CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 1017/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 1017/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA E A EMPRESA OU PESSOA FÍSICA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/x, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL – Prefeito Muniucipal.
CONTRATADA – PESSOA FÍSICA
O Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, pessoa física de direito privado interno, brasileiro, solteiro, piloto de embarcação, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 1915, Bairro Sudam I, Altamira/PA, Telefone: (000) 0 00000-0000, portador da Carteira de Identidade - RG nº. 5039237 2ª via SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 055/2018, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica e/ou física do ramo pertinente, para a locação de barco para o Transporte Escolar.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE BARCO MOTORIZADO (MÉDIO PORTE) com capacidade mínima para 08 alunos, p/ o Transporte de Alunos no turno da Manhã: PERCURSO: Saindo da Ilha do Passai até o Porto do Cajueiro | 120 diárias | 143,15 | 17.178,00 |
Tempo estimado é de 2:30 no turno da manha e o mesmo tempo no turno da tarde EMEF CAJUEIRO | ||||
------------- | ||||
VALOR TOTAL | 17.178,00 |
1.2 - É expressamente proibido o CONTRATADO trocar e/ou substituir o barco objeto desse contrato, sem prévio consentimento da CONTRATANTE, devendo nessa hipótese, o barco substituto ser apresentado a representante autorizado da CONTRATANTE para a devida avaliação de estado de conservação bem como a regularidade de sua documentação de propriedade e circulação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$: 17.178,00 (dEzessete Mil Cento e Setenta e Oito Reais), sendo que o valor por diária é de R$: 143,15 (Cento e Quarenta e Três Reais e Quinze Centavos).
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e programa, conforme dotação orçamentária a seguir:
12 122 0006 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
12 368 0015 2.042 – Manutenção do Transporte Escolar para as RESEX
12 368 0015 2.067 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução dos serviços pela CONTRATADA.
4.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a execução do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira – Fundo Municipal de Educação , deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.5 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - especificação correta do objeto
4.5.2 - número da licitação e contrato;
5 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução dos serviços objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a locação de barco para o Transporte Escolar ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução dos serviços;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados pelo FORNECEDOR;
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.6 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXX
XXXX XXXXXX – Matricula: 04155, Portaria nº. 007/2018 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a execução dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA
adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução dos serviços;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.3.1.1 - advertência por escrito;
13.3.1.2 – multas, conforme a seguir:
13.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor aferido no mês em curso, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito os serviços;
13.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor aferido no mês em curso.
13.3.4 – Rescisão Contratual;
13.3.5 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
14.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 055/2018.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente contrato terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 31 de agosto de 2018.
Eng. DOMINGOS JUVENIL
PrefeitoMunicipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA