CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO CONTRATO N° 25/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO CONTRATO N° 25/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da AGÊNCIA DE ASSUNTOS
METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP, com sede no Edifício Palácio das Araucárias, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 07.820.337.0001-94, neste ato representada pelo Diretor-Presidente da XXXX, Xx. XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 044/2023, inscrito no CPF sob o n.º 920. -34, portador do RG n.º 5.958.458-8.
CONTRATADO(A): CS BRASIL FROTAS S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 27,595.780/0001-16,
com sede na Av. Saraiva, 400 – sala 8, Vila Cintra – Mogi das Cruzes – SP – CEP: 08745-900, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador do RG nº CM 881638RFBRJ/RJ, telefone de contato (00) 0000-0000, endereço comercial nesta Cidade à Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 042. -27, portador do RG nº M7778614/MG, telefone de contato (00) 0000-0000, endereço comercial nesta Cidade à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx,email:xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx x.xx / telefone (00) 0000-00000 / (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000.
1 OBJETO:
Contratação de serviços continuados de LOCAÇÃO DE VEÍCULO, pelo período de 30 (trinta) meses, para atendimento das necessidades da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná
– AMEP.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 146/2022 – SRP, objeto do processo administrativo n.º 18.541.447-7, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11353, de 15/02/2023.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ 80.700,00 (oitenta mil e setecentos reais).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
LOTE | GMS | LOCADORA | QTDE | ITEM | REGISTRO DE PREÇO |
8 | 75025 | CS Brasil | 01 | Renault Duster Intense 1.6 16V Flex Manual | 2.629,39 |
Plotagem Padrão Simples | 2,59 | ||||
Rastreamento | 58,02 | ||||
TOTAL GLOBAL | 2.690,00 |
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
4.1A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
- IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.
4.1.1deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
4.2O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.3Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.1Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.3.1.1A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1O serviço terá início a contar da data da assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Empenho.
6.1.1A empresa vencedora deverá efetuar a entrega do veículo conforme prazos estabelecidos a seguir, contados a partir da assinatura do contrato e nota de empenho:
a) entrega do veículo em até 60 (sessenta) dias.
6.2Os serviços serão prestados no local solicitado pela contratante, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ
Local para entrega: AMEP – Palácio das Araucárias
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000
6.3Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3.1Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.3.2Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.5Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 6731 6276 15 452- Gestão Administrativa - AMEP, Natureza da Despesa:3390.3914– Locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis, Espécie de Despesa:30– Outras Despesas Correntes, Fontes de Recursos:100– Recursos do Tesouro Ordinário vinculado.
8 VIGÊNCIA:
8.1O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da assinatura e podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.4O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.5Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.6O Contrato visa prestação de serviços de locação desta forma a Contratante irá efetuar o pagamento dos dias em que o veículo está disponível para utilização durante o mês.
9.6.1A ausência da disponibilidade por motivos de manutenção, reparos e consertos não implicarão em ônus ao erário, por este motivo é exigido a reserva técnica a qual assegura o fiel cumprimento da prestação de serviço, devendo a empresa nos casos de veículos sinistrados e com perda total complementar a reserva técnica.
9.6.2O contratante poderá efetuar desconto proporcional no pagamento a ser realizado, em caso de indisponibilidade do veículo além dos prazos estipulados no termo de referência.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
10.2.2Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.2.7Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.8Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.11Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.13Entregar ao contratante, veículos novos – 0 KM (zero quilômetro), acompanhado dos documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela fiscalização do contrato ou preposto indicado, nos locais indicados pelos órgãos participantes da Ata de Registro de Preços em anexo, mediante Termo de Entrega e Recebimento;
10.2.13.1Entende-se por veículo zero quilômetro aqueles com ano de fabricação igual ao ano da entrega do veículo, e hodômetro registrado com até 100 (cem) quilômetros rodados.
10.2.13.2A contratada deve entregar os veículos ao órgão contratante com o tanque de combustível cheio, sendo os demais abastecimentos de responsabilidade do Contratante, devidamente lavados e higienizados em perfeitas condições de funcionamento e conservação, sem qualquer pendência documental, financeira e fiscal.
10.2.14A Contratada assume todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, limpeza, impostos, taxas, licenciamentos, seguro e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
10.2.14.1A contratada poderá optar por contratar apólice de seguro junto ao mercado ou arcar por conta própria com as despesas referentes ao seguro dos veículos, não havendo por parte dos contratantes o pagamento de franquia.
10.2.14.2Excetua-se os casos de sinistros decorrentes de culpa ou dolo do condutor cuja apuração da responsabilidade será objeto de competente processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente.
10.2.14.2.1Em caso de culpa ou dolo, caberá ao condutor do veículo apenas o pagamento da franquia do veículo, limitado a 70% (setenta por cento) do valor de (01) uma mensalidade de locação do veículo em questão.
10.2.15A contratada deve disponibilizar uma reserva técnica de no mínimo 10% (dez) por cento da frota contratada, mantida em local próprio em condições permanentes de utilização/substituição imediata quando houver necessidade. Os veículos reservas deverão possuir as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços a qual será empregado.
10.2.15.1A reserva técnica deve contemplar todos os lotes contratados de forma individual.
10.2.15.2Quando o cálculo do percentual da reserva técnica não for inteiro, deve ser considerado o arredondamento superior.
10.2.15.3Cabe a Contratada decidir sob o ponto de vista logístico, os municípios que os veículos ficarão armazenados, tendo em vista a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos estabelecidos para substituição quando necessário.
10.2.16Substituir o veículo que venha sofrer pane em via pública, se envolver em sinistro, furto e/ou qualquer outra situação que o afaste dos serviços. A substituição deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas para Curitiba e Região Metropolitana e 24 (vinte e quatro) horas para os demais municípios após a comunicação (solicitação pela contratante) a contratada.
10.2.16.1O eventual descumprimento desses prazos implica na ausência da prestação de serviços públicos a sociedade paranaense, e portanto, poderá ser objeto de notificação e abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades e aplicação de sanção/penalidades.
10.2.17A Contratada deve substituir todos os veículos com mais de 30 trinta meses de uso pelo órgão, contados da data de saída constante na Nota Fiscal de venda do automóvel novo e/ou com no máximo 110.000 (cento e dez mil) km rodados, o que ocorrer primeiro.
10.2.17.1Em razão da logística para a substituição dos veículos, como margem de tolerância aceita-se como parâmetro máximo, 120.000 (cento e vinte mil quilômetros), ou sessenta dias para substituição dos veículos que completarem dois anos.
10.2.17.2Ultrapassando o limite de tolerância, a Contratada será notificada pelo contratante, visando a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades e aplicação de sanção e penalidades em conformidade com a legislação vigente.
10.2.17.3Os veículos poderão ser substituídos por versões mais novas e de categoria superior, desde que atendam a integralidade das especificações do termo de referência.
10.2.18Disponibilizar central de atendimento ininterrupto (24 horas) aos órgãos e entidades contratantes, por meio de ligação gratuita para atendimento ao contratante, usuários e condutores.
10.2.19A contratada deve prover logística de socorro mecânico próprio ou com empresas especializadas no ramo, proporcionando serviço de reboque, guincho que atue 24 horas por dia inclusive aos sábados, domingos e feriados, para a remoção do veículo imobilizado (pane mecânica ou sinistro) onde quer que o veículo se encontre.
10.2.20O prazo para chegada do guincho no local solicitado, é de 120 (cento e vinte) minutos após a solicitação pelo contratante.
10.2.20.1Para cumprimento desse item, a contratada deve divulgar ao contratante e ao usuário, os canais de contato para acionamento do serviço em qualquer dia da semana ou horário.
10.2.20.2Deve constar em local adequado na cabine do veículo, adesivo com a identificação da empresa locadora, contendo os dados para contato em caso de pane.
10.2.21Disponibilizar preposto devidamente capacitado para resolução de todos os problemas que venham a ocorrer nos veículos locados.
10.2.21.1O preposto deve realizar atendimento presencial e telefônico, representá-la durante a execução do contrato, com telefone fixo, celular e e-mail de contato, a fim de prestar atendimento às necessidades do Órgão/Entidade Contratante.
10.2.21.1.1O preposto designado deverá participar de reuniões no órgão no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação pela contratante.
10.2.22Fornecer Garantia Técnica de 30 meses para o veículo e suas transformações/ adaptações, devendo ser comprovada por ocasião da entrega do bem, mediante certificado que deverá contemplar o período mínimo solicitado;
10.2.22.1O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pela CONTRATADA, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
10.2.22.2Deverá ser considerado o mesmo prazo de garantia para as adaptações, grafismo e rádio instalado nos veículos.
10.2.23A contratada deve cumprir as datas das revisões de garantia, manutenções preventivas e corretivas conforme estabelece o manual do proprietário, mantendo a garantia do fabricante do veículo locado, responsabilizando-se pelas despesas inerentes, inclusive com os custos de substituição de peças, serviços, conserto de pneus, funilaria e pintura.
10.2.23.1Para o cumprimento dos prazos, a Contratada deve adotar as providências necessárias perante a Contratante, comunicando antecipadamente o agendamento de serviços e/ou manutenções necessárias, conforme prevê o subitem 8.1.27.
10.2.24A contratada é responsável pela contratação e execução dos serviços de funilaria, pintura, plotagem, AVL, rádio e outros reparos, com ou sem substituição de peças, que sejam necessários para assegurar aparência adequada e o funcionamento regular do veículo.
10.2.25Cumprir as orientações dos fabricantes quanto a realização das manutenções preventivas e/ou corretivas nos itens acessórios.
10.2.26As manutenções dos veículos serão realizadas às expensas da contratada, em oficinas com sede no Estado do Paraná, inclusive quando houver a necessidade de pequenos reparos, tais como troca de lâmpadas, conserto de pneus, substituição de correia do alternador, troca do óleo do motor, verificação do nível de óleo do motor, verificação do nível do fluido de freios e todos aqueles serviços que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos veículos locados;
10.2.27A contratada deve efetuar o conserto e a substituição dos pneumáticos, conforme o nível de desgaste observado, cumprindo as recomendações do manual do proprietário.
10.2.27.1Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 1,6mm (resolução Contran n° 558/80), sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicator).
10.2.27.1.1No caso de substituição deve ser aplicado exclusivamente pneus novos com qualidade idêntica aos das marcas utilizadas pela montadora na linha de produção do veículo, sendo vedado o uso de pneus recauchutados, recondicionados ou remoldados.
10.2.27.1.2Quando ocorrer a troca do pneu ou quando se fizer necessário, deve ser realizado o alinhamento e balanceamento para o perfeito funcionamento do veículo e segurança dos usuários.
10.2.28Disponibilizar pelo menos 01 (uma) vez a cada quinze dias, local para lavagem de cada veículo, indicando quando do início da locação, os locais que efetuarão este serviço por conta exclusiva da contratada.
10.2.28.1Caberá ao órgão a apresentação do veículo no local disponibilizado pela contratante.
10.2.28.2O órgão poderá dispensar a lavagem do veículo naquela quinzena, caso julgue que o veículo esteja em condições de uso.
10.2.29A contratada deve comunicar a contratante com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas, a programação, individualizada por veículo, para manutenção/revisão preventivas e corretivas.
10.2.29.1A contratada deve providenciar a substituição do veículo no mesmo prazo disposto no item 8.1.16, quando a manutenção periódica/preventiva superar 24 (vinte e quatro horas).
10.2.30A contratada deve manter o perfeito funcionamento dos hodômetros dos veículos sendo vedada a utilização de veículos sem o equipamento em perfeito estado de funcionamento.
10.2.31A contratada deve atender a solicitação realizada a qualquer momento pelo contratante, para execução de reparos que visem manter as perfeitas condições de uso, tanto na questão mecânica quanto na questão estética, cabendo à contratada realizar os reparos solicitados arcando com quaisquer custos envolvidos.
10.2.32Quando o veículo estiver sob posse da contratada ou do estabelecimento indicado por ela com finalidade de manutenção preventiva e/ou corretiva, o mesmo não poderá ser utilizado para fins alheios ao objeto deste contrato, sob qualquer pretexto.
10.2.33Comunicar ao Contratante endereço e telefones fixos, móveis, endereços eletrônicos (e- mail), bem como nome das pessoas autorizadas para contatos que se fizerem necessários por parte do contratante.
10.2.33.1Os contatos de que trata o item anterior, serão formalizados pelo contratante, não sendo permitido a contratada alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações deles decorrentes.
10.2.34Para veículos vinculados a Segurança Pública, o sistema de rastreamento e monitoramento será efetivado pela utilização dos rádios optados. Para os demais veículos/contratantes a empresa deve disponibilizar tecnologia que não esteja vinculada ao uso do rádio.
10.2.34.1A contratada fica obrigada a disponibilizar manual eletrônico/web para utilização do Sistema AVL, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato com o órgão, contendo a integralidade das funcionalidades do sistema de rastreamento, conforme o perfil do usuário (gestor/condutor), teoria básica de funcionamento, explorando todos os recursos AVL;
10.2.34.2De forma complementar, a Contratada poderá disponibilizar vídeo-aula com orientações acerca das funcionalidades do Sistema AVL, contendo exemplos de como o usuário deve proceder para utilização do sistema, configurações e geração de relatórios de utilização dos veículos.
10.2.35Em caso de multas por infrações de trânsito, a contratada deverá encaminhar a notificação de Infração de Trânsito ao gestor do contrato do órgão contratante, por meio do sistema e-protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, de modo a resguardar o direito, por parte dos motoristas, de interpor recursos.
10.2.35.1Em hipótese alguma a Contratada poderá realizar a identificação automática do condutor em nome do nome do Gestor/Fiscal pelo contrato ou pela retirada do veículo. Caso isso ocorra, a Contratada será notificada para correção imediata junto ao Detran, passível a aplicação de penalidades e sanções conforme legislação vigente.
10.2.36No caso de eventual aditamento ao contrato para aumento de quantitativo, os veículos adicionados deverão atender a todas especificações técnicas e demais obrigações, tais como no início da execução contratual a exemplo: veículo zero quilômetro, tanque cheio, adaptações e prazos de substituição.
10.2.37Quando encerrada a execução contratual, caberá a contratada efetuar a retirada dos veículos, no mesmo local indicado para entrega inicial ao órgão contratante.
10.2.38Para o fornecimento do serviço de locação de veículos que atenderão a segurança pública, o adjudicatário deve cumprir o constante no ANEXO I.XXVII - CATÁLOGOS/CERTIFICAÇÕES A SEREM ENTREGUES PELOS FORNECEDORES, conforme
a composição do lote adjudicado.
10.2.39Eventuais alterações nos quantitativos, detalhes ou especificações poderão ser realizadas somente mediante autorização e ato formal entre as partes, desde que seja mantida as condições mínimas do Instrumento Convocatório.
10.2.40A contratada deve atender prontamente as exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a contratante.
10.2.40.1A fiscalização pelo contratante não implica em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, mesmo as decorrentes de imperfeições técnicas, vício ou emprego de material inadequado ou qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
10.2.41A contratada deve prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante em até 72 (setenta e duas) horas, ou imediatamente quando o caso exigir.
10.2.42A contratada deve informar ao contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade da prestação do serviço contratado firmado ou na entrega a ser efetuada.
10.2.43Para os lotes/veículos que exigem adaptações (segurança pública), a empresa contratada deverá apresentar um protótipo do veículo ao contratante, da seguinte maneira:
10.2.43.1O licitante vencedor deverá efetuar a apresentação de 01 (um) protótipo do veículo (conforme o lote) no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.
10.2.43.2A apresentação deve ser realizada no pátio do contratante, mediante agendamento prévio. Alternativamente, em comum acordo entre as partes, a inspeção poderá ser realizada na empresa fabricante/transformadora.
10.2.43.3A Comissão de Inspeção poderá solicitar ajustes e correções, visando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no termo de referência, e principalmente para que os referidos veículos, depois de concluídos, atendam ao objetivo para o qual serão destinados.
10.2.43.4Ocorrendo alterações conforme as necessidades apontadas pela Comissão, deve-se repetir o procedimento de inspeção até que estejam atendidas as condições estabelecidas no termo de referência.
10.2.43.5O protótipo só poderá ser incorporado na entrega no último lote de solicitação da Contratante. A Contratada deverá entregar à Comissão de Exame e Recebimento juntamente ao protótipo:
10.2.43.6Cópia autenticada do “Certificado de Homologação ou de Registro” que autoriza a operação do equipamento, expedido pela ANATEL.
10.2.43.7Carta do Fabricante do equipamento indicando expressamente a revenda autorizada a realizar o fornecimento do produto. Serão aceitos somente produtos adquiridos de revendas credenciadas pelo fabricante.
10.2 O Contratante obriga-se a:
10.2.1Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
10.2.2exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
10.2.6efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
10.2.7efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.2.9responsabilizar-se-á por eventuais multas/infração de trânsito decorrentes da utilização dos veículos locados, dentro dos prazos legais, tanto para eventual recurso pelo condutor, quanto identificação do condutor e controle do pagamento pelo servidor que utilizou o veículo.
10.2.10Abastecer os veículos por meio do sistema centralizado disponibilizado pela SEAP/DETO, bem como, responsabilizar-se pela guarda, acompanhamento e acionamento dos serviços a serem executados.
10.2.11Conferir no ato do recebimento do objeto, inclusive durante a execução do contrato, se os veículos estão em conformidade com o Termo de Referência.
10.2.12Comunicar formalmente a contratada em caso de falhas mecânicas, acidente, furto e/ou qualquer situação que interrompa a jornada de trabalho diária do veículo, solicitando a substituição do veículo.
10.2.13Disponibilizar o veículo para as manutenções periódicas ou corretivas em comum acordo com a contratada, preferencialmente em horários e dias da semana que não afetem a execução das atividades pelo órgão
10.2.14Levar o veículo para limpeza/lavagem no local disponibilizado pela contratada. Todavia, caso o veículo esteja em condições de uso, poderá dispensar a limpeza daquela quinzena.
10.2.15Proporcionar todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa desempenhar o serviço contratado
10.2.16Designar formalmente o gestor e o fiscal do contrato para o acompanhamento e fiscalização das obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o Art. 118 da Lei Estadual n° 15.608/07 e o Decreto nº 4993/2016.
10.2.17Comunicar formalmente a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega ou garantia dos produtos e serviços fornecidos.
11 GARANTIA DE EXECUÇÃO:
11.1A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2A inobservância do prazo do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
11.4A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.1.
11.5A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
11.8A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
11.9A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
12 PENALIDADES:
12.1O Contratado que incorra em infrações sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11Cabe ao órgão e/ou entidade contratante registrar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Sistema GMS.
12.11.1Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.13Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1O presente instrumento poderá ser rescindido:
a)por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b)amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c)judicialmente, nos termos da legislação.
13.2No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba/PR,datado e assinado eletrônicamente.
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