DEVOLVER ESTE TERMO DE RECEBIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PARA O E-
DEVOLVER ESTE TERMO DE RECEBIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PARA O E-
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL MODALIDADE: LICITAÇÃO CAIXA Nº. 1571/7066-2018 – GILOG/BR
OBJETO: Contratação de 03 (três) empresas especializadas em marketing promocional para prestação de serviços de comunicação por meio de campanhas, eventos ou ações para o público interno e externo a serem realizados pela CAIXA, em nível nacional e internacional.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ Nº.:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
TELEFONE(S): (DDD)
FAX: (DDD)
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que recebemos cópia completa do Edital da referida Licitação CAIXA, incluindo todos os seus anexos.
EM: / /2018
Nome e assinatura do representante
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
✓ Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;
✓ Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
✓ Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;
✓ Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
✓ Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;
✓ Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;
✓ Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;
✓ Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
✓ Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;
✓ Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;
✓ Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
✓ Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
✓ Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;
✓ Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo,
promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;
✓ Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão de obra infantil e à mão de obra escrava;
✓ Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
✓ Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.
RESPEITO
✓ As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.
✓ Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
✓ Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
✓ Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
✓ Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.
✓ Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
✓ No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
✓ Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.
✓ Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
✓ Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.
✓ Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob
qualquer pretexto.
✓ Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
✓ Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.
✓ Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
✓ Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.
✓ Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.
✓ Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.
✓ Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
✓ Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
✓ Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
✓ As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.
✓ Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
✓ Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
✓ Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.
✓ Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
✓ Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
✓ Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.
✓ Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
✓ Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.
LICITAÇÃO CAIXA Nº. 1571/7066-2018 - GILOG/BR, do tipo MELHOR TÉCNICA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM: 21/08/2018
EDITAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que, por intermédio da Comissão de Licitação - CL/BR, realizará licitação na modalidade Licitação CAIXA, do tipo Melhor Técnica, para a contratação de serviços de marketing promocional prestados por intermédio da agência de marketing promocional à CAIXA, em nível nacional e internacional. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, pelo regime de contratação sob a égide do Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA (RLCC), da Lei nº 13.303/2016 e aplicação, de forma complementar, das Leis nº 8.429 de 02/06/1992, pela LC nº 123 de 14/12/2006, pelo Decreto nº 8.538 de 06/10/2015; pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010 e pela Resolução nº 44 de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e respectivas alterações, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de 03 (três) empresas especializadas em marketing promocional para prestação de serviços de comunicação por meio de campanhas, eventos ou ações para o público interno e externo a serem realizados pela CAIXA, em nível nacional e internacional, em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO I-A | PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS – PREÇOS MÁXIMOS |
ANEXO I-B | PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES – PREÇOS MÁXIMOS |
ANEXO II | BRIEFING |
ANEXO III | PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE MARKETING PROMOCIONAL |
ANEXO IV | PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, E RELATOS DE SOLUÇÕES DE MARKETING PROMOCIONAL |
ANEXO V | PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA |
ANEXO VI | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO |
ANEXO VII | MODELO DE PROCURAÇÃO |
ANEXO VIII | MINUTA DE CONTRATO |
ANECO IX | MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE |
1.2 Integram o objeto desta licitação os serviços de:
a) prospecção, planejamento, desenvolvimento, formatação, organização e coordenação de soluções de marketing promocional e de comunicação, direcionadas ao público interno e externo, em território nacional ou internacional;
b) criação, execução técnica e distribuição de ações e/ou materiais promocionais no âmbito do contrato;
c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de marketing promocional e de comunicação, destinadas a expandir os efeitos das ações da CAIXA junto a públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
1.3 As especificações do objeto, os locais de prestação dos serviços e a forma de execução do contrato constam dos Anexos deste Edital.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
2.1 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos até as 10h30 do dia 26/10/2018, na GILOG/BR - SAUS, Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0 0x xxxxxxx, XX XXX, Xxx Xxx, XXX 00.000-000 – Brasília/DF.
2.1.1 Abertura, às 10h30 do dia 26/10/2018, no Auditório do Edifício Sede III da CAIXA, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0 0x xxxxxxx, XX XXX, Xxx Xxx, XXX 00.000-000 – Brasília/DF.
2.1.2 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2.1.3 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital e na legislação.
2.2 Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão de Licitação.
2.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
3. RETIRADA DO EDITAL
3.1 Este Edital será fornecido na forma impressa, no Edifício Sede III da CAIXA, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0 0x xxxxx, XX XXX, Xxx Xxx, XXX 00.000-000 – Brasília/DF, desde que o interessado recolha o valor de R$ 1,00 (um real) por lauda.
3.2 Será gratuita a retirada deste Edital por meio do Portal de Compras da CAIXA, localizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, LC nº. 1571/7066- 2018.
4. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
4.1 Os pedidos de esclarecimentos/dúvidas necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito à Comissão de Licitação – CL/GILOG/BR para o endereço eletrônico xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx, ou, ainda, para o endereço indicado no subitem 2.1, das 12h às 18h até 7 (sete) dias úteis antes da data limite de apresentação das Propostas.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Comissão de Licitação até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite de apresentação das Propostas.
4.1.2 Os esclarecimentos serão encaminhados aos respectivos consulentes e estarão à disposição dos demais interessados no mesmo endereço indicado no item 2.1.
4.1.2.1 A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Marketing Promocional (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta pela Comissão Técnica.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão de Licitação:
I - o cidadão que não se manifestar até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas;
5.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que, a juízo da licitante, tenham viciado o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h no local indicado no subitem 2.1.
5.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item 5 será recebida como mera informação.
5.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO CAIXA as Agências de Marketing Promocional que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
6.1.1 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
6.1.2 A contratação de Agências de Marketing Promocional que prestem serviços similares aos do objeto desta licitação a concorrentes mercadológicos da CAIXA está condicionada à desistência da prestação daqueles serviços, antes da eventual assinatura do contrato oriundo desta licitação.
6.1.2.1 A desistência referida no item anterior deverá ser declarada pela Agência de Marketing Promocional em sua proposta, conforme ANEXO VI, deste Edital.
6.1.3 As empresas que optarem pela comprovação dos documentos de habilitação por meio do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –, deverão providenciar o credenciamento e o seu cadastramento nos diversos níveis em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF.
6.1.3.1 O Credenciamento da empresa no SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.
6.1.3.2 Os documentos exigidos, bem como as instruções para efetuar o registro no SICAF constam no manual, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Publicações”, selecionar “Manuais - FAQ”.
6.1.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do §
4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.
6.1.4.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte são identificadas como MPE.
6.1.4.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo XI, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.
6.1.4.2.1. A declaração mencionada no item 6.1.4.2 deverá ser encaminhada na forma do item 14.7.
6.2 Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:
6.2.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em processo de liquidação ou em dissolução;
6.2.2 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.2.3 organizada sob a forma de cooperativa, tendo em vista que pela natureza do(s) serviço(s) existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, considerando, ainda, que, por definição, não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
6.2.4 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedidas de licitar e contratar com a União, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a União enquanto perdurarem efeitos da sanção;
6.2.5 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CAIXA;
6.2.6 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.2.7 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.2.8 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.9 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.10 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
6.2.11 Aplica-se a também a vedação prevista no item 6.2:
6.2.11.1 À contratação do empregado CAIXA ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
6.2.11.2 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CAIXA;
b) Empregado da CAIXA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada.
6.2.12 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAIXA há menos de 6 (seis) meses.
6.2.13 constituam empresa estrangeira que não funcione no país.
7. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
7.1 Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
7.1.1 Os documentos mencionados no subitem 7.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas ou os Documentos de Habilitação e comporão os autos do processo licitatório.
7.1.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade.
7.1.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo VII. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
7.1.4 Quando se tratar de representante designado pela licitante no SICAF, por intermédio do formulário “dados do representante”, será efetuada consulta ao aludido sistema e juntada cópia ao processo para comprovar a representação.
7.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.4 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1 deste Edital.
8. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
8.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3; e a Proposta de Preço no Invólucro nº 4.
Invólucro nº 1
8.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 9.2 e 9.3.
8.1.1.1 Só será aceito o Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela CAIXA.
8.1.1.1.1 O invólucro padronizado, medindo aproximadamente 370 mm de largura e 470 mm de altura deverá ser retirado pela interessada a partir do dia 21 de agosto de 2018, em dias úteis, no endereço mencionado no subitem 2.1, mediante preenchimento de recibo contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone de contato, e-mail, no horário de 12h às 18h.
8.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que adote o procedimento descrito no subitem 8.1.1.1.1.
8.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá ser entregue sem qualquer rubrica.
8.1.1.3 Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Marketing Promocional – até a abertura do Invólucro nº 2 – o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhum tipo de identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
8.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Marketing Promocional – Via Identificada, de que trata o subitem 9.4.
8.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Marketing Promocional – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Licitação CAIXA nº 1571/7066-2018
8.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.2.3 O Invólucro nº 2 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro
elemento que conste do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
Invólucro nº 3
8.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionadas as peças “Capacidade de Atendimento” (constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, de que tratam o subitem 9.5.2, alíneas “a,b,c,d”) e “Relatos de Soluções de Marketing Promocional” (com os documentos, as informações e as ações e/ou materiais promocionais que constituem o quesito, conforme itens 9.6 a 9.6.3).
8.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
Nome empresarial e CNPJ da licitante Licitação CAIXA nº 1571/7066-2018
8.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
Invólucro n° 4
8.1.4 A Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
8.1.4.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4 Proposta de Preço
Nome empresarial e CNPJ da licitante Licitação CAIXA nº 1571/7066-2018
8.1.4.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.4.3 O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
1. Plano de Marketing Promocional | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Marketing Promocional | |
III. Solução de Marketing Promocional | |
IV. Plano de Implementação | |
2.Capacidade de Atendimento | |
3. Relatos de Soluções de Marketing Promocional |
9.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
9.2 Invólucro 1: Quesito 1 - Plano de Marketing Promocional - Via Não Identificada: para apresentação do Plano, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em volume único, orientação retrato com perfuração dupla e grampo trilho de metal, centralizada na margem esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 75 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato, somente um lado;
d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pontos, observados os subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos; (Ex.: 1, 2, 3, 4...)
j) sem identificação da licitante.
9.2.1 As especificações do subitem 9.2 não se aplicam aos exemplos de ações e/ou materiais promocionais que trata a alínea ‘b’ do subitem 9.3.3 e à indicação prevista no subitem 9.3.3.8.
9.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Marketing Promocional poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em gradiente de cinza;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 10 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo previsto no subitem 9.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
9.2.3 Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Plano de Implementação poderão:
a) poderão ser editados em gradiente de cinza;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 10 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo previsto no subitem 9.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
9.2.4 Os exemplos de ações e/ou materiais integrantes do subquesito Solução de Marketing Promocional deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 9.2.
9.2.4.1 Esses exemplos deverão ser apresentados sob a forma definida nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 9.3.3.2.
9.2.5 O Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, imagem ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.2.6 Os textos do Raciocínio Básico e da Estratégia de Marketing Promocional estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
9.2.7 Os textos da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3, relativo à Solução de Marketing Promocional, e ao Plano de Implementação não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentar especialmente para o disposto neste Edital.
9.3 A licitante deverá apresentar o Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada com base no Briefing – Anexo II, observadas as seguintes disposições:
9.3.1 Subquesito 1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – apresentação em que a licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades da CAIXA e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
9.3.2 Subquesito 2 – Estratégia de Marketing Promocional – apresentação e defesa da estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que fundamentam a proposta de Solução de Marketing Promocional;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Marketing Promocional, especialmente: o que fazer, a quem fazer, como fazer, quando fazer, o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer; que ações, instrumentos ou materiais utilizar; e quais efeitos e resultados esperados.
9.3.2.1 A licitante não poderá contemplar na Estratégia de Marketing Promocional, proposta cuja natureza não tenha vínculo com uma atividade promocional, especificada no Termo de Referência – Anexo I.
9.3.3 Subquesito 3 – Solução de Marketing Promocional – apresentação das ações e/ou materiais promocionais envolvidos na estratégia proposta, contemplando:
a) relação de todas as ações e/ou materiais promocionais que a licitante julga necessários para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com o detalhamento de cada e explicitação de seus públicos-alvo e suas funções táticas no âmbito da estratégia;
b) exemplos das ações e/ou materiais promocionais que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para ilustrar sua proposta, observadas as condições estabelecidas no subitem 9.3.3.3.
9.3.3.1 O detalhamento da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 deve considerar:
a) Infraestrutura e Apoio Logístico: o local e espaço a serem utilizados; a estrutura física e os ambientes; os perfis que comporão a equipe responsável pela execução; a estrutura de apoio técnico, administrativo e de pessoal; e os projetos relativos aos elementos de segurança (prevenção de responsabilidade e corresponsabilidade civil; pessoal de apoio; ações de policiamento e trânsito; sinalização e identificação do staff; acessibilidade, controle de acesso, assistência ao público, serviço médico e esquema de estacionamento);
b) Plano de Divulgação e Articulação: estratégias para impactar e mobilizar os públicos internos e externos; relação dos materiais promocionais a serem utilizados; elementos criativos envolvidos na proposta; e medidas de prevenção ao impacto socioambiental, estratégia de comunicação on-line e métricas de resultados.
9.3.3.2 Os exemplos de ações e/ou materiais promocionais que trata a alínea ‘b’ do subitem 9.3.3 estão limitados a 15 (quinze), sob pena de desclassificação, independentemente do seu tipo ou de sua característica e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) imagens de plantas baixas, croquis, esquemas ou leiautes dos espaços, ambientes e estruturas físicas impressas em papel A4 ou A3 dobrado ou ainda apresentadas em CD ou DVD não regravável, executáveis em sistema operacional Windows.
b) leiautes e protótipos para marcas, logotipos, imagem de materiais promocionais e peças de divulgação impressos em papel A4 ou A3 dobrado ou ainda gravados em CD ou DVD não regravável, executáveis em sistema operacional Windows.
c) roteiros, storyboards impressos, storyboards animados ou animatics para peças de multimídia gravados em CD ou DVD não regravável, executáveis em sistema operacional Windows.
9.3.3.3 Os exemplos impressos devem preservar a capacidade de leitura dos textos e das mensagens, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 9.2.4.
9.3.3.4 No storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
9.3.3.5 O storyboard animado ou animatic deverá ser apresentado em CD ou DVD não regravável, executáveis em sistema operacional Windows.
9.3.3.5.1 Nessas mídias de apresentação (CD ou DVD não regravável) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta, imagem ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
9.3.3.6 Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para materiais finalizados, mas apenas como referências das propostas a serem desenvolvidas, independente da forma escolhida pela licitante para apresentação.
9.3.3.7 Para facilitar a análise pelos integrantes da Comissão Técnica com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de ação e/ou material promocional.
9.3.3.8 Para fins de cômputo das ações e/ou materiais promocionais que poderão ser apresentadas em imagem de arquivo digital, como exemplos, até o limite de 15 (quinze), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as variações de formatos dos materiais promocionais e peças on-line serão consideradas como novos exemplos;
b) uma planta baixa e um croqui relacionado a um mesmo espaço físico serão considerados 02 (dois) exemplos.
c) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
e) um material multimídia e a página na internet onde ficará hospedo serão considerados 02 (dois) exemplos;
9.3.4 Subquesito 4 – Plano de Implementação – a licitante deverá apresentar e defender um plano para desenvolvimento das ações e/ou materiais promocionais constantes de sua proposta, contemplando:
a) cronograma de preparação, viabilização, pré-produção, realização, conclusão, produção e pós-produção das ações e/ou materiais promocionais, com os respectivos públicos e períodos, avaliação dos resultados e monitoramento.
b) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou materiais promocionais, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.
9.3.4.1 As licitantes deverão apresentar o orçamento disposto na alínea ‘b’ do subitem 9.3.4, com base:
a) na verba referencial para investimento, estabelecida no Briefing do Anexo II;
b) nos valores cheios dos preços unitários previstos na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais do Anexo I – A;
c) nos preços de mercado, à época da licitação, relativos aos Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, cujas categorias estão elencadas no Anexo I-B.
9.3.4.2 Deverão ser desconsideradas as taxas de administração sobre os Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados.
9.3.4.3 Todas as ações e/ou materiais promocionais que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 deverão estar contempladas no Plano de Implementação, tanto no cronograma como no orçamento.
9.4 Invólucro 2: O Plano de Marketing Promocional – Via Identificada deverá constituir-se em cópia do Plano de Marketing Promocional - Via Não Identificada, sem os exemplos de ações e/ou materiais promocionais da Solução de Marketing Promocional, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I - ter a identificação da licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.5 Invólucro 3: Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em volume específico, orientação retrato, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.5.1 O volume específico mencionado no subitem 9.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta, imagem ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada (Invólucro 1), que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 3.
9.5.2 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes a partir de 01 de janeiro de 2016, para os quais desenvolveu soluções de marketing promocional, com a especificação do início de atendimento e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles.
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência) dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação.
c) infraestrutura, instalações e recursos materiais da licitante que estarão à disposição da CAIXA.
d) sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com a CAIXA.
9.6 Invólucro 3 - Quesito 3 – Relatos de Soluções de Marketing Promocional: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou materiais promocionais que constituem o quesito, em volume específico, orientação retrato, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.6.1 Os documentos, as informações e as ações e/ou materiais promocionais dos relatos mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, imagem ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.6.2 A licitante deverá apresentar 02 (dois) relatos, cada um com o máximo de 05 (cinco) páginas, em que serão descritas soluções de marketing promocional propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação.
I – deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III - poderá referir-se a ações de marketing promocional solicitadas ou aprovadas pela CAIXA, no âmbito de seus contratos;
IV – deverá estar formalmente referendado pelo respectivo cliente, de forma a atestar a sua autenticidade.
9.6.2.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato, no qual xxxxxxxxx, além do referendo, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
9.6.2.2 Os Relatos de Soluções de Marketing Promocional, de que trata o subitem 9.6.2 devem ter sido implementados a partir de 01/01/2016.
9.6.3 É permitida a inclusão de até 05 (cinco) ações e/ou materiais promocionais, independentemente do seu tipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação:
I – na versão digital: deverão ser fornecidas em DVD ou CD não regravável, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 9.6 ou ser apresentadas soltas;
II – na versão impressa: poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.6, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais;
III - para cada ação e/ou material promocional, deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1 A Comissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
10.2 Serão levados em conta pela Comissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
10.2.1 Invólucro 1: Quesito 1 - Plano de Marketing Promocional
10.2.1.1 Subquesito 1 - Raciocínio Básico
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades da CAIXA e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação identificadas;
c) a assertividade demonstrada na análise e compreensão do desafio de comunicação a ser superado pelo CONTRATANTE e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
10.2.1.2 Subquesito 2 - Estratégia de Marketing Promocional
a) a consistência técnica da Estratégia de Marketing Promocional e a capacidade da licitante de articular os conhecimentos sobre o CONTRATANTE, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) a adequação do tema e do conceito à natureza e às atividades da CAIXA, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
c) a consistência da argumentação em defesa tema e do conceito;
d) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para o relacionamento da CAIXA com seus públicos;
e) a exequibilidade da Estratégia de Marketing Promocional, considerada a verba referencial.
10.2.1.3 Subquesito 3 – Solução de Marketing Promocional
a) o alinhamento das ações e/ou materiais promocionais com a estratégia proposta;
b) a pertinência das ações e/ou materiais promocionais com a natureza da CAIXA e com o desafio e objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação da infraestrutura e do apoio logístico propostos para a implementação das ações;
d) a adequação do plano de divulgação e articulação em face do desafio, dos objetivos de comunicação e perfis dos públicos envolvidos;
e) a originalidade da Solução de Marketing Promocional e as interpretações favoráveis que comporta;
f) a exequibilidade das ações e/ou materiais promocionais propostos, com base no orçamento disponível.
10.2.1.4 Subquesito 4 – Plano de Implementação
a) a adequação do cronograma de preparação, viabilização, pré-produção, realização, conclusão, produção, pós-produção das ações e/ou materiais promocionais, monitoramento e avaliação do resultado, considerado o grau de complexidade de sua execução técnica e as especificidades do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados no Briefing;
b) o grau de eficiência, a economicidade e a otimização dos recursos na utilização da verba referencial estabelecida no Briefing, demonstrados no orçamento para desenvolvimento da proposta.
10.2.2 Invólucro 3: Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) o porte e a tradição dos clientes em sua atuação em marketing promocional e o período de atendimento a cada um;
b) a experiência dos profissionais da licitante em marketing promocional e a adequação das quantidades e qualificações desses profissionais às necessidades da CAIXA;
c) a adequação da infraestrutura, das instalações e dos recursos materiais que poderão apoiar o atendimento ao CONTRATANTE na execução do contrato;
d) a sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com a CAIXA.
10.2.3 Invólucro 3: Quesito 4 – Relatos de Soluções de Marketing Promocional
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da licitante na proposição da solução de marketing promocional em cada relato;
b) a demonstração de que a solução de marketing promocional contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) a qualidade da execução das ações e/ou materiais promocionais desenvolvidos pela licitante para seu cliente;
e) o encadeamento lógico e a clareza da exposição do relato pela licitante.
10.3 A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
10.3.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, pela Comissão Técnica, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Plano de Marketing Promocional | somatório pontos dos subquesitos | |
SUBQUESITOS | I. Raciocínio Básico | 10 |
II. Estratégia de Marketing Promocional | 30 | |
III. Solução de Marketing Promocional | 20 | |
IV. Plano de Implementação | 20 | |
2. Capacidade de Atendimento | 10 | |
3. Relatos de Soluções de Marketing Promocional | 10 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
10.3.2 Se a licitante não observar a quantidade estabelecida no subitem 9.6.2 para apresentação dos Relatos de Soluções de Marketing Promocional, não obterá pontuação neste quesito, sendo desclassificada, conforme alínea “c” do subitem 10.5.
10.3.3 A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Comissão Técnica, considerando-se 01 (uma) casa decimal.
10.3.4 A Comissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
10.3.4.1 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Comissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Comissão e passará a compor o processo desta licitação.
10.3.5 A pontuação final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos 03 (três) quesitos: Plano de Marketing Promocional; Capacidade de Atendimento; e Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
10.4 Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital.
10.5 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta, imagem ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;
b) não alcançar, no total, 70 (setenta) pontos;
c) não alcançar pontuações mínimas previstas no Anexo III - Planilha de Avaliação da Proposta Técnica - Não Identificada - Plano de Marketing Promocional;
d) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
10.6 Se houver empate que impossibilite a identificação automática da melhor Proposta Técnica, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos Plano de Marketing Promocional, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
10.7 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no Edital ou em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada na forma prevista neste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 A Proposta de Preço deve ser apresentada em uma (01) única via, conforme modelo do Anexo VI, sem emendas, ressalvas e rasuras rubricadas em todas as suas folhas, com suas páginas sequencialmente numeradas, contendo os elementos a seguir:
11.1.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, e- mail;
11.1.2 Tabela composta pelos seguintes quesitos:
11.1.2.1 Quesito A – A Taxa de Administração – Percentual fixo a ser pago sobre os serviços executados por fornecedores das CONTRATADAS, conforme realização de campanhas promocionais, evento/ação, exceto cachês, taxas, seguros e custos de logística em alimentação, passagem, hospedagem, pacotes de viagens, e ingressos;
11.1.2.1.1 O percentual ofertado para os honorários relativos ao Quesito A não pode ser superior a 11% (onze por cento).
11.1.2.2 Quesito B - Percentual de desconto ofertado sobre o total do Anexo I – Produtos e Serviços Essenciais, correspondente ao valor máximo por item.
11.1.2.3 Quesito C – Percentual do desconto ofertado sobre o total do Anexo I-B – Produtos e Serviços Complementares, correspondente ao valor máximo por demanda, no caso dos serviços de desenvolvimento pela CONTRATADA para campanhas promocionais.
11.1.2.4 Os percentuais ofertados relativos aos quesitos B e C serão aplicados linearmente sobre cada um dos itens que compõem as respectivas Planilhas.
11.1.3 O prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
11.1.4 Declaração com prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da data limite fixada para entrega da documentação e da proposta, e com local, data e assinatura do representante legal da licitante ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular, contendo os seguintes termos:
11.1.4.1 Envidará esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferirá à Caixa as vantagens obtidas.
11.1.4.2 Local, data e assinatura do representante legal da licitante ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.
11.1.4.3 Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.1.4.4 O percentual ofertado inclui todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como: de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários).
11.1.4.5 Aceita integralmente as condições fixadas no Edital, bem como a observância e normas legais pertinentes.
11.1.4.6 Está ciente e de acordo com as disposições alusivas a exclusividade, sigilo e direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato, anexo ao Edital.
11.1.4.7 Está ciente de que deverá desistir de contrato(s) porventura existente (s) com empresas concorrentes da CAIXA, como condição para assinar o contrato
decorrente desta licitação.
11.1.4.8 Está ciente de que a CAIXA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
11.1.4.9 Está ciente e de acordo com as disposições da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
11.1.4.10 Cumpre todos os requisitos exigidos no edital para a perfeita execução do serviço, inclusive quanto aos critérios de habilitação.
11.2 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em percentual, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
11.3 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente, devendo o licitante prever em sua planilha de composição do preço todos os custos e benefícios fiscais inerentes ao objeto ou à atividade desempenhada, observando as particularidades tributárias de cada segmento.
11.4 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço.
11.5 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL.
11.6 Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de MPE, a empresa deve considerar eventual elevação dos custos decorrentes de seu desenquadramento da situação de MPE nos termos da LC nº 123/2006, caso ocorra a extrapolação do faturamento que permite a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado durante a execução do contrato, uma vez que tal situação não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação.
12 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1 As Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preço que:
12.2.1 contenham vícios insanáveis;
12.2.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
12.2.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CAIXA;
a) verificada a hipótese de preço inexequível, a Comissão de Licitação concederá o direito de contraditório, solicitando que a licitante apresente nota explicativa para
comprovar a regularidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
12.2.4 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
12.2.5 apresentarem preço baseado em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
12.2.6 Apresentarem percentual de honorários superiores a 11% (onze por cento), incidente sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão das CONTRATADAS.
12.3 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão de Licitação considerará o preço por extenso.
12.4 Serão abertos os Invólucros nº. 04 de todas as licitantes que não se enquadrarem na situação prevista no subitem 10.5.
12.4.1 Entre os Invólucros abertos, será verificado a maior nota obtida na Proposta de Preço, que será considerado como o menor preço.
13 JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta Licitação CAIXA será feito conforme disposto a seguir:
13.2 Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas, as 03 (três) licitantes mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital – e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem, em negociação, em praticar o menor preço entre as Propostas de Preço apresentadas pelas licitantes classificadas.
13.3 Caso alguma das 03 (três) licitantes que obtiverem as maiores pontuações na Proposta Técnica não tenha apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo após negociação, as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das propostas técnicas, serão chamadas para se manifestarem em negociação quanto à concordância em realizar os serviços pelo mesmo percentual da proposta de menor preço, até a obtenção do número de agências estipulado para esta licitação.
13.3.1 As licitantes convocadas na forma do subitem 13.3 que não concordarem com o preço da primeira classificada na proposta de preço perderão o direito de contratar os serviços com a CAIXA, não lhes cabendo nenhum tipo de indenização.
14 ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no invólucro nº 5 à Comissão de Licitação por todas as licitantes até as 10h30 horas da data da realização da segunda sessão, que será comunicada aos licitantes oportunamente.
14.1.1 A licitante classificada no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 15.1.1.
14.1.2 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Licitação CAIXA nº 1571/7066-2018
14.1.3 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
14.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados:
I - em original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou III - em cópia autenticada por cartório competente; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação.
14.1.4.1 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Licitação.
14.2 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
- documentação jurídica;
- qualificação técnica;
- comprovação de capacidade econômico-financeira;
- regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
14.2.1 O Credenciamento da licitante no SICAF e o cadastramento, em cada nível abaixo indicado, são válidos para a comprovação dos requisitos da documentação jurídica, regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação de capacidade econômico-financeira:
Nível I – credenciamento: nível básico e pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis;
Xxxxx XX – o registro regular nesse nível supre as exigências de Documentação jurídica prevista no item 14.3;
Nível III – o registro regular nesse nível supre as exigências relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme definida no item 14.4, alínea “a” e “b”.
Nível V – o registro regular nesse nível supre as exigências de Qualificação técnica
em relação ao registro ou à inscrição na entidade profissional competente, quando for exigido para o exercício da atividade;
Nível VI – o registro regular nesse nível supre as exigências de comprovação da capacidade econômico-financeira, em relação à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial e à comprovação de boa situação financeira da proponente, conforme solicitado no item 14.6.
14.2.2 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar- se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta.
14.2.3 Caso não seja possível efetuar a consulta de algum documento ou nível de cadastro no SICAF, ou na hipótese daquele estar vencido, a licitante deverá incluir versão atualizada do(s) documento(s) vencido(s)/faltante(s) no invólucro nº 5.
14.2.4 Para fins de habilitação, a verificação pela CAIXA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.3 A documentação relativa à documentação jurídica consistirá em:
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
b1) os documentos mencionados na alínea ‘b’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Licitação CAIXA;
c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.4 A documentação relativa à prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consistirá em:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
b) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.4.1 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal ou trabalhista, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da Comissão de Licitação.
14.4.1.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, mediante comunicação eletrônica
a todos os participantes.
14.4.1.2 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.
14.4.1.3 A não-regularização da documentação fiscal ou trabalhista da MPE no prazo previsto no item 14.4.1, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.5.1 Atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante executado serviços de marketing promocional, inclusive em ambientes digitais, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
14.5.1.1 Para fins de compatibilidade, serão considerados atestados que comprovem ter o licitante executado ação de marketing promocional, inclusive em ambientes digitais, no valor não inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
14.5.1.2 Não será permitida a soma de atestados.
14.5.1.3 O(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
14.5.2 A Licitante deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, conforme previsto no Edital, de que:
- possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
- os documentos que compõem o edital foram colocados à sua disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- obriga-se a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
14.5.3 Os documentos de habilitação, quando escritos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados e registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
14.5.3.1 Os documentos citados no subitem 14.5 e seguintes acima, quando de procedência estrangeira e emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.5.4 Para os documentos públicos estrangeiros não se aplica a exigência de legalização consular, ou seja, o reconhecimento de assinatura ou autenticação pela autoridade consular ou diplomática, sendo exigida tão-somente a aposição de Apostila que consiste em anotação, selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país de onde o documento é originário, nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016.
14.6 A documentação relativa à comprovação da capacidade econômico-financeira
consistirá em:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica;
a1) caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor;
b) comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem apresentar resultados superiores a 01 (um), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Ativo realizável a longo prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
14.6.1 A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico- Financeira no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por meio dos dados registrados no referido Sistema.
14.6.1.1 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), calculado por meio da fórmula abaixo, cujos dados serão extraídos do balanço da empresa registrado no SICAF, relativos ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante)
14.6.1.1.1 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico- Financeira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será obtido a partir das informações do balanço da empresa, registrado no referido Sistema, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei.
14.6.1.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF dos índices econômicos e das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referidos nos itens 14.6, alínea “b” a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do item abaixo.
14.6.1.3 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
14.6.1.3.1 Registrado no SPED – Sistema de Público de Escrituração Digital e/ou na ECD - Escrituração Contábil Digital, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 1420 de 19/12/2013 e alterações;
14.6.1.3.1.1 Sendo apresentados o Balanço Patrimonial e a Demonstrações Contábeis na forma do subitens 14.6.1.3.1 o licitante deverá apresentar termo de autenticação digital na Junta Comercial respectiva ou outro documento que possibilite a comprovação dos documentos em site público.
14.6.1.3.2 publicado em Diário Oficial; ou
14.6.1.3.3 publicado em jornal, ou
14.6.1.3.4 por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969).
14.6.2 As entidades Sem Fins Lucrativos estão dispensadas da apresentação da documentação referente à Qualificação Econômico-Financeira.
14.7 Demais documentos: a licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 os documentos elaborados conforme os modelos dos anexos IX e X, bem como a declaração conforme anexo XI, se for o caso:
a) Termo de Compromisso de Combate á Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Social (Anexo IX).
b) Declaração de Vedação de Nepotismo (Anexo X);
c) Declaração de enquadramento como MPE, se for o caso (Anexo XI);
d) A Licitante deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, conforme previsto no Edital, de que:
- possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
- os documentos que compõem o edital foram colocados à sua disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- obriga-se a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
14.8 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
15 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 A Comissão de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas as 3 (três) licitantes cujas Propostas Técnicas e de Preço tenham sido melhor classificadas, desde que atendam ao disposto no item 14, e integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 15.1.1.
15.1.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, a CAIXA poderá reabrir a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, nos termos do subitem 30.4.
15.2 Quanto às licitantes que optaram por realizar parte de sua habilitação conforme previsto no subitem 14.2.1 deste Edital, sua situação será verificada por meio de consulta on-line ao SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010.
15.3 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas durante a análise dos documentos de habilitação, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:
- SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
- ao CEIS/CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/ Cadastro Nacional de empresas Punidas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo;
- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, selecionar esfera “TODOS(AS)”;
- SICOW – Sistema interno da CAIXA, que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.
15.4 Não será habilitada a empresa que:
15.4.1 esteja com algum documento vencido no SICAF ou no involucro nº 5, ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal ou trabalhista da MPE, na
forma do item 14.4.1; e ressalvada a possibilidade de apresentação do documento atualizado na sessão ou consulta pela Comissão de Licitação, conforme disposto no item 17.4.
15.4.2 não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação, ressalvada a prerrogativa da MPE quanto à regularidade fiscal ou trabalhista, na forma do item 14.4.1.
15.4.3 esteja com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
15.4.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
15.5 Se a licitante desatender às exigências do item 14 ou se enquadrar nas hipóteses do item 15.4, será inabilitada e a CL examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que três licitantes atendam plenamente às exigências do Edital.
15.6 No julgamento da habilitação, a CL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
16 VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 Os contratos a serem firmados terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, a critério da CAIXA e com a concordância da Contratada, por períodos sucessivos, até o limite permitido na Lei. 13.303/2016.
17 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
17.1 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e representantes das licitantes presentes.
17.1.1 Caso seja necessário para a conclusão das atividades previstas, a sessão poderá ser suspensa e retomada no(s) dia(s) seguinte(s).
17.1.2 A participação como representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 7.1 deste Edital.
17.1.3 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas, de forma que os documentos tenham a rubrica de pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes.
17.1.4 A Comissão de Licitação e a Comissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da CAIXA, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação CAIXA.
17.1.5 Os integrantes da Comissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
17.1.6 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preço e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
17.1.7 Antes da divulgação do resultado desta Licitação CAIXA, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
17.1.8 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão de Licitação ou a Comissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.1.9 A Comissão de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
17.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem
2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 7.1 deste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
17.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Marketing Promocional, só será recebido pela Comissão de Licitação se não:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta, imagem ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
17.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 17.2.1, a Comissão de Licitação não receberá o Invólucro nº 1.
17.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar o conteúdo dos Invólucros nº 1, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes;
c) abrir os Invólucros nº 3, cujos documentos serão rubricados por pelo menos
um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 19 deste Edital.
17.2.2.1 A Comissão de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 17.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Marketing Promocional.
17.2.2.2 Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão de Licitação e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Marketing Promocional, a Comissão de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos quanto ao resultado final desta Licitação CAIXA.
17.2.3 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Marketing Promocional, com exceção das rubricas mencionadas no subitem 17.2.2, alínea “b” do edital.
17.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Licitação.
17.3 Posteriormente serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Comissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Marketing Promocional;
b) análise individualizada e julgamento, pela Comissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Marketing Promocional, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Comissão Técnica à Comissão de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Marketing Promocional, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso (Anexo III);
d) somente após os procedimentos das alíneas “a”, “b” e “c” precedentes, encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Comissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Marketing Promocional;
e) análise individualizada e julgamento, pela Comissão Técnica, da Capacidade de Atendimento e dos Relatos de Soluções de Marketing Promocional, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Comissão Técnica à Comissão de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento e aos Relatos de Soluções de Marketing Promocional, de
planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso (Anexo IV).
17.3.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada nas situações previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 10.5, a Comissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Comissão Técnica, até que expire o prazo para recursos quanto ao resultado final desta Licitação CAIXA.
17.3.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
17.3.2 As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 17.3 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Marketing Promocional de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, e Relatos de Soluções de Marketing Promocional de cada licitante.
Segunda Sessão
17.4 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Comissão Técnica, a Comissão de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 19 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na ata;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Marketing Promocional, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica (Anexo V);
e) executar o sorteio previsto no subitem 10.7, quando for o caso;
f) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
g) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes;
h) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
i) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
j) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
k) efetuar com as três licitantes mais bem-classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista no item 13.3 do edital, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
l) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de três agências;
m) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preço as três licitantes mais bem-classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
o) receber os Invólucros nº 5 de todas as licitantes;
p) abrir os Invólucros nº 5 das licitantes classificadas nos termos do item 13, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes;
q) efetuar as consultas previstas nos itens 15.2 e 15.3 deste Edital;
r) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nos termos do item 14, com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
s) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
t) informar o resultado da habilitação e o resultado final desta Licitação CAIXA;
u) abrir o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 59, §1º da Lei nº 13.303/2016;
17.4.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Comissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão de Licitação.
17.5 Abertos os invólucros nº 5 (documentação de habilitação), caso haja documento com prazo de validade vencido, as licitantes poderão apresentar o documento atualizado na própria sessão e será, ainda, facultado à Comissão de Licitação obter, durante a sessão, o respectivo documento atualizado, caso seja possível obtê-lo pela internet.
18 HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
18.1 Após a divulgação do resultado final desta Licitação CAIXA, não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, à vista do relatório da Comissão de Licitação, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação e adjudicação do objeto às vencedoras.
18.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do contrato que integra este Edital (Anexo VIII).
18.3 As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo VIII, sendo condição para a assinatura do contrato a apresentação da garantia contratual em uma das modalidades previstas no item 23 deste edital.
18.4 Antes da celebração dos contratos, a CAIXA efetuará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
18.5 Fica impedida de ser contratada a licitante que se enquadre em qualquer das situações mencionadas nos itens 6.2.1 a 6.2.11.
18.6 A licitante que for declarada vencedora da licitação e que não for cadastrada no SICAF deverá providenciar o cadastramento e habilitação no referido sistema, nos níveis I, II, III, IV e VI, como condição para assinatura do contrato.
18.7 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexa à minuta de contrato (Anexo VIII).
18.8 Caso a licitante vencedora seja MPE optante pelo Simples Nacional, para obter o benefício da dispensa de retenção dos tributos federais, deverá firmar, no ato da assinatura do contrato, a Declaração de Empresas Optantes do Simples Nacional – Anexo IV da IN RFB 1.244/2012, que consta anexa à minuta de contrato (Anexo VIII).
18.9 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
18.9.1 A convocação será encaminhada ao licitante vencedor por e-mail, no endereço informado em sua proposta de preço.
18.9.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 26 deste Edital.
18.10 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA poderá: convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, respeitada a ordem de classificação, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios, tomar os demais procedimentos para contratação; ou revogar a presente licitação.
18.11 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
18.11.1 Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 18.4 acima.
19 DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
19.1 O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes serão publicados no Diário Oficial da União e na internet no site
xxx.xxxxx.xxx.xx, Poder Público, clicar no link Compras CAIXA, em seguida Lic. Instauradas; abrangência, Brasília; e em seguida Licitação CAIXA Nº. 1571/7066- 2018.
19.2 Demais atos e procedimentos do processo, serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, por e-mail e/ou na internet por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, procurar LC nº. 1571/7066-2018.
20 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) desta Licitação CAIXA, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado,
20.1.1 Eventuais recursos deverão ser encaminhados por e-mail pela caixa postal: xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx ou entregues na GILOG/BR no endereço citado no preâmbulo do edital, em documento devidamente assinado pelo representante da licitante e digitalizado, bem como uma versão em Word, as Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.1.1.1 Ao enviar recurso ou contrarrazões para o e-mail xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão observar que a capacidade de recebimento de cada e-mail está limitada a 3mb.
20.1.1.1.1 Caso o volume de documentos ultrapasse o tamanho de 3mb, será necessário o envio fracionado em quantos e-mails se fizerem necessários, desde que todos sejam enviados dentro do prazo estipulado no item 20.1.1.
20.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 20.1, importará a decadência do direito de recurso.
20.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões) do recurso, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, ou submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá.
20.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
20.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Licitação CAIXA, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação.
20.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação
– motivadamente e se houver interesse para a CAIXA – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
20.7 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.8 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
20.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
21 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 A soma das despesas com os três contratos resultantes desta Licitação CAIXA está estimada em até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), na vigência de 12 (doze) meses, e será executada de acordo com o previsto no item 1 deste Edital.
21.2 A CAIXA se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade do recurso previsto.
21.3 A dotação orçamentária para a execução dos serviços previstos nesta Licitação CAIXA se encontra, inicialmente, prevista no item de acompanhamento Serviços de Marketing Promocional, nos compromissos abaixo:
• Compromisso SIPLO: 1225/2018-MZ (fornecedor 1);
• Compromisso SIPLO: 1226/2018-MZ (fornecedor 2);
• Compromisso SIPLO: 1227/2018-MZ (fornecedor 3).
22 CONDIÇÕES CONTRATUAIS
22.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Xxxxx XXXX) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta Licitação CAIXA e da proposta vencedora, aplicando-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
23 GARANTIA CONTRATUAL
23.1 Cada uma das vencedoras na licitação prestará, no ato de assinatura do contrato, garantia de execução contratual correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor previsto na dotação orçamentária, prevista no subitem 21.1 deste Edital, para o período de 12 (doze) meses, apresentando à CAIXA, até a assinatura do contrato, o(s) comprovante(s) de uma das modalidades de garantia previstas em lei,
23.2 A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para assinatura do contrato.
23.2.1 A Caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA;
23.2.1.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento.
23.2.2 O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
23.2.2.1 A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;
23.2.2.2 O seguro deve efetuar a cobertura, até o limite da garantia, de quaisquer prejuízos sofridos pela CAIXA em decorrência de inadimplemento da contratada, inclusive dos encargos trabalhistas e previdenciários, ao ressarcimento das multas, bem como prejuízos advindos de atos, fatos ou indícios de violação pela Contratada às normas anticorrupção, devendo constar nas condições especiais.
23.2.2.2.1 No tocante aos encargos trabalhistas e previdenciários, é permitida a ressalva que condiciona o reembolso de prejuízos ao trânsito em julgado de sentença condenatória.
23.2.2.3 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;
23.2.2.4 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do contrato.
23.2.3 A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.
23.2.3.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:
a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre mantendo 30 dias após a data de vencimento do contrato;
c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil;
e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no item 21.1 deste Edital;
f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;
g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para
atendimento às exigências contidas nas alíneas “x”, “x”, “f” e “g” acima.
23.3 A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções administrativas cabíveis.
23.4 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
23.5 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
23.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda a 1,5% (um e meio por cento) do valor previsto na dotação orçamentária, prevista no subitem 21.1 deste Edital, para o período de 12 (doze) meses, apresentando à CAIXA, até a assinatura do contrato, o(s) comprovante(s) de uma das modalidades de garantia previstas em lei,
23.7 A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.
24 REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
24.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos constantes na minuta de contrato (Anexo VIII), consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preço.
24.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes na minuta de contrato (Anexo VIII).
25 FISCALIZAÇÃO
25.1 A CAIXA nomeará um Gestor titular e um substituto para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta Licitação CAIXA e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos constantes na minuta de contrato (Anexo VIII).
26 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I multa de mora e multa por inexecução contratual;
II suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos.;
III declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
26.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
26.3 A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na legislação vigente, e. em especial, na Lei nº 13.303/2016, além da responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CAIXA.
26.4 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CAIXA.
26.5 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
26.6 As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 26.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b do mesmo item.
26.7 A multa moratória será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer serviço, a contar do primeiro dia útil após a data fixada para a entrega, calculada sobre o valor total do serviço em atraso, incluídas todas as etapas do serviço, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
b) No caso de atraso na entrega dos serviços por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir este contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com a CAIXA por um período de até 02 (dois) anos.
c) 1% (um por cento) pelo descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais exceto a ocorrência mencionada no inciso a, do item 26.9, por culpa imputada à CONTRATADA, incidente sobre o valor global atualizado do serviço ou do conjunto de peças em que se verificar o descumprimento.
26.7.1 As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste Edital.
26.7.2 As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual, e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.
26.8 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
a) 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato;
b) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, por:
i. inexecução total do contrato;
ii. interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
26.8.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa compensatória de:
a) 10% (dez por cento) do faturamento bruto da CONTRATADA no último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, limitado à 10% (dez por cento) do valor do contrato, excluídos os tributos, nos casos de:
i. eventuais danos causados à imagem da CONTRATANTE, decorrentes do envolvimento da CONTRATADA em escândalo público e notório, relacionados à execução do contrato.
ii. eventuais danos causados à imagem da CONTRATANTE, decorrentes do envolvimento da CONTRATADA em atos lesivos à CAIXA, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
26.9 A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA poderá ser aplicada à CONTRATADA se verificada alguma das seguintes situações:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CAIXA em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
V. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
VI. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VII. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
VIII. Não mantiver a proposta;
IX. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;
26.10 As penalidades indicadas nesta cláusula, com exceção da multa de mora, aplicadas pela autoridade competente da CAIXA, após regular processo administrativo e garantida a defesa prévia, serão lançadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
26.11 As penalidades serão devidamente publicadas no DOU, mantendo, desta forma, atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
26.12 A penalidade de suspensão aplicada à CONTRATADA alcança a figura dos sócios, administradores e dirigentes.
26.13 Na esfera administrativa, serão aplicadas à CONTRATADA, por seus atos lesivos e/ou de seus dirigentes ou administradores, prepostos e empregados, previstos na Lei nº 12.846/2013 e relacionados a execução do contrato firmado com a CAIXA ou com a licitação que lhe deu origem, as seguintes sanções:
a) multa no valor de 10% (dez por cento) do faturamento bruto da CONTRATADA no último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, limitado à
10% do valor global do contrato, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
b) No caso do subitem “a”, quando a multa for aplicada no primeiro ano de vigência do contrato firmado com a CAIXA, será aplicado sobre a soma do faturamento bruto, referente a este contrato, dos meses anteriores ao da aplicação da penalidade.
c) publicação extraordinária da decisão condenatória na esfera administrativa.
26.13.1 As sanções previstas no item 26.13 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
26.13.2 A aplicação das sanções previstas no item 26.13 poderá ser precedida da manifestação jurídica elaborada pelo Jurídico da CAIXA.
26.13.3 A aplicação das sanções previstas no item 26.13 não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
26.13.4 A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da CONTRATADA, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
26.13.5 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
a) a gravidade da infração;
b) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
c) a consumação ou não da infração;
d) o grau de lesão ou perigo de lesão;
e) o efeito negativo produzido pela infração;
f) a situação econômica da CONTRATADA;
g) a cooperação da CONTRATADA para a apuração das infrações;
h) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da CONTRATADA;
i) o valor do contrato mantido com a CAIXA.
26.13.6 A competência para instauração e julgamento de processo administrativo para apuração de responsabilidade da CONTRATADA cabe à autoridade máxima da CAIXA, podendo ser delegada, a critério desta.
26.13.6.1 O referido processo administrativo será instaurado imediatamente após o conhecimento pela CAIXA das infrações à Lei nº 12.846/2013.
26.13.7 A instauração de processo administrativo específico de reparação do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei nº 12.846/2013.
26.13.8 A CAIXA, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
26.13.8.1 A CAIXA, por meio dos órgãos competentes, a pedido da comissão designada para instauração do processo administrativo, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.
26.14 A aplicação das penalidades, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
26.14.1 Conforme previsto no art. 41 da Lei 13.303/2016, as infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
27 Da inexecução e da rescisão do contrato decorrente da licitação
27.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
27.2 Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) a transferência total ou parcial do contrato;
c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;
d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) a dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da prestação dos serviços contratados;
h) a CONTRATADA for envolvida em escândalo público e notório que, eventualmente, cause danos à imagem da CONTRATANTE;
i) a CONTRATADA assumir ou manter, durante a vigência do contrato, serviços similares ao objeto do contrato, junto a concorrentes mercadológicos da CAIXA;
j) a CONTRATADA deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
k) o cometimento de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), praticados pela CONTRATADA em seu interesse ou benefício exclusivo ou não.
27.3 Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas à prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.
27.4 Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
27.5 Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, ou a execução da garantia contratual para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
27.6 Caso a retenção dos créditos não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no subitem 14.5, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência bancária a ser indicada pela CONTRATANTE.
27.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.8 A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
27.9 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
27.10 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
27.11 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
27.12 Em caso de rescisão do contrato, a CAIXA se reserva o direito de não convocar a próxima classificada no procedimento licitatório que deu origem ao contrato rescindido ficando sob seu exclusivo critério eventual convocação, podendo, inclusive, caso entenda necessário, deflagrar processo licitatório para a contratação de novas Agências de Marketing Promocional.
28 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
28.1 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Licitação CAIXA será anulada, no todo ou em parte, se ocorrer ilegalidade em seu processamento, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto incontornável devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas e documentação, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
28.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação os licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
29 DOS ILÍCITOS PENAIS
29.1 As infrações penais tipificadas nos artigos 89 a 99 da Lei 8.666/93, aplicadas à licitação e ao(s) contrato(s), serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
30 DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta Licitação CAIXA e, quando for o caso, a Proposta de Preço com elas negociada.
30.2 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase desta Licitação CAIXA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
30.3 A Comissão Técnica, mediante solicitação expressa à Comissão de Licitação, poderá proceder vistoria das instalações e da aparelhagem que as Agências disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta Licitação CAIXA.
30.4 Quando todas as licitantes forem desclassificadas ou inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimada das causas de desclassificação/inabilitação.
30.5 Antes da assinatura dos contratos, as licitantes vencedoras poderão ser desclassificadas ou inabilitadas se a CAIXA tiver conhecimento de fato desabonador às suas classificações ou às suas habilitações, conhecido após o julgamento de cada fase.
30.5.1 Se ocorrer a desclassificação ou a inabilitação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a CAIXA poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Licitação CAIXA.
30.6 Se, durante a execução dos contratos, o instrumento firmado com uma ou mais contratadas não restar prorrogado, por conveniência da Administração, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a CAIXA se reserva o direito de não convocar a próxima classificada no procedimento licitatório que deu origem ao contrato rescindido ficando sob seu exclusivo critério eventual convocação, podendo, inclusive, caso entenda necessário, deflagrar processo licitatório para a contratação de novas Agências de Marketing Promocional.
30.6.1 Em caso de convocação de licitante remanescente para dar continuidade à execução do objeto, esta será feita na ordem de classificação verificada nesta Licitação CAIXA, desde que a licitantes concorde com isso e se disponha a cumprir todas as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos.
30.7 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante concordância formal da CAIXA.
30.8 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
30.9 A participação na presente Licitação CAIXA implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
30.10 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.
30.11 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela CL.
30.11.1 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) na forma deste edital.
30.12 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
30.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
30.14 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/BR, em Brasília.
30.15 É facultado à CL ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
30.16 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, procurar LC nº. 1571/7066-2018, bem como em xxx.xxxxx.xxx.xx, Poder Público, clicar no link Compras CAIXA, em seguida Lic. Instauradas; abrangência, Brasília; e em seguida Licitação CAIXA Nº. 1571/7066-2018.
30.16.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, as propostas porventura encaminhadas continuam válidas.
30.16.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas.
30.17 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão encaminhados aos interessados via e-mail, bem como disponibilizados no endereço eletrônico:xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, procurar LC nº. 1571/7066-2018.
30.18 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, procurar LC nº. 1571/7066-2018.
30.19 A CONTRATADA somente poderá contratar outra empresa especializada para a execução de atividades complementares ao objeto, com a anuência prévia e por escrito da CAIXA.
30.19.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de marketing promocional para a execução do objeto previsto na cláusula primeira da Minuta de Contrato (Anexo VIII).
30.19.2 Para análise da empresa especializada para a qual eventualmente for proposta a contratação para a execução de atividades complementares ao objeto relacionada no item 30.19 acima, será exigida, nos mesmos limites exigidos da licitante no item que trata de habilitação, anteriormente à manifestação da CAIXA:
a) regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
b) a documentação relativa à regularidade jurídica;
c) a qualificação técnica, em relação ao objeto da contratação.
30.19.3 A CAIXA verificará a regularidade da empresa especializada contratada para a execução de atividades complementares ao objeto em relação aos impedimentos de licitar e contratar, não sendo admitida a contratação no caso de impedimento,
conforme item 15.3 do edital.
30.19.4 A empresa especializada contratada para a execução de atividades complementares ao objeto deve emitir declaração informando não se enquadrar nas hipóteses previstas no item 6.2 do edital e subitens.
30.19.5 No caso de contratação de empresa especializada para a execução de atividades complementares ao objeto, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual.
31 ARBITRAGEM
31.1 A CAIXA e a CONTRATADA poderão utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis inerentes a este contrato, nos termos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e suas alterações.
32 FORO
32.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, na cidade de Brasília.
Brasília, 21 de agosto de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Licitação Membro da Comissão de Licitação
Termo de Referência Anexo I
1 OBJETO
1.1 Contratação de 03 (três) empresas especializadas em marketing promocional para prestação de serviços de comunicação por meio de campanhas, eventos ou ações para o público interno e externo a serem realizados pela CAIXA, em nível nacional e internacional.
1.2 Os serviços de marketing promocional contemplados no contrato se referem à:
a. prospecção, planejamento, desenvolvimento, formatação, organização e coordenação de soluções de marketing promocional e de comunicação da CAIXA, direcionadas ao público interno e externo, em território nacional ou internacional;
b. criação, execução técnica e distribuição de ações e/ou materiais promocionais no âmbito do contrato;
c. criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de marketing promocional e de comunicação, destinadas a expandir os efeitos das ações da CAIXA junto a públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
1.2.1 A contratação dos serviços, elencados no subitem 1.2 tem como objetivo fortalecer marcas, difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, valorizar empregados, disseminar iniciativas e políticas públicas, estreitar o relacionamento da CAIXA com públicos de interesse e estimular a experimentação e a venda de produtos e serviços, por meio de soluções de comunicação e marketing promocional.
1.2.2 O planejamento, previsto na alínea ‘a’ do subitem 1.2, objetiva subsidiar a proposição estratégica das soluções de marketing promocional para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.2.3 Consideradas as possibilidades e os recursos oferecidos pelo meio internet para ampliação dos efeitos das ações promocionais a serem implementadas com a aprovação da CAIXA, a CONTRATADA poderá proceder à distribuição de conteúdos e peças promocionais desenvolvidas no âmbito da contratação em veículos de divulgação on-line.
1.2.4 A CONTRATADA também poderá proceder a gestão dos conteúdos vinculados às ações promocionais da CAIXA, por meio da contratação de mecanismos de busca na internet.
Termo de Referência
Anexo I
2 CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
2.1 As demandas serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar a CAIXA na superação de seus desafios e alcance dos seus objetivos de comunicação, podendo ser:
a. Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da CONTRATADA na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pela CAIXA, com os respectivos quantitativos estimados de execução, no ANEXO I-A deste documento;
b. Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens básicos e pontuais passíveis de subcontratação, que não podem ser previamente definidos pela CAIXA, mas que são indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, cujas categorias estão descritas no ANEXO I-B deste documento.
2.2 Os Produtos e Serviços Essenciais contemplam as necessidades elementares da CAIXA relativas ao objeto da contratação e estão agrupados no catálogo constante do ANEXO I-A deste Documento, consideradas as seguintes categorias de ações promocionais:
a. Campanhas Promocionais: ações de interação com públicos de interesse, intervenções em locais públicos ou privados, mobilizações de determinados segmentos da sociedade envolvendo, ou não, algum tipo de compensação (real ou simbólica), com o intuito de destacar informação pública relevante, incrementar a percepção relativa à atuação da CAIXA, estimular o engajamento ou a adoção de determinado comportamento acerca de um tema ou causa ou de alavancar a venda de produtos e serviços;
b. Ações de Relacionamento: ações de aproximação que visam estreitar e fortalecer vínculos entre a CAIXA e públicos específicos, conquistar a preferência dos clientes, promover a inclusão financeira dos brasileiros, bem como alavancar a venda de produtos e serviços;
c. Marketing Esportivo: ações voltadas para a promoção da prática de atividades esportivas e para a geração de entretenimento, da inclusão social, desenvolvimento humano, valores nacionais. Visam fortalecer a marca da CAIXA agregando atributos positivos relacionados aos valores do esporte, como superação, trabalho em equipe e liderança, além de gerar oportunidades para aproximação com públicos de interesse e para fidelização de segmentos de clientes. Indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia do esporte, para a geração de empregos e trazem benefícios diversos para o país;
d. Marketing Cultural: ações voltadas para a promoção de atividades culturais e apoio aos artistas brasileiros, incluindo as artes visuais, musicais, cenográficas e quaisquer outros tipos relacionados à cultura. Visam fortalecer a marca da CAIXA agregando atributos positivos à sua
Termo de Referência
Anexo I
imagem, como o compromisso com a cultura e com os valores nacionais, e geram oportunidades para aproximação com públicos de interesse e para fidelização de segmentos de clientes. Indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia cultural, geração de empregos e trazem benefícios diversos para o país;
e. Marketing Social e/ou Ambiental: ações com teor inclusivo e comunitário no âmbito social que visam apoiar os segmentos menos favorecidos da sociedade, ampliar o acesso a benefícios, disseminar soluções. Também podem estar associadas à conscientização, orientação e mobilização da sociedade em torno de questões e temáticas ambientais e visam fortalecer a marca da CAIXA agregando atributos positivos à sua marca, relacionados à responsabilidade socioambiental e à inovação tecnológica.
f. Brand Experience: ações executadas para proporcionar a um público específico experimentação de uma marca, temática, produto ou serviço. A vivência construída se dá em uma situação controlada, desde o primeiro contato até o seu término, de forma a criar receptividade em relação ao propósito de atuação da CAIXA, lembranças positivas na interação com produtos e serviços.
g. Marketing de Incentivo: ferramenta utilizada para motivar empregados, clientes internos e externos a atingirem objetivos e metas definidas pela empresa, oferecendo premiação e reconhecimento para as melhores performances. Normalmente se desenvolve com foco em aumento de produtividade, vendas, interação, para alavancar ou lançar produtos, mudança de cultura, geração de ideias, qualidade, entre outros objetivos.
2.2.1 Os Produtos e Serviços Essenciais estão especificados no ANEXO I-A - Produtos e Serviços Essenciais deste Documento, com a descrição das seguintes informações:
a. título;
b. descritivo;
c. entregas;
d. aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e. características consideradas na classificação da complexidade;
f. complexidade;
g. prazo de entrega
Termo de Referência
Anexo I
2.2.2 Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo I - A deste Edital, decorrentes de formas inovadoras de marketing promocional destinadas a expandir os efeitos da atuação junto aos públicos de interesse e, em consonância com novas tecnologias, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE uma justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregas;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) Características consideradas na classificação da complexidade;
f) Complexidade; e
g) Prazo de entrega.
2.2.2.1 A estimativa de custos do item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais deverá ser acompanhada de no mínimo mais 2 (dois) orçamentos do mercado, além do orçamento da contratada.
2.2.2.1.1 Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome empresarial; CNPJ; endereço completo; telefone, e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total; local e data de emissão; e nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação.
2.2.2.1.2 Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos pelos endereços institucionais das empresas.
2.2.2.1.3 Caso não haja possibilidade de apresentar 2 (dois) orçamentos, a contratada deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da CONTRATANTE.
2.2.2.2 A partir da especificação técnica apresentada, a proposta será avaliada pela CONTRATANTE que, para a aprovação dos custos, poderá verificar, a qualquer tempo e a seu juízo, a adequação dos preços da contratada, em relação aos do mercado.
2.2.2.3 Nos casos de contratação de veículos de divulgação on-line e de mecanismos de busca na internet, a contratada receberá o valor final negociado, devidamente comprovado, para pagamento dos mesmos, acrescido do preço estabelecido no catálogo de produtos e serviços essenciais constante do Anexo I-A, para os serviços distribuição de conteúdos ou gestão de conteúdos, aplicado o percentual de desconto da Proposta de menor preço.
2.2.3 As especificações dos Produtos e Serviços Essenciais mencionadas no subitem 2.2.2 acima, poderão ser aperfeiçoadas pela CONTRATANTE, sempre que identificada a necessidade de maior alinhamento das
Termo de Referência
Anexo I
informações com a prática vivenciada com a contratada, no decorrer da execução contratual.
2.2.4 Quando identificada a necessidade de execução de item não previsto no Catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo I deste Edital, mas necessário à execução contratual, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE uma justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das mesmas informações dispostas no subitem 2.2.2 deste Termo de Referência, para aprovação de sua execução pela CONTRATANTE, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto do contrato.
2.2.5 Após a aprovação da execução do Produto e Serviço Essencial, não previsto no catálogo constante do Anexo I-A deste Edital, o item poderá passar a integrar o catálogo a critério da CONTRATANTE.
2.3 Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá apresentar uma justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para aprovação pela CAIXA.
2.3.1 Os Produtos e Serviços Complementares estão classificados no ANEXO I- B - PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES deste Documento, observadas as seguintes categorias:
a. espaço físico;
b. infraestrutura de apoio, mobiliário e decoração;
c. equipamentos;
d. material de apoio;
e. recursos humanos;
f. alimentos e bebidas;
x. xxxxxxxxxx;
h. transportes;
i. comunicação;
j. serviços especializados.
2.3.2 As categorias de Produtos e Serviços Complementares constantes do ANEXO I-B deste Termo de Referência constituem uma relação exemplificativa que não esgota a contratação dos componentes que são indispensáveis para a perfeita execução contratual e podem ser ajustadas
Termo de Referência
Anexo I
às necessidades específicas de cada ação, com a prévia anuência e aprovação da CAIXA, observadas as condições contratuais.
2.3.2.1 Outros serviços não contemplados na lista de Produtos e Serviços Complementares constantes do Anexo I-B, poderão ser executados desde que sejam aderentes ao objeto contratado e que haja autorização expressa da CAIXA.
2.3.3 Após a aprovação da CAIXA, o novo produto e serviço Complementar poderá passar a integrar o ANEXO I-B deste Termo de Referência, em conformidade com as normas vigentes.
2.4 No interesse da CAIXA poderá ocorrer deslocamentos de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a CONTRATADA proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada, mediante prestação de contas, das despesas envolvidas nos deslocamentos.
2.4.1 Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual deverá estar previamente aprovado pelo CAIXA.
2.4.1.1 Para autorização das despesas, deverão constar as seguintes informações:
a. nome do profissional;
b. finalidade da viagem;
c. datas de início e do término da viagem;
d. previsão de custos para passagens e hospedagens;
e. previsão de quantidade de diárias.
2.4.2 Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
2.4.2.1 Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a CAIXA poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela CONTRATADA, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
2.5 Também serão passíveis de reembolso eventuais despesas com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos, necessários à realização das ações, conforme disposto no item 9.1.
2.6 A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CAIXA, conforme Normativo vigente.
Termo de Referência
Anexo I
3 DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os produtos e serviços constantes deste Termo de Referência serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3.2 Os serviços serão prestados pelas 03 empresas contratadas.
3.3 Os serviços serão solicitados às CONTRATADAS, podendo estas serem demandadas isoladamente ou em grupos de 02 (duas) ou 03 (três).
3.4 A CAIXA realizará concorrência entre as 03 (três) empresas contratadas, para definição da empresa que será responsável pela execução da ação de marketing promocional, quando o valor estimado para a mesma for equivalente ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
3.4.1 A CAIXA se reserva ao direito de realizar concorrência entre as 03 (três) empresas contratados em ações de marketing profissional cujo os valores estimados sejam inferiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
3.4.2 A concorrência entre as contratadas seguirá os mesmos critérios da proposta técnica, conforme disposições do Edital desta licitação,
3.4.3 Para os demais serviços que a CONTRATADA não for selecionada pela concorrência mencionada nos itens 3.4 e 3.4.1 para execução da ação de marketing promocional, será garantido a cada uma das empresas contratadas um valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da verba destinada para esse tipo de produto e/ou serviço.
3.5 As CONTRATADAS atuarão mediante autorização da CAIXA e não terão, particularmente, exclusividade ou preferência em relação a nenhum dos serviços prestados.
4 EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela CAIXA.
4.2 Para a execução, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada com sede em Brasília, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, e que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da CAIXA, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, na prestação dos produtos e serviços constantes do ANEXO I-A - Produtos e Serviços Essenciais do presente documento.
4.2.1 A execução pela CONTRATADA de produtos e serviços nas dependências da CAIXA resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela CONTRATADA, não gerando vínculos de qualquer natureza, observada a legislação trabalhista pertinente.
Termo de Referência
Anexo I
4.2.2 Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências da CAIXA foram estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução.
4.2.3 A CAIXA proverá infraestrutura básica para prestação dos produtos e serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário.
4.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e/ou sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
4.4 A CONTRATADA deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CAIXA, observados, no mínimo, os seguintes perfis:
a. Diretor de conta;
b. Profissional de Planejamento;
c. Profissional de Atendimento;
d. Diretor de Arte Sênior;
e. Redator Sênior;
f. Produtor Sênior;
g. Profissional de Mídia Digital.
4.5 Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais, especificados no ANEXO I-A.
4.6 Consideradas as especificidades das ações a serem implementadas com a aprovação da CAIXA, a CONTRATADA poderá proceder a contratação de veículos de divulgação on-line para distribuição de conteúdos e peças de comunicação digital desenvolvidos no âmbito da contratação, observado o disposto no subitem 1.10 do ANEXO I-A - Produtos e Serviços Essenciais.
4.6.1 A CONTRATADA também poderá proceder a gestão dos conteúdos de comunicação digital do órgão/entidade, por meio da contratação de mecanismos de busca na internet, observado o disposto no subitem 1.9 do ANEXO I-A - Produtos e Serviços Essenciais.
Termo de Referência
Anexo I
4.6.2 A contratação de veículos de divulgação on-line e de mecanismos de busca na internet pela CONTRATADA se dará mediante aprovação da CAIXA.
4.7 O planejamento e a execução das ações/campanhas devem ser realizados de maneira integrada, considerando as plataformas de comunicação online e off-line.
4.8 A CONTRATADA deve definir, em seu quadro, o profissional responsável por responder à CAIXA pelo alinhamento dessas plataformas.
4.9 O prazo para entrega de serviços e peças será definido pela CAIXA em briefing da ação, considerando a urgência e complexidade de cada demanda.
4.10 Poderão ser encaminhadas solicitações emergenciais, sendo que os prazos de entrega deverão ser acordados entre a CAIXA e as CONTRATADAS, priorizando-as sobre as demais demandas.
4.11 A recusa ou solicitação de ajustes por parte da CAIXA de qualquer serviço, inclusive de veiculação e distribuição, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo sua expressa concordância.
5 CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES ESPECIALIZADOS
5.1 Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais, especificados no ANEXO I-A deste Termo de Referência, exceto para os serviços de distribuição e gestão de conteúdos digitais, além de serviços especializados de monitoramento, acompanhamento e avaliação de ações de comunicação e marketing.
5.1.1 Será permitida a subcontratação de veículos de divulgação on-line e de mecanismos de busca na Internet conforme ANEXO I-A – Produtos e Serviços Essenciais itens 1.8 e 1.9, cujo pagamento e remuneração considera o valor final negociado com os veículos e com os mecanismos de busca acrescido do preço estabelecido no catálogo de serviços essenciais conforme itens 10.5.2 e 10.5.3.
5.1.2 Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá preservar as regras e condições do seu contrato com o CAIXA, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
5.2 A subcontratação de fornecedores especializados só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias estão descritas no ANEXO I-B deste Termo de Referência, sendo a atuação da CONTRATADA por ordem e conta da CAIXA.
Termo de Referência
Anexo I
5.2.1 Nesses casos, fica vedada a contratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente da CONTRATADA, bem como de empresas em que tenham participação societária.
5.2.2 A CONTRATADA obriga-se a exigir dos fornecedores especializados por ela contratados as mesmas condições do contrato a ser firmado com a CAIXA, respondendo integralmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida.
5.2.3 Os preços e orçamentos apresentados pela CONTRATADA à CAIXA, para a execução de quaisquer produtos ou serviços são de sua exclusiva responsabilidade, não sendo possível, após a aprovação do valor, qualquer pleito de alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 SOLUÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE
6.1 As empresas CONTRATADAS deverão disponibilizar para a CAIXA, em até 30 dias após a assinatura do contrato, solução para recepção de demanda, gerenciamento de tarefas, controle de serviços e gestão geral do contrato que deverá estar disponível para acesso por meio de Extranet.
6.1.1 A solução de gestão e controle deverá informar / conter:
a. os fluxos de trabalho;
b. histórico, especificações, registros das deficiências em relação à execução do serviço, descrição das pendências, aprovações / reprovações das demandas;
c. precificação das demandas, com estimativa de custo para cada documento de entrega das diversas etapas do projeto para os Serviços Essenciais e/ou inclusão de orçamentos anexos no caso dos Serviços Complementares;
d. cronograma com compromisso de data de entrega para cada documento de entrega das diversas etapas do projeto;
e. quadro resumo com o quantitativo de horas / atividades em execução / demanda;
f. módulo para emissão de relatórios gerenciais e operacionais parametrizáveis;
g. status do projeto por meio de e-mail atualizador e/ou mensagem RSS;
h. permitir a anexação de arquivos e peças em alta definição;
i. possibilidade de autenticação por certificação digital;
j. módulo de avaliação das entregas / projetos;
Termo de Referência
Anexo I
k. módulo com todas as ações desenvolvidas e aprovadas pela CAIXA, como um banco de dados dessas ações;
l. relatórios com fluxo de aprovações e matriz de acesso diferenciadas; m.relatório detalhado das entregas;
n. relatório de acompanhamento do fluxo financeiro;
o. dashboard com dados de monitoramento da performance das campanhas de marketing promocional em tempo real.
6.1.2 As CONTRATADAS se obrigam a disponibilizar à CAIXA arquivo contendo backup da base de dados desta solução de gestão e controle que deve contemplar todos os itens acima em formato padrão de mercado, a ser definido pela CAIXA, até o dia 05 de cada mês.
6.1.3 O arquivo de backup citado no item anterior deve apresentar estrutura de dados detalhada para entendimento por parte da CAIXA.
6.1.4 A CAIXA poderá auditar a solução de gestão e controle fornecido pela CONTRATADA, bem como o respectivo banco de dados, durante a vigência do contrato.
6.1.5 AS CONTRATADAS deverão apresentar evidência de disponibilidade da solução de gestão e controle de 99,99% mensurados e demonstrados quando solicitado pela CAIXA.
6.1.6 A CAIXA poderá, a seu critério, passar a utilizar solução própria de Gestão e Controle, comunicando essa decisão às CONTRATADAS, com antecedência de 30 dias, para a adoção deste aplicativo e demais medidas que forem necessárias para a migração das informações e Ordens de Serviços.
6.1.7 Como padrão de segurança, AS CONTRATADAS adotarão criptografia na solução de gestão e controle para as senhas pessoais dos usuários e para o tráfego de dados em rede, para Extranet ou Internet.
6.1.8 Os padrões abaixo deverão ser utilizados, em sua última versão e com chave de 128 bits, para o tráfego dos dados criptografados pela Extranet ou Internet:
a. S.S.L – Secure Sockets Layer
b. T.L.S – Transport Layer Security
6.1.9 A CAIXA poderá, a qualquer momento, solicitar manutenção/atualização da Solução de Gestão e Controle de demandas.
Termo de Referência
Anexo I
7 INCENTIVO À CAPACITAÇÃO
7.1 As CONTRATADAS deverão oferecer, sem ônus, para toda a equipe da Diretoria de Marketing e Comunicação - DEMAC, duas vezes ao ano, palestras e workshops relativos a assuntos afins ao Marketing Promocional previamente aprovados pela CAIXA, visando a demonstrar a atualização constante dos profissionais da CONTRATADA.
8 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 O valor do contrato, decorrente da Licitação pública, está estimado em R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.
8.2 Na prorrogação, a CAIXA poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
8.3 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9 PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
9.1 Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CAIXA, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Produtos e Serviços Essenciais:
a1 nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CAIXA, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, descrição da ação executada e as informações para crédito em conta corrente mantida na Caixa Econômica Federal.
a2 documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
b. Produtos e Serviços Essenciais – Distribuição e Gestão de Conteúdos:
b1) nota fiscal ou fatura da CONTRATADA e emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a1’, para faturamento do preço dos serviços Distribuição de Conteúdos ou Gestão de Conteúdos, constantes do ANEXO IA - Produtos e Serviços Essenciais, conforme o caso, acompanhada da primeira via do documento fiscal do veículo de divulgação on-line ou do mecanismo de busca na internet ou, ainda, da solução de gerenciamento de audiência, que será emitido em nome da CAIXA;
Termo de Referência
Anexo I
b2) documentos que comprovem a atuação da CONTRATADA no planejamento, intermediação e supervisão da prestação dos serviços, tais como planejamento, estudos, defesas técnicas, apresentações, planos de mídia, pedidos de inserção, dentre outros.
b3) documentos de comprovação da efetiva distribuição de peças e/ou gestão de conteúdos de comunicação digital, por parte dos veículos de divulgação on-line e dos mecanismos de busca na internet, por meio de relatórios de checagem fornecidos por empresas de tecnologia ou relatório de veiculação, emitido sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, com históricos de desempenho e avaliação de resultados.
c. Produtos e Serviços Complementares:
c1) nota de débito emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a1’, relacionando todos os fornecedores especializados contratados, com os respectivos CNPJ, razão social, número da nota fiscal, valores e campo para informar se o fornecedor é ou não optante pelo Simples Nacional, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor emitido em nome da CONTRATADA;
c2) nota fiscal ou fatura emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a’, para faturamento de taxa de administração;
c3) documentos de comprovação da entrega ou execução dos serviços complementares.
d. Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos:
d1) nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando todas as despesas reembolsáveis acionadas pela CONTRATADA, detalhando CNPJ, razão social e respectivos valores, acompanhada de:
d2) Relatório de viagem quando solicitado pela CAIXA e prestação de contas para deslocamentos de profissionais a serviço; e/ou
d3) documentação comprobatória para o reembolso das despesas com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos.
9.2 O gestor do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
9.3 O pagamento dos produtos e serviços será feito no 30º (trigésimo) dia após a aprovação pela CAIXA dos documentos apresentados previstos no subitem 9.1 e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA na Caixa Econômica Federal.
Termo de Referência
Anexo I
9.4 Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados pelos valores decorrentes de:
a. prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais;
b. contratação de Produtos e Serviços Complementares;
c. remuneração de taxa de administração incidente sobre os custos dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da CONTRATADA;
d. reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos.
9.5 Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior, serão praticados os preços constantes do ANEXO I- A, sobre os quais será aplicado o desconto constante da Proposta de menor preço, da presente licitação pública.
9.5.1 Nos casos de contratação de veículos de divulgação on-line e de mecanismos de busca na internet, bem como de serviços especializados de monitoramento, acompanhamento e avaliação de ações de comunicação e marketing, a CONTRATADA receberá o valor final negociado, devidamente comprovado, para pagamento dos mesmos, acrescido do preço estabelecido no catálogo de produtos e serviços essenciais constante do ANEXO I-A, para os serviços distribuição de conteúdos ou gestão de conteúdos, aplicado o percentual de desconto da Proposta de Preço.
9.5.1.1 Para recebimento dos valores referidos no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ainda apresentar, sem ônus ao CAIXA, a comprovação da efetiva prestação dos serviços, por meio de relatórios de checagem fornecidos por empresas de tecnologia ou relatório de veiculação, emitido sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, com históricos de desempenho e avaliação de resultados.
9.6 Para pagamento dos Produtos e Serviços Complementares descritos na alínea ‘b’ do subitem 2.1, a CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA uma justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos.
9.6.1 A estimativa de custos dos Produtos e Serviços Complementares deverá ser acompanhada de no mínimo 3 (três) orçamentos do mercado, para aprovação dos custos pela CAIXA.
9.6.1.1 Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome empresarial; CNPJ; endereço completo; telefone, e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado, referência à ação
Termo de Referência
Anexo I
demandada, quantidade, preço unitário e preço total; local e data de emissão; e nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação.
9.6.1.2 Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos pelos endereços institucionais das empresas.
9.6.1.3 Caso não haja possibilidade de apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da CAIXA.
9.6.1.4 Para a aprovação dos custos, a CAIXA poderá proceder consulta junto ao mercado para verificação dos orçamentos apresentados.
9.6.2 Os pagamentos a fornecedores especializados deverão ser efetuados pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após o crédito em sua conta, da ordem bancária realizada pela CAIXA.
9.6.2.1 A CONTRATADA entregará a CAIXA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores especializados no mês anterior.
9.6.2.2 O relatório consolidado dos pagamentos a fornecedores especializados deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a. número da Nota de Débito;
b. data do crédito da ordem bancária da CAIXA;
c. data do pagamento ao fornecedor especializado pela CONTRATADA;
d. nome do fornecedor especializado favorecido;
e. número do documento fiscal;
f. valor do pagamento.
9.6.2.3 O não cumprimento do disposto no subitem 9.6.2 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
9.6.2.4 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da CAIXA, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
Termo de Referência
Anexo I
9.6.2.5 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 9.6.2.4, a CAIXA, nos termos deste Edital, poderá optar pela rescisão do contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores especializados.
9.6.2.6 Para preservar o direito dos fornecedores especializados de receber com regularidade pelos produtos e serviços executados, a CAIXA poderá instituir procedimento alternativo de controle para que a CONTRATADA efetue o repasse dos valores devidos aos fornecedores em operações concomitantes com o crédito recebido da CAIXA que, em caráter excepcional, ainda poderá diretamente liquidar as despesas e efetuar os pagamentos aos fornecedores.
9.6.2.7 Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.6.2.8 Para pagamento dos serviços Distribuição de Conteúdos e Gestão de Conteúdos, especificados no ANEXO I-A - Produtos e Serviços Essenciais, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, é destinado, como limite máximo, o percentual de até 15% (quinze por cento) do valor deste contrato.
9.7 A CONTRATADA receberá taxa de administração sobre os custos dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com sua intermediação e supervisão.
9.7.1 A CAIXA ressarcirá, sem incidência de taxa de administração ou quaisquer outras taxas, desde que devidamente comprovados:
a. qualquer tipo de remuneração incidente sobre cachês, direitos autorais ou qualquer outro relacionado a direito patrimonial, tanto na sua utilização como na reutilização;
b. despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingresso, transporte, seja de clientes, empregados, patrocinados e acompanhantes de atletas do paradesporto;
c. despesas com deslocamento, tais como: transporte, passagens, hospedagem, alimentação etc., de profissionais das CONTRATADAS, seus representantes e fornecedores, desde que autorizados pela CAIXA;
d. pagamento de taxas e tributos, emolumentos judiciais, fiscalização de anúncios, fiscalização de estabelecimentos, responsabilidade civil, seguros, recolhimento de imposto de renda, entre outras.
9.7.2 As despesas com passagens, hospedagens, refeições, ingressos, transporte, seja de clientes ou empregados, que se configurem como premiação, efetuadas por terceiros, deverão ser faturadas diretamente contra a CAIXA, sendo capeadas por um documento fiscal da CONTRATADA com a inclusão de taxas de administração cabíveis.
Termo de Referência
Anexo I
9.7.3 O pagamento às CONTRATADAS pelos serviços prestados será feito na forma do item 9.4 observados os preços constantes dos Anexos I-A e I-B deste Termo de Referência, conforme as correspondentes Propostas apresentadas na licitação.
9.7.4 As CONTRATADAS obrigam-se a ajustar o seu procedimento de faturamento ao utilizado na CAIXA.
9.7.5 O reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos será realizado mediante prestação de contas, pela CONTRATADA, dos:
a. valores envolvidos na contratação dos meios de transporte e das despesas com hospedagem e alimentação;
b. valores envolvidos no pagamento de licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos.
9.7.6 As despesas descritas no subitem anterior, vinculadas à execução contratual, deverão estar devidamente aprovadas pelo gestor do contrato.
