TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE-SETRE E A FUNDAÇÃO ESPERANÇA FÉ - OSC.
O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE,CNPJ nº 13.937.123/0001-03,
situada à situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador-BA,, neste ato representada pelo seu titular Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, , autorizado pelo Decreto nº 08.02.2019, publicado no D.O.E. de 09/02/2019, e a(o) Fundação Esperança Fé, CNPJ nº 08.197.332/0001-10, situado na R. Ibicarai nº 66, bairro Rio Grande, Município de Barreiras Bahia, CEP: 47800-584 selecionada por meio do Chamamento Público nº 007/2023, Processo Administrativo nº 021.2122.2023.0006632-55, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx , portador (es) do(s) documento(s) de identidade nº 1379394341, emitido(s) por SSP/BA, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Colaboração nos Termos do processo SEI nº 021.2122.2024.0002508-65, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo de colaboração a execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação, deacordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência,conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no(a) Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grandeno(s)município(s)Grande no(s)município(s)de Canápolis, Correntina, Santana, Barreiras, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12(doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até por igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DOTRABALHO repassará à Fundação Esperança, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$818.400,00 (oitocentos e dezoito mil e quatrocentos reais), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Unico, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362/0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, agência nº. 4231-5, conta corrente nº. 114412-X, vinculada a este termo,de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificadosno plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$1.000.00 ( Um mil reais ), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante a realização de cotações equilibradas de preços, observando o mínimo de 03 cotações, dos bens e serviços praticados no mercado, em que a diferença entre os valores das propostas cotadas não ultrapassem a variação de 30%, demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
É facultada à OSC, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) das vagas não preenchidas nos cursos e/ou de alunos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas. A prestação de contas deverá ser apresentada pela organização da sociedade civil de forma parcial, até 30 dias corridos após a conclusão da primeira etapa de execução das turmas e, a prestação de contas final, em até 30 dias corridos após término das aulas da segunda etapa.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. Manter escrituração contábil regular;
IV. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Leinº 13.019/2014;
V. Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Leinº 13.019/2014;
VI. Devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. Aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. Manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contasfinal, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. Observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. Celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. Manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. Destacar a participação do Governo do Estado e doÒrgão CONCEDENTE, (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. Utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte , além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Leinº 13.019/2014;
III. Divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. Prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. Prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. Proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. Designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. Analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. Providenciara consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cadastro nº 92008661, designado pela Portaria nº 118/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores Albene Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - matrícula nº 11.164.501, Cíntia Xxxx Xxxxxxx matrícula - nº 92.080.615, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula n. 92.078.763. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 92.012.640, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 92.061.247, designada pela Portaria nº 119/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria quando atingido o percentual de 50% da execução da parceria e após aconclusãodaparceriaquandoapresentadoos 50% restante de execução, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao dirigente máximo do órgão CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial,após 50% da execução do objeto contratado.
b) Final, até 100%(cem por cento)90 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONCEDENTE aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) Apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador públicodo órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. Vedar a transferência de novos recursos;
II. Registrar a rejeição e suas causas emsítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizadosemsítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. Por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) Não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso doprazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) Atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) Comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. Apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta)diasno máximo 90 (noventa) dias de acordo com art. 69 caput e §1º da Leinº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. Devolver àadministração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. Disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
II. O CONCEDENTE:
a) revogar apermissão de uso dos bens públicos;
b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES.
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Municípiode Salvador do Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Fundação Esperança Fé
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
Anexo único - Plano de Trabalho Termo de Colaboração nº 001/2024
Edital de Chamamento Público nº 007/2023 Finalidade da Seleção: Seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC visando a celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidas neste Edital, cujo objeto é a execução do Projeto Qualifica Bahia.
LOTE: LOTE 2 (BACIA DO RIO CORRENTE/BACIA DO RIO GRANDE)
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Dados da OSC
Nome da OSC: FUNDAÇÃO ESPERANÇA - FÉ
CNPJ: 08.197.332/0001-10
Data de Criação: 04/11/2004 – Data de Abertura/CNPJ: 01/02/2006
Endereço:
SEDE ADMINISTRATIVA: Xxx Xxxxxxxx xx 00 – Xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX – XXX: 00000-000 SEDE COMERCIAL: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX – XXX: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0 0000-0000 / (00) 0 0000-0000
Endereço eletrônico (e-mail): XXXXXXX.XXXXXXX@XXXXXXX.XXX
c/c XXXXXXXXXXXXXXXXXXX0000@XXXXX.XXX
Dados do Representante Legal (PRESIDENTE) Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 X – Xxx Xxxxx – Xxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
RG/Órgão expedidor/UF: 1379394341/SSP/BA
CPF: 000.000.000-00
B. OBJETO DA PARCERIA
Execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculado ao Projeto Qualifica Bahia, promovendo a capacitação social e profissional de 620 educandos, distribuídos em 31 turmas de 120 horas/aula cada, tendo como abrangência o Território da Bacia do Rio Corrente nos municípios de Canápolis, Correntina e Santana, e o Território da Bacia do Rio Grande nos municípios de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães.
O projeto abrange o Lote II e está de acordo com Termo de Referência e o PPA 2024-2027, Programa: Trabalho Decente, Compromisso: Promover a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores, jovens e populações em situação de vulnerabilidade social, Iniciativa/Meta: promover a quailificação e atualização profissional de trabalhadores em situação de desemprego e/ou situação de vulnerabilidade social – SETRE.
C. OBJETIVO DA PARCERIA
Promover a capacitação social e profissional possibilitando a qualificação de 620 educandos, distribuídos em 31 turmas de 120 h/a cada, totalizando 3720 horas/aula, no período de 12 meses, de acordo com o Lote II do Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 007/2023 da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), do Governo do Estado da Bahia, conforme planilha a seguir:
TERRITÓRIO | MUNICÍPIO | CURSOS | QTD TURMAS | QTD ALUNOS | C.H. |
BACIA DO RIO CORRENTE | CANÁPOLIS | CORTE E COSTURA | 01 | 20 | 120 H |
PADEIRO E CONFEITEIRO | 01 | 20 | 120 H | ||
CORRENTINA | ATENDENTE DE FARMÁCIA (COM NOÇOES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS - INGLÊS OU ESPANHOL) | 01 | 20 | 120 H | |
BORDADOS EM TECIDO A MÁQUINA | 01 | 20 | 120 H | ||
PADEIRO E CONFEITEIRO | 01 | 20 | 120 H | ||
PISCICULTURA | 01 | 20 | 120 H | ||
SANTANA | CONDUTOR DE TURISMO | 01 | 20 | 120 H | |
CORTE E COSTURA | 01 | 20 | 120 H | ||
COSTURA INDUSTRIAL | 01 | 20 | 120 H | ||
MONITOR DE TURISMO | 01 | 20 | 120 H | ||
BACIA DO RIO GRANDE | BARREIRAS | AGENTE DE PORTARIA COM INFORMÁTICA BÁSICA | 01 | 20 | 120 H |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (COM NOÇOES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS - INGLÊS OU ESPANHOL) | 01 | 20 | 120 H | ||
AUXILIAR DE LOGÍSTICA (COM NOÇOES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS - INGLÊS OU ESPANHOL) | 01 | 20 | 120 H | ||
CARPINTARIA DE OBRAS | 01 | 20 | 120 H | ||
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES PREDIAIS COM NR10 | 01 | 20 | 120 H | ||
ENCANADOR | 01 | 20 | 120 H | ||
MARKETING DIGITAL & E-COMMERCE | 01 | 20 | 120 H | ||
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES | 01 | 20 | 120 H | ||
OPERADOR DE TRATOR E ESCAVADEIRA | 01 | 20 | 120 H | ||
PEDREIRO POLIVALENTE | 01 | 20 | 120 H | ||
PROMOTOR DE VENDAS | 01 | 20 | 120 H | ||
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES | 01 | 20 | 120 H | |
ALMOXARIFE | 01 | 20 | 120 H | ||
AVICULTOR | 01 | 20 | 120 H | ||
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES | 01 | 20 | 120 H | ||
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO | 01 | 20 | 120 H | ||
OPERADOR DE CAIXA | 01 | 20 | 120 H | ||
PADEIRO E CONFEITEIRO | 01 | 20 | 120 H | ||
PEDREIRO POLIVALENTE | 01 | 20 | 120 H | ||
PRODUTOR AGRÍCOLA POLIVALENTE | 01 | 20 | 120 H | ||
REPOSITOR DE MERCADORIAS | 01 | 20 | 120 H | ||
TOTAL GERAL | 31 | 620 | 3720 H |
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM
ATINGIDAS
A FUNDAÇÃO ESPERANÇA – FÉ, desde novembro de 2004 desenvolve atividades de cunho profissional, assistencial e sócio educacional, com base numa visão democrática e pluralista, sediada no município de Barreiras, tendo sido criada com inspiração nos princípios sociais, no desenvolvimento de suas atividades, respeitando as várias diferenças, as diversidades e as subjetividades da pessoa humana, independentemente de sua condição social, política e econômica, crédulo, raça e/ou orientação sexual, contribuir para o desenvolvimento local e regional, através de suas atividades embasadas na defesa de direitos sociais em suas mais diferentes vertentes perpassando desde a educação até a assistência na saúde, pontos estratégicos para uma boa qualidade de vida.
Sabedores de que o Estado da Bahia conta com a existência de polos econômicos que concentram o desenvolvimento de setores em algumas cidades, tornando-as referência para toda uma região e que o Produto Interno Bruto baiano foi de R$ 347,9 bilhões em 2021 (SEI/IBGE) e que o setor de agropecuária foi presença marcante nesse resultado, onde a crise enfrentada pelo nosso país, no que se refere ao cenário econômico e ao desemprego com cerca de 13,5% da população brasileira, e observando a relação direta entre o desemprego e seus efeitos negativos sobre a manutenção da autoestima, do empoderamento e da dignidade como pessoa ativa na sociedade, e a necessidade de fortalecer a sensação de autonomia sobre a própria vida, a Fundação Esperança, através dos seus projetos vem acolhendo pessoas, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, oferecendo cursos profissionalizantes e oficinas, além da realização de processos seletivos e encaminhamento profissional, em parceria com diversas empresas dos mais variados setores da economia, projeto esse que atua de forma consolidada e se fortalece a cada dia como um serviço confiável, eficaz e de qualidade, aumentando assim as possibilidades da conquista de uma vaga no mercado formal de trabalho e/ou do fortalecimento de empreendedores, consequentemente gerando riquezas culturais e profissionais para os moradores das cidades pertencentes aos Territórios da Bacia do Rio Corrente e da Bacia do Rio Grande.
Barreiras é um município-polo brasileiro no interior do estado da Bahia, Região Nordeste do país. Sua população estimada em 2021 era de 158 432 habitantes, sendo assim, o nono município mais populoso do estado e o 16º do interior da Região Nordeste. Pertence às regiões intermediária e imediata de Barreiras. É cortada pelo Rio Grande, principal afluente da margem esquerda do Rio São Francisco, e é atravessada por três rodovias federais sendo elas a BR 020, a BR 135 e a BR 242 tornando-a no principal entroncamento rodoviário da região.
Este projeto também se justifica em virtude de que segundo o estudo “Distribuição do Emprego Formal nas Principais Atividades Produtivas nos Territórios da Bahia em 2021”, elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatistica e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), de fevereiro de 2023, havia no estado da Bahia 1.072.790 vínculos de emprego formal, ativos e inativos, no ano de 2021. Entre admissões nesse ano, 829.769 foram Reempregos (77% do total), sendo que 43,6% (361.555) ficaram concentrados no TI Metropolitanos de Salvador, seguido pelo TI Portal do Sertão, com 7% (58.630) e no TI Bacia do Rio Grande, com 6% (50.394) do total de reemprego no Estado. Já os Tis Bacia do Paramirim, Piemonte de Diamantina e Bacia do Jacuípe foram os que concentraram menor número de reemprego no ano.
Apesar da redução na taxa desocupação no país, o contingente de pessoas fora da força de trabalho, no trimestre de julho a setembro de 2022, foi estimado em 64,7 milhões de pessoas, permanecendo estável quando comparada com o trimestre de abril a junho de 2022. Se tratando do contingente de pessoas desalentadas foi estimado em aproximadamente 4,3 milhões no trimestre de julho a setembro de 2022, apresentando estabilidade em relação ao trimestre anterior (abril a junho de 2022).
A Bahia fechou o primeiro trimestre com cerca de 30 mil trabalhadores a mais do que o mesmo período do último ano, mas a taxa de desocupação no estado é de 14,4%, um percentual acima da média nacional, que foi de 8,8%. Apesar de ser o maior percentual do país, é o menor para um trimestre desde 2015. Espera-se com este projeto contribuir para o aumento no número de colocação no mercado de trabalho formal e promover a geração de renda no mercado informal por meio da promoção de ações de qualificação social e profissional em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de diagnóstico dos territórios de identidade baianos.
Os resultados espelham a retomada da economia frente à crise provocada que afetou diversos setores e este projeto busca a qualificação social e profissional para os educandos desta duas regiões específicas do Estado da Bahia: Bacia do Rio Corrente e Bacia do Rio Grande , onde o foco da ação está no empreendedorismo e no atendimento de nichos de mercado que se mostram promissores em cada região.
A qualificação social e profissional tem, assim, como objetivo contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho digno e da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade das populações.
A qualificação profissional, aliada a qualificação social do trabalhador é fator indispensável para o acesso e permanência no mundo do trabalho. Adquirir conhecimentos e competências é imprescindível para a superação dos desafios a serem enfrentados no mundo do trabalho.
Ciente dessas necessidades é que a FUNDAÇÃO ESPERANÇA apresenta este projeto, de modo a ofertar aos municípios contemplados os cursos de qualificação social e profissional. Pretende-se dar acesso aos cursos ofertados utilizando-se de metodologias e ferramentas de tecnologias voltadas a implantação da ação de um projeto inovador que beneficiará a uma parcela significativa de pessoas moradoras da Bacia do Rio Corrente e da Bacia do Rio Grande.
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
A proposta tem como meta a capacitação social e profissional, possibilitando a qualificação de 620 pessoas nos municípios de Canápolis, Correntina, Santana, Barreiras e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, beneficiando trabalhadores desempregados, sob risco de desemprego ou que buscam atualização profissional, visando inserção e/ou reinserção no mundo do trabalho, haja vista que muitas pessoas estão em situação de desemprego, ou de risco de desemprego, e possuem baixo poder aquisitivo e que sofrem com a falta de renda.
Resultados Esperados:
Suprir a carência de formação profissional para a população dessas regiões dando apoio na geração de milhares de postos de trabalhos diretos e indiretos contando com a inserção no mercado de trabalho, que são os educandos, qualificados, conforme as exigências do mercado de trabalho (formal e informal):
Com as parcerias ativas nas políticas públicas de aceleração do desenvolvimento regional; Atendendo parte da população mais vulneráveis de condições financeiras;
Amenizando os problemas de exclusão social;
Com formação e aprendizagens para a preparação de uma profissão ajustada às exigências do mercado de trabalho e ao momento de crescimento do setor
econômico na região.
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ação 1 – DIVULGAÇÃO, INSCRIÇÃO E MATRÍCULA DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Será de responsabilidade da FUNDAÇÃO ESPERANÇA formar cadastro de reserva para eventuais substituições, obedecendo ao mínimo de 75% da frequência para a certificação. A OSC se responsabilizará pela aplicação do questionário de pesquisa socioeconômico dos beneficiários matriculados e apresentará planilha com as informações catalogadas.
Critério de Aceitação:
A FUNDAÇÃO ESPERANÇA REALIZARÁ A DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS QUE ATENDAM AO PERFIL DO PROJETO, SOLICITANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS E MURAL DA INSTITUIÇÃO, E MÍDIAS LOCAIS COMO RÁDIO E CARRO DE SOM. É FACULTADA A OSC, PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS METAS, A TAXA DE 10% DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS NOS CURSOS.
