Contract
TERMO DE REFERÊNCIA | |
Data: | Joaçaba SC, 09/08/2024 |
De: | Secretaria de Municipal de Saúde |
Para: | Secretaria de Administração e Finanças – Compras, Licitações e Contratos |
Assunto: | Solicitação de Abertura de Processo de Credenciamento |
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – EQUIPE DE ABORDAGEM PARA INTERNAÇÕES JUDICIAIS/ INVOLUNTÁRIAS
1. OBJETO:
Credenciamento de empresas para prestação de serviços de emergências médicas, consistente no fornecimento de equipe técnica de abordagem para internações compulsórias e involuntárias do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento à população do Município de Joaçaba/SC.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | DESCRIÇÃO |
1 | 30 | Motorista/socorrista, enfermeiro e médico regulador ou presencial, incluindo uso de fármacos eventualmente necessários para a abordagem plena do paciente. Ambulância tipo D. |
2 | 30 | Motorista/socorrista, e técnico de enfermagem. Ambulância tipo B. |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A abertura de um processo de credenciamento para prestação de serviços de emergências médicas, incluindo equipe técnica de abordagem para internações compulsórias e involuntárias do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), é justificada pela necessidade de garantir atendimento especializado e qualificado aos pacientes em situações de crise de saúde mental. A contratação de empresas credenciadas nesse contexto visa assegurar a adequada intervenção e assistência aos indivíduos que demandam internações compulsórias ou involuntárias, respeitando os direitos e a dignidade dos pacientes e dos seus familiares.
3. DA EXECUÇÃO
3.1. Para execução do objeto a proponente deve contar com equipe minimamente composta por:
3.1.1. Motorista/socorrista, enfermeiro e médico regulador ou presencial, incluindo uso de fármacos eventualmente necessários para a abordagem plena do paciente. Ambulância tipo D.
3.1.2. Motorista/socorrista, enfermeiro e/ou técnico de enfermagem. Ambulância tipo B.
3.2. A equipe deve ter os devidos treinamentos para situações de risco, bem como em artes suaves para imobilização de pessoas, a fim de evitar contenções físicas violentas que possam lesionar fisicamente o paciente ou gerar traumas psicológicos e quebra de vínculos, tanto com o paciente quanto com os familiares.
3.3. O tipo de equipe e ambulância serão selecionadas conforme a situação e o estado de saúde do paciente a ser abordado, de acordo com o grau de gravidade.
3.4. A equipe será contatada via telefone, com posterior formalização por e-mail, sendo informada quanto ao dia e horário a ser realizada a abordagem, em conjunto com oficial de justiça e, eventualmente, representante do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e suporte policial junto à Polícia Militar (este apenas em casos de alto risco de segurança para paciente, familiar ou equipe).
3.5. A equipe de abordagem deve se deslocar até o município de Joaçaba e aproximar-se do paciente de maneira humanizada, sem uso de técnicas violentas para contenção física e transportá-lo até o local de internação a ser indicado pela Central de Leitos.
3.6. A empresa credenciada não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados para os serviços prestados.
3.7. Em caso de prestação de serviço incompleta ou não conforme o acordado, o contratante reserva-se o direito de efetuar pagamento de 50% do valor total acordado neste contrato. O contratante terá o direito de reter a parte correspondente ao serviço não prestado ou inadequadamente prestado até que o prestador de serviço cumpra integralmente suas obrigações nos termos deste contrato.
3.8. Após notificação por escrito pelo contratante sobre a prestação incompleta ou inadequada do serviço, a contratada terá um prazo de até 12hs para realizar o complemento do serviço conforme acordado, considerando o prazo para reserva de leito psiquiátrico pela Central de Leitos. Após a conclusão satisfatória do serviço complementar, a contratada terá direito a receber o restante do valor do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DA CONTRATADA:
4.1.1. Executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações descritas no item 3 – DA FORMA DE EXECUÇÃO, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade, sob pena de descredenciamento.
4.1.2. Garantir a confiabilidade dos dados e informações do paciente respeitando-se os códigos de ética de cada conselho profissional além de manter postura ética perante paciente, equipes e familiares.
4.1.3. Justificar à Secretaria Municipal de Saúde, em especial ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos serviços previstos neste credenciamento.
4.1.4. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
4.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, enquanto persistir responsabilidades perante o Termo de Credenciamento.
4.1.6. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica e materiais necessários para a execução dos serviços;
4.1.7. Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços, responsabilizando- se integralmente pela qualidade dos mesmos.
4.1.8. Informar à Secretaria Municipal de Saúde, em especial ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o quantitativo mensal dos serviços realizados, quando solicitado.
4.1.9. Manter-se, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
4.1.9.1. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
4.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento.
4.2. DA CONTRATANTE:
4.2.1 Xxxxxxx, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, o pagamento à credenciada, de acordo com o item 9.
4.2.2 Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, designando servidor para anotar em registro próprio as falhas e solicitar as medidas corretivas.
4.2.3 Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela credenciada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
4.2.4 Emitir autorização individualizada para a realização das consultas e/ou procedimentos.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1. Comprovação de capacidade para a execução do objeto, mediante apresentação de documento no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, serviço igual ou semelhante ao da contratação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.2. Cópias dos registros profissionais dos profissionais que compõem a equipe técnica de abordagem, como médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros.
5.3. Apólice de seguro que cubra eventuais danos causados durante a prestação dos serviços.
5.4. Documentação que comprove que a empresa está em conformidade com as normas sanitárias exigidas para a prestação de serviços de saúde.
5.5. Documento que comprove o vínculo da Empresa com o Responsável Técnico Médico e Coordenador de Serviços de Enfermagem, exigência a ser suprida mediante apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como empregador;
b) Contrato Social do licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, em que conste o profissional indicado como sócio;
c) Contrato de Trabalho;
5.6. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Medicina – CRM-SC;
5.7. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem
– COREN – SC;
5.8. Certificado de Responsabilidade Técnica do Médico junto a empresa proponente registrado no Conselho Regional de Medicina – CR- M-SC;
5.9. Certificado de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro junto a empresa proponente registrado no Conselho Regional de Enfermagem – COREN - SC;
5.10. Registro ou inscrição da empresa no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES.
5.11. Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, estabelecido pelo IBGE – CNAE - Atividade de alto risco sanitário: atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, oferece flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, seja pelo consumo de um produto ou pela prestação de um serviço sujeito à vigilância sanitária;
5.12. Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.13. Licença Sanitária vigente da Empresa, expedida pelo órgão Sanitário Competente;
6. ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS: AMBULANCIA TIPO B e TIPO D
a. O veículo precisa dispor de todos os equipamentos médicos e materiais e suprimentos necessarios para o transporte de pacientes;
b. Ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
c. Possuir ar-condicionado;
d. Possuir cinto de segurança para todos os passageiros;
e. Estar em condições de trafegabilidade e segurança para os passageiros.
f. Maca articulada e com rodas;
g. Suporte para Soro;
h. O veículo deverá ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação;
i. Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas;
7. DOCUMENTAÇÃO EXCLUSIVA - AMBULÂNCIA (B e D)
a. Licença Sanitária do(s) veículo(s) que estarão disponíveis para a execução dos serviços conforme objeto desta licitação, em nome da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa credenciada.
b. Comprovação de seguro de veículos para passageiros, terceiros envolvidos, acompanhantes e pacientes contra danos pessoais, danos morais e danos materiais.
c. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo proposto a realização do objeto desta licitação válido para o exercício atual, dentro do prazo de validade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria mínima “D” e Certificado do Curso de Veículos de Emergência dentro do prazo de validade;
8. PRAZO DE VIGÊNCIA / REAJUSTE:
8.1. O prazo de vigência da contratação será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021.
8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.3. Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.4. O credenciamento terá uma vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a partir da publicação do edital. No entanto, é possível prorrogar sua duração contratual por um período de no máximo 60 (sessenta) meses.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pelo Setor de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida/atestada por servidor do órgão requisitante.
9.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ/MF 10.594.533/0001-00.
9.3. A nota fiscal deverá possuir a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho global e do Edital de Credenciamento.
9.4. Anexo à Nota Fiscal, em papel timbrado, deverá ser informado o endereço completo da empresa, telefone, nome e nº do banco, nome e nº da agência e o nº da conta corrente, além da Relação de Pacientes Atendidos no mês de referência, juntamente com o Código de Solicitação do Sistema, para fins de pagamento.
9.5. Qualquer irregularidade que impeça a efetivação do pagamento será comunicada a Credenciada, ficando suspenso o pagamento até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal.
9.6. Constituem ônus exclusivo da Credenciada, quaisquer alegações de direito, seja do Órgão Fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. A proponente vencedora deverá manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e frequente contato com o preposto da CONTRATADA, para solução de eventuais problemas e
/ou esclarecimentos.
10.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência desse servidor deverão ser solicitadas ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, em tempo hábil, visando às medidas convenientes.
10.6. De acordo com a Seção II, Art. 13 do DECRETO Nº 6.764, DE 09 DE MARÇO DE 2023 “Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, poderá ser dispensada a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato, designado na forma do art. 9º, desempenhará cumulativamente as atribuições dispostas nos incisos II a VII do art. 8º”.
10.7. A responsabilidade de fiscalizar e realizar a gestão do contrato advindo do Processo de Credenciamento em questão ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
11.1. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 194.617,80 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos)
11.2. As despesas provenientes da execução do referido Processo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.124 – BLMAC: BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 28-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
FR 2.500.0000.0000
Maysa da Cunha Técnico Administrativo
XXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital
REISDORFER:24 REISDORFER:24983152920
por XXXXXX XXXX
983152920
Dados: 2024.08.09
15:28:04 -03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Secretário de Saúde