CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 26/2018
XXXXX X – Contrato de Consórcio Público do CIGA, com as alterações realizadas até o momento:
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Os Municípios catarinenses listados no Anexo I, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos na cidade de Penha, no dia 29 de novembro de 2007, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, objetivando ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública, com observância da Lei n.º 11.107/05 e legislação municipal pertinente.
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1.º. O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA é pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, devendo reger-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais normas pertinentes, pelo presente Protocolo de Intenções e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Parágrafo único. O CIGA adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação de no mínimo três municípios subscritores do Protocolo de Intenções.
Art. 2.º. O CIGA é constituído pelos municípios subscritos no Anexo I e demais municípios do território nacional, cuja representação se dará através do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 03, de 2014)
§1.º. Somente será considerado consorciado o município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei no prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação do Protocolo de Intenções.
§2.º. A ratificação realizada após dois anos da subscrição do Protocolo de Intenções somente será válida após homologação da Assembleia Geral do CIGA.
§3.º. A ratificação poderá ser realizada com reserva, implicando em consorciamento parcial do ente, após aprovação de cada uma das reservas pelos demais subscritores do Protocolo de Intenções ou, caso já constituído o consórcio público, pela Assembleia Geral.
§4.º. O consorciamento de município designado como possível integrante do consórcio se dará mediante lei municipal que autorize seu ingresso no consórcio e homologação da Assembleia Geral do CIGA.
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 3.º. O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA tem sua sede à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 1307, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis, Estado de Santa Catarina. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 4.º. A área de atuação do CIGA será formada pelo território dos municípios que o integram, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
Art. 5.º. O CIGA vigorará por tempo indeterminado.
DO OBJETO E FINALIDADES
Art. 6.º. Constitui objeto do CIGA o desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas, voltados para a relação governo-cidadão, que empreguem tecnologias da informação e comunicação aplicadas a um amplo arco das funções de governo, em especial a gestão administrativa e a relação do Poder Público com a sociedade civil, e que promovam o acesso a informações relevantes de governos, que implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet), promovam a inclusão digital, desenvolvam formas de acesso e comunicação com os gestores e induzam a modernização de rotinas e aumento de eficiência e eficácia da gestão pública municipal.
Art. 7.º. O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA tem
natureza multifinalitária, destinado a cumprir as seguintes finalidades: (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
I - prestar, de forma direta ou indireta, serviços especializados em desenvolvimento, atualização, manutenção, suporte e fornecimento de sistemas informatizados “softwares” em gestão pública municipal, nos serviços de processamento de dados e geração das informações, no âmbito de cada município consorciado e que permitam trazer benefícios para a administração e sociedade;
II - promover a implantação de sistemas de gestão pública municipal, treinamento, capacitação e suporte técnico aos municípios e aos usuários dos sistemas, diretamente com seus empregados, colaboradores, por meio da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, das respectivas associações microrregionais de municípios ou por intermédio de terceiros;
III - celebrar convênios ou contratos de parcerias que viabilizem o fornecimento de tecnologias, serviços e sistemas para a gestão pública municipal;
IV - desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas para atendimento do objeto do Consórcio;
V - criar instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados aos municípios consorciados;
VI - viabilizar ações conjuntas, de acordo com a adesão de cada município consorciado, para a aquisição nacional ou internacional de equipamentos, softwares aplicativos, contratação de sistemas e serviços aplicados à gestão pública municipal; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
VII - representar os municípios que integram o CIGA, perante fornecedores, prestadores de serviços, autoridades, órgãos e instituições nos assuntos atinentes ao objeto do Consórcio;
VIII - prestar assessoria e consultoria na aquisição e implantação de sistemas e equipamentos de tecnologia da informação destinados ao desenvolvimento das atividades dos municípios consorciados;
IX - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios que por sua localização e peculiaridades possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas em defesa dos consorciados; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
X - realizar estudos e pesquisas de tecnologias da informação relacionadas à gestão pública municipal, tanto no desenvolvimento de sistemas e aquisição de equipamentos quanto na inserção tecnológica dos municípios;
XI - promover a articulação entre os atores envolvidos no processo de desenvolvimento tecnológico dos municípios, FECAM e associações de municípios catarinenses;
XII - propor políticas de inserção e desenvolvimento tecnológico dos consorciados, bem como a inclusão digital da sociedade;
XIII – desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de geração e transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
XIV – planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e planejamento rural e urbano; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
XV – instituir, através de resolução aprovada pelos consorciados, Fundo Intermunicipal para recebimento e aplicação de recursos financeiros oriundos de outros entes federados, bem como recursos provindos do setor privado, de compensações financeiras e de doações de outras fontes, inclusive de instituições de outros países; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
XVI – receber, processar e disponibilizar entre os entes federados, dados cadastrais, tributários, econômicos ou analíticos de qualquer tipo, que possam ser utilizados direta ou
indiretamente para acompanhamento ou fiscalização, incluindo dados de Notas Fiscais Eletrônicas, operações de crédito, inclusive de Cartões de Crédito, compra venda de mercadorias ou de prestações de serviços sujeitos ao ISSQN ou ICMS, inclusive serviços bancários, operação de vendas de bens móveis e imóveis e outras composições de informações que os sistemas fiscalizadores possam realizar cruzamentos ou auditorias. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
Parágrafo único. Para cumprir as suas finalidades o CIGA poderá:
I - adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários ao desenvolvimento de suas atividades, os quais integrarão ou não o seu patrimônio;
II - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou privados nacionais ou internacionais; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
III - prestar por seus empregados e colaboradores os serviços previstos no presente Protocolo a seus consorciados;
IV - requisitar técnicos de entes públicos, dos consorciados, FECAM e das associações microrregionais de municípios, para integrarem o quadro de profissionais na prestação dos serviços ao CIGA;
V - realizar licitações para contratação de bens ou serviços em nome dos municípios consorciados, nos termos do §1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
VI - contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 24 da Lei n.º 8.666/93; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
VII – adquirir produtos ou serviços em outros países, quando demonstrada a vantagem técnica do bem ou serviço, ou ainda, quando houver incorporação tecnológica para o CIGA e aos municípios consorciados. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Art. 8.º. Constituem direitos dos consorciados:
I - participar das Assembleias Gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos consorciados;
II - votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
III - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao aprimoramento do CIGA;
IV – compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do CIGA nas condições estabelecidas pelo Protocolo de Intenções.
Art. 9.º. Constituem deveres dos consorciados:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial quanto à inserção no orçamento anual e o repasse de recursos financeiros previstos em contrato; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
II - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do CIGA; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
III - cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIGA, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
IV - participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do CIGA.
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 10. Os contratos de programa, tendo por objeto alguma das finalidades do CIGA dispostas no art. 7º deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o consórcio e cada ente consorciado. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§1.º. O contrato de programa deverá:
I - atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos;
II - promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
§2.º. O CIGA poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 24, inciso XXVI da Lei n.º 8.666/93.
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 11. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CIGA, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros ao consórcio.
§1.º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
§2.º. É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§3.º. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CIGA, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
DA ESTRUTURA
Art. 12. O CIGA estará organizado a partir da seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva.
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13. A Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados e será gerida por um Conselho de Administração.
§1.º. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos em Assembleia Geral, pela maioria simples dos prefeitos dos municípios consorciados, para o mandato de um ano, podendo ser reeleitos por mais um período.
§2.º. A eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal acontecerá entre o período do dia 1º (primeiro) de dezembro do exercício e 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.
§3.º. Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o prefeito concorrente mais idoso.
§4.º. Poderão concorrer à eleição para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, os prefeitos dos municípios consorciados e em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias antes da eleição, em no máximo três chapas completas para os dois órgãos.
§5.º. Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral, com direito a voz.
§6.º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do município na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, mediante credencial, sendo vedada a substituição do titular nos cargos do CIGA.
§7.º. Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma reunião da Assembleia Geral.
§8.º. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo Primeiro Vice-Presidente.
Art. 14. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 01 de dezembro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a prestação de contas, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do
Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.
§1.º. As convocações da Assembleia Geral serão publicadas no sítio do CIGA com antecedência mínima de 10 dias.
§2.º. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados;
II - em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação, com qualquer número de entes consorciados.
§3.º. A Assembleia Geral poderá se dar virtualmente, sendo obrigatório o uso de métodos que garantam a autenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos votos. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 15. Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.
Parágrafo único. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio ou a ente consorciado.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II - homologar o ingresso no CIGA de município subscritor do Protocolo de Intenções que o tenha ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o seu ingresso;
III - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público;
IV - aplicar a pena de exclusão ao enteconsorciado;
V - deliberar sobre a entrega mensal de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio;
VI - homologar as decisões que o Conselho de Administração deliberou „ad referendum‟ da Assembleia Geral; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
VII - autorizar: (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
a) a realização de operações de crédito;
b) a alienação e a oneração debens imóveis do CIGA;
c) a mudança da sede;
VIII - aprovar a extinção do consórcio;
IX - deliberar sobre assuntos gerais do CIGA;
X - aprovar as alterações do Estatuto. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 17. O quórum de deliberação da Assembleia Geral será de:
I - unanimidade de votos de todos dos consorciados para as competências dispostas nos incisos III e VIII do artigo anterior;
II - maioria absoluta de todos os consorciados para a competência disposta no inciso VII, alínea “c”, do artigo anterior;
III - maioria simples dos consorciados presentes às assembleias para as demais deliberações.
§1.º. Compete ao Presidente, além do voto normal, o voto de xxxxxxx.
§2.º. Havendo consenso entre seus membros, as deliberações dos consorciados presentes poderão ser efetivadas por meio de aclamação. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. O Conselho de Administração do CIGA é formado pelos prefeitos dos municípios consorciados, constituído de:
I - Um Presidente;
II - Um Primeiro Vice-Presidente; III - Um Segundo Vice-Presidente; IV - Um Primeiro Secretário;
V - Um Segundo Secretário.
Art. 19. Compete ao Conselho de Administração do CIGA: (Renumerado pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
I - nomear e exonerar o Diretor Executivo e tomar-lhe mensalmente as contas da gestão financeira e administrativa do CIGA, que atenda ao disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005;
II - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de investimento do CIGA;
III - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIGA venha a receber;
IV - contratar serviços de auditoria interna e externa;
V - autorizar a alienação de bens móveis inservíveis do consórcio;
VI - autorizar o Diretor Executivo a contratação de estagiários;
VII - autorizar o Diretor Executivo a contratar serviços terceirizados para atendimento das finalidades do CIGA;
VIII - aceitar a cessão onerosa de servidores do ente consorciado ou conveniado ao CIGA;
IX - autorizar o Diretor Executivo do Consórcio a prover os empregos públicos previstos no Anexo II deste Protocolo de Intenções;
X - autorizar a celebração de convênios;
XI - deliberar sobre a revisão geral anual da remuneração dos empregados do CIGA, inclusive de vantagens pecuniárias; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
XII - a instituição de diárias para fins de ressarcimento das despesas de deslocamento e estada dos empregados públicos e em comissão do CIGA, bem como dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal que viajarem a serviço do Consórcio no Brasil ou no Exterior, nos valores e termos fixados no Estatuto do CIGA; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
XIII - regulamentar a forma de custeio de despesas de deslocamento e estada pelos integrantes das Câmaras Técnicas, tendo em vista o interesse público na participação efetiva de seus integrantes; (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
XIV - autorizar a celebração de Contrato de Cota de Patrocínio de eventos que visem ao fortalecimento municipalista, mediante apresentação, pela Patrocinada, de Projeto, a ser aprovado pelo Conselho de Administração, e, após o término do evento, de Relatório de Execução do Evento, para comprovação do cumprimento da contrapartida; (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
XV - aprovar, ad referendum da Assembleia Geral: (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
a) o Orçamento anual do CIGA, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) o Plano de Trabalho;
c) o Relatório Anual de Atividades;
d) a prestação de contas, após a análise do Conselho Fiscal;
e) a criação de câmaras técnicas, comitês, ou grupos de discussão com a participação da sociedade civil.
Art. 20. Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
I - convocar e presidir as Assembleias Gerais do CIGA, as reuniões do Conselho de Administração e manifestar o voto de minerva;
II - tomar e dar posse aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
III - representar o CIGA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Executivo;
IV - ordenar as despesas e a movimentação financeira dos recursos do CIGA, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente ao Diretor Executivo;
Art. 21. Ao Primeiro Secretário compete secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e promover todos os atos relativos à função do CIGA;
Art. 22. Aos demais prefeitos membros do Conselho de Administração compete substituir os titulares e colaborar para o funcionamento adequado do CIGA.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIGA e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a contabilidade do CIGA; (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Administração a contratação de auditorias;
III - emitir parecer sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração e pelo Diretor Executivo;
IV - eleger entre seus pares um Presidente.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 25. A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CIGA e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Conselho de Administração.
Art. 26. Compete ao Diretor Executivo:
I - promover a execução das atividades e gestão do CIGA;
II - realizar concursos públicos e promover a contratação, demissão e aplicação de sanções aos empregados públicos, bem como praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, mediante homologação do Presidente do CIGA;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral do CIGA;
IV - elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades a serem submetidos ao Presidente do Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CIGA;
V - elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CIGA para ser apresentada pelo Presidente ao órgão concedente;
VI - movimentar, quando a este delegado, as contas bancárias e os recursos financeiros do
CIGA;
VII - executar a gestão administrativa e financeira do CIGA dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública;
VIII - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CIGA;
IX - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
X - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal;
XI - autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços;
XII - propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para servir ao CIGA;
XIII – instituir Horário Flexível, Home Office, Banco de Horas e o regime de Xxxxxxxxxx. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 27. O Regime de Trabalho dos empregados do CIGA é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com ingresso mediante aprovação em concurso público.
§1.º. As disposições complementares da estrutura administrativa do CIGA, obedecido o disposto neste Protocolo de Intenções, serão definidas no Estatuto do CIGA. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
§2.º. Os empregados do CIGA não poderão ser cedidos, inclusive para os entes consorciados.
§3.º. Os empregados incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei ou com as disposições dos estatutos do consórcio.
Art. 28. O quadro de pessoal do Consórcio é composto por 34 (trinta e quatro) empregados públicos, na conformidade do Anexo II deste Protocolo de Intenções. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
§1.º. O emprego de Diretor Executivo do CIGA deverá ser ocupado por profissional com comprovada experiência em gestão pública municipal ou em tecnologia da informação, com formação de nível superior, e sua contratação se dará por livre admissão e demissão.
§2.º. Os empregos de Gerente Administrativo e Gerente de Tecnologias da Informação deverão ser ocupados por profissionais com comprovada experiência em suas respectivas áreas, com formação de nível superior, e suas contratações se darão por livre admissão e demissão.
§3.º. A remuneração, a qualificação e a descrição dos empregos estão definidas no Anexo II deste Protocolo de Intenções.
§4.º. O Estatuto preverá, após a deliberação e aprovação pela Assembleia Geral do CIGA, as formas de concessão de outras vantagens aos empregados públicos, inclusive quanto às gratificações por titulação e pelo desempenho de atividades especiais de Especialista em TI, Coordenador de Operações, Controlador Interno, Membros da Comissão de Licitação, Gestor de Contratos e Assessor Administrativo; à progressão por merecimento e por antiguidade, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório, condicionadas à disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§5.º. Observado o orçamento anual do CIGA, o salário dos empregados públicos que compõem o seu quadro de pessoal, bem como dos valores referentes às gratificações pelo desempenho de atividades especiais e por titulação, serão revistos anualmente, sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, mediante Resolução do Presidente do CIGA. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§6.º. Compete ao Conselho de Administração, mediante resolução, aprovar a revisão anual dos valores das indenizações concedidas a título de hospedagem, alimentação e deslocamento, previstas nos Anexos III e IV do Estatuto do CIGA, bem como dos valores do auxílio alimentação e do auxílio refeição, previstos no Anexo V do mesmo Estatuto, e demais vantagens pecuniárias, desde que haja disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§7.º. Fica autorizado ao Diretor Executivo, após autorização do Conselho de Administração, a contratação de estagiários nos termos da Lei n.º 6.494/77. (Incluído pela Emenda ao Contrato
de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§8.º. Os empregados públicos não terão direito à estabilidade no emprego. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
§9.º. Poderá ser firmado com os empregados públicos Acordo de Resultados e Prêmio por Produtividade, observadas as determinações legais e orçamentárias. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 29. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e contratos administrativos.
Art. 30. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão ser publicados no sítio que o CIGA mantiver na rede mundial de computadores – internet.
Art. 31. A execução das receitas e das despesas do CIGA obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 32. O patrimônio do CIGA será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. Art. 33. Constituem recursos financeiros do CIGA:
I - a entrega mensal de recursos financeiros dos consorciados, de acordo com o contrato de rateio;
II - a remuneração dos próprios serviços prestados;
III - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; IV - os saldos do exercício;
V - as doações e legados;
VI - o produto de alienação de seus bens livres; VII - o produto de operações de crédito;
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; IX - os créditos e ações;
X – o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CIGA, que atuará na qualidade de substituto tributário e com base na autonomia dos entes federativos, facultada a sua devolução aos entes federativos no caso de apuração de superávit no exercício anterior. (Incluído pela Emenda ao Contrato
de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Parágrafo único. Será indevido recolhimento à Fazenda Nacional do imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos feitos pelo CIGA, aplicando-se as disposições estabelecidas pelo artigo 158, I, da Constituição Federal. (Revogado pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Art. 34. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, em especial a Lei n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/00.
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Art. 35. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo CIGA e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 36. Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do CIGA os bens e serviços de sua própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
DO INGRESSO, RETIRADA E EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
Art. 37. O ingresso de novos consorciados será submetido à apreciação da Assembleia Geral e deverá atender ao disposto no § 4º do art. 2º deste Protocolo de Intenções. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Art. 38. Cada consorciado poderá se retirar do CIGA a qualquer momento, desde que denuncie sua retirada num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
Art. 39. Será excluído do CIGA o participante que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida de acordo com o respectivo contrato. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Parágrafo único. A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o consorciado poderá se reabilitar.
Art. 40. Será igualmente excluído o consorciado inadimplente com as obrigações assumidas em contrato. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente.
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 41. A alteração e a extinção do Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.
§1.º. Os bens, direitos, encargos e obrigações do Consórcio reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao CIGA.
§2.º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§3.º. Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem.
§4.º. A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento e Prestação de Contas.
§1.º. Até 31 de Janeiro de cada ano deverão ser apresentados pelo Diretor Executivo ao Presidente do Conselho de Administração, e este à deliberação da Assembleia Geral, o Plano de Trabalho e o Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício seguinte, o Relatório de Atividades, a Prestação de Contas, o Balanço do Exercício anterior com o Parecer do Conselho Fiscal.
§2.º. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da gestão anterior ficam obrigados a apresentar os relatórios e documentos citados e participar da Assembleia Geral mencionada no parágrafo anterior.
Art. 43. A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do CIGA depende apenas da vontade de cada ente consorciado, sendo vedado a oferta de incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do CIGA;
III - transparência, facultado ao Poder Executivo ou Legislativo do ente consorciado ter acesso a qualquer reunião ou documento do CIGA;
IV - eficiência, exigindo que todas as decisões do CIGA tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
V - respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo CIGA sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Art. 44. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato.
Art. 45. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não serão remunerados, considerando-se de alta relevância os serviços por eles prestados.
Art. 46. Os municípios consorciados ao CIGA respondem solidariamente pelo Consórcio. Parágrafo único. Os membros do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do CIGA
não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do
Xxxxxxxxx, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Protocolo.
Art. 47. O CIGA será organizado por Contrato de Consórcio Público, decorrente da homologação, por lei, deste Protocolo de Intenções.
Parágrafo único. O CIGA regulamentará em Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, as demais situações não previstas no Contrato de Consórcio Público. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 48. O CIGA poderá delegar à Federação Catarinense de Municípios – FECAM a execução de atividades administrativas previstas neste Protocolo de Intenções até estruturação completa do Consórcio.
Art. 49. Os casos omissos ao presente Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie.
Art. 50. As normas do presente Protocolo de Intenções entrarão em vigor a partir da data da sua publicação na imprensa oficial.
Art. 51. Fica instituído como órgão oficial de publicação do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, veiculado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Art. 52. As alterações do Contrato de Consórcio Público passam a viger após sua ratificação por pelo menos 3 (três) municípios consorciados, e as modificações do Estatuto entram em vigor após sua publicação no órgão oficial de publicação. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Parágrafo único. Após a aprovação das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA, os municípios consorciados terão o prazo de 12 (doze) meses para ratificação, por lei, observadas as disposições do Contrato de Consórcio Público do CIGA. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Art. 53. Fica estabelecido o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio. (Incluído pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Florianópolis, 29 de novembro de 2007.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Balneário
Piçarras
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Junior Prefeito Municipal de Capão Alto
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Curitibanos
Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Garuva
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Gaspar
Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeita Municipal de Luzerna
Xxxxx Xxx
Prefeito Municipal de Massaranduba
Prefeito Municipal de Paraíso
Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Salete
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal de Monte Carlo
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de São Carlos
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Sombrio
ANEXO I
Municípios subscritores do Protocolo de Intenções
Balneário Piçarras/SC Capão Alto/SC Curitibanos/SC Garuva/SC Gaspar/SC
Xxxxx Xxxxxx/SC Luzerna/SC Massaranduba/SC Monte Carlo/SC Paraíso/SC Salete/SC
São Carlos/SC Sombrio/SC
Municípios consorciados ao Consórcio CIGA (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Xxxxx Xxxxxxx/SC Xxxxxxxx Xxx/SC Agrolândia/SC Agronômica/SC Água Doce/SC
Águas de Chapecó/SC Águas Frias/SC Xxxxxxx Xxxxxx/SC Alto Bela Vista/SC Anchieta/SC
Xxxxx Xxxxxxxxx/SC Anitápolis/SC Xxxxxxx Xxxxxx/SC Apiúna/SC Arabutã/SC Xxxxxxxx/XX Xxxxxxxxx/XX Xxxxxxx/XX Xxxxxx Xxxxxx/XX Arvoredo/SC
Ascurra/SC Atalanta/SC Aurora/SC Balneário Arroio do Silva/SC
Balneário Barra do Sul/SC
Balneário Camboriú/SC Balneário Gaivota/SC Balneário Piçarras/SC Balneário Rincão/SC Barra Bonita/SC
Barra Velha/SC
Bela Vista do Toldo/SC Belmonte/SC
Benedito Novo/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bocaina do Sul/SC
Bom Jardim da Serra/SC
Bom Jesus do Oeste/SC Bom Jesus/SC
Bom Retiro/SC Bombinhas/SC Botuverá/SC
Braço do Norte/SC Braço do Trombudo/SC Brunópolis/SC Brusque/SC Caçador/SC
Caibi/SC Calmon/SC Camaçari/BA Camboriú/SC Campo Alegre/SC Campo Erê/SC Campos Novos/SC Canelinha/SC
Canoinhas/SC Capão Alto/SC Capinzal/SC
Capivari de Baixo/SC Catanduvas/SC Caxambu do Sul/SC Celso Ramos/SC Chapadão do Lageado/SC Chapecó/SC
Cocal do Sul/SC Concórdia/SC Cordilheira Alta/SC Coronel Xxxxxxx/SC Coronel Xxxxxxx/SC Xxxxxxx Xxxxx/SC Corupá/SC Criciúma/SC
Cunha Porã/SC Cunhataí/SC Curitiba/PR Curitibanos/SC Descanso/SC
Dionísio Cerqueira/SC Dona Xxxx/SC Doutor Xxxxxxxx/SC Entre Rios/SC Ermo/SC
Erval Velho/SC Farroupilha/RS
Faxinal dos Guedes/SC Flor do Sertão/SC Florianópolis/SC Formosa do Sul/SC Forquilhinha/SC Fraiburgo/SC
Frei Rogério/SC Galvão/SC Garopaba/SC Garuva/SC Gaspar/SC
Governador Xxxxx Xxxxx/SC
Grão Pará/SC Gravatal/SC Guabiruba/SC Guaraciaba/SC Guaramirim/SC Guarujá do Sul/SC Guatambu/SC Herval d´Oeste/SC Ibiam/SC Ibicare/SC Ibirama/SC Içara/SC
Ilhota/SC Imaruí/SC Imbituba/SC Imbuia/SC Indaial/SC Iomerê/SC Ipira/SC
Iporã do Oeste/SC Ipuaçu/SC Ipumirim/SC Irati/SC Iraceminha/SC Irineópolis/SC Itá/SC Itaiópolis/SC Xxxxxx/XX Xxxxxxx/XX Xxxxxxxxxx/XX Xxxxxx/XX
Xxx/XX Ituporanga/SC Jaborá/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx/SC Jaguaruna/SC Jaraguá do Sul/SC Jardinópolis/SC Joaçaba/SC
João Pessoa/PB
Joinville/SC Xxxx Xxxxxxx/SC Jupiá/SC Lacerdópolis/SC Lages/SC Laguna/SC
Lajeado Grande/SC Xxxxx Xxxxxx/SC Lebon Régis/SC Xxxxxxxx Xxxx/SC Lindóia do Sul/SC Lontras/SC
Xxxx Xxxxx/SC Luzerna/SC Macieira/SC Mafra/SC
Major Gercino/SC Major Xxxxxx/SC Maracajá/SC Maravilha/SC Marema/SC Massaranduba/SC Meleiro/SC
Mirim Doce/SC Modelo/SC Xxxxxx/XX Xxxxx Xxxxx/XX Xxxxx Xxxxxxx/XX
Xxxxx xx Xxxxxx/XX Morro Grande/SC Navegantes/SC
Nova Erechim/SC Nova Itaberaba/SC Nova Trento/SC Nova Veneza/SC Novo Horizonte/SC Orleans/SC
Otacílio Costa/SC Ouro Verde/SC Ouro/SC Paial/SC Painel/SC
Palhoça/SC Palma Sola/SC Palmeira/SC Palmitos/SC Papanduva/SC Paraíso/SC
Passo de Torres/SC Passos Xxxx/SC Xxxxx Xxxxx/SC Pedras Grandes/SC Penha/SC Peritiba/SC Pescaria Brava/SC Petrolândia/SC Pinhalzinho/SC Pinheiro Preto/SC Piratuba/SC Xxxxxxxx Xxxxxx/XX Xxxxxxxx/XX
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX Xxxxx Xxxx/XX
Ponte Serrada/SC Porto Alegre/RS Porto Belo/SC Porto União/SC Pouso Redondo/SC Presidente Castello Branco/SC
Presidente Xxxxxxx/SC Presidente Xxxxx/SC Princesa/SC Quilombo/SC
Rancho Queimado/SC Rio Branco/AC
Rio das Antas/SC Rio do Campo/SC Rio do Oeste/SC Rio do Sul/SC
Rio dos Cedros/SC Rio Fortuna/SC Rio Negrinho/SC Rio Rufino/SC
Riqueza/SC Rodeio/SC Romelândia/SC Salete/SC
Salto Veloso/SC Salvador/BA Sangão/SC Santa Cecília/SC
Santa Rosa de Lima/SC Santa Rosa do Sul/SC Santa Terezinha do Progresso/SC
Santa Terezinha/SC Santiago Do Sul/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC
São Bento do Sul/SC São Bernardino/SC São Bonifácio/SC São Carlos/SC
São Cristóvão do Sul/SC
São Domingos/SC
São Francisco do Sul/SC São João Batista/SC São João do Itaperiú/SC São João do Oeste/SC São João do Sul/SC
São Joaquim/SC
São José do Cedro/SC São José do Cerrito/SC São José/SC
São Lourenço do Oeste/SC
São Ludgero/SC São Martinho/SC São Miguel da Boa Vista/SC
São Miguel do Oeste/SC
São Pedro de Alcântara/SC
Saudades/SC Schroeder/SC Seara/SC Serra Alta/SC Siderópolis/SC
Xxxxxx Xxxxx/BA Sombrio/SC
Sul Brasil/SC Tangará/SC Taquara/RS Tigrinhos/SC Tijucas/SC Timbé do Sul/SC
Timbó Grande/SC Timbó/SC
Três Barras/SC Treviso/SC
Treze de Maio/SC Treze Tílias/SC Trombudo Central/SC Tubarão/SC Tunápolis/SC Turvo/SC
União do Oeste/SC Urubici/SC Urupema/SC Urussanga/SC Vargeão/SC Vargem Bonita/SC Vargem/SC
Xxxxx Xxxxx/SC Videira/SC
Xxxxx Xxxxxxxx/SC Witmarsum/SC Xanxerê/SC Xavantina/SC Xaxim/SC Zortéa/SC
Municípios possíveis de integrar o Consórcio CIGA (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
Abadia de Goiás/GO Abadia dos Dourados/MG Abadiânia/GO Abaeté/MG Abaetetuba/PA Abaiara/CE Abaíra/BA
Abaré/BA Abatiá/PR
Abel Figueiredo/PA Abre-Campo/MG Abreu e Lima/PE Abreu e Lima/PE Acaiaca/MG Açailândia/MA Acajutiba/BA Acará/PA Acarape/CE Acaraú/CE Acari/RN
Acauã/PI Aceguá/RS Acopiara/CE Acorizal/MT Acrelândia/AC Acreúna/GO Açu/RN Açucena/MG Adamantina/SP Adelândia/GO Adolfo/SP Adrianópolis/PR Adustina/BA Afogados da Ingazeira/PE Afonso Bezerra/RN Xxxxxx Xxxxxxx/ES
Afonso Cunha/MA Afrânio/PE Afuá/PA Agrestina/PE Agricolândia/PI
Água Azul do Norte/PA Água Boa/MG
Água Boa/MT Água Branca/AL Água Branca/PB Água Branca/PI Água Clara/MS
Água Comprida/MG Água Doce do Maranhão/MA
Água Doce do Norte/ES Água Fria de Goiás/GO Água Fria/BA
Água Limpa/GO Água Nova/RN Água Preta/PE Água Santa/RS Xxxxx/XX Xxxxxxx/XX Xxxxx Xxxxx/XX Xxxxx xx Xxxxx/XX
Xxxxx xx Xxxxxxx/XX Águas de Santa Bárbara/SP
Águas de São Pedro/SP Águas Formosas/MG Águas Lindas de Goiás/GO
Águas Mornas/SC Águas Vermelhas/MG Agudo/RS
Agudos do Sul/PR Agudos/SP
Águia Branca/ES Aguiar/PB Aguiarnópolis/TO Aimorés/MG Aiquara/BA Aiuaba/CE Aiuruoca/MG Ajuricaba/RS Alagoa Grande/PB Alagoa Nova/PB Alagoa/MG
Alagoinha do Piauí/PI Alagoinha/PB Alagoinha/PE Alagoinhas/BA Alambari/SP Albertina/MG Alcântara/MA Alcântaras/CE Alcantil/PB Alcinópolis/MS Alcobaça/BA
Aldeias Altas/MA Alecrim/RS Alegre/ES
Alegrete do Piauí/PI Alegrete/RS Alegria/RS
Além Paraíba/MG Alenquer/PA Alexandria/RN Alexânia/GO Alfenas/MG Alfredo Chaves/ES
Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/MG Algodão de Jandaíra/PB
Alhandra/PB Aliança do Tocantins/TO Aliança/PE Almadina/BA Almas/TO Almeirim/PA Almenara/MG Xxxxxx Xxxxxx/RN
Almirante Tamandaré do Sul/RS
Almirante Tamandaré/PR Aloândia/GO Alpercata/MG Alpestre/RS Alpinópolis/MG Alta Floresta d\'Oeste/RO Alta Floresta/MT Altair/SP Altamira do Maranhão/MA
Altamira do Paraná/PR Altamira/PA Altaneira/CE Alterosa/MG Altinho/PE Altinópolis/SP
Alto Alegre do Maranhão/MA Alto Alegre do Pindaré/MA Alto Alegre dos Parecis/RO Alto Alegre/RR Alto Alegre/RS Alto Alegre/SP
Alto Araguaia/MT Alto Caparaó/MG Alto da Boa Vista/MT Alto do Rodrigues/RN Alto Feliz/RS
Alto Garças/MT Alto Horizonte/GO Alto Jequitibá/MG Alto Longá/PI
Alto Paraguai/MT Alto Paraíso de Goiás/GO
Alto Paraíso/PR Alto Paraíso/RO Alto Paraná/PR Alto Parnaíba/MA Alto Piquiri/PR Alto Rio Doce/MG Alto Rio Novo/ES Alto Santo/CE Alto Taquari/MT Altônia/PR Altos/PI Alumínio/SP Alvarães/AM Alvarenga/MG
Xxxxxxx Xxxxxxxx/SP Álvares Machado/SP Xxxxxx xx Xxxxxxxx/SP Alvinlândia/SP Alvinópolis/MG Alvorada d\'Oeste/RO Alvorada de Minas/MG Alvorada do Gurguéia/PI
Alvorada do Norte/GO Alvorada do Sul/PR Alvorada/RS Alvorada/TO Amajari/RR Amambai/MS
Amapá do Maranhão/MA Amapá/AP Amaporã/PR Amaraji/PE
Amaral Ferrador/RS Amaralina/GO
Amarante do Maranhão/MA Amarante/PI Amargosa/BA Amaturá/AM
Xxxxxx Xxxxxxxxx/BA América Dourada/BA Americana/SP Americano do Brasil/GO
Américo Brasiliense/SP Américo de Campos/SP Ametista do Sul/RS Amontada/CE Amorinópolis/GO Amparo da Serra/MG Amparo de São Francisco/SE Amparo/PB
Amparo/SP Ampére/PR Anadia/AL Anagé/BA Anahy/PR Anajás/PA Anajatuba/MA Analândia/SP Anamã/AM Ananás/TO Ananindeua/PA Anápolis/GO Anapu/PA Anapurus/MA Anastácio/MS Anaurilândia/MS Anchieta/ES Andaraí/BA Andirá/PR Andorinha/BA Andradas/MG Andradina/SP Xxxxx xx Xxxxx/RS Andrelândia/MG
Angatuba/SP Angelândia/MG Xxxxxxxx/MS Angelim/PE Xxxxxxxx/SC Angical do Piauí/PI Angical/BA Angico/TO Angicos/RN
Angra dos Reis/RJ Anguera/BA Ângulo/PR Anhanguera/GO Anhembi/SP Anhumas/SP Anicuns/GO Anísio de Abreu/PI Anori/AM
Anta Gorda/RS Antas/BA
Antonina do Norte/CE Antonina/PR
Antônio Almeida/XX Xxxxxxx Xxxxxxx/BA Xxxxxxx Xxxxxx/MG Xxxxxxx Xxxx/MG Antônio Gonçalves/BA Xxxxxxx Xxxx/MS Xxxxxxx Xxxxxxx/RN Xxxxxxx Xxxxxx/PR Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/MG
Xxxxxxx Xxxxx/RS Aparecida d\'Oeste/SP Aparecida de Goiânia/GO
Aparecida do Rio Doce/GO Aparecida do Rio Negro/TO Aparecida do Taboado/MS Aparecida/PB
Aparecida/SP Aperibé/RJ Apiacá/ES Apiacás/MT Apiaí/SP Apicum/Açu/MA Apodi/RN Aporá/BA Aporé/GO Apuarema/BA Apucarana/PR Apuí/AM Apuiarés/CE Aquidabã/SE Aquidauana/MS Aquiraz/CE Araçagi/PB Araçaí/MG Aracaju/SE Araçariguama/SP Araçás/BA Aracati/CE Aracatu/BA Araçatuba/SP Araci/BA Aracitaba/MG
Araçoiaba da Serra/SP Aracoiaba/CE Araçoiaba/PE Aracruz/ES
Araçu/GO Araçuaí/MG Aragarças/GO Aragoiânia/GO Aragominas/TO Araguacema/TO Araguaçu/TO Araguaiana/MT Araguaína/TO Araguainha/MT Araguanã/MA Araguanã/TO Araguapaz/GO
Araguari/MG Araguatins/TO Araioses/MA Aral Moreira/MS Aramari/BA Arambaré/RS Arame/MA Aramina/SP Arandu/SP Arantina/MG Arapeí/SP Arapiraca/AL Arapoema/TO Araponga/MG Arapongas/PR Araporã/MG Arapoti/PR Arapuá/MG Arapuã/PR Araputanga/MT Arara/PB Araraquara/SP Xxxxxx/XX Xxxxxxxx/XX Xxxxx/XX Xxxxxxx/XX Xxxxxxx/XX Xxxxxxxxx/XX Araruama/RJ Araruna/PB Araruna/PR Arataca/BA Aratiba/RS Aratuba/CE Aratuípe/BA Arauá/SE Araucária/PR Araújos/MG Araxá/MG Arceburgo/MG Arco/Íris/SP Arcos/MG Arcoverde/PE
Areado/MG Areal/RJ Arealva/SP Areia Branca/RN Areia Branca/SE
Areia de Baraúnas/PB Areia/PB
Areial/PB Areias/SP Areiópolis/SP Arenápolis/MT Arenópolis/GO Arês/RN Argirita/MG Aricanduva/MG Arinos/MG Aripuanã/MT Ariquemes/RO
Ariranha do Ivaí/PR Ariranha/SP
Armação dos Búzios/XX Xxxxxxxx/CE
Aroazes/PI
Aroeiras do Itaim/PI Aroeiras/PB
Arraial do Cabo/RJ Arraial/PI Arraias/TO
Arroio do Meio/RS Arroio do Padre/RS Arroio do Sal/RS Arroio do Tigre/RS Arroio dos Ratos/RS Arroio Grande/RS Xxxxx Xxxxxxxx/SP Aruanã/GO Arujá/SP Arvorezinha/RS Aspásia/SP Assaí/PR
Assaré/CE Assis Brasil/AC
Assis Chateaubriand/PR
Assis/SP
Assunção do Piauí/PI Assunção/PB
Astolfo Dutra/MG Astorga/PR
Atalaia do Norte/AM Atalaia/AL Atalaia/PR Ataléia/MG Atibaia/SP
Atílio Vivácqua/ES Augustinópolis/TO Augusto Corrêa/PA Xxxxxxx xx Xxxx/MG Xxxxxxx Xxxxxxx/RS Áurea/RS
Aurelino Leal/BA Auriflama/SP Aurilândia/GO Aurora do Pará/PA Aurora do Tocantins/TO Aurora/CE Autazes/AM Avaí/SP Avanhandava/SP Avaré/SP Aveiro/PA
Avelino Lopes/PI Avelinópolis/GO
Axixá do Tocantins/TO Axixá/MA Babaçulândia/TO Bacabal/MA Bacabeira/MA Bacuri/MA Bacurituba/MA
Bady Bassitt/SP Baependi/MG Bagé/RS Bagre/PA
Baía da Traição/PB Baía Formosa/RN
Baianópolis/BA Baião/PA
Baixa Grande do Ribeiro/PI
Baixa Grande/BA Baixio/CE
Baixo Guandu/ES Balbinos/SP Baldim/MG Baliza/GO Balneário Pinhal/RS Balsa Nova/PR Bálsamo/SP Balsas/MA Bambuí/MG Banabuiú/CE Bananal/SP Bananeiras/PB
Bandeira do Sul/MG Bandeira/MG Bandeirante/SC Bandeirantes do Tocantins/TO Bandeirantes/MS Bandeirantes/PR Bannach/PA Banzaê/BA
Barão de Antonina/SP Barão de Cocais/MG Barão de Cotegipe/RS Barão de Grajaú/MA Barão de Melgaço/MT Barão de Monte Alto/MG
Barão do Triunfo/RS Barão/RS Baraúna/PB Baraúna/RN Barbacena/MG Barbalha/CE Barbosa Ferraz/PR Barbosa/SP Barcarena/PA
Barcelona/RN Barcelos/AM Bariri/SP
Barra Bonita/SP Barra d\'Alcântara/PI Barra da Estiva/BA
Barra de Guabiraba/PE Barra de Santa Rosa/PB Barra de Santana/PB Barra de Santo Antônio/AL
Barra de São Francisco/ES
Barra de São Miguel/AL Barra de São Miguel/PB Barra do Bugres/MT Barra do Chapéu/SP Barra do Choça/BA Barra do Corda/MA Barra do Garças/MT Barra do Guarita/RS Barra do Jacaré/PR Barra do Mendes/BA Barra do Ouro/TO Barra do Piraí/RJ
Barra do Quaraí/RS Barra do Ribeiro/RS Barra do Rio Azul/RS Barra do Rocha/BA Barra do Turvo/SP Barra dos Coqueiros/SE Barra Funda/RS
Barra Longa/MG Barra Mansa/RJ Barra/BA Barracão/PR Barracão/RS Barras/PI Barreira/CE Barreiras do Piauí/PI Barreiras/BA Barreirinha/AM Barreirinhas/MA
Barreiros/PE Barretos/SP Barrinha/SP Barro Alto/BA Barro Alto/GO Barro Duro/PI Barro Preto/BA Barro/CE Barrocas/BA Barrolândia/TO Barroquinha/CE Barros Cassal/RS Barroso/MG Barueri/SP Bastos/SP Bataguaçu/MS Batalha/AL Batalha/PI Batatais/SP Batayporã/MS Baturité/CE Bauru/SP Bayeux/PB Bebedouro/SP Beberibe/CE Bela Cruz/CE Bela Vista da Caroba/PR
Bela Vista de Goiás/GO Bela Vista de Minas/MG Bela Vista do Maranhão/MA
Bela Vista do Paraíso/PR
Bela Vista do Piauí/PI Bela Vista/MS Belágua/MA
Belém de Maria/PE Belém do Brejo do Cruz/PB
Belém do Piauí/PI Belém do São Francisco/PE
Belém/AL Belém/PA Belém/PB Belford Roxo/RJ
Belmiro Braga/MG Belmonte/BA
Belo Campo/BA Belo Horizonte/MG Belo Jardim/PE Belo Monte/AL Belo Oriente/MG Belo Vale/MG Belterra/PA Beneditinos/PI Benedito Leite/MA Benevides/PA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul/RS
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM Bento de Abreu/SP Bento Fernandes/RN Bento Gonçalves/RS Bequimão/MA Xxxxxx/MG
Berizal/MG Bernardino Batista/PB Bernardino de Campos/SP
Bernardo do Mearim/MA Xxxxxxxx Xxxxx/TO Bertioga/SP Bertolínia/PI Bertópolis/MG Beruri/AM
Betânia do Piauí/PI Betânia/PE Betim/MG Bezerros/PE
Bias Fortes/MG Bicas/MG Bilac/SP Biquinhas/MG
Birigui/SP Biritiba Mirim/SP Biritinga/BA Bituruna/PR
Boa Esperança do Iguaçu/PR
Boa Esperança do Sul/SP
Boa Esperança/ES Boa Esperança/MG Boa Esperança/PR Boa Hora/PI
Boa Nova/BA Boa Saúde/RN
Boa Ventura de São Roque/PR
Boa Ventura/PB Boa Viagem/CE Boa Vista da Aparecida/PR Boa Vista das Missões/RS
Boa Vista do Buricá/RS Boa Vista do Cadeado/RS
Boa Vista do Gurupi/MA
Boa Vista do Incra/RS Boa Vista do Ramos/AM
Boa Vista do Sul/RS Boa Vista do Tupim/BA Boa Vista/PB
Boa Vista/RR Boca da Mata/AL Boca do Acre/AM
Bocaina de Minas/MG Bocaina/PI Bocaina/SP
Bocaiuva do Sul/PR Bocaiuva/MG Bodó/RN Xxxxxx/PE
Bodoquena/MS Bofete/SP Boituva/SP
Bom Conselho/PE Bom Despacho/MG Bom Jardim de Goiás/GO
Bom Jardim de Minas/MG
Bom Jardim/MA Bom Jardim/PE Bom Jardim/RJ
Bom Jesus da Lapa/BA Bom Jesus da Penha/MG
Bom Jesus da Serra/BA Bom Jesus das Selvas/MA
Bom Jesus de Goiás/GO Bom Jesus do Amparo/MG
Bom Jesus do Araguaia/MT Bom Jesus do Galho/MG Bom Jesus do Itabapoana/RJ
Bom Jesus do Norte/ES Bom Jesus do Sul/PR Bom Jesus do Tocantins/PA
Bom Jesus do Tocantins/TO Bom Jesus dos Perdões/SP Bom Jesus/PB Bom Jesus/PI Bom Jesus/RN Bom Jesus/RS Bom Lugar/MA
Bom Princípio do Piauí/PI
Bom Princípio/RS
Bom Progresso/RS Bom Repouso/MG Bom Retiro do Sul/RS Bom Sucesso de Itararé/SP
Bom Sucesso do Sul/PR Bom Sucesso/MG
Bom Sucesso/PB Bom Sucesso/PR Bonfim do Piauí/PI Bonfim/MG Bonfim/RR Bonfinópolis de Minas/MG Bonfinópolis/GO Boninal/BA
Bonito de Minas/MG Bonito de Santa Fé/PB Bonito/BA
Bonito/MS Bonito/PA Bonito/PE Bonópolis/GO
Boqueirão do Leão/RS Boqueirão do Piauí/PI Boqueirão/PB Boquim/SE Boquira/BA
Borá/SP Boracéia/SP Borba/AM Borborema/PB Borborema/SP Borda da Mata/MG Borebi/SP Borrazópolis/PR Bossoroca/RS Botelhos/MG Botucatu/SP Botumirim/MG Botuporã/BA Bozano/RS Braga/RS
Bragança Paulista/SP Bragança/PA Braganey/PR Branquinha/AL
Brás Pires/MG Brasil Novo/PA Brasilândia de Minas/MG
Brasilândia do Sul/PR Brasilândia do Tocantins/TO Brasilândia/MS Brasileia/AC Brasileira/PI
Brasília de Minas/MG Brasília/DF Brasnorte/MT Brasópolis/MG Braúna/SP Braúnas/MG Brazabrantes/GO Brejão/PE Brejetuba/ES
Brejinho de Nazaré/TO Brejinho/PE Brejinho/RN
Brejo Alegre/SP Brejo da Madre de Deus/PE
Xxxxx xx Xxxxx/XX Xxxxx xx Xxxx/XX Xxxxx xx Xxxxx/XX Brejo dos Santos/PB Brejo Grande do Araguaia/PA
Brejo Grande/SE Brejo Santo/CE Brejo/MA Brejões/BA Brejolândia/BA Breu Branco/PA Breves/PA Britânia/GO
Brochier/RS Xxxxxxxxx/SP
Brotas de Macaúbas/BA Brotas/SP Brumadinho/MG Brumado/BA
Bueno Brandão/MG Buenópolis/MG Buenos Aires/PE Buerarema/BA Bugre/MG Buíque/PE Bujari/AC Bujaru/PA
Buri/SP Buritama/SP Buriti Alegre/GO Buriti Bravo/MA
Buriti de Goiás/GO Buriti do Tocantins/TO Buriti dos Lopes/PI Buriti dos Montes/PI Buriti/MA Buriticupu/MA Buritinópolis/GO Buritirama/BA Buritirana/MA Buritis/MG
Buritis/RO Buritizal/SP Buritizeiro/MG Butiá/RS Caapiranga/AM Caaporã/PB Caarapó/MS Caatiba/BA Cabaceiras do Paraguaçu/BA Cabaceiras/PB
Cabeceira Grande/MG Cabeceiras do Piauí/PI Cabeceiras/GO Cabedelo/PB
Cabixi/RO Cabo de Santo Agostinho/PE Cabo Frio/RJ
Cabo Verde/MG Cabrália Paulista/SP Cabreúva/SP Cabrobó/PE Caçapava do Sul/RS Caçapava/SP Cacaulândia/RO Cacequi/RS Cáceres/MT Cachoeira Alta/GO
Cachoeira da Prata/MG Cachoeira de Goiás/GO Cachoeira de Minas/MG
Cachoeira de Pajeú/MG Cachoeira do Arari/PA Cachoeira do Piriá/PA Cachoeira do Sul/RS Cachoeira dos Índios/PB
Cachoeira Dourada/GO Cachoeira Dourada/MG Cachoeira Grande/MA Cachoeira Paulista/SP Cachoeira/BA Cachoeiras de Macacu/RJ Cachoeirinha/PE Cachoeirinha/RS Cachoeirinha/TO Cachoeiro de Itapemirim/ES
Cacimba de Areia/PB Cacimba de Dentro/PB Cacimbas/PB Cacimbinhas/AL Cacique Doble/RS Cacoal/RO Caconde/SP
Caçu/GO Caculé/BA Caém/BA Caetanópolis/MG Caetanos/BA Caeté/MG Caetés/PE Caetité/BA Cafarnaum/BA Cafeara/PR Cafelândia/PR Cafelândia/SP Cafezal do Sul/PR Caiabu/SP Caiana/MG Caiapônia/GO Caibaté/RS
Caiçara do Norte/RN Caiçara do Rio do Vento/RN Caiçara/PB Caiçara/RS
Caicó/RN Caieiras/SP Cairu/BA Caiuá/SP Cajamar/SP Cajapió/MA Cajari/MA Cajati/SP
Cajazeiras do Piauí/PI Cajazeiras/PB Cajazeirinhas/PB Cajobi/SP
Cajueiro da Praia/PI Cajueiro/AL Cajuri/MG Cajuru/SP Calçado/PE Calçoene/AP Caldas Brandão/PB Caldas Novas/GO Caldas/MG
Caldazinha/GO Caldeirão Grande do Piauí/PI
Caldeirão Grande/BA Califórnia/PR Calumbi/PE Camacan/BA Camacho/MG Camalaú/PB Camamu/BA Camanducaia/MG Camapuã/MS Camaquã/RS Camaragibe/PE Camargo/RS Cambará do Sul/RS Cambará/PR Cambé/PR Cambira/PR Cambuci/RJ Cambuí/MG Cambuquira/MG Cametá/PA Camocim de São Félix/PE Camocim/CE Campanário/MG Campanha/MG
Campestre da Serra/RS Campestre de Goiás/GO
Campestre do Maranhão/MA Campestre/AL Campestre/MG Campina da Lagoa/PR Campina das Missões/RS
Campina do Monte Alegre/SP
Campina do Simão/PR Campina Grande do Sul/PR
Xxxxxxx Xxxxxx/XX Xxxxxxx Xxxxx/XX Xxxxxxxxx/XX Xxxxxxxxxxxx/XX Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX Campinas do Sul/RS Campinas/SP Campinorte/GO Campo Alegre de Goiás/GO
Campo Alegre de Lourdes/BA Campo Alegre do Fidalgo/PI Campo Alegre/AL Campo Azul/MG
Campo Belo do Sul/SC Campo Belo/MG Campo Bom/RS Campo Bonito/PR Campo do Brito/SE Campo do Meio/MG Campo do Tenente/PR Campo Florido/MG Campo Formoso/BA Campo Grande do Piauí/PI
Campo Grande/AL Campo Grande/MS Campo Grande/RN Campo Largo do Piauí/PI
Campo Largo/PR Campo Limpo de Goiás/GO Campo Limpo Paulista/SP
Campo Magro/PR Campo Maior/PI Campo Mourão/PR Campo Novo de Rondônia/RO
Campo Novo do Parecis/MT Campo Novo/RS
Campo Redondo/RN Campo Verde/MT Campos Altos/MG Campos Belos/GO Campos Borges/RS Campos de Júlio/MT Campos do Jordão/SP Campos dos Goytacazes/RJ Campos Gerais/MG Campos Lindos/TO Campos Novos Paulista/SP
Campos Sales/CE Campos Verdes/GO Camutanga/PE Cana Verde/MG
Canaã dos Carajás/PA Canaã/MG
Canabrava do Norte/MT Cananéia/SP Canapi/AL Canápolis/BA Canápolis/MG Canarana/BA Canarana/MT Canas/SP Canavieira/PI Canavieiras/BA Candeal/BA
Candeias do Jamari/RO Candeias/BA Candeias/MG Candelária/RS Candiba/BA
Xxxxxxx xx Xxxxx/PR Xxxxxxx Xxxxx/RS Cândido Mendes/MA Cândido Mota/SP
Cândido Rodrigues/SP Xxxxxxx Xxxxx/BA Candiota/RS Candói/PR
Canela/RS Canguaretama/RN Canguçu/RS Canhoba/SE Canhotinho/PE Canindé de São Francisco/SE Canindé/CE Canitar/SP Canoas/RS Cansanção/BA Cantá/RR Cantagalo/MG Cantagalo/PR Cantagalo/RJ Cantanhede/MA Canto do Buriti/PI Canudos do Vale/RS Canudos/BA Canutama/AM Capanema/PA Capanema/PR
Capão Bonito do Sul/RS Capão Bonito/SP
Capão da Canoa/RS Capão do Cipó/RS Capão do Leão/RS Caparaó/MG
Capela de Santana/RS Capela do Alto Alegre/BA
Capela do Alto/SP Capela Nova/MG Capela/AL Capela/SE Capelinha/MG Capetinga/MG Capim Branco/MG Capim Grosso/BA
Capim/PB Capinópolis/MG Capinzal do Norte/MA Capistrano/CE
Capitão Andrade/MG Capitão de Campos/PI Capitão Enéas/MG Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PI
Capitão Leônidas Marques/PR Capitão Poço/PA Capitão/RS Capitólio/MG Capivari do Sul/RS Capivari/SP Capixaba/AC Capoeiras/PE Caputira/MG Caraá/RS Caracaraí/RR Caracol/MS Caracol/PI Caraguatatuba/SP Caraí/MG Caraíbas/BA Carambeí/PR Caranaíba/MG Carandaí/MG Carangola/MG Carapebus/RJ Carapicuíba/SP Caratinga/MG Carauari/AM
Caraúbas do Piauí/PI Caraúbas/PB Caraúbas/RN Xxxxxxxxx/BA Carazinho/RS Carbonita/MG Cardeal xx Xxxxx/XX Xxxxxxx Xxxxxxx/XX Xxxxxxx/SP
Careaçu/MG
Careiro da Várzea/AM Careiro/AM Cariacica/ES
Caridade do Piauí/PI Caridade/CE Carinhanha/BA Carira/SE
Cariré/CE
Cariri do Tocantins/TO Caririaçu/CE
Cariús/CE Carlinda/MT Carlópolis/PR Carlos Barbosa/RS Xxxxxx Xxxxxx/MG Carlos Gomes/RS Carmésia/MG Carmo da Cachoeira/MG Carmo da Mata/MG
Carmo de Minas/MG Carmo do Cajuru/MG Carmo do Paranaíba/MG Carmo do Rio Claro/MG
Carmo do Rio Verde/GO Carmo/RJ Carmolândia/TO Carmópolis de Minas/MG Xxxxxxxxxx/XX Xxxxxxxx/XX Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/XX Xxxxxxxxxx/XX Xxxxxxxxx/XX Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX Carneirinho/MG Carneiros/AL
Caroebe/RR Carolina/MA Carpina/PE Carrancas/MG Carrapateira/PB Carrasco Bonito/TO Caruaru/PE Carutapera/MA Carvalhópolis/MG Carvalhos/MG
Casa Branca/SP Casa Grande/MG Casa Nova/BA Casca/RS Cascalho Rico/MG Cascavel/CE Cascavel/PR Caseara/TO Caseiros/RS
Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX Xxxxxxxx/PE Casserengue/PB Cássia dos Coqueiros/SP Cássia/MG Cassilândia/MS Castanhal/PA Castanheira/MT Castanheiras/RO Castelândia/GO Castelo do Piauí/PI Castelo/ES Castilho/SP
Xxxxxx Xxxxx/BA Castro/PR Cataguases/MG Catalão/GO Catanduva/SP Catanduvas/PR Catarina/CE Catas Altas da Noruega/MG Catas Altas/MG
Catende/PE Catiguá/SP Catingueira/PB Catolândia/BA Catolé do Rocha/PB Catu/BA Catuípe/RS Catuji/MG Catunda/CE Caturaí/GO Caturama/BA Caturité/PB Catuti/MG Caucaia/CE Cavalcante/GO Caxambu/MG Caxias do Sul/RS Caxias/MA Caxingó/PI Ceará/Mirim/RN Cedral/MA Cedral/SP
Cedro de São João/SE Cedro do Abaeté/MG Cedro/CE
Cedro/PE
Centenário do Sul/PR Centenário/RS Centenário/TO Central de Minas/MG Central do Maranhão/MA Central/BA Centralina/MG Centro do Guilherme/MA Centro Novo do Maranhão/MA Cerejeiras/RO Ceres/GO
Cerqueira César/SP Cerquilho/SP Cerrito/RS
Cerro Azul/PR Cerro Branco/RS Cerro Corá/RN
Cerro Grande do Sul/RS Cerro Grande/RS
Cerro Largo/RS Cerro Negro/SC Cesário Lange/SP Céu Azul/PR Cezarina/GO
Chã de Alegria/PE Chã Grande/PE Chã Preta/AL Chácara/MG Chalé/MG Chapada da Natividade/TO
Chapada de Areia/TO Chapada do Norte/MG Chapada dos Guimarães/MT Chapada Gaúcha/MG Chapada/RS Chapadão do Céu/GO Chapadão do Sul/MS Chapadinha/MA Charqueada/SP Charqueadas/RS Charrua/RS
Chaval/CE Chavantes/SP Chaves/PA Chiador/MG Chiapetta/RS Chopinzinho/PR Choró/CE Chorozinho/CE Chorrochó/BA Chuí/RS Chupinguaia/RO Chuvisca/RS Cianorte/PR Cícero Dantas/BA
Cidade Gaúcha/PR Cidade Ocidental/GO Cidelândia/MA Cidreira/RS
Cipó/BA Cipotânea/MG Ciríaco/RS Claraval/MG
Claro dos Poções/MG Cláudia/MT Xxxxxxx/MG Clementina/SP Clevelândia/PR Coaraci/BA
Coari/AM
Cocal de Telha/PI Cocal dos Alves/PI Cocal/PI Cocalinho/MT Cocalzinho de Goiás/GO Cocos/BA Codajás/AM Codó/MA
Coelho Neto/MA Coimbra/MG Coité do Noia/AL Coivaras/PI Colares/PA Colatina/ES Colíder/MT Colina/SP
Colinas do Sul/GO Colinas do Tocantins/TO Colinas/MA Colinas/RS Colméia/TO Colniza/MT Colômbia/SP Colombo/PR
Colônia do Gurguéia/PI Colônia do Piauí/PI
Colônia Leopoldina/AL Colorado do Oeste/RO Colorado/PR Colorado/RS Coluna/MG Combinado/TO Comendador Xxxxx/MG Comendador Xxxx Xxxxxxxxx/XX Xxxxxxxxxx/MG Comodoro/MT Conceição da Aparecida/MG Conceição da Barra de Minas/MG
Conceição da Barra/ES Conceição da Feira/BA Conceição das Alagoas/MG Conceição das Pedras/MG
Conceição de Ipanema/MG Conceição de Macabu/RJ Conceição do Almeida/BA Conceição do Araguaia/PA Conceição do Canindé/PI Conceição do Castelo/ES
Conceição do Coité/BA Conceição do Jacuípe/BA
Conceição do Lago Açu/MA
Conceição do Mato Dentro/MG
Conceição do Pará/MG
Conceição do Rio Verde/MG Conceição do Tocantins/TO Conceição dos Ouros/MG Conceição/PB Conchal/SP Conchas/SP
Concórdia do Pará/PA Condado/PB Condado/PE Conde/BA
Conde/PB Condeúba/BA Condor/RS
Cônego Marinho/MG Confins/MG Confresa/MT Congo/PB Congonhal/MG Congonhas do Norte/MG Congonhas/MG Congonhinhas/PR Conquista d\'Oeste/MT Conquista/MG Conselheiro Lafaiete/MG Conselheiro Mairinck/PR Conselheiro Pena/MG Consolação/MG Constantina/RS Contagem/MG Contenda/PR Contendas do Sincorá/BA Coqueiral/MG Coqueiro Baixo/RS Coqueiro Seco/AL Coqueiros do Sul/RS Coração de Jesus/MG
Coração de Maria/BA Corbélia/PR Cordeiro/RJ Cordeirópolis/SP Cordeiros/BA Cordisburgo/MG Cordislândia/MG Coreaú/CE Coremas/PB Corguinho/MS Coribe/BA Corinto/MG
Cornélio Procópio/PR Coroaci/MG Coroados/SP Coroatá/MA Coromandel/MG Coronel Xxxxxx/RS Coronel Bicaco/RS Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR
Coronel Xxxxxxxx/RN Coronel Xxxxxxxxxx/MG Coronel Xxxx Xxxxxx/RN
Coronel Xxxx Xx/BA Coronel Xxxx Xxxx/XX Xxxxxxx Xxxxxx/SP Coronel Murta/MG Coronel Xxxxxxx/MG Coronel Xxxxx/RS Coronel Sapucaia/MS Coronel Vivida/PR Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG
Córrego Danta/MG Córrego do Bom Jesus/MG
Córrego do Ouro/GO Córrego Fundo/MG Córrego Novo/MG Corrente/PI Correntes/PE
Correntina/BA Cortês/PE
Corumbá de Goiás/GO Corumbá/MS Corumbaíba/GO Corumbataí do Sul/PR Corumbataí/SP Corumbiara/RO Coruripe/AL Cosmópolis/SP Cosmorama/SP
Costa Marques/RO Costa Rica/MS Cotegipe/BA Cotia/SP Cotiporã/RS Cotriguaçu/MT
Couto de Magalhães de Minas/MG
Couto de Magalhães/TO Coxilha/RS Coxim/MS Xxxxxxxx/PB Craíbas/AL Crateús/CE Crato/CE Cravinhos/SP Cravolândia/BA Crisólita/MG Crisópolis/BA Crissiumal/RS Cristais Paulista/SP Cristais/MG
Cristal do Sul/RS Cristal/RS
Cristalândia do Piauí/PI Cristalândia/TO Cristália/MG Cristalina/GO
Cristiano Otoni/MG Cristianópolis/GO Cristina/MG
Cristinápolis/SE Cristino Castro/PI Cristópolis/BA
Crixás do Tocantins/TO Crixás/GO
Croatá/CE Cromínia/GO Crucilândia/MG Cruz Alta/RS
Cruz das Almas/BA Cruz do Espírito Santo/PB
Xxxx Xxxxxxx/PR Cruz/CE Cruzália/SP Cruzaltense/RS Cruzeiro da Fortaleza/MG
Cruzeiro do Iguaçu/PR Cruzeiro do Oeste/PR Cruzeiro do Sul/AC Cruzeiro do Sul/PR Cruzeiro do Sul/RS Cruzeiro/SP Cruzeta/RN Cruzília/MG Cruzmaltina/PR Cubatão/SP
Cubati/PB Cuiabá/MT Cuité de
Mamanguape/PB Cuité/PB Cuitegi/PB Cujubim/RO Cumari/GO
Cumaru do Norte/PA Cumaru/PE Cumbe/SE
Cunha/SP Cuparaque/MG Cupira/PE Curaçá/BA
Curimatá/PI Curionópolis/PA Curiúva/PR Currais Novos/RN Currais/PI
Curral de Cima/PB Curral de Dentro/MG Curral Novo do Piauí/PI Curral Velho/PB Curralinho/PA Curralinhos/PI Curuá/PA
Curuçá/PA Cururupu/MA Curvelândia/MT Curvelo/MG Custódia/PE Cutias/AP Damianópolis/GO Damião/PB Damolândia/GO Darcinópolis/TO Dário Meira/BA Datas/MG
David Canabarro/RS Davinópolis/GO Davinópolis/MA Xxxxxx Xxxxxxx/MG Delfinópolis/MG Delmiro Gouveia/AL Delta/MG
Demerval Lobão/PI Denise/MT Deodápolis/MS Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxx/CE Derrubadas/RS Descalvado/SP Descoberto/MG Desterro de Entre Rios/MG
Desterro do Melo/MG Desterro/PB
Dezesseis de Novembro/RS Diadema/SP Diamante d\'Oeste/PR
Diamante do Norte/PR Diamante do Sul/PR Diamante/PB Diamantina/MG Diamantino/MT Dianópolis/TO
Dias d\'Ávila/BA Dilermando de Aguiar/RS Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx/MG Dionísio/MG Diorama/GO Dirce Reis/SP
Dirceu Arcoverde/PI Divina Pastora/SE Divinésia/MG Divino das Laranjeiras/MG Divino de São Lourenço/ES Divino/MG Divinolândia de Minas/MG Divinolândia/SP Divinópolis de Goiás/GO Divinópolis do Tocantins/TO Divinópolis/MG Divisa Alegre/MG Divisa Nova/MG Divisópolis/MG Dobrada/SP
Dois Córregos/SP Dois Irmãos das Missões/RS
Dois Irmãos do Buriti/MS
Dois Irmãos do Tocantins/TO Dois Irmãos/RS Dois Lajeados/RS Dois Riachos/AL Dois Vizinhos/PR Dolcinópolis/SP Dom Aquino/MT Dom Basílio/BA Dom Bosco/MG Dom Cavati/MG Dom Eliseu/PA
Dom Expedito Xxxxx/PI Dom Feliciano/RS
Xxx Xxxxxxxxx/PI Dom Joaquim/MG
Dom Macedo Costa/BA Dom Pedrito/RS
Dom Pedro de Alcântara/RS Dom Pedro/MA Dom Silvério/MG Dom Viçoso/MG
Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES Domingos Mourão/PI Dona Eusébia/MG Dona Francisca/RS Dona Inês/PB
Dores de Campos/MG Dores de Guanhães/MG Dores do Indaiá/MG Dores do Rio Preto/ES Dores do Turvo/MG Doresópolis/MG Dormentes/PE Douradina/MS Douradina/PR Dourado/SP Douradoquara/MG Dourados/MS
Doutor Camargo/PR Doutor Maurício Cardoso/RS
Doutor Ricardo/RS Doutor Severiano/RN Doutor Ulysses/PR Doverlândia/GO Dracena/SP Duartina/SP
Duas Barras/RJ Duas Estradas/PB Dueré/TO Dumont/SP Duque Bacelar/MA
Duque de Caxias/RJ Durandé/MG Echaporã/SP Ecoporanga/ES Edealina/GO Edéia/GO Eirunepé/AM Eldorado do Sul/RS Eldorado dos Carajás/PA Eldorado/MS Eldorado/SP Elesbão Veloso/PI Elias Fausto/SP Eliseu Martins/PI Elisiário/SP
Elísio Medrado/BA Elói Mendes/MG Emas/PB Embaúba/SP Embu das Artes/SP Embu-Guaçu/SP Emilianópolis/SP Encantado/RS Encanto/RN
Encruzilhada do Sul/RS Encruzilhada/BA
Enéas Marques/PR Engenheiro Beltrão/PR Engenheiro Caldas/MG Engenheiro Coelho/SP
Engenheiro Navarro/MG Engenheiro Paulo de Frontin/RJ
Engenho Velho/RS Entre Folhas/MG Entre Ijuís/RS Entre Rios de Minas/MG
Entre Rios do Oeste/PR Entre Rios do Sul/RS Entre Rios/BA Envira/AM Epitaciolândia/AC Equador/RN Erebango/RS Erechim/RS
Ererê/CE
Érico Cardoso/BA Ernestina/RS Erval Grande/RS Erval Seco/RS Ervália/MG Escada/PE Esmeralda/RS Esmeraldas/MG Espera Feliz/MG
Esperança do Sul/RS Esperança Nova/PR Esperança/PB Esperantina/PI Esperantina/TO Esperantinópolis/MA Espigão Alto do Iguaçu/PR
Espigão d\'Oeste/RO Espinosa/MG Espírito Santo do Dourado/MG Espírito Santo do Pinhal/SP
Espírito Santo do Turvo/SP
Espírito Santo/RN Esplanada/BA Espumoso/RS Estação/RS Estância Velha/RS Estância/SE Esteio/RS
Estiva Gerbi/SP Estiva/MG Estreito/MA Estrela d\'Oeste/SP Estrela Dalva/MG
Estrela de Alagoas/AL Estrela do Indaiá/MG Estrela do Norte/GO Estrela do Norte/SP Estrela do Sul/MG Estrela Velha/RS Estrela/RS
Euclides da Cunha Paulista/SP
Euclides da Cunha/BA Eugênio de Castro/RS Eugenópolis/MG Eunápolis/BA Eusébio/CE
Ewbank da Câmara/MG Extrema/MG Extremoz/RN
Exu/PE
Fagundes Varela/RS Fagundes/PB Faina/GO
Fama/MG
Faria Lemos/MG Farias Brito/CE Faro/PA Farol/PR
Fartura do Piauí/PI Fartura/SP
Fátima do Sul/MS Fátima/BA Fátima/TO
Faxinal do Soturno/RS Faxinal/PR Faxinalzinho/RS Fazenda Nova/GO Fazenda Rio Grande/PR Fazenda Vilanova/RS Feijó/AC
Feira da Mata/BA Feira de Santana/BA Feira Grande/AL Feira Nova do Maranhão/MA
Feira Nova/PE Feira Nova/SE
Felício dos Santos/MG Felipe Guerra/RN Felisburgo/MG Felixlândia/MG
Feliz Deserto/AL Feliz Natal/MT Feliz/RS Fênix/PR
Fernandes Pinheiro/PR Fernandes Tourinho/MG Fernando de Noronha/PE
Fernando Falcão/MA Fernando Pedroza/RN Fernando Prestes/SP Fernandópolis/SP Fernão/SP
Ferraz de Vasconcelos/SP Ferreira Gomes/AP Ferreiros/PE Ferros/MG Fervedouro/MG Figueira/PR Figueirão/MS Figueirópolis d\'Oeste/MT Figueirópolis/TO
Filadélfia/BA Filadélfia/TO Firmino Alves/BA Firminópolis/GO Flexeiras/AL
Flor da Serra do Sul/PR Flora Rica/SP
Floraí/PR Florânia/RN Floreal/SP
Flores da Cunha/RS Flores de Goiás/GO Flores do Piauí/PI Flores/PE
Floresta Azul/BA Floresta do Araguaia/PA Floresta do Piauí/PI Floresta/PE Floresta/PR Florestal/MG Florestópolis/PR Floriano Peixoto/RS Floriano/PI
Flórida Paulista/SP Flórida/PR Florínea/SP
Fonte Boa/AM Fontoura Xavier/RS Formiga/MG Formigueiro/RS Formosa da Serra Negra/MA
Formosa do Oeste/PR Formosa do Rio Preto/BA Formosa/GO Formoso do Araguaia/TO Formoso/GO Formoso/MG Forquetinha/RS Forquilha/CE
Fortaleza de Minas/MG Fortaleza do Tabocão/TO
Fortaleza dos Nogueiras/MA Fortaleza dos Valos/RS Fortaleza/CE Fortim/CE
Fortuna de Minas/MG Fortuna/MA
Foz do Iguaçu/PR Foz do Jordão/PR Franca/SP Francinópolis/PI Francisco Alves/PR Francisco Ayres/PI Francisco Badaró/MG Francisco Beltrão/PR Francisco Dantas/RN
Francisco Dumont/MG Francisco Macedo/PI Francisco Morato/SP Francisco Sá/MG Francisco Santos/PI Franciscópolis/MG Franco da Rocha/SP Frecheirinha/CE Frederico Westphalen/RS
Frei Gaspar/MG Frei Inocêncio/MG Frei Lagonegro/MG Frei Martinho/PB Frei Miguelinho/PE Frei Paulo/SE
Fronteira dos Vales/MG Fronteira/MG Fronteiras/PI
Fruta de Leite/MG Frutal/MG
Frutuoso Gomes/RN Fundão/ES Funilândia/MG
Gabriel Monteiro/SP Gado Bravo/PB Gália/SP Galileia/MG Galinhos/RN
Gameleira de Goiás/GO Gameleira/PE Gameleiras/MG Gandu/BA Garanhuns/PE Gararu/SE
Garça/SP Garibaldi/RS
Garrafão do Norte/PA Garruchos/RS
Gastão Vidigal/SP Gaúcha do Norte/MT Gaurama/RS
Gavião Peixoto/SP Gavião/BA Geminiano/PI General Câmara/RS General Carneiro/MT General Carneiro/PR General Maynard/SE General Salgado/SP General Sampaio/CE Gentil/RS
Gentio do Ouro/BA Getulina/SP Getúlio Vargas/RS Gilbués/PI
Girau do Ponciano/AL Giruá/RS Glaucilândia/MG Glicério/SP
Glória d\'Oeste/MT Glória de Dourados/MS Glória do Goitá/PE Glória/BA
Glorinha/RS Godofredo Viana/MA Godoy Moreira/PR
Goiabeira/MG Goianá/MG Goiana/PE Goianápolis/GO Goiandira/GO Goianésia do Pará/PA Goianésia/GO Goiânia/GO Goianinha/RN Goianira/GO Goianorte/TO Goiás/GO Goiatins/TO Goiatuba/GO Goioerê/PR Goioxim/PR Gonçalves Dias/MA Gonçalves/MG Gongogi/BA Gonzaga/MG Gouvêia/MG Gouvelândia/GO
Governador Archer/MA Governador Dix-Sept Rosado/RN Governador Edison Lobão/MA
Governador Eugênio Barros/MA Governador Jorge Teixeira/RO Governador Lindenberg/ES Governador Luiz Rocha/MA Governador Mangabeira/BA Governador Newton Bello/MA Governador Nunes Freire/MA Governador Valadares/MG
Graça Aranha/MA Graça/CE
Graccho Cardoso/SE Grajaú/MA Gramado dos Loureiros/RS Gramado Xavier/RS Gramado/RS Grandes Rios/PR Granito/PE Granja/CE Granjeiro/CE
Grão Mogol/MG Gravatá/PE Gravataí/RS Groaíras/CE Grossos/RN Grupiara/MG Guabiju/RS Guaçuí/ES Guadalupe/PI Guaíba/RS Guaiçara/SP Guaimbê/SP Guaíra/PR Guaíra/SP Guairaçá/PR Guaiuba/CE Guajará/AM Guajará/Mirim/RO Guajeru/BA Guamaré/RN Guamiranga/PR Guanambi/BA Guanhães/MG Guapé/MG Guapiaçu/SP Guapiara/SP Guapimirim/RJ Guapirama/PR Guapó/GO Guaporé/RS Guaporema/PR
Guará/SP Guarabira/PB Guaraçaí/SP Guaraci/PR Guaraci/SP Guaraciaba do Norte/CE Guaraciaba/MG Guaraciama/MG Guaraí/TO Guaraíta/GO Guaramiranga/CE Guaranésia/MG Guarani d\'Oeste/SP
Guarani das Missões/RS Guarani de Goiás/GO Guarani/MG Guaraniaçu/PR Guarantã do Norte/MT Guarantã/SP Guarapari/ES Guarapuava/PR Guaraqueçaba/PR Guarará/MG Guararapes/SP Guararema/SP Guaratinga/BA Guaratinguetá/SP Guaratuba/PR
Guarda-Mor/MG Guareí/SP Guariba/SP Guaribas/PI Guarinos/GO Guarujá/SP Guarulhos/SP Guatapará/SP Guaxupé/MG Guia Lopes da Laguna/MS Guidoval/MG Guimarães/MA Guimarânia/MG
Guiratinga/MT Guiricema/MG Gurinhatã/MG Gurinhém/PB Gurjão/PB Gurupá/PA Gurupi/TO Guzolândia/SP Harmonia/RS Heitoraí/GO Heliodora/MG Heliópolis/BA Herculândia/SP Herval/RS Herveiras/RS Hidrolândia/CE Hidrolândia/GO Hidrolina/GO Holambra/SP Honório Serpa/PR Horizonte/CE Horizontina/RS Hortolândia/SP Hugo Napoleão/PI Hulha Negra/RS Humaitá/AM Humaitá/RS Humberto de Campos/MA Iacanga/SP Iaciara/GO Iacri/SP
Iaçu/BA Iapu/MG Iaras/SP Iati/PE Ibaiti/PR Ibarama/RS Ibaretama/CE Ibaté/SP Ibateguara/AL Ibatiba/ES Ibema/PR
Ibertioga/MG Ibiá/MG Ibiaçá/RS Ibiaí/MG Ibiapina/CE Ibiara/PB Ibiassucê/BA Ibicaraí/BA Ibicoara/BA Ibicuí/BA Ibicuitinga/CE Ibimirim/PE Ibipeba/BA Ibipitanga/BA Ibiporã/PR Ibiquera/BA Ibirá/SP Ibiracatu/MG Ibiraci/MG Ibiraçu/ES Ibiraiaras/RS Ibirajuba/PE Ibirapitanga/BA Ibirapuã/BA Ibirapuitã/RS Ibirarema/SP Ibirataia/BA Ibirité/MG Ibirubá/RS Ibitiara/BA Ibitinga/SP Ibitirama/ES Ibititá/BA
Ibitiúra de Minas/MG Ibituruna/MG Ibiúna/SP Ibotirama/BA Icapuí/CE
Icaraí de Minas/MG Icaraíma/PR Icatu/MA
Icém/SP Ichu/BA
Icó/CE Iconha/ES
Ielmo Marinho/RN Iepê/SP
Igaci/AL Igaporã/BA
Igaraçu do Tietê/SP Igaracy/PB Igarapava/SP Igarapé do Meio/MA Igarapé Grande/MA Igarapé/Açu/PA Igarapé/MG Igarapé/Mirim/PA Igarassu/PE Igaratá/SP Igaratinga/MG Igrapiúna/BA
Igreja Nova/AL Igrejinha/RS Iguaba Grande/RJ Iguaí/BA Iguape/SP Iguaraci/PE Iguaraçu/PR Iguatama/MG Iguatemi/MS Iguatu/CE Iguatu/PR Ijaci/MG
Ijuí/RS
Ilha Comprida/SP Ilha das Flores/SE Ilha de Itamaracá/PE Ilha Grande/PI
Ilha Solteira/SP Ilhabela/SP Ilhéus/BA Ilicínea/MG Ilópolis/RS Imaculada/PB Imbaú/PR
Imbé de Minas/MG
Imbé/RS Imbituva/PR Imigrante/RS Imperatriz/MA Inácio Martins/PR Inaciolândia/GO Inajá/PE
Inajá/PR Inconfidentes/MG Indaiabira/MG Indaiatuba/SP Independência/CE Independência/RS Indiana/SP Indianópolis/MG Indianópolis/PR Indiaporã/SP Indiara/GO Indiaroba/SE Indiavaí/MT Ingá/PB
Ingaí/MG Ingazeira/PE Inhacorá/RS Inhambupe/BA Inhangapi/PA Inhapi/AL Inhapim/MG Inhaúma/MG Inhuma/PI Inhumas/GO Inimutaba/MG Inocência/MS Inúbia Paulista/SP Ipaba/MG Ipameri/GO Ipanema/MG Ipanguaçu/RN Ipaporanga/CE Ipatinga/MG Ipaumirim/CE Ipaussu/SP Ipê/RS
Ipecaetá/BA Iperó/SP Ipeúna/SP Ipiaçu/MG Ipiaú/BA Ipiguá/SP Ipirá/BA
Ipiranga de Goiás/GO Ipiranga do Norte/MT Ipiranga do Piauí/PI Ipiranga do Sul/RS Ipiranga/PR
Ipixuna do Pará/PA Ipixuna/AM Ipojuca/PE Iporá/GO
Iporã/PR Iporanga/SP Ipu/CE Ipuã/SP Ipubi/PE Ipueira/RN Ipueiras/CE Ipueiras/TO Ipuiuna/MG Ipupiara/BA
Iracema do Oeste/PR Iracema/CE Iracema/RR Iracemápolis/SP
Iraí de Minas/MG Iraí/RS Irajuba/BA Iramaia/BA Iranduba/AM Irani/SC Irapuã/SP Irapuru/SP Iraquara/BA Irará/BA
Irati/PR Irauçuba/CE Irecê/BA
Iretama/PR Irituia/PA Irupi/ES
Isaías Coelho/PI Israelândia/GO Itaara/RS Itabaiana/PB Itabaiana/SE Itabaianinha/SE Itabela/BA Itaberá/SP Itaberaba/BA Itaberaí/GO Itabi/SE Itabira/MG Itabirinha/MG Itabirito/MG Itaboraí/RJ Itabuna/BA Itacajá/TO Itacambira/MG Itacarambi/MG Itacaré/BA Itacoatiara/AM Itacuruba/PE Itacurubi/RS Itaetê/BA Itagi/BA Itagibá/BA Itagimirim/BA
Itaguaçu da Bahia/BA Itaguaçu/ES Itaguaí/RJ Itaguajé/PR Itaguara/MG Itaguari/GO Itaguaru/GO Itaguatins/TO
Itaí/SP Itaíba/PE Itaiçaba/CE Itainópolis/PI
Itaipava do Grajaú/MA
Itaipé/MG Itaipulândia/PR Itaitinga/CE Itaituba/PA Itajá/GO Itajá/RN Itajobi/SP
Itaju do Colônia/BA Itaju/SP Itajubá/MG Itajuípe/BA Italva/RJ Itamaraju/BA Itamarandiba/MG
Itamarati de Minas/MG Itamarati/AM Itamari/BA Itambacuri/MG Itambaracá/PR
Itambé do Mato Dentro/MG Itambé/BA Itambé/PE Itambé/PR Itamogi/MG Itamonte/MG Itanagra/BA Itanhaém/SP Itanhandu/MG Itanhangá/MT Itanhém/BA Itanhomi/MG Itaobim/MG Itaóca/SP Itaocara/RJ Itapaci/GO Itapagipe/MG Itapajé/CE Itaparica/BA Itapé/BA Itapebi/BA
Itapecerica da Serra/SP Itapecerica/MG
Itapecuru-Mirim/MA Itapejara d\'Oeste/PR Itapema/SC Itapemirim/ES Itaperuçu/PR Itaperuna/RJ Itapetim/PE Itapetinga/BA Itapetininga/SP Itapeva/MG Itapeva/SP
Itapevi/SP Itapicuru/BA Itapipoca/CE Itapira/SP Itapiranga/AM Itapirapuã Paulista/SP Itapirapuã/GO Itapiratins/TO Itapissuma/PE Itapitanga/BA Itapiúna/CE Itápolis/SP
Itaporã do Tocantins/TO Itaporã/MS
Itaporanga d\'Ajuda/SE Itaporanga/PB Itaporanga/SP Itapororoca/PB
Itapuã do Oeste/RO Itapuca/RS Itapuí/SP Itapura/SP Itapuranga/GO
Itaquaquecetuba/SP Itaquara/BA Itaqui/RS Itaquiraí/MS Itaquitinga/PE Itarana/ES Itarantim/BA Itararé/SP
Itarema/CE Itariri/SP Itarumã/GO Itati/RS Itatiaia/RJ Itatiaiuçu/MG Itatiba do Sul/RS Itatiba/SP Itatim/BA Itatinga/SP Itatira/CE Itatuba/PB
Itaú de Minas/MG Itaú/RN Itaúba/MT Itaubal/AP Itauçu/GO Itaueira/PI
Itaúna do Sul/PR Itaúna/MG Itaverava/MG Itinga do Maranhão/MA Itinga/MG Itiquira/MT Itirapina/SP Itirapuã/SP Itiruçu/BA Itiúba/BA Itobi/SP Itororó/BA Ituaçu/BA Ituberá/BA Itueta/MG Ituiutaba/MG Itumbiara/GO Itumirim/MG Itupeva/SP Itupiranga/PA Iturama/MG Itutinga/MG Ituverava/SP Iuiú/BA
Iúna/ES Ivaí/PR Ivaiporã/PR Ivaté/PR Ivatuba/PR Ivinhema/MS Ivolândia/GO Ivorá/RS Ivoti/RS Jaboatão dos Guararapes/PE Jaborandi/BA Jaborandi/SP Jaboti/PR Jaboticaba/RS Jaboticabal/SP
Jaboticatubas/MG Jaçanã/RN Jacaraci/BA Jacaraú/PB
Jacaré dos Homens/AL Jacareacanga/PA Jacareí/SP Jacarezinho/PR
Jaci/SP Jaciara/MT Jacinto/MG
Jacobina do Piauí/PI Jacobina/BA Jacuí/MG Jacuípe/AL Jacuizinho/RS Jacundá/PA Jacupiranga/SP Jacutinga/MG Jacutinga/RS Jaguapitã/PR Jaguaquara/BA Jaguaraçu/MG Jaguarão/RS Jaguarari/BA Jaguaré/ES Jaguaretama/CE
Jaguari/RS Jaguariaíva/PR Jaguaribara/CE Jaguaribe/CE Jaguaripe/BA Jaguariúna/SP Jaguaruana/CE Jaíba/MG Jaicós/PI Jales/SP Jambeiro/SP Jampruca/MG Janaúba/MG
Jandaia do Sul/PR Jandaia/GO Jandaíra/BA Jandaíra/RN Jandira/SP Janduís/RN Jangada/MT Janiópolis/PR Januária/MG Japaraíba/MG Japaratinga/AL Japaratuba/SE Japeri/RJ
Japi/RN Japira/PR Japoatã/SE Japonvar/MG Japorã/MS Japurá/AM Japurá/PR Jaqueira/PE Jaquirana/RS Jaraguá/GO Jaraguari/MS Jaramataia/AL Jardim Alegre/PR
Jardim de Angicos/RN Jardim de Piranhas/RN Jardim do Mulato/PI Jardim do Seridó/RN
Jardim Olinda/PR Jardim/CE Jardim/MS Jardinópolis/SP Jari/RS
Jarinu/SP Jaru/RO Jataí/GO Jataizinho/PR Jataúba/PE Jateí/MS Jati/CE
Jatobá do Piauí/PI Jatobá/MA Jatobá/PE
Jaú do Tocantins/TO Jaú/SP
Jaupaci/GO Jauru/MT Jeceaba/MG
Jenipapo de Minas/MG Jenipapo dos Vieiras/MA Jequeri/MG
Jequiá da Praia/AL Jequié/BA Jequitaí/MG Jequitibá/MG Jequitinhonha/MG Jeremoabo/BA Jericó/PB Jeriquara/SP
Jerônimo Monteiro/ES Jerumenha/PI Jesuânia/MG Jesuítas/PR Jesúpolis/GO
Jijoca de Jericoacoara/CE Ji-Paraná/RO Jiquiriçá/BA Jitaúna/BA Joaíma/MG
Joanésia/MG Joanópolis/SP João Alfredo/PE João Câmara/RN João Costa/PI João Dias/RN João Dourado/BA João Lisboa/MA
João Monlevade/MG João Neiva/ES
João Pinheiro/MG João Ramalho/SP Joaquim Felício/MG Joaquim Gomes/AL Joaquim Nabuco/PE Joaquim Pires/PI Joaquim Távora/PR Joca Claudino/PB Joca Marques/PI Jóia/RS Jordânia/MG Jordão/AC
José Bonifácio/SP José da Penha/RN José de Freitas/PI José Gonçalves de Minas/MG
José Raydan/MG Joselândia/MA Josenópolis/MG Joviânia/GO Juara/MT
Juarez Távora/PB Juarina/TO Juatuba/MG Juazeirinho/PB Juazeiro do Norte/CE Juazeiro do Piauí/PI Juazeiro/BA
Jucás/CE Jucati/PE Jucuruçu/BA Jucurutu/RN
Juína/MT
Juiz de Fora/MG Júlio Borges/PI
Júlio de Castilhos/RS Júlio Mesquita/SP Jumirim/SP
Junco do Maranhão/MA Junco do Seridó/PB Jundiá/AL Jundiá/RN
Jundiaí do Sul/PR Jundiaí/SP Junqueiro/AL Junqueirópolis/SP Jupi/PE
Juquiá/SP Juquitiba/SP Juramento/MG Juranda/PR Jurema/PE Jurema/PI Juripiranga/PB Juru/PB Juruá/AM Juruaia/MG Juruena/MT Juruti/PA Juscimeira/MT Jussara/BA Jussara/GO Jussara/PR Jussari/BA Jussiape/BA Jutaí/AM Juti/MS Juvenília/MG Kaloré/PR Lábrea/AM Ladainha/MG Ladário/MS
Lafaiete Coutinho/BA Lagamar/MG
Lagarto/SE
Lago da Pedra/MA Lago do Junco/MA Lago dos Rodrigues/MA Lago Verde/MA Lagoa Alegre/PI
Lagoa Bonita do Sul/RS Lagoa d\'Anta/RN Lagoa da Canoa/AL Lagoa da Confusão/TO Lagoa da Prata/MG Lagoa de Dentro/PB Lagoa de Itaenga/PE Lagoa de Pedras/RN Lagoa de São Francisco/PI
Lagoa de Velhos/RN Lagoa do Barro do Piauí/PI
Lagoa do Carro/PE Lagoa do Mato/MA Lagoa do Ouro/PE Lagoa do Piauí/PI Lagoa do Sítio/PI Lagoa do Tocantins/TO Lagoa dos Gatos/PE Lagoa dos Patos/MG Lagoa dos Três Cantos/RS
Lagoa Dourada/MG Lagoa Formosa/MG Lagoa Grande do Maranhão/MA Lagoa Grande/MG Lagoa Grande/PE Lagoa Nova/RN Lagoa Real/BA Lagoa Salgada/RN Lagoa Santa/GO Lagoa Santa/MG Lagoa Seca/PB Lagoa Vermelha/RS
Lagoa/PB Lagoão/RS
Lagoinha do Piauí/PI Lagoinha/SP
Laguna Carapã/MS Laje do Muriaé/RJ Laje/BA
Lajeado do Bugre/RS Lajeado Novo/MA Lajeado/RS Lajeado/TO Lajedão/BA Lajedinho/BA
Lajedo do Tabocal/BA Lajedo/PE
Lajes Pintadas/RN Lajes/RN Lajinha/MG Lamarão/BA
Lambari d\'Oeste/MT Lambari/MG Lamim/MG
Landri Sales/PI Lapa/PR Lapão/BA
Laranja da Terra/ES Laranjal do Jari/AP Laranjal Paulista/SP Laranjal/MG Laranjal/PR Laranjeiras do Sul/PR Laranjeiras/SE Lassance/MG Lastro/PB
Lauro de Freitas/BA Lavandeira/TO Lavínia/SP
Lavras da Mangabeira/CE Lavras do Sul/RS Lavras/MG Lavrinhas/SP Leandro Ferreira/MG
Leme do Prado/MG Leme/SP
Lençóis Paulista/SP Lençóis/BA Leopoldina/MG Leopoldo de Bulhões/GO Leópolis/PR Liberato Salzano/RS Liberdade/MG
Licínio de Almeida/BA Lidianópolis/PR
Lima Campos/MA Lima Duarte/MG Limeira do Oeste/MG Limeira/SP
Limoeiro de Anadia/AL Limoeiro do Ajuru/PA Limoeiro do Norte/CE Limoeiro/PE Lindoeste/PR Lindóia/SP
Lindolfo Collor/RS Linha Nova/RS Linhares/ES Lins/SP
Livramento de Nossa Senhora/BA Livramento/PB Lizarda/TO Loanda/PR Lobato/PR Logradouro/PB Londrina/PR Lontra/MG Lorena/SP Loreto/MA Lourdes/SP Louveira/SP
Lucas do Rio Verde/MT Lucélia/SP
Lucena/PB Lucianópolis/SP
Luciara/MT Lucrécia/RN Luís Antônio/SP Luís Correia/PI
Luís Domingues/MA Luís Eduardo Magalhães/BA
Luís Gomes/RN Luisburgo/MG Luisiana/PR Luisiânia/SP Luislândia/MG Luminárias/MG Lunardelli/PR Lupércio/SP Lupionópolis/PR Lutécia/SP Luz/MG Luziânia/GO Luzilândia/PI Luzinópolis/TO Macaé/RJ Macaíba/RN Macajuba/BA Maçambara/RS Macambira/SE Macapá/AP Macaparana/PE Macarani/BA Macatuba/SP Macau/RN Macaubal/SP Macaúbas/BA Macedônia/SP Maceió/AL Machacalis/MG Machadinho d\'Oeste/RO Machadinho/RS Machado/MG Machados/PE Macuco/RJ Macururé/BA
Madalena/CE Madeiro/PI
Madre de Deus de Minas/MG
Madre de Deus/BA Mãe d\'Água/PB Mãe do Rio/PA Maetinga/BA Magalhães Barata/PA Magalhães de Almeida/MA Magda/SP
Magé/RJ Maiquinique/BA Mairi/BA Mairinque/SP Mairiporã/SP Mairipotaba/GO Major Isidoro/AL Major Sales/RN Malacacheta/MG Malhada de Pedras/BA Malhada dos Bois/SE Malhada/BA Malhador/SE Mallet/PR
Malta/PB Mamanguape/PB Mambaí/GO Mamborê/PR Mamonas/MG Mampituba/RS Manacapuru/AM Manaíra/PB Manaquiri/AM Manari/PE Manaus/AM Mâncio Lima/AC Mandaguaçu/PR Mandaguari/PR Mandirituba/PR Manduri/SP Manfrinópolis/PR
Manga/MG Mangaratiba/RJ Mangueirinha/PR Manhuaçu/MG Manhumirim/MG Manicoré/AM Manoel Emídio/PI Manoel Ribas/PR Manoel Urbano/AC Manoel Viana/RS Manoel Vitorino/BA Mansidão/BA Mantena/MG Mantenópolis/ES Maquiné/RS
Mar de Espanha/MG Mar Vermelho/AL Mara Rosa/GO Maraã/AM
Marabá Paulista/SP Marabá/PA Maracaçumé/MA Maracaí/SP Maracaju/MS Maracanã/PA Maracanaú/CE Maracás/BA Maragogi/AL Maragogipe/BA Maraial/PE
Marajá do Sena/MA Maranguape/CE Maranhãozinho/MA Marapanim/PA Marapoama/SP Maratá/RS Marataízes/ES Maraú/BA Marau/RS Maravilha/AL Maravilhas/MG Marcação/PB Marcelândia/MT
Marcelino Ramos/RS Marcelino Vieira/RN Marcionílio Souza/BA Marco/CE Marcolândia/PI Marcos Parente/PI Marechal Cândido Rondon/PR
Marechal Deodoro/AL Marechal Floriano/ES Marechal Thaumaturgo/AC Mari/PB
Maria da Fé/MG Maria Helena/PR Marialva/PR
Mariana Pimentel/RS Mariana/MG Mariano Moro/RS Marianópolis do Tocantins/TO Mariápolis/SP Maribondo/AL Maricá/RJ Marilac/MG Marilândia do Sul/PR Marilândia/ES Marilena/PR Marília/SP Mariluz/PR Maringá/PR Marinópolis/SP Mário Campos/MG Mariópolis/PR Maripá de Minas/MG Maripá/PR Marituba/PA Marizópolis/PB Marliéria/MG Marmeleiro/PR Marmelópolis/MG
Marques de Souza/RS Marquinho/PR
Martinho Campos/MG Martinópole/CE Martinópolis/SP Martins Soares/MG Martins/RN Maruim/SE Marumbi/PR Marzagão/GO Mascote/BA
Massapê do Piauí/PI Massapê/CE Massaranduba/PB Mata de São João/BA Mata Grande/AL Mata Roma/MA Mata Verde/MG Mata/RS
Matão/SP Mataraca/PB Mateiros/TO Matelândia/PR Materlândia/MG Mateus Leme/MG Mathias Lobato/MG Matias Barbosa/MG Matias Cardoso/MG Matias Olímpio/PI Matina/BA Matinha/MA Matinhas/PB Matinhos/PR Matipó/MG
Mato Castelhano/RS Mato Grosso/PB Mato Leitão/RS Mato Queimado/RS Mato Rico/PR
Mato Verde/MG Matões do Norte/MA Matões/MA
Matos Costa/SC Matozinhos/MG Matrinchã/GO
Matriz de Camaragibe/AL Matupá/MT Maturéia/PB Matutina/MG Mauá da Serra/PR Mauá/SP Maués/AM Maurilândia do Tocantins/TO Maurilândia/GO Mauriti/CE Maxaranguape/RN Maximiliano de Almeida/RS Mazagão/AP Medeiros Neto/BA Medeiros/MG Medianeira/PR Medicilândia/PA Medina/MG Melgaço/PA
Mendes Pimentel/MG Mendes/RJ Mendonça/SP Mercedes/PR Mercês/MG Meridiano/SP Meruoca/CE Mesópolis/SP Mesquita/MG Mesquita/RJ
Messias Targino/RN Messias/AL
Miguel Alves/PI Miguel Calmon/BA Miguel Leão/PI Miguel Pereira/RJ Miguelópolis/SP Milagres do Maranhão/MA Milagres/BA Milagres/CE
Milhã/CE
Milton Brandão/PI Mimoso de Goiás/GO Mimoso do Sul/ES Minaçu/GO
Minador do Negrão/AL Minas do Leão/RS Minas Novas/MG Minduri/MG
Mineiros do Tietê/SP Mineiros/GO
Ministro Andreazza/RO Mira Estrela/SP Mirabela/MG Miracatu/SP
Miracema do Tocantins/TO Miracema/RJ Mirador/MA Mirador/PR Miradouro/MG Miraguaí/RS Miraí/MG Miraíma/CE
Miranda do Norte/MA Miranda/MS Mirandiba/PE Mirandópolis/SP Mirangaba/BA Miranorte/TO
Mirante da Serra/RO Mirante do Paranapanema/SP Mirante/BA Miraselva/PR Mirassol d\'Oeste/MT Mirassol/SP Mirassolândia/SP Miravânia/MG Mirinzal/MA Missal/PR
Missão Velha/CE Mocajuba/PA
Mococa/SP Moeda/MG Moema/MG Mogeiro/PB
Mogi das Cruzes/SP Mogi Guaçu/SP Mogi Mirim/SP Moiporá/GO
Moita Bonita/SE Moju/PA
Mojuí dos Campos/PA Mombaça/CE Mombuca/SP Monção/MA Monções/SP Mongaguá/SP Monjolos/MG Monsenhor Gil/PI Monsenhor Hipólito/PI Monsenhor Paulo/MG Monsenhor Tabosa/CE Montadas/PB Montalvânia/MG Montanha/ES Montanhas/RN Montauri/RS
Monte Alegre de Goiás/GO Monte Alegre de Minas/MG Monte Alegre de Sergipe/SE
Monte Alegre do Piauí/PI
Monte Alegre do Sul/SP Monte Alegre dos Campos/RS
Monte Alegre/PA Monte Alegre/RN Monte Alto/SP Monte Aprazível/SP
Monte Azul Paulista/SP Monte Azul/MG
Monte Belo do Sul/RS Monte Belo/MG Monte Carmelo/MG Monte Castelo/SP Monte das Gameleiras/RN Monte do Carmo/TO Monte Formoso/MG Monte Horebe/PB Monte Mor/SP Monte Negro/RO Monte Santo de Minas/MG
Monte Santo do Tocantins/TO Monte Santo/BA Monte Sião/MG Monteiro Lobato/SP Monteiro/PB Monteirópolis/AL Montenegro/RS Montes Altos/MA Montes Claros de Goiás/GO
Montes Claros/MG Montezuma/MG Montividiu do Norte/GO Montividiu/GO Morada Nova de Minas/MG Morada Nova/CE Moraújo/CE Moreilândia/PE Moreira Sales/PR Moreno/PE Mormaço/RS Morpará/BA Morretes/PR
Morrinhos do Sul/RS Morrinhos/CE Morrinhos/GO
Morro Agudo de Goiás/GO
Morro Agudo/SP Morro Cabeça no Tempo/PI
Morro da Garça/MG Morro do Chapéu do Piauí/PI
Morro do Chapéu/BA Morro do Pilar/MG Morro Grande/SC Morro Redondo/RS Morro Reuter/RS Morros/MA Mortugaba/BA Morungaba/SP Mossâmedes/GO Mossoró/RN Mostardas/RS Motuca/SP Mozarlândia/GO Muaná/PA Mucajaí/RR Mucambo/CE Mucugê/BA Muçum/RS Mucuri/BA Mucurici/ES
Muitos Capões/RS Muliterno/RS Mulungu do Morro/BA Mulungu/CE Mulungu/PB
Mundo Novo/BA Mundo Novo/GO Mundo Novo/MS Munhoz de Melo/PR Munhoz/MG
Muniz Ferreira/BA Muniz Freire/ES Muquém de São Francisco/BA Muqui/ES
Muriaé/MG Muribeca/a (SE Murici dos Portelas/PI Murici/AL Muricilândia/TO Muritiba/BA Murutinga do Sul/SP Mutuípe/BA Mutum/MG Mutunópolis/GO Muzambinho/MG Nacip Raydan/MG Nantes/SP Nanuque/MG
Não-Me-Toque/RS Naque/MG Narandiba/SP Natal/RN Natalândia/MG Natércia/MG Natividade da Serra/SP Natividade/RJ Natividade/TO Natuba/PB
Naviraí/MS
Nazaré da Mata/PE Nazaré do Piauí/PI Nazaré Paulista/SP Nazaré/BA Nazaré/TO Nazareno/MG Nazarezinho/PB Nazária/PI Nazário/GO Neópolis/SE Nepomuceno/MG Nerópolis/GO Neves Paulista/SP Nhamundá/AM Nhandeara/SP
Nicolau Vergueiro/RS Nilo Peçanha/BA Nilópolis/RJ
Nina Rodrigues/MA Ninheira/MG Nioaque/MS Nipoã/SP Niquelândia/GO Nísia Floresta/RN Niterói/RJ Nobres/MT Nonoai/RS Nordestina/BA Normandia/RR Nortelândia/MT Nossa Senhora Aparecida/SE Nossa Senhora da Glória/SE
Nossa Senhora das Dores/SE
Nossa Senhora das Graças/PR
Nossa Senhora de Lourdes/SE
Nossa Senhora de Nazaré/PI
Nossa Senhora do Livramento/MT Nossa Senhora do Socorro/SE
Nossa Senhora dos Remédios/PI
Nova Aliança do Ivaí/PR Nova Aliança/SP
Nova Alvorada do Sul/MS
Nova Alvorada/RS Nova América da Colina/PR
Nova América/GO Nova Andradina/MS Nova Araçá/RS Nova Aurora/GO Nova Aurora/PR
Nova Bandeirantes/MT
Nova Bassano/RS Nova Belém/MG Nova Boa Vista/RS Nova Brasilândia d\'Oeste/RO
Nova Brasilândia/MT Nova Bréscia/RS Nova Campina/SP Nova Canaã do Norte/MT
Nova Canaã Paulista/SP Nova Canaã/BA
Nova Candelária/RS Nova Cantu/PR Nova Castilho/SP Nova Colinas/MA Nova Crixás/GO Nova Cruz/RN Nova Era/MG
Nova Esperança do Piriá/PA
Nova Esperança do Sudoeste/PR
Nova Esperança do Sul/RS
Nova Esperança/PR Nova Europa/SP Nova Fátima/BA Nova Fátima/PR Nova Floresta/PB Nova Friburgo/RJ Nova Glória/GO Nova Granada/SP Nova Guarita/MT
Nova Guataporanga/SP Nova Hartz/RS
Nova Ibiá/BA Nova Iguaçu de Goiás/GO
Nova Iguaçu/RJ
Nova Independência/SP Nova Iorque/MA
Nova Ipixuna/PA
Nova Itarana/BA Nova Lacerda/MT Nova Laranjeiras/PR Nova Lima/MG Nova Londrina/PR Nova Luzitânia/SP Nova Mamoré/RO Nova Marilândia/MT Nova Maringá/MT Nova Módica/MG
Nova Monte Verde/MT Nova Mutum/MT Nova Nazaré/MT
Nova Odessa/SP Nova Olímpia/MT Nova Olímpia/PR Nova Olinda do Maranhão/MA Nova Olinda do Norte/AM
Nova Olinda/CE Nova Olinda/PB Nova Olinda/TO Nova Pádua/RS Nova Palma/RS Nova Palmeira/PB Nova Petrópolis/RS Nova Ponte/MG
Nova Porteirinha/MG Nova Prata do Iguaçu/PR
Nova Prata/RS Nova Ramada/RS Nova Redenção/BA Nova Resende/MG
Nova Roma do Sul/RS Nova Roma/GO
Nova Rosalândia/TO Nova Russas/CE
Nova Santa Bárbara/PR Nova Santa Helena/MT Nova Santa Rita/PI Nova Santa Rita/RS
Nova Santa Rosa/PR Nova Serrana/MG Nova Soure/BA Nova Tebas/PR Nova Timboteua/PA Nova Ubiratã/MT Nova União/MG Nova União/RO Nova Venécia/ES Nova Veneza/GO Nova Viçosa/BA Nova Xavantina/MT Novais/SP
Novo Acordo/TO Novo Airão/AM Novo Alegre/TO Novo Aripuanã/AM Novo Barreiro/RS Novo Brasil/GO Novo Cabrais/RS Novo Cruzeiro/MG Novo Gama/GO Novo Hamburgo/RS Novo Horizonte do Norte/MT
Novo Horizonte do Oeste/RO
Novo Horizonte do Sul/MS
Novo Horizonte/BA Novo Horizonte/SP Novo Itacolomi/PR Novo Jardim/TO Novo Lino/AL Novo Machado/RS Novo Mundo/MT Novo Oriente de Minas/MG
Novo Oriente do Piauí/PI
Novo Oriente/CE Novo Planalto/GO Novo Progresso/PA
Novo Repartimento/PA Novo Santo Antônio/MT
Novo Santo Antônio/PI Novo São Joaquim/MT Novo Tiradentes/RS Novo Triunfo/BA
Novo Xingu/RS Novorizonte/MG Nuporanga/SP Óbidos/PA Ocara/CE Ocauçu/SP
Oeiras do Pará/PA Oeiras/PI Oiapoque/AP Olaria/MG Óleo/SP
Olho d\'Água das Cunhãs/MA
Olho d\'Água das Flores/AL
Olho d\'Água do Borges/RN
Olho d\'Água do Casado/AL
Olho d\'Água do Piauí/PI
Olho d\'Água Grande/AL
Olho d\'Água/PB Olhos/d\'Água/MG Olímpia/SP
Olímpio Noronha/MG Olinda Nova do Maranhão/MA Olinda/PE Olindina/BA Olivedos/PB
Oliveira de Fátima/TO Oliveira dos Brejinhos/BA
Oliveira Fortes/MG
Oliveira/MG Olivença/AL
Onça de Pitangui/MG Onda Verde/SP Oratórios/MG Oriente/SP Orindiúva/SP Oriximiná/PA Orizânia/MG Orizona/GO Orlândia/SP Orobó/PE
Orocó/PE Orós/CE Ortigueira/PR Osasco/SP
Oscar Bressane/SP Osório/RS Osvaldo Cruz/SP Ourém/PA Ouriçangas/BA Ouricuri/PE
Ourilândia do Norte/PA Ourinhos/SP Ourizona/PR
Ouro Branco/AL Ouro Branco/MG Ouro Branco/RN Ouro Fino/MG Ouro Preto do Oeste/RO
Ouro Preto/MG Ouro Velho/PB Ouro Verde de Goiás/GO
Ouro Verde de Minas/MG Ouro Verde do Oeste/PR Ouro Verde/SP Ouroeste/SP Ourolândia/BA Ouvidor/GO
Pacaembu/SP Pacajá/PA Pacajus/CE Pacaraima/RR Pacatuba/CE Pacatuba/SE
Paço do Lumiar/MA Pacoti/CE Pacujá/CE
Padre Bernardo/GO Padre Carvalho/MG Padre Marcos/PI Padre Paraíso/MG Paes Landim/PI
Pai Pedro/MG Paiçandu/PR Paim Filho/RS Paineiras/MG Pains/MG Paiva/MG
Pajeú do Piauí/PI Palestina de Goiás/GO Palestina do Pará/PA Palestina/AL Palestina/SP Palhano/CE Palma/MG Palmácia/CE
Palmares do Sul/RS Palmares Paulista/SP Palmares/PE
Palmas de Monte Alto/BA Palmas/PR Palmas/TO
Palmeira d\'Oeste/SP Palmeira das Missões/RS
Palmeira do Piauí/PI Palmeira dos Índios/AL Palmeira/PR Palmeirais/PI Palmeirândia/MA
Palmeirante/TO Palmeiras de Goiás/GO Palmeiras do Tocantins/TO Palmeiras/BA Palmeirina/PE Palmeirópolis/TO Palmelo/GO Palminópolis/GO Palmital/PR Palmital/SP Palmitinho/RS Palmópolis/MG Palotina/PR Panamá/GO Panambi/RS
Pancas/ES Panelas/PE Panorama/SP Pantano Grande/RS Pão de Açúcar/AL Papagaios/MG Paquetá/PI
Pará de Minas/MG Paracambi/RJ Paracatu/MG Paracuru/CE Paragominas/PA Paraguaçu Paulista/SP Paraguaçu/MG Paraí/RS
Paraíba do Sul/RJ Paraibano/MA Paraibuna/SP Paraipaba/CE
Paraíso das Águas/MS Paraíso do Norte/PR Paraíso do Sul/RS Paraíso do Tocantins/TO Paraíso/SP Paraisópolis/MG Parambu/CE
Paramirim/BA Paramoti/CE Paraná/RN Paranã/TO Paranacity/PR Paranaguá/PR Paranaíba/MS Paranaiguara/GO Paranaíta/MT Paranapanema/SP Paranapoema/PR Paranapuã/SP Paranatama/PE Paranatinga/MT Paranavaí/PR Paranhos/MS Paraopeba/MG Parapuã/SP Parari/PB Paratinga/BA Paraty/RJ Paraú/RN Parauapebas/PA Paraúna/GO Parazinho/RN Pardinho/SP Pareci Novo/RS Parecis/RO Parelhas/RN Pariconha/AL Parintins/AM Paripiranga/BA Paripueira/AL Pariquera/Açu/SP Parisi/SP Parnaguá/PI Parnaíba/PI Parnamirim/PE Parnamirim/RN Parnarama/MA Parobé/RS
Passa Tempo/MG Passabém/MG
Passa-e-Fica/RN Passagem Franca do Piauí/PI
Passagem Franca/MA Passagem/PB Passagem/RN
Passa-Quatro/MG Passa-Sete/RS Passa-Vinte/MG Passira/PE
Passo de Camaragibe/AL Passo do Sobrado/RS Passo Fundo/RS Passos/MG
Pastos Bons/MA Patis/MG
Pato Bragado/PR Pato Branco/PR Patos de Minas/MG Patos do Piauí/PI Patos/PB
Patrocínio do Muriaé/MG Patrocínio Paulista/SP Patrocínio/MG Patu/RN
Paty do Alferes/RJ Pau Brasil/BA
Pau dos Ferros/RN Pau/d\'Arco do Piauí/PI Pau/d\'Arco/PA Pau/d\'Arco/TO Paudalho/PE Pauini/AM
Paula Cândido/MG Paula Freitas/PR Paulicéia/SP Paulínia/SP Paulino Neves/MA Paulista/PB Paulista/PE Paulistana/PI
Paulistânia/SP Paulistas/MG Paulo Afonso/BA Paulo Bento/RS Paulo de Faria/SP Paulo Frontin/PR Paulo Jacinto/AL Paulo Ramos/MA Pavão/MG Paverama/RS Pavussu/PI
Pé de Serra/BA Peabiru/PR Peçanha/MG Pederneiras/SP Pedra Azul/MG Pedra Bela/SP Pedra Bonita/MG Pedra Branca do Amapari/AP Pedra Branca/CE Pedra Branca/PB
Pedra do Anta/MG Pedra do Indaiá/MG Pedra Dourada/MG Pedra Grande/RN Pedra Lavrada/PB Pedra Mole/SE Pedra Preta/MT Pedra Preta/RN Pedra/PE Pedralva/MG Pedranópolis/SP Pedrão/BA
Pedras Altas/RS Pedras de Fogo/PB Pedras de Maria da Cruz/MG Pedregulho/SP Pedreira/SP Pedreiras/MA Pedrinhas Paulista/SP Pedrinhas/SE
Pedrinópolis/MG Pedro Afonso/TO Pedro Alexandre/BA Pedro Avelino/RN Pedro Canário/ES Pedro de Toledo/SP Pedro do Rosário/MA Pedro Gomes/MS Pedro II/PI
Pedro Laurentino/PI Pedro Leopoldo/MG Pedro Osório/RS Pedro Régis/PB Pedro Teixeira/MG Pedro Velho/RN Peixe/TO
Peixe-Boi/PA
Peixoto de Azevedo/MT Pejuçara/RS
Pelotas/RS Penaforte/CE Penalva/MA Penápolis/SP Pendências/RN Penedo/AL Pentecoste/CE Pequeri/MG Pequi/MG Pequizeiro/TO Perdigão/MG Perdizes/MG Perdões/MG Pereira Barreto/SP Pereiras/SP Pereiro/CE
Peri Mirim/MA Periquito/MG Peritoró/MA Perobal/PR
Pérola d\'Oeste/PR Pérola/PR Perolândia/GO Peruíbe/SP
Pescador/MG Pesqueira/PE Petrolândia/PE Petrolina de Goiás/GO Petrolina/PE Petrópolis/RJ Piaçabuçu/AL Piacatu/SP
Piancó/PB Piatã/BA Piau/MG Picada Café/RS Piçarra/PA Picos/PI Picuí/PB Piedade de Caratinga/MG
Piedade de Ponte Nova/MG Piedade do Rio Grande/MG
Piedade dos Gerais/MG Piedade/SP
Piên/PR
Pilão Arcado/BA Pilar de Goiás/GO Pilar do Sul/SP Pilar/AL
Pilar/PB Pilões/PB Pilões/RN Pilõezinhos/PB
Pimenta Bueno/RO Pimenta/MG Pimenteiras do Oeste/RO Pimenteiras/PI Pindaí/BA Pindamonhangaba/SP Pindaré/Mirim/MA Pindoba/AL Pindobaçu/BA
Pindorama do Tocantins/TO Pindorama/SP Pindoretama/CE Pingo d\'Água/MG Pinhais/PR
Pinhal da Serra/RS Pinhal de São Bento/PR Pinhal Grande/RS Pinhal/RS
Pinhalão/PR Pinhalzinho/SP Pinhão/PR Pinhão/SE Pinheiral/RJ
Pinheirinho do Vale/RS Pinheiro Machado/RS Pinheiro/MA Pinheiros/ES Pintadas/BA
Pinto Bandeira/RS Pintópolis/MG Pio IX/PI
Pio XII/MA Piquerobi/SP Piquet Carneiro/CE Piquete/SP Piracaia/SP Piracanjuba/GO Piracema/MG Piracicaba/SP Piracuruca/PI
Piraí do Norte/BA Piraí do Sul/PR Piraí/RJ
Piraju/SP Pirajuba/MG Pirajuí/SP Pirambu/SE Piranga/MG Pirangi/SP Piranguçu/MG Piranguinho/MG
Piranhas/AL Piranhas/GO Pirapemas/MA Pirapetinga/MG Pirapó/RS Pirapora do Bom Jesus/SP Pirapora/MG Pirapozinho/SP Piraquara/PR Piraquê/TO Pirassununga/SP Piratini/RS Piratininga/SP Piraúba/MG Pirenópolis/GO Pires do Rio/GO Pires Ferreira/CE Piripá/BA Piripiri/PI Piritiba/BA Pirpirituba/PB Pitanga/PR Pitangueiras/PR Pitangueiras/SP Pitangui/MG Pitimbu/PB Pium/TO Piúma/ES Piumhi/MG Placas/PA
Plácido de Castro/AC Planaltina do Paraná/PR Planaltina/GO Planaltino/BA
Planalto da Serra/MT Planalto/BA Planalto/PR Planalto/RS Planalto/SP Planura/MG Platina/SP
Poá/SP
Poção de Pedras/MA Poção/PE Pocinhos/PB
Poço Branco/RN Poço Dantas/PB Poço das Antas/RS
Poço das Trincheiras/AL Poço de José de Moura/PB
Poço Fundo/MG Poço Redondo/SE Poço Verde/SE Poções/BA Poconé/MT
Poços de Caldas/MG Pocrane/MG Pojuca/BA
Poloni/SP Pombal/PB Pombos/PE Pompeia/SP Pompéu/MG Pongaí/SP
Ponta de Pedras/PA Ponta Grossa/PR Ponta Porã/MS
Pontal do Araguaia/MT Pontal do Paraná/PR Pontal/SP Pontalina/GO Pontalinda/SP Pontão/RS
Ponte Alta do Bom Jesus/TO
Ponte Alta do Tocantins/TO Ponte Branca/MT Ponte Nova/MG Ponte Preta/RS
Pontes e Lacerda/MT Pontes Gestal/SP Ponto Belo/ES
Ponto Chique/MG
Ponto dos Volantes/MG Ponto Novo/BA Populina/SP Poranga/CE Porangaba/SP Porangatu/GO Porciúncula/RJ Porecatu/PR Portalegre/RN Portão/RS Porteirão/GO Porteiras/CE Porteirinha/MG Portel/PA Portelândia/GO
Porto Acre/AC Porto Alegre do Norte/MT Porto Alegre do Piauí/PI
Porto Alegre do Tocantins/TO
Porto Amazonas/PR Porto Barreiro/PR Porto Calvo/AL Porto da Folha/SE Porto de Moz/PA Porto de Pedras/AL
Porto do Mangue/RN Porto dos Gaúchos/MT Porto Esperidião/MT Porto Estrela/MT
Porto Feliz/SP Porto Ferreira/SP Porto Firme/MG Porto Franco/MA Porto Grande/AP Porto Lucena/RS Porto Mauá/RS Porto Murtinho/MS Porto Nacional/TO Porto Real do Colégio/AL
Porto Real/RJ Porto Rico do Maranhão/MA Porto Rico/PR Porto Seguro/BA Porto Velho/RO Porto Vera Cruz/RS Porto Vitória/PR Porto Walter/AC Porto Xavier/RS Porto/PI
Posse/GO Poté/MG Potengi/CE Potim/SP Potiraguá/BA Potirendaba/SP Potiretama/CE Pouso Alegre/MG Pouso Alto/MG Pouso Novo/RS Poxoréu/MT Pracinha/SP Pracuuba/AP Prado Ferreira/PR Prado/BA Pradópolis/SP Prados/MG
Praia Grande/SC Praia Grande/SP Praia Norte/TO Prainha/PA Pranchita/PR Prata do Piauí/PI Prata/MG Prata/PB Pratânia/SP Pratápolis/MG Pratinha/MG
Presidente Alves/SP Presidente Bernardes/MG
Presidente Bernardes/SP Presidente Castelo Branco/PR Presidente Dutra/BA Presidente Dutra/MA
Presidente Epitácio/SP Presidente Figueiredo/AM Presidente Jânio Quadros/BA Presidente Juscelino/MA Presidente Juscelino/MG Presidente Kennedy/ES
Presidente Kennedy/TO Presidente Kubitschek/MG Presidente Lucena/RS Presidente Médici/MA Presidente Médici/RO Presidente Olegário/MG Presidente Prudente/SP Presidente Sarney/MA Presidente Tancredo Neves/BA
Presidente Vargas/MA Presidente Venceslau/SP Primavera de Rondônia/RO Primavera do Leste/MT Primavera/PA Primavera/PE
Primeira Cruz/MA Primeiro de Maio/PR Princesa Isabel/PB Professor Jamil/GO Progresso/RS Promissão/SP Propriá/SE
Protásio Alves/RS Prudente de Morais/MG Prudentópolis/PR Pugmil/TO Pureza/RN Putinga/RS Puxinanã/PB Quadra/SP Quaraí/RS Quartel Geral/MG
Quarto Centenário/PR Quatá/SP Quatiguá/PR Quatipuru/PA Quatis/RJ
Quatro Barras/PR Quatro Irmãos/RS Quatro Pontes/PR Quebrangulo/AL Quedas do Iguaçu/PR Queimada Nova/PI Queimadas/BA Queimadas/PB Queimados/RJ Queiroz/SP Queluz/SP Queluzito/MG
Querência do Norte/PR Querência/MT Quevedos/RS Quijingue/BA
Quinta do Sol/PR Quintana/SP Quinze de Novembro/RS Quipapá/PE Quirinópolis/GO Quissamã/RJ Quitandinha/PR Quiterianópolis/CE Quixaba/PB Quixaba/PE
Quixabeira/BA Quixadá/CE Quixelô/CE Quixeramobim/CE Quixeré/CE
Rafael Fernandes/RN Rafael Godeiro/RN Rafael Jambeiro/BA Rafard/SP Ramilândia/PR Rancharia/SP Rancho Alegre d\'Oeste/PR
Rancho Alegre/PR Raposa/MA Raposos/MG
Raul Soares/MG Realeza/PR Rebouças/PR Recife/PE Recreio/MG Recursolândia/TO
Redenção da Serra/SP Redenção do Gurguéia/PI Redenção/CE Redenção/PA Redentora/RS Reduto/MG Regeneração/PI Regente Feijó/SP Reginópolis/SP Registro/SP Relvado/RS Remanso/BA Remígio/PB Renascença/PR Reriutaba/CE Resende Costa/MG Resende/RJ
Reserva do Cabaçal/MT Reserva do Iguaçu/PR Reserva/PR
Resplendor/MG Ressaquinha/MG Restinga Seca/RS Restinga/SP Retirolândia/BA Riachão das Neves/BA Riachão do Bacamarte/PB Riachão do Dantas/SE
Riachão do Jacuípe/BA Riachão do Poço/PB Riachão/MA Riachão/PB Riachinho/MG Riachinho/TO
Riacho da Cruz/RN Riacho das Almas/PE Riacho de Santana/BA Riacho de Santana/RN Riacho de Santo Antônio/PB
Riacho dos Cavalos/PB Riacho dos Machados/MG
Riacho Frio/PI Riachuelo/RN Riachuelo/SE Rialma/GO Rianápolis/GO Ribamar Fiquene/MA Ribas do Rio Pardo/MS Ribeira do Amparo/BA Ribeira do Piauí/PI Ribeira do Pombal/BA Ribeira/SP
Ribeirão Bonito/SP Ribeirão Branco/SP Ribeirão Cascalheira/MT Ribeirão Claro/PR Ribeirão Corrente/SP Ribeirão das Neves/MG Ribeirão do Largo/BA
Ribeirão do Pinhal/PR Ribeirão do Sul/SP Ribeirão dos Índios/SP Ribeirão Grande/SP Ribeirão Pires/SP Ribeirão Preto/SP Ribeirão Vermelho/MG Ribeirão/PE Ribeirãozinho/MT Ribeiro Gonçalves/PI Ribeirópolis/SE Rifaina/SP
Rincão/SP Rinópolis/SP Rio Acima/MG Rio Azul/PR Rio Bananal/ES Rio Bom/PR Rio Bonito do Iguaçu/PR
Rio Bonito/RJ
Rio Branco do Ivaí/PR Rio Branco do Sul/PR Rio Branco/MT
Rio Brilhante/MS Rio Casca/MG Rio Claro/RJ
Rio Claro/SP Rio Crespo/RO
Rio da Conceição/TO Rio das Flores/RJ
Rio das Ostras/RJ Rio das Pedras/SP Rio de Contas/BA Rio de Janeiro/RJ Rio do Antônio/BA Rio do Fogo/RN Rio do Pires/BA Rio do Prado/MG Rio Doce/MG
Rio dos Bois/TO Rio dos Índios/RS Rio Espera/MG
Rio Formoso/PE
Rio Grande da Serra/SP Rio Grande do Piauí/PI Rio Grande/RS
Rio Largo/AL Rio Manso/MG Rio Maria/PA Rio Negro/MS Rio Negro/PR
Rio Novo do Sul/ES Rio Novo/MG
Rio Paranaíba/MG
Rio Pardo de Minas/MG Rio Pardo/RS
Rio Piracicaba/MG Rio Pomba/MG
Rio Preto da Eva/AM Rio Preto/MG
Rio Quente/GO Rio Real/BA Rio Sono/TO Rio Tinto/PB
Rio Verde de Mato Grosso/MS
Rio Verde/GO
Rio Vermelho/MG Riolândia/SP Riozinho/RS Ritápolis/MG Riversul/SP
Roca Sales/RS Rochedo de Minas/MG Rochedo/MS
Rodeio Bonito/RS Rodeiro/MG Rodelas/BA
Rodolfo Fernandes/RN Rodrigues Alves/AC Rolador/RS Rolândia/PR Rolante/RS
Rolim de Moura/RO Romaria/MG
Roncador/PR Ronda Alta/RS Rondinha/RS Rondolândia/MT Rondon do Pará/PA Rondon/PR Rondonópolis/MT Roque Gonzales/RS Rorainópolis/RR Rosana/SP
Rosário da Limeira/MG Rosário do Catete/SE Rosário do Ivaí/PR Rosário do Sul/RS Rosário Oeste/MT Rosário/MA Roseira/SP
Roteiro/AL Rubelita/MG Rubiácea/SP Rubiataba/GO Rubim/MG Rubinéia/SP Rurópolis/PA Russas/CE
Ruy Barbosa/BA Ruy Barbosa/RN Sabará/MG Sabáudia/PR Sabino/SP Sabinópolis/MG Saboeiro/CE Sacramento/MG Sagrada Família/RS Sagres/SP
Sairé/PE
Saldanha Marinho/RS Sales Oliveira/SP Sales/SP Salesópolis/SP Salgadinho/PB Salgadinho/PE
Salgado de São Félix/PB
Salgado Filho/PR Salgado/SE Salgueiro/PE Salinas da Margarida/BA Salinas/MG Salinópolis/PA Salitre/CE Salmourão/SP Saloá/PE Saltinho/SC Saltinho/SP
Salto da Divisa/MG Salto de Pirapora/SP Salto do Céu/MT Salto do Itararé/PR Salto do Jacuí/RS Salto do Lontra/PR Salto Grande/SP Salto/SP
Salvador das Missões/RS Salvador do Sul/RS Salvaterra/PA Sambaíba/MA Sampaio/TO Sananduva/RS Sanclerlândia/GO Sandolândia/TO Sandovalina/SP Sanharó/PE
Santa Adélia/SP Santa Albertina/SP Santa Amélia/PR Santa Bárbara d\'Oeste/SP
Santa Bárbara de Goiás/GO
Santa Bárbara do Leste/MG
Santa Bárbara do Monte Verde/MG
Santa Bárbara do Pará/PA
Santa Bárbara do Sul/RS
Santa Bárbara do Tugúrio/MG Santa Bárbara/BA Santa Bárbara/MG Santa Branca/SP Santa Brígida/BA
Santa Carmem/MT Santa Cecília do Pavão/PR
Santa Cecília do Sul/RS Santa Cecília/PB
Santa Clara d\'Oeste/SP Santa Clara do Sul/RS Santa Cruz Cabrália/BA Santa Cruz da Baixa Verde/PE
Santa Cruz da Conceição/SP Santa Cruz da Esperança/SP Santa Cruz da Vitória/BA Santa Cruz das Palmeiras/SP Santa Cruz de Goiás/GO Santa Cruz de Minas/MG
Santa Cruz de Monte Castelo/PR
Santa Cruz de Salinas/MG
Santa Cruz do Arari/PA Santa Cruz do Capibaribe/PE
Santa Cruz do Escalvado/MG
Santa Cruz do Piauí/PI
Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Santa Cruz do Sul/RS Santa Cruz do Xingu/MT
Santa Cruz dos Milagres/PI Santa Cruz/PB Santa Cruz/PE Santa Cruz/RN Santa Efigênia de Minas/MG
Santa Ernestina/SP Santa Fé de Goiás/GO Santa Fé de Minas/MG Santa Fé do Araguaia/TO
Santa Fé do Sul/SP Santa Fé/PR
Santa Filomena do Maranhão/MA Santa Filomena/PE Santa Filomena/PI Santa Gertrudes/SP Santa Helena de Goiás/GO
Santa Helena de Minas/MG
Santa Helena/MA Santa Helena/PB Santa Helena/PR Santa Helena/SC Santa Inês/BA Santa Inês/MA Santa Inês/PB Santa Inês/PR
Santa Isabel do Ivaí/PR Santa Isabel do Pará/PA Santa Isabel do Rio Negro/AM
Santa Isabel/GO Santa Isabel/SP
Santa Izabel do Oeste/PR
Santa Juliana/MG Santa Leopoldina/ES Santa Lúcia/PR Santa Lúcia/SP Santa Luz/PI
Santa Luzia d\'Oeste/RO Santa Luzia do Itanhy/SE Santa Luzia do Norte/AL
Santa Luzia do Pará/PA Santa Luzia do Paruá/MA
Santa Luzia/BA Santa Luzia/MA Santa Luzia/MG Santa Luzia/PB Santa Margarida do Sul/RS
Santa Margarida/MG Santa Maria da Boa Vista/PE
Santa Maria da Serra/SP
Santa Maria da Vitória/BA Santa Maria das Barreiras/PA Santa Maria de Itabira/MG Santa Maria de Jetibá/ES
Santa Maria do Cambucá/PE Santa Maria do Herval/RS Santa Maria do Oeste/PR
Santa Maria do Pará/PA
Santa Maria do Salto/MG Santa Maria do Suaçuí/MG Santa Maria do Tocantins/TO Santa Maria Madalena/RJ
Santa Maria/RN Santa Maria/RS Santa Mariana/PR Santa Mercedes/SP Santa Mônica/PR Santa Quitéria do Maranhão/MA Santa Quitéria/CE
Santa Rita d\'Oeste/SP Santa Rita de Caldas/MG
Santa Rita de Cássia/BA Santa Rita de Ibitipoca/MG
Santa Rita de Jacutinga/MG Santa Rita de Minas/MG Santa Rita do Araguaia/GO Santa Rita do Itueto/MG
Santa Rita do Novo Destino/GO
Santa Rita do Pardo/MS Santa Rita do Passa Quatro/SP
Santa Rita do Sapucaí/MG Santa Rita do Tocantins/TO Santa Rita do Trivelato/MT Santa Rita/MA Santa Rita/PB
Santa Rosa da Serra/MG Santa Rosa de Goiás/GO
Santa Rosa de Lima/SE Santa Rosa de Viterbo/SP
Santa Rosa do Piauí/PI Santa Rosa do Purus/AC
Santa Rosa do Tocantins/TO Santa Rosa/RS Santa Salete/SP Santa Teresa/ES Santa Teresinha/BA Santa Teresinha/PB Santa Tereza de Goiás/GO
Santa Tereza do Oeste/PR
Santa Tereza do Tocantins/TO Santa Tereza/RS Santa Terezinha de Goiás/GO
Santa Terezinha de Itaipu/PR
Santa Terezinha do Tocantins/TO
Santa Terezinha/MT Santa Terezinha/PE Santa Vitória do Palmar/RS
Santa Vitória/MG Santaluz/BA Santana da Boa Vista/RS
Santana da Ponte Pensa/SP
Santana da Vargem/MG Santana de Cataguases/MG
Santana de Mangueira/PB
Santana de Parnaíba/SP Santana de Pirapama/MG
Santana do Acaraú/CE Santana do Araguaia/PA
Santana do Cariri/CE Santana do Deserto/MG Santana do Garambéu/MG
Santana do Ipanema/AL Santana do Itararé/PR Santana do Jacaré/MG Santana do Livramento/RS
Santana do Manhuaçu/MG Santana do Maranhão/MA Santana do Matos/RN
Santana do Mundaú/AL Santana do Paraíso/MG Santana do Piauí/PI Santana do Riacho/MG Santana do São Francisco/SE
Santana do Seridó/RN Santana dos Garrotes/PB
Santana dos Montes/MG Santana/AP Santana/BA Santanópolis/BA Santarém Novo/PA Santarém/PA Santiago/RS
Santo Afonso/MT Santo Amaro das Brotas/SE
Santo Amaro do Maranhão/MA Santo Amaro/BA Santo Anastácio/SP Santo André/PB Santo André/SP Santo Ângelo/RS Santo Antônio da Alegria/SP
Santo Antônio da Barra/GO
Santo Antônio da Patrulha/RS Santo Antônio da Platina/PR
Santo Antônio das Missões/RS
Santo Antônio de Goiás/GO
Santo Antônio de Jesus/BA
Santo Antônio de Lisboa/PI
Santo Antônio de Pádua/RJ
Santo Antônio de Posse/SP
Santo Antônio do Amparo/MG Santo Antônio do Aracanguá/SP Santo Antônio do Aventureiro/MG Santo Antônio do Caiuá/PR
Santo Antônio do Descoberto/GO Santo Antônio do Grama/MG
Santo Antônio do Içá/AM
Santo Antônio do Itambé/MG
Santo Antônio do Jacinto/MG Santo Antônio do Jardim/SP
Santo Antônio do Leste/MT
Santo Antônio do Leverger/MT Santo Antônio do Monte/MG
Santo Antônio do Palma/RS
Santo Antônio do Paraíso/PR
Santo Antônio do Pinhal/SP
Santo Antônio do Planalto/RS Santo Antônio do Retiro/MG
Santo Antônio do Rio Abaixo/MG
Santo Antônio do Sudoeste/PR Santo Antônio do Tauá/PA
Santo Antônio dos Lopes/MA
Santo Antônio dos Milagres/PI
Santo Antônio/RN Santo Augusto/RS Santo Cristo/RS Santo Estêvão/BA Santo Expedito do Sul/RS
Santo Expedito/SP Santo Hipólito/MG Santo Inácio do Piauí/PI Santo Inácio/PR Santópolis do Aguapeí/SP
Santos Dumont/MG
Santos/SP
São Benedito do Rio Preto/MA
São Benedito do Sul/PE São Benedito/CE
São Bento Abade/MG São Bento de Pombal/PB
São Bento do Norte/RN São Bento do Sapucaí/SP
São Bento do Tocantins/TO
São Bento do Trairi/RN São Bento do Una/PE São Bento/MA
São Bento/PB São Bernardo do Campo/SP
São Bernardo/MA São Borja/RS
São Brás do Suaçuí/MG São Brás/AL
São Braz do Piauí/PI São Caetano de Odivelas/PA
São Caetano do Sul/SP São Caetano/PE
São Carlos do Ivaí/PR São Carlos/SP
São Cristóvão/SE São Desidério/BA São Domingos das Dores/MG
São Domingos do Araguaia/PA
São Domingos do Azeitão/MA
São Domingos do Capim/PA
São Domingos do Cariri/PB
São Domingos do Maranhão/MA São Domingos do Norte/ES
São Domingos do Prata/MG
São Domingos do Sul/RS
São Domingos/BA São Domingos/GO São Domingos/PB São Domingos/SE
São Felipe d\'Oeste/RO São Felipe/BA
São Félix de Balsas/MA São Félix de Minas/MG São Félix do Araguaia/MT
São Félix do Coribe/BA São Félix do Piauí/PI São Félix do Tocantins/TO
São Félix do Xingu/PA São Félix/BA
São Fernando/RN São Fidélis/RJ
São Francisco de Assis do Piauí/PI
São Francisco de Assis/RS
São Francisco de Goiás/GO
São Francisco de Itabapoana/RJ São Francisco de Paula/MG
São Francisco de Paula/RS
São Francisco de Sales/MG
São Francisco do Brejão/MA
São Francisco do Conde/BA
São Francisco do Glória/MG
São Francisco do Guaporé/RO São Francisco do Maranhão/MA São Francisco do Oeste/RN
São Francisco do Pará/PA
São Francisco do Piauí/PI
São Francisco/MG São Francisco/PB São Francisco/SE São Francisco/SP São Gabriel da Cachoeira/AM
São Gabriel da Palha/ES São Gabriel do Oeste/MS
São Gabriel/BA São Gabriel/RS São Geraldo da Piedade/MG São Geraldo do Araguaia/PA São Geraldo do Baixio/MG
São Geraldo/MG São Gonçalo do Abaeté/MG
São Gonçalo do Amarante/CE São Gonçalo do Amarante/RN São Gonçalo do Gurguéia/PI São Gonçalo do Pará/MG
São Gonçalo do Piauí/PI
São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
São Gonçalo do Rio Preto/MG
São Gonçalo do Sapucaí/MG
São Gonçalo dos Campos/BA
São Gonçalo/RJ São Gotardo/MG São Jerônimo da Serra/PR
São Jerônimo/RS São João Batista do Glória/MG
São João Batista/MA São João d\'Aliança/GO São João da Baliza/RR São João da Barra/RJ São João da Boa Vista/SP
São João da Canabrava/PI São João da Fronteira/PI
São João da Lagoa/MG São João da Mata/MG São João da Paraúna/GO
São João da Ponta/PA São João da Ponte/MG São João da Serra/PI São João da Urtiga/RS São João da Varjota/PI São João das Duas Pontes/SP
São João das Missões/MG
São João de Iracema/SP São João de Meriti/RJ São João de Pirabas/PA São João del-Rei/MG
São João do Araguaia/PA
São João do Arraial/PI São João do Caiuá/PR São João do Cariri/PB São João do Caru/MA São João do Ivaí/PR São João do Jaguaribe/CE
São João do Manhuaçu/MG São João do Manteninha/MG São João do Oriente/MG
São João do Pacuí/MG São João do Paraíso/MA
São João do Paraíso/MG São João do Pau/d\'Alho/SP
São João do Piauí/PI São João do Polêsine/RS
São João do Rio do Peixe/PB
São João do Sabugi/RN São João do Soter/MA São João do Tigre/PB São João do Triunfo/PR São João dos Patos/MA São João Evangelista/MG
São João Nepomuceno/MG São João/PE
São João/PR São Joaquim da Barra/SP
São Joaquim de Bicas/MG
São Joaquim do Monte/PE
São Jorge d\'Oeste/PR São Jorge do Ivaí/PR São Jorge do Patrocínio/PR
São Jorge/RS
São José da Barra/MG São José da Bela Vista/SP
São José da Boa Vista/PR
São José da Coroa Grande/PE
São José da Lagoa Tapada/PB
São José da Laje/AL São José da Lapa/MG São José da Safira/MG São José da Tapera/AL São José da Varginha/MG
São José da Vitória/BA São José das Missões/RS
São José das Palmeiras/PR
São José de Caiana/PB São José de Espinharas/PB
São José de Mipibu/RN São José de Piranhas/PB
São José de Princesa/PB São José de Ribamar/MA
São José de Ubá/RJ São José do Alegre/MG São José do Barreiro/SP São José do Belmonte/PE
São José do Bonfim/PB
São José do Brejo do Cruz/PB
São José do Calçado/ES São José do Campestre/RN
São José do Divino/MG São José do Divino/PI São José do Egito/PE São José do Goiabal/MG
São José do Herval/RS São José do Hortêncio/RS
São José do Inhacorá/RS
São José do Jacuípe/BA São José do Jacuri/MG São José do Mantimento/MG
São José do Norte/RS São José do Ouro/RS São José do Peixe/PI São José do Piauí/PI São José do Povo/MT São José do Rio Claro/MT
São José do Rio Pardo/SP
São José do Rio Preto/SP
São José do Sabugi/PB São José do Seridó/RN São José do Sul/RS
São José do Vale do Rio Preto/RJ
São José do Xingu/MT São José dos Ausentes/RS
São José dos Basílios/MA São José dos Campos/SP
São José dos Cordeiros/PB
São José dos Pinhais/PR São José dos Quatro Marcos/MT
São José dos Ramos/PB São Julião/PI
São Leopoldo/RS São Lourenço da Mata/PE
São Lourenço da Serra/SP
São Lourenço do Piauí/PI
São Lourenço do Sul/RS São Lourenço/MG
São Luís de Montes Belos/GO
São Luís do Curu/CE São Luís do Norte/GO São Luís do Piauí/PI São Luís do Quitunde/AL
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA
São Luís/MA São Luís/RR São Luiz do Paraitinga/SP
São Luiz Gonzaga/RS São Mamede/PB
São Manoel do Paraná/PR
São Manuel/SP São Marcos/RS São Martinho da Serra/RS
São Martinho/RS São Mateus do Maranhão/MA
São Mateus do Sul/PR São Mateus/ES
São Miguel Arcanjo/SP
São Miguel da Baixa Grande/PI
São Miguel das Matas/BA
São Miguel das Missões/RS
São Miguel de Taipu/PB São Miguel do Aleixo/SE
São Miguel do Anta/MG
São Miguel do Araguaia/GO São Miguel do Fidalgo/PI
São Miguel do Gostoso/RN São Miguel do Guamá/PA São Miguel do Guaporé/RO São Miguel do Iguaçu/PR
São Miguel do Passa- Quatro/GO
São Miguel do Tapuio/PI
São Miguel do Tocantins/TO São Miguel dos Campos/AL São Miguel dos Milagres/AL São Miguel/RN São Nicolau/RS
São Patrício/GO São Paulo das Missões/RS
São Paulo de Olivença/AM São Paulo do Potengi/RN São Paulo/SP
São Pedro da Água Branca/MA
São Pedro da Aldeia/RJ São Pedro da Cipa/MT São Pedro da Serra/RS São Pedro da União/MG
São Pedro das Missões/RS
São Pedro do Butiá/RS São Pedro do Iguaçu/PR
São Pedro do Ivaí/PR São Pedro do Paraná/PR
São Pedro do Piauí/PI São Pedro do Suaçuí/MG
São Pedro do Sul/RS São Pedro do Turvo/SP São Pedro dos Crentes/MA
São Pedro dos Ferros/MG São Pedro/RN São Pedro/SP São Rafael/RN
São Raimundo das Mangabeiras/MA
São Raimundo do Doca Bezerra/MA
São Raimundo Nonato/PI
São Roberto/MA São Romão/MG São Roque de Minas/MG
São Roque do Canaã/ES
São Roque/SP São Salvador do Tocantins/TO
São Sebastião da Amoreira/PR
São Sebastião da Bela Vista/MG
São Sebastião da Boa Vista/PA
São Sebastião da Grama/SP
São Sebastião da Vargem Alegre/MG
São Sebastião de Lagoa de Roça/PB
São Sebastião do Alto/RJ
São Sebastião do Anta/MG
São Sebastião do Caí/RS
São Sebastião do Maranhão/MG São Sebastião do Oeste/MG
São Sebastião do Paraíso/MG
São Sebastião do Passé/BA
São Sebastião do Rio Preto/MG
São Sebastião do Rio Verde/MG
São Sebastião do Tocantins/TO São Sebastião do Uatumã/AM
São Sebastião do Umbuzeiro/PB São Sebastião/AL São Sebastião/SP São Sepé/RS
São Simão/GO São Simão/SP São Thomé das Letras/MG
São Tiago/MG São Tomás de Aquino/MG São Tomé/PR São Tomé/RN
São Valentim do Sul/RS São Valentim/RS
São Valério da Natividade/TO
São Valério do Sul/RS São Vendelino/RS São Vicente de Minas/MG
São Vicente do Sul/RS São Vicente Ferrer/MA São Vicente Ferrer/PE São Vicente/RN
São Vicente/SP Sapé/PB Sapeaçu/BA Sapezal/MT Sapiranga/RS Sapopema/PR Sapucaí/Mirim/MG Sapucaia do Sul/RS Sapucaia/PA Sapucaia/RJ Saquarema/RJ Sarandi/PR Sarandi/RS Sarapuí/SP Sardoá/MG Sarutaiá/SP Sarzedo/MG
Sátiro Dias/BA Satuba/AL Satubinha/MA Saubara/BA
Saudade do Iguaçu/PR Saúde/BA
Seabra/BA Sebastianópolis do Sul/SP
Sebastião Barros/PI Sebastião Laranjeiras/BA Sebastião Leal/PI Seberi/RS
Sede Nova/RS Segredo/RS Selbach/RS Selvíria/MS Sem-Peixe/MG
Sena Madureira/AC Senador Alexandre Costa/MA
Senador Amaral/MG Senador Canedo/GO Senador Cortes/MG Senador Elói de Souza/RN
Senador Firmino/MG Senador Georgino Avelino/RN
Senador Guiomard/AC Senador José Bento/MG
Senador José Porfírio/PA
Senador La Rocque/MA Senador Modestino Gonçalves/MG
Senador Pompeu/CE Senador Rui Palmeira/AL Senador Sá/CE Senador Salgado Filho/RS
Sengés/PR
Senhor do Bonfim/BA Senhora de Oliveira/MG
Senhora do Porto/MG Senhora dos Remédios/MG Sentinela do Sul/RS
Sento Sé/BA Serafina Corrêa/RS Sericita/MG Seridó/PB Seringueiras/RO Sério/RS Seritinga/MG Seropédica/RJ Serra Azul de Minas/MG
Serra Azul/SP Serra Branca/PB Serra Caiada/RN Serra da Raiz/PB
Serra da Saudade/MG Serra de São Bento/RN Serra do Mel/RN
Serra do Navio/AP Serra do Ramalho/BA Serra do Salitre/MG Serra dos Aimorés/MG Serra Dourada/BA Serra Grande/PB
Serra Negra do Norte/RN Serra Negra/SP Serra Nova Dourada/MT Serra Preta/BA
Serra Redonda/PB Serra Talhada/PE Serra/ES Serrana/SP Serrania/MG Serrano do Maranhão/MA Serranópolis de Minas/MG Serranópolis do Iguaçu/PR Serranópolis/GO Serranos/MG Serraria/PB
Serrinha dos Pintos/RN Serrinha/BA Serrinha/RN
Serrita/PE Serro/MG Serrolândia/BA Sertaneja/PR Sertânia/PE Sertanópolis/PR Sertão Santana/RS Sertão/RS Sertãozinho/PB Sertãozinho/SP Sete Barras/SP
Sete de Setembro/RS Sete Lagoas/MG Sete Quedas/MS Setubinha/MG Severiano de Almeida/RS Severiano Melo/RN Severínia/SP Sidrolândia/MS Sigefredo Pacheco/PI Silva Jardim/RJ Silvânia/GO Silvanópolis/TO Silveira Martins/RS Silveirânia/MG Silveiras/SP Silves/AM Silvianópolis/MG Simão Dias/SE
Simão Pereira/MG Simões/PI Simolândia/GO Simonésia/MG Simplício Mendes/PI Sinimbu/RS Sinop/MT
Siqueira Campos/PR Sirinhaém/PE Siriri/SE
Sítio d\'Abadia/GO Sítio do Mato/BA Sítio do Quinto/BA Sítio Novo do Tocantins/TO
Sítio Novo/MA Sítio Novo/RN Sobradinho/BA Sobradinho/RS Sobrado/PB Sobral/CE Sobrália/MG Socorro do Piauí/PI Socorro/SP Solânea/PB
Soledade de Minas/MG Soledade/PB Soledade/RS Solidão/PE Solonópole/CE Sonora/MS Sooretama/ES Sorocaba/SP Sorriso/MT
Sossêgo/PB Soure/PA Sousa/PB
Souto Soares/BA Sucupira do Norte/MA Sucupira do Riachão/MA Sucupira/TO
Sud Mennucci/SP Sulina/PR Sumaré/SP Sumé/PB Sumidouro/RJ Surubim/PE Sussuapara/PI Suzanápolis/SP Suzano/SP Tabaí/RS Tabaporã/MT
Tabapuã/SP Tabatinga/AM Tabatinga/SP Tabira/PE
Taboão da Serra/SP Tabocas do Brejo Velho/BA
Taboleiro Grande/RN Tabuleiro do Norte/CE Tabuleiro/MG Tacaimbó/PE Tacaratu/PE
Taciba/SP Tacima/PB Tacuru/MS Taguaí/SP Taguatinga/TO Taiaçu/SP Tailândia/PA Taió/SC Taiobeiras/MG
Taipas do Tocantins/TO Taipu/RN
Taiuva/SP Talismã/TO Tamandaré/PE Tamarana/PR Tambaú/SP Tamboara/PR Tamboril do Piauí/PI Tamboril/CE Tanabi/SP
Tangará da Serra/MT Tangará/RN Tanguá/RJ Tanhaçu/BA
Tanque d\'Arca/AL Tanque do Piauí/PI Tanque Novo/BA Tanquinho/BA Taparuba/MG Tapauá/AM Tapejara/PR
Tapejara/RS Tapera/RS Taperoá/BA Taperoá/PB Tapes/RS Tapira/MG Tapira/PR Tapiraí/MG Tapiraí/SP Tapiramutá/BA Tapiratiba/SP Tapurah/MT Taquaraçu de Minas/MG
Taquaral de Goiás/GO Taquaral/SP Taquarana/AL Taquari/RS Taquaritinga do Norte/PE Taquaritinga/SP Taquarituba/SP Taquarivaí/SP Taquaruçu do Sul/RS Taquarussu/MS Tarabai/SP Tarauacá/AC Tarrafas/CE Tartarugalzinho/AP Tarumã/SP Tarumirim/MG
Tasso Fragoso/MA Tatuí/SP
Tauá/CE Taubaté/SP Tavares/PB Tavares/RS Tefé/AM
Teixeira de Freitas/BA Teixeira Soares/PR Teixeira/PB Teixeiras/MG Teixeirópolis/RO
Tejuçuoca/CE Tejupá/SP Telêmaco Borba/PR Telha/SE
Tenente Ananias/RN Tenente Laurentino Cruz/RN
Tenente Portela/RS Tenório/PB
Teodoro Sampaio/BA Teodoro Sampaio/SP Teofilândia/BA Teófilo Otoni/MG Teolândia/BA Teotônio Vilela/AL Terenos/MS
Teresina de Goiás/GO Teresina/PI Teresópolis/RJ Terezinha/PE Terezópolis de Goiás/GO
Terra Alta/PA Terra Boa/PR Terra de Areia/RS Terra Nova do Norte/MT
Terra Nova/BA Terra Nova/PE Terra Rica/PR Terra Roxa/PR Terra Roxa/SP Terra Santa/PA Tesouro/MT Teutônia/RS Theobroma/RO Tianguá/CE Tibagi/PR
Tibau do Sul/RN Tibau/RN Tietê/SP
Tijucas do Sul/PR
Timbaúba dos Batistas/RN Timbaúba/PE Timbiras/MA Timburi/SP Timon/MA Timóteo/MG Tio Hugo/RS
Tiradentes do Sul/RS Tiradentes/MG Tiros/MG
Tobias Barreto/SE Tocantínia/TO Tocantinópolis/TO Tocantins/MG Tocos do Moji/MG Toledo/MG Toledo/PR
Tomar do Geru/SE Tomazina/PR Tombos/MG Tomé/Açu/PA Tonantins/AM Toritama/PE Torixoréu/MT Toropi/RS
Torre de Pedra/SP Torres/RS Torrinha/SP Touros/RN Trabiju/SP Tracuateua/PA Tracunhaém/PE Traipu/AL Trairão/PA Trairi/CE
Trajano de Moraes/RJ Tramandaí/RS Travesseiro/RS Tremedal/BA Tremembé/SP
Três Arroios/RS
Três Barras do Paraná/PR
Três Cachoeiras/RS Três Corações/MG Três Coroas/RS Três de Maio/RS Três Forquilhas/RS Três Fronteiras/SP Três Lagoas/MS Três Marias/MG Três Palmeiras/RS Três Passos/RS Três Pontas/MG Três Ranchos/GO Três Rios/RJ Trindade do Sul/RS Trindade/GO Trindade/PE
Triunfo Potiguar/RN Triunfo/PB Triunfo/PE Triunfo/RS
Trizidela do Vale/MA Trombas/GO Tucano/BA Tucumã/PA Tucunduva/RS Tucuruí/PA Tufilândia/MA Tuiuti/SP Tumiritinga/MG Tunas do Paraná/PR Tunas/RS
Tuneiras do Oeste/PR Tuntum/MA
Tupã/SP Tupaciguara/MG Tupanatinga/PE Tupanci do Sul/RS Tupanciretã/RS Tupandi/RS Tuparendi/RS Tuparetama/PE
Tupãssi/PR
Tupi Paulista/SP Tupirama/TO Tupiratins/TO Turiaçu/MA Turilândia/MA Turiúba/SP Turmalina/MG Turmalina/SP Turuçu/RS Tururu/CE Turvânia/GO Turvelândia/GO Turvo/PR Turvolândia/MG Tutóia/MA Uarini/AM Uauá/BA Ubá/MG Ubaí/MG Ubaíra/BA Ubaitaba/BA Ubajara/CE Ubaporanga/MG Ubarana/SP Ubatã/BA Ubatuba/SP Uberaba/MG Uberlândia/MG Ubirajara/SP Ubiratã/PR Ubiretama/RS Uchoa/SP Uibaí/BA Uiramutã/RR Uirapuru/GO Uiraúna/PB Ulianópolis/PA Umari/CE Umarizal/RN Umbaúba/SE Umburanas/BA Umburatiba/MG
Umbuzeiro/PB Umirim/CE Umuarama/PR Una/BA Unaí/MG
União da Serra/RS União da Vitória/PR União de Minas/MG União do Sul/MT União dos Palmares/AL União Paulista/SP União/PI
Uniflor/PR Unistalda/RS Upanema/RN Uraí/PR Urandi/BA Urânia/SP
Urbano Santos/MA Uru/SP
Uruaçu/GO
Uruana de Minas/MG Uruana/GO Uruará/PA Uruburetama/CE Urucânia/MG Urucará/AM Uruçuca/BA Uruçuí/PI Urucuia/MG Urucurituba/AM Uruguaiana/RS Uruoca/CE
Urupá/RO Urupês/SP Urutaí/GO Utinga/BA Vacaria/RS Vale de São Domingos/MT
Vale do Anari/RO Vale do Paraíso/RO Vale do Sol/RS
Vale Real/RS Vale Verde/RS
Valença do Piauí/PI Valença/BA Valença/RJ Valente/BA Valentim Gentil/SP Valinhos/SP
Valparaíso de Goiás/GO Valparaíso/SP Vanini/RS
Vargem Alegre/MG Vargem Alta/ES Vargem Bonita/MG Vargem Grande do Rio Pardo/MG
Vargem Grande do Sul/SP
Vargem Grande Paulista/SP
Vargem Grande/MA Vargem/SP Varginha/MG
Varjão de Minas/MG Varjão/GO Varjota/CE
Varre-Sai/RJ Várzea Alegre/CE Várzea Branca/PI
Várzea da Palma/MG Várzea da Roça/BA Várzea do Poço/BA Várzea Grande/MT Várzea Grande/PI Várzea Nova/BA Várzea Paulista/SP Várzea/PB Várzea/RN Varzedo/BA Varzelândia/MG Vassouras/RJ Vazante/MG Venâncio Aires/RS
Venda Nova do Imigrante/ES Venha-Ver/RN Ventania/PR Venturosa/PE
Vera Cruz do Oeste/PR Vera Cruz/BA
Vera Cruz/RN Vera Cruz/RS Vera Cruz/SP Vera Mendes/PI Vera/MT Veranópolis/RS Verdejante/PE Verdelândia/MG Verê/PR Vereda/BA Veredinha/MG Veríssimo/MG
Vermelho Novo/MG Vertente do Lério/PE Vertentes/PE Vespasiano Corrêa/RS Vespasiano/MG Viadutos/RS Viamão/RS
Viana/ES Viana/MA Vianópolis/GO Vicência/PE Vicente Dutra/RS Vicentina/MS Vicentinópolis/GO
Viçosa do Ceará/CE Viçosa/AL Viçosa/MG Viçosa/RN
Victor Graeff/RS Vieiras/MG Vieirópolis/PB Vigia/PA
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Vila Boa/GO Vila Flor/RN Vila Flores/RS Vila Lângaro/RS Vila Maria/RS
Vila Nova do Piauí/PI Vila Nova do Sul/RS Vila Nova dos Martírios/MA
Vila Pavão/ES Vila Propício/GO Vila Rica/MT Vila Valério/ES Vila Velha/ES Vilhena/RO Vinhedo/SP Viradouro/SP
Virgem da Lapa/MG Virgínia/MG Virginópolis/MG Virgolândia/MG Virmond/PR Visconde do Rio Branco/MG Viseu/PA
Vista Alegre do Alto/SP Vista Alegre do Prata/RS
Vista Alegre/RS Vista Gaúcha/RS Vista Serrana/PB Vitória Brasil/SP
Vitória da Conquista/BA Vitória das Missões/RS Vitória de Santo Antão/PE
Vitória do Jari/AP Vitória do Mearim/MA Vitória do Xingu/PA Vitória/ES
Vitorino Freire/MA Vitorino/PR
Volta Grande/MG
Volta Redonda/RJ Votorantim/SP Votuporanga/SP Wagner/BA
Wall Ferraz/PI Wanderlândia/TO Wanderley/BA Wenceslau Braz/MG
Wenceslau Braz/PR Wenceslau Guimarães/BA Westfália/RS Xambioá/TO Xambrê/PR Xangri/lá/RS Xapuri/AC
Xexéu/PE Xinguara/PA Xique-Xique/BA Zabelê/PB Zacarias/SP
Zé Doca/MA
ANEXO II
Nome do emprego | Vagas | Forma de contratação | Referência salarial inicial - | Carga Horária | Requisito |
Diretor Executivo | 01 | Livre admissão e demissão | 12.173 | 40h | Ensino superior completo |
Gerente Administrativ o | 01 | Livre admissão e demissão | 7.940 | 40h | Ensino superior completo |
Gerente de Tecnologias da | 01 | Livre admissão e demissão | 7.940 | 40h | Ensino superior completo |
Analista de Sistemas | 05 | Concurso público | 5.882 | 40h | Ensino superior completo |
Programador | 10 | Concurso público | 3.866 | 40h | Ensino médio completo |
Técnico em TI | 10 | Concurso público | 2.574 | 40h | Ensino médio completo |
Contador | 01 | Concurso público | 5.882 | 40h | Ensino superior completo e registro no |
Assistente Administrativ | 03 | Concurso público | 2.574 | 40h | Ensino médio completo |
(Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017) Empregos públicos do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA:
Controlador Interno | 01 | Concurso público | 5.882 | 40h | Ensino superior completo e registro no órgão competente (Emprego criado pela |
Assessor Jurídico | 01 | Concurso público | 5.882 | 40h | Ensino superior completo e registro no órgão competente (OAB) (Emprego criado pela |
Tabela de Referências Salariais para Empregos Públicos Permanentes:
Emprego Público | Classe | Nível de Senioridade | Níveis de Referências Salariais (Valores em R$) | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
Analista de Sistemas | 5 | Júnior | 5.882 | 6.000 | 6.120 | 6.242 | 6.367 | 6.494 |
Pleno | 6.624 | 6.757 | 6.892 | 7.030 | 7.170 | 7.314 | ||
Sênior | 7.460 | 7.609 | 7.761 | 7.916 | 8.075 | 8.236 | ||
Master | 8.401 | 8.569 | 8.740 | 8.915 | 9.093 | 9.275 | ||
Contador | 5 | Júnior | 5.882 | 6.000 | 6.120 | 6.242 | 6.367 | 6.494 |
Pleno | 6.624 | 6.757 | 6.892 | 7.030 | 7.170 | 7.314 | ||
Sênior | 7.460 | 7.609 | 7.761 | 7.916 | 8.075 | 8.236 | ||
Master | 8.401 | 8.569 | 8.740 | 8.915 | 9.093 | 9.275 | ||
Controlador Interno | 5 | Júnior | 5.882 | 6.000 | 6.120 | 6.242 | 6.367 | 6.494 |
Pleno | 6.624 | 6.757 | 6.892 | 7.030 | 7.170 | 7.314 | ||
Sênior | 7.460 | 7.609 | 7.761 | 7.916 | 8.075 | 8.236 | ||
Master | 8.401 | 8.569 | 8.740 | 8.915 | 9.093 | 9.275 | ||
Assessor Jurídico | 5 | Júnior | 5.882 | 6.000 | 6.120 | 6.242 | 6.367 | 6.494 |
Pleno | 6.624 | 6.757 | 6.892 | 7.030 | 7.170 | 7.314 |
Emprego Público | Classe | Nível de Senioridade | Níveis de Referências Salariais (Valores em R$) | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
Sênior | 7.460 | 7.609 | 7.761 | 7.916 | 8.075 | 8.236 | ||
Master | 8.401 | 8.569 | 8.740 | 8.915 | 9.093 | 9.275 | ||
Programador | 3 | Júnior | 3.866 | 3.943 | 4.022 | 4.103 | 4.185 | 4.268 |
Pleno | 4.354 | 4.441 | 4.530 | 4.620 | 4.713 | 4.807 | ||
Sênior | 4.903 | 5.001 | 5.101 | 5.203 | 5.307 | 5.413 | ||
Master | 5.522 | 5.632 | 5.745 | 5.860 | 5.977 | 6.096 |
Emprego Público | Classe | Nível de Senioridade | Níveis de Referências Salariais (Valores em R$) | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
Técnico em TI | 2 | Júnior | 2.574 | 2.625 | 2.678 | 2.732 | 2.786 | 2.842 |
Pleno | 2.899 | 2.957 | 3.016 | 3.076 | 3.138 | 3.200 | ||
Sênior | 3.264 | 3.330 | 3.396 | 3.464 | 3.534 | 3.604 | ||
Master | 3.676 | 3.750 | 3.825 | 3.901 | 3.979 | 4.059 | ||
Assistente Administrativo | 2 | Júnior | 2.574 | 2.625 | 2.678 | 2.732 | 2.786 | 2.842 |
Pleno | 2.899 | 2.957 | 3.016 | 3.076 | 3.138 | 3.200 | ||
Sênior | 3.264 | 3.330 | 3.396 | 3.464 | 3.534 | 3.604 | ||
Master | 3.676 | 3.750 | 3.825 | 3.901 | 3.979 | 4.059 |
Tabela de Referências Salariais para Empregos Públicos em Comissão:
Emprego Público | Classe | Níveis de Referências Salariais (Valores em R$) | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
Diretor Executivo | 8 | 12.173 | 12.416 | 12.664 | 12.918 | 13.176 | 13.439 |
13.708 | 13.982 | 14.262 | 14.547 | 14.838 | 15.135 | ||
15.438 | 15.746 | 16.061 | 16.383 | 16.710 | 17.044 | ||
17.385 | 17.733 | 18.088 | 18.449 | 18.818 | 19.195 | ||
Gerente Administrativo | 7 | 7.940 | 8.099 | 8.261 | 8.426 | 8.595 | 8.766 |
8.942 | 9.121 | 9.303 | 9.489 | 9.679 | 9.872 | ||
10.070 | 10.271 | 10.477 | 10.686 | 10.900 | 11.118 | ||
11.340 | 11.567 | 11.798 | 12.034 | 12.275 | 12.521 | ||
Gerente de TI | 7 | 7.940 | 8.099 | 8.261 | 8.426 | 8.595 | 8.766 |
8.942 | 9.121 | 9.303 | 9.489 | 9.679 | 9.872 | ||
10.070 | 10.271 | 10.477 | 10.686 | 10.900 | 11.118 | ||
11.340 | 11.567 | 11.798 | 12.034 | 12.275 | 12.521 |
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:
Diretor Executivo: promover a execução das atividades e gestão do CIGA, realizar concursos públicos e promover a contratação, demissão e aplicação de sanções aos empregados públicos, bem como praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, mediante homologação do Presidente do CIGA, elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral do CIGA; elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades a serem submetidos ao Presidente do Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CIGA; elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CIGA para ser apresentada pelo Presidente ao órgão concedente; movimentar, quando a este delegado, as contas bancárias e os recursos financeiros do CIGA; executar a gestão administrativa e financeira do CIGA dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública; designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CIGA; providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal; autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços; propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para servir ao CIGA.
Gerente Administrativo: Organizar e executar a gestão administrativa do consórcio, em especial a relativa a recursos humanos e aos processos burocráticos do consórcio, executar os processos de licitação pública e os contratos administrativos, supervisionar os aspectos contábeis e financeiros do consórcio, auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições.
Gerente de Tecnologias da Informação: Elaborar, Coordenar e supervisionar os projetos relacionados aos objetivos do consórcio, gerenciar a equipe de analistas, programadores e técnicos em informática, prestar contas sobre os andamentos dos projetos ao Diretor Executivo e apoiar a execução das atribuições deste.
Analista de Sistemas: Atividades relacionadas com a análise dos sistemas, coordenando a implantação, propondo alterações, efetuando a manutenção necessária, com a finalidade de otimizar a área de Processamento de Dados.
Programador: Codificar programas de computação, conforme especificado, em qualquer linguagem; elaborar diagramas/fluxogramas de lógica para fins de documentação e/ou construção de programas, prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática, atuar na causa básica de problemas e na padronização de soluções, conhecer e aplicar os requisitos de segurança das informações e dos sistemas de informação; e executar outras atribuições da mesma natureza e nível de complexidade correspondente ao cargo. Desempenhar atividades especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas à concepção e desenvolvimento de projetos de objetos e mensagens visuais que equacionam sistematicamente dados ergonômicos, tecnológicos, econômicos, sociais, culturais e estéticos que atendam concretamente às necessidades humanas.
Técnico em TI: Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados.
Contador: Supervisionar, coordenar e orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contáveis; examinar e elaborar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de relatórios sobre a situação financeira e Patrimonial do Consórcio, elaborar os balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; executar outras tarefas afins.
Controlador Interno: acompanhar, controlar, analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais do Consórcio, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos servidores, controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is); uso de telefone fixo e móvel (celular); execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); a assinatura de Relatórios de Gestão Fiscal, junto com o Presidente do Consórcio, assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LRF; alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo; executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, § 1º, CF, art. 113 da CE e arts. 60 a 64 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000); fazer a remessa ao Presidente e Diretor Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente. O Controlador Interno exercerá ainda funções de apoio à administração do CIGA, aos municípios consorciados, ou consórcios e associações e entidades parceiras do CIGA, bem como outras atividades afins. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
Assessor Jurídico: Representar em juízo ou fora dele o Consórcio, nas ações em que for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento por meio de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando
sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa do Consórcio. Orientar o Consórcio com relação aos seus direitos e obrigações legais. Prestar consultoria e assessoria aos municípios consorciados em matérias relacionadas às publicações legais e ao Diário Oficial dos Municípios, ou outras matérias solicitadas pela administração do CIGA. Prestar apoio aos demais setores do CIGA, incluindo licitações, controle interno e outras áreas da administração do Consórcio. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 02, de 2013)
Assistente Administrativo: Auxiliar o Gerente Administrativo e o Diretor Executivo em suas atribuições, responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio, participar nos processos de licitação, realizar o controle de documentos de pessoal do consórcio, demais atividades administrativas do consórcio.
Organograma da estrutura administrativa do CIGA: (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 04, de 2016)
Controlador Interno
Técnicos em TI
Assessor Jurídico
Programadores
Assistente Administrativo
Analistas de Sistemas
Contador
Gerente de Tecnologias da Informação
Gerente Administrativo
Diretor Executivo
Conselho Fiscal
Conselho de Administração
Assembleia Geral
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 26/2018
ANEXO II – Ata da 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação:
Ata da 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA
No dia vinte e sete janeiro do ano de dois mil e dezessete, atendendo ao Edital de Convocação nº 07/2017, reuniram-se em Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo dos Municípios integrantes do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA e demais Prefeitos presentes, conforme assinaturas na lista de presenças anexa. Às dez horas, em segunda convocação, foi aberta a Assembleia Geral pelo Presidente Interino do CIGA, Prefeito de Lebon Régis, Sr. Douglas Fernando de Mello, o qual cumprimentou os integrantes da Mesa: o Sr. Eduardo Tabosa, Secretário-geral da Confederação Nacional de Municípios – CNM, o Sr. Roberto Kurtz Pereira - Secretário Executivo da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC e presidente do Colegiado de Secretários Executivos das Associações de Municípios, concluiu estendendo seus cumprimentos aos demais presentes. Na sequência, o Sr. Douglas Mello concedeu a palavra ao Diretor Executivo do CIGA, Sr. Gilsoni L. Albino, para que prosseguisse com a leitura da pauta da Assembleia. O Diretor Executivo cumprimentou os integrantes da mesa, prefeitos presentes e destacou a presença dos representantes da Federação Catarinense de Municípios - FECAM presentes, em nome do Diretor de Articulação Institucional da FECAM, Sr. Celso Vedana, e estendeu seus cumprimentos ao Diretor da Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM, Sr. Alexandre Alves, ao Diretor da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, Sr. Adir Faccio, além dos demais presentes. O Diretor do CIGA apresentou aos presentes a missão do CIGA que é “Prover soluções tecnológicas para a melhoria da gestão pública”, comentando que o principal objetivo do consórcio é prover serviços de tecnologia da informação de forma compartilhada, reduzindo assim os custos dos sistemas, o aumento da arrecadação e a melhoria da gestão municipal como um todo, junto com a democratização da informação junto aos cidadãos. O Sr. Gilsoni L. Albino efetuou, então, a leitura da pauta da Assembleia, a qual segue: 1) Relatório de Atividades e Prestação de Contas do Exercício de 2016; 2) Orçamento e plano de trabalho para 2017; 3) Definições dos valores dos programas do CIGA para 2017; 4) Ingresso de novos Municípios no CIGA; 5) Ampliação da sede (aquisição de novas salas); 6) Atualização das carreiras, empregos públicos e funções do CIGA; 7) Alteração do Contrato de Consórcio Público do CIGA; 8) Alteração do Regimento Interno (Estatuto do CIGA); 9) Eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; e 10) Assuntos diversos. O
Presidente Interino do CIGA retomou a palavra propondo uma alteração na ordem da pauta, para que o primeiro item apreciado fosse a eleição da nova Diretoria, já que praticamente todos os membros da diretoria atual eram novos prefeitos eleitos. A proposição do Sr. Douglas Fernando de Mello, prefeito de Lebon Régis e Presidente Interino do CIGA, foi acatada por todos, e o Presidente concedeu a palavra ao Diretor do CIGA para que o mesmo pudesse explicar o procedimento da eleição. O Sr. Gilsoni explicou que a composição da Diretoria do CIGA é composta por onze membros do Executivo de municípios consorciados e informou, ainda, que existe uma chapa preliminarmente montada a partir de indicações feitas pelas associações de municípios, observando-se a alternância entre regiões e partidos, e que no caso do CIGA não é necessária inscrição de chapas antecipadamente, permitindo à Assembleia indicar, substituir ou mesmo constituir nova chapa neste momento. Logo, efetuou-se a leitura da chapa com os pretensos candidatos na seguinte ordem: Presidente – Sr. Douglas Fernando Mello – Prefeito de Lebon Régis, Vice-Presidente – Sr. Moisés Diersmann – Prefeito de Luzerna, Segundo Vice-Presidente – Sr. Mariano Mazzuco Neto – Prefeito de Araranguá, Primeiro-Secretário – Sr. Robson Jean Back – Prefeito de São Martinho, Segundo-Secretário – Sr. Rogério José Frigo – Prefeito de Nova Veneza; Conselho Fiscal Titulares: Sr. Ernei José Stahelin – Prefeito de São Pedro de Alcântara, Sr. Sidnei José Willinghofer – Prefeito de Flor do Sertão e Sr. João Cidinei da Silva – Prefeito de Anita Garibaldi; e Conselho Fiscal Suplentes: Sr. Bento Francisco Silvy – Prefeito de Vitor Meireles, Sr. Emerson Luciano Stein – Prefeito de Porto Belo e Sr. Julio Cesar Ronconi – Prefeito de Rio Negrinho. Com a palavra o Sr. Douglas F. Mello informou que é prefeito recentemente eleito, acabou assumindo o CIGA interinamente em vista do mandato no município, teve um breve contato para buscar aprender um pouco mais sobre os procedimentos do Consórcio e resolveu colocar o nome à disposição para continuar frente ao Consórcio CIGA em 2017 para contribuir no processo, mas, que se houvesse algum outro prefeito interessado abriria mão, ou mesmo, se os prefeitos presentes pretendessem montar uma outra chapa que ficassem à vontade, já que o único interesse era colaborar no processo. Os presentes não fizeram qualquer objeção à chapa e o Presidente Interino colocou a chapa em votação, a qual foi aclamada por unanimidade, sendo que foram eleitos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal na mesma ordem apresentada na chapa. Ato contínuo, os prefeitos eleitos membros dos conselhos do CIGA para a gestão 2017, vieram a frente para realizar o registro fotográfico acompanhados dos presentes à mesa e do Diretor Executivo do CIGA. Em seguida, a mesa foi desfeita para facilitar o acompanhamento da projeção, ficando à mesa apenas o presidente do CIGA, Sr. Douglas F. Mello na condução dos trabalhos, que imediatamente passou a palavra ao Sr. Gilsoni L. Albino, para que pudesse dar andamento aos assuntos da pauta. O Diretor do CIGA informou aos presentes que, infelizmente, o tempo era bastante escasso para o grande volume de informações, mas, destacou que os dados das atividades, orçamento, plano de trabalho e prestação de contas estão nos relatórios que
foram entregues de forma impressa na entrada do auditório, solicitou que caso alguém não dispusesse do material que assinalasse para que os empregados do CIGA presentes pudessem levar o material aos interessados. O Presidente do CIGA, Sr. Douglas F. Mello, retomou a palavra informando aos presentes que o material de forma mais detalhada também fica à disposição a qualquer tempo na sede do consórcio. O Diretor do CIGA complementou informando que os dados também estão disponíveis em tempo real no site do consórcio, inclusive de forma detalhada, atendendo às legislações de transparência vigentes e que a prestação de contas do consórcio também é realizada de forma eletrônica ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O Sr. Gilsoni L. Albino comentou que o CIGA faz parte do sistema municipalista, com ações integradas com a FECAM, Associações de Municípios, EGEM e ARIS. Ato contínuo, o Diretor Executivo apresentou os atuais sistemas ofertados pelo CIGA: Programa de Gestão de Obras, Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores, Diário Oficial dos Municípios, Gestão do Cadastro Integrado Municipal, Gestão do Simples Nacional e Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Na sequência, o Diretor do CIGA passou ao relatório de atividades e prestação de contas, destacando a mobilização dos gestores em 2016 contrários ao PEC 6.4/2010 que ficou conhecida como o PEC das publicações, tanto de prefeitos da época quanto de prefeitos já eleitos, o Diretor ainda apresentou os dados de consorciamento de 2016 com o ingresso de 10 novos municípios ao CIGA, incluindo Florianópolis, totalizando 293 municípios consorciados, sendo 283 municípios catarinenses (95,9% do estado de Santa Catarina) e cinco capitais de outros estados. Os seguintes dados foram apresentados pelo Diretor Executivo, relativos à atuação do CIGA em 2016: foram cerca de 500 contratos de prestação de serviços ativos; cerca de 5.000 usuários dos sistemas; 185 municípios publicando no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC; 221 municípios utilizando a Gestão do Simples Nacional; 257 municípios na RedeSIM; 85 portais de Câmaras Municipais; 5 municípios utilizando a Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e 19 municípios no Gestão de Obras. Para atender a essa demanda o CIGA conta ao todo com 17 empregados públicos, dois funcionários terceirizados e um estagiário. Na sequência, o Sr. Gilsoni L. Albino apresentou a evolução da publicação de atos no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, que em 2008 era de 1.908 atos e em 2016 foram 242.056 atos, ultrapassando nesse período a marca histórica de um milhão de atos publicados. A iniciativa foi contemplada, ainda, com o Prêmio Udesc Esag 2016 de Boas Práticas em Gestão Pública, devendo ser observada que a economia de recursos estimada, por todos os municípios que publicaram no DOM/SC em 2016, foi de 67 milhões de reais e as edições diárias tiveram, em média, mais de 1.000 atos, as quais são preparadas em menos de 6 horas. Sobre o integrador da RedeSIM que integra os procedimentos de abertura e alterações empresariais ao sistema da JUCESC, onde foram executadas mais de 150 operações nos municípios geridos pelo CIGA, o Sr. Gilsoni L. Albino comentou acerca dos problemas enfrentados em 2016 pelo CIGA em virtude do término do contrato
com a empresa fornecedora do sistema, ocasião em que houve a transferência tecnológica prevista no contrato. Entretanto, o CIGA optou por desenvolver sua própria solução, de forma a efetuar melhorias ao projeto e conferir mais autonomia nas adaptações necessárias ao sistema, bem como a redução de valores dos custos desse sistema em mais de 50%, o que já implicou na redução dos valores aos munícipios que autorizaram a migração. Inclusive, houve isenção para municípios com menos de 50 procedimentos por ano, conforme definição do Conselho de Administração em 2016, sendo que ainda restam alguns municípios que preferem manter a solução anterior e o CIGA está estudando formas de manter o projeto também para esses casos. Com relação ao sistema de Gestão do Simples Nacional, projeto que tem atualmente mais de 500 milhões de documentos processados, o Diretor do CIGA comentou sobre o grande volume de divergência apuradas, em alguns casos levantando mais de R$ 40 milhões em faturamento e mais de um milhão de reais de retorno de ISS em apenas uma cidade. Também desenvolvido internamente, a Gestão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contou com o lançamento da versão para celular. Em 2016, foi realizada o primeiro registro de licitações compartilhadas, numa escala que permitiu a redução de mais de 50% do valor de mercado, cerca de R$ 15 milhões de economia para um único sistema. O Sr. Gilsoni L. Albino comentou que foram muitas as lições aprendidas no processo, mas, que ficou comprovado o ganho financeiro e a redução burocrática que o consórcio pode gerar aos consorciados. Após o breve relato das atividades, o Diretor Executivo seguiu com a pauta relativa à Prestação de Contas do Exercício de 2016 comentando que o orçamento e os reajustes dos programas do CIGA já foram apreciados pelo Conselho de Administração ad referendum da Assembleia Geral Ordinária - AGO, devido aos prazos dos orçamentos municipais, para posterior homologação na AGO. Os destaques de 2016 expostos pelo Sr. Gilsoni L. Albino foram os seguintes: aquisição de espaço que estava locado no mesmo prédio da sede no valor de R$ 700.000,00 que ficou em Restos a Pagar devido às questões de certidões da construtora; devolução de R$ 154 mil aos municípios consorciados relativos à retenção de imposto de renda sobre a folha de pagamento dos empregados do CIGA; revisão dos valores sistemas do CIGA apenas pela inflação e manutenção do valor do sistema de Gestão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O Diretor apresentou, na sequência, os valores dos maiores contratos do CIGA, com destaque para o contrato com a AMUNES - Associação dos Municípios do Espírito Santo relativo à disponibilização do Diário Oficial para os municípios associados, que totalizou R$ 252 mil no ano de 2016. O fornecimento do DOM para os associados da AMUNES foi objeto de outra Assembleia Geral do CIGA, sendo que ficou comprovada a eficácia do projeto de acordo com os interesses das partes, já que para os municípios da AMUNES houve grande impacto na economia de recursos voltados às publicações oficiais, bem como aumento da transparência e organização destes municípios quanto aos atos oficiais. Para o CIGA as vantagens são, principalmente, de poder compartilhar uma tecnologia já desenvolvida, diluindo assim os custos do Consórcio com uma escala ainda
maior de utilização, sem falar das diversas melhorias propostas pelos novos usuários que são aplicadas também nos projetos de Santa Catarina. Nesse mesmo sentido, a AMUNES solicitou em 2016 a disponibilização do Sistema de Gestão do Simples Nacional no mesmo modelo de contratação. Atualmente, outros 6 contratos fora do Estado somam R$ 154.100,00 e a Assembleia concordou em manter tais disponibilizações e contratos para municípios de outros estados e para os municípios da AMUNES, considerando que vem ao encontro das melhorias e aperfeiçoamentos dos sistemas e da redução do custo de manutenção dos sistemas disponibilizados, além da melhoria da gestão pública como um todo. Na sequência, o Diretor Executivo seguiu apresentando o detalhamento da receita do CIGA no exercício de 2016, que totalizou R$ 3.969.333,06 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e seis centavos), tendo em vista que as receita arrecadadas pelo CIGA no exercício de 2015 totalizaram R$ 3.470.549,72 (três milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), houve um aumento na arrecadação de 14,37%. Em 2016, a arrecadação do CIGA ocorreu exclusivamente na fonte de recurso 01.00 – Recursos Próprios, na qual estão abrangidas as receitas de prestações de serviços, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas. As despesas liquidadas no Exercício de 2016 totalizaram R$ 2.407.245,11 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), os principais gastos foram demonstrados na tela e constam no relatório de prestação de contas. No exercício de 2015, o total de despesas realizadas pelo CIGA foi de R$ 2.997.753,51 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil reais, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). Desta forma, houve um decréscimo de R$ 590.508,40 (quinhentos e noventa mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos) nas despesas liquidadas pelo CIGA em 2016, em relação ao exercício de 2015. Todavia, o saldo de restos a pagar em 2016 supera o de 2015 em R$ 719.338,31 (setecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), sendo que essa diferença relevante no saldo está diretamente relacionada à aquisição de imóvel (duas salas e duas vagas de garagens) realizada pelo CIGA em dezembro de 2016, cujo processamento da despesa no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) deverá ocorrer no início do exercício de 2017. O excesso de arrecadação entre a receita estimada e a receita realizada foi de R$ 809.333,06 (oitocentos e nove mil trezentos e trinta e três reais e seis centavos). O saldo entre a despesa fixada mais a suplementação da despesa e a despesa empenhada resultou em uma economia de R$ 1.251.128,54 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos). O balanço orçamentário resultou em um superávit orçamentário de R$ 777.789,68 (setecentos e setenta e sete mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), restando em 31 de dezembro de 2016 um saldo bancário total de R$ 2.504.383,06 (dois milhões quinhentos e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e seis centavos). O presidente do CIGA informou aos presentes que o detalhamento das informações poderão ser visualizadas no Portal da Lei de Acesso à Informação do CIGA
(xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/) e colocou a prestação de contas e o relatório de atividades em votação, os quais foram aprovados por unanimidade. Ato contínuo, o Diretor Executivo apresentou a proposta orçamentária do Consórcio para 2017, a qual foi aprovada pelo conselho de administração ainda em 2016 ad referendum da Assembleia Geral Ordinária - AGO, sendo que o orçamento de 2017 foi fixado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Quanto à estimativa de receitas, os destaques são o Diário Oficial dos Municípios (Santa Catarina e do Espírito Santo), que representa R$ 1.665.000,00 (um milhão e seiscentos e sessenta e cinco mil reais) da receita estimada, e o sistema de Gestão do Simples Nacional – G-Simples, que representa R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais) do total da arrecadação estimada. A fixação das despesas ficou em R$ 1.488.506,76 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos) para pessoal e encargos sociais; R$ 1.322.493,24 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) para outras despesas correntes; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para Investimentos; e R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para Reserva de Contingência, a Reserva de Contingência corresponde ao percentual de 1% (um por cento) sobre a Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2017, a ser utilizada para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Sendo que os recursos da reserva de Contingência destinados à cobertura de riscos e eventos fiscais, caso não se concretizem até o dia 05 de dezembro de 2017, poderão ser utilizados, por ato do Presidente do CIGA, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações com saldos insuficientes. Já a redução das receitas e despesas em relação ao orçamento 2016 teve seu maior impacto na substituição do modelo de negócios do G-CIM, desenvolvido internamente. Na proposta orçamentária o Presidente do CIGA fica autorizado ainda a abrir créditos adicionais suplementares, por conta do excesso de arrecadação (caso ocorrer), superávit financeiro ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas. O Presidente do CIGA estará autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento, por meio de Resolução, utilizando como fontes de recursos: I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II – A anulação de saldo de dotações orçamentárias; III – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Fica, ainda, o CIGA autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estaduais e Municipais e o Presidente do CIGA fica autorizado a remanejar dotações orçamentárias de uma categoria econômica/grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outra, dentro da mesma Unidade Orçamentária, por meio de Resolução. O presidente do CIGA colocou o orçamento em votação que foi aprovado pela Assembleia. Na sequência, o Diretor Executivo colocou em pauta os reajustes nos valores dos serviços ofertados pelo
CIGA para o exercício de 2017 que também haviam sido aprovados ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, sendo que os valores do sistema de Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – G-NOTA para o exercício de 2017 serão os mesmos praticados em 2016, apenas com redução da faixa mínima de habitantes, ficando da seguinte forma: para municípios com até 7.000 (sete mil) habitantes, o valor será de R$ 280,00/mês; e para os municípios acima de 7.000 (sete mil) habitantes, o valor mensal será de R$ 0,04/por habitante (R$ 0,04 x nº habitantes). O reajuste nos valores dos serviços relativos à utilização do Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), do sistema de Gestão de Obras (G-Obras), do portal de Gestão das Câmaras de Vereadores (G-Câmara), do sistema do REGIN e do sistema de Gestão do Simples Nacional (G-Simples) para 2017 pelos municípios consorciados ao CIGA foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período de agosto de 2015 a maio de 2016, cujo acumulado neste período foi 8,35%. Os presentes fizeram alguns questionamentos sobre os quadros de valores, o Sr. Gilsoni L. Albino informou que os valores variam de acordo com o sistema e o porte do município, porém costumam ter um valor final equivalente, já que municípios maiores costumar ter mais atos para serem publicados por exemplo, ou mais empresas para serem processadas nos sistemas tributários. Logo, o Presidente colocou os reajustes em apreciação, os quais foram aprovados pela Assembleia. O Diretor do CIGA apresentou à Assembleia o pedido de utilização de até R$ 850 mil dos recursos disponíveis, para aquisição de novas salas, ampliando o espaço disponível do CIGA, já que o atual espaço se encontra completamente ocupado e as atividades do CIGA encontram-se em completa expansão, como os números apresentados na presente Assembleia demonstram. O Presidente do CIGA comentou com a Assembleia que realmente é necessária a expansão e há uma questão inconveniente que é o fato das salas disponíveis no Edifício da sede do CIGA não estarem no mesmo andar das salas atuais. Sendo assim, a proposição do Presidente para aquisição de salas visando à ampliação do espaço atual do CIGA, seja no mesmo prédio ou em outros locais, desde que haja proximidade entre todas as unidades físicas do Consórcio, sem desconsiderar a importância de estarem próximas das demais entidades municipalistas do sistema FECAM, foi aprovada pela Assembleia. Em seguida, O Diretor do CIGA apresentou o plano de trabalho 2017, onde foi demonstrado as mais de 65 áreas de gestão atuais dos municípios, podendo chegar a mais de 150 programas de computador para atender uma prefeitura de forma total. Desta forma, além de manter os sistemas atuais, o CIGA vai iniciar novos projetos em 2017, conforme detalhado no plano de trabalho, com destaque aos seguintes projetos: Migrações do G-CIM, Estudo de utilização do URBEM/CNM, Licitação do Sistema de Geoprocessamento, Ferramenta para o Domicílio Tributário Eletrônico e DataMart (integração de dados). Neste momento, um dos presentes questionou se algum dos sistemas que estão sendo trabalhados para 2017 envolvem fiscalização tributária e de obras. O Diretor Executivo informou que o CIGA já possui o sistema de fiscalização do Simples Nacional e a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica, que combinados permitem o cruzamento de dados. E um dos projetos a serem executados é o DataMart que permitirá juntar e cruzar informações. O Consórcio está interessado numa solução de geoprocessamento para efeitos tributários, e que seja integrado aos demais sistemas tributários já disponibilizados pelo CIGA, sem necessidade de os municípios consorciados investirem recursos para este aperfeiçoamento da solução de gestão tributária com a intenção de disponibilização em 2017/2018 de uma solução moderna que seja o mais permanente e eficiente possível, incluindo versões de trabalho para dispositivos móveis que possam ser utilizadas pelos fiscais em campo. Os diversos projetos foram colocados em votação e aprovados pela Assembleia. O Diretor Executivo informou que o CIGA possui uma Câmara Técnica Tributária para discutir a eficiência tributária, da qual participam alguns fiscais de tributos de municípios e integrantes de outras instituições, tais como FECAM, EGEM e Ministério Público. Essa Câmara discute aspectos técnico-tributários, inclusive foi desse grupo que veio a ideia de priorizar um sistema de nota fiscal eletrônica e a necessidade da existência de domicílio tributário eletrônico, sendo que as reuniões são periódicas e os custos de deslocamento dos funcionários das prefeituras são pagos pelo CIGA. O Secretário Executivo da Associação de Municípios da Região do Contestado - AMURC, Sr. Rui Braun, pediu a palavra e ressaltou a importância dos programas de gestão tributária do CIGA e da deficiência existente nos municípios sobre o tema e propôs ao Presidente do CIGA que parte dos recursos dos programas do CIGA fosse utilizado na intensificação de capacitações e seminários nas áreas tributárias, tanto dos sistemas, como dos procedimentos e legislação para funcionários e, até mesmo, para os prefeitos dos municípios. A Assembleia foi favorável à solicitação do Sr. Rui Braun. O Sr. Gilsoni L. Albino retomou a palavra e comentou a importância de acessar o sistema de Gestão do Simples Nacional, pois o mesmo é um importante instrumento de auxílio na melhoria da arrecadação municipal. O Diretor comentou que, em 2016, 52% dos municípios que utilizam esse sistema do CIGA não o acessaram nenhuma vez, dado este que é preocupante tendo em vista a grave crise econômica enfrentada no país e, consequentemente, nos municípios. Ato contínuo foi passado para a aprovação do ingresso dos novos municípios consorciados desde a última Assembleia, sendo os seguintes de Santa Catarina: Florianópolis, Ipira, Iraceminha, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, Major Vieira, Abelardo Luz e Apiúna; e dos seguintes municípios do estado do Rio Grande do Sul: Farroupilha e Taquara. O Presidente colocou em aprovação o consorciamento dos novos municípios, sendo a aprovação unânime. Em seguida, discutiu-se o item da pauta relacionado ao plano de carreiras e salários do CIGA. O Diretor do Consórcio informou que os municípios irão receber, após a publicação da presente Ata, a minuta de um Projeto de Lei a ser encaminhada à Câmara de Vereadores dos municípios consorciados a fim de aprovar as alterações relativas ao Contrato de Consórcio Público e ao Estatuto do CIGA, conforme deliberações efetuadas na presente Assembleia. O Sr. Gilsoni L. Albino comentou acerca da remuneração por resultado (prêmio por produtividade)
implementada no CIGA desde o início de 2016, e a mesma visa incentivar o engajamento dos empregados públicos aos projetos do Consórcio. O Diretor comentou que o CIGA está à disposição dos prefeitos caso queiram propor alguma alteração ou queiram conhecer melhor o modelo de gestão de pessoas do Consórcio. O Sr. Gilsoni L. Albino comentou da necessidade de atualizar um plano de carreiras no CIGA, pois o Consórcio é uma entidade “jovem” que não possui um plano de carreira instituído, sendo que, por exemplo, um técnico recém admitido possui praticamente a mesma remuneração de um técnico que já possui um certo tempo nessa mesma função. A ausência de um plano de carreiras, mencionou o Diretor, torna o CIGA menos competitivo na retenção de empregados experientes. Nessa linha, o Diretor esclareceu que, de fato, o Consórcio perdeu um de seus empregados em 2016, bem como há outros empregados com significativa experiência, e se os mesmos deixassem o Consórcio haveria impactos negativos para o CIGA. O Sr. Gilsoni L. Albino comentou que houve um estudo de mercado realizado com empresa especializada, a Leme Consultoria, que avaliou os salários no mercado, tanto de empresas da região quanto de alguns municípios consorciados, sendo que um dos pontos chaves identificado foi o fato do CIGA não possuir uma possibilidade de progressão na carreira. A nova proposta visa uma progressão de carreiras baseadas em desempenho e tempestividade, desde que o consórcio tenha condições orçamentárias, levando-se em conta o maior resultado para os consorciados e concedendo maior flexibilidade no dia a dia para as atividades que podem ser atendidas de forma gratificada, e evitando a criação de novos empregos específicos para atividades, tais como, aos membros de comissão de licitações. A tabela a seguir expõe a questão do impacto advindo do reenquadramento do quadro atual de empregados, o qual representa um impacto na ordem de 3,47% da folha, ou o valor de R$ 2.959,33 como impacto inicial, sendo que a revisão geral anual (recomposição das perdas inflacionárias ocorridas no período) já foi concedida em janeiro de 2017, cada emprego foi afetado na seguinte ordem e valor:
NOME COLABORADOR | EMPREGO ATUAL | SALÁRIO BASE | SALÁRIO PROPOSTO | CUSTO DE ENQUADRAMENTO | |
R$ | % | ||||
ADRIANO ROGOWSKI DOS SANTOS | Programador | 4.339,17 | 4.354,00 | 14,83 | 0,34% |
BRUNO MACHADO SOARES | Gerente de TI | 7.840,87 | 7.940,00 | 99,13 | 1,26% |
BRUNO RENAN GELAKO SANTOS | Programador | 4.339,17 | 4.441,00 | 101,83 | 2,35% |
GRASIELE HOFFMAN | Contador | 4.339,17 | 5.882,00 | 1.542,83 | 35,56% |
FERNANDA ROSA SOCAL | Assistente Administrativo | 2.881,21 | 2.957,00 | 75,79 | 2,63% |
GILSONI LUNARDI ALBINO | Diretor Executivo | 12.123,60 | 12.416,00 | 292,40 | 2,41% |
GUILHERME DA ROCHA KOEHLER | Técnico em T. da Informação | 2.972,34 | 3.016,00 | 43,66 | 1,47% |
LEANDRO RATEKE RAMOS | Técnico em T. da Informação | 2.881,21 | 2.957,00 | 75,79 | 2,63% |
MARCELLO ANDRÉ | Analista de | 6.109,54 | 6.242,00 | 132,46 | 2,17% |
PREVIDI | Sistemas | ||||
MARCUS VINICIUS DA SILVEIRA | Técnico em T. da Informação | 2.972,34 | 3.016,00 | 43,66 | 1,47% |
MORGANA ARENT MICHELS | Gerente Administrativo | 7.971,03 | 8.099,00 | 127,97 | 1,61% |
RENATO FURTADO GOUDEL | Técnico em T. da Informação | 2.881,21 | 2.957,00 | 75,79 | 2,63% |
RICARDO BRESSAN TASCA | Programador | 4.339,17 | 4.354,00 | 14,83 | 0,34% |
RODRIGO JOSÉ BRASIL COSTA | Programador | 4.339,17 | 4.354,00 | 14,83 | 0,34% |
RODRIGO VALCELI RAIMUNDO | Analista de Sistemas | 6.109,74 | 6.242,00 | 132,26 | 2,16% |
THAÍSA BATISTA DA COSTA | Assessor Jurídico | 5.992,39 | 6.120,00 | 127,61 | 2,13% |
WENDEL FABIANO RIBEIRO DA SILVA | Técnico em T. da Informação | 2.972,34 | 3.016,00 | 43,66 | 1,47% |
85.403,67 | 88.363,00 | 2.959,33 | 3,47% |
Um dos prefeitos presentes solicitou a palavra e questionou se um mesmo empregado do CIGA poderá acumular mais de uma gratificação pelo desempenho de atividades especiais. O Diretor do CIGA explicou que cada empregado poderá receber apenas uma gratificação e não poderão ser concedidas aos empregados comissionados, somente aos empregados concursados. Um dos prefeitos presentes se manifestou a favor de que o CIGA ofereça um plano de carreiras mais competitivo com o mercado de trabalho público e privado, tentando manter os melhores empregados, tendo em vista o desempenho e o resultado que o CIGA tem dado aos municípios. O Sr. Gilsoni L. Albino comentou, ainda, que o único enquadramento mais significativo estava relacionado ao salário do contador, que não estava condizente com o valor de mercado e com as atividades e responsabilidades inerentes às carreiras do CIGA. Em seguida, foi apresentada a proposta de criação das seguintes gratificações por desempenho de atividades especiais, remuneradas em até 25% da menor referência salarial do CIGA, correspondendo atualmente ao valor de R$ 625,00: 1 (um) Especialista em TI; 1 (um) Coordenador de Operações; 1 (um) Controlador Interno; 4 (quatro) membros da Equipe de Licitação; 1 (um) Gestor de Contratos; e 1 (um) Assessor Administrativo. Ato contínuo, foi apresentada a proposta de modificação da gratificação por titulação, nos seguintes termos:
Art. . A gratificação por titulação decorre da contínua atualização, especialização e aperfeiçoamento do empregado para o aprimoramento do desempenho de suas atividades, com observância dos seguintes critérios:
I– 50% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por uma única vez, por ter concluído curso de Nível Técnico;
II– 100% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por uma única vez, por ter concluído curso de Nível Superior;
III- 66% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por no máximo duas vezes, por ter concluído curso de pós-graduação lato sensu (incluindo MBA), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h;
IV - 100% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por uma única vez, por ter concluído curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado;
V - 150% da Gratificação por Titulação atribuída à Graduação, qual seja, Valor de Graduação R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por uma única vez, por ter concluído curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado.
Para fins de gratificação por titulação, somente serão considerados os títulos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), não sendo considerados títulos aqueles constantes como requisito para a admissão no emprego público. Considera-se titulação aquela que o empregado venha a obter em acréscimo ao nível de escolaridade para o qual prestou concurso público, em qualquer área nos cursos de graduação, e nos cursos de pós-graduação que guarde afinidade com as atribuições de seu emprego e contribua significativamente para o aperfeiçoamento das tarefas desempenhadas e o direito à gratificação por titulação é devido a partir do mês seguinte à comprovação, pelo empregado público, da titulação auferida, acompanhada de coeficiente de desempenho satisfatório. A gratificação por titulação será concedida por ato do Diretor Executivo, após analisados os requisitos fixados por este Estatuto e pelo Plano de Carreiras e Salários para a sua concessão, bem como será vedada a concessão de gratificação por titulação ao empregado durante o contrato de experiência, período considerado como de avaliação na função. Sendo que a concessão de gratificação por titulação fica limitada às duas titulações mais vantajosas ao empregado público e perderá o direito a gratificação por titulação o empregado que não mantiver coeficiente de desempenho satisfatório, sendo que o CIGA apenas concederá as gratificações por titulação havendo disponibilidade orçamentária e financeira. No caso das gratificações por titulações, terão direito a mesma todos os empregados públicos do CIGA (permanentes e comissionados). O novo Plano de Carreiras com seu enquadramento, a criação das gratificações por desempenho de atividades especiais e por titulação foram colocadas em apreciação pela Assembleia e aprovadas por unanimidade. Ato contínuo, o Presidente do CIGA concedeu a palavra ao Diretor do CIGA para que explanasse o tema da pauta sobre as alterações do Contrato de Consórcio. O Sr. Gilsoni L. Albino informou que várias das alterações e aprovações que a Assembleia Geral realizou na presente ocasião, bem como em outras reuniões ordinárias, demandam alterações do Contrato de Consórcio Público e também do Estatuto do Consórcio, sendo que, embora houvesse o documento detalhado com cada artigo alterado, não seria viável fazer a leitura literal do documento em Assembleia, mas os pontos principais vieram ao debate na Assembleia. Sendo assim, o Diretor do CIGA solicitou ao Presidente a dispensa da leitura literal das alterações, informando que este
material poderia fazer parte como anexo da Ata, permitindo aos prefeitos maior tranquilidade na análise do material e sugerindo que a Ata da reunião ficasse em aberto por cinco dias para análise e manifestações. O Presidente levou à apreciação da plenária, mas com a proposição de que o prazo para análise e manifestação dos Prefeitos fosse de, pelo menos, 15 dias, considerando a grande demanda a ser analisada pelo jurídico de cada prefeitura, para que desta forma pudessem encaminhar as alterações nesses termos. O Sr. Gilsoni L. Albino comentou, ainda, que se faz necessária a manutenção do entendimento de que as alterações terão validade a partir da aprovação das mesmas por três Câmaras Municipais, assim como para a validação do Protocolo de Intenções, já que pelo volume de 293 consorciados é impraticável aguardar todos os poderes legislativos sancionarem as alterações. A Assembleia aprovou as alterações do Contrato de Consórcio e do Estatuto nesses termos. Por fim, nos assuntos gerais foi solicitado a aprovação para que o CIGA formalize o seguinte: cooperação com o consórcio CIMCATARINA (SC), tendo como propósito o desenvolvimento de soluções compartilhadas entre os consórcios; prestação de serviços aos municípios de Minas Gerais, por meio do consórcio ICISMEP; e cooperação com a Confederação Nacional de Municípios – CNM nos projetos do URBEM – SIMPLES NACIONAL – NOTA FISCAL e formalização de consórcios. Nesse momento, o Sr. Eduardo Tabosa, representante da CNM, pediu a palavra e iniciou parabenizando os trabalhos do CIGA e da FECAM. O mesmo informou que a CNM tem um grupo de trabalho voltado a consórcios públicos e que pretende replicar as experiências de sucesso de Santa Catarina para outros estados e federações de municípios, e informou, por fim, que vê a possibilidade de estabelecer com o CIGA elos de cooperação técnica para o desenvolvimento e o fornecimento de tecnologia aos municípios. O Presidente do CIGA colocou em apreciação a autorização dos itens na pauta de assuntos gerais, ressaltando que cada uma das intenções de cooperação e de prestação de serviços no estado de Minas Gerais passará por análise e estudo mais detalhado para verificar as vantagens trazidas aos consorciados e à gestão pública. O Diretor do CIGA informou que os assuntos técnicos estavam esgotados, agradeceu a presença e participação ativa de todos na Assembleia, colocou o Consórcio à disposição não só dos Conselhos Administrativo e Fiscal, mas de cada prefeito. Ato contínuo, o Presidente do CIGA, Prefeito Douglas Mello agradeceu, mais uma vez, a confiança de todos pela condução ao cargo de Presidente, disse que irá se esforçar pela coletividade frente ao Consórcio, colocou a estrutura do CIGA à disposição e deu por encerrada as atividades da décima quinta Assembleia Geral Ordinária do CIGA. Eu, Gilsoni Lunardi Albino, Diretor Executivo do CIGA, redigi a presente ata por solicitação do Primeiro-Secretário do CIGA, Prefeito de São Martinho, o Sr. Robson Jean Back, a qual será dada a conhecimento de todos os consorciados por meio do Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
ROBSON JEAN BACK GILSONI LUNARDI ALBINO
Primeiro-Secretário do CIGA Diretor Executivo do CIGA Prefeito de São Martinho
ANEXO À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
PROPOSIÇÕES DE ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIGA
- Levar para a AG a homologação do ingresso no CIGA dos seguintes Municípios não subscritores que disciplinaram por lei o seu ingresso (art. 16, inc. II, do Contrato de Consórcio Público do CIGA):
CONSORCIADOS | LEI |
Florianópolis | LC 574 |
Ipira | 1150 |
Iraceminha | 1255 |
Santo Amaro da Imperatriz | 2486 |
São Bonifácio | 1220 |
Major Vieira | 2288 |
Abelardo Luz | 2436 |
Apiúna | 788 |
Farroupilha- RS | 4273 |
Taquara- RS | 5842 |
- Levar para a AG a aprovação da alteração do art. 1.º do Contrato de Consórcio Público do CIGA, para acrescentar a expressão „Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007‟:
Nova Redação: Art. 1º O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA é pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, devendo reger-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais normas pertinentes, pelo presente Protocolo de Intenções e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes.
- Levar para a AG a aprovação da alteração do caput do art. 7º do Contrato de Consórcio Público do CIGA, para que passe a constar expressamente a sua natureza multifinalitária: Nova Redação: Art. 7º. O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA
MUNICIPAL – CIGA tem natureza multifinalitária, destinado a cumprir as seguintes finalidades:
- Levar para a AG a aprovação da alteração do art. 10 do Contrato de Consórcio Público do CIGA:
Nova Redação: Art. 10. Os contratos de programa, tendo por objeto alguma das finalidades do CIGA dispostas no art. 7º deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o consórcio e cada ente consorciado.
- Levar para a AG a aprovação da alteração do §2º do art. 17 do Contrato de Consórcio Público do CIGA:
Nova Redação: §2º Havendo consenso entre seus membros, as deliberações dos consorciados presentes poderão ser efetivadas por meio de aclamação.
- Levar para a AG a aprovação da alteração do inciso XI do art. 19 do Contrato de Consórcio Público do CIGA:
Nova Redação: XI - deliberar sobre a revisão geral anual da remuneração dos empregados do CIGA, inclusive de vantagens pecuniárias;
- Levar para a AG a aprovação da alteração da redação do inciso I do art. 24 do Contrato de Consórcio do CIGA, para suprimir a expressão „trimestralmente‟:
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
Nova Redação: I – fiscalizar a contabilidade do CIGA;
- Levar à AG a aprovação da alteração do §4.º do artigo 28 do Contrato de Consórcio do CIGA, para que passe a constar:
Nova Redação: § 4.º. O Estatuto preverá, após a deliberação e aprovação pela Assembleia Geral do CIGA, as formas de concessão de outras vantagens aos empregados públicos, inclusive quanto às gratificações por titulação e pelo desempenho de atividades especiais de Especialista em TI, Coordenador de Operações, Controlador Interno, Membros da Comissão de Licitação, Gestor de Contratos e Assessor Administrativo; à progressão por merecimento e por antiguidade, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório, condicionadas à disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
- Levar à AG a aprovação da alteração do §5.º do artigo 28 do Contrato de Consórcio do CIGA, para que passe a constar:
Nova Redação: §5.º. Observado o orçamento anual do CIGA, o salário dos empregados públicos que compõem o seu quadro de pessoal, bem como os valores referentes às gratificações por titulação, serão revistos anualmente, sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, mediante Resolução do Presidente do CIGA.
- Levar à AG a aprovação da inserção/ acréscimo do §6.º ao artigo 28 do Contrato de Consórcio do CIGA, para que passe a constar:
Redação: §6.º. Compete ao Conselho de Administração, mediante resolução, aprovar a revisão anual dos valores das indenizações concedidas a título de hospedagem, alimentação e deslocamento, previstas nos Anexos III e IV do Estatuto do CIGA, bem como dos valores do auxílio alimentação e do auxílio refeição, previstos no Anexo V do mesmo Estatuto, e demais vantagens pecuniárias, desde que haja disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
- Levar à AG a aprovação da inserção/ acréscimo do §7.º ao artigo 28 do Contrato de Consórcio do CIGA, para que passe a constar:
Redação: §7.º Fica autorizado ao Diretor Executivo, após autorização do Conselho de Administração, a contratação de estagiários nos termos da Lei n.º 6.494/77.
- Levar à AG a aprovação da inserção/ acréscimo do §8.º ao artigo 28 do Contrato de Consórcio do CIGA, para que passe a constar:
Redação: §8.º Os empregados não terão direito à estabilidade no emprego.
- Levar à AG a aprovação da revogação do Parágrafo único do artigo 33, tendo em vista o entendimento consolidado da Receita Federal de que o direito de o Município se apropriar do produto da arrecadação do imposto de renda, com base no art. 158, I, da Constituição Federal, restringe-se unicamente às retenções sobre os pagamentos efetuados a servidores e empregados do próprio Município, de suas autarquias ou das fundações que instituir e mantiver, sendo esses valores diretamente incorporados às receitas municipais. O produto da arrecadação das retenções do imposto de renda nos demais casos pertence à União, devendo ser recolhido aos cofres federais, por meio de DARF, inclusive nas hipóteses do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda. Caso tenha havido a retenção, mas o imposto não tenha sido recolhido à União, serão exigidos da fonte pagadora, pela Fazenda Nacional, o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. Sendo assim:
Parágrafo único. Será indevido recolhimento à Fazenda Nacional do imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos feitos pelo CIGA, aplicando-se as disposições estabelecidas pelo artigo 158, I, da Constituição Federal.(Revogado)
- Levar à AG a aprovação da alteração do artigo 37, para submeter o ingresso de novos consorciados à apreciação exclusiva da Assembleia Geral (e não do Conselho de Administração do CIGA), conforme art. 12 da Lei 11.107/2005:
Nova Redação: Art. 37. O ingresso de novos consorciados será submetido à apreciação da Assembleia Geral e deverá atender ao disposto no § 4º do art. 2º deste Protocolo de Intenções.
- Levar à AG a aprovação da alteração do art. 52, para que passe a dispor sobre o início da vigência do novo Contrato de Consórcio Público do CIGA. As alterações propostas ao Contrato de Consórcio Público do CIGA passam a viger quando forem aprovadas leis em número mínimo estabelecido no Protocolo de Intenções para a própria criação do Consórcio Público, ou seja, ratificação por pelo menos 3 (três) municípios consorciados:
Nova Redação: Art. 52. As alterações do Contrato de Consórcio Público passam a viger após sua ratificação por pelo menos 3 (três) municípios consorciados.
- Levar à AG a aprovação de que as alterações do Estatuto do CIGA passam a viger a partir de sua publicação na Imprensa Oficial do CIGA, acrescentando-se tal disposição ao final do artigo 52:
Nova Redação: Art. 52. As alterações do Contrato de Consórcio Público passam a viger após sua ratificação por pelo menos 3 (três) municípios consorciados, e as modificações do Estatuto entram em vigor após sua publicação na imprensa oficial.
- Levar à AG a aprovação da inclusão/ inserção do Parágrafo único ao art. 52, para dispor:
Parágrafo único: Após a aprovação das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA, os municípios consorciados terão o prazo de 12 (doze) meses para ratificação, por lei, observadas as disposições do Contrato de Consórcio Público do CIGA.
- Levar à AG a aprovação da inclusão/ inserção do art. 53, disciplinando o foro de eleição do CIGA, conforme menciona o atual art. 52:
Nova Redação: Art. 53. Fica estabelecido o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio.
- Levar à AG a aprovação da concessão ao empregado público de um terço do valor da diária quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do CIGA; ou, alternativamente, o custeio (ressarcimento/ reembolso) de todas as despesas comprovadas com locomoção (seja qual for o meio de transporte utilizado, inclusive táxi, preços de estacionamento), alimentação e outros gastos a serviço do CIGA;
- Levar à Assembleia Geral a aprovação do Plano de Carreiras e Salários, delegando a competência ao Presidente do CIGA para expedir a respectiva regulamentação normatizando o PCS, se necessário, conforme o artigo 37, inciso II, do Estatuto do CIGA, bem como de autorização para renumeração dos artigos do Contrato de Consórcio Público, se necessário ao acrescentar as novas disposições propostas, o que inclui a criação de despesas como gratificações pelo desempenho de atividades especiais e por titulação (anterior ou não à admissão no CIGA); progressão por merecimento e antiguidade, intercaladas, anualmente; enquadramento dos salários dos empregados públicos do CIGA.
Alterações decorrentes do Plano de Carreiras e Salários do CIGA:
- Levar à Assembleia Geral a aprovação do enquadramento dos atuais empregados públicos do CIGA nas seguintes referências salariais correspondentes ao seu emprego e tempo de serviço prestado exclusivamente ao CIGA, em conformidade com o Plano de Carreiras e Salários proposto pelo CIGA:
ADRIANO ROGOWSKI DOS SANTOS | R$ 4.354 |
BRUNO MACHADO SOARES | R$ 7.940 |
BRUNO RENAN GELAKO SANTOS | R$ 4.441 |
GRASIELE HOFFMAN | R$ 5.882 |
FERNANDA ROSA SOCAL | R$ 2.957 |
GILSONI LUNARDI ALBINO | R$ 12.416 |
GUILHERME DA ROCHA KOEHLER | R$ 3.016 |
LEANDRO RATEKE RAMOS | R$ 2.957 |
MARCELLO ANDRÉ PREVIDI | R$ 6.242 |
MARCUS VINICIUS DA SILVEIRA | R$ 3.016 |
MORGANA ARENT MICHELS | R$ 8.099 |
RENATO FURTADO GOUDEL | R$ 2.957 |
RICARDO BRESSAN TASCA | R$ 4.354 |
RODRIGO JOSÉ BRASIL COSTA | R$ 4.354 |
RODRIGO VALCELI RAIMUNDO | R$ 6.242 |
THAÍSA BATISTA DA COSTA | R$ 6.120 |
WENDEL FABIANO RIBEIRO DA SILVA | R$ 3.016 |
- Levar à AG a aprovação de todas as adequações necessárias ao Estatuto do CIGA, tanto à legislação pertinente quanto ao Plano de Carreiras e Salários proposto, o que inclui a criação de despesas como gratificações pelo desempenho de atividades especiais e por titulação (anterior ou não à admissão no CIGA); progressão por merecimento e por antiguidade, intercaladas, anualmente; enquadramento dos salários dos empregados públicos do CIGA, conforme proposto no PCS; a revogação dos artigos contrários (já revogados tacitamente) ao Contrato de Consórcio, como o art. 23; renumerando, conforme necessário, o Estatuto do CIGA.
- Levar para a AG a aprovação da alteração do Anexo I do Contrato de Consórcio Público do CIGA, adequando-o ao ingresso no CIGA dos Municípios não subscritores que disciplinaram por lei o seu ingresso:
ANEXO I
[...]
Municípios consorciados ao Consórcio CIGA
Abdon Batista/SC Abelardo Luz/SC Agrolândia/SC Agronômica/SC Água Doce/SC
Águas de Chapecó/SC Águas Frias/SC Alfredo Wagner/SC Alto Bela Vista/SC Anchieta/SC
Anita Garibaldi/SC Anitápolis/SC Antônio Carlos/SC Apiúna/SC Arabutã/SC Araquari/SC Araranguá/SC Armazém/SC Arroio Trinta/SC Arvoredo/SC Ascurra/SC Atalanta/SC Aurora/SC Balneário Arroio do Silva/SC
Balneário Barra do Sul/SC
Balneário Camboriú/SC Balneário Gaivota/SC Balneário Piçarras/SC Balneário Rincão/SC Barra Bonita/SC
Barra Velha/SC
Bela Vista do Toldo/SC Belmonte/SC
Benedito Novo/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bocaina do Sul/SC Bom Jardim da Serra/SC
Bom Jesus do Oeste/SC Bom Jesus/SC
Bom Retiro/SC Bombinhas/SC Botuverá/SC Braço do Norte/SC
Braço do Trombudo/SC Brunópolis/SC Brusque/SC Caçador/SC
Caibi/SC Calmon/SC Camaçari/BA
Camboriú/SC Campo Alegre/SC Campo Erê/SC Campos Novos/SC Canelinha/SC Canoinhas/SC Capão Alto/SC Capinzal/SC
Capivari de Baixo/SC Catanduvas/SC Caxambu do Sul/SC Celso Ramos/SC Chapadão do Lageado/SC Chapecó/SC
Cocal do Sul/SC Concórdia/SC Cordilheira Alta/SC Coronel Freitas/SC Coronel Martins/SC Correia Pinto/SC Corupá/SC Criciúma/SC Cunha Porã/SC Cunhataí/SC Curitiba/PR Curitibanos/SC Descanso/SC
Dionísio Cerqueira/SC Dona Emma/SC Doutor Pedrinho/SC Entre Rios/SC Ermo/SC
Erval Velho/SC Farroupilha/RS
Faxinal dos Guedes/SC Flor do Sertão/SC Florianópolis/SC Formosa do Sul/SC Forquilhinha/SC Fraiburgo/SC
Frei Rogério/SC Galvão/SC Garopaba/SC Garuva/SC Gaspar/SC Governador Celso Ramos/SC
Grão Pará/SC Gravatal/SC Guabiruba/SC Guaraciaba/SC Guaramirim/SC Guarujá do Sul/SC Guatambu/SC
Herval d´Oeste/SC Ibiam/SC Ibicare/SC Ibirama/SC Içara/SC
Ilhota/SC Imaruí/SC Imbituba/SC Imbuia/SC Indaial/SC Iomerê/SC Ipira/SC
Iporã do Oeste/SC Ipuaçu/SC Ipumirim/SC Irati/SC Iraceminha/SC Irineópolis/SC Itá/SC Itaiópolis/SC Itajaí/SC Itapema/SC Itapiranga/SC Itapoá/SC
Itu/SP Ituporanga/SC Jaborá/SC
Jacinto Machado/SC Jaguaruna/SC Jaraguá do Sul/SC Jardinópolis/SC Joaçaba/SC
João Pessoa/PB Joinville/SC José Boiteux/SC Jupiá/SC Lacerdópolis/SC Lages/SC Laguna/SC
Lajeado Grande/SC Lauro Muller/SC Lebon Régis/SC Leoberto Leal/SC Lindóia do Sul/SC Lontras/SC
Luiz Alves/SC Luzerna/SC Macieira/SC Mafra/SC
Major Gercino/SC Major Vieira/SC Maracajá/SC Maravilha/SC Marema/SC Massaranduba/SC
Meleiro/SC Mirim Doce/SC Modelo/SC Mondaí/SC Monte Carlo/SC
Monte Castelo/SC Morro da Fumaça/SC Morro Grande/SC Navegantes/SC Nova Erechim/SC Nova Itaberaba/SC Nova Trento/SC Nova Veneza/SC Novo Horizonte/SC Orleans/SC
Otacílio Costa/SC Ouro Verde/SC Ouro/SC Paial/SC Painel/SC Palhoça/SC Palma Sola/SC Palmeira/SC Palmitos/SC Papanduva/SC Paraíso/SC
Passo de Torres/SC Passos Maia/SC Paulo Lopes/SC Pedras Grandes/SC Penha/SC Peritiba/SC Pescaria Brava/SC Petrolândia/SC Pinhalzinho/SC Pinheiro Preto/SC Piratuba/SC Planalto Alegre/SC Pomerode/SC
Ponte Alta do Norte/SC Ponte Alta/SC
Ponte Serrada/SC Porto Alegre/RS Porto Belo/SC Porto União/SC Pouso Redondo/SC Presidente Castello Branco/SC
Presidente Getúlio/SC Presidente Nereu/SC Princesa/SC Quilombo/SC
Rancho Queimado/SC Rio Branco/AC
Rio das Antas/SC
Rio do Campo/SC Rio do Oeste/SC Rio do Sul/SC
Rio dos Cedros/SC Rio Fortuna/SC Rio Negrinho/SC Rio Rufino/SC Riqueza/SC Rodeio/SC Romelândia/SC Salete/SC
Salto Veloso/SC Salvador/BA Sangão/SC Santa Cecília/SC Santa Rosa de Lima/SC
Santa Rosa do Sul/SC Santa Terezinha do Progresso/SC
Santa Terezinha/SC Santiago Do Sul/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC
São Bento do Sul/SC São Bernardino/SC São Bonifácio/SC São Carlos/SC
São Cristóvão do Sul/SC
São Domingos/SC São Francisco do Sul/SC
São João Batista/SC São João do Itaperiú/SC
São João do Oeste/SC São João do Sul/SC São Joaquim/SC
São José do Cedro/SC São José do Cerrito/SC São José/SC
São Lourenço do Oeste/SC
São Ludgero/SC São Martinho/SC São Miguel da Boa Vista/SC
São Miguel do Oeste/SC
São Pedro de Alcântara/SC Saudades/SC Schroeder/SC Seara/SC
Serra Alta/SC Siderópolis/SC Simões Filho/BA Sombrio/SC
Sul Brasil/SC Tangará/SC Taquara/RS Tigrinhos/SC Tijucas/SC Timbé do Sul/SC
Timbó Grande/SC Timbó/SC
Três Barras/SC Treviso/SC
Treze de Maio/SC Treze Tílias/SC Trombudo Central/SC Tubarão/SC Tunápolis/SC Turvo/SC
União do Oeste/SC Urubici/SC Urupema/SC Urussanga/SC Vargeão/SC Vargem Bonita/SC Vargem/SC
Vidal Ramos/SC Videira/SC
Vitor Meireles/SC Witmarsum/SC Xanxerê/SC Xavantina/SC Xaxim/SC Zortéa/SC
Municípios possíveis de integrar o Consórcio CIGA
Abadia de Goiás/GO Abadia dos Dourados/MG Abadiânia/GO Abaeté/MG Abaetetuba/PA Abaiara/CE Abaíra/BA Abaré/BA
Abatiá/PR
Abel Figueiredo/PA Abre-Campo/MG Abreu e Lima/PE Abreu e Lima/PE Acaiaca/MG Açailândia/MA Acajutiba/BA Acará/PA Acarape/CE Acaraú/CE Acari/RN
Acauã/PI Aceguá/RS Acopiara/CE Acorizal/MT Acrelândia/AC Acreúna/GO Açu/RN Açucena/MG Adamantina/SP Adelândia/GO Adolfo/SP Adrianópolis/PR Adustina/BA Afogados da Ingazeira/PE Afonso Bezerra/RN Afonso Cláudio/ES Afonso Cunha/MA Afrânio/PE Afuá/PA Agrestina/PE Agricolândia/PI
Água Azul do Norte/PA Água Boa/MG
Água Boa/MT Água Branca/AL Água Branca/PB Água Branca/PI Água Clara/MS
Água Comprida/MG
Água Doce do Maranhão/MA
Água Doce do Norte/ES Água Fria de Goiás/GO Água Fria/BA
Água Limpa/GO Água Nova/RN Água Preta/PE Água Santa/RS Aguaí/SP Aguanil/MG Águas Belas/PE
Águas da Prata/SP Águas de Lindóia/SP Águas de Santa Bárbara/SP
Águas de São Pedro/SP Águas Formosas/MG Águas Lindas de Goiás/GO
Águas Mornas/SC Águas Vermelhas/MG Agudo/RS
Agudos do Sul/PR Agudos/SP
Águia Branca/ES Aguiar/PB Aguiarnópolis/TO Aimorés/MG Aiquara/BA Aiuaba/CE Aiuruoca/MG Ajuricaba/RS Alagoa Grande/PB Alagoa Nova/PB Alagoa/MG
Alagoinha do Piauí/PI Alagoinha/PB Alagoinha/PE Alagoinhas/BA Alambari/SP Albertina/MG Alcântara/MA Alcântaras/CE Alcantil/PB Alcinópolis/MS Alcobaça/BA
Aldeias Altas/MA Alecrim/RS Alegre/ES
Alegrete do Piauí/PI
Alegrete/RS Alegria/RS
Além Paraíba/MG Alenquer/PA Alexandria/RN Alexânia/GO Alfenas/MG Alfredo Chaves/ES
Alfredo Marcondes/SP Alfredo Vasconcelos/MG Algodão de Jandaíra/PB Alhandra/PB
Aliança do Tocantins/TO Aliança/PE
Almadina/BA Almas/TO Almeirim/PA Almenara/MG Almino Afonso/RN
Almirante Tamandaré do Sul/RS
Almirante Tamandaré/PR Aloândia/GO Alpercata/MG Alpestre/RS Alpinópolis/MG
Alta Floresta d\'Oeste/RO Alta Floresta/MT Altair/SP Altamira do Maranhão/MA
Altamira do Paraná/PR Altamira/PA Altaneira/CE Alterosa/MG Altinho/PE Altinópolis/SP
Alto Alegre do Maranhão/MA Alto Alegre do Pindaré/MA Alto Alegre dos Parecis/RO Alto Alegre/RR Alto Alegre/RS Alto Alegre/SP
Alto Araguaia/MT Alto Caparaó/MG Alto da Boa Vista/MT Alto do Rodrigues/RN
Alto Feliz/RS Alto Garças/MT
Alto Horizonte/GO Alto Jequitibá/MG Alto Longá/PI
Alto Paraguai/MT
Alto Paraíso de Goiás/GO Alto Paraíso/PR
Alto Paraíso/RO Alto Paraná/PR Alto Parnaíba/MA Alto Piquiri/PR Alto Rio Doce/MG Alto Rio Novo/ES Alto Santo/CE Alto Taquari/MT Altônia/PR Altos/PI Alumínio/SP Alvarães/AM Alvarenga/MG
Álvares Florence/SP Álvares Machado/SP Álvaro de Carvalho/SP Alvinlândia/SP Alvinópolis/MG Alvorada d\'Oeste/RO Alvorada de Minas/MG
Alvorada do Gurguéia/PI Alvorada do Norte/GO Alvorada do Sul/PR Alvorada/RS Alvorada/TO
Amajari/RR Amambai/MS
Amapá do Maranhão/MA Amapá/AP
Amaporã/PR Amaraji/PE
Amaral Ferrador/RS Amaralina/GO Amarante do Maranhão/MA Amarante/PI Amargosa/BA Amaturá/AM
Amélia Rodrigues/BA América Dourada/BA Americana/SP Americano do Brasil/GO Américo Brasiliense/SP Américo de Campos/SP Ametista do Sul/RS Amontada/CE Amorinópolis/GO Amparo da Serra/MG
Amparo de São Francisco/SE Amparo/PB Amparo/SP Ampére/PR Anadia/AL Anagé/BA Anahy/PR Anajás/PA Anajatuba/MA Analândia/SP Anamã/AM Ananás/TO Ananindeua/PA Anápolis/GO Anapu/PA Anapurus/MA Anastácio/MS Anaurilândia/MS Anchieta/ES Andaraí/BA Andirá/PR Andorinha/BA Andradas/MG Andradina/SP André da Rocha/RS Andrelândia/MG Angatuba/SP Angelândia/MG Angélica/MS Angelim/PE Angelina/SC Angical do Piauí/PI Angical/BA Angico/TO Angicos/RN
Angra dos Reis/RJ Anguera/BA Ângulo/PR Anhanguera/GO Anhembi/SP Anhumas/SP Anicuns/GO
Anísio de Abreu/PI Anori/AM
Anta Gorda/RS Antas/BA
Antonina do Norte/CE Antonina/PR
Antônio Almeida/PI Antônio Cardoso/BA Antônio Carlos/MG Antônio Dias/MG Antônio Gonçalves/BA Antônio João/MS Antônio Martins/RN Antônio Olinto/PR
Antônio Prado de Minas/MG Antônio Prado/RS
Aparecida d\'Oeste/SP Aparecida de Goiânia/GO Aparecida do Rio Doce/GO
Aparecida do Rio Negro/TO Aparecida do Taboado/MS Aparecida/PB Aparecida/SP Aperibé/RJ Apiacá/ES Apiacás/MT Apiaí/SP Apicum/Açu/MA Apodi/RN Aporá/BA Aporé/GO Apuarema/BA Apucarana/PR Apuí/AM Apuiarés/CE Aquidabã/SE Aquidauana/MS Aquiraz/CE Araçagi/PB Araçaí/MG Aracaju/SE Araçariguama/SP Araçás/BA Aracati/CE Aracatu/BA Araçatuba/SP Araci/BA Aracitaba/MG
Araçoiaba da Serra/SP Aracoiaba/CE Araçoiaba/PE Aracruz/ES
Araçu/GO Araçuaí/MG Aragarças/GO Aragoiânia/GO Aragominas/TO Araguacema/TO Araguaçu/TO Araguaiana/MT Araguaína/TO Araguainha/MT Araguanã/MA Araguanã/TO Araguapaz/GO Araguari/MG Araguatins/TO
Araioses/MA Aral Moreira/MS Aramari/BA Arambaré/RS Arame/MA Aramina/SP Arandu/SP Arantina/MG Arapeí/SP Arapiraca/AL Arapoema/TO Araponga/MG Arapongas/PR Araporã/MG Arapoti/PR Arapuá/MG Arapuã/PR Araputanga/MT Arara/PB Araraquara/SP Araras/SP Ararendá/CE Arari/MA Araricá/RS Araripe/CE Araripina/PE Araruama/RJ Araruna/PB Araruna/PR Arataca/BA Aratiba/RS Aratuba/CE Aratuípe/BA Arauá/SE Araucária/PR Araújos/MG Araxá/MG Arceburgo/MG Arco/Íris/SP Arcos/MG Arcoverde/PE Areado/MG Areal/RJ Arealva/SP Areia Branca/RN Areia Branca/SE
Areia de Baraúnas/PB Areia/PB
Areial/PB Areias/SP Areiópolis/SP Arenápolis/MT Arenópolis/GO Arês/RN Argirita/MG Aricanduva/MG Arinos/MG
Aripuanã/MT Ariquemes/RO Ariranha do Ivaí/PR Ariranha/SP
Armação dos Búzios/RJ Arneiroz/CE Aroazes/PI
Aroeiras do Itaim/PI Aroeiras/PB
Arraial do Cabo/RJ Arraial/PI Arraias/TO
Arroio do Meio/RS Arroio do Padre/RS Arroio do Sal/RS Arroio do Tigre/RS Arroio dos Ratos/RS Arroio Grande/RS Artur Nogueira/SP Aruanã/GO Arujá/SP Arvorezinha/RS Aspásia/SP Assaí/PR
Assaré/CE Assis Brasil/AC
Assis Chateaubriand/PR Assis/SP
Assunção do Piauí/PI Assunção/PB
Astolfo Dutra/MG Astorga/PR
Atalaia do Norte/AM Atalaia/AL Atalaia/PR Ataléia/MG Atibaia/SP
Atílio Vivácqua/ES Augustinópolis/TO Augusto Corrêa/PA Augusto de Lima/MG Augusto Pestana/RS Áurea/RS
Aurelino Leal/BA Auriflama/SP Aurilândia/GO Aurora do Pará/PA
Aurora do Tocantins/TO Aurora/CE
Autazes/AM Avaí/SP Avanhandava/SP Avaré/SP Aveiro/PA Avelino Lopes/PI Avelinópolis/GO
Axixá do Tocantins/TO
Axixá/MA Babaçulândia/TO Bacabal/MA Bacabeira/MA Bacuri/MA Bacurituba/MA Bady Bassitt/SP Baependi/MG Bagé/RS Bagre/PA
Baía da Traição/PB Baía Formosa/RN Baianópolis/BA Baião/PA
Baixa Grande do Ribeiro/PI
Baixa Grande/BA Baixio/CE
Baixo Guandu/ES Balbinos/SP Baldim/MG Baliza/GO Balneário Pinhal/RS Balsa Nova/PR Bálsamo/SP Balsas/MA Bambuí/MG Banabuiú/CE Bananal/SP Bananeiras/PB Bandeira do Sul/MG Bandeira/MG Bandeirante/SC Bandeirantes do Tocantins/TO Bandeirantes/MS Bandeirantes/PR Bannach/PA Banzaê/BA
Barão de Antonina/SP Barão de Cocais/MG Barão de Cotegipe/RS Barão de Grajaú/MA Barão de Melgaço/MT Barão de Monte Alto/MG Barão do Triunfo/RS Barão/RS
Baraúna/PB Baraúna/RN Barbacena/MG Barbalha/CE Barbosa Ferraz/PR Barbosa/SP Barcarena/PA Barcelona/RN Barcelos/AM Bariri/SP
Barra Bonita/SP Barra d\'Alcântara/PI Barra da Estiva/BA
Barra de Guabiraba/PE Barra de Santa Rosa/PB Barra de Santana/PB Barra de Santo Antônio/AL
Barra de São Francisco/ES
Barra de São Miguel/AL Barra de São Miguel/PB Barra do Bugres/MT Barra do Chapéu/SP Barra do Choça/BA Barra do Corda/MA Barra do Garças/MT Barra do Guarita/RS Barra do Jacaré/PR Barra do Mendes/BA Barra do Ouro/TO Barra do Piraí/RJ
Barra do Quaraí/RS Barra do Ribeiro/RS Barra do Rio Azul/RS Barra do Rocha/BA Barra do Turvo/SP Barra dos Coqueiros/SE Barra Funda/RS
Barra Longa/MG Barra Mansa/RJ Barra/BA Barracão/PR Barracão/RS Barras/PI Barreira/CE Barreiras do Piauí/PI Barreiras/BA Barreirinha/AM Barreirinhas/MA Barreiros/PE Barretos/SP Barrinha/SP
Barro Alto/BA Barro Alto/GO Barro Duro/PI Barro Preto/BA Barro/CE Barrocas/BA Barrolândia/TO Barroquinha/CE Barros Cassal/RS Barroso/MG Barueri/SP Bastos/SP Bataguaçu/MS Batalha/AL
Batalha/PI Batatais/SP Batayporã/MS Baturité/CE Bauru/SP Bayeux/PB Bebedouro/SP Beberibe/CE Bela Cruz/CE
Bela Vista da Caroba/PR Bela Vista de Goiás/GO Bela Vista de Minas/MG Bela Vista do Maranhão/MA
Bela Vista do Paraíso/PR Bela Vista do Piauí/PI Bela Vista/MS Belágua/MA
Belém de Maria/PE Belém do Brejo do Cruz/PB
Belém do Piauí/PI Belém do São Francisco/PE Belém/AL Belém/PA Belém/PB
Belford Roxo/RJ Belmiro Braga/MG Belmonte/BA
Belo Campo/BA Belo Horizonte/MG Belo Jardim/PE Belo Monte/AL Belo Oriente/MG Belo Vale/MG Belterra/PA Beneditinos/PI Benedito Leite/MA Benevides/PA
Benjamin Constant do Sul/RS
Benjamin Constant/AM Bento de Abreu/SP Bento Fernandes/RN Bento Gonçalves/RS Bequimão/MA Berilo/MG
Berizal/MG Bernardino Batista/PB Bernardino de Campos/SP
Bernardo do Mearim/MA Bernardo Sayão/TO Bertioga/SP Bertolínia/PI Bertópolis/MG
Beruri/AM
Betânia do Piauí/PI Betânia/PE Betim/MG Bezerros/PE
Bias Fortes/MG Bicas/MG Bilac/SP Biquinhas/MG Birigui/SP Biritiba Mirim/SP Biritinga/BA Bituruna/PR
Boa Esperança do Iguaçu/PR
Boa Esperança do Sul/SP Boa Esperança/ES
Boa Esperança/MG Boa Esperança/PR Boa Hora/PI
Boa Nova/BA Boa Saúde/RN
Boa Ventura de São Roque/PR
Boa Ventura/PB Boa Viagem/CE Boa Vista da Aparecida/PR Boa Vista das Missões/RS
Boa Vista do Buricá/RS Boa Vista do Cadeado/RS
Boa Vista do Gurupi/MA Boa Vista do Incra/RS Boa Vista do Ramos/AM Boa Vista do Sul/RS Boa Vista do Tupim/BA Boa Vista/PB
Boa Vista/RR Boca da Mata/AL Boca do Acre/AM
Bocaina de Minas/MG Bocaina/PI Bocaina/SP
Bocaiuva do Sul/PR Bocaiuva/MG Bodó/RN Bodocó/PE Bodoquena/MS Bofete/SP Boituva/SP
Bom Conselho/PE Bom Despacho/MG
Bom Jardim de Goiás/GO Bom Jardim de Minas/MG
Bom Jardim/MA Bom Jardim/PE Bom Jardim/RJ
Bom Jesus da Lapa/BA Bom Jesus da Penha/MG Bom Jesus da Serra/BA Bom Jesus das Selvas/MA
Bom Jesus de Goiás/GO Bom Jesus do Amparo/MG
Bom Jesus do Araguaia/MT
Bom Jesus do Galho/MG Bom Jesus do Itabapoana/RJ
Bom Jesus do Norte/ES Bom Jesus do Sul/PR Bom Jesus do Tocantins/PA
Bom Jesus do Tocantins/TO Bom Jesus dos Perdões/SP Bom Jesus/PB Bom Jesus/PI Bom Jesus/RN Bom Jesus/RS Bom Lugar/MA
Bom Princípio do Piauí/PI Bom Princípio/RS
Bom Progresso/RS Bom Repouso/MG Bom Retiro do Sul/RS Bom Sucesso de Itararé/SP
Bom Sucesso do Sul/PR Bom Sucesso/MG
Bom Sucesso/PB Bom Sucesso/PR Bonfim do Piauí/PI Bonfim/MG Bonfim/RR Bonfinópolis de Minas/MG Bonfinópolis/GO Boninal/BA
Bonito de Minas/MG Bonito de Santa Fé/PB Bonito/BA
Bonito/MS Bonito/PA Bonito/PE Bonópolis/GO
Boqueirão do Leão/RS Boqueirão do Piauí/PI Boqueirão/PB
Boquim/SE Boquira/BA Borá/SP Boracéia/SP Borba/AM Borborema/PB Borborema/SP Borda da Mata/MG Borebi/SP Borrazópolis/PR Bossoroca/RS Botelhos/MG Botucatu/SP Botumirim/MG Botuporã/BA Bozano/RS Braga/RS
Bragança Paulista/SP Bragança/PA Braganey/PR Branquinha/AL
Brás Pires/MG Brasil Novo/PA
Brasilândia de Minas/MG Brasilândia do Sul/PR Brasilândia do Tocantins/TO Brasilândia/MS Brasileia/AC Brasileira/PI
Brasília de Minas/MG Brasília/DF Brasnorte/MT Brasópolis/MG Braúna/SP Braúnas/MG Brazabrantes/GO Brejão/PE Brejetuba/ES
Brejinho de Nazaré/TO Brejinho/PE Brejinho/RN
Brejo Alegre/SP Brejo da Madre de Deus/PE
Brejo de Areia/MA Brejo do Cruz/PB Brejo do Piauí/PI Brejo dos Santos/PB Brejo Grande do Araguaia/PA
Brejo Grande/SE Brejo Santo/CE Brejo/MA Brejões/BA Brejolândia/BA Breu Branco/PA
Breves/PA Britânia/GO Brochier/RS Brodowski/SP
Brotas de Macaúbas/BA Brotas/SP Brumadinho/MG Brumado/BA
Bueno Brandão/MG Buenópolis/MG Buenos Aires/PE Buerarema/BA Bugre/MG Buíque/PE Bujari/AC Bujaru/PA
Buri/SP Buritama/SP Buriti Alegre/GO Buriti Bravo/MA
Buriti de Goiás/GO Buriti do Tocantins/TO Buriti dos Lopes/PI Buriti dos Montes/PI Buriti/MA Buriticupu/MA Buritinópolis/GO Buritirama/BA Buritirana/MA Buritis/MG
Buritis/RO Buritizal/SP Buritizeiro/MG Butiá/RS Caapiranga/AM Caaporã/PB Caarapó/MS Caatiba/BA Cabaceiras do Paraguaçu/BA Cabaceiras/PB Cabeceira Grande/MG Cabeceiras do Piauí/PI Cabeceiras/GO Cabedelo/PB Cabixi/RO
Cabo de Santo Agostinho/PE Cabo Frio/RJ Cabo Verde/MG
Cabrália Paulista/SP Cabreúva/SP Cabrobó/PE Caçapava do Sul/RS Caçapava/SP Cacaulândia/RO Cacequi/RS
Cáceres/MT Cachoeira Alta/GO
Cachoeira da Prata/MG Cachoeira de Goiás/GO Cachoeira de Minas/MG Cachoeira de Pajeú/MG Cachoeira do Arari/PA Cachoeira do Piriá/PA Cachoeira do Sul/RS Cachoeira dos Índios/PB Cachoeira Dourada/GO Cachoeira Dourada/MG Cachoeira Grande/MA Cachoeira Paulista/SP Cachoeira/BA Cachoeiras de Macacu/RJ Cachoeirinha/PE Cachoeirinha/RS Cachoeirinha/TO Cachoeiro de Itapemirim/ES
Cacimba de Areia/PB Cacimba de Dentro/PB Cacimbas/PB Cacimbinhas/AL Cacique Doble/RS Cacoal/RO Caconde/SP
Caçu/GO Caculé/BA Caém/BA Caetanópolis/MG Caetanos/BA Caeté/MG Caetés/PE Caetité/BA Cafarnaum/BA Cafeara/PR Cafelândia/PR Cafelândia/SP Cafezal do Sul/PR Caiabu/SP Caiana/MG Caiapônia/GO Caibaté/RS
Caiçara do Norte/RN Caiçara do Rio do Vento/RN Caiçara/PB Caiçara/RS Caicó/RN Caieiras/SP Cairu/BA
Caiuá/SP Cajamar/SP Cajapió/MA
Cajari/MA Cajati/SP
Cajazeiras do Piauí/PI Cajazeiras/PB Cajazeirinhas/PB Cajobi/SP
Cajueiro da Praia/PI Cajueiro/AL Cajuri/MG Cajuru/SP Calçado/PE Calçoene/AP
Caldas Brandão/PB Caldas Novas/GO Caldas/MG Caldazinha/GO Caldeirão Grande do Piauí/PI
Caldeirão Grande/BA Califórnia/PR Calumbi/PE Camacan/BA Camacho/MG Camalaú/PB Camamu/BA Camanducaia/MG Camapuã/MS Camaquã/RS Camaragibe/PE Camargo/RS Cambará do Sul/RS Cambará/PR Cambé/PR Cambira/PR Cambuci/RJ Cambuí/MG Cambuquira/MG Cametá/PA Camocim de São Félix/PE Camocim/CE Campanário/MG Campanha/MG
Campestre da Serra/RS Campestre de Goiás/GO Campestre do Maranhão/MA Campestre/AL Campestre/MG Campina da Lagoa/PR
Campina das Missões/RS Campina do Monte Alegre/SP
Campina do Simão/PR Campina Grande do Sul/PR
Campina Grande/PB
Campina Verde/MG Campinaçu/GO Campinápolis/MT Campinas do Piauí/PI Campinas do Sul/RS Campinas/SP Campinorte/GO Campo Alegre de Goiás/GO
Campo Alegre de Lourdes/BA Campo Alegre do Fidalgo/PI Campo Alegre/AL Campo Azul/MG
Campo Belo do Sul/SC Campo Belo/MG Campo Bom/RS Campo Bonito/PR Campo do Brito/SE Campo do Meio/MG Campo do Tenente/PR Campo Florido/MG Campo Formoso/BA Campo Grande do Piauí/PI
Campo Grande/AL Campo Grande/MS Campo Grande/RN Campo Largo do Piauí/PI Campo Largo/PR
Campo Limpo de Goiás/GO Campo Limpo Paulista/SP
Campo Magro/PR Campo Maior/PI Campo Mourão/PR Campo Novo de Rondônia/RO Campo Novo do Parecis/MT
Campo Novo/RS Campo Redondo/RN Campo Verde/MT Campos Altos/MG Campos Belos/GO Campos Borges/RS Campos de Júlio/MT Campos do Jordão/SP Campos dos Goytacazes/RJ Campos Gerais/MG Campos Lindos/TO Campos Novos Paulista/SP
Campos Sales/CE
Campos Verdes/GO Camutanga/PE Cana Verde/MG
Canaã dos Carajás/PA Canaã/MG
Canabrava do Norte/MT Cananéia/SP
Canapi/AL Canápolis/BA Canápolis/MG Canarana/BA Canarana/MT Canas/SP Canavieira/PI Canavieiras/BA Candeal/BA
Candeias do Jamari/RO Candeias/BA Candeias/MG Candelária/RS Candiba/BA
Cândido de Abreu/PR Cândido Godói/RS Cândido Mendes/MA Cândido Mota/SP Cândido Rodrigues/SP Cândido Sales/BA Candiota/RS Candói/PR
Canela/RS Canguaretama/RN Canguçu/RS Canhoba/SE Canhotinho/PE Canindé de São Francisco/SE Canindé/CE Canitar/SP Canoas/RS Cansanção/BA Cantá/RR Cantagalo/MG Cantagalo/PR Cantagalo/RJ Cantanhede/MA Canto do Buriti/PI Canudos do Vale/RS Canudos/BA Canutama/AM Capanema/PA Capanema/PR
Capão Bonito do Sul/RS Capão Bonito/SP
Capão da Canoa/RS Capão do Cipó/RS Capão do Leão/RS Caparaó/MG
Capela de Santana/RS Capela do Alto Alegre/BA Capela do Alto/SP Capela Nova/MG Capela/AL
Capela/SE Capelinha/MG Capetinga/MG Capim Branco/MG Capim Grosso/BA Capim/PB Capinópolis/MG
Capinzal do Norte/MA Capistrano/CE Capitão Andrade/MG Capitão de Campos/PI Capitão Enéas/MG Capitão Gervásio Oliveira/PI
Capitão Leônidas Marques/PR Capitão Poço/PA Capitão/RS Capitólio/MG Capivari do Sul/RS Capivari/SP Capixaba/AC Capoeiras/PE Caputira/MG Caraá/RS Caracaraí/RR Caracol/MS Caracol/PI Caraguatatuba/SP Caraí/MG Caraíbas/BA Carambeí/PR Caranaíba/MG Carandaí/MG Carangola/MG Carapebus/RJ Carapicuíba/SP Caratinga/MG Carauari/AM
Caraúbas do Piauí/PI Caraúbas/PB Caraúbas/RN Caravelas/BA Carazinho/RS Carbonita/MG Cardeal da Silva/BA Cardoso Moreira/RJ Cardoso/SP Careaçu/MG
Careiro da Várzea/AM Careiro/AM Cariacica/ES
Caridade do Piauí/PI Caridade/CE Carinhanha/BA Carira/SE
Cariré/CE
Cariri do Tocantins/TO Caririaçu/CE Cariús/CE Carlinda/MT Carlópolis/PR
Carlos Barbosa/RS Carlos Chagas/MG Carlos Gomes/RS Carmésia/MG
Carmo da Cachoeira/MG Carmo da Mata/MG Carmo de Minas/MG Carmo do Cajuru/MG Carmo do Paranaíba/MG Carmo do Rio Claro/MG Carmo do Rio Verde/GO Carmo/RJ Carmolândia/TO Carmópolis de Minas/MG Carmópolis/SE Carnaíba/PE
Carnaúba dos Dantas/RN Carnaubais/RN Carnaubal/CE Carnaubeira da Penha/PE Carneirinho/MG Carneiros/AL Caroebe/RR
Carolina/MA Carpina/PE Carrancas/MG Carrapateira/PB Carrasco Bonito/TO Caruaru/PE Carutapera/MA Carvalhópolis/MG Carvalhos/MG
Casa Branca/SP Casa Grande/MG Casa Nova/BA Casca/RS Cascalho Rico/MG Cascavel/CE Cascavel/PR Caseara/TO Caseiros/RS
Casimiro de Abreu/RJ Casinhas/PE Casserengue/PB
Cássia dos Coqueiros/SP Cássia/MG