CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2021
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.715.417/0001-04, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, em Jaboticatubas/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M-8.793.860, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.571-936, neste ato representado pelos senhores Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Licitatório nº. 023/2021, Modalidade Pregão Presencial nº. 016/2021, tipo menor preço, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL
– Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), através da disponibilização de no mínimo tecnologia 3 Gbyte e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, todos com área de registro 31, cidade de Jaboticatubas/MG, oferecendo o serviço de ligações locais (VC1), e ligações longa distância Nacional (VC2 e VC3), pacote de dados para acesso à internet, tarifa zero entre as linhas contratadas, serviço de gestão das linhas, com tarifas intra-grupo e roaming nacional conforme quantitativo e especificações técnicas especificadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor unitário de R$ 54,99 (cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), referente ao pacote de serviços, estimando o total contratual de R$39.592,80 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), conforme descrito no quadro abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNIT MENSAL DO PACOTE DE SERVIÇOS (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 720 | SERVIÇO | SERVICOS DE TELECOMUNICACOES QUE POSSUA OUTORGA DA ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES PARA a prestacao de servicos de telefonia movel pessoal smp atraves da disponibilizacao de no minimo tecnologia 3 gbyte e gprs pelo sistema digital pos pago mediante o fornecimento de acessos moveis todos com area de registro 31 cidade de jaboticatubas mg oferecendo o servico de ligacoes locais vc1 e ligacoes longa distancia nacional vc2 e vc3 pacote | 54,99 | 39.592,80 |
de dados para acesso a internet tarifa zero entre as linhas contratadas servico de gestao das linhas com tarifas intra grupo e roaming nacional |
2.2. Das Condições de pagamento:
2.2.1. O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento pelos serviços objeto deste contrato, desde que previamente autorizados e após comprovada a sua efetiva realização, até o 10 (décimo) dia útil posterior a apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança.
2.2.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao contratado manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.3. Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nº.
02030080.0412200212.021.2021.3.3.90.39.00.1.00
02090020.1030104332.430.2430.3.3.90.40.00.1.54
02090020.1030104332.430.2430.3.3.90.39.00.1.54
02090020.1012206002.824.2824.3.3.90.39.00.1.54
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de 1º/05/2021, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Administração, e em conformidade com a legislação vigente
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quanto à execução dos serviços;
7.2. Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela CONTRATADA, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais;
7.3. Determinar à CONTRATADA, as providências necessárias ao regular e efetivo atendimento do objeto constante no Termo de Referência;
7.4. Notificar por escrito a CONTRATADA, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços;
7.6. Efetuar os pagamentos devidos conforme especificado no contrato de prestação de serviços, após constatação dos serviços prestados;
7.7. Recusar os serviços em desacordo com o objeto contratado, conforme previsto no art. 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas no contrato e no Termo de Referência, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
8.2. Assumir os riscos inerentes a atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
8.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município de Jaboticatubas, por ação ou omissão, culpa ou dolo, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, não sendo a Prefeitura, em nenhuma hipótese, responsável por danos diretos e indiretos;
8.4. Informar ao Município sobre qualquer percalço ou dificuldade que venha surgir, dentro ou fora de seu controle que possa prejudicar a prestação dos serviços;
8.5. Responsabilizar-se pelo controle da execução contratual com relação ao(s) valor(es) do(s)serviço(s), não tendo o Município de Jaboticatubas qualquer responsabilidade em caso de disponibilização de serviço(s) superior(es) ao solicitado e fora do prazo acordado;
8.6. Atender solicitações de ativação de linhas, até o limite disponível, no prazo máximo de 24 horas;
8.7. Disponibilizar, sem custos, sistema de gestão via internet, 24 horas por dia, para gestão dos serviços como controle e configuração de todas as linhas contratadas, visualização de faturas, bem como informações, em tempo real, do consumo parcial das linhas, saldos e limites, até que a fatura seja finalizada, e ainda, detalhamento completo das ligações e demais serviços;
8.8. Este sistema deve ser disponibilizado sempre na última e mais completa versão disponibilizada pela operadora no mercado aos seus clientes e não conter quaisquer restrições ou limitações de ações e serviços dentro da versão. As informações disponibilizadas no detalhamento devem obedecer o que a ANATEL estabelece;
8.9. Orientar a contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias posteriores à entrega dos chips, sobre como utilizar o sistema de gestão fornecido;
8.10. Durante a vigência do contrato caso haja alterações significativas no sistema de gestão, deverão ser realizados novos treinamentos nos mesmos moldes anteriormente mencionados;
8.11. Fica a critério da Contratante e somente desta, não exigência deste treinamento ou a redução da carga horária, caso sua equipe seja familiarizada com o sistema de gestão fornecido;
8.12. Disponibilizar, durante todo o período contratual, número de telefone para suporte técnico/atendimento com pessoal habilitado, on-line, via Call Center, 24 horas para atender a eventuais solicitações da Contratante, tirando dúvidas ou orientando sobre tarefas de manutenção e/ou operação;
8.13. Quando se fizer necessário o atendimento presencial, o prazo para este atendimento, deverá ser de no máximo 72 horas consecutivas a partir da comunicação, excetuando-se as 24 horas de sábados, domingos e feriados;
8.14. Quando for suficiente o atendimento remoto (via Telefone, e-mail, etc.) para um encaminhamento aceitável da solução, o prazo para este
atendimento deverá ser de no máximo 24 horas consecutivas a partir da comunicação, excetuando-se as 24 horas de sábados, domingos e feriados;
8.15. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas;
8.16. Manter seus funcionários e/ou prepostos devidamente identificados, mediante o uso de crachás ou identificação funcional, quando, em serviço, estiverem visitando as instalações da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas;
8.17. Cuidar para que os profissionais envolvidos na execução do objeto deste contrato, sejam devidamente preparados e orientados para o exercício de sua função, devendo observar os princípios éticos, a urbanidade, respeito e cortesia no tratamento dispensado aos Servidores municipais;
8.18. Fornecer os chips (Sim Cards) novos no início do contrato, e também a cada nova solicitação, se necessário, e sem custo à Contratante, mediante justificativa do pedido. Esta substituição deverá ser feita por chip novo, igual ou superior em características;
8.19. Bloquear totalmente ou parcialmente o acesso sempre que solicitado pelo(s) gestor(es) do contrato ou pelo usuário do acesso, em caso de comunicação de roubo, furto ou extravio, responsabilizando-se por toda e qualquer despesa ou ato ocorridos após tal solicitação. O desbloqueio futuro somente e exclusivamente poderá ser solicitado pelo(s) gestor(es) do contrato.
8.20. Os acessos que não possuírem Plano de Xxxxx contratado devem ser fornecidos totalmente bloqueados para quaisquer serviços que dependa desse trafego. Esta situação deve ser mantida durante todo o período contratual, ficando a Contratante isenta de qualquer despesa decorrente da liberação não autorizada do referido serviço;
8.21. Enviar mensalmente a nota fiscal/fatura impressa para o endereço principal da Contratante (Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro – Jaboticatubas/MG – CEP: 35.830-000) ou disponibilizá-las em página de fácil acesso, para que o município possa fazer o download quando se fizer necessário;
8.22. O detalhamento dos valores cobrados pelos serviços na fatura, deve ser apresentado totalizado e também individualizado por acesso (linha);
8.23. Assumir o objeto deste contrato, não o transferindo, sob nenhuma hipótese, para terceiros;
8.24. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
8.25. A fiscalização por parte da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância de todos os preceitos de boa técnica.
8.26. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
8.27. Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art.
71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.4. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Jaboticatubas/MG, 13 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Jaboticatubas
TELEFÔNICA BRASIL S/A
Signatária
Representante: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Representante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
CPF: CPF: