MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA
MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA
(Processo Administrativo n°79/2023)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios em sequência, considerando o disposto nos Art. 14, 29 a 49 da Lei nº. 11.947/2009 e nova regra válida, a Resolução/FNDE/CD n. 06/2020, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Ainda, conforme a Lei Federal n.º 11.947/2009 que determina que no mínimo 30% (trinta por
cento) dos recursos recebidos do governo federal sejam destinados a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, se faz necessário essa Chamada Pública.
1.3. De acordo com a Resolução n ° 21, de 16 de Novembro de 2021, onde altera a Resolução/CD/FNDE n. 004/2015, art. 32, no que diz respeito ao limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, onde o mesmo não deveria ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano, conforme a nova Resolução o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora.
1.4. Tabela de itens;
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ABACATE, “in natura”, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 200 | R$ 7,45 | R$ 1.490,00 |
2 | ABÓBORA DE PESCOÇO, de primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
3 | ABOBORA DESCASCADA CONGELADA, em cubos, limpa, de boa qualidade, sem defeitos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade de tamanho e cor, ausência de rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Devem ser próprias para o consumo humano e oriundos de vegetais sadios, com colheita recente, isentos de umidade externa anormal, odor e aspectos estranhos. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos e sem sinais de descongelamento. Embalados e rotulados em sacos transparentes de polietileno, com 1 kg. | kg | 200 | R$ 7,46 | R$ 1.492,00 |
4 | ABÓBORA TIPO CABUTIÁ, de primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 300 | R$ 5,65 | R$ 1.695,00 |
5 | ABOBRINHA VERDE, de primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 300 | R$ 5,53 | R$ 1.659,00 |
6 | ACELGA, tipo extra, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Embaladas e rotuladas individualmente em maços de no mínimo 300 gramas. | kg | 800 | R$ 7,16 | R$ 5.728,00 |
7 | ALFACE AMERICANA, tipo extra, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Embaladas e rotuladas individualmente em maços de no mínimo 300 gramas. | Kg | 500 | R$ 8,79 | R$ 4.395,00 |
8 | ALFACE CRESPA, tipo extra, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem | Kg | 500 | R$ 8,58 | R$ 4.290,00 |
traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Embaladas e rotuladas individualmente em maços de no mínimo 300 gramas. | |||||
9 | ALHO IN NATURA, apresentar bulbo inteiro, de primeira qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido e sadio. Não deve conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície. Embalagem em sacos plásticos resistentes, com etiqueta informando o peso. | Kg | 40 | R$ 32,31 | R$ 1.292,40 |
10 | ALMEIRÃO/PÃO DE AÇÚCAR, de primeira, apresentando tamanho, cor característica e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em embalagem atóxica transparente. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 100 | R$ 6,84 | R$ 684,00 |
11 | AMORA “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por | Kg | 100 | R$ 20,87 | R$ 2.087,00 |
insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | |||||
12 | BANANA CATURRA, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, com tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | kg | 2.000 | R$ 6,56 | R$ 13.120,00 |
13 | BATATA DOCE, de qualidade, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade, com cozimento garantido, compacta e firme, isenta de material terroso, mofos e sem partes arroxeadas, acondicionada em caixa própria. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 400 | R$ 5,65 | R$ 2.260,00 |
14 | BATATA SALSA, fresca, de qualidade, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade, com cozimento garantido, compacta e firme, isenta de material terroso, mofos e sem partes arroxeadas, acondicionada em caixa própria, embalada com etiqueta de peso e data. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 200 | R$ 12,44 | R$ 2.488,00 |
15 | BERGAMOTA/TANGERINA/MEXE RICA/MIMOSA, “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, | Kg | 800 | R$ 6,48 | R$ 5.184,00 |
com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Podendo ser armazenadas em caixas de até 20 kg. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | |||||
16 | BETERRABA, de primeira qualidade, sem folhas, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 500 | R$ 6,45 | R$ 3.225,00 |
17 | BOLACHA CASEIRA DECORADA, com motivos variados, como: natalinos, páscoa, coração, animais, flores etc. com cobertura de chocolate ou glacê, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem no máximo 1 kg. | Kg | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
18 | BOLACHA DE MAISENA, caseira, com cobertura de chocolate ou glacê, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas | Kg | 200 | R$ 55,00 | R$ 11.000,00 |
condições de consumo. Embalagem no máximo 1 kg. | |||||
19 | BOLACHA DE MAISENA, caseira, sem cobertura, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem própria para transporte no máximo 1 kg. | kg | 100 | R$ 38,00 | R$ 3.800,00 |
20 | BOLO DE CENOURA, sem cobertura, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem própria para transporte no máximo 1 kg. | Kg | 250 | R$ 30,62 | R$7.655,00 |
21 | BOLO DE CHOCOLATE, sem cobertura, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Peso mínimo de 1,5 kg cada. | Kg | 200 | R$ 33,48 | R$ 6.696,00 |
22 | BOLO DE CHOCOLATE SEM AÇÚCAR, sem cobertura, isento de açúcar, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas | Kg | 100 | R$ 36,77 | R$ 3.677,00 |
condições de consumo. Peso mínimo de 1,5 kg cada. | |||||
23 | BOLO DE COCO, sem cobertura, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Peso mínimo de 1,5 kg cada. | kg | 200 | R$ 31,77 | R$ 6.354,00 |
24 | BOLO DE FUBÁ, sem cobertura, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Peso mínimo de 1,5 kg cada. | Kg | 200 | R$ 31,25 | R$ 6.250,00 |
25 | BOLO DE LARANJA, sem cobertura, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Peso mínimo de 1,5 kg cada. | Kg | 200 | R$ 30,64 | R$ 6.128,00 |
26 | BOLO FORMIGUEIRO, sem cobertura, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas | Kg | 200 | R$ 30,64 | R$ 6.128,00 |
condições de consumo. Peso mínimo de 1,5 kg cada. | |||||
27 | BOLO TIPO PÃO DE LÓ, sem cobertura, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Peso mínimo de 1,5 kg cada. | kg | 100 | R$ 27,25 | R$ 2.725,00 |
28 | BRÓCOLIS DE CABEÇA, de primeira qualidade, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, bulbos inteiros, de coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, intactos, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas aderentes à superfície externa. Embalados e rotulados individualmente em sacos transparente de polietileno, com maços de no mínimo 200 gramas. | Kg | 900 | R$ 8,52 | R$ 7.668,00 |
29 | CAPELETTI OU RAVIOLLI RECHEADO, INDIVIDUALMENTE PODENDO SER DE FRANGO OU CARNE, fabricado com ingredientes de qualidade. Produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalado e rotulado de acordo com a legislação vigente, devendo ser massa refrigerada em perfeitas condições de consumo e | Kg | 400 | R$ 50,00 | R$ 20.000,00 |
transporte. Embalagem no máximo 1 kg cada. | |||||
30 | CEBOLA, in natura, tamanho médio, nova, de primeira qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalada em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | kg | 250 | R$ 5,90 | R$ 1.475,00 |
31 | CEBOLINHA VERDE, fresca, uniforme em tamanho, embalada em saco plástico, com cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de fertilizantes e sujidades e sem nenhum tipo de sinal de deterioração, livre de enfermidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Embalados e rotulados individualmente em maços de 200 gramas. | Kg | 150 | R$ 15,30 | R$ 2.295,00 |
32 | CENOURA, de primeira qualidade, sem folhas, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 400 | R$ 6,65 | R$ 2.660,00 |
33 | CHICÓRIA, de primeira, apresentando tamanho, cor característica e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em embalagem atóxica transparente. | Kg | 100 | R$ 6,05 | R$ 605,00 |
Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | |||||
34 | CHINEQUE, recheado com leite condensado e coco, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem e rótulos no máximo 1 kg cada. | kg | 250 | R$ 30,00 | R$ 7.500,00 |
35 | CHUCHU, de primeira qualidade, sem folhas, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 300 | R$ 5,73 | R$ 1.719,00 |
36 | COUVE-FLOR, de primeira qualidade, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, olhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas aderentes à superfície externa. Embalados e rotulados individualmente em sacos transparente de polietileno, com maços de no mínimo 200 gramas. | Kg | 700 | R$ 7,83 | R$ 5.481,00 |
37 | COUVE-FOLHA, tipo manteiga, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Embalados e rotulados em sacos transparentes de polietileno, em maços de no mínimo 300 gramas. | kg | 300 | R$ 7,80 | R$ 2.340,00 |
38 | CUCA CASEIRA SEM RECHEIO, contendo cobertura tradicional de farofa, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem no mínimo 1 kg cada. | Kg | 300 | R$ 18,49 | R$ 5.547,00 |
39 | CUCA CASEIRA RECHEADA (frutas/ doce de leite/goiabada), contendo cobertura tradicional de farofa, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem no mínimo 1 kg. | Kg | 400 | R$ 28,50 | R$ 11.400,00 |
40 | FARINHA DE MILHO, fubá de milho amarela, em embalagens de 1 kg. Rótulo e embalagem de acordo com a legislação vigente. Deve conter a escrita “Não contém glúten”. | Kg | 500 | R$ 7,29 | R$ 3.645,00 |
Apresentar licença sanitária atualizada. (Condições higiênico sanitárias de entrega de acordo com a resolução nº275 de 21 de outubro de 2002 e Portaria n° 326 de 30 de julho de 1997). | |||||
41 | FEIJÃO CARIOCA, Tipo I, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem e rótulo: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. | kg | 200 | R$ 12,12 | R$ 2.424,00 |
42 | FEIJÃO PRETO, Tipo I, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem e rótulo: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. | Kg | 700 | R$ 11,39 | R$ 7.973,00 |
43 | FILÉ DE TILÁPIA, sem espinhos/espinhas, pele ou gordura, de 1ª qualidade, com ausência de sinais de descongelamento ou cristais de gelo. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF ou SIE). Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da | Kg | 700 | R$ 47,50 | R$ 33.250,00 |
data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. | |||||
44 | LARANJA CHAMPAGNE, “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Podendo ser armazenadas em caixas de até 20 kg. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | kg | 200 | R$ 5,24 | R$ 1.048,00 |
45 | LARANJA COMUM, “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Podendo ser armazenadas em caixas de até 20 kg. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 500 | R$ 5,57 | R$ 2.785,00 |
46 | LARANJA PERA, “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o | Kg | 200 | R$ 4,80 | R$ 960,00 |
transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Podendo ser armazenadas em caixas de até 20 kg. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | |||||
47 | LARANJA BAHIA, “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Podendo ser armazenadas em caixas de até 20 kg. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 900 | R$ 7,27 | R$ 6.543,00 |
48 | LEITE PASTEURIZADO TIPO C, integral, com indicação na embalagem do nº do registro no SIM – Serviço de Inspeção Municipal e Rotulagem nutricional conforme legislação vigente. | Lt | 2.000 | R$ 6,10 | R$ 12.200,00 |
49 | LIMÃO COMUM, in natura”, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e | Kg | 100 | R$ 4,76 | R$ 476,00 |
larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | |||||
50 | MACARRÃO CASEIRO TIPO TALHARIM, fabricado com ingredientes de qualidade, contendo ovos. Produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente, devendo ser massa refrigerada em perfeitas condições de consumo e transporte. Embalagem no máximo 1 kg cada. | kg | 200 | R$ 23,20 | R$ 4.640,00 |
51 | MANDIOCA DESCASCADA CONGELADA, graúda, raiz limpa, de boa qualidade, sem defeitos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade de tamanho e cor, ausência de rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. As raízes devem ser próprias para o consumo humano e oriundos de vegetais sadios, com colheita recente, isentos de umidade externa anormal, odor e aspectos estranhos. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos e sem sinais de descongelamento. Embalados e rotulados em sacos transparentes de polietileno, com 1 kg. | Kg | 1300 | R$ 7,81 | R$ 10.153,00 |
52 | MARACUJÁ - In Natura, de 1ª qualidade - semi maduro, consistência firme, tamanho de médio a grande, casca livre de fungos. Devem estar íntegros. | Kg | 150 | R$ 13,75 | R$ 2.062,50 |
53 | MASSA DE PIZZA, caseira, tamanho grande, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem individual. | kg | 100 | R$ 19,50 | R$ 1.950,00 |
54 | MASSA DE MINI PIZZA, caseira, aproximadamente 12 cm de diâmetro, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem individual. | Kg | 100 | R$ 14,00 | R$ 1.400,00 |
55 | MELANCIA, “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 1500 | R$ 3,20 | R$ 4.800,00 |
56 | MELÃO “in natura”, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | kg | 1200 | R$ 5,93 | R$ 7.116,00 |
57 | MILHO PARA PIPOCA, de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor característica e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, acondicionado em embalagem atóxica transparente, no máximo 1 kg. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 50 | R$ 14,38 | R$ 719,00 |
58 | MILHO VERDE SEM PALHA, de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, livre de parasitas e larvas, embalagem transparente, atóxica, contendo identificação do produto peso líquido, nome e endereço do fornecedor. Características própria da espécie e variedade. Embalagem com 1 kg. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 500 | R$ 9,79 | R$ 4.895,00 |
59 | MINI PIZZA, com massa caseira, nos sabores: estrogonofe de frango ou carne, calabresa, presunto e queijo, lombinho, produzido dentro das normas da ANVISA, com | Kg | 100 | R$ 19,00 | R$ 1.900,00 |
registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições e pronta para o consumo. Embalagem de 1 kg cada. | |||||
60 | MORANGA, de primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderidos a superfície externa. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | kg | 100 | R$ 6,03 | R$ 603,00 |
61 | MORANGO “in natura”, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. Embalagens de até 1 kg. | Kg | 500 | R$ 29,09 | R$ 14.545,00 |
62 | NOZINHO COM COBERTURA DE CALDA DE CHOCOLATE, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem no máximo 1 kg cada. | Kg | 200 | R$ 25,00 | R$ 5.000,00 |
63 | OVOS DE GALINHA, sem rachaduras e sujidades, embalagem de papel com uma dúzia cada. (Condições higiênico sanitárias de entrega de acordo com a resolução nº275 de 21 de outubro de 2002 e Portaria n° 326 de 30 de julho de 1997). | Dz | 500 | R$ 9,89 | R$ 4.945,00 |
64 | PALITINHO SALGADO, caseiro, frito, podendo ou não conter orégano e outras especiarias, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem de 1 kg cada. | kg | 300 | R$ 43,00 | R$ 12.900,00 |
65 | PÃO CASEIRO, de forma, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem no mínimo 0,800g cada. | Kg | 400 | R$ 17,92 | R$ 7.168,00 |
66 | PÃO DE CACHORRO QUENTE, caseiro, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Peso mínimo de 70g cada unidade. Embalagem no máximo 1 kg. | Kg | 400 | R$ 18,00 | R$ 7.200,00 |
67 | PÃO DE HAMBÚRGUER, caseiro com no mínimo 60 gramas cada um, | Kg | 250 | R$ 20,50 | R$ 5.125,00 |
produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem no mínimo 0,800g cada. | |||||
68 | PÃO INTEGRAL, de forma, contendo farinha integral, cereais ou outros grãos integrais, produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Embalagem no mínimo 0,800g cada. | kg | 100 | R$ 16,86 | R$ 1.686,00 |
69 | PEPINO, de primeira qualidade, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, olhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas aderentes à superfície externa. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 300 | R$ 6,01 | R$ 1.803,00 |
70 | PÊSSEGO “in natura”, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas | Kg | 400 | R$ 11,31 | R$ 4.524,00 |
para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | |||||
71 | PINHÃO, de 1ª qualidade – maduro, de coloração uniforme, sem falhas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | kg | 200 | R$ 10,92 | R$ 2.184,00 |
72 | PONKÃN, “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Podendo ser armazenadas em caixas de até 20 kg. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 600 | R$ 6,48 | R$ 3.888,00 |
73 | QUIRERINHA DE MILHO AMARELA tipo 1. Não deverá apresentar resíduos, impurezas, bolor ou cheiro não característico. Deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas. Deverá está em perfeito estado de conservação. Embalagem de até 1 Kg. Deve conter a escrita “Não contém glúten”. (Condições higiênico sanitárias de entrega de acordo com a resolução nº275 | Kg | 300 | R$ 8,45 | R$ 2.535,00 |
de 21 de outubro de 2002 e Portaria n° 326 de 30 de julho de 1997). | |||||
74 | RABANETE, liso, de primeira qualidade, compacto e firme, apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, livre de qualquer sinal de deterioração. Acondicionado em embalagem atóxica transparente. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | kg | 100 | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
75 | REPOLHO ROXO, liso, de primeira qualidade, compacto e firme, apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, livre de qualquer sinal de deterioração. Acondicionado em embalagem atóxica transparente. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 300 | R$ 4,99 | R$ 1.497,00 |
76 | REPOLHO VERDE, liso, de primeira qualidade, compacto e firme, apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, livre de qualquer sinal de deterioração. Acondicionado em embalagem atóxica transparente. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 950 | R$ 4,57 | R$ 4.341,50 |
77 | RÚCULA, tipo extra, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Deve ainda obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e | Kg | 100 | R$ 13,67 | R$ 1.367,00 |
larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Embaladas e rotuladas individualmente em maços de no mínimo 300 gramas. | |||||
78 | SALGADOS FRITOS, tipo mini pastelzinho, feito no dia com massa caseira, sabores de carne, frango e queijo. Não conter temperos artificiais, como caldo de carne e similares. | kg | 80 | R$ 47,00 | R$ 3.760,00 |
79 | SALGADOS FRITOS, tipo coxinha, risólis, bolinha de queijo feito no dia, sabores de carne, frango e queijo. Não conter temperos artificiais, como caldo de carne e similares. | Kg | 80 | R$ 47,00 | R$ 3.760,00 |
80 | SALGADOS ASSADOS, tipo mini pastelzinho, mini esfira, feito no dia com massa caseira, sabores de carne, frango e queijo. Não conter temperos artificiais, como caldo de carne e similares. | Kg | 50 | R$ 47,50 | R$ 2.375,00 |
81 | SALSINHA VERDE, fresca, uniforme em tamanho, embalada em saco plástico, com cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de fertilizantes e sujidades e sem nenhum tipo de sinal de deterioração, livre de enfermidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Embalados individualmente em maços de 200 gramas. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 150 | R$ 17,10 | R$ 2.565,00 |
82 | SUCO DE UVA INTEGRAL, 100% natural, elaborado somente c/ uvas, sem adição de açúcar e sem | Kg | 300 | R$ 17,83 | R$ 5.349,00 |
conservantes. Não alcoólico e não fermentado. Embalagem de vidro. Contendo a data de fabricação e Validade mínima de 1 ano. Garrafa de 1 litro. | |||||
83 | TOMATE CEREJA “in natura”, devendo estar frescos, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | kg | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
84 | TOMATE LONGA VIDA OU RASTEIRO “in natura”, devendo estar frescos, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 700 | R$ 9,03 | R$ 6.321,00 |
85 | TORTA SALGADA, RECHEIO PODENDO SER DE FRANGO COM LEGUMES OU CARNE MOÍDA COM LEGUMES, produzida dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalada e rotulada de acordo com a legislação | Kg | 350 | R$ 27,00 | R$ 9.450,00 |
vigente aparência fresca em perfeitas condições de consumo. Peso mínimo de 2 kg. Temperado com produtos naturais (orégano, cheiro verde). É proibido o uso de condimentos artificiais como caldo de galinha, de carne ou outro do mesmo gênero. | |||||
86 | TORTEI FRESCO RECHEIO, de moranga, recheado individualmente, fabricado com ingredientes de qualidade. Produzido dentro das normas da ANVISA, com registro na Vigilância Sanitária Municipal, estando embalado e rotulado de acordo com a legislação vigente, devendo ser massa refrigerada em perfeitas condições de consumo e transporte. Embalagem no máximo 1 kg cada. | Kg | 200 | R$ 46,50 | R$ 9.300,00 |
87 | UVA COLONIAL “in natura”, devendo estar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor, com estagio de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte mantendo as condições adequadas para o consumo humano, livre de enfermidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem mecânica ou por insetos. Estando embalados e rotulados de acordo com a legislação vigente. | Kg | 400 | R$ 10,99 | R$ 4.396,00 |
88 | VAGEM, de primeira qualidade, vagens íntegras, em perfeitas condições de consumo, limpas, verde brilhantes, tenra e sem manchas. Embaladas em sacos de polietileno em até 1 kg. | Kg | 400 | R$ 13,59 | R$ 5.436,00 |
89 | VINAGRE COLONIAL TINTO, produto fermentado acético de vinho tinto e conservador, preparado de mostro limpo isento de matéria terrosa e de detritos vegetais ou animais, não deverá conter substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as permitidas, deverá apresentar acidez aceitável, com aspecto límpido de cor, cheiro, e sabor próprios. Acondicionado em embalagem plástica de 750 ml, atóxica, resistente e transparente e lacrada. A data de fabricação e validade deverão ser legíveis. (Condições higiênico sanitárias de entrega de acordo com a resolução nº275 de 21 de outubro de 2002 e Portaria n° 326 de 30 de julho de 1997) | Und | 150 | R$ 10,25 | R$ 1.537,50 |
TOTAL:440.055,40 |
1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 84/2023, de 05 de Abril de 2023.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. Os produtos como FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, deverão ser entregues semanalmente, nas terças-feiras, a partir das 8:00 horas, com recebimento até às 10:00 horas, da seguinte forma:
5.2. a) Frutas:
5.3. a.1) Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comercias;
5.4. a.2) Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo;
5.5. a.3) Não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. A polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes;
5.6. b) Hortaliças:
5.7. b.1) Estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens.
5.8. b.3) Umidade externa normal.
5.9. c) Verduras:
5.10. c.1) Colhidas ao atingir o grau normal de maturação e apresentadas ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do tamanho;
5.11. c.2) Estarem isentas de substâncias terrosas;
5.12. c.3) A mandioca deverá ser descascada, embalado em saco plástico transparente, lacrado, com data de fabricação e capacidade para 1kg. Deve ser mantido sob congelamento (- 18ºc).
5.13. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.14. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Central de Recebimento, na sala anexa ao Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxxxxxx XXX xx Xxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx.
5.15. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 3( Três) do prazo total recomendado pelo fabricante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.6. A responsável técnica pelo contrato é a nutricionista do município Michele Costa Negri.
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.8.2. O fiscal administrativo é Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.16. O gestor do contrato é o secretario de educação do município de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 1 dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária utilizado pelo Departamento de Tributação Municipal.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica. A aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar pode ser realizada dispensando-se o processo licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009- autoriza a aquisição de produtos dos beneficiários fornecedores, por meio de dispensa de licitação;
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
8.3. A vigência do contrato será de 12(doze) Meses.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação
HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 – FORNECEDORES INDIVIDUAIS (PESSOA FÍSICA)
8.5. Para Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo deverão comparecer na Divisão de Licitação com os documentos (em cópias) relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I- Documento Oficial de Identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Registro Profissional, etc.)
II- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III- Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias.
IV- A prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
V- Declaração assinada pelo agricultor participante, de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda apresentado, são oriundos de produção própria (Anexo VI).
VI- Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Comissão de licitação a abertura de prazo para a regularização da documentação.
8.6. HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 – GRUPOS INFORMAIS - Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
I- Documento Oficial de Identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Registro Profissional, etc.) de todos os agricultores.
II- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF de todos os agricultores.
III- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias.
IV- prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
V- Declaração assinada por todos os agricultores participantes, de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda apresentado, são oriundos de produção própria (Anexo VII).
8.7. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Comissão de licitação a abertura de prazo para a regularização da documentação.
8.8. HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 - GRUPOS FORMAIS (PESSOA JURÍDICA) - Para Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
I-A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
II-O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias.
III-Cópia autenticada do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade, registrada no órgão competente.
IV-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) e Seguridade Social (INSS);
V-Prova de regularidade para com a fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
VI-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
VII-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
VIII-Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si idoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (Anexo III).
XI-Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (Anexo V).
X-Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 90 dias contados a partir da sua emissão.
XI-Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 90 dias contados a partir da sua emissão.
XII-Declaração, assinada pelo seu representante legal, de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (Anexo VII).
XIII-Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (Anexo VII).
8.9. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias úteis, conforme análise da Comissão Permanente de Licitação.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 444.055,40. (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.1.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.1.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei Nº 918 de 24 de novembro de 2021
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei Nº 1007 de 22 de dezembro de 2023
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
276 | 16/003 | 12.361.0021.2.060 | 33.90.32. | 1103 |
13. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5% transf. Constitucionais
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
277 | 16/003 | 12.361.0021.2.060 | 33.90.32. | 1104 |
14. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 25% Sobre Impostos
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
278 | 16/003 | 12.361.0021.2.060 | 33.90.32. | 1110 |
15. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: MDE XXXXXXX XXXXXXX
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
279 | 16/003 | 12.365.012.2.061 | 33.90.32. | 1103 |
16. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5% transf. Constitucionais
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
280 | 16/003 | 12.365.0012.2.061 | 33.90.32. | 1104 |
17. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 25% Sobre Impostos
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
281 | 16/003 | 12.365.0012.2.061 | 33.90.32. | 1110 |
18. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: MDE XXXXXXX XXXXXXX
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
282 | 16/003 | 12.365.0012.2.062 | 33.90.32. | 1103 |
19. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5% transf. Constitucionais
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
283 | 16/003 | 12.365.0012.2.062 | 33.90.32. | 1104 |
20. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 25% Sobre Impostos
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
284 | 16/003 | 12.365.0012.2.062 | 33.90.32. | 1110 |
21. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: MDE XXXXXXX XXXXXXX
21.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
08 de Dezembro de 2023
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável