EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 048/2024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 048/2024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2024
O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n° 13.452.958/0001-65, com sede na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, nesta cidade, torna público para conhecimento dos licitantes que realizará Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | DIA 12/07/2024, ÀS 13:00H |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO OU NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL/SETOR DE LICITAÇÃO. | SETOR DE LICITAÇÕES, COM ENDEREÇO A PRAÇA XXXX XXXX XX XXXXXXXXXX, NESTA CIDADE. |
1. OBJETO
1. Constitui objeto deste Chamamento Público para DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ DULCE, conforme condições constantes no Termo de Referência do Edital.
1.2 Compõem este Edital, além condições específicas, os seguintes documentos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
ANEXO IV - Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021; ANEXO V - Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021;
XXXXX XX – Minuta de contrato.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa decorrente desta contratação ocorrerá à conta de recursos consignados a Prefeitura Municipal de Heliópolis, relativa ao exercício de 2024:
Unidade | 3.01.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto | 10.302.0005.2.092 – Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde |
Elemento | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica |
Fonte | 1.500.1002 – Recursos Próprios |
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1 O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais), resultante de pesquisa de mercado efetuada pelo Município, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
3.2 Com base na pesquisa supracitada, deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem a contratação, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
4.1 O presente CHAMAMENTO PÚBLICO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx fazendo referência a esta DISPENSA de Licitação.
4.2 Limite para apresentação da Proposta de Preços: CONFORME PREAMBULO.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo os licitantes estabelecidos no País, que atendam a todas as
exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
5.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os licitantes:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Edital e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 - TCU Plenário);
f) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme MODELO/ANEXO II deste Edital.
6.2 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel timbrado do LICITANTE, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
Para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3 Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a LICITANTE examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas.
6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação;
6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital.
7.
HABILITAÇÃO JURÍDICA – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA
7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
7.2 Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
7.2.1 Habilitação Jurídica
a) Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
b) exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos.
d) quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu;
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
7.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de n° 1.751/2014;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio do licitante;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.2.3 Habilitação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor do da sede da licitante.
7.2.4 Habilitação de Qualificação Técnica
a) Comprovação de registro do profissional médico designado pela empresa no Conselho Regional de Medicina.
b) Comprovação de que a proponente prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no presente Termo. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, ou publicação em Diário Oficial, emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento.
7.2.5 Documentação Complementar de Habilitação
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO III.
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO IV;
c) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que mata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO V;
d) comprovação de situação regular junto aos cadastros da administração pública, mediante apresentação da Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, obtida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx
e) comprovação de situação regular, relativa a licitante aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
f) comprovação de situação regular da empresa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O licitante não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o
desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
8.2 Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Edital, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.
8.3 A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.4 A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização.
8.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO.
8.6 Ao apresentar a proposta de preços, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta CHAMADA PÚBLICA, quer direta ou indiretamente.
8.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do LICITANTE, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
8.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
8.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria da Prefeitura Municipal de Heliópolis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Sítio do Quinto-BA, 09 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DISPENSA N. 048/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ DULCE, conforme condições constantes deste Termo de Referência do Edital.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA 1) ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR: é o exame por ultrassom que possibilita detectar lesões pequenas no parênquima hepático e dilatações nas vias biliares. mostra com precisão a vesícula biliar e as condições da parede, bem como a dilatação do colédoco e presença ou não de cálculos. no pâncreas possibilita detecção de processos inflamatórios agudos e pseudocistos, tumores, anomalias congênitas e traumatismo. identifica tumores abdominais de conteúdo líquido ou sólido, bem como a presença de metástases hepáticas ou esplênicas e o aneurisma de aorta, e estudar a veia cava inferior em toda a sua extensão nesta cavidade. no retroperitônio identifica lesões sólidas ou coleções líquidas. no sistema urinário permite identificar os diferentes tipos de tumores, hidronefrose e doenças policísticas. 2) ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN TOTAL: consiste em procedimento não invasivo, utilizado para avaliação, seguimento, diagnóstico e caracterização das alterações do fígado, da vesícula biliar, dos rins, do pâncreas, da bexiga, dos grandes vasos, do retroperitônio e, eventualmente, do trato gastrointestinal. não utiliza nenhum tipo de radiação e não apresenta efeitos colaterais. além do jejum necessário para evitar que a vesícula biliar se esvazie e permita avaliar de forma adequada órgãos mais profundos. deve ser realizado com a bexiga cheia | UND | 560 | 95,00 | 53.200,00 |
para deslocar as alças intestinais atuando como uma janela para a transmissão das ondas ultrassônicas, facilitando a visualização e avaliação dos órgãos e estruturas da região abdominal. 3) ULTRASSONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO: permite a avaliação dos rins, ureteres e bexiga.e no sexo masculino permite a avaliação do volume da próstata. 4) ULTRASSONOGRAFIA ARTICULAÇÃO: consiste em procedimento não invasivo, que não utiliza radiação ionizante, sendo um importante meio de diagnóstico por imagem na avaliação das alterações das estruturas articulares e da musculatura associada à articulação. 5) ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL: consiste num procedimento não invasivo, utilizado para avaliação, seguimento, diagnóstico e caracterização das alterações da bolsa escrotal e dos testículos. tem alta sensibilidade para o diagnóstico das patologias que incidem sobre essa região, sendo um método que não utiliza nenhum tipo de radiação e não apresenta efeitos colaterais. 6) ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA: consiste num procedimento não invasivo que possibilita identificar lesões na mama, suas medidas, morfologia e avaliar o grau de suspeição de benignidade. 7) ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA: consiste num procedimento não invasivo realizado por via abdominal suprapúbica utilizado para avaliação, seguimento, diagnóstico e caracterização das alterações e/ou lesões da bexiga, próstata e vesículas seminais, auxiliando, complementando o diagnóstico. não utiliza nenhum tipo de radiação e não apresenta efeitos colaterais. deve ser realizado com a bexiga cheia para deslocar as alças intestinais, atuando como uma janela para a transmissão das ondas ultrassônicas. 8) ULTRASSONOGRAFIA TIREÓIDE: consiste num procedimento não invasivo, utilizado para avaliação, seguimento, diagnóstico e caracterização das alterações e/ou lesões que possam ocorrer nessa região (tireoide, glândulas salivares e cadeias |
linfonodais cervicais). não utiliza nenhum tipo de radiação e não apresenta efeitos colaterais. 9) ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA: permite o diagnóstico de gravidez, da viabilidade da gravidez, a determinação da idade gestacional e do tamanho do feto, assim como o diagnóstico de malformações fetais. auxiliar o acompanhamento do crescimento do feto, o planejamento dos exames prénatais e a previsão da data do parto. nele são realizadas medidas do bebê, avaliação dos órgãos internos do feto, da placenta e da quantidade de líquido amniótico. 10) ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA: consiste num procedimento não invasivo realizado por via abdominal, região supra púbica. que serve para observar os órgãos no interior da pélvis (útero, ovários e trompas, além das artérias e veias da região) confirmando anormalidade nos órgãos pélvicos ou identificando a presença de alterações . 11) ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL: consiste no exame diagnóstico realizado pela vagina, com a bexiga vazia, onde o transdutor (aparelho introduzido suavemente na vagina) tem um calibre fino, adequado para o exame, e é protegido por preservativo e um gel lubrificante. capta imagens de todo o aparelho reprodutor e faz avaliação dos órgãos genitais internos (útero e ovários) quanto a sua normalidade, identificando eventuais patologias como miomas e neoplasias ou para detectar uma gravidez. pode também ser realizado para controle de ovulação em pacientes que desejam engravidar ou que estejam fazendo tratamento de infertilidade. não pode ser realizado em mulheres virgens. 12) ULTRASSONOGRAFIA PARTES MOLES: consiste no exame diagnóstico realizado nas estruturas consideradas superficiais, como axilas, músculos, tendões, crânio, tecido celular subscutâneo. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 53.200,00 |
2.1. O preço máximo global admitido pela administração para esta contratação é de R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais), obtido através de pesquisa de mercado, resultante de pesquisa
de preços através de cotação direta com prestadores de serviços e Sistema Banco de Preços, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto, portanto, dentro do valor de mercado, conforme art. 23 da Lei N. 14.133/2021.
2.2. O valor global, resultante da pesquisa de mercado, será considerado como preço máximo admitido pela Administração para contratação deste objeto.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 O Município não possui no seu quadro de pessoal, médicos especialistas na área de ultrassonografia para atendimento no Centro de Saúde Irmã Dulce.
A assistência aos usuários é garantida pela Constituição Federal, através do art. 196 - ¨A saúde é direito de todos e dever do Estado...” organizado por meio do SUS, tendo como princípio doutrinário a integridade da assistência, entendida como um conjunto articulador e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para casa caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
A presente contratação se justifica, ainda, evitando gastos com viagens para deslocamento de pacientes para a realização de exames de ultrassonografia fora do domicílio dos usuários. Sem a contratação dos serviços fica frustrado o andamento de tais atendimentos.
4. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1. Os serviços foram agrupados em lote único, levando-se em conta a sua natureza e que poderão ser executados por diversos estabelecimentos do ramo pertinente, além de contribuir com a redução de custo administrativo de gerenciamento de todo processo durante a execução contratual.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 14.133/2021, através do seu art. 75, II que trata da dispensa de licitação.
6. RESULTADOS PRETENDIDOS
6.1 A contratação de serviços visa suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sítio do Quinto-BA.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços a serem contratados serão através de empresa idônea e legal constituída para a finalidade que se objetiva a contratação, deve deter amplo conhecimento e domínio da legislação aplicável às áreas abrangidas no objeto, especialmente das normas e instruções dos órgãos fiscalizadores dos serviços de saúde.
7.2 A empresa vencedora deverá realizar os serviços de forma semanal, e de forma presencial, no Centro de Saúde Irmã Dulce.
8. DA VIGÊNCIA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses contados da assinatura do instrumento contratual, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
8.2. O prazo de execução dos serviços será o mesmo da vigência contratual.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. A despesa correrá pela dotação orçamentária:
Unidade | 3.01.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto | 10.302.0005.2.092 – Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde |
Elemento | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica |
Fonte | 1.500.1002 – Recursos Próprios |
10. DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado conforme a demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal. O pagamento será efetuado MENSALMENTE, conforme valor correspondente ao número de Ultrassonografias realizadas através da autorização da SMS, devidamente conferido e vistado pelo Secretário Municipal de Saúde, após emissão da nota fiscal competente ou relatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
10.3. Havendo na Nota Fiscal o descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
10.4. A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.
10.5. A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Heliópolis, através do Setor Contábil, acompanhada dos seguintes documentos.
a) Demonstrativo de quantitativo dos serviços executados;
b) Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal, FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT);
c) Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos se houver.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PATES
11.1. A Contratante estará obrigada a:
a) Proporcionar todas as condições para que o Contratado possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
h) Comunicar, previamente, a escala e o local de trabalho.
11.2 A Contratada estará obrigada a:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário.
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado.
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes.
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário.
f) Esclarecer aos pacientes e familiares/responsáveis sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
g) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90.
h) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE.
i) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Termo de Referência;
j) Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados sobre quantitativo de procedimentos realizados;
l) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade.
m) Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins).
n) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
o) Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade.
p) A Contratada deverá possuir todos os mecanismos de suporte técnico assistencial aos pacientes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas a realização do procedimento.
q) A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para ser capacitados no sistema de regulação vigente para inserir, organizar e gerir as agendas de acordo com o objeto do contrato.
r) É responsabilidade da CONTRATADA seguir as regras de negócio do executante de serviço, que será entregue e assinada no ato da capacitação fornecida pelos técnicos da Regulação.
s) Em caso de impossibilidade de atendimento do paciente na data de agendamento, a contratada deverá entrar em contato, de forma oficial, com o setor de regulação para justificar o não atendimento e disponibilizar nova data, dentro da vigência do mês de agendamento.
12. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
12.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
12.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
12.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
12.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
12.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
13. DAS SANÇÕES
13.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) Advertência
a.1) a sanção prevista na letra a do subitem 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Multa.
b.1) A sanção prevista na letra b do subitem 13.2, será calculada na forma do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
c) Impedimento de licitar e contratar
c.1) A sanção prevista na letra c do subitem 13.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
d.1) A sanção prevista na letra d do subitem 13.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida letra c do subitem 13.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14 – DA RESCISÃO/EXTINÇÃO
14.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 137 da Lei nº 14.133/00.00.0. De acordo o Art. 138 da Lei 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
a ) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso dedescumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê deresolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória oucompromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2.1. De acordo o § 1º do art. 138 da lei 14.133/2021, a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3. De acordo art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.4. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.5. A extinção mencionada no item 8.3, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
14.6 Com base no inciso II do art. 111 da nova lei de licitações, a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.7 De acordo o art. 131 da lei 14.133/2021, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
15. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Dispensa de Licitação n° XXX/2024 e seus anexos, conforme abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA
ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ DULCE, conforme condições constantes no
Termo de Referência do Edital.
DADOS DA EMPRESA Razão Social / Nome: CNPJ / CPF: Endereço: CIDADE: Bairro: Estado: CEP: Fone: Fax: E-Mail: Contato: | |||||
DADOS BANCÁRIOS Banco: Conta corrente: Cidade: Titular da Conta Corrente: CNPJ / CPF: | |||||
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO Nome: Estado Civil: Nacionalidade: CPF: RG: Cargo: Telefone: | |||||
Nº item | Especificação do material/serviço | Unid. | Quant. | P. unitário R$ | Preço total R$ |
1 | (Descrição do material/serviço ofertado) | ||||
2 | ... |
Valor Global Total R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: No mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA
NOME – CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DISPENSA N. XXX/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA
ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ DULCE, conforme condições constantes no Termo de Referência do Edital.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
LOCAL e DATA
NOME – CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DISPENSA N. XXX/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA
ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ DULCE, conforme condições constantes no Termo de Referência do Edital.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa, declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.
LOCAL e DATA
NOME – CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DISPENSA N. XXX/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA
ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ DULCE, conforme condições constantes no Termo de Referência do Edital.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa, declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
LOCAL e DATA
NOME – CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI- MINUTA DE CONTRATO CONTRATO X.XXX/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. XX/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N. XXX/2024 BASE LEGAL: ART. 75, II DA LEI N. 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 13.452.958/0001-65, com sede na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto, Estado da Bahia, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ N. 12.363.858/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG n. 6011647-17, SSP/BA e do CPF n. 000.000.000-00, domiciliado a Xx. xx Xxxxxxxx, 00-X, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa xxxx, representada neste ato por seu administrador, Sr. xxxx, domiciliado em xxxx, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato conforme Dispensa de Licitação, do tipo menor preço, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 14.133/21 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ DULCE,
conforme condições constantes no Termo de Referência do Edital.
1.2. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor total da contratação é de R$ xxxxxx, conforme proposta realinhada da CONTRATADA, a ser pago conforme quantidades executadas, cujos valores unitários encontram-se mapeados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA 13) ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR: é o exame por ultrassom que possibilita detectar lesões pequenas no parênquima hepático e dilatações nas vias biliares. mostra com precisão a vesícula biliar e as condições da parede, bem como a dilatação do colédoco e presença ou não de cálculos. no pâncreas possibilita detecção de processos inflamatórios agudos e pseudocistos, tumores, anomalias congênitas e traumatismo. identifica tumores abdominais de conteúdo líquido ou sólido, bem como a presença de metástases hepáticas ou esplênicas e o | UND | 560 |
aneurisma de aorta, e estudar a veia cava inferior em toda a sua extensão nesta cavidade. no retroperitônio identifica lesões sólidas ou coleções líquidas. no sistema urinário permite identificar os diferentes tipos de tumores, hidronefrose e doenças policísticas. 14) ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN TOTAL: consiste em procedimento não invasivo, utilizado para avaliação, seguimento, diagnóstico e caracterização das alterações do fígado, da vesícula biliar, dos rins, do pâncreas, da bexiga, dos grandes vasos, do retroperitônio e, eventualmente, do trato gastrointestinal. não utiliza nenhum tipo de radiação e não apresenta efeitos colaterais. além do jejum necessário para evitar que a vesícula biliar se esvazie e permita avaliar de forma adequada órgãos mais profundos. deve ser realizado com a bexiga cheia para deslocar as alças intestinais atuando como uma janela para a transmissão das ondas ultrassônicas, facilitando a visualização e avaliação dos órgãos e estruturas da região abdominal. 15) ULTRASSONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO: permite a avaliação dos rins, ureteres e bexiga.e no sexo masculino permite a avaliação do volume da próstata. 16) ULTRASSONOGRAFIA ARTICULAÇÃO: consiste em procedimento não invasivo, que não utiliza radiação ionizante, sendo um importante meio de diagnóstico por imagem na avaliação das alterações das estruturas articulares e da musculatura associada à articulação. 17) ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL: consiste num procedimento não invasivo, utilizado para avaliação, seguimento, diagnóstico e caracterização das alterações da bolsa escrotal e dos testículos. tem alta sensibilidade para o diagnóstico das patologias que incidem sobre essa região, sendo um método que não utiliza nenhum tipo de radiação e não apresenta efeitos colaterais. 18) ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA: consiste num procedimento não invasivo que possibilita identificar lesões na mama, suas medidas, morfologia e avaliar o grau de suspeição de benignidade. 19) ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA: consiste num procedimento não invasivo realizado por via abdominal suprapúbica utilizado para avaliação, seguimento, diagnóstico e caracterização das alterações e/ou lesões da bexiga, próstata e vesículas seminais, auxiliando, complementando o diagnóstico. não utiliza nenhum tipo de radiação e não apresenta efeitos colaterais. deve ser realizado com a bexiga cheia para deslocar as alças intestinais, atuando como uma janela para a transmissão das ondas ultrassônicas. 20) ULTRASSONOGRAFIA TIREÓIDE: consiste num procedimento não invasivo, utilizado para avaliação, seguimento, diagnóstico e caracterização das alterações e/ou lesões que possam ocorrer nessa região (tireoide, glândulas salivares e cadeias linfonodais cervicais). não utiliza nenhum tipo de radiação e não apresenta efeitos colaterais. 21) ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA: permite o |
diagnóstico de gravidez, da viabilidade da gravidez, a determinação da idade gestacional e do tamanho do feto, assim como o diagnóstico de malformações fetais. auxiliar o acompanhamento do crescimento do feto, o planejamento dos exames prénatais e a previsão da data do parto. nele são realizadas medidas do bebê, avaliação dos órgãos internos do feto, da placenta e da quantidade de líquido amniótico. 22) ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA: consiste num procedimento não invasivo realizado por via abdominal, região supra púbica. que serve para observar os órgãos no interior da pélvis (útero, ovários e trompas, além das artérias e veias da região) confirmando anormalidade nos órgãos pélvicos ou identificando a presença de alterações . 23) ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL: consiste no exame diagnóstico realizado pela vagina, com a bexiga vazia, onde o transdutor (aparelho introduzido suavemente na vagina) tem um calibre fino, adequado para o exame, e é protegido por preservativo e um gel lubrificante. capta imagens de todo o aparelho reprodutor e faz avaliação dos órgãos genitais internos (útero e ovários) quanto a sua normalidade, identificando eventuais patologias como miomas e neoplasias ou para detectar uma gravidez. pode também ser realizado para controle de ovulação em pacientes que desejam engravidar ou que estejam fazendo tratamento de infertilidade. não pode ser realizado em mulheres virgens. 24) ULTRASSONOGRAFIA PARTES MOLES: consiste no exame diagnóstico realizado nas estruturas consideradas superficiais, como axilas, músculos, tendões, crânio, tecido celular subscutâneo. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ |
2.1 A CONTRATADA iniciará a prestação de serviços, objeto deste contrato, de imediato, contados do recebimento do Termo de Autorização.
2.2. Todas as despesas inerentes ao fornecimento, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO OUSUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos oçamentários e financeiros para o atendimento da despesa de que trata este processo, apontamos as seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | 3.01.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto | 10.302.0005.2.092 – Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde |
Elemento | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica |
Fonte | 1.500.1002 – Recursos Próprios |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme a demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, conforme quantidades executadas. No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.3. Havendo na Nota Fiscal o descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.4. A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.
5.5. A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Heliópolis, através do Setor de Atendimento ao Público, acompanhada dos seguintes documentos.
a) Demonstrativo de quantitativo fornecimento de materiais;
b) Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal, FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT);
c) Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos se houver.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE EXECUÇÃO
6.1 Os serviços a serem contratados serão através de empresa idônea e legal constituída para a finalidade que se objetiva a contratação, deve deter amplo conhecimento e domínio da legislação aplicável às áreas abrangidas no objeto, especialmente das normas e instruções dos órgãos fiscalizadores dos serviços de saúde.
6.2 A empresa vencedora deverá realizar os serviços de forma semanal, e de forma presencial, no Centro de Saúde Irmã Dulce.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação será contado da assinatura deste instrumento até 31/12/2024, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
7.2 O prazo de execução do fornecimento será o mesmo da vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante estará obrigado a:
a) Proporcionar todas as condições para que o Contratado possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
h) Comunicar, previamente, a escala e o local de trabalho.
CLÁUSULA NONA
9.1 A Contratada estará obrigada a:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário.
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado.
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes.
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário.
f) Esclarecer aos pacientes e familiares/responsáveis sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
g) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90.
h) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE.
i) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Termo de Referência;
j) Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados sobre quantitativo de procedimentos realizados;
l) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade.
m) Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins).
n) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
o) Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade.
p) A Contratada deverá possuir todos os mecanismos de suporte técnico assistencial aos pacientes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas a realização do procedimento.
q) A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para ser capacitados no sistema de regulação vigente para inserir, organizar e gerir as agendas de acordo com o objeto do contrato.
r) É responsabilidade da CONTRATADA seguir as regras de negócio do executante de serviço, que será entregue e assinada no ato da capacitação fornecida pelos técnicos da Regulação.
s) Em caso de impossibilidade de atendimento do paciente na data de agendamento, a contratada deverá entrar em contato, de forma oficial, com o setor de regulação para justificar o não atendimento e disponibilizar nova data, dentro da vigência do mês de agendamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.5 O relatório de entrega dos fornecimentos será destinado ao registro de fatos ecomunicações pertinentes aos mesmos;
10.6 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
10.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
10.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; n) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) Advertência.
a.1) a sanção prevista na letra a do subitem 11.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Multa.
b.1) A sanção prevista na letra b do subitem 11.2, será calculada na forma do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
c) Impedimento de licitar e contratar.
c.1) A sanção prevista na letra c do subitem 11.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
d.1) A sanção prevista na letra d do subitem 11.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida letra c do subitem 13.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
12.1. O recebimento dos produtos se dará em caráter provisório, inicialmente, pelo servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade objeto com as especificações do edital, no prazo cinco dias corridos;
12.2 Após o decurso do prazo especificado na subcláusula “12.1”, será lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 140, II, b, da Lei Federal 14.133/21;
12.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO/EXTINÇÃO
14.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 137 da Lei nº 14.133/00.00.0. De acordo o Art. 138 da Lei 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
a ) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso dedescumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê deresolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória oucompromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2.1 De acordo o § 1º do art. 138 da lei 14.133/2021, a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3. De acordo art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.4. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.5. A extinção mencionada no item 12.3, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
14.6 Com base no inciso II do art. 111 da nova lei de licitações, a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.7 De acordo o art. 131 da lei 14.133/2021, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por maisespecial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, mantendotodas as cláusulas constantes no anexo do Edital de Dispensa de Licitação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que tambémo assinam, para todos os fins de direito.
Heliópolis-BA, XX de XXXXXXXXXXXX de 2024.
xxxx
PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª | 2ª |
CPF: CPF: