CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 310/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 310/2015
Contrato de Prestação de Serviços, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Município de Morrinhos, Goiás, representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e, de outro lado, como contratada, a empresa Public Gestão e Consultoria Ltda.-ME., na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Município de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, ins- crita no CNPJ sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx- xx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta ci- dade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É Contratada a firma Public Gestão e Consultoria Ltda.-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 13.194.316/0001-03, com sede na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada por seu sócio proprietário, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portadora da C.I. nº 6021 CREA-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Trindade, Goiás, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Setor Xxxxxxxx XX.
II - DO OBJETO:
2.1. Pelo presente contrato, a contratada obriga-se prestação de serviços especializados na análise, confe- rência e levantamento no procedimento administrativo de atualização do faturamento do consumo dos pontos luminosos da iluminação pública realizado pela CELG DISTRIBUIÇÃO, assim discriminados:
2.1.1. Análise, conferência e levantamento no procedimento administrativo de atualização do faturamento do consumo dos pontos luminosos da iluminação pública realizado pela CELG DISTRIBUIÇÃO, especi- ficamente compreendendo:
a) Análise e conferência de valores apontados pela CELG DISTRIBUIÇÃO como “diferença retroativa dos kwh consumidos e não faturados”;
b) Propor medidas técnicas, junto a CELG, visando à redução ou exclusão dos valores retroativos cobrados inerentes ao aumento de consumo decorrente do ultimo recadastramento de iluminação pública realizado pela CELG DISTRIBUIÇÃO.
III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
3.1. O preço total avençado pelas partes para a execução dos serviços antes mencionados é de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), no período de vigência deste contrato.
3.1.2. A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for de sua compe- tência reter, nos termos da respectiva legislação.
3.1.3. O pagamento será feito, parcialmente ou total, em até 30 dias após a realização dos serviços relaci- onados no objeto do presente contrato.
IV – DA VIGÊNCIA:
4.1. O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
4.1.2. Os valores contratados serão custeados com dotação própria prevista no orçamento municipal com vigência para o exercício de 2015.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa de que trata este instrumento contratual ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: função 04, subfunção 122, programa 0008, atividade 2038, elemento 3.3.90.39.05.100.
VI – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
6.1. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
6.1.2. Correrão às expensas da contratada todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como as despesas com estadia, locomoção, refeição e outras alusivas à realização dos servi- ços.
6.1.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as normas do direito privado e às da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, res- pondendo a contratada pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
VII - DA RESCISÃO
7.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
7.1. 2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
7.1. 3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
7.1.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
8.1.1. A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o con- trato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
8.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
8.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2(dois) anos.
8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra- ção pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2.5. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
8.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
8.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
9.1 A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X - DA VINCULAÇÃO AO CONVITE:
10.1 O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Convite nº 11, de 09 de março de 2015, referente ao Processo nº 2015004971.
XI - DA PUBLICAÇÃO:
11.1. A publicação na imprensa oficial do presente contrato decorrente deste Edital, que é condição indis- pensável de sua eficácia será providenciada pelo CONTRATANTE nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666/93.
XII - DO FORO:
12.1. É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
12.1.1. E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con- forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 01 de abril de 2015.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Administração/Finanças=
PUBLIC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.-ME.
=Empresa Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª CPF(MF) Nº:
2ª CPF(MF) Nº: