Contract
1 – OBJETO:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Este termo visa à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para implantação preventiva e corretiva em sistema de prevenção e combate a incêndio e Fornecimento, por demanda, de peças e componentes detectados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBM-MT), conforme o item 6 no Termo de Referência, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso(CRM-MT) em Cuiabá/MT, de acordo com as especificações necessárias com vistas á obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso(CBM-MT), após a vistoria tecnica solicitada.
1.2. O serviço será considerado CONCLUIDO: APÓS a APROVAÇÃO do CBM-MT e consequentemene a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso(CBM-MT);
2 – JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
2.1. A presente contratação é necessária para realizar a adequação dos serviços prestados pelo CRM-MT para atender às normas técnicas vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, com vistas a a proteger a vida dos ocupantes das edificações, instalações e locais de risco, em caso de incêndio e pânico, minimizar a probabilidade de propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio, proporcionar meios de controle e extinção de incêndio e dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso - CBM/MT.
2.2. A presente contratação pretende atender às demandas desta Autarquia Federal no que tange à prevenção e combate a incêndios, visando, em caso de sinistro, proteger a vida, reduzir as consequências de danos inclusive ao patrimônio público e ao meio ambiente, bem como proporcionar meios de controle e extinção do incêndio, e proporcionar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
2.3 Para toda edificação, seja ela particular, pública, industrial ou comercial, é importantissimo considerar-se a implantação de um sistema, se não de combate, pelo menos um de detecção e alarme de incêndio, visando a preservação de vidas e de patrimônio. Este sistema deve ser mando por empresa especializada e ter seus laudos de vistoria periódica assinados por profissionais capacitados. Tal manutenção é essencial para garantir a confiabilidade do sistema.
2.4 Conforme a NR 23( Proteção contra Incêndios) – Sistema Convencional, informa que todos os locais de trabalho deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
2.5 Com esta contratação, atende-se às exigências legais, minimiza-se as situações de risco, elevando- se os padrões de proteção às vidas e ao patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso(CRM-MT).
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1 – A contratação dos serviços deverá obedecer aos seguintes dispositivos legais abaixo:
✓ Lei Estadual nº 10.402/2016 - Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Mato Grosso;
✓ Decreto Estadual nº 857 de 29 de Agosto de 1984 – Especificação para Instalação de Proteção contra Incêndio.
✓ Decreto nº 859, de 17 de fevereiro de 2017 - Decreto de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
4 – NORMAS TÉCNICAS:
4.1 A contratação dos serviços deverá atender aos dispostos nas normas e atualizações abaixo:
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 18/2016 - sistema de proteção por extintores de incêndio;
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros n° 19/2015 - sistema de proteção por hidrantes e mangotinhos;
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 01/2020 - procedimentos administrativos
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 02/2020 - procedimentos de fiscalização e vistoria;
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 13/2020 - saída de emergência
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 15/2020 - sinalização de emergência
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 16/2020 - sistema de iluminação de emergência
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 17/2020 - sistema de detecção e alarme de incêndio
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 18/2020 - sistema de proteção por extintores de incêndio
✓ Norma técnica do corpo de bombeiros nº 30/2020 - adaptação as normas de segurança contra incêndio
✓ NR 23 - proteção contra incêndios
✓ NBR 13485 - manutenção de terceiro nível (vistorias em extintores de incêndio);
✓ NBR 13434 – sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
✓ NBR 12962 - inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
✓ NBR 5410 – instalações elétricas de baixa tensão.
✓ NBR 5626 – instalação predial de água fria.
✓ NBR 11861 – mangueira de incêndio – requisitos e métodos de ensaio.
✓ NBR 12779 – mangueira de incêndio - inspeção, manutenção e cuidados.
✓ NBR 13714 – sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.
✓ NBR 13434-1 – sinalização de segurança contra incêndio e pânico – parte 1: princípios de projeto
✓ NBR 13434-2 – sinalização de segurança contra incêndio e pânico – parte 2: símbolos e suas formas, dimensões e cores.
✓ NBR 14870 – esguichos para combate a incêndio.
4.2 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
4.2.1 A CONTRATADA deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da execução dos serviços e fornecimentos dos materiais. A CONTRATADA deve ainda:
4.2.1.1 Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas/projeto/orçamento, em consonância com a legislação vigente;
4.2.1.2 Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental de acordo com as normas do órgão ambiental;
4.2.1.3 Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
4.2.1.4 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora do MTE;
5. DOS VALORES ESTIMADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO DE PEÇAS/EQUIPAMENTOS:
LOTE/GRUPO ÚNICO | |||
ITEM 1 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA e FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, PEÇAS OU COMPONENTES DECTETADOS PELO CBM-MT | |||
CATSER/CATMAT | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR ESTIMADO |
2763 | Contratação de pessoa jurídica para prestação | ||
de serviços para implantação preventiva e corretiva em sistema de prevenção e combate a incêndio e Fornecimento, por demanda, de peças e | SOB DEMANDA | R$ 76.466,35 (Setenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e Trinta e cinco centavos. | |
componentes detectados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato | |||
Grosso(CBM-MT), conforme o item 6 no Termo de Referência, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso(CRM-MT) em Cuiabá/MT, de acordo | |||
com as especificações necessárias com vistas á obtenção de Auto de |
Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso(CBM-MT), após a vistoria tecnica solicitada. |
5.1 Justifica-se a contratação do serviço por lote/grupo único, pois a empresa ficará responsável por TODA a execução do serviço e fornecimento de peças/componentes referente ao item 6 deste termo de referência, e não seria interessante que duas ou mais empresas diferentes gerissem a execução do objeto.
5.2 1.3 Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas no sistema CATMAT/CATSER do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e as especificações constantes dos Anexos deste Edital prevalecerão à descrição deste Edital.
6 – QUANTIDADES E DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Diante da vistória tecnica realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso(CBM-MT), foram encontradas diversas irregularidades na edificação desta Autarquia Federal, entre os seguintes:
IRREGULARIDADES DETECTADAS | |
SUB - ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Adequar a altura de instalação dos extintores no máximo 160m; |
02 | Locar a chave de mangueira em todos os hidrantes; |
03 | Locar sinalizações dos preventivos com efeito foto efeito fotoluminescente; |
04 | Fazer sinalização de solo dos hidrantes e extintores; |
05 | Pintar tampa de recalque e locar tampão na junta; |
06 | Realizar manutenção na luminária de emergência (próximo da escada); |
07 | Locar 2(dois) extintores de água e pó na sala do setor da Pessoa Jurídica; |
08 | Locar luminária de emergência na sala de estar dos Conselheiros; |
09 | Readequar sinalização da rota de fuga e utilizar placas com efeito fotoluminescente; |
10 | Locar sirene, bateria, 1(um) extintor de água e 2(duas) luminárias de emergência no plenário; |
11 | Desobstruir rota de fuga, sinalizar e trocar o sentido da saida de emergência no plenário( porta está sentido contrário ao fluxo); |
12 | Locar sinalização nas escadas e luminárias de emergência; |
13 | Fazer manutenção na luminária de emergência do Hall do tribunal de ética e trocar o sentido de abertura da saída de emergência; |
14 | Fazer manutenção em 2 (duas) luminárias de emergência no corredor próximo do setor de RH; |
15 | Locar guarda corpo nas escadas e corrimão, conforme a norma específica; |
16 | Locar placa de advertência no elevador “em caso de incêndio não utilizar o elevador”; |
17 | Locar luminária de emergência na passarela próximo a saída do auditório; |
18 | Fazer constar no projeto de segurança contra incêndio e pânico as áreas acrescentadas, a partir de 2009; |
19 | Locar luminária de emergência na cozinha e na copa; |
20 | Trocar o sentido de abertura das portas da recepção(saída de emergência); |
21 | Fazer manutenção na luminária de emergência em frente da sala de equipamentos de galeria de fotos; |
22 | Locar bateria de acionamento na bomba de incêndio, conforme projeto apresentado; |
23 | Fazer manutenção no extintor, Desobstruir e trocar o sentido da abertura da porta e acrescentar mais um porta, conforme o projeto aprovado; |
24 | No auditório, locar placa de saída(acima da porta) e bateria de alarme, 5(cinco) luminárias de emergência e desobstruir rota de fuga e saída de emergência(atras do palco); |
25 | Fazer manutenção no extintor de PQS na sala da TI; |
26 | Locar 2(dois) extintores próximo da rampa da recepção (água e PQS) e tirar a porta da rampa ou fazer constar no PSCIP; |
27 | Na sala do pregão, locar 2(duas) luminárias de emergência, placa de saída, fazer manutenção do extintor de PQS e Desobstruir o extintor ao lado da saída; |
28 | Locar extintor de CO2 na casa de bomba; |
29 | Apresentar anexo A da NTCB42 – Atestado de conformidade da parte eletrica com ART |
30 | Fazer manutenção nos sistemas de hidrante (c/ teste hidrotaticos das mangueiras) e alarme de incêndio( Apresentar anexo A da NTCB 17) e SPDA. Apresentar as ARTs. |
31 | Apresentar o atestado de brigada de incêndio; |
OBS: No ato da vistória técnica, os sistemas de hidrantes e alarmes de incêndio estavam inoperantes; |
Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas no sistema CATMAT/CATSER do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e as especificações constantes dos Anexos deste Edital prevalecerão à descrição deste Edital.
7 – VISTORIA
7.1 É RECOMENDADO a empresa vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar- se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, na sede CRM-MT em Cuiabá/MT, pelo telefone (00) 0000-0000, até o terceiro dia útil anterior ao da apresentação das propostas.
7.2. A vistoria será acompanhada por colaborador do CRM-MT, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pelo licitante em conformidade com o objeto a este edital.
7.3 Durante a vistoria será apresentado o relatório de vistória técnica realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso(CBM-MT) para fins de consultas das irregularidades detectadas pelo orgão fiscalizador;
8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 As empresas deverão apresentar as seguintes documentações para fins de qualificação técnica:
8.1.1 Apresentar 01 (um) atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços compativeis com o objeto desta licitação, similares em quantidades e características, e ainda observado o que segue:
8.1.1.1 atestado de capacidade técnico-operacional deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da licitante especificadas no contrato social vigente;
8.1.2 O atestado deverá comprovar que a licitante tenha executado serviços compativeis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;
8.1.3 O atestado deverá comprovar que a licitante tenha executado contrato com especificações similares ao objeto pretendido pelo CRM-MT;
9. DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência da contratação objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal (art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93).
10 - LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais deverão ser entregues/executados na Sede do CRM-MT , localizado à Rua E S/N – Centro Politico Administrativo, CEP: 78049-918, Cuiabá- MT.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
11.1.1 O prazo máximo para execução dos serviços será de até 30 (Trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
11.1.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um colaborador do CRM-MT especialmente designado pela autoridade competente.
11.1.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.1.4 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do Contrato.
11.1.5 A execução dos serviços será iniciada até 30 (Trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, na forma que segue: O serviço será considerado CONCLUIDO: APÓS a APROVAÇÃO DO CBM-MT e consequentemene a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBM-MT);
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 A despesa orçamentária para a contratação do objeto deste instrumento correrá à Conta Orçamentária Elemento 6.2.2.1.1.33.90.36.012 – Manutenção e Conservação de imóveis.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto dos serviços;
14. DA GARANTIA:
14.1 O prazo da garantia de prestação dos serviços e fornecimento das peças/componentes se manterão durante todo o período (prazo de 12 meses) que o contrato estiver válido.
14.2 Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e peças/componentes realizados, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.
14.3 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos fornecimento dos materiais, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
14.4 Entende se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e materiais fornecidos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técni cas específicas.
14.5 Serão desclassificadas as propostas que não ofereçam prazo de garantia ou abaixo do mínimo estipulado. As empresas licitantes indicarão, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, informações relacionadas à PADRONIZAÇÃO e COMPATIBILIDADE dos equipamentos, conforme detalhamento constante nos itens seguintes.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar diretamente o objeto da contratação, através de seus próprios meios e de profissionais que deverão possuir qualificação adequada ao tipo de serviço que estiver sendo realizado, conforme o estabelecido neste Termo de Referência, sempre que possível.
15.2. Entregar os serviços dentro dos prazos estabelecidos.
15.3. Responder por danos causados diretamente ao CRM-MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ou ainda de terceiros a serviço da CONTRATADA, quando da execução dos seus serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por este Conselho.
15.4. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
15.5. Dispor da quantidade de funcionários e de parceiros comerciais necessários à entrega dos serviços e materiais fornecidos solicitados dentro dos prazos retro estabelecidos.
15.6. Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pelo CRM-MT em até 24h (vinte e quatro horas), por meio de um funcionário designado para acompanhar o contrato.
15.7. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do serviço contratado.
15.8. Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados;
15.9. Comunicar, imediatamente por escrito, ao CRM-MT qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, independentemente de solicitação por parte da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis;
15.10. Manter, durante toda a execução do contrato a ser celebrado, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
15.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e representantes indiretos (terceirização do serviço), obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento dos serviços em tela neste Termo de Referência;
15.12. Acatar as orientações do CRM-MT, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
15.13. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
15.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
15.15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da celebração do contrato.
15.16. Prestar os serviços com eficiência, competência e diligência, obedecendo ao disposto no contrato.
15.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas os equipamentos da CONTRATADA em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, afetando assim o correto acesso à internet.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal.
16.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
16.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA, no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações;
16.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
16.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, estipuladas no Termo de Referência e no Contrato Administrativo, excetuando-se aquelas expressamente dispostas.
16.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de funcionário ou Setor designado para tal função.
16.7. Efetuar o pagamento à CONTRADADA mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ............,00 (..........................
reais) referente à aquisição dos itens especificados no Termo de Referência.
17.2. O pagamento será efetuado em favor da Contratada, sendo 50% (cinquenta por cento) após a FINALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e o restante dos 50% (cinquenta por cento) será pago quando da APROVAÇÃO pelo CBM-MT. Devendo a contratada apresentar o documento de cobrança à administração do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT), sendo necessário o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
17.3 Caso não seja efetuado o pagamento no período acima, serão devidos à CONTRATADA juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativos ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a data de sua efetivação.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
17.4.1 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
17.4.2 Prazo de validade;
17.4.3 Data da emissão;
17.4.4 Dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.5 Período de prestação dos serviços;
17.4.6 Valor a pagar; e
17.4.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.7. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a descrição dos serviços e seus valores correspondentes, em plena validade.
17.8. Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
17.9. Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CRM-MT qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
17.10. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
17.10.1 Ao CRM-MT fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de aceitação do objeto, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por esta decisão;
17.11. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
17.12. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item deste edital, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.13. Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
17.14. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.15 Será considerada, para fins de pagamento, a data do protocolo do documento de cobrança no Protocolo Administrativo do CRM-MT.
17.16. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
17.17 O CRM/MT reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Legislação vigente.
17.18 A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, com o endereço da Rua “E” S/N Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT – CNPJ 03.008.521/0001-83.
17.19 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus por parte do Contratante.
18. REAJUSTE:
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-E) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 Fraudar na execução do contrato;
19.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5 Cometer fraude fiscal;
19.1.6 Não mantiver a proposta.
19.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no Subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.2.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência;
19.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
19.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as Contratadas que:
19.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 – Constituem motivos para rescisão de contrato:
20.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
20.1.2 O Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
20.1.3 A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
20.1.4 O atraso injustificado na entrega da execução dos serviços;
20.1.5 A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
20.1.6 A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
20.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
20.1.8 A decretação de falência;
20.1.9 A Dissolução da CONTRATADA;
20.1.10 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
20.1.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
20.1.12 A suspensão de sua execução, por ordem do CRM MT, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
20.1.13 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até seja normalizada a situação;
20.1.14 A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços;
20.1.15 A contratação poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
21. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
21.2 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.6. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sra. Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Gestor Titular e Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Gestor Substituto, especialmente designados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
22. - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a) Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade da execução dos serviços com as especificações do Edital da Licitação;
b) Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
22.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CRM-MT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
22.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
22.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
22.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
22.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
22.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
23.DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
23.1 A proposta deverá compreender os encargos sociais bem como todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado.
23.2 Os valores da proposta de preços deverão indicar o valor unitário e o valor total de cada um dos itens. As propostas de preços deverão ser ofertadas em conformidade com as descrições e especificações detalhadas de cada um dos itens, atendendo a integralidade da prestação dos serviços.
24. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
24.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2021
_ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL Matricula/CRM-MT: 3035 | _ _ Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Membro da CPL Matricula/CRM-MT 3054 | _ _ Xxxxxxx Xxxxxx Membro da CPL Matricula/CRM-MT: 0009 |
RESPONSAVEL DA AUTARQUIA FEDERAL | ||
_ _ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente CRM-MT |