9.7.6.1 Para autorização dessas despesas, deverão constar as seguintes informações:
a. nome do profissional;
b. finalidade da viagem;
c. datas de início e do término da viagem;
d. previsão de custos para passagens;
e. previsão de quantidade de diárias.
9.7.6.2 As despesas com passagens aéreas serão reembolsadas pela CAIXA no valor efetivamente desembolsado pela CONTRATADA, com base na ampla cotação de voos disponíveis no mercado, com escolha do menor preço ou da melhor relação custo/benefício mediante a apresentação de justificativa.
9.7.6.3 As cotações deverão ser datadas e efetuadas junto a empresas distintas que não pertençam a um mesmo grupo societário e poderão ser realizadas nos sites das respectivas companhias aéreas e/ou sites de busca de passagens aéreas.
9.7.6.4 As cotações deverão ser efetuadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, sendo a impossibilidade justificada nos casos de urgência.
9.7.7 As despesas relativas à alimentação serão reembolsadas pela CAIXA, de acordo com os valores estabelecidos no regulamento vigente para a
Termo de Referência
Anexo I
concessão de diárias no âmbito da CAIXA nas viagens de empregados e colaboradores eventuais a serviço.
9.7.7.1 O reembolso será realizado mediante a apresentação de notas fiscais, emitidas com o CNPJ da CONTRATADA, que comprovem o desembolso dentro do limite estabelecido para a diária de alimentação.
9.7.8 As despesas relativas à hospedagem serão reembolsadas pela CAIXA, no valor efetivamente desembolsado pela CONTRATADA, com base na ampla cotação de hotéis disponíveis no mercado, com escolha do menor preço ou da melhor relação custo/benefício mediante a apresentação de justificativa.
9.7.9 A prestação de contas dos deslocamentos de profissionais a serviço deverá ser feita por meio de relatório de viagem, com os comprovantes das passagens aéreas e demonstrativos das despesas com hospedagem e alimentação.
9.7.9.1 O relatório de viagem deverá ser apresentado em português, com a caracterização de “reembolso” dos valores em reais, devidamente assinado pelo representante da empresa (identificado pelo nome e cargo), acompanhado dos seguintes documentos:
a. cotações de preços de passagens para o trecho solicitado;
b. comprovação de compra da passagem de menor preço;
c. comprovantes de embarque.
9.7.10 Para a conversão dos valores em dólar americano para reais, deve ser utilizada a cotação informada pelo Banco Central, no site:
xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
9.7.10.1 A data a ser considerada para a cotação deverá ser a da Ordem de Serviço que originou a viagem, e o valor a ser utilizado é o de compra.
9.7.10.2 Como o Banco Central apresenta a cotação com quatro casas decimais, o faturamento deve considerar as quatro casas no cálculo, sendo os centavos arredondados no resultado final, para que o valor a ser ressarcido siga o padrão monetário em reais.
9.7.10.3 Serão considerados para fins de reembolso de despesas, os deslocamentos de profissionais a serviço, realizados fora da cidade sede da CAIXA e fora da base da CONTRATADA.
9.7.11 A prestação de contas dos pagamentos efetuados com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos deverá ser realizada pela CONTRATADA por meio da apresentação à CAIXA dos respectivos comprovantes, recibos ou apólices, para subsidiar o reembolso dessas despesas.
Termo de Referência
Anexo I
9.8 A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CAIXA.
9.9 A CAIXA, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
9.10 Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a CONTRATADA efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.11 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.12 A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao gestor do contrato, com a devida comprovação da execução dos produtos e serviços (orçamentos, relatórios e comprovantes).
9.12.1 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para a CAIXA.
9.13 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso. Para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
Termo de Referência
Anexo I
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.13.1 A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
9.14 Antes do pagamento, a CAIXA fará consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da Regularidade Fiscal Federal;
9.14.1 Se for constatada irregularidade no tocante ao previsto no subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
9.14.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo da CAIXA.
9.15 Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CAIXA, por meio de carta, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
9.16 Os pagamentos efetuados pela CAIXA não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
9.17 A CONTRATADA assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CAIXA
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato a ser firmado, ou dele decorrentes:
10.2 Guiar-se pelo Código de Ética do Marketing Promocional, pelo Código de Ética da CAIXA, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento Licitação e Contratos CAIXA e pelas normas correlatas, com o objetivo de promover um marketing promocional que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
10.3 Executar os serviços de acordo com as características estabelecidas pela CAIXA e submeter à aprovação desta.
10.3.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
10.3.2 Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pela CAIXA.
Termo de Referência
Anexo I
10.3.3 Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda da CAIXA.
10.3.4 Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CAIXA.
10.3.5 Obter a autorização prévia da CAIXA, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato a ser firmado.
10.4 Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação pública que deu origem ao referido instrumento.
10.5 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto do contrato a ser firmado, os profissionais indicados na Proposta Técnica da licitação pública que deu origem ao referido instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CAIXA.
10.5.1 Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
10.5.2 Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CAIXA, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
10.6 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados, veículos de divulgação on-line e mecanismos de busca na internet e transferir à CAIXA todas as vantagens obtidas.
10.6.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo de veículos de divulgação on-line e mecanismos de busca na internet, por ordem e conta da CAIXA, se previamente tiver sido por ela expressamente autorizada.
10.6.1.1 A autorização a que se refere o subitem precedente não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação on-line e mecanismos de busca na internet nos planejamentos de mídia por ela apresentados, para a distribuição de peças e gestão de conteúdos de comunicação digital durante a vigência deste contrato.
10.6.2 Quando da programação de veículo de divulgação on-line, a CONTRATADA obriga-se a providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da
Termo de Referência
Anexo I
Internet, de forma a evitar ações de comunicação digital da CAIXA em veículos que promovam conteúdos ou atividades ilegais.
10.6.3 Apresentar à CAIXA, para autorização do plano de mídia da ação de comunicação digital, que preveja a distribuição de peças ou gestão de conteúdos de comunicação digital, relação dos veículos de divulgação on- line e dos mecanismos de busca na internet dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter os relatórios de checagem fornecidos por empresas de tecnologia, com históricos de desempenho e com análise relativa à avaliação dos resultados alcançados.
10.6.3.1 Nos casos de indicação de veículos de divulgação on-line e de mecanismos de busca na internet, para os quais não seja possível obter relatórios de checagem, apresentar para apreciação da CAIXA, justificativas e alternativas de checagem da execução dos serviços.
10.7 Preservar as regras e condições do contrato na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
10.8 Não manter, durante a vigência do contrato a ser firmado, nenhuma forma de prestação de serviços de marketing promocional, com empresa concorrente ou incompatível com a área de atuação da CAIXA, devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de inexistência de contrato vigente que possa gerar conflito de interesses com as atividades finalísticas da CAIXA.
10.9 Manter, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CAIXA.
10.10 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
10.11 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome da CAIXA, sem sua prévia e expressa autorização.
10.12 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.13 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
10.14 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as
Termo de Referência
Anexo I
contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
10.15 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
10.16 Apresentar, quando solicitado pela CAIXA, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
10.17 Responder perante a CAIXA por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
10.18 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CAIXA.
10.19 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.
10.19.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CAIXA e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CAIXA as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
10.20 Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
10.21 Prestar esclarecimentos à CAIXA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
10.22 Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
10.23 Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de
Termo de Referência
Anexo I
redução da poluição, conforme disposto na Lei das Estatais nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA.
10.24 Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços à CAIXA estabelecidas no Edital que deu origem ao contrato a ser firmado.
10.25 Manter a estrutura mínima de atendimento na cidade de Brasília, conforme quantitativos mínimos estabelecidos item 4.2 deste Termo de Referência, devendo comprovar essa condição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
10.26 Contratar profissionais de comprovada capacitação técnica e experiência no mercado, para a execução dos serviços objeto do Contrato.
10.27 Consultar a CAIXA previamente sobre a pretensão de substituição de qualquer profissional que tenha sido indicado na proposta licitada.
10.28 Submeter à apreciação e aprovação prévia da CAIXA, provas e demais matérias-primas necessárias para a produção, que reproduzam fielmente a(s) peça(s) final(is) a ser(em) distribuída(s).
10.29 Solicitar previamente à CAIXA autorização para a participação em concursos com trabalhos que tenham sido desenvolvidos para a CAIXA.
10.30 Quando o fornecimento de bens ou serviços, tiver valor superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) as CONTRATADAS coletarão, no mínimo 3 (três) orçamentos, em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CAIXA.
10.30.1 Se e quando julgar conveniente, a CAIXA poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
10.30.2 As CONTRATADAS devem registrar em Ata a abertura das propostas, identificando e registrando o fornecedor que apresentou a proposta mais vantajosa para a CAIXA.
10.30.3 A CAIXA procederá a verificação prévia da adequação dos preços dos serviços de terceiros em relação aos do mercado.
10.30.4 A CAIXA se reserva o direito de solicitar negociação dos preços apresentados, mesmo que nas cotações realizadas por envelopes fechados.
10.31 A CAIXA poderá, a qualquer tempo e a seu critério, buscar junto ao mercado orçamentos para a execução dos serviços objeto do contrato, sem a intermediação das CONTRATADAS.
Termo de Referência
Anexo I
10.32 Quando da contratação de seus fornecedores, as CONTRATADAS obrigam-se a exigir de seus fornecedores as mesmas condições estabelecidas na licitação, no que se refere à apresentação de regularidade jurídica e fiscal, bem como no que tange aos segredos de veiculação, respondendo solidariamente com os fornecedores contratados por toda e qualquer infração eventualmente cometida.
10.32.1 A CAIXA poderá, quando entender necessário, verificar o cumprimento dessas condições pelas CONTRATADAS.
10.33 São obrigações da CAIXA, além de outras assumidas no contrato a ser firmado:
a. cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
c. proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
d. verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à taxa de administração devida à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores especializados, pela CONTRATADA;
e. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado;
f. notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g. efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.34 A CAIXA poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da CONTRATADA quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços objeto deste contrato.
10.34.1 Para tanto, a CAIXA poderá realizar auditagem nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a CONTRATADA, por meio de servidores seus ou de outros integrantes do Poder Executivo Federal ou por empresas especializadas.
10.34.1.1 A CAIXA comunicará à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Termo de Referência
Anexo I
11 DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE AUTORAL
11.1 Fica estipulado que a CONTRATADA se compromete, por si e por seus diretores, empregados e prepostos, manter absoluto sigilo quanto a todas as informações obtidas no desempenho de suas atividades ou em decorrência do seu relacionamento com a CAIXA, não podendo divulgá-las, de forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o término ou a rescisão do contrato.
11.2 A violação ao dever de sigilo sujeita a CONTRATADA a responder pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade criminal e da imediata rescisão do contrato, se ainda estiver em vigor.
11.3 A CONTRATADA será responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação vigente.
11.4 A CONTRATADA deverá guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venha tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
11.5 A CONTRATADA cede à Caixa Econômica Federal os direitos de propriedade intelectual de todo e qualquer trabalho desenvolvido e realizado por força do presente contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, bem como sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, de forma permanente, permitindo à CAIXA distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CAIXA, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
12 FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
12.1 A CAIXA fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
12.1.1 Será nomeado gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
12.2 A fiscalização pela CAIXA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos produtos e serviços.
Termo de Referência
Anexo I
12.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CAIXA.
12.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CAIXA.
12.5 A autorização, pela CAIXA, dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação dos serviços.
12.6 A ausência de comunicação por parte da CAIXA, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato a ser firmado.
12.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
12.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CAIXA e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos e materiais que digam respeito aos produtos e serviços prestados à CAIXA.
12.9 À CAIXA é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
13 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
13.1 A CAIXA realizará, anualmente, avaliação do desempenho da CONTRATADA quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado.
13.2 A avaliação anual será efetuada com base em questionário que será elaborado segundo a sua necessidade de apuração e com base em critérios previa e oportunamente estabelecidos.
13.3 A avaliação será considerada pela CAIXA para: apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
Termo de Referência
Anexo I
13.3.1 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor do contrato a ser firmado e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
14 ANEXOS
14.1 Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos: ANEXO I- A: Produtos e Serviços Essenciais;
ANEXO I-B: Produtos e Serviços Complementares.
Produtos e Serviços Essenciais – Preços Máximos
Anexo I A
1. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
1.1. Planejamento Semestral
Descritivo:
Diagnóstico para avaliação aprofundada do cenário competitivo e situacional em que caberá o levantamento de informações e análise dos ambientes internos e externos da CAIXA ou de sua temática de atuação. Caberá a realização de pesquisas e entrevistas presenciais, ou não, bem como benchmarking relativo às melhores práticas e tendências, como referencial para a solução estratégica a ser elaborada. A partir do levantamento de inteligência e das estratégias, poderão ser elaborados os respectivos cronogramas e estimativas de investimento.
Caberá ainda a definição do plano de mensuração e avaliação de resultados que deverá contemplar fontes, métricas e indicadores de performance adequados à realidade do projeto como forma de garantir que a solução elaborada esteja claramente vinculada aos objetivos estratégicos definidos pela CAIXA.
O Plano de Mensuração de resultados deve conter os itens a seguir, de forma hierárquica e sequencial:
- Objetivos Estratégicos Vinculados: discriminação dos objetivos de comunicação e/ou negócio da CAIXA contemplados definidos em briefing;
- Métricas de Resultado: métricas associadas a avaliação de sucesso de cada uma das ações propostas em âmbito estratégico, tático ou operacional. Tais métricas podem estar vinculadas a pesquisas e coleta de dados tanto por métodos de pesquisa tradicionais, quantitativos ou qualitativos, como métodos de pesquisa digitais;
- Análise de Cenário: avaliação de cenário no qual as ações e projeto se inserem, com objetivo de estabelecer parâmetros de comparabilidade de resultados e definir o conceito de sucesso de cada ponto de planejamento. A partir da disponibilidade de dados para comparação, a análise de cenário pode ser realizada a partir três perspectivas: (i) benchmarking, por análise comparativa de mercado em relação à concorrentes diretos ou complementares levando em consideração a ação; (ii) histórico de resultado, por comparativo com mensurações de projetos similares no passado; ou (iii) comparação interna, utilizando projetos equivalentes, a partir da validação da CAIXA, cujas ações sejam similares. Caso não exista a possibilidade de análise de cenário, avaliada pela CAIXA, parâmetros de sucesso podem ser traçados para esta finalidade;
- Indicadores de Performance: a partir das métricas selecionadas para cada ação e da análise de cenário, construção de indicadores de performance que traduzam o sucesso de cada ação.
Entregas:
- Arquivo contendo a apresentação do Planejamento Semestral.
Produtos e Serviços Essenciais – Preços Máximos
Anexo I A
- Arquivo em texto do diagnóstico, contendo a análise de inteligência e benchmarking construídos, assim como delimitação de metodologia e instrumentos envolvidos;
- Arquivo de apresentação e documento em texto do plano de mensuração e avaliação de resultados.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento do prazo;
- Acuidade da compreensão do briefing;
- Adequação da proposta metodológica de pesquisa;
- Adequação das fontes de dados utilizadas, uma vez da realidade do contexto e possibilidades de pesquisa de cenário;
- Consistência lógica entre premissas e conclusões;
- Aderência da proposta às diretrizes de comunicação da CAIXA;
- Aplicabilidade da proposta – exequibilidade e cumprimento de prazos.
Complexidade:
Prazo inferior a 10 dias úteis | ( ) |
Valor superior a R$ 400.000,00 | ( ) |
Necessidade de consultar especialistas | ( ) |
Abrangência internacional e/ou em mais de três praças | ( ) |
Alta: ≥ 3 ocorrências. Média: ≤ 2 ocorrências. Baixa: ≤ 1 ocorrência.
Planejamento Semestral | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa complexidade | Unidade | R$ 13.669,60 |
Média complexidade | Unidade | R$ 21.428,16 |
Alta complexidade | Unidade | R$ 32.545,80 |
1.2 Adaptação de Planejamento Semestral
Descritivo:
Produtos e Serviços Essenciais – Preços Máximos
Anexo I A
Adaptação do Diagnóstico e Planejamento Semestral com base em novas premissas definidas pela CAIXA ao longo dos seis meses.
O Plano de Mensuração de resultados deve conter os itens a seguir, de forma hierárquica e sequencial:
- Objetivos Estratégicos Vinculados: discriminação dos objetivos de comunicação e/ou negócio da CAIXA contemplados definidos em briefing;
- Métricas de Resultado: métricas associadas a avaliação de sucesso de cada uma das ações propostas. Tais métricas podem estar vinculadas a pesquisas e coleta de dados tanto por métodos de pesquisa tradicionais, quantitativos ou qualitativos, como métodos de pesquisa digitais;
- Análise de Cenário: avaliação de cenário no qual as ações e projeto se inserem, com objetivo de estabelecer parâmetros de comparabilidade de resultados e definir o conceito de sucesso de cada ponto de planejamento. A partir da disponibilidade de dados para comparação, a análise de cenário pode ser realizada a partir três perspectivas: (i) benchmarking, por análise comparativa de mercado em relação à concorrentes diretos ou complementares levando em consideração a ação; (ii) histórico de resultado, por comparativo com mensurações de projetos similares no passado; ou (iii) comparação interna, utilizando projetos equivalentes, a partir da validação da CAIXA, cujas ações sejam similares. Caso não exista a possibilidade de análise de cenário, avaliada pela CAIXA, parâmetros de sucesso podem ser traçados para esta finalidade;
- Indicadores de Performance: a partir das métricas selecionadas para cada ação e da análise de cenário, construção de indicadores de performance que traduzam o sucesso de cada ação.
Entregas:
- Arquivo contendo a apresentação do Planejamento Semestral.
- Arquivo em texto do diagnóstico, contendo a análise de inteligência e benchmarking construídos, assim como delimitação de metodologia e instrumentos envolvidos;
- Arquivo de apresentação e documento em texto do plano de mensuração e avaliação de resultados.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento do prazo;
- Acuidade da compreensão do briefing;
- Adequação da proposta metodológica de pesquisa;
- Adequação das fontes de dados utilizadas, uma vez da realidade do contexto e possibilidades de pesquisa de cenário;
- Consistência lógica entre premissas e conclusões;
- Aderência da proposta às diretrizes de comunicação da CAIXA;
- Aplicabilidade da proposta – exequibilidade e cumprimento de prazos.
Complexidade:
Prazo inferior a 10 dias úteis | ( ) |
Valor superior a R$ 400.000,00 | ( ) |
Necessidade de consultar especialistas | ( ) |
Abrangência internacional e/ou em mais de três praças | ( ) |
Alta: ≥ 3 ocorrências. Média: ≤ 2 ocorrências. Baixa: ≤ 1 ocorrência.
Adaptação de Planejamento Semestral | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa Complexidade | Unidade | R$ 9.747,14 |
Média Complexidade | Unidade | R$ 16.701,79 |
Alta Complexidade | Unidade | R$ 21.000,00 |
1.3 Planejamento de Projeto
Descritivo:
Planejamento de cada ação da CAIXA ou de sua temática de atuação, baseado no diagnóstico e na matriz estratégica, contendo um plano de trabalho detalhado que deve conter:
- Definição dos objetivos e direcionamentos estratégicos dos quais a ação deriva;
- Definição e descrição do público-alvo da ação específica e sua vinculação aos objetivos estratégicos;
- Identificação de características regionais e locais que auxiliem na preparação da ação;
- Elaboração e validação das mensagens-chave relativas às temáticas da ação;
- Planejamento de ações de marketing promocional;
- Plano de Avaliação e Mensuração de Resultados.
O Plano de Mensuração de resultados deve conter os itens a seguir, de forma hierárquica e sequencial:
- Objetivos Estratégicos Vinculados: discriminação dos objetivos de comunicação da ação contemplados e definidos em briefing;;
- Métricas de Resultado: métricas associadas a avaliação de sucesso de cada uma das ações propostas. Tais métricas podem estar vinculadas a pesquisas e coleta de dados tanto por métodos de pesquisa tradicionais, quantitativos ou qualitativos, como métodos de pesquisa digitais;
- Análise de Cenário: avaliação de cenário no qual as ações e projeto se inserem, com objetivo de estabelecer parâmetros de comparabilidade de resultados e definir o conceito de sucesso de cada ponto de planejamento. A partir da disponibilidade de dados para comparação, a análise de cenário pode ser realizada a partir três perspectivas: (i) benchmarking, por análise comparativa de mercado em relação à concorrentes diretos ou complementares levando em consideração a ação; (ii) histórico de resultado, por comparativo com mensurações de projetos similares no passado; ou (iii) comparação interna, utilizando projetos equivalentes, a partir da validação da CAIXA, cujas ações sejam similares. Caso não exista a possibilidade de análise de cenário, avaliada pela CAIXA, parâmetros de sucesso podem ser traçados para esta finalidade;
- Indicadores de Performance: a partir das métricas selecionadas para cada ação e da análise de cenário, construção de indicadores de performance que traduzam o sucesso de cada ação.
Entregas:
- Arquivo contendo a apresentação do Projeto.
- Arquivo em texto, contendo o levantamento e as definições do escopo da ação, calendário, estimativa de investimento, além de outras questões técnicas listadas no descritivo.
- Arquivo de apresentação e documento em texto do Plano de Avaliação e Mensuração de Resultados.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento do prazo;
- Aderência da proposta às diretrizes de comunicação da CAIXA;
- Adequação e aplicabilidade da proposta – exequibilidade e cumprimento de prazos;
- Plano de Mensuração de Esforços adequado às ações propostas no projeto.
Complexidade:
Prazo inferior a 10 dias úteis | ( ) |
Valor superior a R$ 400.000,00 | ( ) |
Necessidade de consultar especialistas | ( ) |
Abrangência internacional e/ou em mais de três praças | ( ) |
Alta: ≥ 3 ocorrências. Média: ≤ 2 ocorrências. Baixa: ≤ 1 ocorrência.
Planejamento de Projeto | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa Complexidade | unidade | R$ 6.500,00 |
Média Complexidade | unidade | R$ 22.500,00 |
Alta Complexidade | unidade | R$ 30.000,00 |
1.4 Projeto Executivo
Descritivo:
Decupagem detalhada de todos os itens que compõem a realização da ação, incluindo os serviços próprios e de terceiros da pré-produção à pós-produção. O documento apresentará as características, quantitativo e frequência de contratação de bens e serviços.
Entregas:
- Arquivo do documento com informações completas sobre o projeto e justificativa para os itens de produção com informações sobre cada um deles incluindo quantidade, descrição do item a ser contratado e frequência de contratação.
- Arquivo da Planilha em formato Excel contendo a relação detalhada de todos os itens.
- Arquivo de apresentação e documento em texto do plano de mensuração e avaliação de resultados.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento do prazo;
- Abrangência e aplicabilidade da execução;
- Perfeita execução, demonstrada através da execução completa do Plano de Avaliação de Resultados.
Complexidade:
Prazo inferior a 10 dias úteis | ( ) |
Valor superior a R$ 400.000,00 | ( ) |
Necessidade de consultar especialistas | ( ) |
Abrangência internacional e/ou em mais de três praças | ( ) |
Alta: ≥ 3 ocorrências. Média: ≤ 2 ocorrências. Baixa: ≤ 1 ocorrência.
Projeto Executivo | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa Complexidade | Unidade | R$ 6.500,00 |
Média Complexidade | Unidade | R$ 11.049,92 |
Alta Complexidade | Unidade | R$ 17.733,80 |
1.5 Viabilização Legal da Ação
Descritivo:
Levantamento de todos os documentos e processos necessários para a aprovação da ação junto às autoridades locais, responsáveis pelos espaços que serão utilizados, e viabilização efetiva junto a estas autoridades após a aprovação da ação pela CAIXA.
Entregas:
- Documento impresso e digital com roteiro dos trâmites legais a serem resolvidos, assim como as atividades realizadas neste sentido junto aos órgãos de licença e fiscalização.
- Documentos de autorização expedidos pelas autoridades locais responsáveis pelos espaços.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento do prazo.
- Abrangência do planejamento.
- Assertividade das providências propostas.
Complexidade:
Prazo inferior a 10 dias úteis | ( ) |
Valor superior a R$ 400.000,00 | ( ) |
Necessidade de consultar especialistas | ( ) |
Abrangência internacional e/ou em mais de três praças | ( ) |
Alta: ≥ 3 ocorrências. Média: ≤ 2 ocorrências.
Baixa: ≤ 1 ocorrência.
Viabilização Legal da Ação | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa Complexidade | unidade | R$ 4.224,29 |
Média Complexidade | unidade | R$ 6.409,94 |
Alta Complexidade | unidade | R$ 8.461,18 |
1.6 Criação de Identidade Visual para a Ação
Descritivo:
Proposição e criação de identidade visual para a ação, incluindo marca, selo e manual de aplicação nos diversos elementos e materiais, tais como: e-mail marketing, mala direta, convites, panfletos, folders, banners, cartilhas, faixas, crachás, projeto gráfico para stands ou ambientes cenográficos, etc.
Entregas:
- Arquivo de imagem digital aberto, contendo todas as especificações da proposta (cores, formatos, fontes, reduções, aplicações), com os anexos necessários para a editoração das peças.
- Material finalizado em arquivo PDF.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento do prazo.
- Adequação da proposta ao briefing.
- Criatividade, ineditismo e atratividade visual da proposta.
- Clareza, objetividade, inteligibilidade da apresentação. Complexidade:
Prazo inferior a 05 dias úteis | ( ) |
Valor superior a R$ 400.000,00 | ( ) |
Necessidade de consultar especialistas | ( ) |
Abrangência internacional e/ou em mais de três praças | ( ) |
Alta: ≥ 3 ocorrências. Média: ≤ 2 ocorrências. Baixa: ≤ 1 ocorrência.
Criação de Identidade Visual para a Ação | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa Complexidade | unidade | R$ 8.000,00 |
Média Complexidade | unidade | R$ 12.000,00 |
Alta Complexidade | unidade | R$ 15.000,00 |
1.7 Adaptação de Peças para a Ação
Descritivo:
Adaptação de peças a partir de identidade visual previamente produzida.
Entregas:
- Arquivo de imagem digital aberto e no formato definido pela CAIXA, contendo fontes e anexos necessários para a editoração das peças.
- Peças finalizadas entregues em arquivo PDF.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento do prazo.
- Adequação da proposta ao briefing.
- Criatividade, ineditismo e atratividade visual da proposta.
- Clareza, objetividade, inteligibilidade da apresentação. Complexidade:
Prazo inferior a 02 dias úteis | ( ) |
Valor superior a R$ 400.000,00 | ( ) |
Necessidade de consultar especialistas | ( ) |
Abrangência internacional e/ou em mais de três praças | ( ) |
Alta: ≥ 3 ocorrências. Média: ≤ 2 ocorrências. Baixa: ≤ 1 ocorrência.
Adaptação de Peças para a Ação | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa Complexidade | Unidade | R$ 376,04 |
Média Complexidade | Unidade | R$ 545,69 |
Alta Complexidade | Unidade | R$ 624,33 |
1.8 Distribuição de Comunicação Digital
Descritivo:
Planejamento e execução técnica e distribuição de comunicação digital, através de trabalho em redes sociais, plataformas web e de mídia digital. A ação visa potencializar os resultados dos objetivos de marketing promocional da CAIXA e consiste na distribuição de conteúdos e peças promocionais, desenvolvidos no âmbito do contrato, em veículos de divulgação on-line. A seleção da combinação de plataformas digitais utilizadas é condicionada à análise de público e de cada projeto específico.
Entregas:
- Ecossistema de métricas vinculadas aos objetivos de marketing promocional;
- Planos de Conteúdo e de posicionamento, personalizados a cada presença digital na web e em redes sociais e respeitando a especificidade e lógica interna de cada plataforma;
- Estudos e defesa técnica envolvidos no planejamento da distribuição de conteúdos e peças vinculadas à ação de marketing promocional.
- Planos de mídia e pedidos de inserção.
- Relatórios de checagem da publicação, veiculação, distribuição.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento dos prazos.
- Desempenho e resultado da ação de marketing promocional.
- Percepção e comportamento do público-alvo em relação à temática da ação de marketing promocional.
Complexidade:
Pela alta variedade de plataformas de conteúdo, a complexidade das ações é delimitada por valor das entregas de comunicação digital, como listado abaixo:
Baixa | Até R$ 200 mil |
Média | De R$ 201 mil a R$ 400 mil |
Alta | de R$ 401 mil a R$ 600 mil |
Distribuição de Comunicação Digital | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa Complexidade | Unidade | R$ 6.500,00 |
Média Complexidade | Unidade | R$ 15.000,00 |
Alta Complexidade | Unidade | R$ 18.000,00 |
1.9 Gestão de Conteúdo Digital
Descritivo:
Planejamento, execução técnica, monitoramento e avaliação de performance dos conteúdos da CAIXA e de suas temáticas, em mecanismos de busca disponíveis na web. A ação visa manter posicionamento privilegiado dos endereços eletrônicos vinculados às temáticas promocionais nos resultados obtidos nos mecanismos de busca, de forma a potencializar o atingimento dos objetivos de comunicação junto a públicos de interesse. A ação contempla as seguintes etapas:
- Planejamento: Análise do contexto conceitual vinculado à temática da ação promocional, identificação das categorias temáticas, segmentações e palavras-chave vinculadas à ação. Proposição de indicadores de performance para avaliação dos resultados, tais como: quantidade de impressões, cliques, tempo de permanência nas páginas receptivas, tempo de navegação nos conteúdos de propriedade digital.
- Acompanhamento: Atividade diária durante a vigência da ação para monitoramento da performance e readequação da estratégia proposta, se for o caso.
- Avaliação: Análise da performance final da ação e recomendações para ações futuras.
Entregas:
- Etapa de Planejamento: Planilha de análise de cenário contendo estudo e definição de palavras-chave, categorias temáticas e segmentações; e Planilha de indicadores e estimativa de performance - impressões, cliques, tempo de permanência na página receptiva e tempo de navegação nos demais conteúdos da propriedade digital.
- Etapa de Acompanhamento: Relatório de controle diário de performance; e Recomendações de adequações na estratégia implementada, quando for o caso.
- Etapa de Avaliação do Resultado: Relatório sobre a ação de comunicação, com informações sobre os conteúdos mais acessados, tempo de permanência na página receptiva e tempo de navegação nos demais conteúdos da propriedade digital, análise da efetividade da ação e recomendações.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento dos prazos.
- Resultado da ação, com base no briefing, na performance verificada em relação ao planejamento e indicadores previamente definidos.
Características consideradas na classificação da complexidade:
- Período da ação.
- Ações acima de 30 dias serão remuneradas de acordo com a proporcionalidade do período adicional.
Complexidade:
Baixa | Ação de até 5 dias |
Média | Ação de 6 a 15 dias |
Alta | Ação de 16 a 30 dias |
Prazos de entrega:
- Planejamento: Até 10 dias.
- Acompanhamento: Diário.
- Avaliação do Resultado: Até 5 dias após o término da ação.
Gestão de Conteúdo Digital | Unidade de Medida | Valor Máximo |
Baixa Complexidade | unidade | R$ 5.000,00 |
Média Complexidade | unidade | R$ 8.000,00 |
Alta Complexidade | unidade | R$ 12.000,00 |
1.10 Monitoramento de Performance e de Repercussão Social
Descritivo:
Análise qualitativa e quantitativa do impacto e da aceitação das ações, nas diferentes plataformas propostas e pelo período de sua implementação. O objetivo do acompanhamento de performance e repercussão social é a avaliação, dentro do período das ações, para oportunidades de ajustes, caso sejam encontrados esforços ou resultados aquém aos Planos de Avaliação de Resultados homologados pela CAIXA.
As planilhas com as análises e o detalhamento de ações devem possibilitar a construção de dashboards de acompanhamento de execução por diagramas de controle. Tais dashboards serão disponibilizados via ferramenta de gestão descrita no item 7 deste Termo de Referência.
Entregas:
- Relatório analítico digital contendo histórico de todos os fatos e resultados ocorridos durante o acompanhamento da ação, conforme o escopo da ação realizada e plataformas utilizadas na performance de marketing promocional, inclusive em ambientes digitais, assim como no monitoramento de mídia ganha e menções espontâneas às ações específicas.
- Arquivos de dados brutos utilizados para análises de cenário e todo material necessário para replicação de análise, caso seja necessário perante avaliação da CAIXA.
Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
- Cumprimento do prazo;
- Acuidade do detalhamento apresentado;
- Fidelidade do relatório aos fatos;
- Inteligência gerada a partir de todas as plataformas englobadas pela ação, compilando a integralidade da resposta do público-alvo;
- Habilidade de desenhar insights acionáveis com a inteligência gerada.
Complexidade:
A complexidade das ações é delimitada por valor das entregas de comunicação digital, como listado abaixo:
Baixa | Até R$ 200 mil |
Média | De R$ 201 mil a R$ 400 mil |
Alta | de R$ 401 mil a R$ 600 mil |
Alta: ≥ 3 ocorrências. Média: ≤ 2 ocorrências. Baixa: ≤ 1 ocorrência.
Monitoramento de Performance e de Repercussão Social | Unidade de Medida | Xxxxx Xxxxxx |
Baixa Complexidade | Unidade | R$ 6.500,00 |
Média Complexidade | Unidade | R$ 12.000,00 |
Alta Complexidade | Unidade | R$ 15.000,00 |
1.11 Produção de Peças de Comunicação
PRODUTO / SERVIÇO | CARACTERÍSTICAS | Unidade de medida | VALOR MÁXIMO R$ |
Apresentações animadas em flash ou similar | Criação | unidade | 1.500,00 |
Apresentações em Powerpoint ou similar | Criação | unidade | 800,00 |
Backdrop | Criação | unidade | 450,00 |
Banner eletrônico elaborado com a programação necessária | Criação | unidade | 690,00 |
Banner eletrônico simples | Criação | unidade | 570,00 |
Cartilha | Criação | unidade | 1.197,44 |
E-mail marketing simples | criação | unidade | 1.757,99 |
Lona de painel pantográfico | Criação | unidade | 600,00 |
Pop up elaborado | Criação | unidade | 800,00 |
Pop up simples | Criação | unidade | 600,00 |
Selo | Criação | unidade | 250,00 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A planilha abaixo apresenta apenas alguns exemplos de categorias de produtos e serviços complementares, cabendo à CAIXA a apresentação dos produtos e serviços que poderão ser prestados por meio de fornecedores especializados, de acordo com o perfil de sua atuação.
1 CATEGORIAS
1.1 Infraestrutura de apoio, mobiliário e decoração | |||
PRODUTO / SERVIÇO | CARACTERÍSTICAS | Unidade de medida | VALOR MÁXIMO R$ |
Banheiro químico luxo | Instalação, manutenção/limpeza, material necessário para utilização e desinstalação de banheiro de polietileno com caixa de dejetos, 250l, vaso, mictório e porta objetos. | unidade/dia | 195,00 |
Banheiro químico standart | Instalação, manutenção/limpeza, material necessário para utilização e desinstalação de banheiro de polietileno com caixa de dejetos, 250l, vaso, mictório e porta objetos. | unidade/dia | 135,00 |
Carpete | Carpete de diferentes cores | m² | 35,00 |
Equipamentos de climatização | Climatizador com aspersão de água em torre | unidade/dia | 90,00 |
Extintor à base de Espuma: espuma mecânica | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. | unidade/dia | 75,00 |
Extintor de Gases e vapores inertes: gás carbônico (CO2), Nitrogênio, Vapor d´água | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. | unidade/dia | 57,08 |
Extintor H2O: água na forma líquida (jato ou neblina) | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. | unidade/dia | 57,08 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
Extintor Pó químico: bicarbonato de sódio | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. | unidade/dia | 57,08 |
Gradis | Materiais modulares para realização de fechamento e isolamento de áreas. | unidade/dia | 25,00 |
Lycra | Lycra de diferentes cores para forração e cenografia | m² | 35,00 |
Praticável | Estrutura modular para palco, passarela e similares | m² | 70,00 |
Tablado | Estrutura modular para palco, passarela e similares | m² | 50,00 |
Tapumes | Materiais modulares para realização de fechamento e isolamento de áreas. | unidade/dia | 35,00 |
Tendas - 10x10 m² | Coberturas em material fosco, sem fechamentos laterais, para diferentes portes de eventos | unidade/dia | 1.350,00 |
Tendas - 3x3 m² | Coberturas em material fosco, sem fechamentos laterais, para diferentes portes de eventos | unidade/dia | 500,00 |
Tendas - 5x5 m² | Coberturas em material fosco, sem fechamentos laterais, para diferentes portes de eventos | unidade/dia | 650,00 |
Unifilas | Materiais modulares para realização de fechamento e isolamento de áreas. | unidade/dia | 35,00 |
1.1.1 A contratação de estruturas e mobiliários devem incluir os serviços de montagem e instalação, a serem supervisionados pela CONTRATADA.
1.1.2 No caso de montagem de arquibancadas, estandes, estruturas e instalações elétricas, a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA da praça onde será realizado o evento, do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços.
1.2 Equipamentos | |||
PRODUTO / SERVIÇO | CARACTERÍSTICAS | Unidade de medida | VALOR MÁXIMO R$ |
Blu-Ray | Equipamento para reprodução de mídia de altíssima resolução em Blu- Ray. | unidade/dia | 60,00 |
Cabine acústica para tradução | Cabine com isolamento acústico, devidamente equipada, para | unidade/dia | 1.700,00 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
simultânea | trabalho de tradução simultânea. | ||
CD Player | Equipamento para reprodução de mídia de áudio em CD. | unidade/dia | 60,00 |
Computador | Equipamento desktop de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas. | unidade/dia | 183,33 |
Controle remoto com ponteira laser | Controle remoto para mudança de slides com ponteira laser. | unidade / dia | 21,91 |
Copiadoras | Equipamentos de fotocópia de alta capacidade, para atendimento de demandas diversas de reprodução de material impresso. | unidade / dia | 400,00 |
Detectores de metais | Equipamentos fixos (do tipo pórtico) e móveis (do tipo raquete) para detecção de objetos metálicos. | unidade / dia | 120,00 |
DVD Player | Equipamento para reprodução de mídia em DVD. | unidade/dia | 60,00 |
Fragmentadoras | Máquina para fragmentação de diversos materiais, tais quais pastas, documentos, CD, DVD, dentre outros. | unidade/dia | 250,00 |
Gerador de energia - Tipo 1 | Equipamentos para fornecimento de energia de alta capacidade e autonomia, com 50 KVA | unidade / dia | 960,00 |
Gerador de energia - Tipo 2 | Equipamentos para fornecimento de energia de alta capacidade e autonomia, com 180 KVA | unidade / dia | 1.380,00 |
Gerador de energia - Tipo 3 | Equipamentos para fornecimento de energia de alta capacidade e autonomia, com 420 KVA | unidade / dia | 2.600,00 |
Impressora térmica | Impressora térmica e transferência térmica de etiquetas, CDs e DVDs, dentre outros. | unidade / dia | 200,00 |
Impressoras | Impressoras de alta capacidade, com utilização de cartuchos de tinta e/ou toner para impressão laser. | unidade / dia | 150,00 |
Kit de tradução simultânea | Equipamentos comunicadores por frequência de rádio para transmissão e recepção de sinal de tradução simultânea. | unidade/dia | 8,00 |
Monitores | Monitores de vídeo de diferentes dimensões, em resolução HD, Full HD ou superior. | unidade/dia | 256,67 |
No break | Equipamento para manutenção de corrente elétrica, em caso de interrupção da tensão, com diferentes capacidades de | unidade/dia | 70,00 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
autonomia. | |||
Notebook | Equipamento móvel de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas. | unidade/dia | 193,33 |
Ponteira laser | Com comando remoto para passagem de apresentações em PowerPoint e/ou similar. | unidade / dia | 30,00 |
Projetor multimídia | Projetor de imagens HD, Full HD ou superior, com alta capacidade de luminescência, que garanta boa visibilidade em ambientes com diferentes níveis de luminosidade, para apresentações, projeção de material audiovisual, e projeção mapeada. | unidade/dia | 550,00 |
Rádio comunicador | Equipamentos de comunicação coletiva por frequência de rádio. | unidade/dia | 42,50 |
Scanner | Equipamento de scanner de documentos de alta capacidade, resolução e velocidade. | unidade / dia | 100,00 |
Tablets | Dispositivo móvel de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas. | unidade/dia | 111,67 |
Telas de projeção - Tipo 1 | 1,80 x 1,80 para recepção da projeção | unidade/dia | 137,12 |
Telas de projeção - Tipo 2 | 1,80 x 2,40 para recepção da projeção | unidade/dia | 169,00 |
Telas de projeção - Tipo 3 | 3,00 x 2,00 para recepção da projeção | unidade/dia | 179,00 |
Telas de projeção - Tipo 4 | 4,00 x 5,00 para recepção da projeção | unidade/dia | 189,00 |
Telas de projeção - Tipo 5 | 5,00 x 6,00 para recepção da projeção | unidade/dia | 189,00 |
Telefone celular (aparelho e linha) | Solução de telefonia móvel, com aparelho smartphone do tipo premium, de última geração. | unidade / dia | 100,00 |
Telefone fixo (aparelho e linha) | Solução de telefonia fixa, com e sem fio de alto alcance. | unidade / dia | 95,00 |
Teleprompter | Equipamento para reprodução de textos para oradores, de câmera, e | unidade/dia | 120,00 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
em cristal, para púlpito. | |||
TV | Aparelhos de última geração 42", resolução mínima de 1024x768 pixels - 110 ou 220 volts, com suporte | unidade/dia | 180,00 |
TV | Aparelhos de última geração 42", resolução mínima de 1024x768 pixels - 110 ou 220 volts, com pedestal e com sinal CATV | unidade/dia | 250,00 |
TV FULL HD | Aparelhos de última geração 46", resolução mínima de 1920x1080 pixels - 110 ou 220 volts, com pedestal | unidade/dia | 220,00 |
TV FULL HD | Aparelhos de última geração 46", resolução mínima de 1920x1080 pixels - 110 ou 220 volts, com pedestal e com sinal CATV | unidade/dia | 295,00 |
Videogame | Consoles de execução de jogos eletrônicos de última geração, conforme necessidade apresentada pelo CAIXA, incluindo suporte, monitores, joysticks e jogos variados. | unidade/dia | 189,00 |
Webcam | Câmera para captura de imagens e vídeos com transmissão via streaming, pela internet, com resolução HD ou superior. | unidade/dia | 60,00 |
1.2.1 Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados com antecedência mínima de 24 horas do início da ação, sem custos adicionais.
1.2.2 Todos os insumos (papel, tonner, extensão, bateria e outros) necessários ao funcionamento dos equipamentos e à prestação dos serviços deverão ser supridos pela CONTRATADA e considerados na proposta de custos.
1.2.3 Todos os dispositivos elétricos deverão possuir capacidade de adaptação de voltagem (bivolt) ou ser acompanhados por adaptadores de tensão.
1.2.4 Todos os equipamentos de informática deverão operar com os principais sistemas operacionais, quais sejam: Windows, MacOS e soluções de Software Livre.
1.3 Recursos Humanos | |||
PRODUTO / SERVIÇO | CARACTERÍSTICAS | Unidade de medida | VALOR MÁXIMO R$ |
Animador de Torcida/Recread or | Profissional capacitado para a realização de serviços de animação de torcida e/ou recreação. | hora | 40,00 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
Animadores Caracterizados | Palhaços, malabaristas, covers de artistas, caricaturistas etc | hora | 40,00 |
Arquiteto | Profissional responsável pela elaboração de projetos e acompanhamento de montagem e desmontagem das estruturas de decoração, tendas, palcos, estandes. | hora | 75,00 |
Ascensorista | Profissional responsável pelo manejo de elevadores. | hora | 25,00 |
Assistente de digitação bilíngue | Profissional responsável pela entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores, registrando e transcrevendo informações. Operação de teclado para registro de informações em um computador. Deverá possuir experiência na atividade e possuir domínio, no mínimo, dos idiomas inglês e/ou francês e/ou espanhol. | hora | 30,00 |
Auxiliar de serviços gerais | Profissional para atuar em atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, estandes, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas (uma vez contratado, não poderá exercer os mesmos serviços que o servente e vice-versa). | hora | 36,67 |
Auxiliar para pessoas com deficiência | Profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência à pessoa com deficiência, incluindo auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde, auxílio na mobilidade e para convivência social. | hora | 41,67 |
Brigadista de incêndio | Profissional especialmente capacitado para atuar numa área previamente estabelecida na prevenção, abandono por parte do público e combate a princípio de incêndio e que também esteja apto a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas. | hora | 40,00 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
Coordenador de produção | Profissional responsável pela organização e controle de serviços durante a realização de um evento e/ou montagem e desmontagem, devendo liderar equipe responsável pelas ações por ele coordenadas. | hora | 62,50 |
Copeira | Profissional responsável pelo preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço, lavagem de louças e utensílios de copa, antes e depois do uso, além de limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, bem como de piso e balcões da copa. | hora | 13,53 |
Eletricista | Profissional responsável pela instalação e vistoria dos aparelhos elétricos e redes de distribuição de energia elétrica, para o correto funcionamento e reparo, quando for o caso. | hora | 41,89 |
Engenheiro | Profissional com conhecimentos matemáticos, técnicos e científicos na criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades, tais como materiais, estruturas, máquinas, aparelhos, sistemas ou processos. | hora | 75,00 |
Especialista em média training | Profissional responsável pela capacitação de porta-vozes, visando à obtenção de bons resultados nas interações com a imprensa. | hora | 75,00 |
Estenotipista | Profissional responsável pela transcrição de depoimentos, audiências, debates e palestras, por escrito e digitalizado, com a mesma velocidade em que é falado e, simultaneamente, utilizando o estenótipo, teclado especial com 24 teclas, conectado a um computador, com o auxílio de software de transcrição. | hora | 40,00 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
Fotógrafo | Profissional responsável pela captação de imagens com o uso de câmeras fotográficas e posterior gravação e reprodução em papel e meios digitais, com base em conhecimentos de iluminação e enquadramento. | hora | 133,89 |
Garçom | Profissional responsável por atender os participantes de eventos, servindo comidas e bebidas, bem como pela manutenção da organização das mesas. | hora | 38,75 |
Intérprete consecutivo | Profissional especializado em traduzir consecutiva e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas, em especial inglês, espanhol e/ou francês. | hora | 316,67 |
Intérprete de idioma especial | Profissional especializado em traduzir consecutiva ou simultaneamente, de forma oral, palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas definidas no mercado como especiais. | hora | 400,00 |
Intérprete de libras (Língua Brasileira de Sinais) | Profissional especializado na comunicação de deficientes auditivos, observada a legislação de referência. | hora | 113,33 |
Intérprete simultâneo | Profissional especializado em traduzir simultânea e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas, em especial inglês, espanhol e/ou francês. | hora | 286,67 |
Produtos e Serviços Complementares – Preços Máximos
Anexo I B
Manobrista | Profissional responsável pela condução de veículos de uma garagem ou estacionamento, especificando vagas e preenchendo fichas de identificação. | hora | 35,00 |
Mestre-de- cerimônias | Profissional especializado na condução de cerimônias formais, organização de protocolo, orientação dos participantes e redação do roteiro da cerimônia. | hora | 733,33 |
Monitor | Profissional responsável pelo acompanhamento e auxilio na condução de atividade, pela elucidação de dúvidas e pela preparação do espaço onde a atividade será realizada. | hora | 55,00 |
Monitor de Educação Física | Profissional qualificado, com conhecimento multidisciplinar, para o planejamento, execução, orientação e avaliação das propostas ligadas as práticas corporais de movimento, tais como atividades físicas e esportivas representadas pelos jogos, danças, lutas, ginásticas, esportes e brincadeiras. | hora | 58,33 |
Motorista | Profissional condutores de veículos automotores com devida habilitação e formação profissional para exercer atividade mediante vínculo empregatício no transporte rodoviário de passageiros ou no transporte rodoviário de cargas. | hora | 20,00 |
Operador de equipamentos audiovisuais | Profissional responsável pela instalação, operação e manutenção de equipamentos de multimídia de áudio e vídeo, como televisores, projetores, retroprojetores, notebooks, tocadores de CD, DVD e de blue-ray, entre outros. | hora | 44,23 |
Operador de luz | Profissional responsável pela operação de mesa de luz e execução do projeto de luz feito pelo iluminador. | hora | 45,00 |