CONTRATO DE PROGRAMA ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA COM ACESSIBILIDADE NO GINASIO DE ESPORTES ANIZ ABRAS
CONTRATO DE PROGRAMA ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA COM ACESSIBILIDADE NO GINASIO DE ESPORTES ANIZ ABRAS
Por este instrumento público de contrato de programa, de um lado PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Dep. Leônidas Camarinha, nº 340, em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal Esportes e Lazer Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a CODESAN, - Serviços e Obras inscrita no CNPJ sob nº 60.344.157/0001-66, com sede na Avenida Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.290, Chácara Peixe, nesta cidade, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, que é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e nos termos do processo Dispensa de Licitação n° 05/208, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1 - O presente contrato destina-se à execução, pela CONTRATADA, da construção de piscina aquecida com acessibilidade no Ginásio de Esportes Anis Abras no Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, incluindo mão de obra, material e equipamentos a serem utilizados, conforme serviços elencados e descritos nos itens Memorial Descritivo (Anexo I), Planilha Orçamentária (Anexo II), Projeto (Anexo III) e Cronograma Físico –Financeiro (Anexo IV) que passam a fazer parte integrante deste instrumento. A execução do objeto deste programa propiciará melhores condições para os usuários das piscinas públicas e também a promoção de acessibilidade aos mesmos.
1.2 –. Os trabalhos serão executados pelo regime de empreitada por preço global, com o fornecimento total de materiais e mão de obra pela Contratada, seguindo o disposto na Cláusula Primeira e nos itens, Memorial Descritivo (Anexo I), Planilha Orçamentária (Anexo II), Projeto (Anexo III) e Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV) que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, não sendo admitidas alterações de nenhuma espécie sem a expressa anuência do município.
Cláusula Segunda
Do Prazo, Preço e Forma de Pagamento
2.1- O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8666/93, e desde que justificado e aceito pela Administração Pública.
2.2- Pela execução do objeto de contrato de programa, o Município repassará a Autarquia importância total de R$ 245.536.02 (Duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos). Este valor será pago por meio de repasses, nos termos do cronograma físico financeiro (Anexo IV). Os repasses somente serão efetuados mediante laudo de vistoria da Secretaria de Planejamento Urbano e Obras, no qual ateste boa qualidade dos serviços
executados e do material empregado. Deverão ainda ser verificados os materiais utilizados considerando os constantes da planilha orçamentária elaborada pelo Município, ora contratante.
Cláusula Terceira
Das obrigações das partes
3.1 - A Contratada se obriga a fornecer todos os materiais, sendo os mesmos de boa qualidade, bem como, a executar todos os serviços determinados e especificados nos itens Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto, sendo que os mesmos deverão ser avaliados e aprovados pela Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Obras e a execução acompanhada pelo Secretario Municipal de Esportes e Lazer.
3.2 - A Contratada se responsabiliza por todos os materiais e serviços que fornecer executar ou prestar, especificados no presente contrato, especificações técnicas, inerentes às suas qualificações profissionais e técnicas, assim como o fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada, de acordo com a legislação específica vigente.
3.3 - A Contratada fica única, exclusiva e totalmente responsável, pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer das esferas: privada, federal, estadual e municipal.
3.4 - A Contratada, por si e por seus propostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços prestados à Contratante.
3.5 - A Contratada e ou seus propostos e empregados ficarão sujeitos à fiscalização, ao planejamento e a regulação da Contratante, durante todo o período de execução dos serviços, através de seu Departamento de Obras.
3.6 - A Contratada se responsabiliza integralmente pelo transporte, estadia e alimentação de seus funcionários, se for o caso.
3.7 - Caso haja imprevisto que altere significativamente a correspondência entre a prestação da Contratante e a contraprestação (repasses) por parte da Administração, que impossibilite a execução dos serviços, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais e após análise e aprovação da Secretaria de Planejamento Urbano e Obras.
3.8 - Decorridos 12 meses de serviços prestados, para efeito de recomposição dos preços será adotado o índice do IPCA-IBGE.
3.9 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei n° 8.666/93.
3.10 - A Contratada se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
3.11 - A Contratada deverá indenizar qualquer prejuízo causado à Administração Pública, na decorrência da execução do objeto contratado.
Cláusula Quarta
Da Rescisão e das Penalidades
4.1 - O presente contrato poderá ser rescindido na forma entre os casos previstos no artigo 79 e seguintes da Lei n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94, bem como, fica assegurado a Contratante, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos na Lei citada e observados as disposições da Lei Federal 11107/2005 e Decreto Federal 6017/2007.
4.2 - A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93, poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da dispensa, desde que haja conveniência para a Administração;
• Judicial, nos termos da legislação.
4.3 – No caso de atraso na execução de serviços, além do prazo estabelecido na cláusula 2.1, desde que justificado, ou decorrente de caso fortuito ou força maior, arcará a Contratada com a multa descrita na letra b na cláusula abaixo, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações pactuadas.
4.4 - A parte que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, que venha a dar causa a rescisão do contrato, ficará obrigada a pagar à outra parte, uma multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total contratado, sem prejuízo de responder por eventuais perdas e danos que der causa e outras cominações pactuadas.
4.5.1 - Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1%(um por cento) sobre o valor da parcela em atraso. A partir do 10° (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
4.5.2 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
4.5.3 - O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.5.4 - No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto ou retenção das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
4.6 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93.
4.7 – Se a Contratada ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa até o limite máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato,
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
Cláusula Quinta
Das Condições Gerais
5.1 - A Contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante, qualquer fato anormal que porventura venha ocorrer durante a execução dos serviços, principalmente os fatos que dependem de orientação técnica da Contratante ou de seus propostos.
5.2 A presente contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 11.107/2005, e Decreto Federal 6017/2007 e demais disposições legais pertinentes à espécie, não implicando em qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo à Contratada pleitear por quaisquer vantagens e ou direitos oriundos de Legislação trabalhista, previdenciária, social e ou fundiária.
5.3 – Em conformidade com as disposições dos artigos 33 V do Decreto Federal 6017/2007 e artigo 13 § 1º II da Lei Federal 11107/2005, visando o princípio legal da publicidade, todos os atos pertinentes ao presente contrato serão publicados no semanário e portal da transparência do município de Santa Cruz do Rio Pardo, garantindo a transparência da gestão econômica e financeira do mesmo, bem como, em consonância com o artigo 116, § 2º da Lei 8666/93 após assinatura do Contrato, será dada ciência do mesmo à Câmara Municipal do Munícipio.
5.4 - As despesas para execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário, créditos especiais e ou repasse de recursos:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 – Esportes e Lazer 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Recurso 5 – Federal
614
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Recurso 01 – Tesouro
Cláusula Sexta
Do Foro de Eleição
6.1 - As partes elegem o foro da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por estarem justos e contratados firmam o presente contrato de programa para execução de serviços para construção de piscina aquecida com acessibilidade no
Ginásio de Esportes Aniz Abras no Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, segue assinado na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, ............ de de 2018.
Contratante: Prefeitura de SCRPardo\SP Contratada: Codesan – Serviços e Obras Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO. OBRA: PISCINA AQUECIDA COM ACESSIBILIDADE. LOCAL: GINÁSIO DE ESPORTE ANIZ BRAS.
Especificações:
I – INICIAL - IMPLANTAÇÃO E XXXXXXX XX XXXX
0- XXXXX XX XXXX: Placa de Obra em chapa galvanizada medindo 2,00 X 4,00 metros, nos padrões estabelecidos do Governo Federal e instalada no local da obra.
2- GABARITOS: Em sarrafos sobre pontaletes de caibros, obedecendo a eixos do projeto executivo e o nível da cota 0.00 estabelecida pela secretária de obras.
II – ESCAVAÇACÕES E PREPARAÇÃO DO DE FUNDO.
1- A escavação deverá obedecer a um acréscimo de no máximo de 0,80 metros em toda periferia evitando aumento de Reaterro laterais.
2- Todos os materiais escavados deverão ser retirados e lançados para local determinado pela Secretaria de obras.
3- O fundo receberá um acerto manual e compactado com “sapo mecânico”.
III – FUNDAÇÕES.
1- ESTACAS: Com diâmetro de 25 cm, obedecendo a profundidade da cota estabelecida em projeto, sendo que poderão ser substituídas por brocas manuais mantendo as mesmas dimensões.
2- CONCRETO ARMADO.
As peças e especificações deverão seguir o projeto executivo.
-Todos os fundos e valas deverão ser forrados com brita.
- Formas de madeira.
-Aço – CA-50 e CA 60 e malha nervurada.
- Concreto Fck- 25 Mpa, sendo no lançamento utilizar “Vibrador”, solicitar ao fornecedor corpo de prova.
- Antes de qualquer concretagem prever pontos dos drenos.
- Curar o concreto nos 3 primeiros dias e intervalos de 4 hs.
IV – ALVENARIA.
- A alvenaria periférica será em blocos de concreto de (19x19x39) e (9x19x39), assentes com massa de cimento + areia no traço (1:3), os blocos deverão ser umedecidos para evitar o ressecamento.
V – PAREDES / RAMPAS, ESCADAS E BORDA.
1- CONCRETO ARMADO.
As peças e especificações deverão seguir o projeto executivo.
- Formas de madeira, não usar “Madeirit plastificado”, deverão ser devidamente travadas.
-Aço – CA-50ª e CA 60 e malha nervurada.
- Concreto Fck- 25 Mpa, sendo no lançamento por camadas de no máximo 30 cm percorrendo toda periferia, utilizar “Vibrador de mangote fino e de forma moderada”, solicitar ao fornecedor do concreto corpo de prova.
- antes de qualquer concretagem prever pontos hidráulicos.
- Curar o concreto nos 3 primeiros dias e intervalos de 4 hs.
VI – IMPERMEABILIZAÇÃO.
1- As paredes e piso serão chapiscados e receberão massa de cimento + areia no traço 1:3, seguindo as recomendações especificas na folha “G” PROJETO GERAL.
2 – Aplicar manta líquida no mínimo 4 demãos cruzadas, seguindo as especificações do fornecedor e solicitar o técnico da empresa que fornecerá o produto a visita na obra e orientação de aplicação.
3 – Formas de madeira, não usar “Madeirit plastificado”, deverão ser devidamente travada
VII – REDE HIDRAÚLICA ÁGUA FRIA.
1- Tubos em “PVC” marrom água fria com especificações adequada para a obra. 2- As demais especificações acompanhar projeto executivo.
VIII – MOTOR E CONJUNTO FILTRANTE PARA PISCINA
1- Motor de 3,0 CV – 220V Trifásico com recirculação de 190m³ em 6 horas.
2- Deverão ser instalados, 2 filtros com capacidade para 250 Kg de areia. Para o filtro trabalhar de forma correta, recomenda-se a utilização de areia especifica. Como se trata de um elemento vital à filtração da água da piscina, NÃO É RECOMENDADO outro tipo de areia. A areia possui especificações técnicas rigorosas que são baseadas em normas, assegurando o excelente desempenho dos equipamentos. O controle de qualidade verifica os requisitos necessários para obter uma areia de qualidade, como por exemplo, o tamanho e forma do grão, e se está livre de carboneto, terra e matéria orgânica. Obtendo assim altos níveis de desempenho dos equipamentos.
Atenção: Não é recomendável a instalação dos filtros de piscina com aquecedores na mesma tubulação, pois esta condição acarretaria no aumento de pressão interna no tanque, podendo provocar uma ruptura. A solução recomendada seria instalar uma bomba em série com o aquecedor numa tubulação independente e o filtro de piscina em outra tubulação. Para locais de instalações que necessitam de silêncio, recomenda-se instalar o equipamento afastado de dormitórios, salas de reunião, escritórios, hospitais, etc.
Para reduzir ruídos e vibrações, é necessário que os equipamentos estejam sempre fixados nas lajes e/ou suas bases fiquem apoiadas em mantas de borracha. Caso ocorra vibração nas tubulações, será necessário instalar entre os bocais de saída da bomba e as tubulações dos mangotes ou das juntas de expansão de borrachas.
VIII – SISTEMA DE AQUECIMENTO POR TROCADOR DE CALOR.
1 – O sistema de trocador de calor deverá possuir motor de 3,0 CV – 220V Trifásico com dois trocadores, com potência de BTU/h=115.087, Watts/h=33.730, Kcal/h=28.772, vasão de água com mínima de 10.000 e máxima de 12.000.
2 – As tubulações de água quente, seguir especificações do fornecedor do equipamento de aquecimento.
3 – O equipamento foi projetado para trabalhar ao ar livre, nunca em ambiente fechado que não tenha circulação de ar.
4 – Todo serviço de instalação hidráulica e elétrica devem ser executados por profissionais capacitados e qualificados que saibam interpretar e executar as instalações de acordo com as normas vigentes especificadas no conteúdo do manual do equipamento.
5 – O equipamento deve ser compatível a manter a temperatura de 28 – 35°, obedecendo às normas para piscina aquecida.
IX – REVESTIMENTOS e Acessórios
1- SEGUIR PROJETO “FOLHA- P”, EXECUTIVO DE PAGINAÇÃO.
2- Os revestimentos serão entregues: alinhados, sem qualquer tipo de ressalto, rejuntados com material adequado e limpo sem qualquer mancha ou argamassa impregnada.
3- Corrimãos em tubo de aço inoxidável Ø 1 1/2".
X – REDE ELÉTRICA.
Enfiações, cabos dede cobre flexível isolado de 10mm² e caixas de disjuntores para atender a demanda dos equipamentos.
As instalações elétricas que alimentam a motobomba devem obedecem a norma NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), garantindo assim segurança, economia e o perfeito funcionamento do equipamento.
XI – LIMPEZA FINAL.
A obra será entregue limpa, livre de entulhos e pronta para uso.
XII – OBSERVAÇÃO.
Todas as especificações anteriores servem para a casa de máquinas conforme projeto executivo, acrescentar a pintura interna com 2 demãos de tinta látex.
XIII – ENCHIMENTO DA PISCINA.
A piscina deverá ser cheia por etapa, no primeiro dia encher até o nível de 30 cm, esperar 24 horas, no terceiro dia encher até a cota de 60 cm, esperar 24 horas, no quinto dia encher até a cota de 90 cm, esperar 48 horas, no sétimo dia completar até a cota final, este procedimento é importante, pois trabalha com carga estática e evita a carga dinâmica se a piscina fosse cheia continuamente.
XXXXX XXXXX UMEZU MOLITOR CAU A23424-9
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA COM ACESSIBILIDADE LOCAL: GINÁSIO DE ESPORTES - AVENIDA Cel. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
AVENIDA Cel. CLEMENTINO GONÇALVES SANTA CRUZ DO RIO PARDO
BDI 31,22%
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | CANTEIRO | ||||||
1.1.1 | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 8,00 | 439,04 | 3.512,32 |
1.2 | ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - PISCINA | - | - | ||||
1.2.1 | SINAPI | 72888 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | M3 | 258,95 | 1,48 | 383,25 |
1.2.2 | SINAPI | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 43,35 | 55,48 | 2.405,06 |
1.2.3 | SINAPI | 95301 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 800 A 1.000 M | M3 | 258,95 | 4,32 | 1.118,66 |
1.2.4 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 | M3 | 7,62 | 91,51 | 697,31 |
1.2.5 | SINAPI | 79480 | ESCAVACAO MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE | M3 | 294,70 | 2,82 | 831,05 |
1.3 | ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - CASA DE MAQUINAS | - | - | ||||
1.3.1 | SINAPI | 72888 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 (DESCARGA LIVRE) | M3 | 4,96 | 1,48 | 7,34 |
1.3.2 | SINAPI | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 0,26 | 55,48 | 14,42 |
1.3.3 | SINAPI | 95301 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 EM RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 800 A 1.000 M | M3 | 4,96 | 4,32 | 21,43 |
1.3.4 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 | M3 | 0,49 | 91,51 | 44,84 |
1.3.5 | SINAPI | 79480 | ESCAVACAO MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE | M3 | 4,96 | 2,82 | 13,99 |
2 | PISCINA | - | |||||
2.1 | PISCINA - INFRA ESTRUTURA | - | |||||
2.1.1 | Composição | 002 | ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 25 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, 20 MPA, SEM ARMACAO. | M | 150,00 | 71,97 | 10.795,50 |
2.1.2 | SINAPI | 94107 | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M3 | 1,34 | 220,37 | 295,30 |
2.1.3 | SINAPI | 92915 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 41,00 | 13,03 | 534,23 |
2.1.4 | SINAPI | 92916 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 195,00 | 11,06 | 2.156,70 |
2.1.5 | SINAPI | 92917 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 264,00 | 10,41 | 2.748,24 |
2.1.6 | SINAPI | 92919 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 272,00 | 8,36 | 2.273,92 |
2.1.8 | SINAPI | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 7,62 | 354,16 | 2.698,70 |
2.1.9 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 7,62 | 227,18 | 1.731,11 |
2.1.10 | SINAPI | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 38,12 | 56,50 | 2.153,78 |
2.2 | PISCINA - SUPER ESTRUTURA ( COLUNAS, VIGAS e LAJE ) | - | |||||
2.2.1 | SINAPI | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 77,00 | 14,50 | 1.116,50 |
2.2.2 | SINAPI | 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 90,00 | 12,18 | 1.096,20 |
2.2.3 | SINAPI | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 168,00 | 11,26 | 1.891,68 |
2.2.4 | SINAPI | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 189,00 | 8,98 | 1.697,22 |
2.2.7 | SINAPI | 94970 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 12,03 | 339,26 | 4.081,30 |
2.2.9 | SINAPI | 92479 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M2 | 40,00 | 50,51 | 2.020,40 |
2.2.10 | SINAPI | 90997 | FORMAS MANUSEÁVEIS PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES DE MULTIPLOS PAVIMENTOS, EM FACES INTERNAS DE PAREDES. AF_06/2015 | M2 | 67,20 | 21,77 | 1.462,94 |
2.2.11 | Cotação | 006 | Tela - Q283 - Ø6,3mm - 10 X 10cm | UNIDADE | 23,00 | 498,64 | 11.468,72 |
2.2.12 | SINAPI | 87745 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | M2 | 124,47 | 49,61 | 6.174,96 |
2.2.13 | XXXXXX-X | 00000 | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q- 61, (0,97 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 3,4 MM, LARGURA = 2,45 X 120 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 15 X 15 CM | KG | 54,00 | 6,63 | 358,02 |
2.2.14 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 12,03 | 227,18 | 2.732,98 |
2.2.15 | Composição | 004 | CONCRETAGEM DE EDIFICAÇÕES (LAJES) FEITAS COM SISTEMA DE FÔRMAS MANUSEÁVEIS COM CONCRETO USINADO BOMBEÁVEL, FCK 25 MPA, LANÇADO COM BOMBA LANÇA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2015 | m³ | 18,67 | 412,87 | 7.708,28 |
2.3 | PISCINA - PAREDES | - | - | ||||
2.3.1 | SINAPI | 87457 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 70,56 | 88,99 | 6.279,13 |
2.3.2 | SINAPI | 87453 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 10,19 | 57,04 | 581,24 |
3 | PISCINA - REVESTIMENTO | - | - | ||||
3.1 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO | - | - | |||
3.1.1 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 137,75 | 6,46 | 889,87 |
3.1.6 | SINAPI | 83731 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 CM | M2 | 204,95 | 56,12 | 11.501,79 |
3.2 | CERÂMICA | - | - | ||||
3.2.2 | Composição | 005 | 18.11.022 - Revestimento em placa cerâmica esmaltada para parede interna de 10 x 10 cm, assentado com argamassa colante industrializada | M² | 204,95 | 78,68 | 16.125,47 |
3.3 | PISO DO ENTORNO | - | - | ||||
3.3.1 | XXXXXX | 00000/0 | XXXX EM PEDRA SÃO TOME ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA) REJUNTADO COM CIMENTO BRANCO | M2 | 150,00 | 175,47 | 26.320,50 |
3.3.4 | SINAPI | 94107 | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M3 | 1,50 | 220,37 | 330,56 |
3.3.5 | SINAPI | 94438 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | M2 | 150,00 | 41,58 | 6.237,00 |
4 | CASA DE MAQUINAS | - | - | ||||
4.1 | CASA DE MAQUINAS - INFRA ESTRUTURA | - | - | ||||
4.1.1 | Composição | 002 | ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 25 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, 20 MPA, SEM ARMACAO. | M | 12,00 | 71,97 | 863,64 |
4.1.2 | SINAPI | 94107 | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M3 | 0,02 | 220,37 | 4,41 |
4.1.3 | SINAPI | 92915 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 10,26 | 13,03 | 133,69 |
4.1.4 | SINAPI | 92916 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 7,40 | 11,06 | 81,84 |
4.1.5 | SINAPI | 92917 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 5,92 | 10,41 | 61,63 |
4.1.6 | SINAPI | 92919 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 14,80 | 8,36 | 123,73 |
4.1.7 | SINAPI | 85662 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA X-00, XXX XX-00, 4,2MM, MALHA 15X15CM | M2 | 2,66 | 12,11 | 32,21 |
4.1.8 | SINAPI | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 0,30 | 354,16 | 106,25 |
4.1.9 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 0,30 | 227,18 | 68,15 |
4.1.10 | SINAPI | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 4,92 | 56,50 | 277,98 |
4.1.11 | SINAPI | 83662 | EXECUCAO DE DRENO CEGO | M3 | 0,37 | 122,23 | 45,23 |
4.1.12 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX XXXXXXXX COM BRITA NUM 2 | M3 | 0,25 | 123,33 | 30,83 |
4.1.13 | SINAPI | 83671 | TUBO PVC XX 000 XX PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 1,00 | 74,61 | 74,61 |
4.2 | CASA DE MAQUINAS - SUPER ESTRUTURA ( COLUNAS, VIGAS e LAJE ) | - | - | ||||
4.2.1 | SINAPI | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 12,81 | 14,50 | 185,75 |
4.2.2 | SINAPI | 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 2,66 | 12,18 | 32,40 |
4.2.3 | SINAPI | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 5,92 | 11,26 | 66,66 |
4.2.4 | SINAPI | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 43,15 | 8,98 | 387,49 |
4.2.7 | SINAPI | 94970 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 1,10 | 339,26 | 373,19 |
4.2.8 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 1,10 | 227,18 | 249,90 |
4.2.9 | SINAPI | 92479 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M2 | 0,85 | 50,51 | 42,93 |
4.2.11 | SINAPI | 74202/2 | LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 4CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA | M2 | 5,00 | 88,68 | 443,40 |
4.2.12 | SINAPI | 87755 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | M2 | 2,66 | 45,91 | 122,12 |
4.2.13 | XXXXXX | 00000/0 | XXXX CIMENTADO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) COM ACABAMENTO LISO ESPESSURA 3CM PREPARO MECANICO ARGAMASSA INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M2 | 2,66 | 65,82 | 175,08 |
4.3 | CASA DE MAQUINAS - PAREDES | - | - | ||||
4.3.1 | SINAPI | 87463 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 7,69 | 102,76 | 790,22 |
4.3.2 | SINAPI | 73665 | ESCADA TIPO MARINHEIRO EM ACO CA-50 9,52MM INCLUSO PINTURA COM FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO | M | 1,05 | 81,29 | 85,35 |
4.3.3 | SINAPI | 87451 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM | M2 | 4,37 | 95,92 | 419,17 |
BETONEIRA. AF_06/2014 | |||||||
4.3.4 | SINAPI | 73937/3 | COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 2,16 | 139,74 | 301,84 |
4.4 | CASA DE MAQUINAS - ESQUADRIAS | - | - | ||||
4.4.1 | XXXXXX-X | 00000 | PORTINHOLA DE ABRIR EM ALUMINIO DE 60 X 80 CM, VENEZIANA VENTILADA 1 FOLHA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL | UN | 0,96 | 400,60 | 384,58 |
4.5 | CASA DE MAQUINAS - REVESTIMENTO | - | - | ||||
4.5.1 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 6,84 | 6,46 | 44,19 |
4.5.2 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 12,74 | 8,73 | 111,22 |
4.5.4 | SINAPI | 6225 | IMPERMEABILIZACAO DE CALHAS/LAJES DESCOBERTAS, COM EMULSAO ASFALTICA COM ELASTOMEROS, 3 DEMAOS | M2 | 5,00 | 50,36 | 251,80 |
4.5.5 | SINAPI | 88487 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 4,81 | 10,34 | 49,74 |
4.5.7 | SINAPI | 83731 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 CM | M2 | 12,06 | 56,12 | 676,81 |
5 | DUCHA | - | - | ||||
5.1 | DUCHA - INFRA ESTRUTURA | - | - | ||||
5.1.1 | Composição | 002 | ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 25 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, 20 MPA, SEM ARMACAO. | M | 2,00 | 71,97 | 143,94 |
5.1.3 | SINAPI | 92915 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 2,05 | 13,03 | 26,71 |
5.1.4 | SINAPI | 92917 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 6,00 | 10,41 | 62,46 |
5.1.5 | SINAPI | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 0,51 | 354,16 | 180,62 |
5.1.6 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 0,51 | 227,18 | 115,86 |
5.1.7 | SINAPI | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 1,20 | 56,50 | 67,80 |
5.2 | DUCHA - SUPER ESTRUTURA ( COLUNAS E PISO ) | - | - |
5.2.1 | SINAPI | 92759 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 2,95 | 11,56 | 34,10 |
5.2.2 | SINAPI | 92761 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 8,53 | 9,58 | 81,72 |
5.2.3 | SINAPI | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 0,17 | 354,16 | 60,21 |
5.2.4 | SINAPI | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 0,17 | 38,22 | 6,50 |
5.2.5 | SINAPI | 92408 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_12/2015 | M2 | 2,73 | 175,83 | 480,02 |
5.2.6 | SINAPI | 94107 | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M3 | 0,04 | 220,37 | 8,81 |
5.2.7 | SINAPI | 87755 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | M2 | 4,20 | 45,91 | 192,82 |
5.2.8 | SINAPI | 85662 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA X-00, XXX XX-00, 4,2MM, MALHA 15X15CM | M2 | 4,20 | 12,11 | 50,86 |
5.3 | DUCHA - PAREDES | - | - | ||||
5.3.1 | SINAPI | 87451 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 4,32 | 95,92 | 414,37 |
5.4 | DUCHA - REVESTIMENTO | - | - | ||||
5.4.1 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 9,60 | 6,46 | 62,02 |
5.4.2 | SINAPI | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | M2 | 4,80 | 34,81 | 167,09 |
5.4.3 | SINAPI | 87243 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06/2014 | M2 | 4,80 | 163,72 | 785,86 |
5.4.4 | SINAPI | 87246 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014 | M2 | 4,20 | 63,94 | 268,55 |
6 | INSTALAÇOES E EQUIPAMENTOS | - | - | ||||
6.1 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICA - PISCINA > CASA DE MAQUINAS | - | - | ||||
6.1.1 | SINAPI | 94651 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 65,00 | 24,54 | 1.595,10 |
6.1.2 | SINAPI | 94650 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 45,00 | 21,70 | 976,50 |
6.1.3 | SINAPI | 89625 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 19,74 | 78,96 |
6.1.4 | SINAPI | 89623 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 11,00 | 16,36 | 179,96 |
6.1.5 | SINAPI | 89594 | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 39,44 | 157,76 |
6.1.6 | SINAPI | 89568 | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 33,01 | 132,04 |
6.1.7 | SINAPI | 89733 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 18,34 | 73,36 |
6.1.8 | SINAPI | 89728 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 12,00 | 10,85 | 130,20 |
6.1.9 | SINAPI | 94662 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 12,00 | 12,61 | 151,32 |
6.1.10 | SINAPI | 94660 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | 11,74 | 23,48 |
6.1.11 | SINAPI | 73884/1 | INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS COM JUNTA FLANGEADA - DN 50 | UN | 4,00 | 84,24 | 336,96 |
6.1.12 | SINAPI | 73884/2 | INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS COM JUNTA FLANGEADA - DN 75 | UN | 1,00 | 130,63 | 130,63 |
6.1.13 | Cotação | 003 | DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO INOX - 2" | UNIDADE | 4,00 | 183,92 | 735,68 |
6.1.14 | Cotação | 004 | DISPOSITIVO DE RETORNO INOX - 1 1/2" | UNIDADE | 9,00 | 112,85 |
1.015,65 | |||||||
6.1.15 | Cotação | 005 | RALO DE FUNDO - 15cm X 15cm - 2" | UNIDADE | 4,00 | 191,48 | 765,92 |
6.1.17 | XXXXXX-X | 00000 | RALO FOFO SEMIESFERICO, 150 MM, PARA LAJES/ CALHAS | UN | 1,00 | 42,04 | 42,04 |
6.2 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICA - DUCHA | - | - | ||||
6.2.1 | SINAPI | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 11,53 | 11,53 |
6.2.2 | SINAPI | 9535 | CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 84,36 | 84,36 |
6.2.3 | XXXXXX-X | 00000 | TORNEIRA CROMADA COM BICO PARA JARDIM/TANQUE 1/2 " OU 3/4 " (REF 1153) | UN | 1,00 | 53,81 | 53,81 |
6.2.4 | SINAPI | 94649 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 24,00 | 15,17 | 364,08 |
6.2.5 | SINAPI | 89369 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | 16,73 | 66,92 |
6.2.6 | SINAPI | 89552 | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | 18,21 | 109,26 |
6.2.7 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX XX GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 40,81 | 40,81 |
6.2.8 | SINAPI | 90694 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2015 | M | 12,00 | 26,97 | 323,64 |
6.3 | ACESSIBILIDADE | - | - | ||||
6.3.1 | Composição | 000 | 00.00.000 - CORRIMÃO DUPLO EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL ESCOVADO, COM DIÂMETRO DE 1 1/2´ E MONTANTES COM DIÂMETRO DE 2´ | M | 23,80 | 1.079,31 | 25.687,58 |
6.3.2 | Composição | 000 | 00.00.000 - Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ | M | 33,00 | 184,39 | 6.084,87 |
6.3.3 | XXXXXX-X | 00000 | PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, COLORIDO, 25 X 25 CM, E = 5 MM, PARA COLA | M2 | 7,95 | 145,38 | 1.155,77 |
7 | CASA DE MAQUINAS | - | - | ||||
7.1 | MOTOR E FILTRO - CASA DE MAQUINAS | - | - | ||||
7.1.1 | Cotação | 002 | MOTOR E FILTRO PARA PISCINA - 220V Trifásico - 3,0 CV | UNIDADE | 1,00 | 5.602,00 | 5.602,00 |
7.2 | SISTEMA DE AQUECIMENTO | - | - | ||||
7.2.1 | Cotação | 001 | SISTEMA DE AQUECIMENTO POR TROCADOR DE CALOR - 220V Trifásico - 3,0 CV | UNIDADE | 1,00 | 36.100,00 |
36.100,00 | |||||||
7.2.2 | Cotação | 007 | CAPA TERMICA PARA PISCINA - 500 MICRAS | M² | 142,59 | 22,72 | 3.239,64 |
7.3 | INSTALAÇOES ELÉTRICAS | - | - | ||||
7.3.1 | XXXXXX | 00000/0 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX, EM CHAPA METALICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 573,35 | 573,35 |
7.3.2 | SINAPI | 91865 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 41,00 | 15,41 | 631,81 |
7.3.3 | SINAPI | 93014 | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (0") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 12,00 | 19,04 | 228,48 |
7.3.4 | SINAPI | 93020 | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 6,00 | 30,23 | 181,38 |
7.3.5 | SINAPI | 74130/4 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 6,00 | 103,95 | 623,70 |
7.3.6 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200,00 | 10,69 | 2.138,00 |
8 | LIMPEZA | - | - | ||||
8.1 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | - | - | ||||
8.1.1 | SINAPI | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 260,00 | 3,42 | 889,20 |
TOTAL | 245.536,02 |