CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 216/2019-PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 216/2019-PMON
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA N. G. DE ARAUJO CONSTRUTORA E SERVIÇOS REFERENTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E LIMPEZA DE SARJETAS.
O MUNICÍPIO DE OURILÃNDIA DO NORTE, Estado do Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.980.643/0001-81, com sede administrativa na Avenida das Nações, 415 – Centro – cidade de Ourilândia do Norte - Pa, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n° 092.205.205 - 00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xx, a seguir denominado simplesmente “Contratante”, e de outro lado a empresa N. G. DE ARAUJO CONSTRUTORA E SERVIÇOS, inscrita no Cnpj nº 28.659.680/0001-79, com sede à Rua 27, nº 1780 – Bela Vista - CEP nº 68.390-000 – Ourilândia do Norte - PA, tendo para contato o Fone (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 e o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado pelo Srº NEY XXXXXXXXX XX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade 3331305 SSP-PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Ourilândia do Norte - PA, vencedor Único no Valor Total de R$ 86.080,00 (Oitenta e Seis Mil e Oitenta Reais), de ora em diante denominada simplesmente “Contratada”, para a COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com regime de execução deste contrato administrativo – indireta – empreitada por preço unitário, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, objetivando atender à solicitação do Gabinete do Prefeito, objeto do Processo Licitatório 000062/2019 – Pregão Presencial n° 000030/2019-PMON, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente Contrato, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PODA/CORTE DE GRAMA, CARPINA E LIMPEZA DE SARJETAS, de acordo com o PROJETO DE URBANISMO, termo de referência anexo I do Edital.
1.2 - Fica nomeado o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG 1531867 e CPF 000.000.000-00 SSP/MA responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar a utilização do material e realização dos serviços, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O Valor global do presente contrato é de R$ 86.080,00 (Oitenta e Seis Mil e Oitenta Reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO INICIO DOS SERVIÇOS
3.1 - A contratada somente iniciará os serviços mediante a emissão pela Secretaria Municipal de Saneamento de ordem de serviço com o detalhamento dos serviços e vias onde deverão ser executados.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 - Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Saneamento
17.452.0007.2137.0000 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação de medições e notas fiscais devidamente atestadas por parte da Prefeitura Municipal.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - Os preços ora contratados não serão reajustados durante a vigência do contrato, ficando assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – São de obrigação da contatada:
a) Realizar os serviços contratados seguindo fielmente o projeto;
b) substituir de imediato a materiais e produtos que apresentar defeito, bem como refazer serviços que não estejam de acordo com o projeto o que não atendam ao fim desejado;
c) recolher todos as suas custas, todos os impostos e taxas, encargos sociais e trabalhistas decorrentes do presente contrato;
d) retirar todo o material gerado pela poda da grama, xxxxxxx e limpeza das sarjetas, deixando os canteiros e vias completamente limpos.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – São obrigações da contratante:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente contrato vigorará por 7 (sete) meses contados a partir da assinatura deste contrato, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do PREGÃO Nº 000030/2019- PMON.
10.1 - O contrato vigerá até 31/12/2019 a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º8.666/93.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato
Ourilândia do Norte 17 de Maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=ROMILDO VELOSO E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: OURILANDIA DO NORTE Data: 2019-05-23 08:35:38
ENGEPAR CONSTRUTORA E Assinado de forma digital por
SERVICOS - ME:28659680000179
ENGEPAR CONSTRUTORA E SERVICOS - ME:28659680000179
Dados: 2019.05.23 09:37:41_-03'00'
Município de Ourilândia do Norte Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx CONTRATANTE
N. G. DE ARAUJO CONSTRUTORA E SERVIÇOS CNPJ nº 28.659.680/0001-79
CONTRATADA
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QT | VALOR UN | VALOR TOTAL |
01 | CORTES E LIMPEZA DE ÁREAS DE GRAMAS | M2 | 126.000 | R$ 0,58 | R$ 73.080,00 |
02 | CARPINA E LIMPEZA MANUAL DE SARJETAS | M2 | 10.000 | R$ 1,30 | R$ 13.000,00 |
VALOR TOTAL (Oitenta e Seis Mil e Oitenta Reais) | R$ 86.080,00 |