DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO ll DA LEI 14.133/2021
EM 16/10/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE POLTRONAS HOSPITALARES RECLINÁVEIS DE DESCANSO.
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FASI- FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2023
Processo Administrativo nº 264/2023
A FASI – Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna, pessoa jurídica constituída de forma fundacional, de interesse público, a teor da Lei Municipal 1.942 de 27 de julho de 2004; ente da Administração Pública do Município de Itabuna, Estado da Bahia, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, fone (00) 0000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx, torna público aos interessados que realizará dispensa de licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, nos termos da autorização constante neste Processo Administrativo, subordinada aos ditames da Lei nº 14.133/2021, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE POLTRONAS HOSPITALARES
RECLINÁVEIS DE DESCANSO, o qual será conduzido e julgado pela Comissão de Contratação desta Entidade, nomeado pela Portaria nº 036 de 27 setembro de 2023, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 20/10/2023
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
1. DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE POLTRONAS HOSPITALARES RECLINÁVEIS DE DESCANSO, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência (ANEXO I).
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no Termo de Referência (ANEXO I), do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo-se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência do presente edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
3.1. Poderão participar do processo os contidas neste edital e seus Anexos interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
3.2. Não poderão participar desta Dispensa os interessados:
3.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.4.2 aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.5 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta dispensa de licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. 0 presente Edital ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2023, sendo que as Propostas de Preços e Documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, para o Endereço Eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx até o dia e horário constante neste edital.
4.2. O Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o Dia 20 /10/2023
4.3. A Empresa que ofertar a Proposta de Menor Preços será convocada para encaminhar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx no prazo de 04 (quatro) horas, após o recebimento da convocação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, de forma clara e inequívoca, sem emendas, usuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
5.1.1 Razão Social, CNPJ, Endereço, CEP e pessoa de contato;
5.1.2 Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
5.1.3 Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
5.1.4 Indicar expressamente o fabricante, marca, modelo e/e referência do produto cotado, de maneira que se possa identificá-lo exatamente dentro da linha de produção do fabricante;
5.1.5 Poderá conter catálogos, folderes ou prospectos do material ou produto cotado, que contenham, de forma clara e detalhada, as especificações técnicas básicas que demonstrem sua adequação ao que foi solicitado no presente termo de referência;
5.1.6 Se for possível, deverá o particular indicar os respectivos links dos sítios oficiais dos respectivos fabricantes dos produtos cotados para fins de averiguações e julgamentos;
5.1.7 O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução;
5.1.8 Indicar expressamente endereço completo do particular, inclusive eletrônico (e-mail da empresa) bem como telefones para contados, para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação
5.2. Vencido o prazo de validade indicado na alínea anterior sem a formalização do respectivo contrato, ficará o particular desobrigado, podendo o particular convalidar sua proposta e aceitar a formalização do respectivo contrato.
5.3. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas;
5.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será
desconsiderada, julgando-se pela Desclassificação;
5.5. Os preços ofertados não poderão exceder os Valores Unitários, constantes neste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.1.3 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.2 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
6.4.1 Habilitação Jurídica:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débito Ou Certidão positiva com efeitos de negativa relativos aos
tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.4.3 Habilitação Económico – Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
6.4.4 Documentação Complementar de Habilitação
a) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o Art. 14 da Federal Nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
b) Declaração de que cumpre as exigências de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência
- PcD e para Reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO V;
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. 6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da
apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Ocorrendo a habilitação, a Comissão ADJUDICARÁ o objeto ao(s) interessado(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s). Neste caso, a Comissão encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Autoridade Competente para fins de HOMOLOGAÇÃO.
7.2. Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá Autoridade Competente:
7.2.1 homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação;
7.2.2 anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou,
7.2.3 revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado.
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. As condições de exigência de garantia de execução para a presente contratação estão previstas na minuta do contrato.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação da dispensa de licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
9.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2 contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste edital e seus anexos;
9.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta dispensa de licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
9.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.6. Na hipótese de o vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar o subsequente, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
9.7. A empresa vencedora deverá apresentar a comprovação da pessoa física, indicada como representante da pessoa jurídica a ser contratada, da sua competência para a assinatura do Contrato e assunção de respectivas responsabilidades, preferencialmente, por procuração em cartório.
10. DO REAJUSTE
10.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência ou minuta de Contrato, acompanhadas em anexo a este Edital.
11. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
13. DO PAGAMENTO
13.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1 As regras acerca das penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A homologação do resultado desta dispensa não implicará direito à contratação.
15.2. As normas disciplinadoras da dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de dispensa.
15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
15.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.7. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxx também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxx.xxx, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15.8. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
15.8.1 Republicar o presente aviso com uma nova data;
15.8.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
15.8.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
15.9. As providências dos subitens 15.8.1 e 15.8.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
15.10. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
15.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens/publicações emitidas pela Administração.
15.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de preço; ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO IV –Declaração de atendimento ao inciso XXXlll do art. 7º da CF
ANEXO V - Declaração de reserva de cargos PcD. consoante art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. ANEXO VI- Declaração impedimentos o art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
Itabuna - BA, 16 de outubro de 2023
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Portaria nº 036/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por finalidade fornecer elementos necessários e suficientes, à realização de procedimento licitatório visando formalizar a AQUISIÇÃO DE POLTRONAS RECLINÁVEIS DE DESCANSO, cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no presente documento, a referida contratação será por Dispensa de Licitação, nos termos exigidos no inciso II, artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DA JUSTIFICATICA
2.1. Justifica-se a solicitação do que se trata o presente, tendo em vista suprir as necessidades de contratação de empresa para fornecimento de poltronas reclináveis de descanso, considerando, que no momento existem vários leitos das enfermarias sem a presença de poltronas, que as existentes já possuem no mínimo 3 anos de adquiridas e que não possuímos contrato vigente para a referido fornecimento deste produto, verificou-se a necessidade de contratação de empresa especializada em fornecimento de poltronas hospitalares reclináveis de descanso.
2.2. Nesse sentido, registramos que a falta de poltronas gera desconforto para os acompanhantes dos pacientes. A ausência desse móvel gera improviso com cadeiras de plásticos e a movimentação imprópria e corriqueira de poltronas entre os leitos, diminuindo assim a sua durabilidade.
2.3. Em tempo, informamos que existe um processo avançado de reforma de poltronas que tem sido muito importante. Mas a reforma limita-se a parte de estofado. Porém, existe já um desgaste na estrutura de muitos destes mobiliários hospitalares, próximos de se tornarem inservíveis.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3.1. O objeto do presente termo de referência possui as seguintes características técnicas e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
01 | POLTRONA, hospitalar, reclinável, movimento simultâneo encosto, braços, pés, acionamento três estágios, alavanca cremalheira, até posição leito ou amortecedor a gás, revestimento, courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm, cor azul; estofamento total, espuma injetada, alta densidade; braços revestidos courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm alta densidade, estofamento total espuma injetada, alta densidade; | Unidade | 30 |
estrutura aço carbono, seção quadrada aproximadamente 28 mm x 28 mm, base estrutura aço carbono, seção circular diâmetro aproximado 30 mm, espessura aproximada 1,55 mm, pintura eletrostática, cor azul; dimensões aproximadas: posição normal 1.100 mm comprimento x 760 mm largura x 500 mm altura, posição reclinada: 1.600 mm comprimento, x 760 mm largura x 500 mm altura, tolerância máxima 15% variação dimensões. |
4. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. DA VALIDADE
5.1 A validade dos produtos deverá constar expressamente nos respectivos rótulos, nos termos da legislação vigente.
6. DA GARANTIA
6.1 Os materiais deverão ter garantia, no mínimo, de 90 dias corridos, contados da data do recebimento, nos termos da legislação vigente.
6.2 Nos casos em que a garantia exigida do fabricante for superior a 90 dias corridos, esta deverá prevalecer.
7. DA CLASSIFICAÇÃO POR LOTE
7.1. Não há agrupamento.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços do particular deverá conter as seguintes informações, entre outras:
8.1.1. Indicar o prazo de validade que será, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos;
8.1.2. Indicar expressamente o fabricante, marca, modelo e/e referência do produto cotado, de maneira que se possa identificá-lo exatamente dentro da linha de produção do fabricante;
8.1.3. Poderá conter catálogos, folderes ou prospectos do material ou produto cotado, que contenham, de forma clara e detalhada, as especificações técnicas básicas que demonstrem sua adequação ao que foi solicitado no presente termo de referência;
8.1.4. Se for possível, deverá o particular indicar os respectivos links dos sítios oficiais dos respectivos fabricantes dos produtos cotados para fins de averiguações e julgamentos;
8.1.5. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução;
8.1.6. Indicar expressamente endereço completo do particular, inclusive eletrônico (e-mail da empresa) bem como telefones para contados, para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação
8.2. Vencido o prazo de validade indicado na alínea anterior sem a formalização do respectivo contrato, ficará o particular desobrigado, podendo o particular convalidar sua proposta e aceitar a formalização do respectivo contrato.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
9.1. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bem comum, pois, conforme prevê o inciso XIII do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, o bem ou o serviço comum são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O julgamento será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as regras de aceitação das propostas fixadas neste termo de referência.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: PREÇO MÁXIMO
11.1 Os preços unitários finais e totais propostos deverão ser, no máximo, aqueles contidos na tabela de valores máximos constantes dos autos do processo.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: PREÇO INEXEQUÍVEL
12.1 Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, deverá ser efetuada diligências para permitir ao licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, por meio da apresentação de planilha de custos e respectivas cópias de notas fiscais ou propostas de fornecedores, ou outros documentos probatórios hábeis, conforme procedimentos definidos no edital.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Deverá ser analisada a conformidade técnica do objeto proposto às especificações fixadas neste termo de referência, observadas as especificações indicadas pelo fabricante do produto.
14. DA CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS
14.1. A contratação será feita na modalidade de compra direta para bens de consumo ou duráveis tão somente através de Nota de Empenho.
15. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
15.1. A aquisição deverá ser FORNECIDA INTEGRALMENTE pela Contratada, conforme Autorização de Fornecimento;
15.2. O Particular deverá fornecer os materiais rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração;
15.3. Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas;
15.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização;
15.5. O prazo de fornecimento será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado a critério da Administração em razão de fato superveniente demonstrado pelo Particular.
16. DO LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
16.1. A Contratada deverá realizar a entrega dos materiais em dia fixo da semana, formalmente especificado no momento da contratação, durante o horário de 8:00h às 14:00;
16.2. Cada Ordem de fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento da Unidade Requisitante.
16.3. As entregas deverão ser nos locais abaixo indicados
16.3.3. Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , s/n, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Itabuna-BA. CEP : 45.600-280.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
17.1.1. Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
17.1.2. Recebimento definitivo: no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material, quando for o caso, e demais condições fixadas neste termo de referência, bem como ato de aceitação por meio de emissão de relatório e atesto na referida nota fiscal.
17.2. Não serão aceitos produtos em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Contratante.
17.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.4. Por ocasião de entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO | UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
2102 | 2102 | 2154 | 449052000000 | 179900000000 |
18.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
19. DA HABILITAÇÃO
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
20. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
20.2. A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante emissão de nota técnica referente a nota fiscal objeto da contratação, no prazo máximo 5 (cinco) dias;
20.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
20.4. Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras da FASI, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
20.4.1. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras.
20.4.2. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
20.4.3. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
20.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
20.4.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
20.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
20.5.1. A falta de atestação pela FASI, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
20.6. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da Contratante
21.2 Cumprir as demais disposições contidas neste termo de referência.
21.3 Manter comunicação formal com a instituição por meio de endereço eletrônico, o qual deve ser verificado diariamente e acusado o recebimento. Não o fazendo, no decurso de 5 (cinco) dias corridos, o seu silêncio será reputado como comunicação/notificação recebida.
21.4 Entregar os materiais/bens de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas, manuais de operação (quando couber) e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com Termo de Referência.
21.5 Entregar os materiais/bens impreterivelmente, nos prazos previstos, no local designado e conforme especificações constantes no Termo de Referência;
21.6 Garantir que os materiais/bens fornecidos estarão isentos de defeitos de fabricação, independentemente de a CONTRATADA ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição daqueles que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas.
21.7 Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
21.8 Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
21.9 Responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
21.10 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos materiais/bens contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos, horários e local de entrega, previstos neste Termo de Referência e anexos;
21.11 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro;
21.12 Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
21.13 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
21.14 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
22.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
22.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
22.4. Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto da contratação;
22.5. Ter pessoal disponível para o recebimento dos produtos contratados no horário e local previsto para entrega;
22.6. Receber os produtos de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contratado;
22.7. Pagar à Contratada o valor resultante da execução, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
22.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente;
22.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato;
22.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do objeto e notificações expedidas;
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
24. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
24.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
24.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
25.1. Eventualmente, os preços referentes aos objetos contratados poderão ser reajustados se ultrapassado um ano da data da apresentação da proposta, para manutenção das suas condições efetivas, com base no IPCA (IBGE), com fulcro no art. 37,XXI, da Constituição Federal;
25.1.1. O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão;
25.2. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021.
25.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7ºda Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
26.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
26.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
26.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
26.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
26.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – PENALIDADES
27.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
27.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
27.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
27.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
27.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
27.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
27.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
27.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
27.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
27.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
27.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
27.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
27.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
27.2. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “27.3” a “27.11”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
27.2.1. Advertência;
27.2.2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 27.1.2 a 27.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
27.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 27.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
27.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando:
27.3.1. o atraso injustificado na entrega, independentemente do quantitativo em atraso, for superior a 20 (vinte) dias;
27.3.2. for entregue objeto diverso daquele contratado.
27.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
27.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
27.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
27.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
27.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
27.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
27.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 27.11 a seguir:
27.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
4 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
5 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
6 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
8 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
10 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
27.12. Na aplicação das sanções serão considerados:
27.12.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
27.12.2. as peculiaridades do caso concreto;
27.12.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
27.12.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
27.12.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
27.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
27.14. A aplicação das sanções previstas, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
27.15. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
27.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
27.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
27.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
27.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
28. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
28.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
28.2. A extinção do contrato poderá ser:
28.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
28.2.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
28.2.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
28.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas atermo no respectivo processo.
28.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei14.133/2021 e no Termo de Referência.
28.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
28.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
28.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
28.5.3. Indenizações e multas.
29. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
29.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
30. DAS CONDIÇÕES GERAIS
30.1 A FASI poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
31.2 No interesse da FASI, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 124, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
31.2.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
31.3 Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução do serviço/fornecimento objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Itabuna, 26 de setembro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx
Assessora Jurídica - FASI
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (LOGOMARCA DA EMPRESA)
FASI- FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA
Ref.: Dispensa de Licitação nº 30/2023 DATA: / /2023, às horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE POLTRONAS HOSPITALARES RECLINÁVEIS DE DESCANSO.
I – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Contato: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
01 | POLTRONA, hospitalar, reclinável, movimento simultâneo encosto, braços, pés, acionamento três estágios, alavanca cremalheira, até posição leito ou amortecedor a gás, revestimento, courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm, cor azul; estofamento total, espuma injetada, alta densidade; braços revestidos courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm alta densidade, estofamento total espuma injetada, alta densidade; estrutura aço carbono, seção quadrada aproximadamente 28 mm x 28 mm, base estrutura aço carbono, seção circular diâmetro aproximado 30 mm, espessura aproximada 1,55 mm, pintura eletrostática, cor azul; dimensões aproximadas: posição normal 1.100 mm comprimento x 760 mm largura x 500 mm altura, posição reclinada: 1.600 mm comprimento, x 760 mm largura x 500 mm altura, tolerância máxima 15% variação dimensões. | Unidade | 30 |
III – DA VALIDADE DA PROPOSTA
Prazo de validade: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua apresentação.
IV – COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza.
V – DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plenaaceitação das condições estabelecidas no edital e seus apêndices.
, de de 202x.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /202x
Termo de Contrato que entre si fazem a FASI- FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAUDE DE
ITABUNA e a Empresa xxxxx
A FASI – Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna, pessoa jurídica constituída de forma fundacional, de interesse público, a teor da Lei Municipal 1.942 de 27 de julho de 2004; ente da Administração Pública do Município de Itabuna, Estado da Bahia, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, representada neste ato pelo Diretor- Presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, administrador, RG 07.960.182-00, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXX: 45.607-090, nomeado através da Portaria N.º 10.019, publicado no DOM Edição 5.156 | Ano 10 - 30 de maio de 2022 - Página 5, assinado pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXX neste ato representado pela XXXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade n.º XXXXXXXXX, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, e do CPF/MF n.º XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade na XXXXXXXXXX, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXX, localizada no endereço XXXXXXXXX, nº XXX – XXXXXXXX – XXXX-XX, telefone (XX)XXXXX - XXXX, adiante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF nº XXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado no endereço XXXXXXXX, nº XXXX, nº XXXX – XXXXXXXX – XXXXXX-XX, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, por dispensa de licitação, com base na Lei 14.133/21, com critério de julgamento pelo menor preço por item, em conformidade com o Edital de Dispensa de Licitação nº 030/2023, o ato de autorização para a contratação direta e o decidido no PA 264/2023, os quais farão parte integrante deste instrumento, e mediante as seguintes cláusulas e condições:.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE POLTRONAS HOSPITALARES RECLINÁVEIS DE DESCANSO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Dispensa de Licitação nº 30/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
01 | POLTRONA, hospitalar, reclinável, movimento simultâneo encosto, braços, pés, acionamento três estágios, alavanca cremalheira, até posição leito ou amortecedor a gás, revestimento, courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm, cor azul; estofamento total, espuma injetada, alta densidade; braços revestidos courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm alta densidade, estofamento total espuma injetada, alta densidade; estrutura aço carbono, seção quadrada aproximadamente 28 mm x 28 mm, base estrutura aço carbono, seção circular diâmetro aproximado 30 mm, espessura aproximada 1,55 mm, pintura eletrostática, cor azul; dimensões aproximadas: posição normal 1.100 mm comprimento x 760 mm largura x 500 mm altura, posição reclinada: 1.600 mm comprimento, x 760 mm largura x 500 mm altura, tolerância máxima 15% variação dimensões. | Unidade | 30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de dezembro do exercício em que ocorrer sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total estimado da contratação é de R$ 35.930,80 (trinta e cinco mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
SECRETARIAS | UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE | VALOR |
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.1.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
5.3 A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante emissão de nota técnica referente a nota fiscal objeto da contratação, no prazo máximo 5 (cinco) dias.
5.4 Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras desta PMI, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
5.4.1 Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras.
5.4.2 Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
5.4.3 Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
5.4.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.4.5 Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.5.1 A falta de atestação pela PMI, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
5.5.2 Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
5.6 No momento da liquidação da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa em relação à regularidade fiscal, trabalhista e tributária.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2 O valor unitário fixado nesta avença poderá ser reajustado, para mais ou menos, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, aferido pelo IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo, nos termos fixados no Termo de Referência.
6.2.1 A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento estimado.
6.2.2 O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão.
6.3 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço pactuado, para mais ou para menos, nos termos fixados na Lei nº 14.133/2021.
6.4 No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em razão de que o valor estimado se enquadra numa contratação que poderá ser feita por dispensa de licitação e cujos materiais se dará por demanda sendo os pagamentos feitos somente após as suas conclusões, o que não acarretará prejuízos a administração.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 A aquisição deverá ser FORNECIDA INTEGRALMENTE pela Contratada, conforme Autorização de Fornecimento.
8.2 O Particular deverá fornecer os materiais rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração.
8.3 Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas.
8.4 Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização.
8.5 O prazo de fornecimento será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado a critério da Administração em razão de fato superveniente demonstrado pelo Particular.
8.6 A Contratada deverá realizar a entrega dos materiais em dia fixo da semana, formalmente especificado no momento da contratação, durante o horário das 8:00h às 14:00.
8.7 Cada Ordem de fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento da Unidade Requisitante.
8.8 As entregas deverão ser nos locais abaixo indicados:
8.9 Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna/Ba, CEP: 45600-280
8.10 O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
8.10.1 Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
8.10.2 Recebimento definitivo: no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material, quando for o caso, e demais condições fixadas neste termo de referência, bem como ato de aceitação por meio de emissão de relatório e atesto na referida nota fiscal.
8.11 Não serão aceitos produtos em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Contratante.
8.12 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.13 Por ocasião de entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da Contratante.
9.2 Cumprir as demais disposições contidas neste termo de referência.
9.3 Manter comunicação formal com a instituição por meio de endereço eletrônico, o qual deve ser verificado diariamente e acusado o recebimento. Não o fazendo, no decurso de 5 (cinco) dias corridos, o seu silêncio será reputado como comunicação/notificação recebida.
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.5 Entregar os materiais/bens de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas, manuais de operação (quando couber) e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com Termo de Referência.
9.6 Entregar os materiais/bens impreterivelmente, nos prazos previstos, no local designado e conforme especificações constantes no Termo de Referência.
9.7 Garantir que os materiais/bens fornecidos estarão isentos de defeitos de fabricação, independentemente de a CONTRATADA ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição daqueles que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas.
9.8 Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.9 Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
9.10 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.11 Responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
9.12 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte e de pessoal, necessários à adequada e regular entrega dos materiais/bens contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos, horários e local de entrega, previstos neste Termo de Referência e anexos.
9.13 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro.
9.14 Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal.
9.15 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
9.16 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido.
9.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
9.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
9.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.5 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
10.6 Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto da contratação.
10.7 Ter pessoal disponível para o recebimento dos produtos contratados no horário e local previsto para entrega.
10.8 Receber os produtos de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contratado.
10.9 Pagar à Contratada o valor resultante da execução, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação vigente.
10.11 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.
10.12 Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do objeto e notificações expedidas.
10.13 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
11.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
11.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
11.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
11.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
11.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
11.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
11.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
11.7 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
11.8 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.10 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133 de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Este contrato regula-se pela Lei 14.133/21, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada o Foro da Comarca de Itabuna - Ba, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21.
17.1 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxx - BA, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXX
FASI0 FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE ITABUNA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) CONTRATADA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador da carteira de identidade nº , e do CPF nº , sediada (Endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(cidade), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao Art. 92, inciso XVII da Lei N° 14.133/2021.
(cidade), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o Art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.