, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 14/01/2022, às 09:55, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 1906385 e o código CRC
EF0EDA19.
PORTARIA Nº 01/2022
O Senhor XXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições como Diretor Presidente da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA - PROLAR,
RESOLVE
Art.1º- Definir o calendário de feriados para o ano de 2022:
janeiro: dia 1º (sábado) - Dia da Confraternização Universal;
abril: dias 15 (sexta-feira) - Paixão de Cristo e 21 (quinta-feira) - Tiradentes;
maio: dia 1º (domingo) - Dia do Trabalho;
junho: dia 16 (quinta-feira) - Corpus Christi;
julho: dia 26 (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora Sant”Ana , Padroeira de Ponta Grossa; setembro: dias 07 (quarta-feira) - Independência do Brasil e 15 (quinta-feira) - Aniversário de Ponta Grossa;
outubro: dias 12 (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil novembro: dias 02 (quarta-feira) – Finados e 15 (terça-feira) – Proclamação da República; dezembro: dia 25 (domingo) - Natal
Art.2º- Nos dias 28 de fevereiro e 1º e 02 de Março de 2022, será considerado expediente normal (período de Carnaval).
Art.3º- A critério do Presidente da PROLAR, os funcionários poderão ser dispensados de sua jornada de trabalho, sem prejuízo das atividades consideradas inadiáveis, nos dias que antecedem e sucedem os feriados, mediante prévia celebração de Acordo Individual de Compensação de Horas de Trabalho.
Parágrafo primeiro: Os acordos individuais de trabalho poderão ser celebrados de forma simplifi- cada, através de memorando emitido pelo Diretor Presidente, com ciência dos funcionários, e posterior encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos da Companhia, para controle da compensação de jornada, ou em caso de ausência de reposição pelo funcionário, para que se proceda o desconto em folha de pagamento.
Parágrafo segundo: Cabe ao Diretor Presidente, considerando o calendário estabelecido por esta Portaria e as necessidades de atendimento dos serviços da PROLAR, definir o período mais propício para a compensação de jornada extraordinária, não ultrapassando o prazo de 6 (seis) meses.
Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Ponta Grossa, 12 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente - PROLAR
PORTARIA N° 02/2022
O Senhor XXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições como Diretor Presidente da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA - PROLAR, e visando o bom andamento dos procedimentos licitatórios da administração:
RESOLVE
Art.1º- Definir a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Leiloeiro Oficial, Pregoeiro e Leiloeiro Substituto e Órgão Gerenciador para atuar em todos os procedimentos licitatórios no ano de 2022, que serão responsáveis pela condução do conjunto de procedimentos dos certames licitatórios, inclusive para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, a fim de dar cumprimento da legislação e demais expedientes que se fizerem necessários, durante 01(um) ano a partir desta data, que passará a ser integrada da seguinte forma:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR, atra- vés de sua Comissão de Licitação, Pregoeiro e Leiloeiro:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX: CPF: 000.000.000-00; como Presidente da Comis-
são de Licitação, Pregoeira e Leiloeira oficial;
XXXX XXXXXX XXXXXXXX: CPF: 000.000.000-00; como suplente da Comissão de Lici- tação, Pregoeiro e Leiloeiro substituto;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX: CPF: 000.000.000-00; como Secretário da Comissão de Licitação e equipe de apoio;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX: CPF: 000.000.000-00; como membro da Comissão de Licitação e equipe de apoio;
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX: CPF: 000.000.000-00; como suplente da Comissão de Lici- tação e equipe de apoio;
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Ponta Grossa, 12 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente - PROLAR
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx