CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TRATOR AGRÍCOLA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA AGRA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e a empresa AGRA MOTORS COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA, portadora do CNPJ nº 04.087.116/0001-60, sediada
na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA, de conformidade com a Licitação modalidade Pregão Presencial n0 013/2015 - Processo n0 019/2015 com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA – TRATOR AGRÍCOLA E PLANTADEIRA E EDUBADEIRA NOS TERMOS DO CONTRATO 1009742-88/2013 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO E A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I do Edital e deste contrato, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO e OBJETO:
O preço para o presente contrato é de R$ 109.800,00 (cento e nove mil e oitocentos reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
Conforme proposta da empresa segue especificação do objeto:
TRATOR AGRÍCOLA:
Trator agrícola de potência mínima de 75 cv; Tração 4x4; Motor diesel, podendo ser ou não turbo, de no mínimo 04 cilindros; Torque mínimo de 28 kgf.m para 1.500 RPM; Sistema hidráulico de três pontos, com capacidade mínima de levante de 3.000 kg; Tomada de força proporcional e independente; Sistema de controle remoto simples de no mínimo duas vias; Caixa de marcha com transmissão mínima de 12 velocidades à frente e uma a ré; Piscas direcionais e luz de freios, com faróis auxiliares traseiros e noturnos; Acelerador manual e de pé; Freios de serviço com acionamento independente, freios, freio de estacionamento; Alavanca traseira de regulagem sistema hidráulico; Cilindro auxiliar de levante hidráulico; Barra de tração; Tomada de força; Terceiro ponto, com peso auxiliar a frente; Estrutura de segurança contra capotagem, com toldo; Banco regulável com cinto de segurança; Caixa de ferramentas composta de chaves de roda e macaco hidráulico para mínimo 04 ton.; Sistema de embreagem dupla; Pneus traseiros e dianteiros com mínimo de 12 lonas. Marca/Modelo AGRALE 5075.4. Com valor unitário de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais);
PLANTADORA E ADUBADORA - Características técnicas:
Plantadora adubadora para plantio convencional; Quadro de engate pantográfico; com sistema de acionamento pela roda traseira; rodas compactadoras e V; possui barra porta ferramenta (cabeçote) de 3 metros, com 3 linhas, com 3 reservatório de sementes e adubos independentes, sistema de engate nos 3 pontos do trator. Marca/Modelo: JM2040. Com valor unitário de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES I - Da CONTRATADA
a) O fornecimento do objeto licitado, será de acordo com a solicitação mediante apresentação da respectiva
N. F. (nota fiscal)
b) Observar para a prestação o fornecimento o cumprimento das normas legais aplicadas.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega do objeto licitado a si adjudicado.
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados dos itens;
c) Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
e) Efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal de acordo com os repasses do Contrato 1009742-88/2013.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 3 – A liberação dos recursos e fornecimento fica condicionada à aprovação do Procedimento Licitatório pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato não poderá haver reequilíbrio econômico financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação 02.08.01.20.601.0079.1016-4.4.90.52.00 – Serviço de Agricultura – Equipamento e Material Permanente.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
− advertência, que será aplicada sempre por escrito;
− multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
− suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo;
− declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de
descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
− Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
− Recusar de entregar o objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
− A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
− O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor
do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
− Retardarem a execução do pregão;
− Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
− Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
− Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as
penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou
parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, Através do Chefe do Setor de Compras e Licitações e Chefe do Setor de Agricultura da Administração Municipal.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
A vigência do presente contrato é até 31.07.2015, se outro não for o período de sua vigência.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato de acordo com o Art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Desterro do Melo, 11 de maio de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
AGRA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1
2
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 18, XII DA LEI 12.708/2012
A empresa AGRA MOTORS COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA,
portadora do CNPJ nº 04.087.116/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos do art. 18, XII da Lei 12.708/2012, atestando através desta que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no subitem 3.5.1, alínea “C”, sendo de inteira responsabilidade deste declarante a fiscalização desta vedação.
XXXX XXXXXXXXX, 00 XX XXXX XX 0000.
MOTORS COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ nº 04.087.116/0001-60