MINUTA DO CONTRATO Nº **/2024 ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº **/2024 ANEXO II
O MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.777.319/0001-92, com sede administrativa na Rua sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sr.ª. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado de CREDENCIANTE, e *************., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº************, com sede à **********, municipio de *********, neste ato representada por
*********, inscrito no CPF/MF sob o nº ********, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Processo Administrativo nº 37/2024, Credenciamento nº 10/2024, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação de serviços, pela Credenciada, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE PEQUENO PORTE C/OPERADOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL- SC.
CLÁUSULA II – DO AMPARO LEGAL
2.1. A lavratura do presente instrumento decorre do Processo Administrativo nº 37/2024, Credenciamento nº 10/2024.
2.2. Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do edital de Credenciamento nº 10/2024, bem como seus Anexos.
XXXXXXXX XXX – DO REGIME DE FORNECIMENTO
3.1. O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.
3.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. MED. | QUANT. | VALO UNIT. |
01 | SERVIÇO DE ESCAVADEIRA COM ROMPEDOR HIDRÁULICO: sendo a escavadeira peso operacional de no mínimo 6 toneladas, o implemento rompedor hidráulico desempenho de no mínimo 350kg (com operador) | HORA | 500 | R$ 370,00 |
02 | SERVIÇO DE MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: sendo o peso operacional de no mínimo 2 toneladas, (com operador) | HORA | 500 | R$ 185,00 |
4.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores, contudo sempre que houver alteração de valores.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Município de Campo Belo do Sul, conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Administração, até o 10º dia útil subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
4.4. Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Municipal de Administração, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
4.5. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.6. É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
4.8. O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
4.9. A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
4.10. Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Administração, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO
5.1. O prazo de vigência deste contrato será da assinatura do contrato à 31/12/2024, podendo ser prorrogado com base nas hipóteses do artigo 107 da Lei 14.133 de 2021.
5.1.1. Caso ocorra a prorrogação deste termo de credenciamento, os valores serão reajustados com base no INPC do mês anterior e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
5.2. O objeto contratado deverá ser executado de forma contínua durante a vigência contratual, e deverá sem iniciado em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente termo.
CLAUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
6.1.2. Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
6.1.4. Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.1.5. Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços juntamente com o relatório com os nomes dos pacientes e serviços realizados.
6.1.6. Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada pagamento;
6.1.7 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência e Edtal.
6.1.8. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais.
6.1.9. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.10. Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
6.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.2.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante;
6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
6.2.3. Fornecer os serviços de boa qualidade, deixando o espaço limpo e organizado.
6.2.4. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Administração Municipal, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
6.2.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Adminitração, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
6.2.7. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.2.8. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto.
6.2.9. Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Administração;
6.2.10. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.13. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.14. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Município de Campo Belo do Sul;
6.2.15. Comunicar à Administração Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Administração Municipal;
6.2.17. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.2.18. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.2.19. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obriga a atender;
6.2.20. Qualquer dano causado ao patrimônio da Administração Municipal execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência, contrato e da Nota de Xxxxxxx.
XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES
7.1. CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades;
b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato;
7.2. Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
7.3. Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação subsequente;
7.4. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IX – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA X – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1. A Credenciada deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº14.133/2021.
CLAUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Campo Belo do Sul/SC.
12.2. A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada pela servidora Dayane de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, especialmente designada conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competenteo Foro da Comarca de Campo Belo do Sul/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Campo Belo do Sul/SC, ** de *********** de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal Credenciante | XXXXXXXXXX XXXXXXXX Credenciado |