TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Concessão do serviço de recolhimento por meio de guincho, guarda e depósito de
veículos automotores, apreendidos ou recolhidos em decorrência de infrações previstas na legislação de trânsito e de ilícitos penais no Município de São Joaquim, bem como objetos envolvidos em ilícitos penais em razão de suas atividades fins.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente licitação é justificada pela necessidade de empresa que disponha de
pátio localizado no município de São Joaquim para a execução do serviço de recolhimento, guarda e depósito dos veículos automotores envolvidos em sinistros e infrações previstos nas legislações de trânsito e em ilícitos penais, bem como objetos envolvidos em ilícitos penais em razão de suas atividades fins e serviços de guincho para remoção e transporte até o pátio para guarda de tais veículos/bens.
2.2 Ressalta-se que isto se faz necessário de acordo com o convênio de Trânsito assinado em 03/07/2021.
3. ESTRUTURA MÍNIMA
3.1 Do pátio para recolhimento e depósito:
3.1.1 O Pátio de recolhimento será o local onde serão levados os veículos removidos por infrações mencionadas no item 1 deste termo, incluindo os veículos já recolhidos/removidos pela empresa anterior, conforme o inventário realizado pelo Município de São Joaquim, o qual fará parte do contrato.
3.1.2 A área para o pátio deve estar localizada a uma distância máxima de 3 km do perímetro urbano da cidade de São Joaquim e estar em conformidade com o Plano Diretor (Lei 4.090/2012);
3.1.3 O Pátio de recolhimento deverá ser constituído por um ou mais terrenos, cuja metragem total não seja inferior a 4.000m² (quatro mil metros quadrados) de propriedade ou locado pela Concessionária (apresentar matrícula atualiza e, se for o caso, contrato de aluguel, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, com prazo igual ou superior ao prazo da licitação/contrato) em nome da Empresa, comprovando, assim, ser o licitante proprietário ou possuidor de imóvel localizado no Município de São Joaquim – SC;
3.1.4 O terreno deverá ser plano e apropriado, com o devido habite-se, escritório, banheiro e cercada com muro ou cerca de tela e com portão de entrada principal, preparada com adequado nivelamento do solo,
compactação e espalhamento de brita ou material compatível, sendo obrigada a existência de uma área coberta de no mínimo 500m² (quinhentos metros quadrados);
3.1.5 Toda área deve estar com iluminação para melhoria da segurança noturna;
3.1.6 Caso o pátio venha a se tornar insuficiente para atender à demanda de depósito de veículos, a Concessionária ficará sujeita às determinações da Concedente (Prefeitura Municipal de São Joaquim) e providenciará ampliação da área prevista, conforme a necessidade;
3.1.7 A Concessionária deverá manter, sob suas expensas, durante todo o tempo da concessão, seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir prejuízos por danos materiais (furto, roubo, incêndio e outros) e contra terceiros, para veículos e seus objetos depositados sob sua responsabilidade;
3.2 Dos veículos para o serviço de recolhimento:
3.2.1 A Concessionária deve comprovar (por meio do CRLV) ser possuidora dos seguintes veículos, em perfeitas condições de uso:
(01) Caminhão guincho com plataforma hidráulica para veículos pequenos e médios;
(01) Caminhão guincho com plataforma hidráulica para veículos pesados; Demais veículos que possam ser utilizados.
3.2.2 Os veículos que serão utilizados nos serviços ora licitados, não poderão ter idade superior a 10(dez) anos, contados do primeiro licenciamento;(suprimido)
3.2.3 Os veículos que serão utilizados para remoção deverão possuir certificado técnico expedido pelo INMETRO que ateste a capacidade operacional dos equipamentos;
3.2.4 Os veículos que serão utilizados deverão estar segurados contra danos e prejuízos causados a terceiros, comprovado mediante a apresentação de apólice de seguro;
3.2.5 Os veículos guinchos utilizados para deslocamento dos veículos apreendidos até o pátio poderão ser compartilhados com outras atividades, desde que, esta situação não acarrete atrasos na prestação dos serviços desta concessão.
3.3 Do escritório para atendimento e funcionários:
3.3.1 Possuir um escritório com funcionário para atendimento de 2ª a 6ª feira, no horário comercial;
3.3.2 Possuir funcionário habilitado com CNH, categoria "E" e curso MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, para os serviços de guincho.
3.4 Do sistema informatizado:
3.4.1 Comprove possuir sistema informatizado de controle de entrada e saída de veículos;
3.4.2 O sistema deve ser usado para registro diário, onde devem constar, no mínimo:
-dados dos veículos (placa, modelo, marca, cor, chassi) recebidos;
-data de entrada, dias de estada e data de liberação;
-motivo da apreensão/remoção do veículo para o pátio;
-informação quanto a objetos que tenham sido apreendidos junto dos veículos, especialmente, no seu interior;
-valor unitário e total da estada de cada veículo;
-valores do serviço de remoção (guincho);
-localização do veículo no pátio;
-nome do proprietário, CPF, RG e endereço;
-fotos dos veículos*;
-leilões realizados, veículos leiloados e dados da arrematação;
-leilões frustrados;
-registro das chamadas de guincho e status do atendimento.
3.4.3 O sistema deverá, ainda, gerar relatórios das informações acima para prestação de contas à CONCEDENTE e, para os leilões;
3.4.4 Se a inclusão das fotos não for, justificadamente, possível de incluir no sistema, a Concessionária deverá manter estas em arquivo separado.
3.5 No momento da licitação deverá apresentar declaração de que caso seja a vencedora da licitação, disponibilizará no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da data da assinatura do contrato, os seguros, local (pátio), veículos, sistema e equipamentos, de sua propriedade ou contratados, em perfeitas condições de uso.
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
4.1 Do período dos serviços: A Concessionária deverá manter o funcionamento dos
serviços de guarda, depósito e remoção 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados;
4.2 O atendimento ao público para informações e liberação de veículos será assegurado pela Concessionária, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, exceto feriados;
4.3 Do início dos serviços: A concessionária deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do contrato;
4.4 Da vigência da concessão: O termo de contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando sua vigência por 5 (cinco) anos, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado, por igual período, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro (presentes as condições do art.65 da Lei n.8.666/93).
4.5 Da remoção dos veículos pela Concessionária:
4.5.1 O proprietário ou o condutor deverá ser notificado pela Concessionária, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN;
4.5.2 Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento de remoção do veículo, a Concessionária, no prazo de dez dias, contados da data de apreensão, deverá expedir a notificação, prevista no §5° do art.271 do CTB (subitem 4.5.1), ao proprietário, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência;
4.5.3 A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos;
4.5.4 Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital;
4.5.5 Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração;
4.5.6 Em caso de apreensão de veículo transportando carga perigosa ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 5º do artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro;
4.5.7 Observar demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), notadamente, art.271.
4.6 Da liberação dos veículos sob sua guarda:
4.6.1 A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Se o reparo referido demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação e vistoria;
4.6.2 A Concessionária deverá manter um livro de registro em local visível ao usuário, no qual o condutor ou proprietário, ao retirar o veículo e/ou objeto, registrará eventuais danos ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou ainda, a sua inconformidade pelo estado do veículo;
4.6.3 Os veículos apreendidos serão retirados pelos proprietários ou possuidores, mediante procuração com firma reconhecida. A liberação do veículo e/ou objeto, será providenciada mediante a comprovação do pagamento de todas as multas, taxas, inclusive as de remoção e de estada no pátio, das despesas com apreensão ou retenção, e das referentes a notificações e editais, mencionadas nos artigos subsequentes;
4.6.4 Deverá ser elaborado o Termo de Retirada de Veículos, o qual deverá ser arquivado pela Concessionária e, para a liberação de qualquer veículo, é indispensável, a prévia autorização da Autoridade Municipal de Trânsito.
4.7 Do leilão dos veículos (art.328 do CTB):
4.7.1 O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico e previamente autorizado pela Autoridade Municipal de Trânsito;
4.7.2 Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias:
I – conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e II – sucata, quando não está apto a trafegar.
4.7.3 Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a cinquenta por cento do avaliado;
4.7.4 Mesmo classificado como conservado, o veículo que for levado a leilão por duas vezes e não for arrematado será leiloado como sucata;
4.7.5 É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação;
4.7.6 A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de seis meses;
4.7.7 Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para:
I – as despesas com remoção e estada;
II – os tributos vinculados ao veículo, na forma do art.328, §10 do CTB;
III – os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
IV – as multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão;
V – as demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e
VI – os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal.
4.7.8 Sendo insuficiente o valor arrecadado para quitar os débitos incidentes sobre o veículo, a situação será comunicada aos credores;
4.7.9 Os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias;
4.7.10 Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior;
4.7.11 Aplica-se o disposto no art.328, §9º do CTB (subitem 4.5.10) inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo;
4.7.12 Na hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, os débitos serão novamente vinculados ao bem, aplicando-se, nesse caso, o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 271 do CTB;
4.7.13 Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o parágrafo único do art. 320 do CTB.
4.7.14 Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos do art.328 do CTB;
4.7.15 Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o subitem anterior (4.6.14), não houver manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito autorizado a promover o leilão do veículo nos termos do art. 328 do CTB.
4.8 Dos veículos destinados à reciclagem (art.328, §§16 ao 18 do CTB):
4.8.1 Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo;
4.8.2 O procedimento de hasta pública na hipótese do subitem anterior será realizado por lote de tonelagem de material ferroso, observando-se, no que couber, o disposto no art. 328 do CTB, condicionando-se a entrega do material arrematado aos procedimentos necessários à descaracterização total do bem e à destinação exclusiva, ambientalmente adequada, à reciclagem siderúrgica, vedado qualquer aproveitamento de peças e partes;
4.8.3 Os veículos sinistrados irrecuperáveis queimados, adulterados ou estrangeiros, bem como aqueles sem possibilidade de regularização perante o
órgão de trânsito, serão destinados à reciclagem, independentemente do período em que estejam em depósito, respeitado o prazo previsto no caput do artigo 328 do CTB, sempre que a autoridade responsável pelo leilão julgar ser essa a medida apropriada.
5. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
5.1 A CONCESSIONÁRIA será remunerada, exclusivamente, pelas tarifas cobradas dos
proprietários ou possuidores (com procuração) dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, quando da solicitação de liberação destes;
5.2 Não haverá qualquer custo para o Município;
5.3 Os preços pelos serviços prestados terão como valores, a proposta vencedora na licitação, sendo que, não poderão ser superiores a:
Serviço | Valores máximos |
Pela remoção (guincho) de veículos leves (motos e similares) dentro do perímetro urbano e até uma distância de 3 Km fora do perímetro urbano | R$ 194,00 |
Pela remoção (guincho) de veículos leves (utilitários) dentro do perímetro urbano e até uma distância de 3 Km fora do perímetro urbano | R$ 215,00 |
Pela remoção (guincho) de veículos pesados dentro do perímetro urbano e até uma distância de 3 km fora do perímetro urbano | R$ 402,50 |
Pela remoção (guincho) de veículos extrapesados dentro do perímetro urbano e até uma distância de 3 km fora do perímetro urbano | R$ 449,00 |
Pela estada (diária) de permanência de veículos leves (motos e simililares) | R$ 24,00 |
Pela estada (diária) de permanência de veículos leves (utilitários) | R$ 28,00 |
Pela estada (diária) de permanência de veículos pesados | R$ 75,00 |
Pela estada (diária) de permanência de veículos extrapesados | R$ 78,00 |
Hora trabalhada (acima de 2 (duas) horas | R$ 187,00 |
5.4 Para veículos removidos (guincho) em distância superior a 3 km do perímetro urbano, será cobrado um adicional por Km rodado de R$ 5,50(cinco e cinquenta);
5.5 As tarifas deverão ser recolhidas, mediante sistema bancário, por meio de guia de recolhimento, em conta de titularidade da Concessionária, com emissão de nota fiscal ao usuário;
5.6 Os valores dos serviços serão devidamente reajustados com base na variação acumulada do INPC, calculado e divulgado, ou qualquer outro índice adotado pelo governo, de acordo com o mercado, observando-se periodicidade, para efeito de reajuste, de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do instrumento;
5.7 O veiculo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do concessionário, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até sessenta dias, conforme critério estabelecido pelo CONTRAN;
5.8 O preço correspondente à prestação do serviço será cobrado única e exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA, não respondendo a CONCEDENTE por valores que porventura deixem de ser pagos pelos proprietários ou possuidores dos veículos;
5.9 No caso de o veículo não ser recuperado no prazo legal, e ser levado a leilão, a CONCESSIONÁRIA terá direito a participação no resultado da hasta pública para quitação de seus créditos com os seus serviços de remoção, depósito e guarda, até o limite da arrecadação, observadas as deduções legalmente previstas e a ordem de pagamento legal (art.328 do CTB);
5.10 Na hipótese de a arrecadação em leilão não ser suficiente para saldar o crédito da CONCESSIONÁRIA pelos serviços de remoção, depósito e guarda do veículo, fica garantido, às suas expensas, o direito de ação contra o proprietário ou possuidor devedor;
5.11 A cobrança das despesas com estada e guarda no depósito será limitada ao prazo de seis meses, na forma da Lei 13.160/15;
5.12 Os preços foram atualizados com base e de acordo com o processo de Licitação anterior n 50/2015, Concorrência n 03/2015, Convênio n 2013TN003343, Item 7 e Anexo I do mesmo Edital, Clausula Quinta, Item 1.7, Parágrafo 2, tendo em vista a urgência para abertura do processo e também a indisponibilidade de empresas em fornecerem orçamentos para compor o preço máximo em nosso município.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Cumprir fielmente todas as disposições deste Termo de Referência, edital e as
cláusulas contratuais, além da legislação (especialmente, Lei n.9.503/97) vigente e as orientações da CONCEDENTE, por meio de sua fiscalização, relacionadas à Concessão;
6.2 A Concessionária não poderá ceder, transferir ou, por qualquer forma, passar a terceiros o contrato oriundo da presente concessão;
6.3 Manter durante todo período da concessão, as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.4 Manter, durante todo período da concessão, a disponibilização do pátio, dos veículos para o serviço, do escritório, dos funcionários, do sistema informatizado e, seguros;
6.5 Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, tais como as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguros, equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
6.6 Será de responsabilidade da Concessionária quaisquer danos causados aos veículos removidos, bem como pela comprovada falta de seus equipamentos e/ou acessórios e/ou objetos apreendidos junto destes, desde sua apreensão até a entrega ao proprietário ou representante legal, assegurado o direito de regresso contra o autor do dano ou o responsável pelo fato;
6.7 A Concessionária não poderá manter qualquer outra atividade comercial ou industrial no local destinado a guarda e ao depósito de veículos, ou em anexo ao estabelecimento, sob pena de rescisão da Concessão;
6.8 Deverá manter um livro de registro em local visível ao usuário, no qual o condutor ou proprietário, ao retirar o veículo e/ou objeto, registrará eventuais danos ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou ainda, a sua inconformidade pelo estado do veículo;
6.9 Repassar ao Município, mensalmente, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a sua receita bruta, cujo valor será especificado e calculado já na nota fiscal e, arrecadado em boleto específico na Prefeitura Municipal de São Joaquim SC, (DEMTRAN);
6.10 Permitir à fiscalização da Concedente, em qualquer época, livre, amplo e irrestrito acesso aos dados, documentos, equipamentos e instalações relacionados à Concessão dos serviços, bem como aos seus registros contábeis;
6.11 Efetuar o pontual pagamento pela outorga da concessão dos serviços, de acordo com as condições previstas neste termo de referência, edital e contrato;
6.12 Assumir o ônus econômico e financeiro do risco de existirem veículos com pendências administrativas ou judiciais que impeçam a sua alienação em hasta pública, na forma do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro;
6.13 Iniciar os serviços em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato;
6.14 Prestar contas, mensalmente, e sempre que solicitado, à fiscalização da Administração Municipal, na forma descrita neste termo;
6.15 Prestar esclarecimentos à fiscalização da Concedente, sempre que solicitado, e no prazo assinalado. Havendo necessidade de dilação do prazo, deverá solicitar, mediante justificativa;
6.16 Entregar à fiscalização da Concedente, cópia de todas as alterações contratuais posteriores ao apresentado na habilitação;
6.17 A CONCESSIONÁRIA, durante toda a vigência da Concessão, será a única responsável perante a Administração e terceiros pelos atos praticados por si, seus empregados ou prepostos e, pelo uso dos equipamentos relacionados, excluindo o PODER CONCEDENTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações, sendo de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento de todos e quaisquer danos causados, ainda que, as respectivas consequências sejam verificadas após o encerramento do contrato.
6.18 A concessionária deverá realizar a transferência dos veículos já recolhidos pela empresa anterior para o seu atual pátio, conforme o termo de inventário anexado ao contrato, sendo que, os custos com o deslocamento destes veículos caberão unicamente a concessionária. Após o inicio dos serviços pela concessionária, será dado prazo de trinta dias para realização da respectiva transferência.
7DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A Concessionária deverá prestar contas à Contratante, mensalmente, até o 10° dia útil do mês seguinte ao vencido e, sempre que solicitado, apresentando relatórios:
7.1.1 Referentes à receita arrecadada;
7.1.2 Referentes aos leilões realizados no mês;
7.1.3 Referentes aos veículos que possuí no pátio;
7.1.4 Referentes às obrigações fiscais;
7.1.5 Das demais informações solicitadas pela fiscalização.
7.2 Os documentos serão recebidos pela Diretoria do Departamento de Trânsito Municipal (fiscal designado), a qual emitirá parecer à Gestora de Contratos, especificando pendências que houver, para que esta tome as providências necessárias.
7.2.1 Havendo necessidade de dilação do prazo para prestação de contas, a Concessionária deverá solicitar, expondo as razões, para a fiscalização da Contratante, que deliberará a respeito.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da Concessão e as cláusulas
contratuais;
8.2 Fiscalizar permanentemente o serviço outorgado, determinando correções na sua execução, e aplicar as penalidades contratuais, regulamentares e legais;
8.3 Acessar dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, para fins de fiscalização;
8.4 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei, especialmente nas hipóteses do art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95;
8.5 Zelar pela boa qualidade do serviço, recebendo e apurando reclamações dos usuários;
8.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, edital e este termo;
8.7 Solicitar à Concessionária, informações relativas aos serviços executados, quando necessário;
8.8 Exigir que a Concessionária mantenha todas as condições de habilitação, durante a vigência do contrato.
9 DO PAGAMENTO PELA CONCESSÃO
9.1 Dos valores arrecadados (receita bruta), será repassado ao município O
PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), até o décimo dia útil do mês sequente ao vencido;
9.2 Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao Fiscal do Contrato, relatórios mensais de prestações de demonstração analítica e resumida de todas as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal;
9.3 O valor deverá ser depositado em conta do convênio da Prefeitura (Demtran), mensalmente, até o décimo dia útil do mês posterior. O número da conta será informado pela Secretaria da Fazenda para constar no contrato.
9.4 Em caso de atraso no pagamento pela concessão, será aplicada multa contratual sobre o valor devido corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, além de juros de 1% (um por cento) ao mês.
10 CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização da contratação será exercida pela Contratante (Município), por
meio da Gestora de Contratos, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pela Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito e, pelos demais entes participantes do Convênio de Trânsito n°2016TN001909;
10.2 A fiscalização verificará o cumprimento da prestação dos serviços e das exigências deste termo, edital e contrato, podendo aplicar as penalidades previstas, rejeitá-los totalmente ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, devidamente justificado;
10.3 A fiscalização exercida (subitens 8.1 e 8.2) não exclui, nem atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço contratado, cabendo- lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Concedente, aos usuários ou a terceiros.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou
obrigações assumidas, previstas em edital ou em lei, caracterizará a inadimplência da Concessionária, sujeitando-a as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 As penalidades serão aplicadas pela Contratante, de acordo com a gravidade da infração, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
11.3 Da aplicação de qualquer penalidade, caberá recurso à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação;
11.4 Da aplicação das multas:
Infração | Valor | Incidência |
Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou apresentar documentação falsa. | 1000 UFRM | Aplicada uma única vez. |
Não iniciar os serviços no prazo de 30 dias, contados da assinatura do contrato. (Atraso limitado até 30 dias, mediante justificativa aceita). | 10 UFRM | Por dia |
Não comprovar a estrutura mínima necessária, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do contrato. (Atraso limitado até 30 dias, mediante justificativa aceita). | 10 UFRM | Por dia |
Destruir, danificar ou extraviar documentos dos processos de entrada/controle/liberação dos veículos. | 50 UFRM | Por documento |
Apresentar a prestação de contas com atraso. | 10 UFRM | Por dia |
Recusar-se ou deixar de prestar contas | 100 UFRM | Para cada mês referente |
Causar danos a usuários ou terceiros. | 100 UFRM | Por ocorrência |
Realizar cobrança de valor de forma indevida. | 300 UFRM | Por ocorrência |
Não cumprir horário de atendimento ao público. | 10 UFRM | Por dia |
Liberar veículo de forma irregular (documentação incompleta e/ou sem pagamento de todas as taxas e/ou outros requisitos) | 200 UFRM | Por veículo |
Liberar veículo de forma irregular (sem prévia autorização da Autoridade Municipal de Trânsito) | 100 UFRM | Por veículo |
Liberar veículo de forma irregular (para pessoa ilegítima) | 600 UFRM | Por veículo |
Liberar veículo para leilão de forma irregular (documentação incompleta e/ou outros requisitos) | 600 UFRM | Por veículo |
Liberar veículo para leilão de forma irregular (sem prévia | 100 | Por veículo |
autorização da Autoridade Municipal de Trânsito) | UFRM | |
Demorar, injustificadamente, para atender às chamadas para o guincho. | 10 UFRM | Por ocorrência |
Negar acesso da Fiscalização do Município em suas instalações. | 200 UFRM | Por ocorrência |
Parar a execução dos serviços, enquanto vigente o contrato (máximo 30 dias) | 100 UFRM | Por dia |
Recolher veículo em desacordo com a legislação de trânsito. | 100 UFRM | Por ocorrência |
Deixar de atender solicitações da fiscalização ou atender com atraso | 50 UFRM | Por ocorrência |
Outras infrações de inexecução parcial | 50 a 700 UFRM | Por ocorrência |
Inexecução total do objeto desta concessão ou transferir as obrigações desta concessão para terceiro. | 1000 UFRM | Aplicada uma única vez, pois leva à rescisão do contrato. |
*Valor da UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) em 2020: R$ 3,56 (Decreto n.408/2020).
*Autoridade Municipal de Trânsito: Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito.
11.4.1 A fiscalização avaliará cada infração, podendo deixar de aplicar a penalidade, quando verificada a existência de justificativa plausível e aceita, ou a ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, devidamente, demonstrados;
11.4.2 A reincidência da Concessionária nas mesmas infrações, o atraso no cumprimento das obrigações superior ao limitado, ou ainda, a gravidade destas, poderão determinar, além da aplicação de penalidades, na rescisão contratual;
11.4.3 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades do subitem 10.1;
11.4.4 As multas serão cobradas pela Contratante de acordo, com o estabelecido pela legislação pertinente;
11.4.5 As multas dispostas neste item não excluem a aplicabilidade de outras que constem neste termo ou venham constar em edital e/ou contrato.
12 CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1 Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Departamento Municipal de Trânsito de São Joaquim/SC – DEMTRAN, o qual poderá expedir determinações gerais e especiais de natureza complementar para apreciação do Executivo Municipal;
12.2 As hipóteses de rescisão contratual e extinção da concessão constarão no edital e contrato;
12.3 Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas (art. 48,
§3° da Lei n.8.666/93).
São Joaquim, 26 de outubro de 2021.
Titular do órgão requisitante:
Fiscal de Contrato
Gestor de Contrato
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
Aprovo, em 26 de outubro de 2021.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(Art.38, caput, da Lei n.8.666/93)