Ação 2 – REALIZAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL CONFORME LOTE II (BACIA DO RIO CORRENTE E BACIA DO RIO GRANDE)
Critério de Aceitação:
A FUNDAÇÃO ESPERANÇA PROMOVERÁ, EM CADA TURMA, 40 H/A DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E 80 H/A DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM NO MINÍMO 30% VOLTADA PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL, A DEPENDER DO CURSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. É FACULTADA A OSC, PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DAS METAS, A TAXA DE 10% DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS NOS CURSOS. AS AULAS OCORRERÃO DE SEGUNDA A SÁBADO, COM 05 HORAS/AULA DIÁRIAS, SENDO DESTINADO AS SEXTAS E SÁBADOS VOLTADAS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL, POR FACILIDADES COM PARCERIAS LOCAIS COMO PREFEITURAS, SECRETARIAS MUNICIPAIS, ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, UNIVERSIDADES, FACULDADES, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES ETC. AS AULAS SERÃO NOS TURNOS MATUTINO (DAS 08H AS 13H) E VESPERTINO (DAS 13H AS 18H), MAS A DEPENDER DA DEMANDA DE CERTOS CURSOS E PERFIL DOS BENEFICIÁRIOS, ALGUNS CURSOS PODERÃO OCORRER NO NOTURNO (DAS 18H AS 22H), SENDO QUE QUALQUER OUTRA MUDANÇA COMUNICAREMOS COM ANTECEDÊNCIA À SETRE OS MOTIVOS PARA AUTORIZAÇÃO. OS EDUCANDOS TERÃO DIREITO AO TRANSPORTE TIPO VAN, LANCHE DIÁRIO, MATERIAL DIDÁTICO (KIT MÓDULO/CERTIFICADO), 02 CAMISAS E AINDA SERÃO OFERTADOS EM PARCERIA O KIT ALUNO (BLOCO, CANETA, LÁPIS, BORRACHA) E OS EPI’S QUANDO NECESSÁRIOS. AOS SÁBADOS, AS AULAS SERÃO NO DIURNO.
Ação 3 – MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO Critério de Aceitação: A FUNDAÇÃO ESPERANÇA EMITIRÁ RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO TRIMESTRAL CONTENDO DADOS E INFORMAÇÕES QUE DEMONSTREM A EXECUÇÃO FÍSICA DAS TURMAS POR MEIO DE REGISTROS AUDIOVISUAIS (FOTOGRAFIAS/VÍDEOS/INFOGRÁFICOS). |
Ação 4 – REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO Critério de Aceitação: A FUNDAÇÃO ESPERANÇA REALIZARÁ UMA PESQUISA DE SATISFAÇÃO COM OS EDUCANDOS CONCLUINTES, ALÉM DE APRESENTAR A SETRE UM RELATÓRIO COM A DESCRIÇÃO DAS TÉCNICAS E INSTRUMENTOS DE PESQUISA APLICADOS, TAMANHO DA AMOSTRA, CARACTERIZAÇÃO DOS RESPONDENTES DA PESQUISA, RESULTADOS ENCONTRADOS ETC. |
Ação 5 – PRESTAÇÃO DE CONTAS Critério de Aceitação: A FUNDAÇÃO ESPERANÇA APRESENTARÁ UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, CONFORME MODELOS DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATANTE E/OU ESTABELECIDOS NO MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs. |
Ação 6 – CERTIFICAÇÃO Critério de Aceitação: A FUNDAÇÃO ESPERANÇA REALIZARÁ CERTIFICAÇÕES DOS EDUCANDOS AO FINAL DA EXECUÇÃO DOS CURSOS, COM FREQUÊNCIA MINIMA DE 75%, DE ACORDO CRONOGRAMA ESTABELECIDO. NA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A AÇÃO 6 DEVE OCORRER ANTERIORMENTE A AÇÃO 5 – PRESTAÇÃO DE CONTAS. |
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro a seguir:
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
Sempre em cumprimento e atendendo as determinações do edital, ao realizarem cadastro, considerando os benefícios que o projeto dispõe através de suas técnicas enquanto ciência e profissão, todos os beneficiários poderão participar de cursos de acordo com as vagas ofertadas pelo projeto, assim como orientações para questões pontuais e específicas, de forma continuada e progressiva, no que se refere ao objetivo geral deste projeto.
Considerando uma demanda espontânea e recorrente a partir da divulgação dos cursos de capacitação, estes deverão ocorrer, tendo suas aulas ministradas com base nos conteúdos programáticos e da grade curricular específica de cada curso, proporcionando os seguintes parâmetros:
Para realização das matrículas será indispensável apresentar cópias do RG/CPF ou CNH, comprovante de residência, comprovante de escolaridade e ficha de inscrição assinada pelo interessado confirmando a veracidade das informações fornecidas. No caso do interessado que possua e deseja ser chamado pelo nome social, a informação deverá ser registrada na ficha de inscrição.
A OSC só poderá matricular um educando por termo celebrado (um CPF por termo), sendo que não preenchendo as vagas com esse requisito, solicitaremos posicionamento da SETRE. A OSC recolherá as cópias das documentações de cada inscrito, será responsável pelo acompanhamento das inscrições assim como da realização da pesquisa de satisfação. Será de responsabilidade da OSC o preenchimento integral do formulário socioeconômico de cada educando disponibilizado na plataforma Suite CRM, no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ até o término da execução da turma.
As turmas devem conter, no mínimo, 20 educandos cada, e os cursos com carga horária total de 120h, cada; Hora/aula de 60 minutos; 40 horas/aula de conteúdos básicos e 80 horas/aula de qualificação profissional, com mínimo de 30% de carga horária de formação profissional voltada para a prática profissional.
O entendimento da qualificação como meio para o desenvolvimento de ações de educação social e profissional, tendo em vista o foco de um trabalho voltado para atuar frente aos determinantes sociais que afligem a população barreirense, provenientes da vulnerabilidade socioeconômica, remetem a um procedimento de que tenha como base metas qualitativas por meio de um planejamento participativo. Neste sentido, a concepção metodológica parte do princípio de um planejamento estratégico participativo e contínuo que evidencia um procedimento dinâmico e diversificado. Devendo priorizar a busca da unidade entre teoria e prática pedagógica, como uma ação consciente e comprometida com a totalidade do processo educativo transformador. Tendo como ponto de referência a problemática sociocultural, econômica e política da população. Os mecanismos e as técnicas devem permitir: análise sobre diferentes pontos de vista, investigação da realidade com vistas à solução de problemas comuns entre os educandos, coleta de dados, intervenção, correções necessárias para fins de constituição de elementos eficientes que dê acesso a uma avaliação aprimorada dos resultados esperados.
Os recursos metodológicos aqui apresentados partem de fundamentos que buscam a integração da dimensão estratégica com a operacional, a dimensão política com a dimensão técnica.
A qualificação é uma política pública que é direito de todos e que articula e promove a integração das suas ações em conjunto com outras políticas de desenvolvimento social e profissional. Assim, todos os trabalhadores tem o direito à qualificação. O projeto é um trabalho pedagógico composto por aspectos conceitual, pedagógico e operacional, voltado para a questão da transversalidade, com evidencia das questões relacionadas entre o trabalho e a educação, com desenvolvimento social e cultural, solidariedade, a emancipação política e social para a inclusão dos mesmos em seu próprio espaço.
Baseada nos princípios e objetivos que contribuem fortemente para a inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução dos objetivos descritos: a educação profissional e tecnológica; inclusão social com redução da pobreza, com o combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade das populações; elevação da produtividade, inovação, melhoria dos serviços.
A operacionalização das ações inclui a certificação profissional, como resultado do reconhecimento dos saberes e das habilidades e práticas profissionais da aprendizagem adquirida ao longo dos cursos. A OSC se responsabilizará por toda a divulgação do convênio, inclusive com confecção de banner e placa da parceria a ser firmada com a SETRE.
Para a implementação do projeto contamos com parcerias, possibilitando que esses recursos cheguem de forma efetiva aos beneficiários. Dentro dessa visão de democratização das ações de qualificação social e profissional é que o projeto busca executar os cursos dentro da sua expertise, procurando reforçar a importância da educação para o desenvolvimento dos trabalhadores nas diversas áreas profissionalizantes.
A divulgação do projeto será feita através da internet, rádios, mídias locais, sites, etc, em parceria com a Fundação Esperança. As inscrições e matrículas do público beneficiário serão feitas na sede comercial da Fundação Esperança em Barreiras – BA e nas demais cidades contempladas utilizaremos unidades
do Sinebahia, caso existam, para auxiliar na inscrição, e para aquelas que não possuem Sinebahia serão realizadas parcerias com associações, sindicatos etc.
Os cursos que necessitarem de equipamentos de proteção individual (EPI), todos os equipamentos serão disponibilizados através de parcerias da Fundação Esperança, com o objetivo de segurança para os educandos, assim como o kit aluno (bloco de anotação, caneta, lápis, borracha) que será ofertado diretamente pela nossa Instituição.
Com relação ao transporte ofertado aos educandos, será através de locação de veículo tipo van, e quanto aos demais benefícios como lanches, camisas do programa e módulos serão ofertados no decorrer dos cursos, conforme o item I – previsão de receitas e despesas.
Com relação ao planejamento das aulas, informamos que a carga horária total dos cursos é de 120 horas, obedecendo ao Termo de Referência que integra o referido edital, e será subdividida entre a qualificação social com 40 horas e qualificação profissional com 80 horas, sendo 30% o mínimo de aulas práticas. Todos os cursos terão carga horária de 120h, beneficiando 20 educandos por turma. Serão formadas em média 02 a 04 turmas por mês, beneficiando assim 620 educandos distribuídos em 31 turmas e totalizando 3720 horas/aulas ao longo de 12 meses.
A hora/aula será de 60 minutos e todas as atividades deverão ocorrer de forma continuada e o projeto poderá funcionar em três turnos a depender da demanda dos nossos cursos, inclusive aos fins de semana, sempre atendendo as necessidades prioritárias dos educandos, conforme envio prévio dos cronogramas de aulas.
A operacionalização das ações inclui a certificação profissional, como resultado do reconhecimento dos saberes e das habilidades e práticas profissionais da aprendizagem adquirida ao longo dos cursos, com o minimo de 75% de frequência para a aprovação do educando , que receberá um certificado asssinado logo após a conclusão do curso, numa cerimônia de certificação local.
Dentro dessa visão de democratização das ações de qualificação social e profissional é que nossa instituição buscará executar os cursos dentro da sua expertise, procurando reforçar a importância da educação para o desenvolvimento dos trabalhadores nas diversas áreas profissionalizantes.
Considerando uma demanda a partir da divulgação dos cursos de capacitação, estes deverão ocorrer, tendo suas aulas ministradas com base nos conteúdos dos módulos programáticos dos cursos e da grade curricular específica de cada curso oferecido pela instituição, proporcionando a cada beneficiário certificação de acordo com as cargas horárias estabelecidas, seguindo uma ordem didática pedagógica. Serão ofertados cursos de acordo com o total de carga horária disponibilizadas neste projeto.
Os cursos ofertados ao longo do período de execução deste projeto descritos no LOTE II do Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 007/2023 da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), do Governo do Estado da Bahia, e atendendo aos objetivos deste plano.
Todas as atividades deverão ocorrer de forma continuada e o projeto funcionará em três turnos a depender da demanda dos nossos cursos, inclusive utilizando os sábados caso necessário reposições de aulas devido aos feriados. Os cursos ocorrerão de segunda a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, das 08:00h as 13:00h (05 h/a) e das 13:00h as 18:00h (05 h/a), respectivamente, e algumas turmas serão formadas também no noturno, das 18:00 as 22h (04 h/a), a depender da demanda e necessidade dos beneficiados. A carga horária diária dos cursos será de 5h, podendo ter aulas aos fins de semana para suprir feriados, caso haja necessidade, sempre comunicando e pedindo através de ofício autorização da SETRE em caso de mudança no cronograma/calendário apresentado.
Atendendo a uma tendência do mercado local os cursos serão ministrados de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino, e eventualmente com formação de algumas turmas no turno noturno, de maneira que, para complementação de carga horária algumas aulas poderão ocorrer aos fins de semana, sendo que algumas atividades poderão ser realizadas extra-classe atendendo as orientações pertinentes no referido Edital.
Serão disponibilizados material didático através dos módulos pertinentes a cada curso e entregue certificados para todos os concluintes. Serão oferecidos lanches diários a cada um dos educandos e serão ofertados locação de transporte tipo van para os educandos se locomoverem até o local de execução do projeto. Haverá necessidade de locação de um veículo de pequeno porte para auxiliar a equipe administrativa do projeto no melhor desenvolvimento das ações do mesmo, como busca por contratação de instrutores, visitas aos locais de aulas para atender aos cursos, translado da
equipe administrativa e instrutores entre as sedes administrativa e comercial da Fundação Esperança em Barreiras – BA, e demais custos conforme o Item I
– previsão de receitas e despesas, deste plano de trabalho.
F1– EMENTAS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL (CONTEÚDOS BÁSICOS)
COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTO:
Análise de diversos tipos de textos e sua intencionalidade; construção do conhecimento acerca da língua formal, enfatizando a concordância e o uso de pronomes.
XXXXXXXXXX XXXXXX-MATEMÁTICO:
Construção da ideia de números e aplicação de operações matemáticas; compreensão dos conceitos e representação de fração; operações com fração; aplicação dos conceitos e cálculos de juros e porcentagem; análise e aplicação das unidades de medidas.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO:
Apresentação de técnicas de segurança a serem adotadas no ambiente de trabalho e suas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.
DIREITOS HUMANOS, SOCIAIS E TRABALHISTAS:
Análise de relações e mudanças sociais; discussão sobre tipos de violência e suas causas; reflexão sobre ética e diversidade cultural, étnica e religiosa. Reflexão sobre identidade, realização pessoal e relações interpessoais. Papel social e político do cidadão. Direitos humanos e sociais. Aprofundamento de conceitos sobre gênero; perspectivas do mundo do trabalho em relação ao gênero. Análise da forma de intervenção do poder público na redução da disparidade relacionada a gênero e raça. Ética e Responsabilidade Social nas empresas. Valores e Cultura Organizacional. Responsabilidade Empresarial na relação com o meio ambiente e sustentabilidade. Relações Trabalhistas. Empregados e Empregadores - direitos e deveres. Estabelecimento de relações entre saúde e trabalho.
RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO TRABALHO:
Percepção, empatia e comunicação; marketing pessoal; abordagens da gestão de pessoas; inteligência emocional; ética nas relações interpessoais; como lidar com conflitos no ambiente de trabalho.
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL:
Empregabilidade. Orientação para o Trabalho. Como se comportar em processos de seleção e no ambiente de trabalho. Simulação de entrevista para emprego. Elaboração de currículo profissional.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL:
Análise de ações humanas ambientalmente sustentáveis. Reflexão sobre a influência e o papel da mídia. Discussão sobre a necessidade de consumo e o exercício da cidadania. Discussão sobre a higiene e apresentação pessoal.
LETRAMENTO DIGITAL (PROGRAMA CAMINHO DIGITAL):
Trabalho com computadores - O que é um computador? Partes do computador; Tipos de computadores pessoais; O que é um sistema operacional?;
Navegar no seu sistema operacional; Trabalhe com arquivos e pastas; Compreender o clique
certo; Trabalho com janelas; Personalize sua área de trabalho; Use Cortana com Windows 10; Use recursos de acessibilidade no Windows 10; O que é um aplicativo; Escolha o aplicativo certo; Trabalhando com aplicativos no Windows 10; Conectar um dispositivo de armazenamento portátil no Windows 10; Conectar um dispositivo Bluetooth no Windows 10. Acesse informações online - O que é a internet?; Conecte-se à internet; Conecte-se ao wi-fi; Rede mundial de computadores; Dicas de compras online; Navegue pela web; Pesquisar na internet; Mecanismo de busca; Avaliar mídia; Avaliar informações online. Comunique-se online - Introdução aos e-mails; Cadastre-se para e-mail; Criar AD e enviar e-mail; Conheça o Outlook; Leia e responda ao e-mail; Introdução à vídeo chamada de voz; Entrar e sair; Adicionar contatos; Configurar áudio-vídeo; Noções básicas de bate-papo; Faça uma ligação. Participe online com segurança e responsabilidade - Proteja-se contra o phishing; Comunique-se com segurança; Senha forte; Seja inteligente ao compartilhar itens online; Gerencie suas pegadas digitais; Use informações de forma responsável; Interaja com respeito. Crie conteúdo digital - Introdução Microsoft Office 1; Introdução Microsoft Office 2; O que é Word; Criar um documento; Office online; Imprimir um documento; Editar, adicionar e formatar texto; Salvar um documento; Verificar ortografia, gramática e clareza; Adicionar e formatar listas; Localizar e substituir palavras ou frases; Adicionar formas prontas 1 (tutorial feito no Power Point); Adicionar formas prontas 2 (tutorial feito no Power Point); Criar WordArt e SmartArt; Inserir imagens; Inserir uma tabela; Inserir ou remover números de página; Aplicar temas; Faça as coisas rapidamente com o Diga-me; Office em seus dispositivos móveis; Inserir equações; Converter ou salvar em PDF; Editar PDF. Colaborar e gerenciar conteúdo digitalmente - Por que usar o OneDrive?; Entrar ou criar uma conta; Começando com o OneDrive; Gerenciar arquivos no OneDrive; Configure o OneDrive no seu telefone ou tablete; Use o aplicativo móvel OneDrive; Carregar arquivos e pastas; Criar arquivos e pastas; Restaurar arquivos excluídos; Compartilhar um documento; Compartilhar arquivos e pastas; Coautoria no Word; Adicionar e responder comentários; Controlar alterações e mostrar edições; Aceitar ou recusar alterações; Calendário do Outlook; Criar compromissos e reuniões; Pesquisa instantânea; Categoria de cores e lembretes do calendário; Adicionar um contato; Criar grupos de contatos; Criar tarefas e tarefas pendentes.
F2 EMENTAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CORTE E COSTURA:
Elaboração de projetos e modelagem de confecções de roupas sob encomenda. Confecção de peças-piloto. Preparação de peças e costura de roupas em tecidos, couros e peles. Preparação de produtos para armazenagem e expedição, incluindo atividades de passadoria, embalagem e controle de estoques. Estudo de todas as etapas da confecção de roupas sob medida, desde o desenho do modelo até sua expedição.
PADEIRO E CONFEITEIRO:
Técnicas de preparação de massas doces e salgadas (pães, bolos, tortas, pizza e similares). Aproveitamento e divisão de massas, modelar peças manual e mecanicamente. Orientação sobre o controle do processo de fermentação e uso do forno. Demonstração de como fazer biscoitos, bolachas e temperagem do chocolate. Produção de caldas (especiais e tradicionais), cremes, doces, recheios e salgados. Forma de decoração, utilização dos bicos de confeitar e apresentação final. Técnicas culinárias para a produção e decoração dos diversos tipos de produtos, embalagem, conservação, ornamentação e arranjos. Elaboração de documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Estudo das normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
ATENDENTE DE FARMÁCIA (COM NOÇÕES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS):
História e introdução a farmacologia, Conhecimentos gerias sobre farmacologia, Vias de administração, Suporte básico de vida, Introdução anatofisiologia, Microrganismos, Fármacos para microrganismos, Anatomia e fisiologia, Patologias do sistema nervoso, Fármacos para o sistema nervoso, Patologia muscular, Patologias e fármacos do sistema cardiovascular, Fármacos para o sistema ósseo e musculo, Patologias e fármacos dos sistemas digestivo, respiratório, urinário e reprodutor. Análise sobre venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista e o auxílio aos clientes na escolha. Demonstração de registro de entrada e saída de mercadorias. Estudo sobre exposição de mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Orientação sobre como prestar serviços aos clientes, tais como troca de mercadorias e outros serviços correlatos. Orientação sobre inventário de mercadorias para reposição. Identificação do conteúdo da prescrição médica e medicamentos. Elaboração de relatórios de vendas e de promoções. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
BORDADOS EM TECIDO A MÁQUINA:
Organizam o local de trabalho, preparam máquinas de costura e de bordar para acabamento de roupas. Preparam peças para costura, e bordado, de acordo com os gabaritos. Costuram acessórios e bordam peças confeccionadas. Controlam a qualidade da costura e dos acabamentos de peças do vestuário.
PISCICULTURA:
Conhecimento da piscicultura, de seu papel socioeconômico no Brasil e da anatomia e fisiologia dos peixes e das principais espécies cultivadas na piscicultura brasileira. Orientação sobre como implantar e começar construções para exploração de projeto em piscicultura. Controle do ambiente aquático e monitoramento de instalações aquáticas a fim de evitar as principais doenças que acometem os peixes. Saber os métodos de reprodução dos peixes utilizados na piscicultura e os hormônios aplicados nessa fase reprodutiva. Descrição da qualidade da água destinada à produção, das fases de cultivo dos peixes, dos seus hábitos alimentares e do manejo do viveiro. Demonstração de como organizar a reprodução de animais aquáticos e cuidar de sua sanidade. Elaboração de planejamentos de criação, beneficiamento e comercialização de animais aquáticos. Estudo do manejo e alimentação de animais aquáticos. Orientação sobre como controlar ambiente aquático, monitorar e construir instalações aquáticas. Demonstração de como organizar a reprodução de animais aquáticos e cuidar de sua sanidade. Elaboração de planejamentos de criação, beneficiamento e comercialização de animais aquáticos.
CONDUTOR DE TURISMO:
Conduzem clientes/pessoas nas atividades de passeios operando veículos e equipamentos diversos, descrevendo características físicas, ambientais e
históricas do local onde atuam. Organizam, selecionam e preparam materiais e equipamentos necessários à realização das atividades turísticas. Orientam os clientes/pessoas nos procedimentos das atividades turísticas que irão realizar, nas questões de segurança e cuidados com meio ambiente. Dão suporte a clientes/pessoas auxiliando-as, quando necessário. Auxiliam nas vendas divulgando outros tipos de atividades durante a realização dos passeios. Mantém os equipamentos em condições de uso lavando, limpando, guardando e realizando pequenos reparos.
COSTURA INDUSTRIAL:
Organizam o local de trabalho, preparam máquinas e amostras de costura, operam máquinas de costura na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
MONITOR DE TURISMO:
Estudo de técnicas de vendas de produtos e serviços turísticos. Organização de pacotes turísticos. Orientação sobre como coordenar a realização de eventos. Elaboração de roteiros de visitação. Orientação sobre manuseio de guias e mapas turísticos. Demonstração das funções do radiocomunicador. O Curso aborda temas de: Orientação de como conduzir visitantes e turistas em sítios e centros históricos existentes na destinação turística; Informação e interpretação sobre o acervo histórico, arquitetônico e cultural, assim como as manifestações artísticas, folclóricas, populares, religiosas e gastronômicas locais; Orientação de como contribuir para a valorização e conservação do patrimônio material e imaterial, com base na legislação pertinente; Orientação sobre aplicação das técnicas e tecnologias para a visita sustentável dos centros históricos, religiosos e culturais; Informação sobre formas de zelar pela integridade física e psicológica dos visitantes e turistas e Orientação de como elaborar, negociar e executar roteiros de visitação em centros históricos, religiosos e culturais. Noções de inglês ou espanhol básicos para conversação rápida.
AGENTE DE PORTARIA COM INFORMÁTICA BÁSICA:
Comunicações. Conhecendo das funções do Porteiro. Sigilo de Informações. Agentes Extintores. Causas de Incêndio. Extintores Portáteis. Prevenção e Combate a Incêndio. Teoria do Fogo. Alarmes e CFTV. Primeiros Socorros. Monitoração e controle do acesso de Veículos. Sistema de Monitoração e controle de acesso para condomínios. Noções básicas de informática (Word, Excel, Power point, internet).
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (COM NOÇÕES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS):
Compreensão de serviços de apoio nas áreas de administração. Orientação sobre atendimento a fornecedores e clientes e sobre fornecimento e recepção de informações sobre produtos e serviços. Conhecimento de documentos variados e dos procedimentos necessários referentes aos mesmos. Estudo de concessão de microcrédito a microempresários, atendimento a clientes em campo e nas agências e prospecção de clientes nas comunidades. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
AUXILIAR DE LOGÍSTICA (COM NOÇÕES DE INFORMÁTICA E LÍNGUAS):
Compreensão de técnicas de recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Demonstração de lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle de estoques. Estabelecimento de formas de distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Demonstração de como organizar o almoxarifado para facilitar à logística e armazenamento dos produtos. Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística. Com Noções de Informática e Línguas (Inglês ou Espanhol) básico para conversação rápida.
CARPINTARIA DE OBRAS:
Planejamento de trabalhos de carpintaria, preparo de canteiro de obras. Confecção de formas de madeira e forro de laje (painéis), construção de proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoramento de lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montagem e instalação de portas e esquadrias. Desenvolvimento de serviços tais como seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES PREDIAIS COM NR10:
Planejamento de serviços elétricos. Estudo de instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montagem e reparos em instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalação e reparos de equipamentos de iluminação de cenários ou palcos, conforme prescrições da NR10.
ENCANADOR:
Conhecimento das etapas da captação ao tratamento da água. Identificação dos sistemas de distribuição e abastecimento de água. Aplicação das grandezas hidráulicas para compreensão dos procedimentos adotados nas instalações. Identificação do encaminhamento das águas residuais até seu tratamento. Definição dos diâmetros mínimos das tubulações e conexões das instalações. Estudo sobre o funcionamento do sistema de drenagem pluvial. Identificação das ferramentas, instrumentos, materiais, equipamentos, ferragem e sua utilização, de acordo com as EB’s e NB’s. Elaboração de orçamento discriminando os materiais utilizados. Estudo sobre operacionalização de projetos de instalações de tubulações, definição de traçados e dimensionamento de tubulações. Especificação, quantificação e inspeção de materiais. Organização e preparo de locais para instalações, realização de pré-montagem e instalação de tubulações. Realização de testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Demonstração de como proteger instalações e como fazer manutenções em equipamentos e acessórios.
MARKETING DIGITAL & E-COMMERCE:
Princípios de marketing de serviços. Compreensão dos Serviços: o papel dos serviços na economia; a natureza dos serviços; a estratégia em serviços. A importância do conteúdo e das ações, possibilidades e estratégias frente à nova mídia;
no enfoque da Internet com canal de marketing de relacionamento, marketing direto, de permissão e viral e o uso das ferramentas colaborativas para a construção de conteúdo em redes sociais, comunidades de marca e empresariais e o papel de dispositivos de integração entre pessoas, comunidades e empresas. Planejamento de ações de marketing digital - controle, produção de conteúdo e postagens. Panorama do e-commerce no Brasil; Redes Sociais: técnicas de atração e captura de consumidores, geração de conteúdo, gestão de relacionamentos e feedback, comportamento do consumidor; E-mail marketing: montagem da mailing list, desenvolvimento do programa de e-mail marketing, ferramentas de e-mail- marketing; Divulgação e controle nos buscadores: SEO, SMO, Google Adwords (leilão, CPC - custo por clique, CPM - custo por impressão), redes de pesquisa X redes de display, remarketing, criação de grupos de anúncios, Google Analytics, KPIs; Marketplaces: conceito, modelos comerciais e análise de viabilidade; Meios de pagamento: definição do modelo, funcionalidades, fraudes mais comuns, principais players, formas de pagamento (e-commerce, APP, máquinas, frete etc.); Gestão Comercial: curva de produtos e ABC, característica de produto (giro, margem e ticket), cobertura, plano/projeção de vendas, sazonalidade, ciclo de abastecimento (plano de compras), acompanhamento de vendas, calendário comercial; Planejamento estratégico e Logística e transporte e demais assuntos correlatos.
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES:
Unidades de medidas lineares, operações matemáticas; paquímetro; micrometro; relógios comparadores; dispositivos para medidas internas calibradores de raio, lâminas calibradoras; medidas de torque; volume, circunferência; relação de compressão; cálculo de pressão e força; MOTOR; tempo de explosão - força motriz do motor; princípio de funcionamento do virabrequim; bloco do motor; comando de válvula; Câmara de explosão, Sistema de alimentação; tanque; Canister; Bomba de Combustível; Carburação; Filtro de ar; Injeção: mecânica; eletrônica, tipos de injeção eletrônica de combustível; Sensores; Bomba Eletrônica; Regulador de Pressão: Bico Injetor; sistema de ignição; Bateria; Bobina; Distribuidor; Velas; Sistema de lubrificação; Óleo; Filtro de Óleo; Transmissão; Freios; Suspensão; Sistema elétrico; Direção; Carroceria; NR6 e demais NR's aplicada a atividade desempenhada. Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
OPERADOR DE TRATOR E RETROESCAVADEIRA:
Realização de operações com o trator de esteira e pneus. Preparar profissionais para realizar manutenção básica de máquinas pesadas e operá-las, remover e drenar solos e executar construção de aterros, abertura de valas, canais e carregamento.
PEDREIRO POLIVALENTE:
Executa trabalhos de construção, reforma e manutenção de obras civis, no que se refere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e concreto, contra pisos, revestimentos de pisos e paredes em geral, monta painéis de alvenaria pré- fabricados ou convencionais, de acordo com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde. Identificação das ferramentas, instrumentos, materiais, equipamentos, ferragem e sua utilização, de acordo com as EB’s e NB’s.
PROMOTOR DE VENDAS:
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES:
Demonstração de como conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
ALMOXARIFE:
Compreensão de técnicas de recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Demonstração de lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle de estoques. Estabelecimento de formas de distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Demonstração de como organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
AVICULTOR:
Gerencia o empreendimento. Maneja a criação extensiva e confinada de aves. Controla a condição sanitária dos animais. Controla a qualidade da alimentação e da produção. Controla a qualidade dos produtos derivados. Realiza a programação logística e de transporte. Aplica a legislação para a produção e bem-estar animal. Preserva o meio ambiente e observa a legislação sanitária e ambiental. Atende a legislação vigente.
MECÂNICO DE MANUT. E INSTAL. DE APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO:
Prestam assistência técnica, instalam, realizam manutenção e modernização em aparelhos de climatização e refrigeração, de acordo com normas de segurança e qualidade. Orçam serviços e elaboram documentação técnica.
OPERADOR DE CAIXA:
Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público e entregam objetos; recebem contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários; vendem bilhetes e ingressos em locais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão de passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais, duração de espetáculos, viagens, promoções e eventos etc. Preenchem formulários e relatórios administrativos.
PRODUTOR AGRÍCOLA POLIVALENTE:
Conhecer o sistema da agricultura orgânica. Executar o manejo e fertilidade do solo. Selecionar e/ou produzir insumos orgânicos. Executar o plantio, produção de mudas e transplantio. Realizar tratos culturais, colheita e pós-colheita. Operação de máquinas e equipamentos. Observar a legislação para a produção e comercialização dos produtos agrícolas, os produtos agrícolas orgânicos e os procedimentos de segurança no trabalho.
REPOSITOR DE MERCADORIAS:
Estudo sobre venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Organização dos registros de entrada e saída de mercadorias. Orientação sobre venda de mercadorias e oferta para degustação ou distribuição de amostras das mesmas. Análise de qualidades e vantagens de aquisição. Aplicação de
técnicas de exposição de mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Orientação sobre prestação de serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias, abastecimento de veículos e outros serviços correlatos. Carga e Descarga. Elaboração de inventário de mercadorias para reposição e de relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ação | Meta | Especificação | Indicadores | Meios de Verificação |
Ação 1: Promover a | Materiais de divulgações | Serão consideradas as inscrições de pessoas que atendam ao perfil do |
divulgação, inscrição e matrícula do público beneficiário que atendam ao perfil do projeto. | 620 matrículas realizadas | Divulgação nas cidades de Canápolis, Correntina, Santana, Barreiras e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | projeto; Relatório sintético com pesquisa do perfil socioeconômico dos beneficiários matriculados, contendo a relação de educandos matriculados por turma/curso, acompanhada da cópia dos respectivos documentos, conforme perfil especificado; cadastro reserva para eventuais substituições. | |
Fichas de inscrições | ||||
Ação 2: Promover qualificação social e profissional | 31 turmas implementadas nas cidades de Canápolis, Correntina, Santana, Barreiras e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx e confecção dos materiais didáticos (módulos) e distribuição de camisas para todos os educandos | Contratos, notas fiscais ou recibos, pagamentos realizados etc | Relatório contendo informações sobre o andamento das turmas, quantitativo de educandos e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença, mapas de frequência, listas de entrega de auxílio transporte, lanche, camisas e material didático; A carga horária máxima por dia será de 05 (cinco) horas e a frequência mínima para efeito de certificação será de 75% (setenta e cinco por cento). |
Serviços de buffet (kit lanche) para os educandos | ||||
Contratação de equipe técnica | ||||
Aquisição de material de consumo, expediente etc | ||||
Contratação de transporte para os educandos etc | ||||
Ação 3: Monitora- mento e acompa- nhamento | Relatório de monitoramento e acompanhamento | Dados e informações que demonstrem a execução física | Registros audiovisuais (fotografias, vídeos etc). | Relatório de monitoramento e acompanhamento trimestral |
Ação 4: Realizar Pesquisa de Satisfação com beneficiários | 620 pessoas participando da pesquisa de satisfação | Realização pesquisa de satisfação | Relatório elaborado e aplicado | Relatório com a descrição das técnicas e instrumentos de pesquisa aplicados, tamanho da amostra, caracterização dos respondentes da pesquisa, resultados encontrados demonstrados por meio de quadros, tabelas ou gráficos, inclusive com comentários explicativos; Questionário aplicado a no mínimo 70% do público beneficiário. |
Ação 5: Prestação de contas | Uma prestação de contas parcial e uma final | Relatório de Prestação | Entrega das prestações de contas | Relatório de execução do período, contendo documentação comprobatória. |
Ação 6: Certificação | 620 pessoas certificadas | certificação de 620 educandos referente as 31 turmas | Evento de certificação | Certificação de no mínimo 90% de jovens qualificados (levando em consideração que uma porcentagem pode desistir do curso no seu andamento). |
Ao realizarem seu cadastro no projeto, considerando os benefícios que o mesmo dispõe através de suas técnicas enquanto ciência e profissão, os beneficiários poderão se inscrever nos cursos ofertados, assim como orientações para questões pontuais e específicas, de forma continuada e progressiva, no que se refere ao objetivo geral deste projeto.
Com este projeto a Fundação Esperança, em parceria com a SETRE/BA, ofertará cursos de capacitação social e profissional em áreas que abrangem as principais exigências do mercado, com turmas de 20 alunos cada, em aulas presenciais.
H – EQUIPE DE TRABALHO
BASE DE CÁLCULO:
ü Nº 1: 31 instrutores QS (Qualificação Social) x R$ 1.600,00/turma = R$ 49.600,00/ano
ü Nº 2: 31 instrutores QP (Qualificação Profissional) x R$ 3.200,00/turma = R$ 99.200,00/ano
ü Nº 3: 05 Coordenadores de Local x R$ 1.500,00 = R$ 24.000,00/ano
ü Nº 4: 01 Coordenador geral R$ 3.000,00 x 12 meses = R$ 36.000,00/ano
ü Nº 5: 01 Coordenador pedagógico R$ 2.500,00 x 12 meses = R$ 30.000,00/ano
ü Nº 6: 01 Assistente de coordenação R$ 2.500,00 x 12 meses = R$ 30.000,00/ano
ü Nº 7: 02 Coordenadores territoriais x R$ 2.500,00 = R$ 5.000,00 x 12 meses = R$ 60.000,00/ano
ü Nº 8: 03 Assistentes administrativos x R$ 1.500,00 = R$ 4.500,00 x 12 meses = R$ 54.000,00/ano.
Obs 1: Os 31 instrutores de QS e QP não tem como mensurar total Remuneração Bruta Mensal em virtude de que em alguns meses teremos 04, 03 ou 02 cursos, a depender. Por isso apresentamos o cálculo do valor anual (total) com gastos com pagamentos desses instrutores.
Obs 2: Não necessariamente também serão 31 pessoas, até porque um instrutor poderá dar mais de um curso, assim como o instrutor de Qualificação Social também poderá ser o mesmo de Qualificação Profissional, se tiver formação pertinente.
Obs 2: Os 5 coordenadores de locais não tem como mensurar total Remuneração Bruta Mensal em virtude de que em alguns meses teremos cursos e certificações em mais de uma cidade ao mesmo tempo. Por isso apresentamos o cálculo do valor anual (total) com gastos com pagamentos desses coordenadores de locais e explanamos melhor sobre isso na métrica que segue na próxima página.
Obs 4: A coluna Total Remuneração Bruta Anual e a coluna Total Geral (12 meses) é o total a ser gasto com esses cargos ao longo de um ano, vigência do convênio.
Forma de vínculo: Todos os instrutores dos cursos e toda a equipe administrativa serão contratados mediante contrato temporário de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por tempo determinado, e deverão apresentar sua Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços Pessoa
Física, ou de MEI, cópia do documento de arrecadação municipal (DAM) e comprovante de pagamento desse DAM, comprovando assim o pagamento do ISS sobre o serviço. Não incidirá mais nenhum imposto sobre essa prestação de serviço, sendo de responsabilidade de cada instrutor providenciar sua nota fiscal ao término de cada curso ministrado ou serviço prestado, isentando assim a Fundação Esperança de qualquer caracterização de vínculo empregatício uma vez que trata-se de eventual contratação de serviço temporário.
Segue a métrica das despesas com Recursos Humanos/Equipe (item 2.1.1):
· Serão contratados 31 INSTRUTORES para ministrarem cursos de capacitação social (40h) x R$ 40,00 hora/aula = R$ 49.600,00; e serão contratados mais 31 INSTRUTORES para os cursos de qualificação profissional (80h) x R$ 40,00 hora/aula = R$ 99.200,00; totalizando assim uma carga horária de 120 horas por curso. Não necessariamente serão 31 pessoas, até porque um instrutor poderá dar mais de um curso, assim como o instrutor de Qualificação Social também poderá ser o mesmo de Qualificação Profissional, se tiver formação pertinente. A métrica desse item será: 3720 horas/aula x R$ 40,00 (valor da hora/aula) = R$ 148.800,00. Total geral com instrutores QS e QP será de R$ 148.800,00 por ano.
· Serão contratados 05 COORDENADORES DE LOCAL por cidade contemplada, no entanto a métrica desse item será variável conforme a seguir: no mês 04 executaremos cursos em duas cidades distintas e necessitaremos pagar 02 coordenadores; no mês 07 acontecerão certificações em duas cidades distintas e necessitaremos pagar dois coordenadores de locais; no mês 09 executaremos cursos em duas cidades distintas e necessitaremos pagar 02 coordenadores; no mês 12 acontecerão certificações em duas ou três cidades distintas e necessitaremos pagar no mínimo dois coordenadores de locais. Total geral com coordenadores de local/supervisores será de R$ 24.000,00 por ano.
· Será contratado 01 COORDENADOR GERAL ao custo mensal de R$ 3.000,00 para coordenar todas as ações administrativas do projeto. Total geral com 01 Coordenador Geral será de R$ 36.000,00 por ano.
· Será contratado 01 COORDENADOR PEDAGÓGICO ao custo mensal de R$ 2.500,00 para coordenar as ações pedagógicas do projeto. Total geral com 01 Coordenador Pedagógico será de R$ 30.000,00 por ano.
· Será contratado 01 ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO ao custo mensal de R$ 2.500,00 para auxiliar nas ações da coordenação geral do projeto. Total geral com 01 Assistente de Coordenação será de R$ 30.000,00 por ano.
· Serão contratados 02 COORDENADORES TERRITORIAIS ao custo mensal de R$ 2.500,00 cada, para coordenarem as equipes operacionais (instrutores e supervisores). Total geral com 02 Coordenadores Territoriais será de R$ 60.000,00 por ano.
· Serão contratados 03 ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS ao custo mensal de R$ 1.500,00 cada, para auxiliar nas ações administrativas do projeto. Total geral com 03 Assistentes Administrativos será de R$ 54.000,00 por ano.
Segue a métrica das demais despesas:
2.2 CUSTOS DIRETOS
· Item 2.2.1 – Serão ofertados serviços de transportes tipo van aos educandos, totalizando R$ 96.000,00 no período de execução do projeto (12 meses).
· Item 2.2.2 – Serão ofertadas 02 camisetas ao custo unitário de R$ 22,00 cada, para os 620 educandos do projeto, totalizando R$ 27.280,00.
· Item 2.2.3 – Serão ofertados serviços de buffet (kit lanche com suco e salgado) ao custo unitário de R$ 8,00 por educando, conforme a seguir: R$ 8,00 x 20 educandos por turma = R$ 160,00/dia x 24 dias de curso = R$ 3.840,00/por turma x 31 turmas = R$ 119.040,00 (12 meses).
· Item 2.2.4 – Serão ofertados 620 kits (contendo 620 módulos para os educandos e 620 certificados para os concluintes), ao custo unitário de R$ 40,00 x 620 educandos = R$ 24.800,00 no período de execução do projeto (12 meses).
2.4 CUSTOS INDIRETOS
· Item 2.4.1 – Será necessário pagamentos ref. serviços de recargas de cartuchos/thoners e manutenção de impressoras e computadores da Fundação Esperança, cedidos para uso da equipe administrativa do projeto, conforme itens das cotações de preços em anexo, totalizando R$ 3.600,00 (12 meses).
· Item 2.4.2 – Será necessário contratação de serviços contábeis e de preparo das prestações de contas do projeto, totalizando R$ 60.000,00 no período de execução do projeto, incluindo as prestações de contas parciais e a prestação de contas final (12 meses).
· Item 2.4.3 – Será locado um veículo de pequeno porte, já incluso gastos com combustíveis, ao custo mensal de R$ 4.000,00, para atender as demandas da equipe administrativa do projeto (Coordenador Geral, Pedagógico, Assistente de Coordenação) nos deslocamentos para captação de instrutores, traslado entre as sedes comercial e administrativa da Fundação Esperança, e também atender as demandas com os instrutores e supervisores nas cidades e locais onde serão ministrados os cursos, totalizando R$ 48.000,00 (12 meses).
· Item 2.4.4 – Será necessário a locação de um imóvel administrativo para atender as demandas do projeto, equipe de coordenação etc, totalizando R$ 18.480,00 (12 meses).
· Item 2.4.5 – Será necessário a locação de um imóvel comercial para atender as demandas operacionais do projeto, totalizando R$ 38.400,00 (12 meses).
J – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 1ª PARCELA (mês 01) | 2ª PARCELA (mês 07) |
I (2024) | 409.200,00 | 409.200,00 |
K. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação edivulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidos e despendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual daBahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
L. | Local/Data | M. | Nome Completo do(a) Proponente | N. | Assinatura do(a) Proponente |
Salvador, / /2024. | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | ||||
O. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||
Data: / Assinatura: Nome Matrícula | Data: / / Assinatura Nome Matrícula | Data: / / Assinatura: Nome Matrícula | |||
Salvador, / /2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx , Usuário Externo, em 21/06/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Secretário, em 21/06/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/06/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
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Referência: Processo nº 021.2122.2024.0002508-65 SEI nº 00092531907
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 22 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.937
EXECUTIVO
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
COMUNICADO
ERRATA AO EDITAL REDA N. 002/2022
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, torna público que já se encontra disponível no endereço eletrônico da SETRE: www. xxxxx.xx.xxx.xx, a divulgação de ERRATA em relação a 13ª convocação referente ao Processo Seletivo Simplificado REDA - Edital 002/2022, disponibilizado no diário oficial do estado, edição de 21 de junho de 2024, e na página eletrônica da SETRE, na mesma data.
Salvador/BA, 21 de junho de 2024. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002508-65. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: FUNDAÇÃO ESPERANÇA FÉ. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no(a) Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande no(s)município(s)Grande no(s)município(s) de Canápolis, Correntina, Santana, Barreiras, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 818.400,00 (oitocentos e dezoito mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362/0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, agência nº. 4231-5, conta corrente nº. 114412-X, vinculada a este termo,de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002507-84. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVA RHELUZ. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser realizado no Território de Identidade, Bacia do Jacuípe e Piemonte do Paraguaçú, no(s) município(s) de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço (Bacia do Jacuípe) e Boa Vista do Tupim, Iaçu e Tapiramutá (Piemonte do Paraguaçu), no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 950.400,00 (Novecentos e
cinquenta mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 0.362 / 0.162 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco Sicoob, Agência nº. 3025-2, Conta Corrente nº. 946.308.833-4, vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002515-94. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxx de Qualificação Social e Profissional, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território de Identidade Metropolitano de Salvador no(s) município(s) de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila e Lauro de Freitas, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.056.000,00
(um milhão e cinquenta e seis mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 3457-6, conta corrente nº. 83387-8, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002576-14. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA. Do Objeto: execução do Projeto Plantando Sonhos - Colhendo Vidas, de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO UNICO, a ser executado nas unidades socioeducativas da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos Municípios de Salvador, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 498.624,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.128 | 1793 | 33.50.41.000 | 0005 - SUDET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, Agência nº. 3457-6, Conta Corrente nº. 83388-6, vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2024
Processo SEI n. 021.2122.2024.0002510-80. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ONG PASPAS - PROFISSIONAIS DA ÁREA SOCIAL PROMOVENDO AÇÕES SOCIAIS. Do Objeto: execução do Programa Xxxxxx Xxxxxxxx de Qualificação Social e Profissional de acordo com as especificações e obrigações constantes Termo de Referência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO Único, a ser realizado no Território de Identidade do Extremo Sul,no(s) município(s) de Alcobaça, Caravelas, Itamaraju, Jucuruçu, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda, no Estado da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 818.400,00 (oitocentos e
dezoito mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.602- FET | 9.300 | 1793 | 33.50.41.000 | 0001 - FET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentado sem conta bancária específica e exclusiva no Banco Itaú Agência nº 1683, Conta Corrente nº 99096-2, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- Representante legal da OSC.
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
Resumo do Acordo de Cooperação nº 03/2024
Processo: 069.1465.2024.0002749-41. Partes: O Estado da Bahia, por intermédio da SUDESB e o ESPORTE CLUBE VITÓRIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC. Objeto:
Acordo de Cooperação técnica, o intercâmbio de conhecimentos técnicos na área de inclusão social através do Esporte, com a implementação de 03 (três) núcleos do Projeto Esporte por Toda Parte II, nos campos de futebol do estádio Xxxxxx Xxxxxxxx, voltados para os moradores de Canabrava e adjacências. Gestora da Parceria: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Vigência: 900 (novecentos) dias. Data: 21/06/2024. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx - Diretor-Geral da SUDESB, Xxxxx Xxxx Motta - Representante Legal do Esporte Clube Vitória e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Gestora da Parceria.
Resumo do Termo de Apostilamento nº 37/2024 ao Termo de Fomento nº 47/2024 Processo: 069.1483.2024.0003097-35. Com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil), resolve a SUDESB, apostilar a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 47/2024, firmado com a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA BAIANA DE ESPORTES: J. PERÍODO DE EXECUÇÃO,
VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Período de Execução de 28 a 30 de junho de 2024. Salvador, 21 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx Diretor-Geral
Resumo do Termo de Apostilamento nº 38/2024 ao Termo de Fomento nº 97/2023 Processo: 069.1486.2024.0002201-16. Com fundamento no art. 57, da Lei nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil), resolve a SUDESB, apostilar a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 97/2023, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NORDESTE: Alteração do item F. CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
ITEM | ATIVIDADES | DATA -PERÍODO |
1 | Elaboração do projeto | Novembro de 2023 |
2 | Divulgação do projeto | Dezembro de 2023 |
Publicação em Diário Oficial (00092649645) SCEÓI 0P2IA1.2- 1C2o2n.s2u0l2t4e.i0n0f0o2rm50a8ç-ã6o5 o/ fpicgi.a2l 0em xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx