ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA:
1.1. O Prédio da Câmara Municipal conta com ar condicionado em cada setor, o que torna necessário a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, visando assegurar um bom estado de conservação dos aparelhos, prevenirem que eles apresentem falhas ou defeitos e consertar os equipamentos estragados, evitando que sejam realizadas, frequentemente, licitações visando à aquisição de novos aparelhos.
Ainda temos a destacar que para garantir a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados há necessidade de se fazer manutenções preventivas e corretivas periódicas nos aparelhos de ar condicionado, atendendo às exigências da ANVISA.
2 – OBJETO:
2.1. Contratação de prestação de serviço de manutenção e higienização completa preventiva e corretiva dos ares condicionados da Câmara Municipal de Rio Verde, pelo período da assinatura do respectivo contrato por 12 (doze) meses.
3 – PRAZO DE ENTREGA:
3.1 – A Empresa ou Pessoa Física vencedora da licitação terá de assinar o contrato imediatamente e prestará os serviços, constante do objeto mediante ordem de fornecimento da CONTRATANTE.
3.2 – A Empresa ou Pessoa Física que não assinar o contrato ou descumprir qualquer cláusula prevista na modalidade da licitação, sofrerão as sanções previstas.
4 – LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue na Câmara Municipal de Rio Verde, devendo estar à disposição da Administração Geral da Câmara a partir da Data de Assinatura do Contrato, a servidor previamente designado pela Contratante.
5 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1– A licitante vencedora deverá prestar os serviços constantes do objeto no prazo estipulado a contar do recebimento da nota de empenho.
5.2 – A entrega será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo Controlador Interno ou a quem for expressamente designado.
5.3 – O recebimento poderá ser provisório ou definitivo nos termos da Lei 8.666/93. Sempre que for necessário haverá correção até que sejam definitivamente cumpridas as exigências contratuais até o atestado definitivo.
5.4 – Qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto será registrada e determinada à regularização das falhas ou defeitos observados.
6 – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 – As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA estão definidas no procedimento da Modalidade de Licitação definidas para esta contratação.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
7.1 – O Critério de julgamento será o definido no procedimento da Modalidade de Licitação definida para esta contratação.
8 – DA DESCRIÇÃO E DO ORÇAMENTO:
8.1 – O valor estimado para contratação é de R$ 68.915,28 (sessenta e oito mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), conforme cotação e ou justificativa apresenta à Comissão de Licitação.
8.2 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta modalidade de licitação correrão a conta dos da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.6042.2191.3.3.90.39.00 – Apoio Administrativo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 - A aplicação das sanções administrativas será disciplinada em ato próprio na modalidade de licitação, contrato, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, etc.
10 – DO PAGAMENTO:
10.1 - O Pagamento será disciplinado em ato próprio na modalidade de licitação, contrato e cronograma financeiro.
11 – DAS OMISSÕES:
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os interesses das partes obedecidos as regras do Direito Público e Privado vigentes.
Rio Verde, 17 de fevereiro de 2022.