CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nomeadas e qualificadas:
I - INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.184.933/0001-98, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”; e
II – _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na rua, [inserir endereço], neste ato, representada por sua representante legal, [inserir nome completo], portador da Cédula de Identidade RG nº__________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATANTE é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objeto principal a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como o apoio à formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à qualidade do ar, à mobilidade urbana e às mudanças climáticas;
A CONTRATADA se declara empresa legalmente habilitada a prestar os serviços que constituem o objeto do presente contrato, pela atuação de profissionais aptos, nos termos da lei.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças, (doravante denominado “Contrato”) o qual será regido pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
OBJETO
Cláusula 1ª. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do serviço técnico especializado de consultoria de planejamento de transportes para elaboração de Estratégia de Gestão da Demanda de Viagens no município de Belo Horizonte/ MG, desenvolvido no contexto do Programa Mobilidade Urbana de Baixo Carbono para Grandes Cidades, de acordo com o TR GEF/BID nº 05/2015, que faz parte integrante do presente instrumento na forma de Anexo I e a proposta datada de ___________, que faz parte integrante do presente instrumento na forma de Anexo II.
Cláusula 2ª. A consultoria a ser prestada pela CONTRATADA consistirá na efetiva prestação dos serviços visando desenvolver uma Estratégia de Gestão da Demanda de Viagens para a cidade de Belo Horizonte/ MG para ser incorporada ao PlanMobBH, com a finalidade incentivar mudanças de comportamento que resultem na utilização de modos de transporte mais sustentáveis, como modos coletivos e não motorizados, e na redução de emissões de GEE e poluentes locais do sistema de mobilidade urbana.
São objetivos específicos deste trabalho:
Apoiar a construção do engajamento público no desenvolvimento da Estratégia de Gestão da Demanda, ampliando o conhecimento sobre o assunto e o apoio da população para implantação das medidas;
Construir os objetivos e indicadores da estratégia de gestão da demanda, em coordenação com a equipe do IEMA e da BHTRANS, alinhadas com as diretrizes especificadas neste documento;
Levantar e analisar dados e documentos, identificando necessidade atuais e futuras, oportunidades e restrições para implantação de gestão da demanda de viagens;
Propor, selecionar, analisar e hierarquizar programas, ações, medidas e instrumentos de gestão da demanda de viagens;
Desenvolver plano de implantação para programas, ações, medidas e instrumentos de gestão da demanda de viagens, contemplando impactos potenciais e esperados, atividades a serem desenvolvidas, prazos, custos, estruturas de governança, indicadores para monitoramento e avaliação, entre outros.
PREÇO
Cláusula 3ª. Pela execução integral, tempestiva e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _____,00 (_________ reais), da seguinte forma:
-
Produtos
% do valor total
Etapa: Planejamento
Detalhamento do Plano de Trabalho
5%
Etapa 1: Contextualização e definição de objetivos e metas
Relatório Estruturação dos Pontos de Vista Fundamentais e Instrumentos da Estratégia de Gestão da Demanda de Viagens
10%
Relatório de Levantamento e análise de dados, documentos e informações
10%
Etapa 2: Desenvolvimento da Estratégia de Gestão da Demanda de Viagens em Belo Horizonte
Relatório - Proposta de Políticas, Diretrizes e Programas de Gestão da Demanda de Viagens
15%
Relatório - Plano de Implantação da Estratégia de Gestão da Demanda de Viagens
20%
Entrega do Relatório Completo Preliminar
10%
Aprovação do relatório Completo Preliminar (IEMA)
10%
Entrega do Relatório Completo Final
10%
Aprovação pelo Ministério das Cidades do Relatório Completo Final
10%
Parágrafo primeiro. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data do vencimento, citando-se os dados da conta bancária para depósito ou juntamente com o boleto bancário.
Parágrafo segundo. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela CONTRATANTE e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva; mas a não retenção não exime a CONTRATADA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a CONTRATANTE, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo terceiro. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto. O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas referidas no caput da presente cláusula, ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do débito em atraso.
Parágrafo quinto. Despesas com viagens, alimentação e transporte dos profissionais envolvidos na prestação de serviço, pela CONTRATADA à CONTRATANTE serão arcadas pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I – Executar os serviços ora contratados, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente, cumprindo rigorosamente os prazos e orientações legais, respeitando, ainda, todas as orientações e considerações da CONTRATANTE que forem dirigidas prévia ou posteriormente à assinatura deste Contrato;
II – Efetuar os trabalhos contratados nos moldes acordados e requeridos pela CONTRATANTE, respeitadas as condições do presente Contrato;
III – Revisar ou corrigir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências e imperfeições verificadas na execução do presente Contrato, bem como prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que a CONTRATANTE julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados;
IV – Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
V – Cumprir todas as obrigações perante seus empregados e subcontratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo, indenizando-a pelos danos a que eventualmente se sujeite pela ação destes;
VI – Responder, integral e exclusivamente, pelos serviços prestados, assim como pelos danos a que der causa, por culpa e/ou dolo, na execução do objeto deste Contrato;
VII - Guardar confidencialidade acerca de suas atividades na execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto a produtos e serviços resultantes, exceto se houver autorização por escrito da CONTRATANTE;
VIII – Substituir, a pedido escrito da CONTRATANTE, todo e qualquer empregado ou preposto seu que comprovadamente tenha demonstrado incapacidade técnica;
IX – Respeitar todos os prazos e formas exigidas pela CONTRATANTE; o atraso no cumprimento da obrigação pela CONTRATADA pode gerar a imprestabilidade da obrigação, caso em que a CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE, integralmente, pelo descumprimento da obrigação, por danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes, sem prejuízo de outras sanções previstas no Contrato;
X – Ter e apresentar quando solicitadas pela CONTRATANTE todas as licenças, certidões e outros documentos atinentes aos serviços e a condição da CONTRATADA;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 5ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
I - Pagar o preço pelos serviços ora contratados, conforme estipulado na cláusula terceira;
II - Fornecer à CONTRATADA, as informações, documentos e condições indispensáveis à realização dos serviços;
III - Supervisionar e acompanhar o desempenho dos serviços e suas etapas, assim como convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
IV - Estar disponível para realizar reuniões com a contratada para definição das tarefas e ajustes de cronograma necessários ao longo do contrato;
V - Designar um profissional integrante de seu corpo técnico para gerenciar o contrato;
VI - Aprovar os serviços prestados pela CONTRATADA, quando atenderem ao pactuado e aos padrões de qualidade compatíveis com o objeto do Contrato. Ressalvadas as hipóteses em que tal validação esteja condicionada à aprovação final pelo Ministério das Cidades, conforme estipulado no item B6 do Anexo I.
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
Cláusula 6ª. O presente Contrato terá seu termo inicial de vigência na data de sua assinatura, e terá a duração de ___ meses, podendo ser renovado pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA nesse sentido.
Cláusula 7ª. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações, a parte que se sentir prejudicada poderá notificar a outra para que cumpra suas obrigações em até 5 (cinco) dias, sob pena de o Contrato reputar-se rescindido de pleno direito, a critério da notificante, com imposição de multa contratual nos termos da cláusula 11 abaixo, além do dever de indenizar a parte lesada por danos morais e materiais.
Cláusula 8ª. O atraso no cumprimento de obrigações que afete negativamente o objeto do Contrato ou sua razão implicará na imposição de multa e rescisão contratual, sem prejuízo das indenizações morais e materiais devidos.
Cláusula 9ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
Cláusula 10ª. Qualquer das partes poderá resilir o presente Contrato com notificação prévia de 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, sem ônus ou encargos.
Cláusula 11ª. A parte que constituir-se como inadimplente, ou der causa à rescisão do Contrato, salvo as exceções legais e contratuais, pagará multa no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), posteriormente, a multa será de 1% (um por cento) do valor do Contrato, até o limite total 10% (dez por cento). Caso não haja o adimplemento da obrigação até o 30º (trigésimo) dia, o Contrato considerar-se-á rescindido, com o pagamento integral da multa referida acrescidos da devolução dos valores já pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem prejuízo das indenizações por danos morais e materiais devidas.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da CONTRATADA, ou por terceiros contratados pela CONTRATADA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA assume também, perante a CONTRATANTE, a obrigação de excluí-la de imediato de todo e qualquer processo que seja ajuizado por seus sócios, preposto ou empregado da CONTRATADA, ou de fiscalização de órgão governamental, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo segundo. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse instrumento particular, a CONTRATADA obriga-se desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 13ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 14ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 15ª. A CONTRATADA cede e transfere ao CONTRATANTE os direitos autorais patrimoniais relativos à propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no âmbito deste presente instrumento, resguardado os direitos morais do (s) autor (es).
Cláusula 16ª. É facultado ao CONTRATANTE a modificação do conteúdo da obra ora cedida da forma que melhor lhe convier, cabendo-lhes os direitos autorais sobre quaisquer traduções, adaptações ou derivações realizadas.
Clausula 17ª. Ficará vedada, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou pretexto, a cessão, comercialização, empréstimos ou cópias dos produtos, pela CONTRATADA, por seus contratados e/ou quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADES
Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 19ª. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 21ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 22ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 23ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 24ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 25ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega.
Cláusula 26ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, __ de ____de 20XX.
_______________________________________________________________________
INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE
Por Seu Representante Legal
______________________________________________________________________
CONTRATADA
Por Seu Representante Legal
TESTEMUNHAS:
________________________________ _________________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: