ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE PONTE NO DISTRITO DE ALTO BELO (PONTE DE NEDE), no município de Bocaiuva/MG, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, Art e demais documentos complementares a serem elaborados pelo setor de engenharia do município.
1.1.2. A contratação é necessária, pois atualmente a ponte existente no local não se encontra em boas condições, visto que possui um tabuleiro de madeira em estado precário, o qual frequentemente requer manutenção pela secretaria de obras municipal. A substituição por um tabuleiro de concreto armado é de suma importância. Esta intervenção não apenas melhorará a trafegabilidade local, mas também aumentará a segurança dos usuários. É essencial destacar que as obras propostas resultarão em estruturas mais duráveis, seguras, econômicas e ambientalmente sustentáveis. As novas estruturas exigirão menos manutenção, o que reduzirá os custos a longo prazo. Além disso, serão menos vulneráveis a danos provocados por condições climáticas adversas.
1.1.3. O serviço a ser executado se refere a uma obra de arte especial, visto que a ponte se trata de uma estrutura que têm a finalidade de transpor obstáculos, tais como, córrego, rios, entre outros. Dessa forma, a natureza da contratação se enquadra em serviço especial de engenharia.
2. DESCRIÇÃO DO REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O regime de execução da obra será o de empreitada por preço global.
2.3. A contratação tem natureza de serviço especial de engenharia, tendo em vista que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea ‘b’, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título qualificação técnica, nos termos do art. 62, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
2.4.1. Certificado de registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
2.4.2. Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de todos os profissionais técnicos que participarão na condução dos serviços contratados, devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil.
2.4.3. Capacidade operacional (pessoa jurídica): atestado (s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a experiência da empresa/consórcio licitante em execução de Ponte de Concreto com viga metálica com vão igual ou superior a 8 metros, além dos serviços e quantitativos mínimos na Planilha Orçamentária, os quais se referem às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra.
Deverão ser observadas as seguintes informações básicas na apresentação da (s) certidão (ões) e/ou atestado (s):
⮚ Nome do contratado e do contratante;
⮚ Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza da obra);
⮚ Localização e data da realização da obra;
⮚ Serviços executados e quantitativos.
2.4.4. Capacidade profissional (pessoa física): certidão de acervo técnico (CAT) do responsável técnico da licitante (devidamente atestado pelo CREA/CAU), que comprove execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, devendo conter no mínimo execução de Ponte de Concreto com viga metálica com vão igual ou superior a 8 metros, além dos serviços e quantitativos mínimos na Planilha Orçamentária, os quais se referem às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra.
2.4.5. Vínculo Empregatício: Apresentar comprovação de vínculo empregatício de cada profissional técnico que participará da condução dos serviços contratados.
a) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços dentro da legislação civil comum, que demonstrem a identificação
do(s) profissional(ais) ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde que acompanhada da anuência deste;
b) Os profissionais indicados deverão participar da execução dos serviços até a conclusão final do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, em condições idênticas de disponibilidade e dedicação aos trabalhos, desde que aprovada pela Fiscalização a comprovação de qualificação técnica exigida neste item; c) Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional em mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas.
2.5. Obrigações da contratada:
2.5.1. Assumir toda a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, responsabilizando-se, ainda, por qualquer dano ocorrido em decorrência da má realização destes serviços, causados tanto ao CONTRATANTE como a terceiros, desde que a responsabilidade lhe seja imputável;
2.5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
2.5.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
2.5.4. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, greves, faltas ao serviço e demissões, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
2.5.5. Substituir o seu preposto que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços e, por este motivo, for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE;
2.5.6. Executar os serviços de acordo com o estabelecido no contrato e seus anexos;
2.5.7. Respeitar os prazos previstos neste projeto básico;
2.5.8. Manter atualizado o endereço do correio eletrônico;
2.5.9. Disponibilizar as ferramentas e os materiais necessários à realização dos serviços;
2.5.10. Manter projetos, cadernos de encargos, memoriais descritivos, ART’s, alvarás e qualquer licença e/ou autorização, presente no canteiro de obras e que seja de fácil acesso para a fiscalização de obras e contratos;
2.5.11. Responsabilizar-se por todo o custo despendido do fornecimento de material, mão de obra, equipamentos, bem como as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, até o recebimento definitivo do objeto;
2.5.12. Responder pelo custo dos serviços, ora contratados, contemplando salários de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
2.5.13. Arcar com toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária decorrente de acidente de trabalho, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus;
2.5.14. Adotar critérios de sustentabilidade (ambiental, econômica e social) durante todo o período de execução do objeto;
2.5.15. Providenciar, junto ao CREA, todas as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, sob pena de retenção de medição; bem como a respectiva CNO;
2.5.16. Cumprir o previsto nos Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive Normas de Concessionárias de Serviços Públicos;
2.5.17. Executar, de maneira precípua, os serviços apresentados no Projeto e Memorial Descritivo, de forma que a obra seja concluída de acordo com as especificações;
2.5.18. Manter profissional técnico devidamente habilitado no CREA, aceito pela CONTRATANTE, para responder sobre os aspectos inerentes ao objeto e assinar, em nome da empresa CONTRATADA, instruções técnicas e planilhas de medição;
2.5.19. Manter as áreas circundantes à obra totalmente limpas e seguras e observar todas as condições de segurança, higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo o uso de uniforme;
2.5.20. Retificar todo e qualquer trabalho que não obedeça aos elementos especificados no projeto e demais disposições contratuais, bem como reparos e correções, com desembolso pela CONTRATADA;
2.5.21. Manter técnico devidamente habilitado e capacitado, exclusivamente no local, horário e nos dias de prestação dos serviços, o qual será responsável pela supervisão e acompanhamento, bem como sanar dúvidas e tratar de quaisquer assuntos relacionados à execução do objeto;
2.5.22. Fornecer projeto “As Built”, com todas as modificações executadas relativas ao projeto executivo aprovado, para concretizar o Termo de Recebimento Definitivo da Obra;
2.5.23. Respeitar e cumprir todas as recomendações estabelecidas nas Licenças Ambientais emitidas pelos órgãos competentes;
2.5.24. Dada a ordem de serviço pela contratante, é obrigatório, por parte da CONTRATADA, a abertura do “Diário de obras”, no modelo fornecido pela CONTRATANTE, mantendo-o
devidamente atualizado durante a execução da obra e presente no canteiro de obras que seja de fácil acesso para a fiscalização;
2.5.25. As Normas Regulamentadoras – NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória por parte da empresa vencedora, bem como as demais leis e normas vigentes, em especial a NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e seus desdobramentos;
2.5.26. A Prefeitura Municipal de Bocaiuva poderá a critério de seu corpo técnico, determinar a paralisação da obra e/ou serviço, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela empresa vencedora, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A empresa vencedora se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
2.5.27. Visando o início dos trabalhos deverão ser tomadas as seguintes providências:
2.5.27.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, após a contratação, o Plano de Trabalho, contendo: relatório analítico do projeto executivo completo; planejamento geral das atividades envolvidas no desenvolvimento dos serviços; a relação, as precedências e a duração das atividades; a metodologia construtiva e índice de documentos, então apenas após a apresentação será assinada a Ordem de Serviço autorizando o início das obras;
2.5.27.2. Também deverá conter o cronograma físico financeiro detalhado dos serviços.
2.5.28. A Contratada deverá fornecer mensalmente os atestados de qualidade dos materiais e serviços aplicados na execução das obras em questão, atendendo ao recomendado nas Normas Brasileiras, além das normas ambientais vigentes e as exigências de contrato, inclusive executando ensaios referentes às obras e serviços, a fim de comprovar ou confirmar tal qualidade, a critério da Fiscalização;
2.5.29. A Contratada deverá efetuar permanentemente as obras e serviços de controle tecnológico dos materiais, componentes, processos e equipamentos, bem como da qualidade das obras e serviços executados, através de empresa especializada, a ser aprovada pela Fiscalização;
2.5.30. As obras ou serviços executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade
da Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Bocaiuva, sem implicar alterações do prazo contratual;
2.5.31. Os relatórios de controle tecnológico deverão ser apresentados até a entrega da medição seguinte, sob a pena sofrer as sanções previstas no contrato;
2.5.32. Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Contratante e a terceiros, durante a execução das obras e serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
2.5.33. Os ensaios e testes, previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas/memorial descritivo, deverão ser realizados por empresas especializadas e credenciadas/autorizadas pelo INMETRO, as quais deverão, previamente, ser aprovadas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Bocaiuva. Os ensaios e testes e/ou sua repetição ficarão a cargo exclusivo da Contratada, estando os custos incluídos nos preços propostos para as respectivas obras e serviços, sendo que a não realização dos mesmos, quando necessários ou solicitados pela Fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição das obras e serviços correspondentes até a sua regularização.
2.5.34. Para a apreciação e aprovação da empresa indicada para a realização dos ensaios e testes, a Contratada deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos: Credenciamento/autorização do INMETRO, em vigor; Comprovação, por meio de Atestados Técnicos, da realização dos ensaios e testes compatíveis com todos as obras e serviços objeto do contrato.
2.6. Obrigações da contratante:
2.6.1. Promover condições para a execução contratual objeto deste contrato;
2.6.2. Assegurar livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA para execução dos serviços;
2.6.3. Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Município de Bocaiuva;
2.6.4. Controlar e acompanhar toda a execução deste contrato;
2.6.5. Designar gestor operacional para acompanhamento do contrato;
2.6.6. Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados, projetos, especificações técnicas, licenças e instruções complementares, indispensáveis para a execução do objeto;
2.6.7. Fiscalizar a execução dos serviços, por representante habilitado da CONTRATANTE, a fim de determinar a regularização de serviços previamente executados em desacordo com
o Projeto e Memorial Descritivo aprovado, bem como submeter a autoridade competente, ações que ultrapassarem a sua competência;
2.6.8. Emitir Ordens de Serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos a data de início;
2.6.9. Analisar, através da Equipe de Fiscalização designada, os Boletins de Medição Mensais emitidos pela CONTRATADA, baseados nas avaliações dos serviços executados, demonstrando quantidades de serviços executados no período, para posterior desembolso por parte da CONTRATANTE, contendo assinatura do responsável técnico da CONTRATADA e fiscal da obra designado pela CONTRATANTE;
2.6.10. Fiscalizar o andamento da obra enfatizando os prazos de execução e marcos contratuais definidos no Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser readequado, conforme a necessidade do Município, no decorrer do contrato.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
3.1. Para a execução do objeto, o mercado dispõe, usualmente, de dois tipos de métodos
construtivos, “in loco” ou pré-moldado/fabricado, sendo a primeira opção a escolha para esta
obra, pois assim se tem um melhor controle dos materiais utilizados e a facilidade, se
necessário, de se fazer alterações no projeto para uma possível adequação do mesmo.
É sabido que a Administração Pública pode alcançar seu objetivo de construção de ponte
mista através da Execução Direta ou da Execução Indireta.
Na Execução Direta, a Administração Pública realiza o serviço por si mesma, utilizando seus
próprios recursos, tais como seus órgãos e entidades. Para que essa modalidade seja viável,
a Administração deve possuir todos os recursos necessários para realizar o trabalho,
incluindo estrutura, expertise técnica e pessoal. Caso contrário, seria necessário contratar
terceiros para executar o serviço, seguindo as normas do processo licitatório.
Por outro lado, a Execução Indireta ocorre quando a Administração precisa contratar
terceiros para realizar o serviço desejado. Essa modalidade pode ocorrer de várias formas,
como Empreitada por Preço Global ou Empreitada por Preço Unitário.
Considerando as características complexidade da execução da obra e a distância do local
da obra até o centro urbano municipal, torna-se evidente que o município não consegue
atender à demanda ao longo do ano devido a outras prioridades e a logística exigida.
Portanto, a melhor opção para a contratação seria a Execução Indireta, especificamente por
meio de licitação, utilizando o registro de preço da modalidade de empreitada por menor
preço global. Isso se deve ao fato de que o município não possui equipamentos e corpo técnico suficientes para atender à demanda ao longo do ano.
A planilha orçamentária de referência será elaborada conforme levantamento de quantitativos nos Projetos Básicos e Memoriais Descritivos, sendo que as unidades dimensionais e preços devem ser obtidas conforme os indicadores: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, Sistema de Custo Referencial de Obras do DNIT/MG - SICRO/MG, SETOP e Cotações com Fornecedores da região.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. O presente estudo, como já informado, refere-se à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma de ponte no distrito de Alto Belo, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme condições e especificações constantes nos documentos anexos. As descrições detalhadas das soluções estarão previstas nos memoriais descritivos, documentos anexos.
4.2. A descrição da solução como um todo, abrange a prestação de serviço para a reforma da ponte, com disponibilização de mão de obra não exclusiva, materiais e equipamentos adequados à execução dos trabalhos.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
5.1. Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro os projetos de engenharia. Assim, devem ser apresentados projetos, planilhas e memória de cálculo dos serviços a serem executados na obra, assinados por profissional habilitado.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$137.962,83 (Cento e trinta e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
A estimativa de preços da contratação foi elaborada levando em consideração os quantitativos levantados nos projetos de engenharia e os preços retirados Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI,
Sistema de Custo Referencial de Obras do DNIT/MG - SICRO/MG, SETOP e Cotações com Fornecedores da região.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
7.2. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
7.3. A contratação de múltiplas empresas para uma obra de infraestrutura pode gerar desafios significativos, especialmente no que diz respeito à responsabilização por sinistros e à coordenação dos serviços. Identificar a empresa responsável por problemas específicos pode ser complicado e resultar em litígios prolongados. Além disso, a continuidade e interdependência dos serviços são essenciais em obras de infraestrutura, e a falta de coordenação pode levar a atrasos, sobreposições de tarefas e inconsistências na qualidade do trabalho final.
7.4. Ademais, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, tempestividade e garantias dos produtos. Portanto, o parcelamento incorreria em aumento de custo administrativo. Desse modo, a licitação deverá ser composta por um único grupo para aquisição de materiais.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
8.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
9.1. A contratação está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de estar alinhada ao planejamento da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
10.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
10.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10.4. Além do mais, a referida obra contribuirá para melhoria da mobilidade urbana nesta localidade, bem como mitigar as manutenções que são feitas atualmente pela Prefeitura.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
11.1. A Coordenadoria de Planejamento indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
a) Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo;
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, diretor de engenharia;
c) Fiscal de Obras: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, membro da equipe técnica municipal.
11.2. Algumas providências serão necessárias pela administração para iniciar a execução do objeto:
⮚ Verificar a necessidade de desvio e executar se for caso, para que o acesso não seja comprometido;
⮚ Definir local de canteiro de obra e da placa de obra;
⮚ Verificar possíveis interferências com imóveis lindeiros.
11.3. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
k) assinatura e publicação do contrato.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1. No caso presente, dos levantamentos realizados e documentos apresentados pelas equipes técnicas em relação ao local de realização do empreendimento, não há qualquer impacto ambiental e, não serão, portanto, necessárias licenças ambientais ou quaisquer outros estudos, nesse aspecto.
12.2. Por outro lado, a presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP n. 01/2010, Capítulo III, artigo 5º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
12.3. E havendo a geração de resíduos sólidos, a Contratada ficará responsável pela destinação correta dos mesmos, conforme legislação ambiental.
13. VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. Com os estudos, análises, demonstrativos realizados e aqueles juntados ao presente ETP, ficou, de maneira detalhada e comprovada a adequação da obra pretendida, no atendimento ao interesse social envolvido, bem como, restará atendido o interesse público e a perspectiva legislação.
13.2. Das informações e dados que serviram de referência à elaboração deste Estudo, foi possível se constatar que há total viabilidade técnica, econômica e dotação orçamentária, não há qualquer impacto ambiental, a obra está contemplada na LDO e LOA.
13.3. Há equipe técnica, nos diversos setores da Administração, para dar encaminhamento às atividades de contratação e execução, com os adequados procedimentos de gestão contratual e fiscalização técnica do objeto.
13.4. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade caracterizados neste instrumento.
13.5. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
14. MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Helder Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Bocaiuva, 18 de junho de 2024
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Engenheira Civil
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor de Engenharia
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras Infraestrutura e Urbanismo