ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2017
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2017
CONTRATO N.º xx/2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, nesta Capital, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e ................., inscrita no CNPJ sob n°
....................., com endereço em ............................, telefone n° .............., CEP ................, email
..................., neste ato representada por .........................., portador da carteira de identidade n.°..... , inscrito no CPF n.° como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em observância ao procedimento licitatório n° 1236.000.040
/2017, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° xxx/2017, regido pelas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, Leis Estaduais n° 11.389/99 e n.° 13.191/09, Provimentos PGJ/RS nº 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de 09 (nove) Licenças de Uso do Software Adobe Creative Cloud para Equipes, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital e da proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Licenças de software Adobe Creative Cloud para Equipes, com os seguintes requisitos:
2.1.1 Deve permitir acesso ilimitado a todos os aplicativos de desktop para criação gráfica de áudio e de vídeo que compõem o Adobe Creative Cloud para Equipes, na versão mais recente;
2.1.2 Deve permitir acesso a Download para Instalação, correções, atualizações e novas versões dos produtos durante todo o período de vigência da assinatura;
2.1.3 Incluir “Admin Console”;
2.1.4 Permitir o acesso ao suporte técnico por telefone;
2.1.5 Compatível com sistema operacional Microsoft Windows 7 e superiores (32 e 64 bits);
2.1.6 Suporte no idioma Português do Brasil;
2.1.7 Licenças válidas por 03 (três) anos;
2.1.8 Quantidade de 09 (nove) licenças.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL, INSTALAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação resumida do presente ajuste no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
3.2 O local de entrega é na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital/RS, telefones (00) 0000-0000.
3.2.1 Em caso de formato eletrônico, deverá ser fornecido o link para download do software e atualizações e a chave de acesso para o email xxxxx@xxxx.xx.xx.
3.3 As licenças de softwares adquiridas deverão ser fornecidas em remessa única, devendo permanecer disponíveis para acesso pelo período de 36 meses.
3.4 Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso.
3.5 Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato de entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas previstas no Anexo I do Edital Licitatório.
3.6 Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
3.7 O recebimento definitivo dos bens se dará no prazo de 07 (sete) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade, quantidade e consequente aceitação.
3.7.1 Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado por servidor designado do CONTRATANTE, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
3.7.2 Caso não estejam de acordo com o exigido, os bens serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar sua substituição;
3.7.3 Comprovante, certificado ou documento emitido pelo fabricante que comprove o licenciamento dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ xxx (xxxx).
4.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.3 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato da entrega provisória dos
bens.
4.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
4.5 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.7 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
5.2. Das Obrigações:
5.2.1. Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
5.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações do Edital de Licitação e seus Anexos;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização dos bens pelo CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste é de 37 (trinta e sete) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas.
7.2 Na forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas no Edital e neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
7.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
7.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.3 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens que fazem parte deste Contrato, bem como do local de entrega do objeto.
9.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
9.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO
10.1 A Gestão do presente ajuste é de responsabilidade da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Assessoria de Governança do CONTRATANTE, que poderá ser contatada por meio do telefone (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx.
10.2 A fiscalização do presente ajuste será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Assessoria de Governança e, como substituto, pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Rubrica 3924.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die
.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em três vias. Porto Alegre,
P / P r o c u r a d o r i a - G e r a l d e J u s t i ç a
XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratante Contratada