CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2023
I – PARTES
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000-000
,Curitiba PR, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro,
R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx XX, doravante denominada CONTRATANTE e
AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (FILIAL), estabelecida
na Avenida Setecentos s/n, GALPÃO 1 2 3 E 4 QUADRA 17 SALA 11, CEP 29.161-414, Bairro TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, na cidade de Serra – ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.993.641/0010-19, neste ato representada por procuração, por PRISCILA APARECIDA DE XXXX XXXXXX, brasileira, casada, RG 43.135.605-1 SSP/SP, CPF 000.000.000-00,
doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato Administrativo decorre do Processo de Dispensa de Licitação nª 03/2023, assinado e autorizado em 19 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Paraná (Comércio, Indústria e Serviços) e será regido pelas normas da citada Licitação, disposições constantes nos termos da Lei Estadual no. 15.608/07, Lei Federal no. 8.666/93, Decreto Federal nº 11.317 de 29/12/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta licitação é para aquisição, na modalidade de dispensa de licitação, de seis notebooks e três licenças Microsoft Office, para atender às necessidades da Fundação Araucária, conforme especificações contidas no processo protocolado sob o número 20.581.226-1.
Parágrafo Único: Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo de Dispensa de Licitação 003/2023, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor do presente contrato é de R$ 50.190,00 (cinquenta mil cento e noventa reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
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O pagamento referente ao presente Contrato será à vista, observado o prazo de, no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à assinatura do presente contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Primeiro: Em caso de irregularidade(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse entre as partes e observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento a vista;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) conferir o item, para fins de verificação de sua compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, resultando no recebimento definitivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua entrega.
d) efetuar o pagamento à vista, observado o prazo de, no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à assinatura do presente contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento, referente ao objeto deste Edital.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições, nos exatos termos da contratação levada a efeito, observado o prazo fixado para tanto na Proposta Comercial, na Sede da Fundação Araucária.
f) Em caso de não aceitação do item, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
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Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA, objeto deste contrato, deverão ser entregues e instalados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
Parágrafo Primeiro: O prazo supra fixado poderá ser prorrogado, em caso de comum acordo entre as partes, após justificação formal por parte da CONTRATADA;
Parágrafo Segundo: O objeto do presente Contrato deverá ser entregue no endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX; nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento, devendo ser realizado pelo fiscal do contrato, Sr. Cleber Prechlak, CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO PRODUTO
O prazo de garantia dos produtos é aquele fornecido pelo fabricante contra todo e qualquer defeito comprovado de material ou fabricação salvo aqueles decorrentes do uso e estoque inadequado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
Parágrafo Segundo: O dever previsto no parágrafo anterior implica ao CONTRATADO obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou remover, as suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias os produtos com avarias ou defeitos, contados a partir do recebimento da notificação que apontar a inconformidade;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante da Cláusula Quarta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da quantidade do objeto solicitado pela CONTRATANTE por dia útil excedente ao respectivo prazo.
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de conformidade com o disposto nos arts. 408, 410 e 412 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato deverá ser rescindido caso ocorram quaisquer fatos indicados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
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Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na legislação abaixo e outras pertinentes ao objeto, ainda que não explicitadas:
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Código Civil Brasileiro e, ainda, pelos preceitos de direito público e pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos;
c) Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007. d Lei Complementar n. 123 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, de de 2023.
Pela - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA:
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Pela - AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (FILIAL)
PRISCILA APARECIDA DE XXXX XXXXXX:22498213805
Assinado de forma digital por PRISCILA APARECIDA DE XXXX XXXXXX:22498213805
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC VALID RFB V5, ou=AR NEWCERT, ou=Presencial, ou=17015564000109, cn=PRISCILA APARECIDA DE LIMA MACIEL:22498213805
Dados: 2023.06.22 17:27:16 -03'00'
PRISCILA APARECIDA DE XXXX XXXXXX
Procuradora
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Documento: 9CONTRATOADMINISTRATIVO032023.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxx em 23/06/2023 11:22.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxx Xxxxxx em 22/06/2023 17:27. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.770.549-XX) em 23/06/2023 12:43 Local: FA/PRES. Inserido ao protocolo 20.581.226-1 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 23/06/2023 08:33.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d0445d9c9e2714cd93a4899d408644ce.
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TERMO 003/2023 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Fica dispensada a realização de licitação para a aquisição de notebooks e licenças Microsoft Office para atender às necessidades da Fundação Araucária, respeitadas as especificações técnicas contidas no processo, com fulcro no no Art. 24, inc. II, da Lei 8.666/1993, no Art. 34, II, da Lei Estadual 15.608/2007 e Decreto Federal nº 11.317 de 29/12/2022 e em consonância com o Parecer Jurídico 032/2023.
FORNECEDOR: AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (FILIAL)
CNPJ: 68.993.641/0010-19
OBJETO: Aquisição de 6 notebooks e 3 licenças Microsoft Office.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 50.190,00 (cinquenta mil cento e noventa reais).
Curitiba, 19 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná Av. Comendador Xxxxxx, 1341 - Câmpus da Indústria - Jardim Botânico - 80215-090 - Curitiba – Paraná
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.770.549-XX) em 19/06/2023 17:38 Local: FA/PRES. Inserido ao protocolo 20.581.226-1 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 19/06/2023 17:13. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5790631e60f5c6c3ba2c13a69534c28.
Tel.: (00) 0000-0000 - FAX (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Documento: 7TERMODEDISPENSADELICITAcaO0032023.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.770.549-XX) em 19/06/2023 17:38 Local: FA/PRES. Inserido ao protocolo 20.581.226-1 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 19/06/2023 17:13.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.