Processo Licitatório nº 0110/2013
CP 0003 Lixo
Processo Licitatório nº 0110/2013
Edital Concorrência Pública nº 0003/2013
“CONCORRÊNCIA PÚBLICA”
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE TORNA PÚBLICO que no dia, hora e local abaixo discriminado, a Comissão de Licitações, receberá a documentação pertinente à habilitação e proposta dos interessados no objeto desta CONCORRÊNCIA, convocada pelo Edital nº 0003/2013, para a Seleção de Prestador de Serviço para a prestação dos serviços descritos no objeto do presente, conforme especificação neste Edital consoante ao disposto no Edital de Chamamento, na Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes.
Recebimento das propostas: Até às 13:45 horas do dia 09 de agosto de 2013. Abertura das propostas: Dia 09 de agosto de 2013 às 14:00 horas.
Local: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ, SC,
localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, na cidade de Xanxerê-SC.
O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx-XX, das 13:00 às 19:00, de 2ª a 6ª feira, mediante a apresentação do comprovante de Depósito Identificado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Banco do Brasil, Agência 0586-x, Conta Corrente n° 511436-5, ou retirada sem ônus, somente do Edital, no site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução dos serviços abaixo descritos e com as seguintes especificidades:
I - DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO URBANO
1.1. Na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos e comerciais compatíveis, deverão ser observadas as normas técnicas apropriadas e em especial as seguintes orientações:
1.1.1. Xxxx Xxxxxxxxxx: entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR 10004/87, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inaproveitáveis resultantes do preparo de refeições, sobra de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes às atividades domésticas.
1.1.2. Lixo Comercial: entendido como os resíduos classificados na classe II, pela Norma NBR 10004/87, originários dos estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes,
restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente de papéis, papelões, plásticos, restos de refeições resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive madeiras, metais e outros, não integrando os resíduos de atividades industriais.
1.1.3. DA COLETA DE LIXO
O lixo identificado no item I, subitens 1.1.1. e 1.1.2, supra, será coletado em todo o perímetro urbano, com equipamentos e pessoal a serem fornecidos pela licitante vencedora desta licitação.
1.1.3.1. A coleta normal de lixo deverá ser feita com a seguinte frequência:
Setor | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Horário |
S 01 | x | x | X | x | x | x | 13:40 as 22:00 |
S 02 | x | X | x | 05:00 as 13:20 | |||
S 03 | x | x | x | 05:00 as 13:30 |
1.1.4. DO TRANSPORTE DO LIXO
O lixo será transportado por meio de equipamentos de transporte hábeis e exclusivos para esta atividade, de propriedade ou de responsabilidade de operação da empresa licitante.
1.1.5. DO TRATAMENTO E DA DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO
O lixo coletado e transportado será tratado, industrializado quando possível, e terá tratamento adequado, mediante separação, compostagem ou depósito em aterro sanitário, devendo a vencedora apresentar a Licença Ambiental de Operação (LAO) pertinente ao tipo de tratamento, no ato de assinatura do contrato.
1.1.6. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO URBANO
A proponente deverá apresentar documentos que comprovem que os equipamentos abaixo relacionados, para execução dos serviços, sejam de propriedade da empresa ou estejam à disposição da mesma (contrato devidamente registrado em cartório):
a) Caminhão com caçamba coletora compactadora: 03 (três) unidades
b) Trator de esteira: 01 (uma) unidade
c) Retro-Escavadeira: 01 (uma) unidade
d) Veículo de passeio para serviços de apoio: 01 (uma) unidade
II - DA COLETA SELETIVA
2.1 A proponente vencedora se obriga a realizar a coleta e transporte de materiais recicláveis provenientes da campanha municipal de coleta seletiva do perímetro urbano do município de Xanxerê.
2.2 Para os fins deste Edital, definem-se os serviços de Coleta Seletiva como sendo o conjunto de atividades envolvendo coleta seletiva de materiais recicláveis e transporte destes até a unidade de triagem indicada pela contratante.
2.3 Na execução dos serviços de coleta seletiva, deverá a licitante vencedora observar aos seguintes regramentos:
2.3.1 Manter regularmente a coleta de materiais recicláveis urbanos domiciliares e comerciais concomitantemente dos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais, observadas as frequências e horários determinados para cada local;
2.3.2 São compreendidos na conceituação de materiais recicláveis: papel, papelão, plásticos, vidros, metais, os quais deverão ser separados na fonte de sua geração, ou seja, no estabelecimento comercial ou domiciliar que gerar o resíduo;
2.3.3 A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida;
2.3.4 A contratada, para facilitar o serviço, deverá submeter à aprovação da Administração Municipal, a utilização de caixas coletoras tipo “containers”, identificados e específicos para receber apenas materiais recicláveis;
2.3.5 A contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
2.3.6 A coleta seletiva será realizada no mínimo conforme o quadro abaixo:
Setor | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Horário |
S 01 | X | X | X | 08:00 as 16:00 |
2.4 VEÍCULOS COLETORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA A COLETA SELETIVA:
2.4.1 Para a prestação do serviço de coleta seletiva, deverá a licitante prestá-lo com veículo especial para aquele serviço (tipo baú), com carregamento traseiro, adequado ao chassi, fechadas para evitar despejo de resíduos nas vias públicas, com capacidade mínima de 04 toneladas.
2.4.2 A marca, modelo, a capacidade e outras características do veículo e equipamentos, ficam a critério da contratada, desde que respeite as condições abaixo e as demais constantes deste Edital.
2.4.3 A Contratada deverá manter o veículo e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
2.4.4 A Contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de limpeza, assim como os empregados.
III - DAS EQUIPES-PADRÃO
3.1 Fornecimento de 02 (duas) Equipes-padrão, compostas cada qual com 07 (sete) trabalhadores, mais 01 (um) encarregado cada, para prestação de serviços, a saber:
3.1.1 Capina manual: consiste na limpeza completa das vias públicas, relativo à presença de vegetação que prejudique o aspecto urbanístico das mesmas. Estes serviços serão executados manualmente através de ferramental adequado como enxadas, pás, foices ou assemelhado.
3.1.2 Limpeza e varrição: consiste na limpeza dos Ginásios Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxxx, do Estádio Municipal, das Escolas Municipais e outros determinados pela Prefeitura.
3.1.3 Poda de árvores: consiste no corte, recolhimento e trituração dos galhos das árvores, plantadas em passeios públicos, que estão em contato eminente com a rede de energia
elétrica, apresentando perigo à população. Após a trituração, deverá o material ser depositado em local indicado pela Prefeitura Municipal, a fim de compostagem.
3.1.4 Pintura de meio fio: consiste na aplicação de uma demão contínua de tinta à base de cal, nos meios fios dos passeios e canteiros centrais dos logradouros públicos e nas ruas demarcadas conforme mapa em anexo, conforme solicitado pelo município.
3.1.5 Limpeza de bocas de lobo e poços de visita: consiste na desobstrução periódica destes elementos de drenagem pluvial, referente aos detritos e entulhos que acumulam ao longo do tempo.
3.1.6 Ajardinamentos: consiste no ajardinamento das escolas, creches e unidades sanitárias municipais, na parte externa do Centro Administrativo, bem como nos canteiros centrais do município.
3.1.7 Limpeza do Parque Rovilho Bortoluzzi, exceto nos períodos de realização da Festa Estadual do Milho (FEMI), conforme solicitação da Prefeitura.
3.1.8 Limpeza do cemitério municipal, quando for solicitado, incluindo a retirada de entulhos e acondicionamento em local adequado.
3.1.9 O Município reserva-se exclusivamente o direito de indicar os serviços, locais e momentos destes serem executados.
3.2 DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELAS EQUIPES-PADRÃO
3.2.1 Para a execução dos serviços descritos nos itens acima, deverá a licitante apresentar:
a) 01 (um) veículo equipado com poliguindaste, com capacidade mínima de 10 toneladas;
b) 05 (cinco) caixas coletoras tipo containers;
c) 01 (um) veículo carroceria aberta com capacidade mínima de 4 (quatro) toneladas.
3.2.2 O fornecimento de todos os materiais/insumos necessários, tais como herbicidas e adubos, mudas de árvores, flores, energia elétrica, água etc., bem como receituário e orientação técnica adequada para o desenvolvimento das atividades serão fornecidas pela Administração Municipal, com exceção dos utilizados nos equipamentos e ferramentas que o licitante deverá possuir para executar os serviços, ficando ainda sob o encargo deste o transporte dos funcionários.
IV - FORNECIMENTO DE EQUIPE DE ROÇADA
4.1 Os serviços de roçada se constituem em:
4.1.1 Roçada manual e/ou mecânica em vias e logradouros públicos, num montante estimado de 300.000m² (trezentos mil metros quadrados) mensais, que será realizada conforme cronograma e solicitação do gestor dos trabalhos da Prefeitura Municipal.
4.1.2 A equipe será constituída permanentemente de 06 (seis) elementos.
4.1.3 A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento ou ferramental necessário para o bom desempenho dos serviços.
V - SERVIÇOS DE CAPINA E VARRIÇÃO MECÂNICA
5.1 Os serviços de capina e varrição mecânica serão efetuados em ruas dos bairros do Município de Xanxerê, sendo exigido, no mínimo, os seguintes equipamentos: 01 (uma) mini- carregadeira compacta, equipada com capinadeira e vassoura mecânica.
VI - SERVIÇOS DE COLETA DE GALHOS E ENTULHOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
6.1 Consiste no recolhimento e retirada de galhos, entulhos e demais materiais inservíveis nas vias e logradouros Públicos do perímetro urbano do Município, sendo exigido, no mínimo, 01 (um) veículo equipado com guindaste hidráulico sucateiro e caçamba basculante com capacidade mínima de 25m³, devidamente licenciada conforme normas do CONTRAN.
VII - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA PRAÇA TIRADENTES E BANHEIROS PÚBLICOS
7.1 Consiste na limpeza no interior da Praça Tiradentes, recolhimento de folhas, galhos, sujeira em geral, limpeza das calçadas e ajardinamento. Quanto aos banheiros públicos existentes no local, devem ser lavados, retirado sujeira, trocados o lixo com inclusão de sacos de lixo novos, incluindo materiais de limpeza e higiene, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em horário das 06:00 às 22:00 horas.
VIII - FORNECIMENTO DE EQUIPE DE GARIS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIAS URBANAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
8.1 Compreende a varrição manual ou mecânica, a critério da contratada, com posterior recolhimento e transporte e destinação de resíduos varridos, de acordo com a frequência abaixo descrita. Será efetuado mensalmente a varrição de aproximadamente 410.000,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados).
8.2 Será fornecido pela contratada todo o material necessário, tais como, vassouras, pás, sacos de lixo, carrinhos coletores e demais materiais necessários.
8.3 O material varrido deverá ser recolhido e transportado pela contratada, e depositado em local ambientalmente adequado, de acordo com a Legislação vigente.
8.4 Assim se dará a frequência dos serviços descritos neste item:
SETORES E FREQÜÊNCIA DE VARRIÇÃO
SETOR 01
Freqüência de varrição diária de segunda a sábado
TRECHO | INÍCIO | TÉRMINO | MTS |
R. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | BR 282 | 1018.00 |
R. Cel. Passos Xxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R. Barão do Rio Branco | 896.00 |
R. Xxx Xxxxxxx | X. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | BR 282 | 612.00 |
R. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | X. Cel. Passos Xxxx | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 728.00 |
Av. Brasil | R. Cel. Passos Xxxx | X. Mal. Deodoro | 973.00 |
R. Fidêncio de S. M. F° | R. Cel. Passos Xxxx | X. Papa Xxxx XXXXX | 517.00 |
R. Xxxxx Xxxxx | X. Cel. Passos Xxxx | X. Xxxxx Xxxxx | 498.00 |
R. Sete de Setembro | R. Dr. Xxxx xx X. Xxxxx | X. Fidêncio de S. M. F° | 269.00 |
Praça Tirandentes | R. Dr. Xxxx xx X. Ramos | Av. Brasil | 490.00 |
R. Papa João XXIII | R. Dr. Xxxx xx X. Xxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxx | 531.00 |
R. Almirante Xxxxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxx | X. Papa João XXIII | 307.00 |
R. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxx Xxxxx | X. Papa Xxxx XXXXX | 305.00 |
R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | R. Fidêncio de S. M. F° | R. Xxxxxx Xxxxxxxx | 306.00 |
R. Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxx xx X. Ramos | Av. Brasil | 137.00 |
R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | X. Mal. Xxxxxx | X. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 153.00 |
R. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R. Cel. Passos Maia | 88.00 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 101.00 |
Travessa Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 105.00 |
Av. La Salle | R. Xxxx Xxxxxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 222.00 |
Travessa Winckler | R. Xxxxxx Xxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 102.50 |
R. Barão do Rio Branco | R. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx | 257.00 |
R. Independência | R. Xxxx Xxxxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx | 325.00 |
TOTAL | 8.940,50 |
SETOR 01 Repasse (tarde)
TRECHO | INICIO | TERMINO | MTS |
Praça Tirandentes | R. Dr. Xxxx xx X. Ramos | Av. Brasil | 490.00 |
TOTAL | 490,00 |
**SETOR 02
Freqüência de varrição três vezes por semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras
TRECHO | INICIO | TERMINO | MTS |
R. Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxx Xxxxx | X. 27 de Fevereiro (2) | 698.00 |
R. Xxxxxxx X. Xxxxxxxx | X. Cel. Passos Xxxx | X. Xxxxx Xxxxx | 346.00 |
R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxx Xxxxx | 376.50 |
R. Celistre de Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Presidente Xxxxxx | 328.00 |
R. Presidente Xxxxxx | X. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxx Xxxxx | 235.00 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | X. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 296.00 |
R. Cel. Passos Xxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R. 27 de Fevereiro | 510.00 |
R. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 365.00 |
R. Xxxxxx Xxxxxx | X. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 612.00 |
R. Papa João XXIII | R. Xxxxxx Xxxxxxxx | X. Ita | 507.00 |
*R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Celistre de Xxxxxx | X. Xxxxx Xxxxx | 125.00 |
TOTAL | 4.398,50 |
SETOR 03
Freqüência de varrição três vezes por semana, nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
TRECHO | INÍCIO | TÉRMINO | MTS |
R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R. das Missões | R. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | 491.00 |
R. das Missões | Av. La Salle | R. Independência | 246.00 |
R. Xxxxxx Xxxxx | X. Independência | R. Barão do Rio Branco | 85.00 |
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Av. La Salle | 296.00 |
R. Xxxx Xxxxxxxxx | Xx. La Salle | BR 282 | 878.00 |
Av. La Salle | R. Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx (2) | 1085.00 |
R. Independência | R. Xxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxxx | 1012.00 |
R. Elga Westerich | R. Xxxx Xxxxxxxxx | X. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | 95.00 |
R. Princesa Xxxxxx | X. Independência | -------------------- | 300.00 |
R. Xxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | 208.00 |
R. Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | -------------------- | 295.00 |
**R. Xxx Xxxxxxx | X. Independência | BR 282 | 472.00 |
**R. Cel. Xxxxxx Xxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxx | X. General Osório | 209.00 |
*R. Xxxxxx Xxxxxx | Av. La Salle | R. Xxxx Xxxx | 139.00 |
*R. Xxxx Xxxx | X. das Missões | R. Xxxxxx Xxxxxx | 99.00 |
R. Papa Xxxx XXVIII | R. Xxxxx Xxxxxxxx | X. Itá | 507.00 |
R. Xxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx X. Tortato | R. Papa Xxxx XXVIII | 182.00 |
R. Barão do Rio Branco | R. Xxxx Xxxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx | 93.00 |
Av. Brasil | R. General Xxxxxx | BR 282 | 2138.00 |
TOTAL | 8.830,00 |
SETOR 04
Freqüência de varrição nos domingos
TRECHO | INÍCIO | TÉRMINO | MTS |
R. Dr. Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx X. Xxxxxxxx | X. Independência | 600.00 |
R. Cel. Passos Xxxx | X. Xxxxxxx X. Xxxxxxxx | X. Independência | 607.00 |
R. Xxxxxxx X. Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 101.00 |
Travessa Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 105.00 |
Av. La Salle | R. Xxxx Xxxxxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 222.00 |
Travessa Winckler | R. Xxxxxx Xxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 102.50 |
R. Independência | R. Xxxxxx Xxxxxx | X. Cel. Passos Maia | 96.00 |
Av. Brasil | R. Cel. Passos Xxxx | X. Papa Xxxx XXVIII | 434.00 |
R. Dr. Xxxx xx X. Xxxxx | X. Cel. Passos Xxxx | X. Papa Xxxx XXVIII | 297.00 |
R. Sete de Setembro | Av. Brasil | R. Dr. Xxxx xx X. Ramos | 139.00 |
R. Xxx Xxxxxxx | Av. Brasil | R. Dr. Xxxx xx X. Ramos | 139.00 |
R. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | X. Mal. Xxxxxxx | X. Cel. Santos Marinho | 97.00 |
*R. Xxxxx Xxxxx | X. Cel. Passos Maia | Av. Brasil | 130.00 |
R. Xxxx Xxxxxxxxx | Xx. La Salle | R. Xxxxx Xxxxxxxxx | 569.00 |
R. Xxxxxx Xxxxx | X. Independência | BR 282 | 434.00 |
TOTAL | 4.072,50 |
QUADRO RESUMO
SETOR | VARRIÇÃO POR MÊS | METROS VARRIDOS | TOTAL METROS |
01 | 24 VARRIÇÕES | 9 430,50 | 226 332,00 |
02 | 12 VARRIÇÕES | 4 398.50 | 52 782.00 |
03 | 12 VARRIÇÕES | 8 830.00 | 105 960.00 |
04 | 04 VARRIÇÕES | 4 072.50 | 16 290.00 |
TOTAL | 401 365.00 |
IX - DO FORNECIMENTO DE EQUIPE PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO XXXXXXX XXXXXXXXXX, DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA ESTADUAL DO MILHO – FEMI
9.1 Durante a vigência do presente contrato, deverá a contratada proceder à limpeza do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, durante a realização da Festa Estadual do Milho – FEMI, atendidas as seguintes condições:
9.1.1 Executar os serviços de limpeza das áreas públicas internas e externas que integram o Parque, ficando excluídos, desde logo, às áreas pertencentes a expositores (stands);
9.1.2 Manter quadro de pessoal necessário à execução, com no mínimo 100 (cem) pessoas, divididas em equipes de trabalho, para executar os serviços durante o período do evento;
9.1.3 Iniciar os trabalhos às 06:00 horas da manhã e os encerrando até às 23:00 horas;
9.1.4 Assumir todas as responsabilidades decorrentes do transporte dos funcionários até o local do evento, devendo fornecer alimentação aos mesmos;
9.1.5 As equipes de trabalho serão formadas conforme a necessidade dos serviços e deverão seguir as orientações e Cronograma de realização dos serviços, a serem oportunamente fornecidos pela comissão responsável pela limpeza.
9.1.6 Estar à disposição da Comissão responsável por gerir a limpeza da Feira e realizar os serviços sempre que solicitado, mesmo em locais que não estejam aqui determinados, desde que sejam dentro do Parque.
9.1.7 Fornecer todo o material necessário para a realização dos serviços, tais como vassouras, rodos, papel higiênico, papel toalha, detergente, sabonete líquido, desinfetante, lixeiras interna e externas, sacos de lixo, entre outros materiais necessários que por ventura sejam solicitados pela comissão de limpeza e não estejam relacionadas neste contrato e Edital.
9.1.8 Varrer e lavar diariamente todos os corredores de todos os pavilhões.
9.1.9 Comprovar, no ato da contratação, que possui local adequado para a disposição final dos resíduos, através da LAO;
9.1.10 Permitir que os prepostos do MUNICIPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços.
9.1.11 Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos;
9.1.12 Fornecer aos trabalhadores EPI´s e uniformes de identificação adequados aos serviços prestados e fiscalizar a utilização dos mesmos.
9.2 DOS BENS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSECUÇÃO DA LIMPEZA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO ROVILHO BORTOLUZZI, DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA ESTADUAL DO MILHO – FEMI
9.2.1 A licitante deverá conter, no mínimo:
a) 01 (um) lava-jato a quente/pressão;
b) 10 (dez) carrinhos coletores equipados com pás e rastel;
c) 01 (um) veiculo tipo pick up, carroceria aberta;
d) 10 (dez) containeres móveis espalhados pelo Parque, a serem instalados onde a Comissão responsável pela limpeza determinar;
e) 01 (um) veículo apropriado para o transporte dos resíduos sólidos.
X - DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PRODUZIDOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO
10.1 Os serviços acima descritos deverão prestados de acordo com a Resolução n° 283/1 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a Resolução n° 358/05 do CONAMA, RDC n° 33/03 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), RDC n° 306/04 da
ANVISA, NBR 12807/93 da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT), NBR 12808/93 da ABNT e com a NBR 12810/93 da ABNT.
10.2 Locais de Coleta: conforme Xxxxx XX;
10.3 Frequência: os resíduos serão coletados 1 (uma) vez por semana, com exceção na Unidade Hélio dos Xxxxx Xxxxx onde a coleta deverá ser realizada 02 (duas) vezes por semana. A coleta será em horário estabelecido no cronograma em anexo.
10.4 Forma de acondicionamento e transporte: o transporte deverá ser realizado com recipientes apropriados, de acordo com as normas da ANVISA, em veículos capacitados e licenciados para o transporte de produtos perigosos.
10.5 Tratamento: o tratamento dos Resíduos dos Serviços da Saúde será realizado de acordo com as normas e resoluções vigentes, dando-se uma destinação ambientalmente correta;
10.6 Quantidade Média por mês ESTIMADA: 05 toneladas.
Obs.: DA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
A operacionalização do objeto da presente licitação obedecerá às normas do presente, às disposições do respectivo contrato administrativo e, ainda, às normas inerentes emanadas, e aplicáveis ao objeto, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA e da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA.
2. DO PRAZO:
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e sua eficácia dar-se-á após a publicação, na forma da lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
3. DA APRESENTAÇÃO:
3.1. Os licitantes deverão apresentar “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” em envelopes separados e indevassáveis, cada um deles com identificação do licitante, indicando o conteúdo dos envelopes como segue:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ CONCORRÊNCIA Nº 0003/2013
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ CONCORRÊNCIA Nº 0003/2013
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE
3.2. Todos os documentos devem ser preferencialmente encadernados em aspiral, com páginas numeradas e rubricadas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem com as condições exigidas pelo Edital de Chamamento n° 0001/2013, Lei nº 8.666/93, suas alterações e as exigências deste Edital para a Modalidade de Concorrência Pública;
4.2. Não será admitida a participação de sociedades organizadas em consórcio, nem as não personificadas.
4.3. Não é permitido nesta licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de uma licitante.
4.4. Não poderá participar desta licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar.
4.5. Também ficam impedidas de participar do certame, pessoas jurídicas que, dentre seus dirigentes (responsáveis técnicos ou legais), suas equipes técnicas, bem como, dentre eventuais sub-contratados, figure ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Xanxerê.
4.6. As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus Anexos e legislação pertinente.
4.7. Antes de ser processada a licitação, a Comissão de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO da presente Concorrência, as alterações feitas, que, se interferirem na formulação das propostas provocarão o adiamento do prazo inicialmente estabelecido.
4.8. A participação na presente Concorrência implica na aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste edital e seus anexos.
4.9. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Concorrência.
4.10. A Comissão de Licitações dirimirá as dúvidas sobre este edital, desde que apresentadas pelos representantes legais das licitantes, por carta, fac-símile, email xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para recebimento dos envelopes.
4.11. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que será dado conhecimento das consultas e respostas a todas as empresas que tenham retirado o edital.
4.12. Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de no máximo dois representantes de cada licitante.
4.13. Cada licitante credenciará seu representante através de procuração particular com firma reconhecida, assinada pelo seu representante legal ou, no caso de sócio ou titular, documento que comprove sua capacidade de representar, para em seu nome praticar todos os atos necessários em todas as etapas desta licitação.
4.14. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados.
5. DA HABILITAÇÃO:
5.1. A licitante deverá apresentar no Envelope nº 01 – “HABILITAÇÃO”, em uma (01) via, os seguintes documentos:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL:
a) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação da ata arquivada, na imprensa;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, juntamente com o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
d) Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ atualizado;
e) Certidão Negativa de Tributos como prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
f) Prova de regularidade junto ao FGTS e INSS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.2 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
c) Certidão negativa de protesto expedida pelos Cartórios de Protestos da sede da licitante, com data não superior a 30 dias anterior a data de abertura das propostas da presente licitação;
d) No caso de sociedade anônima, observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrativos contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
5.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Documentação para Qualificação Técnica:
a) Prova de registro da empresa e de seu(s) responsáveis técnico(s) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da jurisdição da licitante, com habilitação e com atribuição para execução de serviços semelhantes aos objetos deste edital;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com os objetos do presente edital, da seguinte forma:
b.1) Comprovação de Capacidade Técnica Operacional
Experiência da empresa – Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem que a proponente já executou serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital (mínimo 01 atestado), apenas em relação aos serviços descritos nos itens I, III, VI e IX, que representam as parcelas de maior relevância, de acordo com o art. 30 §2, da Lei n. 8.666/93.
b.2) Comprovação de Capacidade Técnica-Profissional
Capacidade Técnico-Profissional – A proponente deverá apresentar comprovante de possuir responsável técnico detentor de atestados de capacidade técnica, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico, emitido pelo CREA, que comprove a experiência dos serviços especificados nos objetos deste Edital, apenas em relação aos serviços descritos nos itens I, III, VI e IX, que representam as parcelas de maior relevância, de acordo com o art. 30 §2°, da Lei n. 8.666/93.
c) Nesta fase de habilitação, o licitante também deverá apresentar Licença Ambiental Prévia (LAP) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pertinente à disposição final de todos os resíduos objeto deste certame. Em sendo apresentada LAP, deverá ser apresentada, no ato da contratação, a respectiva LAO.
d) Xxxxxxxx de visita assinada pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa, aos locais onde serão executados os serviços, afirmando que conhece os serviços a serem executados, conforme as especificações contidas neste edital e em seus anexos.
5.1.4 DA GARANTIA DA PROPOSTA
a) Garantia da Proposta, que deverá ser apresentada conforme especificação e descrição no
item “7 – Das Garantias”;
5.1.5 OUTRAS DECLARAÇÕES
a) Declaração de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
c) Declaração de que aceita plenamente as condições expressas neste Edital e em seus anexos;
d) Declaração de que o proponente cumpre com as Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados preferencialmente conforme a sequência mencionada, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (frente e verso quando for o caso), ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xanxerê. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, passando a fazer parte integrante deste processo licitatório.
6 DA PROPOSTA:
6.1 A licitante deverá apresentar no Envelope nº 02 – “PROPOSTA”, em uma (01) via, e deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
6.1.2 Ser redigida em língua portuguesa e estar datilografada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais;
6.1.3 O licitante deverá discriminar o valor atinente a cada item que compõe o objeto desta licitação e, ao final, o valor total.
6.1.4 O preço deverá ser cotado em real, com valor mensal e total incluindo toda e qualquer despesas atinente ao objeto contratual.
6.1.5 A proponente deverá anexar à proposta, planilha de composição de custos;
6.2 Não serão aceitas propostas que estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
6.3 Para a composição dos preços, deverão ser consideradas as seguintes estimativas;
a) 670 toneladas/mês de lixo residencial/comercial;
b) 05 toneladas/mês de lixo da saúde;
c) Coleta seletiva 30 toneladas/mês;
d) Equipe Padrão, fornecimento de 02 equipes compostas cada qual com 07 (sete) trabalhadores, mais 01 (um) encarregado cada, para prestação dos serviços elencados no item III do Edital;
e) Roçada manual e/ou mecânica em vias e logradouros públicos, num montante estimado de 400.000m² (quatrocentos mil metros quadrados) mensais;
f) Capina e varrição mecânica numa estimativa de 120 horas/mês;
g) Retirada de galhos, entulhos e demais materiais inservíveis, numa estimativa de 120 horas/mês;
h) Limpeza da Praça Tiradentes e banheiros públicos, numa estimativa de 480 horas/mês;
i) Varrição manual ou mecânica, com posterior recolhimento e transporte e destinação de resíduos varridos, numa estimativa mensal de 410.000,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados).
j) Limpeza do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, durante a realização da FEMI, numa estimativa de emprego de 100 (cem) pessoas/dia, por cerca de 10 (dez) dias.
6.4 As propostas financeiras deverão respeitar os seguintes valores máximos:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO R$ |
1 | Mês | Coleta regular, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (RSU) | 180.000,00 |
2 | Mês | Serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de resíduos de serviços de saúde (RSS) produzidos nas unidades municipais de saúde do município | 9.000,00 |
3 | Mês | Coleta seletiva, transporte e disposição final dos resíduos | 24.400,00 |
4 | Mês | Equipes-padrão | 56.500,00 |
5 | Mês | Equipe de Roçada | 16.500,00 |
6 | Mês | Serviços de capina e varrição mecânica | 9.400,00 |
7 | Mês | Coleta de galhos e entulhos em vias e logradouros públicos | 26.000,00 |
8 | Mês | Serviços de conservação e limpeza da Praça Tiradentes e banheiros públicos | 9.010,00 |
9 | Mês | Equipe de garis para os serviços de limpeza de vias urbanas e logradouros públicos | 29.190,00 |
10 | UN | Equipe para a realização de serviços de limpeza do Parque de Exposição Rovilho Bortoluzzi, durante a realização da Festa Estadual do Milho – FEMI | 130.000,00 |
6.5 Não ultrapassando o valor mensal de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e o valor da FEMI de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) a cada dois anos.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem os valores máximos estipulados acima.
7 DAS GARANTIAS:
7.1 A proponente deverá fornecer como parte integrante do Envelope nº 1, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), corresponde a 1% (um por cento) do valor estimado do contrato administrativo derivado deste certame, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito na Caixa Econômica Federal Agência nº 0701, Operação n° 006, Conta Corrente PMX Arrecadação nº 000621- 1;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56,
§1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
7.2 A garantia da proposta deverá ser anexada junto ao envelope da documentação conforme previsto no item 5.6 deste edital a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da proponente arrolado abaixo:
a) Xxxx a proponente retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de Proposta;
b) Xxxx a proponente, através de qualquer meio, venha obstruir, impedir, ou tumultuar o prosseguimento do certame, sem fundamento legal ou desprovido de razão, e;
c) Se a proponente vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual.
7.3 A Garantia de Proposta das proponentes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação e da adjudicação. A Garantia de Proposta das proponentes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
7.4 A Garantia de Proposta da proponente vencedora será liberada em até 03 (três) dias após assinado o Contrato.
8 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1 Cada proponente poderá se fazer presente somente com um representante;
8.2 A documentação deverá ser entregue observado os termos do artigo 22, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 e a proposta financeira deverá ser entregue até o horário designado neste Edital, em envelopes distintos, por intermédio de seu representante, no SETOR DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal, com sede no prédio da Prefeitura Municipal, para protocolo. Após o horário previsto para recebimento, não mais serão aceitas qualquer proposta.
8.2.1 Serão abertos inicialmente para apreciação, os envelopes contendo a documentação;
8.2.2 Cumpridas as formalidades de habilitação, a Comissão de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vistas da documentação a todos os proponentes.
8.2.3 Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer contestação ou impugnação, a Comissão dará início a abertura dos envelopes contendo as propostas financeira das empresas habilitadas, com preclusão dos inabilitados conforme art. 41, parágrafo 4º da Lei 8.666/93;
8.2.4 Os proponentes poderão examinar todos os documentos e as propostas, rubricando-as juntamente com os demais membros da Comissão;
8.2.5 Toda e qualquer declaração, contestação ou impugnação por parte das proponentes, deverá constar em Ata;
8.2.6 A Comissão, de seu trabalho, lavrará a competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pelo Presidente, pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes. Entretanto, se algum proponente se recusar a assiná-la, essa circunstância será nela consignada.
9 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO:
9.1 O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e a Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos e com as especificações do presente Edital;
9.2 No caso de empate no preço entre duas ou mais participantes, efetuar-se-á sorteio entre as proponentes que ofereceram menor preço;
9.3 Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital;
9.4 A Comissão de Licitação ainda:
9.4.1 Elaborará Laudo de Julgamento, onde registrará os documentos da seleção efetuada, cabendo ao Prefeito Municipal de XANXERÊ-SC, a homologação do resultado apresentado;
9.5 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente do fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anular o Processo por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
9.6 No prazo máximo de dois dias após a adjudicação, a proponente vencedora será convocada para assinar o contrato específico, cuja minuta, também integra o presente Edital.
10 DOS RECURSOS:
10.1 Os recursos obedecerão ao que estabelece o artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
10.1.1 Serão datilografados e devidamente fundamentados;
10.1.2 Serão assinados pelo representante legal da proponente;
10.1.3 Serão entregues no departamento de protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 O recurso referente a fase de habilitação, terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão;
10.3 Os recursos interpostos fora do prazo, não serão levados em consideração.
11 DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 DA PROPONENTE/CONTRATADA:
11.1.1 Caso a proponente vencedora tenha apresentado no envelope de habilitação Licença Ambiental Prévia, a mesma deve apresentar na assinatura do Contrato a Licença Ambiental de Operação (LAO) que atenda ao objeto deste certame;
11.1.2 A Contratada obriga-se e responsabiliza-se pela boa execução dos serviços contratados. Obriga-se ainda, a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo Contratante para executar integralmente as metas dentro dos objetivos propostos pela administração.
11.1.3 Por custos de encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários, projetos e serviços de consultoria, gerenciamento.
11.1.4 Pela observância e cumprimento de todas as normas ambientais vigentes sobre a atividade licitada.
11.1.5 Fornecer as devidas Notas Fiscais.
11.1.6 Fornecer juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, a guia de FGTS e relação de funcionários do mês anterior.
11.1.7 Manter escritório neste município, com telefone para atendimento a reclamações ou sugestões dos munícipes.
11.1.8 Isentar o Contratante de qualquer demanda judicial, da natureza que for, em relação à execução dos serviços objeto do presente edital, notadamente no que diz respeito a questões trabalhistas, previdenciárias, cíveis, tributárias, administrativas, criminais e ambientais, assegurando o direito de regresso ao município, caso seja demandada/condenada em qualquer processo ou procedimento.
11.2 DA LICITANTE/CONTRATANTE:
11.2.1 Indicar o local para execução dos serviços;
11.2.2 Efetuar o pagamento mediante prévia apresentação da fatura;
11.2.3 Fiscalizar a execução dos serviços, orientando, coordenando e sugerindo sobre a perfeita execução dos mesmos;
11.2.4 Apresentar cronograma para a execução dos serviços, estabelecendo metas e objetivos a serem seguidos pela Contratada, bem como, rejeitar os executados fora dos padrões éticos, de qualidade, recusando o seu recebimento.
12 DAS PENALIDADES:
12.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais objeto desta licitação, a Proponente, caso não sejam aceitas suas justificativas, ficará sujeita as penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 10% (Dez por cento) do valor total do Contrato.
12.2 Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) rescisão contratual;
b) suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 As despesas decorrentes para a execução dos serviços objeto da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2013:
Despesa | Código da Dotação | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
31 | 06.01.2.044.3.3.90.00.00.00.00.00 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS | 33903921000000 |
31 | 06.01.2.044.3.3.90.00.00.00.00.00 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS | 33903978000000 |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 33903978000000 | |
FEMI |
14 DO PAGAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO:
14.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor responsável.
14.2 Os preços contratados poderão, mediante provocação do interessado, sofrer repactuação para recompor o equilíbrio financeiro da proposta, nos termos da Lei de Licitações, firmado através de termo aditivo ao contrato, mediante apresentação de documentos que comprovem as alterações dos preços de insumos (menos/mais) utilizados para a realização dos serviços.
14.3 Sendo de interesse Público, renovado o referido contrato, o reajuste terá como base o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), anualmente.
15 DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1 A rescisão das obrigações decorrentes da presente Concorrência se processará de acordo com o que estabelece o Capítulo III, Seção V da Lei n.º 8.666/93.
16 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
16.1 A presente licitação, no interesse do Serviço Público e, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte dos proponentes, poderá ser anulada, no todo ou em parte, bem como revogada a qualquer tempo, divulgando-se a decisão da mesma forma que o presente Edital.
17 PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
17.1 Será parte integrante deste Edital, a Minuta futuro instrumento Contratual a ser firmado com a proponente vencedora, ficando à mesma sujeita as disposições estabelecidas no mesmo;
17.2 O prazo para a assinatura do contrato a ser firmado em decorrência desta Licitação, será de dois dias úteis, a partir da data de notificação da vencedora;
17.3 Caso o vencedor se recusar assinar o Contrato, será convocado outro proponente, obedecendo sucessivamente a ordem de classificação, mantido o preço, ou efetuada nova licitação. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses, ficará o adjudicatário sujeito as penalidades previstas em Lei;
17.4 O contrato somente será assinado após a vencedora apresentar a LAO (Licença Ambiental de Operação), pertinente aos objetos deste edital.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do Aviso Inicial e do Aviso de Alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a forma das propostas;
18.2 À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento e obediência as disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto às dúvidas ou omissões;
18.3 Poderão ser solicitados de qualquer Proponente, informações complementares, a critério da Comissão de Licitação;
18.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes, pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Edital;
18.5 Todos os gastos decorrentes de publicação e/ou registro de contrato e termos aditivos, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal;
18.6 Quando exigido pela legislação, o proponente vencedor deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto os órgãos fiscalizadores ou concessionários dos serviços públicos;
18.7 Quaisquer elementos, informações, cópias e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, na cidade de Xanxerê-SC, pelo fone (0xx49) 3441 8542 das 13:00 às 19:00 horas, onde existe publicado no quadro mural, uma cópia do texto integral deste Edital para consulta dos interessados;
19 DOS ANEXOS:
19.1 Constitui anexo ao presente Edital o que abaixo relacionamos: Anexo I - Modelo Proposta;
Anexo II – Relação das Unidades Municipais de Saúde; Anexo III - Modelo Declaração Não emprego Menores; Anexo IV - Modelo cumpre requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo declaração Fatos Supervenientes; Anexo VI - Minuta Contrato;
Anexo VII - Mapas dos locais de coleta e periodicidade.
Xxxxxxx, 27 de junho de 2013.