PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2024/FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2024/FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2024/FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2024/FMS
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, CAPUT, LEI 14.133/21)
1. OBJETO
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI).
2. DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
A contratação deverá ser realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, XI da Lei 14.133/2021, que prevê:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;”
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados nos termos do Regulamento Municipal e da Lei 14.133/2021.
3. DA CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA – PREFEITURA, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 83.102.582/0001-44, com sede na XXX XXX XXXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
4. DA CONTRATADA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI),
CNPJ sob n.º 09.069.217/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-
015, Rio do Sul/SC.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta- corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta- corrente em que deverá ser efetivado o crédito, em ordem cronológico, em até 30 (trinta) dias.
6. DA DESPESA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia |
1 | Fundo Municipal de Saude de Agrolandia |
2051 | Manutenção do Fundo Municipal de Saude |
3317170010000000000 | Participação em consórcio público |
150010020000 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia |
1 | Fundo Municipal de Saude de Agrolandia |
2051 | Manutenção do Fundo Municipal de Saude |
3337170010000000000 | Participação em consórcio público |
150010020000 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia |
1 | Fundo Municipal de Saude de Agrolandia |
2051 | Manutenção do Fundo Municipal de Saude |
3447170010000000000 | Participação em consórcio público |
150010020000 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
7. CONCLUSÃO
O Foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável e/ou litígios pertinentes ao objeto do Presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será a Comarca de Trombudo Central/SC.
Assim, ratifico o presente Termo de Inexigibilidade de licitação e determino a publicação na imprensa oficial e a contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela Lei Nº 14.133/21, como Inexigibilidade de licitação.
Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo Gestor superior para que se produzam seus efeitos legais.
Agrolândia/SC, 15 de Julho de 2024.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Agrolândia Secretaria Municipal de Saúde
Necessidade da Administração: Formalização de Contrato de Programa com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI).
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a formalização de Contrato de Programa para execução de ações relativas aos objetivos expressos no Contrato de Consórcio Público, através das Gerências Executivas (Administrativa, de Contratações e de Assuntos Jurídicos) instituídas e regulamentadas pelo Estatuto do CISAMAVI e pela Resolução nº 03, de 17/03/2022 e das Gerências Temáticas, visando a implementação de ações programáticas e de gerenciamento de serviços compartilhados no âmbito do Consórcio, sendo:
ITEM I: Gerência Temática de Saúde instituída e regulamentada pela Resolução nº 06, de 17/03/2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Contrato de Consórcio Público elenca uma série de objetivos e finalidades do CISAMAVI, os quais são implementados mediante instituição de Gerências Setoriais (Executivas e Temáticas). Elenca-se abaixo as Gerências Temáticas já instituídas com a respectiva descrição da necessidade do Município:
- Gerência Temática de Saúde (instituída pela Resolução nº 06/2022) que se constitui como órgão de implementação de ações programáticas e de gerenciamento de serviços compartilhados no âmbito do CISAMAVI na área de saúde obedecidos aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS):
O consorciamento de municípios para a realização de ações principalmente na área da saúde constitui prática de gestão consolidada e eficiente que viabiliza a constante melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.
Neste sentido, historicamente o CISAMAVI assegura a prestação de serviços de saúde especializados de referência de média e alta complexidade, além de se constituir num excelente mecanismo de racionalização de recursos financeiros e humanos.
É ínsito ao Sistema Único de Saúde, por si só, garantir o atendimento de toda a demanda da população do município, razão pela qual, o CISAMAVI vem complementando a oferta de serviços, mediante o credenciamento de consultas e procedimentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A possibilidade de incremento das atividades de cooperação por meio de Consórcio Intermunicipal encontra amparo no princípio da cooperação interfederativa insculpido no artigo 241 da Constituição Federal, bem assim na Lei Federal nº 11.107/2005.
3.2. O Consórcio Público constituído sob a égide da referida legislação confere segurança jurídica aos entes consorciados, fortalecendo o efeito de vinculação dos acordos de cooperação intergovernamental e
aumentando a contratualização entre seus membros, abrindo a possibilidade de potencializar a intervenção do poder público e de otimizar e racionalizar a aplicação de recursos públicos na execução de atribuições que são compartilhadas pelas três esferas de governo, instituindo um arcabouço legal e institucional para a concretização do Federalismo Cooperativo.
3.3. A presente contratação viabiliza a utilização de instrumentos de atuação conjunta e de cooperação intergovernamental.
3.4. O CISAMAVI se constitui em uma autarquia interfederativa, o que favorece o controle sobre os recursos públicos colocados à disposição da cooperação intergovernamental, de forma a facilitar a prestação de suas contas perante os órgãos competentes, pois integra a administração indireta de todos os entes que o criaram.
3.5. O previsto na cláusula Décima Sétima do Contrato de Consórcio Público do CISAMAVI dispõe que: “A interpretação do disposto neste Contrato de Consórcio deverá ser compatível com o exposto na lei de regência e com os seguintes princípios:
I – respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
III – eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;
V – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI – respeito aos demais princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo CISAMAVI sejam coerentes principalmente com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade..
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá ser realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, XI da Lei 14.133/2021, que prevê:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;”
4.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados nos termos do Regulamento Municipal e da Lei 14.133/2021.
5. DO PAGAMENTO E DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para subsidiar as despesas administrativas e de manutenção do CISAMAVI visando o cumprimento do objeto da presente contratação, o Município repassará ao CISAMAVI importância fixada em contrato de rateio, através do qual serão rateadas referidas despesas entre os municípios consorciados que tiverem firmado contrato de programa, cujo critério de rateio será o número de municípios participantes, aplicada a seguinte fórmula: X/Y=A onde X=despesas totais, Y=número de municípios e A=valor a ser pago pelo Município ou o critério/valor diferenciado aprovado pela Assembleia Geral do CISAMAVI.
5.2. Caberá à Assembleia do CISAMAVI aprovar a assunção de despesas, ressalvados os casos de delegação previstos no Contrato de Consórcio Público.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CISAMAVI
6.1. Constitui responsabilidade do CISAMAVI:
a) Realizar as ações necessárias à execução do contrato, de acordo com as disposições do Contrato de Consórcio Público, Estatuto do CISAMAVI, Resoluções do CISAMAVI e as demais normas aplicáveis; Receber e contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal 11.107/200;
b) Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos transferidos a título de rateio das despesas administrativas e de pessoal do CISAMAVI, para que possam ser contabilizados na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;
c) Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente contrato e do orçamento aprovado.
6.2. É de responsabilidade do MUNICÍPIO:
a) Encaminhar ao CISAMAVI solicitação de bem ou serviço;
b) Responsabilizar-se pelo recebimento dos bens e serviços requeridos, devendo para tanto se certificar da descrição do item contratado pelo CISAMAVI;
c) Receber a prestação de contas e consolidar em suas contas;
d) Apresentar os resultados da execução orçamentária e o detalhamento dos recursos aplicados, bem como as auditorias concluídas ou iniciadas no período e informações acerca da oferta e produção de serviços na rede assistencial contratada;
e) Fazer o repasse dos recursos financeiros necessários à execução do objeto;
f) Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações pactuadas e complementá- los quando necessário;
g) Notificar ao CIS-AMAVI, até o dia 10 (dez) de cada mês, possíveis restrições na realização da despesa, de empenhos ou de movimentação financeira, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007;
h) Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos;
i) Controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartó- rios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, obser- vada a forma e procedimento do órgão emissor.
7.2. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº …../2024
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ….......... e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI), CONTRATO DE PROGRAMA CISAMAMAVI.
O MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o n° …..............., com sede na , neste ato representado
pelo Sr. ….................., Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº e RG nº
….................., residente e domiciliado na ................, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO” e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E MULTIFINALITÁRIO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (CISAMAVI), pessoa jurídica de
direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrita no CNPJ sob n.º 09.069.217/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxx/XX, simplesmente denominado “CISAMAVI”, representado neste ato pelo seu Presidente,
.................................................................., firmam o presente Contrato de
Programa, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a execução de ações relativas aos objetivos expressos no Contrato de Consórcio Público, através das Gerências Executivas (Administrativa, de Contratações e de Assuntos Jurídicos) instituídas e regulamentadas pelo Estatuto do CISAMAVI e pela Resolução nº 03, de 17/03/2022 e das Gerências Temáticas, visando a implementação de ações programáticas e de gerenciamento de serviços compartilhados no âmbito do Consórcio, sendo:
Gerência Temática de Saúde (instituída pela Resolução nº 06/2022) que se constitui como órgão de implementação de ações programáticas e de gerenciamento de serviços compartilhados no âmbito do CISAMAVI na área de saúde obedecidos aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA, DO PRAZO E DA EXTINÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato será executado na área de abrangência dos municípios consorciados.
2.2. O presente contrato terá vigência a contar de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogando, mediante aditivo firmado entre as partes.
2.3. A extinção do presente contrato dar-se-á com seu termo final, se não prorrogado, ou ainda mediante decisão da Assembleia Geral do CISAMAVI ou, a requerimento do MUNICÍPIO.
2.3.1. A intenção de não prorrogação do contrato e/ou a de sua extinção pelo MUNICÍPIO deverá ser apresentada ao CISAMAVI mediante manifestação prévia de 60 (sessenta) dias, prazo que igualmente deverá ser respeitado para a produção de efeitos de decisão de extinção pela Assembleia do CISAMAVI.
2.4. A extinção do presente contrato não poderá importar em descontinuidade dos serviços, cabendo ao MUNICÍPIO manter a sua continuidade, salvo ilegalidade ou interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Constitui responsabilidade do CISAMAVI:
3.1.1. Realizar as ações necessárias à execução deste contrato, de acordo com as disposições do Contrato de Consórcio Público, Estatuto do CISAMAVI, Resoluções do CISAMAVI e as demais normas aplicáveis;
3.1.2. Receber e contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal 11.107/200;
3.1.3. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos transferidos a título de rateio das despesas administrativas e de pessoal do CIS-AMAVI, para que possam ser contabilizados na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;
3.1.4. Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente contrato e do orçamento aprovado.
3.2. É de responsabilidade do MUNICÍPIO:
3.2.1. Encaminhar ao CIS-AMAVI solicitação de bem ou serviço;
3.2.2. Responsabilizar-se pelo recebimento dos bens e serviços requeridos, devendo para tanto certificar-se da descrição do item contratado pelo CIS-AMAVI;
3.2.3. Receber a prestação de contas e consolidar em suas contas;
3.2.4. Apresentar os resultados da execução orçamentária e o detalhamento dos recursos aplicados, bem como as auditorias concluídas ou iniciadas no período e informações acerca da oferta e produção de serviços na rede assistencial contratada nos termos do presente instrumento;
3.2.5. Fazer o repasse dos recursos financeiros necessários à execução do objeto;
3.2.6. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas e complementá-los quando necessário;
3.2.7. Notificar ao CIS-AMAVI, até o dia 10 (dez) de cada mês, possíveis restrições na realização da despesa, de empenhos ou de movimentação financeira, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007;
3.2.8. Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos;
3.2.9. Controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
4.1. Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços serão aplicados conforme as normas técnicas aplicáveis a cada uma das áreas objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CÁLCULO DE TARIFAS, TAXAS E OUTROS PREÇOS PÚBLICOS
5.1. O MUNICÍPIO instituirá por lei tarifas, taxas e outros preços públicos, quando necessários ao desempenho das atividades previstas no objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Para subsidiar as despesas administrativas e de manutenção do CISAMAVI visando o cumprimento do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO repassará ao CISAMAVI importância fixada em contrato de rateio, através do qual serão rateadas referidas despesas entre os municípios consorciados que tiverem firmado contrato de programa nos termos do presente, cujo critério de rateio será o número de municípios participantes, aplicada a seguinte fórmula: X/Y=A onde X=despesas totais, Y=número de municípios e A=valor a ser pago pelo MUNICÍPIO ou o critério/valor diferenciado aprovado pela Assembleia Geral do CISAMAVI, conforme previsto no Anexo deste contrato.
6.2. Caberá à Assembleia Geral do CISAMAVI aprovar a assunção de despesas, ressalvados os casos de delegação previstos no Contrato de Consórcio Público.
6.3. No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público, sendo que o CISAMAVI deverá:
6.3.1. elaborar e encaminhar ao MUNICÍPIO relatório dos serviços prestados, fazendo neles constar um resumo geral e individual das atividades e valores;
6.3.2. disponibilizar ao MUNICÍPIO informações contábeis e demonstrações financeiras exigidas segundo a legislação pertinente;
6.4. O MUNICÍPIO poderá a qualquer tempo proceder à fiscalização dos serviços prestados bem como às instalações, métodos, equipamentos e práticas de execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VALORES PREVISTOS
7.1. As despesas de rateio decorrentes da aplicação do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e valores previstos na Lei Orçamentária Anual, e especificamente quanto aos recursos para AQUISIÇÃO DE PROCEDIMENTOS/CONSULTAS ESPECIALIZADAS (GERÊNCIA DE SAÚDE):
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGROLÂNDIA Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGROLÂNDIA
Projeto/Atividade: ATENÇÃO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
3.3.93.00.00.00.00.00-1.500.1002- Aplicação Direta (Elemento 39): R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
8.1. Os direitos e deveres dos beneficiários dos serviços objeto deste contrato são os definidos em normas federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE FISCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS, DOS MÉTODOS E DAS PRÁTICAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços poderá ocorrer a qualquer tempo, de acordo com as regras estabelecidas em norma municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento das obrigações ajustadas, à parte que der causa, será atribuída penalidade a ser decidida em Assembleia Geral do CISAMAVI, que definirá ainda sua forma de aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para fins de cumprimento do elenco de cláusulas mínimas previstas no Contrato de Consórcio Público, presume-se o ajuste das mesmas, mesmo que omissas no presente instrumento, ficando delegada à Assembleia Geral do CISAMAVI a autorização para decisão acerca dos assuntos omissos no presente contrato.
11.2. Caberá ao CISAMAVI e ao MUNICÍPIO, na execução do presente contrato, adotar as medidas necessárias ao cumprimento da legislação relativa ao tratamento de dados pessoais, em especial ao previsto na Lei nº 13.709/2018, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente contrato é firmado por dispensa de licitação com fulcro no artigo 75, XI da Lei 14.133/2021, artigo 13 e artigo 2º, § 1º, III da Lei 11.107/2005 e artigo 32 do Decreto Federal 6.017/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul para dirimir questões decorrentes da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, comprometendo-se as partes a empreenderem os meios consensuais possíveis como primeira opção na solução dos litígios.
E, por assim estarem de acordo, as partes rubricam e firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, cujo instrumento passa a vigorar a partir de sua assinatura.
Município, data..
........................................................... MUNICÍPIO DE …... | .................................................................. PRESIDENTE DO CISAMAVI |
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: ...................
CPF: ...................