CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 17/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 17/2019
LOCATÁRIO:
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 13.097.050/0001-80 com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F n.º 189.926.795-00 e RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e
domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 966959 SSP/SE, residente e domiciliado
à Avenida General Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 310, Renaissance – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 0000 - Xxxxx, XXX 00.000-000, Aracaju/SE.
LOCADOR:
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00, RG n.º 214589 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 49.032-360, Aracaju/SE.
LOCATÁRIO e LOCADOR ajustam entre si a Locação de imóvel que será regida pelas disposições da Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações, da Lei n.º 8.245/91 bem como pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir no prazo de vigência deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto deste termo é a locação de 01 (um) Imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxxxx, Estância/SE para funcionamento de Garagem de Veículos e Máquinas pesadas, Depósito de Materiais e Abrigo para animais apreendidos nas vias públicas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DESTINAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL
2.1. O imóvel deverá ser entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, em bom estado de conservação, conforme termo de vistoria em anexo, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
2.2. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins não residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO sublocá-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. O preço será reajustado pela variação da inflação dos últimos 12 (doze) meses apurada na proporção da variação o IGP-FGV Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e na sua falta será substituído pelo Índice
do IPC-FGV ou IPC-FIPE ou INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE ou INPC-IBGE ou IPCA-FGV.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR E PAGAMENTO
4.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 11.080,00 (Onze mil e oitenta reais) referente ao objeto estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo, a ser efetuado ao LOCADOR até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
4.2. Para fazer jus ao pagamento, o LOCADOR deverá apresentar, com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas.
4.3. O pagamento será realizado de forma parcelada, mensalmente, após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo LOCADOR.
4.4. O LOCADOR não poderá alegar atraso no pagamento quando não for apresentada em tempo hábil as certidões acima referidas.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao LOCADOR enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato para o exercício de 2019 será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Função Programática | Projeto /Atividade | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
0213 | 15.122.0003.2038 | 2038 | 10010000 | 3390.36.00 | 14 | 200.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA: BENFEITORIAS E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
6.1. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
6.2. Xxxxx expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção;
6.3. As benfeitorias voluntárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
6.4. O imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA: DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
7.2. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
7.3. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
7.4. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.
7.5. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIO e LOCADOR.
7.6. No caso de existir interesse por parte do LOCADOR, em realizar novas locações, após término deste contrato, O LOCATÁRIO terá preferência em continuar a locação do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E LOCATÁRIO
8.1. São obrigações do LOCADOR:
a) Entregar ao locatário o imóvel alugado em bom estado de conservação para servir ao uso a que se destina;
b) Xxxxxxxx, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
c) Arcar com o pagamento do IPTU;
d) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
e) Xxxxxxxx ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
f) Xxxxxxxx ao locatário recibo especificando das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
g) Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
h) Realizar a reparação de danos estruturais verificados no imóvel decorrentes do decurso do tempo, que independam do uso normal do imóvel.
8.2. São obrigações do LOCATÁRIO:
a) Fiscalizar durante toda a vigência o bom andamento do contrato, através de um representante designado pela Secretaria, observando todas as exigências contidas no edital, não eximindo o Locador de quaisquer responsabilidades.
b) Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado, podendo este ser prorrogado;
c) Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações estruturais decorrentes do decurso do tempo;
d) Levar ao conhecimento do LOCADOR as turbações de terceiros, eventuais problemas internos que surjam, tal como infiltração de água ou umidade no imóvel locado, para as providências cabíveis;
e) Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
f) Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
h) Responsabilizar-se com os encargos de água e energia elétrica;
i) Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora;
j) Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, decorrentes do uso normal, ou nas suas instalações, provocadas por si ou prepostos.
CLÁUSULA NONA: RETENÇÕES
9.1. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com a legislação vigente e o enquadramento contábil da locatária.
10.1. A rescisão contratual poderá ocorrer:
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;
V – se o imóvel estiver sendo utilizado de forma diversa da prevista neste contrato, sem autorização, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato;
VI – poderá ser rescindido antes do término, no caso de conveniência e oportunidade da Administração Pública devidamente justificado e fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O LOCADOR, declara conhecer e aquiescer às determinações da Lei nº 8.666/93 que rege as Contratações do setor público brasileiro e a Lei n° 8.245 de 18/10/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
11.2. Aplica-se a este contrato, no que for ele omisso, as disposições do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidor integrante do quadro funcional do Gabinete do Prefeito nomeado através de portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PUBLICAÇÃO
13.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Estância/SE, 02 de Janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX LOCADOR
TESTEMUNHAS
RG
RG
ANEXO I
ITEM | SERVIÇO | PERÍODO | VALOR MENSAL (R$) |
01 | Locação de 01 (um) Imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxxxx, Estância/SE para funcionamento de Garagem de Veículos e Máquinas pesadas, Depósito de Materiais e Abrigo para animais apreendidos nas vias públicas. | 12 MESES | R$ 11.080,00 |