CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 06/2016
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 06/2016
AUT
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE JACIARA, sito a Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Jaciara/MT, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 01.609.895/0001-29, representado neste ato pelo seu Diretor Executivo, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade nº 878.552 SSP/MT e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Jaciara-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, AGENDA ASSESSORIA,
PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA., devidamente cadastrada no CNPJ sob n.º. 00.059.307/0001-68, situada a Rua Barão de Melgaço 3988 – Bairro Centro Norte - Cuiabá-MT, CEP: 78.0005- 300, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, economista, residente na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2.075, Edifício Rio Cuiabá Park, Apto 1.902, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT, portador do CPF 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 0000000-0 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em:
1.1. Realização de Cálculo Atuarial, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei n.º 9.717/98, da Portaria MPAS n.º 403 de 10/12/2008 e Lei Complementar n.º 101, nos termos do Art. 4.º, § 2.º, inciso IV, alínea “a”, visando à verificação de viabilidade de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro, compreendendo:
a) Confecção de Projeção Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do art. 53, § 1.º, inciso II;
b) Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação/Reavaliação Atuarial – DRAA,
conforme art. 23 da Portaria MPS n.° 403 de 10/12/2008.
1.2. Elaboração de Anteprojeto de Lei, visando à modificação de custeio da previdência municipal, caso necessário;
1.3. Defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência Social, relacionado aos resultados e procedimentos adotados na realização do cálculo atuarial;
DA DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objetos deste contrato serão executados conforme descrição a seguir:
a) Avaliação/Reavaliação Atuarial
- Validação dos dados;
AUT
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
PREV-JACI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUTARQUIA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 652/96 – CNPJ: 01.609.895/0001-29
- Realização do cálculo (cálculo das reservas matemáticas, aferição das alíquotas de contribuição e escalonamento);
- Elaboração do relatório técnico.
b) Projeção Atuarial
- Extração do cálculo atuarial realizado, das informações necessárias à projeção a ser
realizada;
- Realização do cálculo de projeção;
- Elaboração do relatório técnico.
c) Demonstrativo de Resultado de Avaliação/Reavaliação Atuarial – DRAA
- Respectivo aceite das alíquotas e forma de financiamentos informados no relatório técnico;
- Extração do cálculo atuarial das informações necessárias;
- Preenchimento DRAA.
d) Elaboração do Anteprojeto de Lei
- Após o resultado do estudo técnico atuarial, poder-se-á então, elaborar anteprojeto de lei visando à modificação de custeio da previdência municipal, segundo os critérios da Lei e da Reforma Previdenciária;
e) Defesa junto Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência Social;
- Caso seja apontado, pelo Tribunal de Contas ou Ministério da Previdência eventual impropriedade no interior do cálculo atuarial, será elaborada minuta de defesa a ser apresentada como justificativa no processo administrativo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: A partir da homologação dos dados enviados a CONTRATADA, os serviços serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes consignadas a prestação de serviços é de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta reais), que serão pagos da seguinte forma:
50% (cinqüenta por cento) na validação dos dados;
50% (cinqüenta por cento) na entrega definitiva dos trabalhos.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se responsabiliza em:
− Manter a CONTRATANTE sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;
− Manter sigilo absoluto aos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos e cálculos atuariais objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:
_ Fornecer todos os documentos e informações necessárias a prestação dos serviços contratados
− Efetuar os pagamentos nos prazos previstos na cláusula quarta do presente contrato;
− Custear todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem de técnicos da
AUT
CONTRATADA em decorrência de seu deslocamento até o município, caso necessário, acrescida da diária técnica de R$ 200,00 (duzentos reais), caso necessite de mais de um deslocamento até o município.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA OITAVA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DO SUPORTE LEGAL
CLÁUSULA NONA: O presente contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 atualizada pela de n.º 8.883/94, sendo dispensável de licitação.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA: O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a Contratada à multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
I. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
II. A CONTRATADA estará sujeita, também às penalidades descritas nesta cláusula, pelos motivos que se seguem:
a) pela recusa injustificada de assinar o contrato;
b) pela não entrega dos produtos de acordo com as especificações técnicas da proposta da
CONTRATADA;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
d) não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato.
III. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
AUT
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência do CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Jaciara/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jaciara/MT, 08 de Março de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JACIARA
PREVI-JACI
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DIRETOR CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª.: 2ª.:
CPF: CPF: