PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024.
INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PREAMBULO:
O MUNICÍPIO DE SÃOJOSÉ DAS MISSÕES/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 92.410.463/0001-40, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, CEP: 98.325-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Torna Público aos interessados:
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. DESCRIÇÃO DETALHADA: O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e prestação de serviços de reforma e manutenção do veículo FIAT - TORO ENDURANCE 2.0 16V 4X4 DIESEL AUT. – 2019/2020 – PLACA IZY6D00 – CHASSÍ 0000000X0XXX00000.
1.2 OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA VISANDO A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS NO VEÍCULO FIAT TORO. As peças a serem substituídas são as seguintes:
Item | Quant. | Ref. | Objeto | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Unidade | Coletor de admissão | |||
02 | 01 | Unidade | Limpeza radiador | |||
03 | 01 | Unidade | Jogo de junta superior | |||
04 | 05 | Xxxxxx | Xxxx | |||
05 | 01 | Unidade | Filtro de óleo | |||
06 | 01 | Unidade | Teste bico | |||
07 | 01 | Unidade | Plaina cabeçote | |||
08 | 16 | Unidade | Vedadores de válvula | |||
09 | 16 | Unidade | Retifica de válvula | |||
10 | 16 | Unidade | Retifica de sede de válvula | |||
11 | 01 | Unidade | Teste de trinca cabeçote | |||
12 | 01 | Unidade | Kit correia dentada |
13 | 04 | Unidade | Aditivo radiador | |||
14 | 01 | Unidade | Carga ar condicionado | |||
15 | 01 | Unidade | Válvula EGR completo | |||
16 | 01 | Unidade | Cola alta temperatura | |||
17 | 01 | Unidade | Passagem aparelho scanner | |||
18 | 01 | Unidade | Limpeza no interculer | |||
19 | 02 | Unidade | Retentor do comando | |||
20 | 01 | Unidade | Mão de obra | |||
VALOR TOTAL | - | - |
2. PRAZO DO CONTRATO:
2.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
3 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. É cediço que, em razão do ordenamento vigente, a licitação pública é obrigatória. No entanto, também é cediço que essa obrigatoriedade tem por finalidade a proteção do interesse público em razão da possibilidade da pratica de atos imorais, atos esses eivados pela pessoalidade e que possam acarretar em tratamento discriminatório não previsto em lei.
3.2. O motivo maior da existência da licitação pública é o respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, uma vez que o Contrato Administrativo decorrente da licitação pública vem ao final trazer benefícios econômicos ao contratado e, por esse motivo, todos aqueles potenciais interessados em contratar com a Administração Pública devem, nos termos da legislação vigente, ser tratados de maneira isonômica por parte da Administração Pública.
3.3. Neste sentido, a regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio é de que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, conforme a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/1988, não deixando dúvidas o acima exposto. Entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CRFB de 1988 reza que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, conforme transcrição a seguir:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
3.4. Em mesmo sentido, e conforme redação do art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, são autorizadas contratações de forma direta.
3.5. Desta feita, a rigor, as compras, serviços, obras, alienações e locações realizadas no âmbito da Administração Pública Brasileira serão precedidos de processo licitatório, conforme fixa o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
3.6. Nesse sentido Niebuhr (2015, p. 123):
[...] a licitação pública é obrigatória em tributo aos princípios regentes da Administração Pública, que visam proteger o interesse público de atos imorais, marcados pela pessoalidade e, com destaque, que imputem aos membros da coletividade tratamento discriminatório apartado da razoabilidade [...].
3.7. Analisando o tema a doutrina pátria manifesta-se no mesmo sentido, conforme transcrição a seguir:
O fato é que, de modo muito claro, a regra é a obrigatoriedade de licitação pública, e a exceção se refere aos casos especificados pela legislação, que, como visto, redundam em inexigibilidade e dispensa. Bem se vê que o constituinte atribuiu competência ao legislador para integrar o dispositivo, declinando os casos em que a licitação pública não se impõe. Entretanto, o constituinte não permitiu que o legislador criasse hipóteses de dispensa não plausíveis, pois, se assim tivesse procedido, este último poderia subverter a própria regra constitucional relativa à obrigatoriedade de licitação.
3.8. Com efeito, as contratações diretas constituem exceções à regra geral e, como tal, somente podem ser realizadas nos estreitos limites fixados pela legislação vigente.
3.9. No arcabouço jurídico pátrio, existem duas possibilidades de contratação direta, quais sejam: a) por dispensa de licitação; ou b) por inexigibilidade de licitação.
Especificamente para o caso em tela, assim dispõe o art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133, a qual prevê e possibilita a dispensa de licitação para manutenção de veículos, no valor original de até R$ 100.000,00, atualizado pelo Decreto nº 11.871/2023, para R$ 119.812,02, opta-se por esta forma de contratação.
3.10. Ainda, conforme informações da Secretaria da Administração, o Prefeito Municipal, recebeu recomendação conjunta da Unidade Central de Controle Interno - UCCI e do Departamento Jurídico, recomendando que sejam tomadas providências para retorno do veículo FIAT. Toro Edurance, placas IZY6D00, à Secretaria da Saúde, eis que é de notória importância e utilidade que desempenha onde está lotado. Por fim, justifica-se a necessidade de seu retorno com a maior brevidade possível para atendimento das demandas públicas de saúde.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Pretende-se, com o presente processo de dispensa de licitação, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município, para que o objeto contratado, seja realizado respeitando as Xxxxx Xxxxxx.
4.2. Além da situação de legalidade, de fato, o veículo está parado a bastante tempo, devido ao alto valor orçado pela Concessionária Fiat, no montante de R$ 42.030,59, conforme orçamento nº 7612 de 22 de fevereiro de 2023, o que levou a busca de orçamentos em outras empresas do remo, vindo a ser orçado por outras empresas em valor muito inferior.
4.3. Assim, com o advento da Nova Lei de Licitações, a qual prevê e possibilita a dispensa de licitação para manutenção de veículos, no valor original de até R$ 100.000,00, atualizado pelo Decreto nº 11.871/2023, para R$ 119.812,02, opta-se por esta forma de contratação.
4.4. Ainda é importante frisar que a ampla concorrência será na forma de publicação da intenção de dispensa de licitação no site do Município de São José das Missões/RS.
4.5. Por fim, se trata de veículo que compõe a frota da Secretaria da Saúde o qual supre as demandas de viagens mais longas, proporcionando melhor atendimento a população do município.
5. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
6.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e prestação de serviços de reforma e manutenção do veículo FIAT - TORO ENDURANCE 2.0 16V 4X4 DIESEL AUT. – 2019/2020 – PLACA IZY6D00 – CHASSÍ 0000000X0XXX00000, conforme as seguintes especificações e condições: a entrega das peças e a reforma do veículo deverá ser realizada em um prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do contrato
6.2. Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do Art.6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados de forma direta, e executados no prazo de até (60) sessenta dias, contados a partir da assinatura do contrato, com a efetiva prestação dos serviços.
6.5. Caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela execução do objeto do contrato, assim como, os custos provenientes de tais atos. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
7. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
7.1. Autorizar a execução dos serviços; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados como Gestor e Fiscal do contrato; comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes; efetuar o pagamento devido.
8. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1. Prestar os serviços citados, conforme determinado neste instrumento e documentos ou ordens de serviço futuros, expedidos pela CONTRATANTE; responsabilizar-se pelas despesas decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e outras relativas e incidentes sobre o presente contrato; estar ciente de que não terá nenhum vínculo empregatício com o município; manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; o não cumprimento das obrigações acima é motivo suficiente para suspensão do pagamento e aplicação de sanções previstas neste contrato; o contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 138 previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; ocorrendo à rescisão do contrato, por qualquer motivo, fica a CONTRATANTE desobrigada de qualquer indenização; o descumprimento das obrigações assumidas no contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar; no caso de ocorrer à hipótese por falência, concordata, dissolução, liquidação, ou alteração da estrutura social da CONTRATADA, que impossibilite ou prejudique a execução do objeto do contrato, o mesmo será recebido pela CONTRATANTE, na situação em que se encontra, ficando desobrigado qualquer vínculo com a CONTRATADA, massa falida ou sucessores da empresa; a contratação será realizada por meio de (dispensa de licitação ou outra modalidade), com critério de julgamento por menor preço (percentual), nos termos dos artigos 75, I, da Lei Federal nº 14.133/2021; para prestação de serviço pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021:
- Cartão CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e suas Alterações (autenticada ou conferida com a original por funcionário do Ente municipal);
- Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos representantes da empresa;
- Declaração que a Empresa, possui nos seus quadros funcionais, técnicos habilitados para a execução dos serviços;
- Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
- Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
- Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão que a Empresa não possui falência decretada ou concordatária;
- Declaração que a empresa não foi declarada Inidônea por Ato de Poder Público;
- Declaração de que a empresa não possui em seus quadros funcionais, menores de 18 (dezoito) anos de idade que executem trabalhos insalubres, noturnos ou perigosos e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir dos 14 anos na condição de aprendiz;
- Declaração que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
- Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da previdência social;
- Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente nas datas de entrega das propostas;
9. EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. A Empresa contratada deverá fornecer os materiais e os serviços, consistentes na reforma parcial do veículo FIAT - TORO ENDURANCE 2.0 16V 4X4 DIESEL AUT. – 2019/2020 – PLACA IZY6D00 – CHASSÍ 0000000X0XXX00000.
10. GESTÃO DO CONTRATO:
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de contrato.
10.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. No pagamento do(s) serviço(s) descrito(s) na Nota Fiscal, será verificada a pertinência da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), e demais, a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento que se aplique ao caso.
12. SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensa de licitação (Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021), com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Exigências de habilitação fiscal, social, trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira
12.2. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
13. ESTIMATIVA DO PREÇO:
13.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 30.601,03 para contratação dos serviços.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 026/2023.
Ainda, para comprovar a pesquisa, segue planilha com descrição de itens e valores orçados:
Item | Quant. | Ref. | Objeto: | Valor Unitário de Referência |
01 | 01 | Unidade | Coletor de admissão | R$ 12.348,33 |
02 | 01 | Unidade | Limpeza radiador | R$ 386,66 |
03 | 01 | Unidade | Jogo de junta superior | R$ 1.900,00 |
04 | 05 | Xxxxxx | Xxxx | R$ 79,00 |
05 | 01 | Unidade | Filtro de óleo | R$ 83,66 |
06 | 01 | Unidade | Teste bico | R$ 452,66 |
07 | 01 | Unidade | Plaina cabeçote | R$ 531,33 |
08 | 16 | Unidade | Vedadores de válvula | R$ 24,08 |
09 | 16 | Unidade | Retifica de válvula | R$ 28,02 |
10 | 16 | Unidade | Retifica de sede de válvula | R$ 27,98 |
11 | 01 | Unidade | Teste de trinca cabeçote | R$ 670,00 |
12 | 01 | Unidade | Kit correia dentada | R$ 2.606,33 |
13 | 04 | Unidade | Aditivo radiador | R$ 51,66 |
14 | 01 | Unidade | Carga ar condicionado | R$ 352,00 |
15 | 01 | Unidade | Válvula EGR completo | R$ 2.925,00 |
16 | 01 | Unidade | Cola alta temperatura | R$ 57,00 |
17 | 01 | Unidade | Passagem aparelho scanner | R$ 191,33 |
18 | 01 | Unidade | Limpeza no interculer | R$ 367,00 |
19 | 02 | Unidade | Retentor do comando | R$ 252,33 |
20 | 01 | Unidade | Mão de obra | R$ 7.266,66 |
Valor Total | R$ 30.601,03 |
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, mediante a seguinte dotação:
07 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE
2079 - Manutenção das Atividades da Secretaria 3390303950000001500 – Material para Manutenção de Veículo. 3390301950000001500 – Serviço para Manutenção de Veículo.
Há anexos no pedido: Não.