CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL
IDENTIFICAÇÃO
DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Condomínio
XWYZ,
inscrita no CNPJ/MF sob n. 0X.XXX.XXX/XXXX-00, com sede na Rua
xxxxxxx, n. xxx, município de Cidade, Estado do XXXXXX, CEP
XXXXX-XX, neste ato, representado pelo seu síndico, doravante
designada simplesmente por CONTRATANTE;
CONTRATADO: prestador de serviço, portador do CNPJ: inscrita no CNPJ/MF sob n. XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na RUA xxxxxxxxx, xxx, município de xxxxxxxxx, Estado do xxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, neste ato, em conformidade com seu contrato social, representada por seus representantes legais ao final assinados, doravante designada simplesmente por CONTRATADO;
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de pintura por Empreitada, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O
presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de
PINTURA DAS GARAGENS no estabelecimento comercial da CONTRATANTE,
situado na rua
xxxx xxxxx, n. xx, município de Cidade, Estado do XXXXXX, CEP
xxxxxxxx, tendo como escopo principal a Pintura
das duas garagens do condomínio, ou seja a garagem térrea e a
garagem da subsolo situada no endereço citado.
Parágrafo
único: Os
serviços serão prestados em conformidade com a legislação vigente
e o regimento interno do condomínio.
Cláusula 2ª. O serviço será realizado conforme descrição abaixo:
Serviço de pintura na garagem térreo e garagem inferior e canos em geral e limpeza nas áreas que forem necessárias das paredes, canos e tetos com tratamentos de trincas e correção de massa acrílica nos pontos que for necessário.
Serviço de pintura no teto da garagem térreo e na garagem subsolo com 1 mão de selador e 1 mão de textura com rolo, na cor branca neve. Metragem geral do teto da garagem térreo e garagem do teto inferior 1.000 M2.
Pintura nos canos geral na garagem térreo e garagem subsolo.
Pintura nas paredes das garagens térreo e nas paredes da garagem do subsolo, com 1 mão de selador e 1 mão de textura com rolo, na cor branca neve. Metragem geral das paredes 1.000 M2.
Pintura das faixas de demarcação nas paredes das garagens térreo e subsolo na cor amarela/preta/cinza. Metragem das três cores 1.000 M2
Pintura do portão da garagem do térreo e do subsolo
Pinturas nas paredes do teto da escada e hall do subsolo, com retoque em massa PVA, 1 mão de selador e 1 mão de textura com rolo, na cor branca neve. Metragem do teto e da parede 1.000 M2.
A pintura será executada conforme consta no Projeto e Cronograma elaborado pelo CONTRATADO, e regularmente aprovado pela CONTRATANTE.
DA EXECUÇÃO
Cláusula
3ª. A
execução das obras será feita pessoalmente pelo CONTRATADO,
facultando-lhe a contratação de ajudantes/equipe, os quais terão
vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente
responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
Cláusula
4ª. O CONTRATADO fornecerá
mão de obra qualificada, e os materiais necessários à prestação
dos serviços contratados, como: ferramentas, equipamentos de
segurança do trabalho (EPIs), etc.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE fornecerá as tintas necessárias para à execução do objeto descrito na cláusula 1ª do presente instrumento.
Cláusula
6ª. Quaisquer
danos causados a terceiros e provenientes da execução dos
trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira
responsabilidade do CONTRATADO,
mesmo que praticados por sua equipe.
Cláusula 7ª. A retirada e manobra dos veículos é de responsabilidade da CONTRATANTE.
Cláusula
8ª. O CONTRATADO terá
completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não
necessitando predeterminar funções, ficando assim caracterizado,
que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo
nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
DOS MATERIAIS
Cláusula
9ª. Caso
se verifique desperdício, inutilização e/ou extravio de material,
ficará o CONTRATADO obrigado
a restituí-los.
DAS VISTORIAS
Cláusula
10ª. Resta
facultado à CONTRATANTE realizar
vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução da
prestação dos serviços contratados.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 11ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ X0.000,00 (X Mil Reais) a ser pago da seguinte forma:
1º Parcela de R$ X.000,00(X Mil reais) 10 dias após o inicio dos trabalhos;
2º Parcela de R$ X.000,00(X Mil reais) 30 dias após o pagamento da primeira parcela;
3º Parcela de R$ X.000,00(X Mil reais) 30 dias após o pagamento da segunda parcela;
4º Parcela de R$ X.000,00(X Mil reais) 30 dias após o pagamento da quarta parcela;
Primero parágrafo: Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade do contratante.
Segundo parágrafo: Em caso de atraso no pagamento, à CONTRATANTE efetuará o pagamento de 2% de multa e mais 0,33% ao dia por atraso no valor da parcela.
Cláusula
12ª. O
valor a ser pago à equipe do CONTRATADO será
feito individualmente pelo mesmo e às suas expensas, visto que os
mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este,
comprometendo-se a pagá-los.
DA RESCISÃO
Cláusula
13ª. A
rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa da CONTRATANTE,
nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com
as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal.
Cláusula
14ª. Por
iniciativa do CONTRATADO,
será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos
elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula 15ª. O CONTRATADO se compromete a executar a pintura em 60 (vinte dias ) dias corridos, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente instrumento.
Cláusula
16ª. Quaisquer
interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada,
não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 14ª, exceto por
força maior ou caso fortuito, situação onde as Partes negociarão
novo prazo para conclusão das obras.
MULTAS POR ATRASO DE ENTREGA DE OBRA
Cláusula 17ª. Para cada semana de atraso, será descontado do CONTRATADO o valor de 10% do total do valor do contrato como medida de indenização.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª. O CONTRATADO limitar-se-á a executar o que consta na cláusula 1ª do presente instrumento, sob pena da CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.
Cláusula
19ª. O
presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula
20ª. As
partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela
que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela
indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil.
Cláusula 21ª. O CONTRATADO se declara apto à execução dos serviços aqui contratados, e que está regularmente inscrita junto aos órgãos competentes para tanto.
Cláusula 22ª. Os tributos em geral que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato e sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido pela norma tributária vigente.
Cláusula 23ª. As Partes são consideradas, para todos os fins e efeitos de direito, como absolutamente independentes, não criando este instrumento qualquer outra ligação entre elas, além daquela gerada por força do presente ajuste, de natureza notadamente comercial, ou seja, o presente instrumento não firma em hipótese alguma, vínculo trabalhista ou associativo entre as Partes, bem como entre seus funcionários e/ou prepostos.
Cláusula 24ª. As Partes elegem o Foro Central da Capital do Estado do XXXXXX, como único competente para dirimir eventuais dúvidas quanto a execução deste instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, contendo 05 (cinco) páginas cada, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cláusula 25ª. O presente contrato anula quaisquer outros contratos anteriores que por xxxxxxx tenham sido firmados entre a CONTRATADA e CONTRATATANTE com mesmo o objeto.
Curitiba, XX de Setembro de 20XX
Contratante
Contratado
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG.: RG.: CPF: CPF: